EDITAL FOMENTO CULTSP - PROAC Nº 44/2024 INTERCÂMBIO TÉCNICO ARTÍSTICO- CONCESSÃO DE BOLSAS INTERNACIONAIS
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativa do Governo do Estado de São Paulo torna público este Chamamento Público para a seleção de projetos de INTERCÂMBIO TÉCNICO ARTÍSTICO- CONCESSÃO DE BOLSAS INTERNACIONAIS, com observância à Lei nº 14.903/2024 e à Lei Estadual nº 12.268/2006, bem como a toda legislação complementar relacionada ao ProAC e às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O conjunto de mecanismos do Fomento Estadual de São Paulo, denominado FOMENTO CULTSP, é composto pelos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e pelos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regida pela Lei Federal nº 14.399/2022, Portaria do Ministério da Cultura (MinC) Nº 80/2023, pelos Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023 e Instrução Normativa MINC nº 10/2023, observando-se ainda, a Lei nº. 14.903/2024.
- Poderá se inscrever neste chamamento público:
- Proponente Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição neste Edital, que comprove domicílio/residência há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição deste Edital.
- O valor total de recursos para este Edital será de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
- O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
- Período de inscrição: a partir do dia 07 de agosto de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 06 de setembro de 2024.
- A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do site: www.fomento.sp.gov.br.
- Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
- Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
- Não deixe para a última hora e faça um check list, pois após o envio da inscrição não é possível alterar as informações.
Anexo I – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial
Anexo II – Modelo de Autodeclaração para Pessoa Com Deficiência
Anexo III – Declaração de Conta Corrente
Anexo IV – Declaração de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI
Anexo V – Modelo de Relatório do Bolsista
Anexo VI – Modelo de Informativo de Despesas
À medida que cada etapa do edital for aberta ou concluída, disponibilizaremos os links correspondentes:
-Comunicado da Lista de Projetos Inscritos
–Ata de Análise da Comissão de Seleção de Projetos
– Convocatória para envio da Documentação de Habilitação
-Convocação para Saneamento de Falhas da Documentação de Habilitação
LEITURA DO EDITAL NA ÍNTEGRA COM FERRAMENTA DE ACESSIBILIDADE
EDITAL FOMENTO CULTSP
–
PROAC Nº 44/2024
INTERCÂMBIO TÉCNICO ARTÍSTICO- CONCESSÃO DE BOLSAS INTERNACIONAIS
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativa do Governo do Estado de São Paulo torna público
este Chamamento Público para a seleção de projetos de
INTERCÂMBIO TÉCNICO ARTÍSTICO-
CONCESSÃO DE BOLSAS INTERNACIONAIS,
com observância à Lei nº 14.903/2024 e à Lei Estadual nº
12.268/2006, bem como a toda legislação complementar relacionada ao ProAC e às condições e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O conjunto de mecanismos do Fomento Estadual de São Paulo, denominado FOMENTO CULTSP, é
composto pelos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e
pelos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regida pela Lei Federal nº
14.399/2022, Portaria do Ministério da Cultura (MinC) nº 80/2023, pelos Decretos Federais nº 11.453/2023, nº
11.740/2023 e Instrução Normativa MINC nº 10/2023, observando ainda a Lei nº 14.903/2024.
1. OBJETO DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. O presente Edital tem por finalidade a concessão de bolsas de estudo internacionais para
profissionais da cultura, visando o aperfeiçoamento técnico e artístico, bem como, o intercâmbio de
experiências e conhecimentos no campo cultural para proponentes residentes ou domiciliados no
Estado de São Paulo, com no mínimo 02 (dois) anos de atividade.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por:
a) Intercâmbio Técnico Artístico:
contempla a formação, especialização e/ou aperfeiçoamento do
artista individual a partir de um intercâmbio internacional estabelecido com profissionais convidados
e/ou outras práticas pertinentes ao aperfeiçoamento de seu objeto de trabalho.
1- O recurso se destinará a auxiliar nas despesas de transporte, permanência e
participação de um artista em residências artísticas, cursos e outras atividades
culturais em território internacional. Os proponentes
deverão indicar no projeto
qual a modalidade de participação nas atividades internacionais e como se
dará o uso específico do recurso.
2- Não serão considerados projetos que contemplem cursos regulares em
instituições de ensino nacionais ou internacionais.
