A partir de 27 de maio de 2024, as empresas patrocinadoras poderão destinar recursos financeiros para apoiar projetos culturais aprovados no ProAC ICMS.
O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis para o ProAC ICMS no exercício de 2024 será de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Verifique a publicação da Resolução SFP-18, de 23-05-2024.