EDITAL FOMENTO CULTSP PROAC Nº 08/2024
ESTÍMULO À EXIBIÇÃO DE FILMES BRASILEIROS

A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo, torna público este Chamamento Público para a seleção de projetos de ESTÍMULO À EXIBIÇÃO DE FILMES BRASILEIROS, com observância à Lei  nº. 14.903/2024 e a Lei Estadual nº 12.268/2006, bem como, de toda legislação complementar relacionada ao ProAC e as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O conjunto de mecanismos do Fomento Estadual de São Paulo, denominado FOMENTO CULTSP, é composto pelos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e pelos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regida pela Lei Federal nº 14.399/2022, Portaria do Ministério da Cultura (MinC) Nº 80/2023, pelos Decretos federais nº 11.453/2023, nº 11.740/2023 e Instrução Normativa MINC nº 10/2023, observando ainda, a Lei nº 14.903/2024.

  • Poderá se inscrever neste Chamamento Público:
    • Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo a realização de atividades artísticas e/ou culturais.
  • O valor total de recursos para este Edital será de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
    • O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
  • Prorrogado ! Período de inscrição: a partir do dia 17 de julho de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 26 de agosto de 2024.
  • A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do site: www.fomento.sp.gov.br.
  • Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
  • Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
  • Não deixe para a última hora e faça um check list, pois após o envio da inscrição não é possível alterar as informações.

LEITURA DO EDITAL NA ÍNTEGRA COM FERRAMENTA DE ACESSIBILIDADE

Divs de Abre e Fecha

EDITAL FOMENTO CULTSP- PROAC Nº 08/2024  
ESTÍMULO À EXIBIÇÃO DE FILMES BRASILEIROS  
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo, torna  
público este Chamamento Público para a seleção de projetos de ESTÍMULO À EXIBIÇÃO DE FILMES  
BRASILEIROS, com observância à Lei nº. 14.903/2024 e a Lei Estadual nº 12.268/2006, bem como, de toda  
legislação complementar relacionada ao ProAC e as condições e exigências estabelecidas neste Edital e  
seus anexos.  
O conjunto de mecanismos do Fomento Estadual de São Paulo, denominado FOMENTO CULTSP, é  
composto pelos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e  
pelos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regida pela Lei Federal nº  
14.399/2022, Portaria do Ministério da Cultura (MinC) Nº 80/2023, pelos Decretos federais nº 11.453/2023, nº  
11.740/2023 e Instrução Normativa MINC nº 10/2023, observando ainda, a Lei nº 14.903/2024.  
1. OBJETO DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO  
1.1. O presente Edital tem por finalidade apoiar financeiramente Salas de Cinema Paulistas para a  
exibição de filmes brasileiros. Os projetos selecionados devem garantir a exibição diária, dentro de  
sua grade de funcionamento de, pelo menos, um filme nacional, em uma sessão, ou a estreia de, no  
mínimo, 20 (vinte) produções brasileiras em salas de cinema comerciais.  
2. DEFINIÇÕES  
2.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por:  
a) Salas de Cinema Paulistas: conjunto de, pelo menos, uma sala cinematográfica, registrada na  
Ancine, localizada no Estado de São Paulo.  
b) Estímulo à exibição de filmes brasileiros: A Sala de Cinema Paulista deverá se comprometer a  
exibir um filme brasileiro diariamente, dentro de sua grade de funcionamento, no ano de 2025, em  
pelo menos uma das salas do complexo, ou a estrear 20 títulos diferentes de filmes brasileiros  
inéditos.  
i. No caso da opção pela estreia de 20 (vinte) títulos diferentes, eles deverão estar inéditos na cidade  
onde se localiza o complexo, podendo a estreia ocorrer simultaneamente em outros cinemas na  
mesma cidade;  
ii. Somente cumprirão a exigência filmes brasileiros de longa metragem, registrados na Ancine e  
portadores de CPB;  
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Iii. Somente será considerada estreia se o mesmo título permanecer, pelo menos, sete dias  
consecutivos em cartaz na mesma sala;  
Iv. A exibição diária deverá iniciar após as 13 horas.  
c) Portfólio: trajetória do cinema, lista da programação de, ao menos, 4 (quatro) semanas do cinema  
no ano de 2024, assim como programações especiais que realize ou tenha realizado  
d) Projeto: formalização da proposta por meio de informações e documentos apresentados à Secretaria  
da Cultura, Economia e Indústria Criativas, conforme item 8.1.  
e) Proponente: a pessoa jurídica, que inscreve projeto neste Edital e que assume a responsabilidade  
legal junto à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas pelo projeto, ou seja, por sua  
inscrição, execução e conclusão.  
f) Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas: órgão do Governo do Estado de São Paulo  
responsável por este Edital, denominado simplesmente Secretaria.  
3. VALOR DISPONIBILIZADO  
3.1. O valor total de recursos para este Edital será de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).  
3.2. O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).  
PROJETOS  
VALOR DO PROJETO  
PERFIL DO PROPONENTE  
SELECIONADOS  
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R$ 500.000,00  
Pessoa Jurídica  
3.3. Serão reservadas vagas para 02 (dois) projetos realizados por proponentes sediados em cidades do  
interior e litoral do Estado de São Paulo.  
3.3.1.Será considerada a reserva de vaga prevista no item 5 bem como o disposto no item 13.8.  
3.4. Os recursos financeiros serão liberados em parcela única correspondente ao valor integral do apoio  
financeiro concedido a cada projeto selecionado.  
3.5. Após a seleção dos projetos, havendo recursos remanescentes do Edital e não havendo projetos  
que se enquadrem no previsto no item 5.3, tais recursos poderão ser destinados a outros projetos,  
de acordo com a ordem de classificação, hipótese em que não mais será necessária a observância  
do previsto no item 5.3.  
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3.6. Caso não haja projetos selecionados suficientes, caberá à Secretaria da Cultura, Economia e  
Indústria Criativas a decisão de remanejar os recursos remanescentes deste Edital para outros  
editais desta Secretaria.  
