PROAC ICMS

Perguntas e Respostas

O que é proponente?

É a pessoa física ou jurídica responsável pela gestão do projeto – apresentação, execução e prestação de contas.

Como o ProAC ICMS funciona?

Por meio de incentivos fiscais. O projeto aprovado previamente pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa recebe autorização para captar patrocínio junto a empresas que, depois, poderão descontar o valor deste investimento do ICMS devido.

Quem pode ser proponente?

Podem ser proponentes no ProAC ICMS pessoas físicas (o próprio artista ou detentor dos direitos sobre o conteúdo do projeto) e pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, comprovadamente localizadas no Estado de São Paulo há pelo menos dois anos.

Quem não pode ser proponente?

Órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, em todos os níveis (federal, estadual e municipal). No entanto, estes podem ser beneficiários ou parceiros do projeto, cedendo espaços, acervos e equipamentos.

A empresa patrocinadora, bem como seus proprietários, sócios ou diretores, seus cônjuges e parentes em primeiro grau.

Servidores da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.

Como faço para pleitear as verbas do ProAC ICMS?

O primeiro passo é realizar a sua inscrição como proponente no Sistema de Cadastramento do ProAC ICMS: www.proacexpresso.sp.gov.br

Logo após, já é possível apresentar, neste mesmo sistema, o seu projeto artístico e cultural.

Após a inscrição, ocorrerão duas análises: 1 – Análise técnica e documental relativa ao cadastro de proponente (Núcleo de Gerenciamento). 2 – Análise e deliberação sobre o projeto cultural (Comissão de Avaliação de Projeto – CAP).

É preciso apresentar documentos para validar o meu cadastro de proponente? Quais?

Sim, a documentação será importada no próprio Sistema ProAC ICMS.

Verifique os documentos necessários (artigo 2º da Resolução 96/2011).

PESSOA FÍSICA

  • RG e CPF (juntos);
  • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
  • Comprovantes de domicílio atual;
  • Comprovante de domicílio há 2 (dois) anos;
  • Currículo de atuação na área cultural há pelo menos 2 anos (atualizado com atividades apresentadas, de forma cronológica, indicando o ano das realizações).

PESSOA JURÍDICA

  • Contrato ou Estatuto Social e suas alterações + Ata da eleição da diretoria em exercício, se houver (juntos);
  • RG e CPF do representante legal (juntos);
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ;
  • Certidões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
  • Comprovantes de endereço de sede atual;
  • Comprovantes de endereço da sede há 2 anos;
  • Currículo de atuação na área cultural há pelo menos 2 anos (atualizado com atividades apresentadas, de forma cronológica, indicando o ano das realizações);
  • CRCE (apenas para entidades sem fins lucrativos).

Que tipo de projeto pode ser apoiado pelo ProAC ICMS?

Os recursos do ProAC ICMS serão destinados a atividades culturais independentes, de caráter privado, nos seguintes segmentos:  

  • Artes plásticas, visuais e design;
  • Bibliotecas, arquivos e centros culturais;
  • Cinema;
  • Circo;
  • Cultura Popular;
  • Cursos, viagens e bolsas de estudos de caráter cultural ou artístico;
  • Dança;
  • Eventos Carnavalescos e Escolas de Samba;
  • Festivais e Eventos;
  • Formação cultural;
  • Hip-Hop;
  • Literatura;
  • Museu;
  • Música;
  • Ópera;
  • Patrimônio Histórico e Artístico;
  • Pesquisa, documentação e publicação;
  • Primeiras obras e experimentações;
  • Programas de Rádio e de Televisão;
  • Recuperação, Construção e Manutenção de espaços de circulação da produção cultural no Estado;
  • Resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural;
  • Restauração e Conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação;
  • Teatro;
  • Vídeo.

Que tipo de projeto o ProAC ICMS NÃO aceita?

