EDITAL FOMENTO CULTSP PNAB/PNCV N°47/2024 – Premiação de Pontos e Pontões de Cultura

A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo, torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

O presente Edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV).

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

Poderão se inscrever neste Chamamento Público:

  • Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ) certificados;
  • Entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificados como Pontos ou Pontões de Cultura.

Para mais informações, consulte o edital na íntegra.

O valor total de recursos para este Edital será de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais).

O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de:

  • R$ 30.000 (trinta mil reais) para grupos ou coletivos informais representados por pessoas físicas;
  • R$ 60.000 (sessenta mil reais) para pessoas jurídicas. 
  • Período de inscrição: a partir do dia 20 de dezembro de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 5 de fevereiro 2024.
  • A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do site: www.fomento.sp.gov.br.
  • Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
  • Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
  • Não deixe para a última hora e faça um check list, pois após o envio da inscrição não é possível alterar as informações.

À medida que cada etapa do edital for aberta ou concluída, disponibilizaremos os links correspondentes.

 

LEITURA DO EDITAL NA ÍNTEGRA COM FERRAMENTA DE ACESSIBILIDADE

Divs de Abre e Fecha

CHAMAMENTO PÚBLICO N°47/2024  
REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE SÃO PAULO  
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!  
EDITAL FOMENTO CULTSP PNAB/PNCV N°47/2024 -  
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA  
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo,  
torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE ESTADUAL DE PONTOS E  
PONTÕES DE CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO por meio da Política Nacional de Cultura  
O presente Edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no  
2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de  
Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na  
12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam  
a PNCV).  
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da  
Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você  
vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes  
com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.  
1. OBJETO  
1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de  
Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se,  
portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos e Pontões de Cultura  
(com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que  
ainda não são certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura, mas que têm características  
de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste edital (desde que atendam aos  
requisitos previstos no item 3).  
1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva:  
Pontos de Cultura são “entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos,  
grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que  
desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades”;  
Pontões de Cultura são “entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade  
cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades  
culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de  
cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de  
experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à  
articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível  
estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à  
capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.”  
1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por  
meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras,  
sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do  
Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).  
2. RECURSOS  
2.1 Este Edital é financiado com recursos do Governo Federal, que foram transferidos ao  
Governo do Estado de São Paulo por meio da PNAB. O valor total do Edital é de R$  
6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), destinado à premiação de 150 (cento e  
cinquenta) entidades e/ou coletivos informais. Os prêmios serão distribuídos de acordo com  
as modalidades especificadas abaixo, bem como, no Anexo I, de cotas e categorias, deste  
edital, conforme a IN nº 12/2024, que regulamenta a PNCV.  
PROJETOS  
MÓDULOS VALOR DO PRÊMIO  
PERFIL DO PROPONENTE  
SELECIONADOS  
Pessoa Física Representante  
de Coletivos Informais  
I
R$ 30.000,00  
R$ 60.000,00  
90  
60  
II  
Pessoa Jurídica  
2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas  
não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio  
de ordem bancária na conta corrente indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).  
2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do  
Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento  
ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por  
lei.  
2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser  
suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais  
ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas  
podem ser ampliadas para contemplar mais inscrições.  
3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA  
3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política  
Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de  
direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam  
certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional  
de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).  
3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos informais ainda  
não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas  
por meio deste Edital, tais entidades e coletivos informais deverão:  
I. Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação  
(Anexo 02), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo  
avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de  
comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados  
pela entidade e coletivos informais, o que lhe caracterizará como “pré-certificada”;  
II.  
Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o  
que lhe caracterizará como “certificada”;  
3.3 Caso a entidade ou coletivos informais não seja certificada e não obtenha a pontuação  
mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura  
será desclassificada.  
3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou  
Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela Secretaria  
da Cultura, Economia e Indústria Criativas na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja  
localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e  
procedimentos que as entidades e coletivos não certificados, podendo, ou não, ser  
certificado como Ponto de Cultura por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de  
recurso, na Fase de Seleção).  
3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o  
coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou  
Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste  
edital.  
3.6 A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas enviará à Secretaria de Cidadania  
e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme modelo a ser disponibilizado),  
após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital,  
para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.  
3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da  
relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria da  
Cultura, Economia e Indústrias Criativas, não compromete o possível recebimento da  
premiação.  
4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL  
4.1 Poderão participar deste edital:  
I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição  
jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);  
II. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição  
jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);  
III. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também,  
como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas  
comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo  
Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro  
Nacional, conforme item 3 deste edital;  
IV. Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que  
desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam  
certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que  
cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste  
edital.  
4.1.1. Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo,  
2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de  
fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros  
materiais comprobatórios;  
5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL  
5.1 Não podem participar do presente Edital:  
I. Coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;  
II.  
III.  
Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);  
Instituições privadas com fins lucrativos;  
IV. Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou  
privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais,  
mestres, amigos ou ex-alunos;  
V. Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de  
teatros, museus, centros culturais etc.);  
VI. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;  
VII. Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT,  
SEBRAE, SENAR e outros);  
VIII.  
Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:  
a. Que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de  
desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;  
b. Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:  
i.  
Agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental  
(Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos  
vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais,  
Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge,  
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até  
o 2º grau;  
ii.  
Servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública  
do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente  
em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;  
iii.  
Membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores),  
Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público  
(Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores  
e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em  
linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.  
IX. Partidos políticos e suas instituições;  
X. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente  
em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e  
XI. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.  
Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão  
concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.  
Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas  
relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não  
caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera  
participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste  
edital.  
6. ETAPA DE INSCRIÇÃO  
6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas a partir do dia 20 de dezembro de  
2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 05 de fevereiro de 2025, por meio do site  
www.fomento.sp.gov.br. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem  
fora do prazo.  
6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:  
I. Formulário de Inscrição (conforme Anexo 03 deste edital);  
II.  
Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade  
cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos no Estado de São Paulo, por meio de  
informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes;  
folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre  
outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos;  
programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos  
públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. É  
importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois)  
anos em relação à publicação deste edital. Da mesma forma, é importante que sejam  
apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as  
atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela  
Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de  
Avaliação (Anexo 02);  
III.  
Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a "Declaração de  
Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 04), preenchida, assinada (de  
forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os  
membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e  
assinarem a Declaração;  
IV. Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas) e pessoas indígenas ou  
Pessoas Com Deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 05 e 06,  
respectivamente, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As  
autodeclarações deverão ser das pessoas:  
a. Do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de  
entidades com constituição jurídica); ou  
b. Integrantes do coletivo informal;  
V. A apresentação poderá ser acrescida de um vídeo explicativo sobre o projeto.  
VI. Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da  
inscrição.  
6.3 A entidade ou coletivo cultural poderá optar por concorrer à categoria de Culturas  
Populares e Tradicionais mediante comprovação de trajetória no material apresentado e  
identificação de ações voltadas ao segmento no Plano de Trabalho submetido à Comissão  
de Seleção.  
6.4 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento  
obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão  
desclassificadas na Etapa de Seleção.  
6.5 A Secretaria não se responsabiliza por falha na inscrição ou no envio de documentos por  
meio do sistema, quaisquer que sejam as razões, cabendo ao proponente diligenciar os atos  
em tempo hábil, e na forma prevista no Edital.  
6.6 Caso haja duas ou mais inscrições de um mesmo projeto, ainda que por proponentes  
distintos, será considerada apenas a última efetuada, sendo esta identificada pelo sistema  
de inscrição, pela data e hora de envio da inscrição via Internet.  
6.7 Após a finalização do período de inscrição, não será permitido alterar o proponente, o  