3.7. O valor citado no item 3.1 poderá ser suplementado.  
3.7.1.Caso haja ampliação da dotação orçamentária ou acréscimo de outras fontes de recursos, os  
projetos serão convocados de acordo com a ordem de classificação, respeitando os critérios de  
desempate dispostos nos itens 12.8, e hipótese em que não mais será necessária a  
observância do previsto no item 5.3.  
4. PARTICIPAÇÃO  
4.1. Poderá se inscrever neste Chamamento Público:  
a) Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado  
de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo  
a realização de atividades artísticas e/ou culturais.  
4.2. É vedada a inscrição de projeto:  
a) Cujo proponente seja servidor ou tenha em sua composição societária ou quadro de dirigentes,  
servidores da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.  
b) Que tenha a mesma etapa e/ou fase executada por meio de recursos de Programas que compõe o  
Fomento Estadual, como o Programa de Ação Cultural ProAC (Direto, Editais, ICMS ou Municípios)  
e Leis Federais (Lei Aldir Blanc, Lei n° 14.017/2020 ou Lei Paulo Gustavo Lei Complementar nº  
195/2022 e no Decreto Federal nº 11.525/2023) ou quaisquer outros recursos da Administração  
Direta e Indireta do Governo do Estado de São Paulo.  
c) Apresentado de forma fragmentada ou parcelada ainda que por proponentes diferentes.  
i.  
Configura-se fragmentação ou parcelamento do projeto quando, cumulativamente, ocorrem  
pelo menos 02 (duas) ou mais das características abaixo:  
1- Cronograma de realização coincidente, com atividades simultâneas;  
2- Estratégia de comunicação integrada;  
3- Atividades previstas em um projeto que é decorrente de outro já aprovado no Fomento  
Estadual  
4- Utilização de mesma equipe técnica e/ou administrativa;  
5- Temática artístico-cultural compartilhada, aparentando assim estar sob um projeto único e  
maior;  
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6- Proponentes que guardem relação profissional entre si ou com outro proponente e as  
ações desenvolvidas nos dois projetos beneficiem um ao outro.  
d) Cujo proponente esteja diretamente envolvido nas seguintes etapas que integram a fase de  
planejamento ou de processamento do chamamento público, nos termos dos artigos 8º e 9º da Lei  
Federal nº. 14.903/2024:  
1) De proposição técnica da minuta de edital;  
2) Da análise de propostas pela Comissão de Seleção; e  
3) De recebimento e julgamento dos recursos.  
e) Estão impedidos também de inscrever projetos o cônjuge, o companheiro e o parente em linha reta,  
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos servidores e membros das comissões que tenham  
atuado nas etapas descritas na alínea “d” deste subitem 4.2.  
5. FOMENTO AOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR E LITORAL  
5.1. O Fomento ao Interior e Litoral objetiva garantir que sejam contemplados projetos de proponentes  
do interior e litoral do Estado de São Paulo, promovendo a descentralização e a democratização do  
acesso aos recursos.  
5.2. Serão considerados proponentes do Interior e Litoral aqueles com sede (Pessoa Jurídica) em  
municípios do Estado de São Paulo que não seja a Capital em consonância com o endereço  
cadastrado no sistema, a ser comprovado por meio de documentação.  
5.3. Serão reservadas vagas para 02 (dois) projetos selecionados serão de proponentes que têm sede  
(Pessoa Jurídica) em municípios do interior e litoral do Estado de São Paulo, exceto a Capital.  
5.4. Caso não haja proponentes que se enquadrem no Fomento aos municípios do Interior e Litoral, as  
vagas previstas no item 3.3 poderão ser transferidas para proponentes com sede na Capital.  
5.4.1.Os demais projetos de proponentes do Interior, Litoral e Capital serão selecionados de acordo  
com a ordem de classificação.  
6. PARA INSCRIÇÃO  
6.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do  
6.2. Período de inscrição: a partir do dia 17 de julho de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia  
26 de agosto de 2024.  
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6.3. Cada proponente poderá inscrever 01 (um) projeto neste Edital.  
6.3.1.Caso haja duas ou mais inscrições de um mesmo projeto, ainda que por proponentes distintos,  
será considerada apenas a última efetuada, sendo esta identificada pelo sistema de inscrição,  
pela data e hora de envio da inscrição via Internet.  
6.4. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.  
6.5. Após a finalização do período de inscrição, não será permitido alterar o proponente, o projeto e seu  
objeto de realização.  
6.6. Não será permitido excluir um projeto, depois de gerado o “Número de Inscrição de Envio”.  
6.7. Será nula a inscrição de proponente que, por qualquer meio, faça uso de informações ou documento  
falso para inscrição, ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais  
cabíveis.  
6.8. A Secretaria não se responsabiliza por falha na inscrição ou no envio de documentos por meio do  
sistema, quaisquer que sejam as razões, cabendo ao proponente diligenciar os atos em tempo hábil,  
e na forma prevista no Edital.  
6.9. A inscrição compreende o envio de PROJETO do proponente, conforme itens a seguir:  
7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:  
7.1. PROJETO:  
a) Apresentação da Proposta  
a. Breve introdução do projeto, destacando os principais pontos e objetivos.  
b) Justificativa e Objetivos  
a. Explicação dos motivos para participar do edital e os objetivos que pretendem alcançar.  
c) Histórico do Cinema  
a. Informações sobre a história do cinema, incluindo anos de operação, principais marcos e  
experiências anteriores com exibição de filmes nacionais.  
d) Descrição do Número de Salas, Assentos e Localização.  
a. Detalhes sobre as instalações do cinema, incluindo número de salas, número total de  
assentos e a localização.  