  • Eventos de rua pré-carnavalescos;
  • Publicações de livros sobre edificações não tombadas por órgão de patrimônio histórico, autoajuda, comportamento, desenvolvimento e treinamento de pessoas, meio ambiente, estudos educacionais, recursos hídricos, sociologia, vida animal e cursos profissionalizantes;
  • Exposições de artes visuais em galerias e espaços comerciais;
  • Festas beneficentes;
  • Shows em rodeios e exposições agropecuárias;
  • Eventos culturais cujo título contenha somente o nome de um patrocinador;
  • Apresentações de artistas internacionais, com exceção de música instrumental ou erudita, teatro e dança;
  • Palestras e cursos de temas não relacionados diretamente com Atividades culturais;
  • Projetos de cunho religioso ou institucional, que veiculem propaganda de produtos, marcas, instituições, empresas, órgãos ou entidades da administração pública, de qualquer esfera de governo, ou países;
  • Projetos de conteúdo sectário ou segregacionista atinente a raça,cor, sexo e religião.
  • Projeto que tenha qualquer associação ou vínculo direto ou indireto com  empresas de serviços de radiodifusão de som e imagem, ou operadoras  de comunicação eletrônica aberta ou por assinatura;
  • Projeto que tenha qualquer associação ou vínculo direto ou indireto com patrocinadores do projeto apresentado.

O que é preciso informar para inscrever um projeto?

No formulário online, são pedidas informações gerais sobre a sua proposta de projeto cultural: título, prazo de execução, segmento cultural, resumo, descrição, objetivos, justificativa, contrapartidas, local de realização, responsável técnico/artístico, ficha técnica, direitos autorais, fontes de financiamento, planilha orçamentária, dentre outras.

Ademais, será solicitado o envio de alguns documentos, que serão importados no próprio Sistema ProAC ICMS. Confira a lista (artigo 4º da Resolução 96/2011):

  • Cadastro Geral do Proponente – CGP assinado pelo proponente;
  • Cronograma de execução do projeto;
  • Currículo do responsável técnico/artístico;
  • RG do responsável técnico/artístico;
  • CPF do responsável técnico/artístico;
  • Declaração do responsável técnico/artístico, informando que não atuará em mais de 04 (quatro) projetos simultâneos no mesmo ano aprovados no ProAC;
  • Ficha técnica (conforme preenchido na proposta) e currículo dos principais membros da equipe técnica e artistas;
  • Orçamento detalhado do projeto + o orçamento integral constando as fontes de recursos complementares, se houver;
  • Filmografia do diretor, se houver;
  • Cópia do documento emitido pela Ancine com o título do projeto e produtor responsável, se houver.

Observação: Caso você precise encaminhar documentos além dos acima citados, estes devem ser inseridos no campo “Outros Documentos”.

Posso ter mais de um projeto no ProAC ICMS?

Pessoas físicas podem ter apenas um projeto em andamento.

Pessoas jurídicas ou pessoas físicas vinculadas às cooperativas podem ter até dois projetos em andamento de cada vez.

De acordo com a RESOLUÇÃO SC Nº 96, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011 – Artigo 6°:

§ 1º – No caso de cooperativas cada associado poderá ter no máximo 02 (dois) projetos inscritos e aprovados.
§ 2º – No caso de proponentes que optem pela apresentação de Plano Anual de Atividades, fica vedada a apresentação de outro projeto, exceto o Plano Anual de Atividades do ano subsequente.

Até quanto posso solicitar do ProAC ICMS para o meu projeto?

O valor máximo de captação de recursos para cada projeto, por meio do incentivo fiscal, é de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para Pessoa Jurídica e de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para Pessoa Física. 

Excluem-se dos valores acima mencionados as modalidades descritas a seguir, para as quais o valor máximo de captação de recursos para cada projeto é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para Pessoa Jurídica ou Pessoa Física: I – Primeiras obras e experimentações; II – Pesquisa, documentação e publicação; III – Cursos, viagens e bolsas de estudos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos; IV – Formação cultural. 

Projeto de Plano Anual de Atividades poderá ter o valor máximo de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Posso usar também outras fontes de recurso?

