Pessoas físicas (o próprio artista ou detentor dos direitos sobre o conteúdo do projeto) e pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, residentes ou localizadas no Estado de São Paulo há pelo menos dois anos.
Todos os proponentes devem comprovar, por meio de currículo, que atuam na área cultural no mínimo há dois anos. No caso de pessoas jurídicas, as atividades artísticas e culturais devem também estar registradas no Contrato/Estatuto Social.