projeto ou objeto de sua realização.  
6.8 Não será permitido excluir um projeto depois de gerado o “Número de Inscrição de  
Envio”.  
6.9 Será nula a inscrição de proponente que, por qualquer meio, faça uso de informações ou  
documentos falsos para inscrição, ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem  
prejuízo das sanções judiciais cabíveis.  
Atenção! Ao se inscrever, a entidade ou coletivo cultural aceita todas as regras e condições  
descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº. 13.018/2022 (Política Nacional  
de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa  
MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei nº. 14.399/2022 (Política Nacional Aldir  
Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto nº. 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do  
Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).  
7. COTAS  
7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 01, cotas em todas as categorias deste  
edital para:  
a. Pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;  
b. Pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;  
c. Pessoas Com Deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas.  
7.2 As cotas serão destinadas:  
I. Às entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente  
composto por pessoas negras, indígenas ou Pessoas Com Deficiência;  
II.  
Para os coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente por  
pessoas negras, indígenas ou Pessoas Com Deficiência.  
7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal  
proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.  
7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão  
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao  
mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo  
ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.  
7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota  
suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência  
não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão  
selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo  
colocado optante pela cota.  
7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos optantes selecionadas nas cotas, a vaga  
não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de  
acordo com a ordem de classificação.  
7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de  
uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a  
outra categoria de cotas.  
7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as  
vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo  
direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.  
7.8. No resultado final, serão premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições  
apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente  
ligadas às culturas populares e tradicionais. Este percentual pode ser composto junto às  
vagas destinadas às cotas.  
7.9. Considera-se Pessoa Com Deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de  
natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais  
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de  
condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.  
8. ETAPAS DE ANÁLISE  
8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:  
1. Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas,  
sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-  
certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa  
será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria  
emitida pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.  
2. Etapa de Habilitação - realizada pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria  
Criativas, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais  
previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as  
candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque  
em condição de ser Selecionadas; e/ou Pré-certificadas, considerando os critérios de  
distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.  
9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS  
9.1 Na etapa de seleção serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:  
I. Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos  
que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e  
cotas definidas no Anexo 01, considerando os critérios de seleção estabelecidos no  
quadro do Anexo 02.  
II.  
Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que  
obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção  
estabelecidos no quadro do Anexo 02, mas não obtiveram as maiores notas dentro  
do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.  
III.  
Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que,  
anteriormente à inscrição neste Edital, não eram certificados pelo Ministério da  
Cultura, e que, independentemente de serem selecionados ou não, tenham atendido  
aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, relacionados à atuação  
cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3.  
9.2 A Seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de  
Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida  
pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas, com reconhecida atuação na  
área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com  
o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas populares e  
tradicionais.  
9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:  
I. Tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;  
II.  
Tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à  
iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;  
III.  
Tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois)  
anos;  
IV. Estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou  
seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos  
legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como  
contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos  
em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre  
outros).  
9.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge,  
companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em  
alguma das hipóteses previstas.  
9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações  
dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 02 deste Edital.  
9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo  
Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação,  
conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.  
9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (cem) pontos.  
9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de  
Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média  
das pontuações atribuídas pelos avaliadores.  
9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o  
desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:  
I. Maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 02 (“Avaliação da atuação da  
entidade cultural”), do “a” ao “r”, nesta ordem;  
II.  
Maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;  
Mediante sorteio.  
III.  
9.10 Será desclassificada a candidatura que:  
I. Não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme  
descrito no item 6;  
II.  
Apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor,  
idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado  
Democrático de Direito em seu plano de trabalho;  
III.  
Não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.  
9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Estado e  
9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do  
espelho de notas caberá recurso destinado aoꢀChefe de Gabinete que deve ser apresentado  
por meio do site www.fomento.sp.gov.br, no prazo de 03 (três) diasa contar do primeiro dia  
útil posterior à publicação.  
9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.ꢀ  
9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o  
resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de  
seleção, no D.O.E e no site www.fomento.sp.gov.br.  
10. ETAPA DE HABILITAÇÃO  
10.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da  
Etapa de Seleção e será realizada por uma Comissão Técnica que conferirá se a  
documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e  
itens expressos neste Edital.  
10.2 Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades e os coletivos selecionados  
e as entidades e coletivos pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no  
prazo de 05 dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio  
I. Para as entidades e coletivos selecionados:  
a) Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);  
b) Cópia da Ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de  
entidade);  
c) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso  
de entidade);  
d) Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da  
pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal  
pela instituição privada sem fins lucrativos;  
e) Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF  
dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante  
e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4)  
na Fase de Seleção;  
II.  
Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de  
Cultura:  
a. Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e  
Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é  
possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro  
Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva,  
b. No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado,  
visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no  
Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou  
finalidade cultural;  
10.2.1 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio  
da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso,  
e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.  
10.2.1.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e  
Pontões de Cultura:  
I. Pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;  
II.  
Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou  
Que se encontrem em situação de rua.  
III.  
10.2.2 A Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas consultará, ainda, a ficha do  
CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para  
habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).  
10.2.3 A Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas poderá solicitar  
documentação adicional, caso necessário.  
10.2.4 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo  
a resolver eventuais pendências e problemas.  
10.3 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no  
mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo  
a decisão devidamente registrada em nova “Declaração de Representação do  
Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação  
prevista no item 10.2.  
10.4 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos  
estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:  
a) Entregarem os documentos fora do período de habilitação;  
b) Não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e  
c) Se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.  
10.5 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no D.O.E e no site  
10.6 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação caberá recurso  
destinado ao Chefe de Gabinete, que deve ser apresentado por meio do site  
www.fomento.sp.gov.br, no prazo de 03(três) diasa contar do primeiro dia útil posterior à  
publicação.  
10.8. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado de  
São Paulo D.O.E., e no site www.proac.sp.gov.br/.  
11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS  
11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para  
atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis  
poderão ser remanejadas para outras cotas e para a categoria de Culturas Populares e  
Tradicionais, obedecendo à pontuação dos candidatos, conforme o Anexo 01.  
12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO  
12.1. O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade  
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.  
12.2. Após o encerramento da ETAPA DE HABILITAÇÃO, as entidades e os coletivos  
habilitados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 dias úteis após a  
publicação do resultado final da etapa de habilitação, por meio do site  
12.3. Na data do pagamento do prêmio a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria  
Criativas verificará a adimplência da pessoa candidata, no que segue:  
DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA FÍSICA REPRESENTANTE DE  
GRUPOS OU COLETIVOS:  
a) Declaração de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI,  
caso o proponente não possua CEI, conforme Anexo 08. Caso o proponente  
possua CEI, deverá apresentar Certidão de Regularidade do FGTS-CRF e Certidão  
Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.  
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São  
Paulo.  
c) Certidão Negativa de Débitos de Relativos aos Tributos Federais e à Dívida  
Ativa da União.  
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.  
e) Consulta Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de  
Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, sem  
pendências registradas, datado do dia do envio da documentação  
f) Regularidade em consulta de Sanções Administrativas, datado do dia do  
envio da documentação à Secretaria.  
DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:  
a) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade CRCE, datado do dia do  
envio da documentação à Secretaria.  
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São  
Paulo.  
c) Certidão Negativa de Débitos de Relativos aos Tributos Federais e à Dívida  
Ativa da União.  
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.  
e) Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS.  
f) Consulta de Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de  
Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, sem  
pendências registradas, datado do dia do envio da documentação à época.  
g) Regularidade em consulta de Sanções Administrativas, datado do dia do  
envio da documentação à Secretaria.  
12.2.1 A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas realizará a consulta nos  
sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os  
documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.  
12.3 No caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, será conferida a adimplência,  