Sim, é possível utilizar outras fontes de recurso, além do ProAC ICMS, para viabilizar o projeto. Nesse caso, na hora de inscrever o projeto, é necessário preencher no Sistema esta informação, bem como enviar uma planilha orçamentária global à parte, em que constem detalhadamente os itens previstos separados por cada fonte de recurso.

Caso sejam obtidas outras fontes após a aprovação, estas deverão ser imediatamente informadas.

Um projeto pode ser dividido em partes, apresentado por diferentes proponentes?

Não é permitida a fragmentação de projeto.

Quem analisa e aprova os projetos?

Compete à Comissão de Análise de Projetos – CAP analisar e deliberar sobre os projetos culturais.

A CAP será composta, de forma paritária, por servidores públicos e representantes da sociedade civil.

Abaixo está disponível a nomeação dos membros da CAP:

Nomeações

Quais critérios são levados em consideração?

Interesse público e artístico da proposta, compatibilidade de custos, capacidade demonstrada pelo proponente e pelo responsável técnico/artístico para a realização do projeto, além de atendimento à legislação referente ao ProAC ICMS.

Como garantir que os custos do meu projeto serão considerados compatíveis?

A compatibilidade de custos será avaliada pela Comissão de Avaliação de Projetos de acordo com os valores praticados no mercado e de acordo com a dimensão do projeto. Será utilizada como parâmetro a tabela “Indicadores Nacionais de Preços da Cultura”, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas.

A CAP considerará compatível uma variação de até 30% nos preços indicados na tabela, considerando sempre a última atualização e a região de São Paulo. Valores que fiquem fora desse limite, para mais ou para menos, deverão ser justificados pelo proponente.

Para projetos nos segmentos Patrimônio Histórico e Artístico, Restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação e Recuperação, Construção e Manutenção de Espaços de circulação da produção cultural do Estado deverá ser considerada como referência a última atualização do boletim publicado pela Companhia Paulista de Obras e Serviços (CPOS).

Caso o tipo de despesa não seja encontrado, poderão ser apresentados três orçamentos ou outras tabelas oficiais que poderão ser utilizados como parâmetro de referência.

Como acompanho a avaliação do meu projeto?

Será enviado um email automático com o conteúdo do parecer, logo após a publicação da ata da CAP no Diário Oficial do Estado, ao endereço eletrônico cadastrado pelo proponente no sistema.

De qualquer forma, recomenda-se que o proponente fique atento às publicações no Diário Oficial e também verifique regularmente as alterações de status do projeto via sistema. 

A CAP solicitou complemento de informações ao projeto. O que devo fazer?

O prazo para resposta é de 60 dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. As orientações para resposta serão encaminhadas juntamente com o Parecer da decisão da Comissão.

O projeto foi reprovado. E agora?

O proponente poderá enviar o recurso à Reprovação no prazo de 15 dias corridos contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. As orientações para apresentação do recurso serão encaminhadas juntamente com o Parecer da decisão da Comissão.

O projeto foi aprovado. E agora?

Logo após a publicação da aprovação no Diário Oficial, o seu projeto será cadastrado no sistema da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e, a partir deste momento, poderá ser iniciada a captação de recursos. 

Quando o projeto atingir pelo menos 35 % do valor total aprovado, poderá ser solicitada a transferência de recursos à conta do Banco do Brasil vinculada ao projeto.

Como faço para abrir a conta do projeto?

Após a aprovação do projeto, o proponente receberá via e-mail: 1 – Ofício de autorização de abertura da conta bancária vinculada ao projeto; 2 – Termo de Compromisso. 

O proponente deve se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil portando o ofício de autorização de abertura da conta bancária. 

Após, deverá preencher o termo de compromisso com o número da conta, assiná-lo (não esquecer das duas testemunhas) e devolvê-lo à Secretaria, juntamente com cópia do Contrato de Abertura da conta Bancária (emitido pelo Banco do Brasil). 

Obs: os documentos podem ser apresentados no momento da solicitação de transferência dos recursos captados.

Posso ter mais de um patrocinador para o mesmo projeto?