1
b) Portfólio:
Documento que atesta projetos já concluídos, mostras de trabalhos e experiências
artísticas relevantes, composto por currículo, fotos, folders, publicações, entre outros itens que
demonstram a trajetória e as realizações do profissional.
c) Projeto
: Formalização da proposta por meio de informações e documentos apresentados à
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
d) Proponente
: A pessoa física, que inscreve projeto neste Edital e que assume a responsabilidade
legal junto à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas pelo projeto, ou seja, por sua
inscrição, execução e conclusão.
e) Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas
: Órgão do Governo do Estado de São Paulo
responsável por este Edital, denominado simplesmente Secretaria.
3. VALOR DISPONIBILIZADO
3.1. O valor total de recursos para este Edital será de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
3.2. O
valor
disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
VALOR BRUTO
PERFIL DO PROPONENTE
PROJETOS
SELECIONADOS
R$ 70.000,00
Pessoa Física
10
3.3. De acordo com o Item 5 deste Edital, dentre os 10 (dez) projetos selecionados, pelo menos 03 (três)
projetos serão de proponentes autodeclarados pessoas negras, 01 (um) projeto será de
proponentes autodeclarados pessoa indígena e 01 (um) projeto será de proponente reconhecido
como Pessoa Com Deficiência.
3.3.1. Será considerada a porcentagem prevista no item 6 bem como o disposto no item 12.8.
CATEGORIA
VAGAS
Ampla Concorrência
5
Pessoas Negras
3
Pessoas Indígenas
1
Pessoas com Deficiência
1
3.4. Os recursos financeiros serão liberados em parcela única correspondente ao valor do apoio
financeiro concedido a cada projeto selecionado.
2
3.5. Após a seleção dos projetos, havendo recursos remanescentes do Edital e não havendo projetos
que se enquadrem no previsto no item 5.1 e 6.3, tais recursos poderão ser destinados a outros
projetos, de acordo com a ordem de classificação, hipótese em que não mais será necessária a
observância do previsto no item 5.1 e 6.3.
3.6. Caso não haja projetos selecionados suficientes, caberá à Secretaria da Cultura, Economia e
Indústria Criativas a decisão de remanejar os recursos remanescentes deste Edital para outros
editais desta Secretaria.
3.7. O valor citado no item 3.1 poderá ser suplementado.
3.7.1.Caso haja ampliação da dotação orçamentária ou acréscimo de outras fontes de recursos, os
projetos serão convocados de acordo com a ordem de classificação, respeitando os critérios de
desempate dispostos nos itens 12.8, e o estabelecido no item 5.1, e, na hipótese em que não
mais será necessária a observância do previsto no item 6.3.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá se inscrever neste Chamamento Público:
a)
Proponente Pessoa Física
, maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição neste Edital, que
comprove domicílio/residência há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do
último dia do período de inscrição deste Edital.
4.2. É vedada a inscrição de projeto:
a) Cujo proponente seja servidor ou tenha em sua composição societária ou quadro de dirigentes,
servidores da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
b) Cujo proponente esteja diretamente envolvido nas seguintes etapas que integram a fase de
planejamento ou de processamento do chamamento público, nos termos dos artigos 8º e 9º da Lei
Federal nº. 14.903/2024:
1) De proposição técnica da minuta de edital;
2) Da análise de propostas pela Comissão de Seleção e
3) De recebimento e julgamento dos recursos.
c) Estão impedidos também de inscrever projetos o cônjuge, o companheiro e o parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos servidores e membros das comissões que tenham
atuado nas etapas descritas na alínea “d” deste subitem 4.2.
3
5. DAS POLÍTICAS DE COTAS OU RESERVA DE VAGAS
5.1. Ficam garantidas cotas neste Edital de no mínimo 25% para projetos cujos proponentes sejam
pessoas negras (pretas ou pardas), 10% para projetos cujos proponentes sejam pessoas indígenas
e 5% para projetos cujos proponentes sejam Pessoas Com Deficiência.
5.1.1. Os proponentes que optarem pelas cotas e atingirem nota suficiente para se classificar no
número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para
o preenchimento das cotas.
5.1.2. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser
ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.1.3. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma
das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser
destinado inicialmente para a outra categoria de cotas, na ordem estabelecida no item 5.1, de
acordo com a ordem de classificação.
5.1.4. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.1, as vagas não preenchidas
deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo os demais proponentes
selecionados de acordo com a ordem de classificação.