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e) Plano de Exibição  
a. Detalhamento de como pretendem cumprir as exibições obrigatórias (exibição diária de  
filmes nacionais, dentro de sua grade de funcionamento ou estreia de 20 títulos nacionais por  
ano).  
b. Horários das sessões planejadas e qualquer compromisso de exibir além do mínimo exigido.  
f) Política de Preços e Descontos  
a. Informação sobre os preços dos ingressos e quaisquer descontos previstos, com ênfase em  
sessões com valor máximo de R$ 20,00 para a entrada inteira.  
g) Estratégias de Divulgação  
a. Descrição dos tipos de divulgação que serão utilizados para promover as sessões de filmes  
nacionais.  
h) Impacto Cultural e Formação de Público  
a. Plano de atividades complementares como pré-estreias, debates, sessões para escolas e  
outras iniciativas que promovam a formação de público.  
i) Portfólio do Proponente  
a. Documento com Currículo, fotos, matérias divulgadas, histórico de atuação com cinema,  
incluindo experiências relevantes.  
j) Histórico de Exibições  
a. Comprovação de exibição de filmes brasileiros entre 2022 e 2024.  
k) Capacidade Técnica  
a. Descrição dos equipamentos e tecnologias disponíveis no cinema para garantir a qualidade  
das exibições, incluindo recursos de acessibilidade.  
l) Planilha Orçamentária, conforme modelo de planilha disponibilizada no sistema;.  
7.1.1.Caso algum item obrigatório não seja enviado, o projeto será desclassificado da respectiva fase  
pela Comissão.  
7.1.2.O projeto que apresentar orçamento maior do que o previsto neste Edital deverá,  
obrigatoriamente, especificar as fontes complementares de recursos em planilha orçamentária  
detalhada no sistema.  
7.1.3.O proponente deverá usar os recursos recebidos preferencialmente para custear despesas  
realizadas no Estado de São Paulo, sempre observando os valores praticados no mercado e/ou  
referências de custos de serviços das suas categorias.  
7.1.4.Em caso de compra de equipamento de qualquer natureza, deverá ser expressamente  
justificado o motivo da compra, e o destino do equipamento adquirido após a conclusão do  
projeto.  
7.1.5.O prazo para realização de todas as ações do projeto consiste em até 12 (doze) meses a  
contar da data de depósito do aporte.  
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8. MEDIDAS DE DEMOCRATIZAÇÃO  
8.1. O proponente deverá oferecer medidas de democratização compatíveis com o objeto do edital, tal  
como:  
a) O proponente deverá se responsabilizar a ofertar, ao menos um dia da semana,  
ingressos com valor máximo de R$ 20,00 (vinte reais) a entrada inteira, para os filmes que  
cumprem o presente chamamento.  
b) Para efeito de atendimento a este Edital, são consideradas medidas de democratização, o  
conjunto de ações à fruição e à produção artística e cultural visando garantir o mais amplo  
acesso da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando com isso a  
descentralização e garantia da universalização do benefício ao cidadão.  
c) Apresentar atividades complementares como pré-estreias, debates, sessões para escolas e  
outras iniciativas que promovam a formação de público.  
9. GARANTIA DE ACESSIBILIDADE  
9.1. O projeto deve oferecer medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal de  
acordo com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº.  
13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência).  
9.1.1.Para efeito de atendimento a este Edital, são consideradas medidas de acessibilidade  
arquitetônica, comunicacional e atitudinal, conforme relacionado abaixo:  
a) Para acessibilidade arquitetônica: rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas,  
inclusive em palcos e camarins, piso tátil, rampas, elevadores adequados para pessoas com  
deficiência, corrimãos e guarda-corpos, banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas  
com deficiência, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência, assentos para pessoas  
obesas, pessoas com mobilidade reduzida pessoas com deficiência e pessoas idosas, iluminação  
adequada, demais recursos que permitam o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, idosas e  
pessoas com deficiência.  
b) Para acessibilidade comunicacional: Língua Brasileira de Sinais - Libras, sistema Braille, sistema de  
sinalização ou comunicação tátil, audiodescrição, legendas para surdos e ensurdecidos, linguagem  
simples, textos adaptados para software de leitor de tela, e demais recursos que permitam uma  
comunicação acessível para pessoas com deficiência.  
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c) Para acessibilidade atitudinal: capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais, contratação de  
profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural, formação e  
sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural, e  
outras medidas que visem à eliminação de atitudes capacitistas.  
Parágrafo único. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade devem estar previstos  
nos custos do projeto, da iniciativa ou do espaço, desde a sua concepção.  
10. SOBRE AS COMISSÕES  
10.1.  
10.2.  
O projeto será analisado pela Comissão de Seleção de Projetos.  
A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Seleção dos  
Projetos nos termos de Resolução, cuja composição será tornada pública após o resultado final.  
10.3.  
A documentação de habilitação será analisada pela e Comissão de Análise de  
Documentação.  
10.4.  
A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Análise da  
Documentação, composta por servidores da Secretaria, a qual terá a atribuição de examinar e  
decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências do Edital.  
10.5.  
Não poderão integrar as Comissões de Seleção:  
1- Pessoas ligadas aos projetos inscritos neste Edital, bem como seus  
cônjuges ou parentes até o terceiro grau.  
2- Representantes de entidades artísticas e seus indicados que sejam  
proponentes neste Edital.  
10.5.1. Verificadas quaisquer das situações descritas no subitem 10.5, o proponente e/ou o membro  
da Comissão de Seleção será(ão) notificado(s), incorrendo:  
a) Na substituição do membro da Comissão de Seleção, caso a ocorrência se dê no período de análise  
dos projetos, a critério da Secretaria.  
b) Na exclusão do projeto, a qualquer tempo, caso a ocorrência se dê após a seleção dos projetos,  
sendo que, na hipótese de ter recebido qualquer recurso, o Termo de Execução Cultural será  
rescindido unilateralmente, com a consequente necessidade de devolução dos valores recebidos da  
Secretaria, com os acréscimos legais.  
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10.6.  