Sim, desde que o total captado não ultrapasse o valor autorizado na aprovação do projeto. Cada patrocinador poderá também patrocinar mais de um projeto aprovado.

Depois que meu projeto for aprovado, quanto tempo tenho para captar recursos?

O prazo de captação será até o encerramento do exercício imediatamente seguinte àquele em que for aprovado.

O patrocinador pode receber parte da receita obtida com o projeto?

Não, em nenhuma hipótese. O patrocinador não pode participar de direitos patrimoniais ou receber receita pela veiculação, comercialização ou disponibilização pública do projeto cultural. Como patrocinador, ele pode apenas divulgar seu apoio ao projeto.

Onde é depositado o valor do patrocínio?

Os recursos captados são destinados a uma conta centralizadora administrada pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo.

Ressaltamos que o patrocinador deve seguir as orientações da Secretaria da Fazenda e Planejamento quanto à emissão e pagamento dos boletos, via sistema de incentivo a projetos do Posto Fiscal Eletrônico.

Como sei quanto recurso já captei?

Na página de Consulta a Boletos da Secretaria da Fazenda.

Quando terei acesso aos recursos destinados pelo patrocinador?

Os recursos poderão ser transferidos à conta bancária vinculada ao projeto, mediante solicitação, somente quanto os valores aportados atingirem pelo menos 35% do valor global do projeto. 

Para solicitar a transferência dos recursos, deverá ser utilizado o formulário padrão (disponível no site), que será enviado à Secretaria devidamente preenchido e assinado.

O projeto sofreu alterações desde que a proposta foi aprovada. O que devo fazer?

Alterações na planilha orçamentária (remanejamento de recursos) que não ultrapassem 20% (vinte por cento) do valor de cada rubrica dos grandes grupos de despesa e que não alterem o valor total do projeto aprovado independerão de prévia autorização da CAP.

As demais alterações, tanto do objeto como do orçamento, deverão obrigatoriamente ser enviadas pelo proponente para análise da CAP, que poderá decidir pela aprovação ou reprovação, bem como solicitar informações complementares. 

Os pedidos de alteração devem ser apresentados dentro do prazo de execução do projeto.

O projeto não será mais realizado conforme cronograma proposto e aprovado. Como posso alterar o período de sua execução?

Se houver alteração da data final do projeto, o proponente deverá encaminhar à Direção Técnica do ProAC uma solicitação de prorrogação do prazo de execução (antes do prazo vigente expirar), com as devidas justificativas, e acompanhada de cronograma detalhado e atualizado.

Posso transferir o recurso para uma conta de outro(s) banco(s)?

Em hipótese alguma, pois qualquer valor transferido para outra conta será considerado irregular. Os recursos devem ser obrigatoriamente geridos pela conta aberta para o projeto, junto ao Banco do Brasil.

Terminei o projeto e sobrou dinheiro, ou cancelei meu projeto, mas já tinha captado recursos. O que acontece com esse valor?

Existem duas possibilidades: 

1) O saldo restante poderá ser transferido ao Fundo Estadual de Cultura em até trinta dias após o término do projeto. Com isso, o valor poderá ser aplicado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa em outras iniciativas. 

2) É possível também transferir o saldo para outro projeto aprovado pelo ProAC ICMS, desde que essa operação seja aprovada pela empresa patrocinadora, pela CAP e pelo Secretário. Para tanto, o proponente deverá encaminhar 3 cartas:

  1. Proponente cedendo os recursos para outro projeto aprovado;
  2. Projeto beneficiado aceitando os recursos do projeto cedente;
  3. Carta do patrocinador aceitando a transferência do patrocínio para outro projeto.

O que é contrapartida?

É uma ação ou um conjunto de ações que o proponente deve oferecer em troca do incentivo público que está recebendo por meio do ProAC. A contrapartida deve garantir o mais amplo acesso da população ao produto cultural gerado com apoio do programa.

A contrapartida é obrigatória?

Sim. E ela será levada em consideração no julgamento do projeto pela CAP.

