EDITAL FOMENTO CULTSP PNAB/PNCV N°49/2024 – Fomento a Projetos Continuados de Pontões de Cultura

A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo, torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

O presente Edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV).

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

Poderão se inscrever neste Chamamento Público:

  • Pontos e Pontões de Cultura (com CNPJ) certificados;
  • Entidades (com CNPJ) que ainda não são certificados como Pontões de Cultura.

Para mais informações, consulte o edital na íntegra.

O valor total de recursos para este Edital será de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais).

O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de:

  • R$ 650.000,00 (seiscentos e ciquenta mil reais) para pessoas jurídicas. 
  • Período de inscrição: a partir do dia 20 de dezembro de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 5 de fevereiro 2024.
  • A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do site: www.fomento.sp.gov.br.
  • Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
  • Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
  • Não deixe para a última hora e faça um check list, pois após o envio da inscrição não é possível alterar as informações.

À medida que cada etapa do edital for aberta ou concluída, disponibilizaremos os links correspondentes.

 

LEITURA DO EDITAL NA ÍNTEGRA COM FERRAMENTA DE ACESSIBILIDADE

Divs de Abre e Fecha

CHAMAMENTO PÚBLICO N°49/2024  
REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE SÃO PAULO  
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!  
EDITAL FOMENTO CULTSP PNAB/PNCV N°49/2024 -  
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTÕES DE CULTURA  
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo,  
torna público o presente Edital para o desenvolvimento da REDE ESTADUAL DE PONTOS E  
PONTÕES DE CULTURA DE SÃO PAULOpor meio da Política Nacional de Cultura Viva  
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no  
2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de  
Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na  
12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam  
a PNCV).  
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da  
Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você  
vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Estamos  
muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.  
1. OBJETO  
1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de projetos que desenvolvam, acompanhem e  
articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas  
de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de  
experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação  
entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou  
regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao  
mapeamento e a ações conjuntas, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.  
1.2 Poderão participar deste edital Pontos e Pontões de Cultura com constituição jurídica,  
ou seja, com CNPJ, bem como Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que  
desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes  
regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, e ainda  
não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura,  
desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3  
deste edital.  
2. RECURSOS  
VALOR DO PROJETO PERFIL DO PROPONENTE  
PROJETOS SELECIONADOS  
8
R$ 650.000,00  
Pessoa Jurídica  
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Estado de São  
Paulo por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos  
mil reais) para a seleção de 8 (oito) projetos, divididos entre as categorias de apoio descritas  
no Anexo 01 deste edital, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para  
cada projeto.  
2.2 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser  
suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais  
ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas  
podem ser ampliadas para contemplar mais projetos.  
3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA  
3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política  
Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de  
direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam  
certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional  
de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).  
3.2 Como já especificado, podem participar deste edital entidades ainda não certificadas  
como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas como Pontos de  
Cultura por meio deste Edital, tais entidades deverão:  
I. Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) no Bloco 1 (Avaliação da  
atuação da entidade cultural) dos Critérios de Avaliação (Anexo 02), relacionado ao  
histórico de atuação da entidade, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir  
do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de  
Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade, o que lhe caracterizará como  
“pré-certificada”;  
II.  
Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o  
que lhe caracterizará como “certificada”;  
3.3 Caso a entidade não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para  
pré-certificação como Pontão de Cultura, conforme indicado no item 3.2., I, o projeto será  
desclassificado.  
3.4 Caso a entidade concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de  
Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela Secretaria da Cultura,  
Economia e Indústrias Criativas na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a  
certificação, a entidade passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as  
entidades não certificadas, podendo, ou não, ser certificada como Ponto de Cultura por  
meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).  
3.5 As entidades que tenham sua certificação como Ponto ou Pontão de Cultura emitida  
pelo Ministério da Cultura e localizada pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias  
Criativas não precisarão obter a pontuação mínima indicada no item 3.2, I, mas terão sua  
atuação avaliada pela Comissão de Seleção, conforme os Critérios de Avaliação deste edital  
(Anexo 2).  
3.6. Este edital não certificará novas entidades como Pontos de Cultura. Caso a entidade  
participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas  
poderá ser certificada como Pontão de Cultura por meio deste edital.  
3.7 A Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas enviará à Secretaria de  
Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme modelo a ser  
disponibilizado), após a fase de Habilitação, a relação de Pontões de Cultura certificados por  
meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e  
Pontões de Cultura.  
3.8 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da  
relação de Pontões de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria da  
Cultura, Economia e Indústrias Criativas, não compromete a possível celebração de TCC.  
4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL  
4.1 Poderão participar deste edital:  
I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com  
constituição jurídica, ou seja, com CNPJ;  
II.  
Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem  
atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como  
Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os  
requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.  
4.1.1. Em ambos os casos, é necessário que as entidades:  
a) Comprovem, no mínimo, três anos de existência e desenvolvimento de atividade  
cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em  
meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;  
b) Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de  
natureza semelhante; e  
c) Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas  
estabelecidas e do projeto proposto.  
5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL  
5.1 Não podem participar do presente Edital:  
I. Coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas  
Microempreendedores Individuais (MEI);  
e
II.  
III.  
Instituições privadas com fins lucrativos;  
Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou  
privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais,  
mestres, amigos ou ex-alunos;  
IV. Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de  
teatros, museus, centros culturais etc.);  
V. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;  
VI. Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT,  
SEBRAE, SENAR e outros);  
VII. Instituições privadas sem fins lucrativos:  
a. que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da  
parceria ou objeto de natureza semelhante,  
b. que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:  
i.  
Agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental  
(Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos  
vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais,  
Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge,  
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até  
o 2º grau;  
ii.  
Servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública  
do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente  
em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;  
iii.  
Membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores),  
Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público  
(Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores  
e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em  
linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.  
VIII.  
Partidos políticos e suas instituições;  
IX. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente  
em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e  
X. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.  
Atenção! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer  
neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.  
Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à  
implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza  
participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas  
audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.  
6. ETAPA DE INSCRIÇÃO  
6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 20 de dezembro de  
2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 05 de fevereiro de 2025, por meio do site  
6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:  
I. Formulário de Inscrição (conforme Anexo 03);  
II. Plano de Trabalho (conforme Anexo 04);  
III. Plano de Aplicação de Recursos (conforme Anexo 05);  
IV. Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade  
cultural há pelo menos 3 (três) anos no Estado de São Paulo, por meio de  
informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos;  
fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros);  
publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas;  
convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou  
privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que  
pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 3 (três) anos em relação à  
publicação deste edital. Da mesma forma, é importante que sejam apresentados  
materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas  
pela entidade. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação  
das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 02);  
V. Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou  
pessoas com deficiência do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última  
eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelo constante no  
Anexos 06, quando a entidade optar por concorrer às cotas;  
VI. A apresentação poderá ser acrescida de um vídeo explicativo sobre o projeto.  
VII. Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da  
inscrição.  
6.3. A entidade cultural, ao concorrer nas categorias regionais, deverá comprovar no  
material apresentado sua trajetória na região assinalada e elaborar ações voltadas ao  
território no Plano de Trabalho submetido à Comissão de Seleção.  
6.3.1 A entidade cultural deverá se inscrever para apenas 1 (uma) categoria regional, de  
acordo com o Anexo 01 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, em  
categorias regionais diferentes, será considerada apenas a última proposta enviada para  
análise.  
6.4 A entidade cultural que assinalar possuir trajetória nas Culturas Populares e Tradicionais  
deverá comprová-la no material apresentado e identificar ações voltadas ao segmento no  
Plano de Trabalho submetido à Comissão de Seleção.  
6.5. As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório  
solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas  
na Etapa de Seleção.  
6.6. A Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas não se responsabilizará por  
inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica,  
problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos  
usuários, em problemas decorrentes do Sistema de Inscrição.  
6.6 Caso haja duas ou mais inscrições de um mesmo projeto, ainda que por proponentes  
distintos, será considerada apenas a última efetuada, sendo esta identificada pelo sistema  
de inscrição, pela data e hora de envio da inscrição via Internet.  
6.7 Caso haja duas ou mais inscrições de um mesmo projeto, ainda que por proponentes  
distintos, será considerada apenas a última efetuada, sendo esta identificada pelo sistema  
de inscrição, pela data e hora de envio da inscrição via Internet.  
6.8 Após a finalização do período de inscrição, não será permitido alterar o proponente, o  
projeto ou objeto de sua realização.  
6.9 Não será permitido excluir um projeto depois de gerado o “Número de Inscrição de  
Envio”.  
6.10 Será nula a inscrição de proponente que, por qualquer meio, faça uso de informações  
ou documentos falsos para inscrição, ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem  
prejuízo das sanções judiciais cabíveis.  
Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas  
nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva  
- PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024  
(regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à  
Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023  
(Decreto de Fomento).  
7. COTAS E CATEGORIAS  
7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 01, cotas em todas as categorias deste  
edital para:  
a. pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;  
b. pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;  
c. pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas.  
7.2 As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes  
majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas  
ou com deficiência, ou que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria  
(cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto  
cultural.  
7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade proponente ou da equipe do  
projeto devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.  
7.4 As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão  
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao  
mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo  
ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.  
7.5 As entidades culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente  
para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não  
ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados  
nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante  
pela cota.  
7.6 Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida  
deverá ser ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de  
classificação.  
7.6.1 Em caso de desistência de entidades selecionadas nas categorias regionais, a vaga não  
preenchida deverá ser ocupada por outra entidade que concorreu à mesma categoria, de  
acordo com a ordem de classificação.ꢀ  
7.7 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de  
uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra  
categoria de cotas.  
7.7.1 Caso não haja entidades culturais inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não  
preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para  
os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.  
7.7.2 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento  
de uma das categorias regionais, o número de vagas restantes deverá ser destinado para  
outra categoria regional com maior número de inscritos e de acordo com a ordem de  
classificação.  
7.8 No resultado final, serão selecionadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições  
apresentadas por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às  
culturas populares e tradicionais e que tenham em seus planos de trabalho ações voltadas a  
este segmento. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.  
7.9. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de  
natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais  
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de  
condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.  
8. PROJETO CULTURAL  
8.1 O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho, pelo Plano de Aplicação de  
Recursos e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural.  
8.2 O período de execução do projeto deve ser de 12 (doze) meses, prorrogável por igual  
período (excetuadas as prorrogações de ofício), e conter, no mínimo, as 3 (três) Metas  
padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condições especificadas no item 5 do  
Plano de Trabalho (Anexo 04).  
a. Meta 1 - Formação e Educação Cultural;  
Desenvolvimento de atividades educativas voltadas para a formação de Pontos de Cultura e  
outros grupos culturais de base comunitária não certificados como Pontos de Cultura, tais  
como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de  
conteúdos educativos relacionados a temas relevantes para a rede de Pontos de Cultura,  
que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais, incentivando o  
protagonismo de Pontos de Cultura, e/ou promovam processos de integração entre as  
instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e  
os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e  
mestras).  
b. Meta 2 - Articulação e Mobilização de Redes  
Estratégias e ações que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em  
parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes  
temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de  
ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes Pontos de Cultura,  
que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse  
comum.  
Propostas de eventos regionais voltados para a articulação de Pontos de Cultura e  
mobilização de outros grupos culturais de base comunitária, certificados ou não como  
Pontos de Cultura, para difusão de encontros e atividades presenciais.  
c. Meta 3 - Registro e Divulgação.  
Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais,  
utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia  
local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com  
veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para  
potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas.  
Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como  
produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros.  
Mapeamento da rede estadual e atualização das informações das entidades, certificadas ou  
não como Pontos de Cultura, através da alimentação da base de dados compartilhada com  
esta Secretaria.  
8.3 As 3 (três) Metas padronizadas descritas não poderão ser excluídas do projeto, e as  
entidades culturais poderão, se considerarem pertinente, prever outras Metas que  
agreguem no objeto proposto, de acordo com as categorias (Anexo 01).  
8.4 O valor global do projeto deverá estar absolutamente de acordo com os valores  
definidos no edital (não pode ter valor superior, nem inferior).  
8.5 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no  
mercado deverá ser apresentada por meio de tabelas referenciais de valores, no Plano de  
Aplicação de Recursos (Anexo 05), acompanhadas de memória de cálculo e justificativa para  
cada item de despesa.  
8.6 A estimativa de custos do plano de trabalho poderá apresentar valores divergentes das  
práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no  
contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações  
específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades  
quilombolas e tradicionais. Neste caso, é importante que a entidade proponente apresente  
cotações e justificativas.  
8.7 A entidade cultural deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração  
de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Compromisso Cultural, em sua  
sede e em seu sítio eletrônico.  
8.8 Quando o projeto utilizar também outras fontes, tais como patrocínio privado, a  
entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a  
sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.  
8.9. Os tipos de despesas obrigatórios e os limites estão elencados no Plano de Trabalho  
(Anexo 04).  
9. ACESSIBILIDADE  
9.1 Os projetos inscritos neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade  
compatíveis com as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o  
protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto  
nº 11.740, de 2023 (PNAB); da Instrução Normativa MINC nº 10 de 2023 (ações afirmativas  
e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei Nº 13.146, de 2015 (LBI - Lei Brasileira de  
Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo 04).  
9.2 Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão  
disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações  
sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem  
a acessibilidade disponível de forma expressa.  
10. ETAPAS DE ANÁLISE  
10.1 Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas:  
1. Etapa de Seleção - onde os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados,  
sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não  
certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por  
Comissão de Seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela  
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.  
2. Etapa de Habilitação - será realizada pela Secretaria da Cultura, Economia e  
Indústria Criativas, através de Comissão de Documentação, onde será observado o  
cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus  
anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de  
Seleção, obtiverem classificação que os coloque em condição de ser Selecionados;  
e/ou entidades Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e  
remanejamento dos recursos previsto neste edital.  
11. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS  
11.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:  
I. Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem  
as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas  
no Anexo 01, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo  
02.  
II.  
Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60  
(sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no  
quadro do Anexo 02, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de  
vagas de cada categoria e cotas.  
III.  
Entendem-se por entidades culturais PRÉ-CERTIFICADAS aquelas que, anteriormente  
à inscrição neste Edital, não eram certificadas pelo Ministério da Cultura, e que,  
independentemente de serem selecionadas ou não, tenham atendido aos requisitos  
para certificação como Pontão de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo  
regras e critérios descritos no item 3.  
11.2 A Seleção dos projetos inscritos neste edital será realizada por uma Comissão de  
Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida  
pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, com reconhecida atuação na área  
cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o  
mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas populares e  
tradicionais.  
11.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:  
I. Tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de participante deste Edital;  
II.  
Tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas  
à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;  
III.  
Tenham participado de entidade privada sem fins lucrativos inscrita deste Edital  
nos últimos 2 (dois) anos;  
IV. Estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital  
ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em  
processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital,  
bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou  
administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações,  
recursos, entre outros).  
11.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da Comissão de Seleção ou da  
Comissão de Documentação, com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau,  
consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.  
11.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações  
dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 02 deste Edital.  
11.6 Caso a entidade cultural não seja certificada como Ponto de Cultura pelo Ministério da  
Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3,  
o projeto será desclassificado. Ainda assim, será avaliado, com publicação da sua pontuação  
(para que tenha a possibilidade de apresentar recurso à avaliação como um todo).  
11.7 A pontuação máxima de cada projeto é de até 100 (cem) pontos.  
11.8 Cada projeto será analisado por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de  
Seleção (pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e  
a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.  
11.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o  
desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:  
I. Maior pontuação na soma dos critérios de seleção definidos no Bloco 1 do Anexo 02  
(“Avaliação da atuação da entidade cultural”);  
II.  
Maior pontuação nos critérios previstos no Bloco 2 do Anexo 01 (“Avaliação do  
projeto apresentado”), do “I a)” ou “III f)”, nesta ordem;  
III.  
Maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade;  
IV. Mediante sorteio.  
11.10 Será desclassificada a candidatura que:  
I. Não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme  
descrito no item 6;  
II.  
Apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor,  
idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado  
Democrático de Direito em seu plano de trabalho;  
III.  
Não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção.  
IV. Caso a entidade não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária  
para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, o projeto será  
desclassificado.  
11.11 A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens  
do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, caso sejam considerados  
incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços  
incompatíveis à realização das atividades.  
11.12 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no D.OE. (Diário Oficial do  
Estado) e no site www.proac.sp.gov.br/.  
11.13 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do  
espelho de notas, caberá recurso destinado ao Chefe de Gabinete que deve ser apresentado  
por meio do site http://www.fomento.sp.gov.br no prazo deꢀ03 (três) dias úteisa contar do  
primeiro dia útil posterior à publicação. ꢀ  
11.14 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.ꢀ  
11.5 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o  
resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de  
seleção, no site www.fomento.sp.gov.br e no D.O.E (Diário Oficial do Estado).  
12. ETAPA DE HABILITAÇÃO  
12.1 Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades selecionadas e as  
entidades pré-certificadas deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05  
(cinco) dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio do site  
I. Para as entidades selecionadas:  
a. Declaração Conjunta (Anexo 08), devidamente preenchida e assinada pela  
representação da entidade cultural;  
b. Cópia do Estatuto Social atualizado;  
c. Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada;  
d. Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada;  
e. Documentos pessoais da representação da entidade cultural (RG, CPF e  
comprovante de residência);  
f. Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como  
contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de  
aluguel.  
II.  
Para as entidades pré-certificadas, a fim de certificação do Pontão de Cultura:  
a. Cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se  
enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº  
08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;  
b. Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e  
Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é  
possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro  
Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura  
Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-  
12.1.1 A Comissão de Documentação, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria  
Criativas consultará, ainda, a ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo  
(requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).  
12.2. A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas emitirá Parecer Técnico  
Complementar sobre os requisitos técnicos para execução do projeto; e/ou para a  
certificação como Pontão de Cultura. O Ministério da Cultura disponibilizará minuta de  
Parecer Técnico Complementar, para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo Ente  
Federativo, integral ou parcialmente.  
12.3. No Parecer Técnico Complementar deverão constar as considerações emitidas pelos  
membros da Comissão de Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica,  
documental e de gestão da Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas,  
abordando se os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução e a  
prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural; e/ou para a certificação como  
Pontão de Cultura.  
12.4. A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar  
descrita no item 12.1. ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de  
Compromisso Cultural, e/ou para a certificação como Pontão de Cultura, será notificada  
pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas para envio de resposta de  
diligência.  
12.5.A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas poderá solicitar ajustes ou  
exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária,  
caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado  
ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto.  
12.6. A entidade cultural poderá receber até 02 (duas) notificações de diligência, com prazo  
para resposta, em cada notificação, de 05 (cinco) dias úteis.  
12.7. Após os prazos para as respostas das 02 (duas) notificações de diligência, de acordo  
com o item 12.6, será emitido o Parecer Técnico Complementar Preliminar sobre o projeto  
avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação.  
12.8. O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do  
Estado e no site: www.fomento.sp.gov.br.  
12.9 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso  
destinado ao Chefe de Gabinete, que deve ser apresentado por meio do site  
www.fomento.sp.gov.br, no prazo de 03 (três) dias úteis,a contar do primeiro dia útil  
posterior à publicação.  
12.10. A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas fará o julgamento dos  
recursos e emitirá Parecer Técnico Complementar Final, não sendo mais possível qualquer  
recurso.  
12.11. Será emitido Parecer Técnico Complementar Final de Indeferimento, caso a entidade  
cultural:  
I. Não cumpra com o prazo de 05 (cinco) dias para o envio da documentação  
complementar, de acordo com o item 12.6;  
II.  
Responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite de 05 (cinco) dias úteis para  
responder a segunda notificação de diligência, de acordo com o item 12.6;  
III.  
Não se manifeste quanto às duas notificações de diligência no prazo indicado no  
item 12.6, caracterizando a desistência da candidatura; ou  
IV. Se manifeste pela inviabilidade de execução do projeto, caso haja a necessidade de  
ajustes ou exclusões de itens de despesa do plano de trabalho.  
12.12. Caso seja emitido Parecer Técnico Complementar Final de Indeferimento, a  
candidatura será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso  
Cultural, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do  
resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital, observados as cotas  
e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste  
edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.