A Comissão de Seleção é soberana e têm autonomia para a análise técnica e para decisão  
quanto aos projetos apresentados, inclusive para desclassificar projetos que não atendam aos  
requisitos mínimos exigidos neste Edital.  
10.7.  
A composição das Comissões será divulgada após a publicação do Resultado Final.  
11. FASES  
11.1.  
O Edital será composto pelas seguintes fases:  
FASE 1: SELEÇÃO (Eliminatória e Classificatória)  
1.1 Recurso/ Contrarrazão  
FASE 2: DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO (Eliminatória)  
2.1- Envio de Documentos de Proponente  
2.2- Saneamento de Falhas  
2.3 - Recurso  
FASE 3: DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL  
3.1 Envio da Documentação de Contratação  
3.2 - Complementação da Documentação  
3.3 Assinatura do Termo de Execução Cultural  
FASE 4: HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL  
12. FASE 1: SELEÇÃO  
12.1.  
12.2.  
12.3.  
Após o encerramento das inscrições, a lista de projetos inscritos será publicada e  
encaminhada para a Comissão de Seleção.  
A fase de seleção é eliminatória e classificatória, devendo o proponente enviar no momento  
da inscrição todos os itens solicitados.  
Os projetos inscritos serão encaminhados à Comissão de Seleção de Projetos, que, no prazo  
aproximado de 15 (quinze) dias corridos do recebimento, analisará e atribuirá a pontuação  
correspondente, considerando o disposto no Edital.  
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12.3.1. O prazo de 15 (quinze) dias poderá ser alterado, a critério da Administração.  
12.4.  
Será elaborada lista de classificação, de acordo com os critérios a seguir:  
Critério  
Descrição  
Pontuação (0 a 10)  
0: Nenhum histórico ou capacidade  
a) Experiência e Qualificação Avalia o portfólio da sala de cinema, histórico de exibições técnica  
da Sala de Cinema  
e a capacidade técnica para a execução do projeto.  
10: Extenso histórico  
capacidade técnica  
e
alta  
0: Baixa qualidade  
e
pouca  
b) Qualidade e Diversidade da Variedade e qualidade dos filmes nacionais exibidos,  
variedade 10: Alta qualidade  
grande variedade  
e
Programação  
incluindo diferentes gêneros, estados e novos talentos.  
0: Nenhum impacto cultural e sem  
atividades complementares  
10: Grande impacto cultural  
c) Impacto Cultural e  
Formação de Público  
Realização de atividades complementares como pré-  
estreias, debates e sessões para escolas.  
e
diversas  
atividades  
complementares  
Comprovação de exibição de filmes brasileiros entre 2022 0: Nenhuma exibição comprovada  
d) Histórico de Exibições  
e) Alcance do Projeto  
e 2024.  
10: Extensa exibição comprovada  
0: Baixo alcance ou número de  
sessões  
Avalia o número de pessoas que o projeto poderá atingir,  
de acordo com as poltronas disponíveis no cinema ou  
número de sessões adicionais.  
10: Alto alcance ou grande número  
de sessões  
12.5.  
A nota individual de cada membro da Comissão de Seleção será definida pelo cálculo da  
média aritmética das notas de todos os critérios.  
12.6.  
A nota do projeto será definida pelo resultado da média aritmética das notas atribuídas por  
cada um dos membros da Comissão de Seleção que tiverem analisado os projetos inscritos, sendo  
obrigatória a análise de 5 (cinco) membros. A nota mais baixa e a mais alta atribuídas ao projeto  
serão excluídas antes do cálculo da média final.  
12.7.  
Serão considerados não selecionados os projetos que apresentarem nota final inferior a 6,00  
(seis).  
12.8.  
Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o(a) candidato(a) que  
tenha apresentado sucessivamente:  
a) Maior pontuação no critério A;  
b) Maior pontuação no critério C;  
c) Maior pontuação no critério D;  
10  
d) Maior pontuação no critério E;  
e) Maior pontuação no critério B.  
f) Idade mais elevada do responsável legal (em caso de pessoa jurídica) .  
12.9.  
Serão classificados para a Fase 2 os projetos selecionados e suplentes com maior  
pontuação, aplicados os Itens 5 e 6, obedecendo à quantidade estabelecida no item 3.  
12.10.  
O mesmo projeto, sendo inscrito pelo mesmo proponente ou por proponentes diferentes,  
com objeto idêntico ou semelhante, não poderá ser contemplado em mais de 01 (um) Edital.  
12.11.  
O proponente pessoa jurídica (responsável legal) poderá ser contemplado com até 02 (dois)  
projetos distintos em todos os Editais que compõem o Fomento Estadual, (Lei n.º 12268/2006 e Lei  
Federal n.º 14399/2022), enquanto o proponente pessoa física ou cooperado poderá ser  
contemplado com 01 (um) projeto em todos os Editais que compõem o Fomento Estadual - (Lei  
12268/2006 e Lei Federal n.º 14399/2022). Se for selecionado em mais editais do que o previsto,  
com projetos diferentes, o proponente deverá informar com qual(is) projeto(s) deseja seguir.  
12.12.  
Não havendo manifestação no prazo de até 3 (três) dias por parte do proponente no tocante  
ao item 13.11, a assinatura do Termo de Execução Cultural seguirá a ordem dos dois primeiros  
projetos convocados à assinatura.  
12.13.  
Se o proponente for contemplado com mais projetos do que o permitido no item 13.11 e,  
depois, for contemplado em outro edital, ele poderá escolher seguir com o projeto mais recente.  
Nesse caso, o proponente deverá desistir de um dos projetos anteriores, e devolver o recurso  
recebido, com os rendimentos, para a Secretaria no prazo de até 15 (quinze) dias corridos.  
12.14.  
Caso seja comprovado que o mesmo projeto foi contemplado em mais de 01 (um) Edital, o  
proponente será sancionado e os recursos repassados aos 02 (dois) projetos deverão ser  
restituídos ao erário, com os acréscimos legais.  
