Sim, a documentação será importada no próprio Sistema ProAC ICMS.

Somente será necessário o envio de algum documento físico após a aprovação do projeto, conforme orientações que serão enviadas ao proponente neste momento.

Verifique os documentos necessários (artigo 2º da Resolução 96/2011).

PESSOA FÍSICA

  • RG e CPF (juntos);
  • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
  • Comprovantes de domicílio atual;
  • Comprovante de domicílio há 2 (dois) anos;
  • Currículo de atuação na área cultural há pelo menos 2 anos (atualizado com atividades apresentadas, de forma cronológica, indicando o ano das realizações).

 

PESSOA JURÍDICA

  • Contrato ou Estatuto Social e suas alterações + Ata da eleição da diretoria em exercício, se houver (juntos);
  • RG e CPF do representante legal (juntos);
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ;
  • Certidões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
  • Comprovantes de endereço de sede atual;
  • Comprovantes de endereço da sede há 2 anos;
  • Currículo de atuação na área cultural há pelo menos 2 anos (atualizado com atividades apresentadas, de forma cronológica, indicando o ano das realizações);
  • CRCE (apenas para entidades sem fins lucrativos).