5.2. Para concorrer às reservas de vaga, os proponentes deverão autodeclarar-se no momento da
inscrição, de acordo com o anexo I e II.
5.2.1. A autodeclaração do proponente goza de presunção de veracidade, podendo a Secretaria
estabelecer procedimentos complementares, se julgar necessário.
5.3. No caso do item 5.1, se o número de vagas reservadas for fracionado, será arredondado para o
próximo número inteiro em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou para o número
inteiro imediatamente inferior, caso a fração seja menor que 0,5 (cinco décimos).
6. FOMENTO AOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR E LITORAL
6.1. O Fomento ao Interior e Litoral objetiva garantir que sejam contemplados projetos de proponentes
do interior e litoral do Estado de São Paulo, promovendo a descentralização e a democratização do
acesso aos recursos.
6.2. Serão considerados proponentes do Interior e Litoral aqueles com domicílio em municípios do
Estado de São Paulo que não seja a Capital.
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6.2.1. Será verificada o domicílio em municípios do Estado de São Paulo que não seja a capital, em
consonância com o endereço cadastrado no sistema, a ser comprovado por meio de
documentação.
6.3. No mínimo 60% (sessenta por cento) dos projetos selecionados serão de proponentes que têm
domicílio em municípios do interior e litoral do Estado de São Paulo, exceto a Capital.
6.3.1. A porcentagem de que trata o item 6.3 não será considerada na relação de projetos suplentes.
6.3.2. Após o preenchimento das cotas mencionadas no item 5.1, caso não haja proponentes que se
enquadrem no Fomento aos municípios do Interior e Litoral, a porcentagem prevista no item 6.3
poderá ser reduzida.
6.3.3. Os demais projetos de proponentes do Interior, Litoral e Capital serão selecionados de acordo
com a ordem de classificação.
6.3.4. No caso do item 6.3, se o número de vagas reservadas for fracionado, será arredondado para
o próximo número inteiro em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou para o
número inteiro imediatamente inferior, caso a fração seja menor que 0,5 (cinco décimos).
7. PARA INSCRIÇÃO
7.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do
site: www.fomento.sp.gov.br.
7.2. Período de inscrição: a partir do dia
07 de agosto de 2024
até às 23:59:59 (horário de Brasília) do
dia
06 de setembro de 2024.
7.3. Cada proponente ou poderá inscrever 01 (um) projeto neste Edital.
7.3.1.Caso haja duas ou mais inscrições de um mesmo projeto, ainda que por proponentes distintos,
será considerada apenas a última efetuada, sendo esta identificada pelo sistema de inscrição,
pela data e hora de envio da inscrição via Internet.
7.4. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
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7.5. Após a finalização do período de inscrição, não será permitido alterar o proponente, o projeto e seu
objeto de realização.
7.6. Não será permitido excluir um projeto, depois de gerado o “Número de Inscrição de Envio”.
7.7. Será nula a inscrição de proponente que, por qualquer meio, faça uso de informações ou documento
falso para inscrição, ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais
cabíveis.
7.8. A Secretaria não se responsabiliza por falha na inscrição ou no envio de documentos por meio do
sistema, quaisquer que sejam as razões, cabendo ao proponente diligenciar os atos em tempo hábil,
e na forma prevista no Edital.
7.9. A inscrição compreende o envio de projeto do proponente, conforme itens a seguir:
8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:
8.1.
PROJETO:
a)
Apresentação
da
Proposta
Descrição objetiva do que o proponente vai realizar na proposta
*A apresentação também pode ser acrescida de um vídeo explicativo do Proposta.
b)
Objetivo do aprimoramento artístico-cultural.
Descreva a importância da sua proposta e como ela contribui para o aprimoramento técnico na
carreira.
c)
Descrição Detalhada Das Ações/Atividades.
Detalhamento do que será entregue com a execução da proposta.
d)
Cronograma das atividades
Apresentação detalhada das etapas do Proposta, com prazos específicos para cada fase.
e)
Planilha Orçamentária
(conforme modelo de planilha disponibilizada no sistema)
Descrição dos custos e como os recursos serão alocados.
f)
Portfólio Completo Do Proponente
Composto de currículo, fotos, matérias divulgadas, histórico de atuação profissional e acadêmica etc.
g)
Proposta Detalhada Do Plano De Democratização
Plano de ações estratégicas para assegurar o acesso amplo do público ao projeto, de acordo com o
objeto deste Edital.