12.15.  
Serão divulgadas as notas de todos os projetos, em Ata publicada no D.O.E.  
Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada projeto inscrito.  
Serão desclassificados os projetos constituídos por conteúdos de propaganda religiosa e  
12.16.  
12.17.  
política e que não se adequem ao objeto deste Edital, incluindo registros de manifestações e  
eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política, conteúdo  
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audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório  
ancorados por apresentador.  
13. FASE 2: DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO  
13.1.  
DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE:  
13.1.1. DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:  
a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ (cartão CNPJ ou  
documento hábil equivalente válido).  
b) Comprovação de Cadastro na ANCINE  
c) Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado.  
i.  
A Pessoa Jurídica deverá comprovar no seu ato constitutivo ter como objetivo atividades  
artísticas e/ou culturais e que possui sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado  
de São Paulo.  
ii.  
iii.  
iv.  
Quando for o caso, apresentar também documentos completos de eleição e posse válidas de  
seus administradores.  
Para fins de comprovação da sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São  
Paulo até o último dia do período de inscrição será considerado o ato constitutivo em vigor.  
Para a aplicação da Política de Fomento ao Interior será verificado a sede (Pessoa Juridica)  
em municípios do Estado de São Paulo que não seja a capital, em consonância com o  
endereço cadastrado no sistema.  
d) Cópia(s) simples do(s) documento(s) de identidade oficial (contendo o número do R.G. com foto) e  
do CPF do proponente ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) legal (is), do(s) seu(s)  
representante(s) legal(is).  
Parágrafo único: O proponente será desclassificado caso se beneficie do Fomento ao Interior e Litoral se  
constatar-se que sua sede/domicílio se situa na capital..  
13.2.  
A Secretaria convocará os proponentes que tiverem seu projeto selecionado ou suplente  
para entregar a documentação relacionada em Item 13 por meio de publicação de “Convocatória  
para Envio de Documentação de Habilitação”.  
13.3.  
O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação  
no D.O.E., para enviar através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomento.sp.gov.br, a  
documentação relacionada no item 14, proponente pessoa jurídica.  
12  
13.4.  
Serão desconsiderados documentos eventualmente enviados, além daqueles dispostos  
neste Edital.  
13.5.  
Ao submeter o formulário de inscrição, o proponente se declara ciente que a Secretaria, ou  
terceiros designados por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o  
estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e  
confidencialidade previstos legalmente.  
13.6.  
13.7.  
13.8.  
A documentação dos proponentes selecionados e suplentes, constante no item 13.1.1, será  
analisada pela Comissão de Análise de Documentação.  
Será permitido o saneamento de falhas na documentação de que trata o item 13, conforme  
publicação de convocação da Secretaria no Diário Oficial do Estado D.O.E.  
O saneamento de falhas não altera as condições de participação do proponente nem sua  
situação jurídica, conforme item 13, que devem manter-se dentro das disposições previstas neste  
Edital.  
13.9.  
Entende-se por saneamento de falhas: envio de documentos faltantes ou reenvio de  
documentos incompletos, de documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura, com assinatura  
fixada como imagem ou com prazo de validade vencido.  
13.10.  
A Comissão de Análise de Documentação convocará os proponentes com documentação  
faltante ou incompleta, por meio do D.O.E., para sanar as eventuais falhas e/ou complementos na  
documentação no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da convocação no D.O.E.  
13.11.  
A Comissão de Análise de Documentação poderá convocar os proponentes, por meio do  
D.O.E., também para o complemento de informações acerca dos documentos já apresentados para  
apuração de fatos existentes à época do lançamento dos editais ou para esclarecimento de alguma  
situação relacionada à documentação apresentada.  
13.12.  
O saneamento de falhas será feito exclusivamente por meio do sistema de inscrição, no  
prazo concedido, conforme publicação da Comissão de Análise de Documentação no D.O.E.  
13.13.  
O não atendimento ao saneamento de falhas de forma satisfatória, e no prazo concedido,  
ocasionará na inabilitação do proponente.  
13  
14. FASE 3: DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL  
14.1.  
A Secretaria convocará os proponentes habilitados que tiverem seu projeto selecionado para  
entregar a documentação para assinatura do Termo de Execução Cultural por meio de publicação  
de “Convocatória para Envio de Documentação para assinatura do Termo de Execução Culturalno  
D.O.E., e posterior assinatura de Termo de Execução Cultural por meio de “Convocatória para o  
envio do Termo de Execução Culturalno D.O.E.  
14.2.  
O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação  
documentação relacionada no item 14.11.1 se proponente pessoa jurídica.  
14.3.  
Após a análise da documentação, caso seja verificada necessidade de complementação, o  
proponente será notificado e poderá enviar, uma única vez, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis  
a contar da data da publicação do “Comunicado sobre Complemento” no D.O.E, a complementação  
da documentação.  
14.4.  
Caso o proponente não envie os documentos no prazo estipulado, o projeto não será  
contemplado e será convocado o suplente nos termos do item 15.  
14.5.  
Após aprovação da documentação , a Secretaria enviará o Termo de Execução Cultural que  
deverá ser assinado por meio do sistema de inscrição pelo cadastro/perfil do proponente no prazo  
máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da “Convocatória para o envio do  
Termo de Execução Cultural” no D.O.E.  
a) Caso o proponente selecionado não apresente o Termo de Execução Cultural assinado no  
prazo supracitado será convocado o suplente.  
b) Somente será aceita a documentação enviada através do sistema de inscrição pelo  
cadastro/perfil do proponente.  
14.6.  
A Secretaria poderá por meio de parceria firmada com o Banco do Brasil, realizar a abertura  
de conta corrente em nome do proponente, em agência indicada pelo mesmo, para realização do  
projeto selecionado neste Edital.  
14.7.  