O que posso oferecer como contrapartida?

De forma geral, medidas que promovam acesso aos bens culturais produzidos pelo projeto, preferencialmente beneficiando camadas da população menos assistidas ou excluídas em função da etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio ou ocupação.
Pode ser distribuição de ingressos gratuitos, realização de espetáculos gratuitos, oferecimento de oficinas ou workshops, doação de exemplares do bem cultural gerado, dentre outras.

A acessibilidade comunicacional é uma contrapartida obrigatória?

Desde 2013, a adoção de medidas de acessibilidade comunicacional passou a ser obrigatória. São consideradas como tal medidas que visem priorizar ou facilitar o acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao conteúdo do bem cultural gerado pelo projeto. Braille, Libras, audiodescrição e videodescrição são algumas das alternativas existentes.

Saiba mais nestes sites:
https://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/
https://institutomaragabrilli.org.br/
https://acessibilidadecultural.com.br/
https://www.acessobrasil.org.br/

Consulte a Resolução SC nº 48/2012, disponível na página do Sistema ProAC.

Como comprovar que realizei a contrapartida?

Anexe a sua prestação todas as declarações de realização do evento (vias originais e guarde uma cópia de cada uma), declarações dos beneficiários, fotos com legenda e qualquer material que comprove a execução. Importante ressaltar que a comprovação do objeto realizado se resume a um conjunto de informações.

A empresa pode interferir de alguma forma, inclusive obrigar que eu realize o projeto em locais diferentes do aprovado?

A empresa patrocinadora não tem o poder de alterar o escopo do projeto aprovado.

É obrigatório usar a marca do Governo e do ProAC no meu projeto?

EM PERÍODOS NÃO-ELEITORAIS

Sim. Se o projeto é realizado com apoio do ProAC, é exigida a colocação do logotipo do Governo do Estado de São Paulo e do ProAC em toda o material de divulgação – panfletos, folders, cartazes, banners, propagandas em qualquer mídia (impresso, TV ou rádio), sites, flyers eletrônicos, dentre outros.

EM PERÍODO ELEITORAL

De acordo com a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, durante o período eleitoral a comunicação dos projetos apoiados pelo ProAC não poderá veicular as logomarcas do Governo do Estado/Secretaria da Cultura, o Brasão do Estado ou a marca do programa. Neste período, todo o material de divulgação deve conter somente a frase “Projeto realizado com o apoio do ProAC”, aplicada em qualquer tamanho e local das peças gráficas e/ou eletrônicas.

Como eu devo utilizar a marca do Governo?

O manual de aplicação de logos do ProAC, com todas as orientações necessárias, está disponível em ‘downloads’.

Posso divulgar outros patrocinadores que colaboraram no projeto?

Sim.

Se meu projeto teve continuidade após o escopo definido no objeto, preciso colocar os logos mesmo sem recursos do ProAC?

Se não houver incentivo fiscal via ProAC, o proponente não deverá divulgar as logomarcas do programa e do Governo do Estado.

O que é prestação de contas?

É o relatório que o proponente deve apresentar obrigatoriamente ao final do projeto, com o objetivo de comprovar a correta aplicação dos recursos públicos a que teve acesso por meio do ProAC ICMS.

Assim que a prestação de contas é entregue, o proponente fica liberado para cadastro de novas propostas. A documentação segue para análise e fica sujeita a aprovação ou reprovação.

Observação: caso após o protocolo da prestação de contas o proponente receba um Termo de Pendências, a liberação do cadastro para novos projetos será feita após as regularizações necessárias.

Qual o prazo para apresentar a prestação de contas?

A prestação de contas deverá ser entregue na Secretaria de Cultura e Economia Criativa em até 30 dias a contar da data do encerramento previsto no projeto aprovado. Para isso o proponente deve, com antecedência, entrar em contato como Núcleo de Prestação de Contas do ProAC ICMS através do e-mail pcproac@sp.gov.br e solicitar o agendamento para a entrega da prestação de contas.

Se não captei ou não realizei o projeto preciso prestar contas?

Sim. É necessário enviar a documentação solicitando o cancelamento do projeto.

Como faço para cancelar um projeto não captado ou não realizado?

O proponente deve enviar um ofício solicitando o indeferimento do projeto, acompanhado dos extratos da conta de todo o período em que esteve aberta, bem como o termo de encerramento da conta assinado pelo proponente. Essa documentação deve ser enviada em até 30 dias do prazo de execução final aprovado. O não envio da documentação resultará no julgamento irregular do projeto e o proponente poderá ficar inadimplente.

Sou obrigado a contratar um contador?

Sim. A exigência legal de um profissional responsável habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade é uma forma de dar tranquilidade ao proponente quanto ao cumprimento do regramento do Programa.

É importante que o profissional em contabilidade não só conheça previamente os itens de despesas autorizados no projeto, como também oriente o proponente na emissão dos correspondentes comprovantes, nos recolhimentos e consulta na contratação de empresas com CNAE de atividade compatível ao serviço contratado.

Os comprovantes entregues à Secretaria precisam ser os originais?

Não. A prestação de contas deve ser acompanhada de cópias dos comprovantes. No entanto, os documentos originais devem ser guardados pelo proponente por um período de 5 anos.

O que acontece se a minha prestação de contas for considerada irregular?

A rejeição da prestação de contas impede a aprovação de outro projeto do mesmo proponente. Além disso, o proponente ficará impossibilitado de celebrar qualquer contrato com os órgãos públicos estaduais por um período de cinco anos, além de outras sanções previstas na legislação.

Alterei meu projeto. Em qual planilha devo me basear na hora de prestar contas?

Sempre pela última planilha aprovada pela CAP.

Caso alguma rubrica aprovada não tiver sido executada, devo manter nos anexos ou posso retirar?

Mantenha e indique que está zerada. Ex: Cenografia (R$ 0,00).

Outra pessoa pode entregar os documentos por mim?

Pode, desde que acompanhado de uma procuração.

Em quanto tempo posso cadastrar um novo projeto?

Assim que a prestação de contas é entregue, o proponente fica liberado para cadastro de novas propostas. A documentação segue para análise e fica sujeita a aprovação ou reprovação. Caso no ato da entrega da prestação de contas o proponente tenha recebido um Termo de Pendência, a mesma deve ser sanada antes da liberação do cadastro de novos projetos.

Onde posso ter acesso ao Manual de Prestação de contas do ProAC ICMS?

O Manual do Proponente, no qual constam as orientações gerais para prestação de contas, está disponível na página de downloads. Nesta página também constam os anexos necessários.

Qualquer empresa pode ser patrocinadora via ProAC ICMS?

Sim, desde que seja contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, já que o programa funciona por meio de incentivo fiscal. Para participar é necessário que a empresa tenha apurado ICMS no ano imediatamente anterior. Além disso, é necessário estar em dia com as obrigações fiscais e fazer pedido de credenciamento prévio no site da Secretaria da Fazenda (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).

Como funciona?

A empresa que patrocina um projeto aprovado pelo ProAC recebe de volta 100% do valor repassado na forma de desconto no ICMS devido. O repasse ao projeto patrocinado é feito por meio de pagamento de boletos bancários que o próprio empresário emite. O retorno na forma de desconto ocorre no imposto relativo ao mesmo mês, sendo praticamente imediato.

Como posso incentivar um projeto com esta Lei?

Primeiro, é necessário que a empresa faça seu credenciamento no site da Secretaria da Fazenda. O mesmo credenciamento vale também para a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (PIE). No início do mês seguinte ao do pedido, a SEFAZ verifica se a empresa cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação, habilitando-a no sistema.

A partir desse momento, a empresa pode patrocinar projetos aprovados pelo ProAC e PIE, por meio do próprio sistema da SEFAZ, que calcula a cada mês os valores máximos de patrocínio que poderá ser aproveitado nos programas. A empresa habilitada emite boletos bancários via sistema. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês de emissão.

Após o pagamento dos boletos, a empresa pode escriturar 100% do valor investido como crédito do ICMS referente àquele mês. Ou seja, no caso de investir 2% do valor do ICMS tributado em determinado mês, a empresa terá que pagar apenas os 98% restantes para a Fazenda.
Para mais detalhes, consulte o Manual do Contribuinte da Secretaria da Fazenda

A Secretaria da Fazenda pode negar à empresa pedido de credenciamento no ProAC ICMS?

Sim. A negativa é dada quando a empresa está inadimplente em relação ao pagamento de imposto, quando não entregou sua GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), por falta de enquadramento no Regime Periódico de Apuração (RPA) nos exercícios atual e anterior, ou quaisquer outras situações irregulares perante o fisco.

Existe exigência de faturamento mínimo ou máximo para participar do ProAC ICMS?

Não. Empresas de qualquer tamanho podem ser patrocinadoras. Basta que sejam contribuintes do ICMS e que façam o cadastro no site da Secretaria da Fazenda.

Existe limite mínimo ou máximo do valor a ser destinado ao patrocínio?

Não existe valor mínimo, porém existe um valor máximo que a empresa pode destinar ao patrocínio. Este valor varia segundo o imposto apurado no ano anterior.

Como é feita a destinação dos recursos para o projeto que a empresa quer patrocinar?

Depois que a Fazenda confirma o pedido de credenciamento, a empresa recebe uma habilitação mensal para destinação de patrocínio ao(s) projeto(s) selecionado(s). Isso significa que, a cada mês, será definido um valor-limite para o repasse. A habilitação mensal é feita pela Fazenda com base em informações atualizadas sobre a regularidade da situação fiscal da empresa. Estando habilitada, a empresa emite um boleto eletrônico no sistema da Secretaria da Fazenda e paga na rede bancária. O recurso correspondente cai na conta geral administrada pela Secretaria da Cultura e é transferida para o projeto mediante solicitação do proponente, após atingir o percentual mínimo captado.

Como fico sabendo qual o valor máximo para investimento no ProAC em um determinado mês?

A informação fica disponível para a empresa no sistema da Secretaria da Fazenda, no link Aviso de Habilitação de Patrocinador do ProAC.

Como é feito o cálculo do limite mensal atribuído a cada contribuinte?

O cálculo do valor máximo autorizado mensal para cada contribuinte é dado por:

É possível destinar recursos a mais de um projeto?

Sim. Basta emitir os boletos bancários correspondentes. A soma dos valores dos boletos pagos deve estar dentro do limite máximo autorizado pela Fazenda para o mês de habilitação.

Como a empresa recebe de volta o valor do patrocínio?

O valor repassado aos proponentes na forma de patrocínio via ProAC é descontado do ICMS devido pela empresa dentro do mesmo mês. O retorno do valor investido, portanto, é praticamente imediato.

O limite máximo para patrocínios da minha empresa ainda não foi atingido, mas não consigo mais emitir boletos para transferir recursos para o proponente. Porque isso acontece?

A Lei que criou o ProAC ICMS estabeleceu um teto máximo de quanto o Estado pode destinar ao programa a cada ano. Este limite é de até 0,2% da parte estadual do ICMS arrecadado no ano anterior. No início do ano, a Fazenda publica decreto informando qual será o valor, em Reais, disponível para aquele exercício. Devido à grande demanda de projetos buscando patrocínio, é possível que a verba seja totalmente utilizada mesmo que a empresa, individualmente, ainda não tenha repassado todo o valor que ela poderia utilizar no ProAC ICMS.

Como posso ter acesso às empresas contribuintes de ICMS cadastradas e habilitadas pela Secretaria da Fazenda para patrocinar projetos?

Mensalmente, a Secretaria da Fazenda publica uma relação das empresas habilitadas que autorizaram a divulgação de seus dados. Nos primeiros dias de cada mês, o arquivo aparece em branco até que a Fazenda verifique a situação de todos os potenciais patrocinadores.

Veja aqui.

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