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Anexos:
- Informações adicionais, caso haja.
8.1.1. Caso algum item obrigatório não seja enviado, o projeto será desclassificado da respectiva
fase pela Comissão.
8.1.2.O prazo para realização de todas as ações do projeto consiste em até 12 (doze) meses a
contar da data de depósito do aporte.
9. MEDIDAS DE DEMOCRATIZAÇÃO
9.1. Entende-se como medidas de democratização a oferta de um conjunto de ações visando garantir o
mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando com isso a
descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre em
consideração ao interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes. O
Proposta deverá incluir as seguintes medidas de democratização:
a)
Ação Formativa:
Realização de 2 (duas) ações formativas, como encontros, masterclass e
workshops, alinhadas com o estudo e a pesquisa realizados por meio deste Edital. A atividade
deverá ser aberta ao público e gratuita, com foco especial em populações menos assistidas ou
excluídas devido a condições socioeconômicas, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, local de
residência e ocupação.
A)
Participação em ações e programas desta Secretaria
- Com a atividade cultural viabilizada a partir
deste chamamento público. A definição dessa participação será feita posteriormente, de acordo com
a disponibilidade do proponente e interesse da Secretaria. Não se afigurando viável a participação
em ações e programas da Pasta, poderá o proponente, realizar a atividade em um espaço cultural
preferencialmente da administração pública estadual ou municipal.
10. SOBRE AS COMISSÕES
10.1.
O projeto será analisado pela Comissão de Seleção de Projetos.
10.2.
A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Seleção dos
Projetos nos termos de Resolução, cuja composição será tornada pública após o resultado final.
10.3.
A documentação de habilitação será analisada pela Comissão de Análise de Documentação.
7
10.4.
A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Análise da
Documentação, composta por servidores da Secretaria, a qual terá a atribuição de examinar e
decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências do Edital.
10.5.
Não poderão integrar as Comissões de Seleção:
1- Pessoas ligadas aos projetos inscritos neste Edital, bem como seus
cônjuges ou parentes até o terceiro grau.
2- Representantes de entidades artísticas e seus indicados que sejam
proponentes neste Edital.
10.5.1. Verificadas quaisquer das situações descritas no subitem 11.5, o proponente e/ou o membro
da Comissão de Seleção será(ão) notificado(s), incorrendo:
a) Na substituição do membro da Comissão de Seleção, caso a ocorrência se dê no período de análise
dos projetos, a critério da Secretaria.
b) Na exclusão do projeto, a qualquer tempo, caso a ocorrência se dê após a seleção dos projetos,
sendo que, na hipótese de ter recebido qualquer recurso, o Termo de Bolsa Cultural será rescindido
unilateralmente, com a consequente necessidade de devolução dos valores recebidos da Secretaria,
com os acréscimos legais.
10.6.
A Comissão de Seleção é soberana e têm autonomia para a análise técnica e para decisão
quanto aos projetos apresentados, inclusive para desclassificar projetos que não atendam aos
requisitos mínimos exigidos neste Edital.
10.7.
A composição das Comissões será divulgada após a publicação do Resultado Final.
11. FASES
11.1.
O Edital será composto pelas seguintes fases:
FASE 1
:
SELEÇÃO
(Eliminatória e Classificatória)
1.1 – Recurso/ Contrarrazão
FASE 2
:
DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO
(Eliminatória)
2.1 – Envio de Documentos de Proponente
2.2 – Saneamento de Falhas
2.3 – Recurso
8
FASE 3
:
DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL
3.1 – Envio da Documentação Para Assinatura do Termo de Bolsa Cultural
3.2 – Complementação da Documentação
3.3 – Assinatura do Termo de Bolsa Cultural
FASE 4
:
HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL
12. FASE 1: SELEÇÃO
12.1.
Após o encerramento das inscrições, a lista de projetos inscritos será publicada e
encaminhada para a Comissão de Seleção.
12.2.
A fase de seleção é eliminatória e classificatória, devendo o proponente enviar no momento
da inscrição todos os itens solicitados.
12.3.
Os projetos inscritos serão encaminhados à Comissão de Seleção de Projetos, que, no prazo
aproximado de 15 (quinze) dias corridos do recebimento, analisará e atribuirá a pontuação
correspondente, considerando o disposto no Edital.