A Secretaria disponibilizará no momento do envio do Termo de Execução Cultural, via  
sistema, o campo para a indicação de agência bancária do Banco do Brasil (conforme Decretos  
Estaduais nº 62.867/2017 e 66.000/2021) para depósito e movimentação exclusivos dos recursos  
financeiros transferidos por esta Secretaria para realização do projeto selecionado neste Edital, que  
14  
deverá ser preenchido no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do  
Comunicado sobre o envio de Termo de Execução Cultural no D.O.E.  
14.8.  
Na hipótese de impossibilidade de abertura da conta corrente na agência indicada pelo  
proponente, a Secretaria fará a abertura na agência mais próxima da sede do proponente.  
14.9.  
A indicação da agência bancária não gera expectativa de direito.  
14.10.  
O Termo de Execução Cultural será considerado rescindido, caso o proponente não ative em  
até 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, a conta corrente aberta no Banco do Brasil por  
parte desta Secretaria.  
14.11.  
Na impossibilidade da abertura de conta corrente por parte da Secretaria, caso em que  
haverá um comunicado publicado no D.O.E, caberá ao proponente providenciar a abertura de conta  
corrente em seu nome, vinculada ao seu CNPJ, no caso de pessoa jurídica, e enviar no momento  
do envio do Termo de Execução Cultural assinado, via sistema, declaração indicando o número da  
conta corrente aberta em nome do proponente, de acordo com o anexo II.  
14.11.1.  
DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:  
a) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade CRCE, em caso de pessoa jurídica sem fins  
lucrativos, datado do dia do envio da documentação à Secretaria.  
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.  
c) Certidão Negativa de Débitos de Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.  
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.  
e) Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS.  
f) Consulta ao Portal de Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e  
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, sem pendências registradas,  
datado do dia do envio da documentação à época.  
g) Regularidade em consulta de Sanções Administrativas, datado do dia do envio da documentação à  
Secretaria.  
14.12.  
Não serão aceitos protocolos de documentos, nem tampouco comprovantes de pagamento  
de dívidas e documentos com prazo de validade vencido.  
14.13.  
Serão aceitas certidões negativas de débitos ou positivas de débitos com efeitos de  
negativas.  
15  
14.14.  
Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o Termo de  
Execução Cultural.  
15. INFORMAÇÕES SOBRE SUPLENTES  
15.1.  
A convocação de suplente para assinatura de Termo de Execução Cultural poderá ocorrer  
caso o proponente selecionado não apresente a documentação para a assinatura do Termo de  
Execução Cultural no prazo estipulado, conforme item 15.2, ou apresente a documentação contendo  
irregularidades ou ainda, na superveniência de suplementação orçamentária para este Edital.  
15.2.  
Os suplentes poderão ser convocados até o final do ano de lançamento do Edital ou na  
medida em que houver disponibilidade orçamentária.  
15.3.  
A convocação dos suplentes obedecerá à ordem da lista classificatória, respeitando o  
disposto no item 3.5.  
16. RECURSO DAS DECISÕES  
16.1.  
Caberá um único recurso a ser enviado uma única vez da Ata da Comissão de Seleção de  
Projetos e um único recurso a ser enviado uma única vez da Ata da Comissão de Análise da  
Documentação, no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação no D.O.E. da respectiva ata.  
16.1.1. No recurso não será aceita a apresentação de novos documentos.  
16.2.  
Havendo recurso apresentado contra a Ata da Comissão de Seleção de Projetos, caberá o  
prazo de 3 (três) dias úteis da publicação no D.O.E. da respectiva ata para contrarrazões;  
16.3.  
Serão aceitos os recursos enviados até as 23:59:59 (horário de Brasília) da data estipulada  
no item 16.1, exclusivamente através do sistema de inscrição www.fomento.sp.gov.br.  
16.3.1. Serão aceitas as contrarrazões enviadas até as 23:59:59 (horário de Brasília) da data  
estipulada no item 16.2 exclusivamente através do sistema de inscrição  
16.3.2. Não será aceito nenhum recurso protocolado nesta Secretaria, recebido por via postal ou  
correspondência eletrônica.  
16  
16.4.  
Compete à Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura julgar definitivamente os  
recursos.  
16.5.  
As decisões serão publicadas no D.O.E., cabendo ao proponente interessado acompanhar  
as publicações.  
17. FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO DO PROJETO  
17.1.  
O valor do respectivo projeto aprovado será depositado integralmente em conta corrente  
aberta no Banco do Brasil, em conformidade com o Decreto Estadual nº 62.867/2017 e 66.000/2021.  
17.2.  
A efetivação do pagamento estará condicionada à consulta ao Portal de Inscritos do  
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de  
São Paulo CADIN ESTADUAL.  
17.2.1. Não estando em situação regular no CADIN ESTADUAL para a efetivação do pagamento, o  
proponente terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da comunicação da  
Secretaria para providenciar sua regularização, sob pena de rescisão contratual.  
17.3.  
O proponente deverá realizar aplicação financeira do aporte e os rendimentos deverão ser  
utilizados na realização do projeto. A aplicação deverá ser de curto prazo, liquidez imediata e com  
classificação baixo risco, como por exemplo, em caderneta de poupança.  
17.4.  
Havendo saldo remanescente após a conclusão do projeto, o proponente deverá  
providenciar, com anuência da Secretaria, o recolhimento dos valores para o Fundo Especial de  
Despesa.  
17.5.  
O prazo para pagamento é de 60 (sessenta) dias da assinatura do Termo de Execução  
Cultural.  
17.6.  
O pagamento está condicionado à disponibilidade Orçamentária e Financeira.  
18. COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO  
18.1.  
Para fins de comprovação da execução do projeto selecionado e contemplado, o proponente  
deverá enviar à Secretaria, conforme cronograma aprovado:  
a) Relatório Final, conforme Anexo III.  
17  
b) Notas fiscais, caso haja aquisição de equipamentos.  
c) Informativo de despesas, conforme Anexo IV, detalhando os gastos efetuados na execução do  
projeto.  
d) Comprovação da divulgação dos apoios do Governo Federal, Política Nacional Aldir Blanc, Governo  
do Estado de São Paulo, a Secretaria e o FOMENTO CULTSP, em todo o material produzido por  
meio deste Edital, de forma oral e escrita e demais formas acessíveis, conforme regras previstas no  
Manual de Identidade Visual, disponível no site www.proac.sp.gov.br.  
e) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas  
no projeto foram realizadas, quando couber, conforme Anexo V.  
f) Cópia do e-mail recebido do Departamento de Comunicação da Secretaria, constando a aprovação  
do material de divulgação do projeto.  
g) Caso necessário, a Secretaria poderá solicitar documentos adicionais que julgar pertinentes, para a  
comprovação da execução do projeto.  
h) A forma de entrega da documentação acima, bem como os prazos, está descrita no item 19.  
19. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, FORMA E PRAZOS DE ENTREGA DA CONCLUSÃO DO  
PROJETO  
19.1.  
O projeto deve ser realizado de acordo com as características definidas por ocasião da  
inscrição.  
19.2.  
A Secretaria acompanhará a execução do projeto por meio do gestor indicado e nomeado  
em publicação efetuada no D.O.E., o qual atestará a realização do projeto, podendo solicitar  
informações ao proponente, a qualquer momento.  
19.3.  
19.4.  
19.5.  
19.6.  
O proponente deverá enviar à Secretaria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após  
a execução do projeto, a documentação constante no item 19.  
O gestor do projeto definirá a forma de envio dos documentos e informará o proponente por  
correspondência eletrônica após a assinatura do Termo de Execução Cultural.  
Não será necessária a juntada de todas as notas e/ou recibos, que deverão ser guardados  
por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser solicitados a qualquer momento.  
Caso receba outras formas de apoio após a inscrição, o proponente deverá informar à  
Secretaria e apresentar esclarecimentos no informativo de despesas.  
18  
19.7.  
19.8.  
19.9.  
São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza  
trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os  
conexos, e propriedade industrial), classificação indicativa, bem como quaisquer outros resultantes  
do acordo objetivado neste Edital, como eventuais reivindicações de terceiros que se sintam  
prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção, ficando a Secretaria excluída  
de qualquer responsabilidade dessa índole.  
As notificações e comunicações serão feitas pela Secretaria por correspondência eletrônica  
ao e-mail do proponente cadastrado no sistema. Caso o proponente não apresente as informações  
necessárias, a documentação referente à execução e conclusão do projeto ou apresente a  
documentação com atraso ou contendo irregularidades, será notificado para manifestar-se no prazo  
máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de reprovação e  
consequente aplicação de sanções.  
Caberá apenas um único recurso da decisão do(a) gestor(a) que reprovar as contas, no  
prazo de 15 (quinze) dias úteis.  
19.9.1. Compete à Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura julgar definitivamente os  
recursos.  
19.10.  
O proponente deverá comunicar ao seu gestor as datas de realização de eventos previstos  
no Plano de Trabalho, para fins de acompanhamento da realização dos projetos pela Secretaria da  
Cultura, Economia e Indústria Criativas.  
20. DIVULGAÇÃO DO PROJETO  
20.1.  
O proponente deverá:  
20.1.1. Mencionar, de forma explícita, visível e destacada o Governo do Estado de São Paulo, a  
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e o Fomento CULTSP, no início e nos  
créditos das apresentações de forma oralizada e demais formas acessíveis; em todo material  
de divulgação da obra (impresso, virtual e audiovisual) e nos créditos da obra finalizada,  
conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual, disponível no site  
20.1.2. O proponente deve mencionar o apoio em entrevistas que conceder ou releases, em  
qualquer meio de comunicação, em território nacional ou no estrangeiro.  
19  
20.2.  
Enviar, para fins de aprovação, o material de divulgação em formato digital referente à  
execução do projeto com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência de sua realização ao  
Departamento de Comunicação da Secretaria, para o e-mail marketingcultura@sp.gov.br, contendo  
o número de inscrição do projeto.  
20.2.1. Deverá o proponente confirmar à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, com  
pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, as datas e os locais de realização de cada  
atividade do projeto, para compor a Agenda CultSP, plataforma de gestão de eventos culturais  
do Estado de São Paulo.  
20.3.  
Os projetos contemplados poderão ser divulgados no site www.proac.sp.gov.br, a critério da  
Secretaria.  
21. PRAZO E ALTERAÇÕES DO PROJETO  
21.1.  
O prazo máximo para a execução do projeto será de até 12 (doze) meses a contar da data  
do pagamento.  
21.2.  
Caso o proponente não consiga executar o projeto dentro do prazo previsto, deverá  
submeter à aprovação da Secretaria a solicitação de prorrogação do prazo de execução do projeto,  
com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à conclusão do projeto. O projeto  
poderá ser prorrogado por um período de até 60 (sessenta) dias corridos.  
21.2.1. Excepcionalmente, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura,  
Economia e Indústria Criativas, o prazo de execução poderá ser prorrogado, por prazo superior  
ao previsto.  
21.3.  
Os Termos de Execução Cultural terão vigência de 20 (vinte) meses, podendo ser  
excepcionalmente prorrogados, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura,  
Economia e Indústria Criativas.  
21.4.  
O proponente deverá submeter à aprovação da Secretaria eventual alteração no projeto –  
cronograma, orçamento, ficha técnica, local(is) de realização, entre outros com antecedência  
mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à alteração.  
21.4.1. Em hipótese alguma será admitida alteração do proponente e do objeto do projeto.  
21.4.2. Em relação ao orçamento, não haverá necessidade de solicitar aprovação da Secretaria  
quando a modificação dos valores entre os itens da planilha orçamentária se mantiver dentro  
20  
do limite de 35% (trinta e cinco por cento), desde que não haja mudança no valor total do  
projeto. Em caso de acréscimo ou supressão de itens da planilha orçamentária, todavia, o  
proponente deverá submeter à proposta de alteração à aprovação da Secretaria.  
21.4.3. Em relação às cidades atendidas pelo projeto, não haverá necessidade de solicitar  
aprovação da Secretaria quando o município alterado for substituído por outro município da  
mesma Região Administrativa, com quantidade similar de habitantes.  
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
22.1.  
Em caso de descumprimento do objeto, total ou parcial, ou se verificada inadequação na  
execução do objeto ou na execução financeira do projeto aprovado, o contemplado estará sujeito a  
uma das seguintes sanções:  
22.1.1. Devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;  
22.1.2. Aplicação de multa, observado o intervalo de 0,5% a 10% do valor total do instrumento  
celebrado.  
22.1.3. Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento com a administração pelo prazo  
de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.  
22.2.  
Se comprovada má-fé, as medidas previstas no item 23.1. poderão ser aplicadas  
cumulativamente.  
22.3.  
A Secretaria, na aplicação das sanções, considerará a gravidade das irregularidades  
constatadas e eventual reincidência, para fins de dosimetria da penalidade imposta, dentre as  
legalmente previstas.  
22.4.  
Consideram-se ainda como inadequação na execução do objeto a não divulgação do apoio  
institucional do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria  
Criativas, do Programa de Ação Cultural ProAC e de seus símbolos, durante a execução do  
projeto.  
22.5.  
Em qualquer hipótese, a aplicação de sanções dependerá de regular procedimento  
administrativo, garantida a prévia defesa do interessado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir  
da notificação para o e-mail do contemplado e/ou publicação no D.O.E., com a respectiva  
disponibilização dos autos para consulta.  
22.6.  
O contemplado poderá requerer que as medidas de que trata o item 23.1. sejam convertidas  
em obrigação de executar plano de ações compensatórias de interesse público, a serem avaliadas  
pela administração pública em juízo de conveniência e oportunidade.  
23. RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTEMPLADO  
21  
23.1.  
O Termo de Execução Cultural firmado entre as partes poderá ser rescindido, se  
descumpridas quaisquer disposições do Edital e respectivo Termo de Execução Cultural, ou da Lei  
n.º 14.903/2024, bem como na hipótese prevista no Item 13.13.  
23.2.  
Em relação às Cooperativas e cooperados, a constatação de superveniente prestação de  
trabalho nas condições a que alude o parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto Estadual nº.  
55.938/2010, alterado pelo Decreto nº. 57.159/2011, será causa de rescisão imediata do Termo de  
Execução Cultural firmado com a Cooperativa  
24. INFORMAÇÕES GERAIS  
24.1.  
Os projetos, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva  
responsabilidade do proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a  
Secretaria, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos  
trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos  
apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente.  
24.2.  
As propostas contempladas deste Edital poderão ser disponibilizadas para consulta pública,  
sendo tratados confidencialmente os dados sensíveis conforme disposto na Lei Geral de Proteção  
de Dados Pessoais nº 13.709/2018.  
24.2.1. Solicitações de acesso aos projetos inscritos neste Edital, só poderão ser disponibilizados  
após divulgação do Resultado Final.  
24.3.  
Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria poderá a  
qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o Termo de  
Execução Cultural eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso à devolução dos valores  
recebidos, com os acréscimos legais.  
24.4.  
24.5.  
24.6.  
As publicações oficiais referentes às etapas do Edital ocorrerão no Diário Oficial do Estado  
de São Paulo - D.O.E., cabendo ao proponente o acompanhamento destas.  
Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Coordenadora da  
Unidade de Fomento à Cultura da Secretaria.  
Os canais de comunicação para esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital, ou a  
utilização do sistema de inscrições, estão disponíveis no site: www.proac.sp.gov.br e deverão ser  
solicitados em até 48h do último dia das inscrições para que sejam atendidos em tempo hábil  
22  
24.6.1. Não serão respondidas dúvidas referentes ao contexto e elaboração dos projetos.  
24.6.2. Não serão respondidas dúvidas referentes a composição de notas específicas atribuídas aos  
projetos inscritos, haja vista, que a avaliação é de competência da Comissão de Seleção que  
não realiza atendimento.  
24.7.  
Integram o presente Edital:  
Anexo I - Termo de Participação  
Anexo II Declaração de Conta Corrente  
Anexo III Modelo de Relatório Final do Projeto  
Anexo IV Modelo de Informativo de Despesas  
Anexo V - Modelo de Declaração de Atividades Realizadas  
Anexo VIModelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Jurídica  
ETAPAS DO EDITAL  
Etapa  
Procedimento  
1
2
3
4
5
6
7
8
Inscrições  
Publicação da Lista de Inscritos  
Análise dos Projetos pela Comissão de Seleção de Projetos  
Publicação da Ata de Análise da Comissão de Seleção de Projetos  
Prazo de Recurso  
Resposta aos Recursos  
Convocatória para Envio de Documentação de Habilitação  
Análise da Documentação de Habilitação dos Selecionados e Suplentes pela Comissão de  
Análise de Documentação  
9
Publicação para Saneamento de Falhas de Documentação  
Prazo de Saneamento de Falhas  
10  
11  
12  
13  
14  
15  
16  
17  
18  
19  
Publicação da Ata de Análise da Comissão de Documentação  
Prazo de Recurso  
Resposta aos Recursos  
Convocatória para Envio de Documentação para assinatura do Termo de Execução Cultural  
Publicação do Comunicado sobre Complemento de Documentação  
Convocatória do envio de Termo de Execução Cultural  
Pagamento (após a assinatura do Termo de Execução Cultural)  
Homologação e Publicação do Resultado Final  
Publicação da Composição da Comissão de Seleção  
23  
* Algumas etapas poderão ser suprimidas caso não tenha demanda;  
__________________________________________________  
MARCELO HENRIQUE DE ASSIS  
Secretário Executivo, respondendo pelo Expediente  
24