na data do pagamento, apenas da pessoa física indicada como representante na Carta de  
Autorização do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 04).  
12.4 A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas notificará a candidatura  
selecionada que apresentar situação de inadimplência, de acordo com o item 12.2, e a  
resposta deverá ser enviada no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, para  
resolver a sua situação.  
12.5 A candidatura que não atender à notificação ou atendê-la parcialmente, dentro do  
prazo estipulado no item 12.4, será colocada ao final da lista de classificação do resultado  
final da Etapa de Seleção, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de  
classificação, observando-se a quantidade de premiações, a distribuição de cotas e  
categorias definidas nos Prêmios (Anexo 01), a ordem decrescente de pontuação, os  
critérios de desempate, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e  
financeira do exercício vigente.  
12.6 Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes.  
12.7 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando à equidade, abrangência  
territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos  
direitos culturais, conforme disposto no Art. 1º da Lei nº. 13.018, de 2014, a pessoa física,  
grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber  
dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados  
em editais diferentes ou de entes federados distintos, salvo quando em um mesmo edital de  
premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham  
sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas  
classificadas nessas condições.  
12.8 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não  
cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será  
destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as  
cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.  
12.9 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem  
de classificação do resultado final da Fase de Seleção.  
12.10 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na  
conta bancária para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros  
transferidos por esta Secretaria para realização do projeto selecionado neste Edital.  
12.11 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio  
será pago em conta corrente, aberta no Banco do Brasil, em nome do proponente, de  
acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única  
titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou  
instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa  
Escola, Aposentadoria, dentre outras.  
12.12 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em  
conta corrente do Banco do Brasil que tenha a instituição como titular, de acordo com o  
Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para  
convênio ou instrumentos similares.  
12.13 A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas não se responsabilizará por  
eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação  
dos recursos do Prêmio.  
12.14 O mesmo projeto, sendo inscrito pelo mesmo proponente ou por proponentes  
diferentes, com objeto idêntico ou semelhante, não poderá ser contemplado em mais de 01  
(um) Edital.  
12.15 O proponente poderá ser contemplado com apenas 01 (um) projeto neste Edital. Se  
for selecionado com mais de um projeto neste edital (ainda que sejam distintos),  
prevalecerá aquele com a maior pontuação final.  
13. DISPOSIÇÕES FINAIS  
13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses contados a partir da  
publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por  
igual período.  
13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a  
qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.  
13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão  
resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento  
dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras  
etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria da Cultura, Economia e  
Indústria Criativas.  
13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo  
final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo,  
será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.  
13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão  
de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem  
como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.  
13.6 A entidade ou coletivo cultural será a única responsável pela veracidade de todos os  
documentos encaminhados.  
13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de  
dados da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e do Ministério da Cultura  
para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.  
13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria da  
Cultura, Economia e Indústria Criativas e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente,  
em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de  
promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura,  
selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.  
13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela  
seleção pública seu arquivamento ou destruição.  
13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou  
coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.  
13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas  
junto à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, por meio do endereço  
eletrônico duvidaspontosdecultura@sp.gov.br e contato telefônico (11) 3339-8000.  
13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:ꢀ  
ANEXO 01: Categorias e Cotas;  
ANEXO 02: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;  
ANEXO 03: Formulário de Inscrição  
ANEXO 04: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural  
ANEXO 05: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;  
ANEXO 06: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;  
ANEXO 07: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa  
de habilitação); e  
ANEXO 08; Declaração de que não possui inscrição no cadastro específico  
do INSS-CEI.  
ETAPAS DO EDITAL  
Etapa  
1
Procedimento  
Inscrições  
2
Publicação da Lista de Inscritos  
3
Análise dos Projetos pela Comissão de Seleção de Projetos  
Publicação da Ata de Análise da Comissão de Seleção de Projetos  
Prazo de Recurso da Etapa de Seleção  
4
5
6
Publicação do Resultado Final da Etapa de Seleção  
Convocatória para Envio de Documentação de Habilitação  
Análise da Documentação de Habilitação  
7
8
9
Publicação do Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação  
Prazo de Recurso da Etapa de Habilitação  
Publicação do Resultado Final da fase de Habilitação  
Convocatória para Envio de Documentação para Etapa de Premiação  
Publicação e abertura do prazo para Saneamento de Documentação  
Publicação do Resultado Final da Etapa de Premiação  
Pagamento dos Prêmios  
10  
11  
12  
13  
14  
15  
16  
Homologação e Publicação da Composição da Comissão de Seleção  
* Algumas etapas poderão ser suprimidas caso não tenha demanda;  
__________________________________________________  
MARÍLIA MARTON  
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas