Sim, a documentação será importada no próprio Sistema ProAC ICMS.
Somente será necessário o envio de algum documento físico após a aprovação do projeto, conforme orientações que serão enviadas ao proponente neste momento.
Verifique os documentos necessários (artigo 2º da Resolução 96/2011).
PESSOA FÍSICA
- RG e CPF (juntos);
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
- Comprovantes de domicílio atual;
- Comprovante de domicílio há 2 (dois) anos;
- Currículo de atuação na área cultural há pelo menos 2 anos (atualizado com atividades apresentadas, de forma cronológica, indicando o ano das realizações).
PESSOA JURÍDICA
- Contrato ou Estatuto Social e suas alterações + Ata da eleição da diretoria em exercício, se houver (juntos);
- RG e CPF do representante legal (juntos);
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ;
- Certidões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
- Comprovantes de endereço de sede atual;
- Comprovantes de endereço da sede há 2 anos;
- Currículo de atuação na área cultural há pelo menos 2 anos (atualizado com atividades apresentadas, de forma cronológica, indicando o ano das realizações);
- CRCE (apenas para entidades sem fins lucrativos).