12.3.1. O prazo de 15 (quinze) dias poderá ser alterado, a critério da Administração.
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CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
(0 a 10)
A) Justificativa da
Candidatura
Avaliação da fundamentação da proposta, considerando a
justificativa para a candidatura e observando as motivações
apresentadas, com foco na relevância do curso ou programa
para o desenvolvimento profissional e cultural do proponente.
0 a 10
B) Histórico
Acadêmico e
Profissional
Avaliação da trajetória acadêmica e profissional do
proponente, incluindo experiências prévias, desempenho
acadêmico e envolvimento em atividades culturais,
demonstrando a aptidão para aproveitar a oportunidade de
estudo internacional.
0 a 10
C) Impacto e
Potencial de
Multiplicação
Avaliação dos resultados esperados e do potencial de
multiplicação dos conhecimentos adquiridos, considerando os
possíveis impactos positivos e desdobramentos para a
comunidade local e/ou o setor cultural ao qual o proponente
está vinculado.
0 a 10
D) Plano de
Estudos e
Viabilidade
Avaliação do plano de estudos detalhado, incluindo a
viabilidade do cronograma proposto, a adequação do
programa de estudo escolhido aos objetivos do candidato e a
capacidade de execução do projeto no tempo previsto.
0 a 10
E) Relevância
Cultural
Internacional
Avaliação da relevância cultural da proposta no contexto
internacional, considerando como a experiência pode
contribuir para o intercâmbio cultural, a diversidade e o
enriquecimento das práticas culturais do candidato e da
comunidade.
0 a 10
12.4.
Será elaborada lista de classificação, de acordo com os critérios a seguir:
12.5.
A nota individual de cada membro da Comissão de Seleção será definida pelo cálculo da
média aritmética das notas de todos os critérios.
12.6.
A nota do projeto será definida pelo resultado da média aritmética das notas atribuídas por
cada um dos membros da Comissão de Seleção que tiverem analisado os projetos inscritos, sendo
obrigatória a análise de 5 (cinco) membros. A nota mais baixa e a mais alta atribuídas ao projeto
serão excluídas antes do cálculo da média final.
12.7.
Serão considerados não selecionados os projetos que apresentarem nota final inferior a 6,00
(seis).
12.8.
Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o(a) candidato(a) que
tenha apresentado sucessivamente:
a) Maior pontuação no critério A;
b) Maior pontuação no critério C;
c) Maior pontuação no critério D;
d) Maior pontuação no critério E;
e) Maior pontuação no critério B.
f) Idade mais elevada do responsável legal proponente.
12.9.
Serão classificados para a Fase 2 os projetos selecionados e suplentes com maior
pontuação, aplicados os Itens 5 e 6, obedecendo à quantidade estabelecida no item 3.
12.10.
A mesma proposta, sendo inscrito pelo mesmo proponente ou por proponentes diferentes,
com objeto idêntico ou semelhante, não poderá ser contemplado em mais de 01 (um) Edital.
12.11.
O proponente pessoa física poderá ser contemplado com 01 (uma) proposta ou projeto em
todos os Editais que compõem o Fomento Estadual - (Lei 12268/2006 e Lei Federal projeto n.º
14399/2022). Se for selecionado em mais editais do que o previsto, com projetos ou propostas
diferentes, o proponente deverá informar com qual projeto ou proposta deseja seguir.
12.12.
Não havendo manifestação no prazo de até 3 (três) dias por parte do proponente no tocante
ao item 12.11, a assinatura do Termo de Premiação Cultural seguirá a ordem do primeiro convocado
à assinatura.
10
12.13.
Se o proponente for contemplado com mais projetos ou propostas do que o permitido no
item 12.11 e, depois, for contemplado em outro edital, ele poderá escolher seguir com o
projeto/proposta mais recente. Nesse caso, o proponente deverá desistir do projeto/proposta
anterior, e devolver o recurso recebido, com os rendimentos, para a Secretaria no prazo de até 15
(quinze) dias corridos.
12.14.
Caso seja comprovado que o mesmo projeto foi contemplado em mais de 01 (um) Edital, o
proponente será sancionado e os recursos repassados aos 02 (dois) projetos ou propostas deverão
ser restituídos ao erário, com os acréscimos legais.
12.15.
Serão divulgadas as notas de todos os projetos, em Ata publicada no D.O.E.
12.16.
Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada projeto ou proposta inscrito.
12.17.
Serão desclassificadas as propostas constituídas por conteúdos de propaganda religiosa e
política e que não se adequem ao objeto deste Edital, incluindo registros de manifestações e
eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política, conteúdo
audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório
ancorados por apresentador.
13. FASE 2: DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO
13.1.
DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE
:
13.1.1.
DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA FÍSICA:
a) Cópia simples do documento de identidade oficial (contendo o número do R.G. com foto) e do
CPF do proponente ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
b) Comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás, contados até último dia de
inscrição do Edital, conforme item 4.
I.
Para fins de comprovação de domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo
até o último dia do período de inscrição.
c)
Comprovante de endereço atual, datado dos últimos três meses, conforme item 4.
Parágrafo único: O proponente será desclassificado caso se beneficie do Fomento ao Interior e Litoral se
constatar-se que seu domicílio se situa na capital.
11
13.1.1.1.
Os comprovantes de endereço poderão ser: lançamentos e/ou comunicados de
tributos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz, gás,
telefone, celular, cartão de crédito; correspondência bancária; contrato de aluguel; ou
outro capaz de comprovar o domicílio, a juízo da Administração.
13.1.1.2.
Poderão ser aceitos comprovantes de endereços de proponentes que residem com
parentes até terceiro grau, desde que comprovado o vínculo através de documentações
como: Cópia simples do documento de identidade, certidão de nascimento, certidão de
casamento, certidão de união estável, ou outro capaz de comprovar o parentesco, a juízo
da Administração.
13.1.1.3.
Poderá ser aceita, excepcionalmente, declaração assinada pelo proponente
afirmando que possui domicílio atual e há mais de 02 (dois) anos no Estado de São
Paulo, sob as penas da lei, contados do último dia do período de inscrição neste Edital,
desde que acompanhada de um comprovante relativo ao endereço declarado, incluindo
comunidade indígena, quilombola, cigana, circense, população nômade e itinerante.
13.2.
A Secretaria convocará os proponentes que tiverem seu projeto selecionado ou suplente
para entregar a documentação relacionada em Item 14 por meio de publicação de “Convocatória
para Envio de Documentação de Habilitação”.
13.3.
O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação
no D.O.E., para enviar através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomento.sp.gov.br, a
documentação relacionada no item 14.
13.4.
Serão desconsiderados documentos eventualmente enviados, além daqueles dispostos
neste Edital.
13.5.
Ao submeter o formulário de inscrição, o proponente se declara ciente que a Secretaria, ou
terceiros designados por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o
estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e
confidencialidade previstos legalmente.
13.6.
A documentação dos proponentes selecionados e suplentes, constante no item 14.11.1 será
analisada pela Comissão de Análise de Documentação.
13.7.
Será permitido o saneamento de falhas na documentação de que trata o item 14, conforme
publicação de convocação da Secretaria no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
12
13.8.
O saneamento de falhas não altera as condições de participação do proponente nem sua
situação jurídica, conforme item 14, que devem manter-se dentro das disposições previstas neste
Edital.
13.9.
Entende-se por saneamento de falhas: envio de documentos faltantes ou reenvio de
documentos incompletos, de documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura, com assinatura
fixada como imagem ou com prazo de validade vencido.
13.10.
A Comissão de Análise de Documentação convocará os proponentes com documentação
faltante ou incompleta, por meio do D.O.E., para sanar as eventuais falhas e/ou complementos na
documentação no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da convocação no D.O.E.
13.11.
A Comissão de Análise de Documentação poderá convocar os proponentes, por meio do
D.O.E., também para o complemento de informações acerca dos documentos já apresentados para
apuração de fatos existentes à época do lançamento dos editais ou para esclarecimento de alguma
situação relacionada à documentação apresentada.
13.12.
O saneamento de falhas será feito exclusivamente por meio do sistema de inscrição, no
prazo concedido, conforme publicação da Comissão de Análise de Documentação no D.O.E.
13.13.
O não atendimento ao saneamento de falhas de forma satisfatória, e no prazo concedido,
ocasionará na inabilitação do proponente.
14. FASE 3
:
DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL
14.1.
A Secretaria convocará os proponentes habilitados que tiverem seu projeto selecionado para
entregar a documentação para assinatura do Termo de Bolsa Cultural por meio de publicação de
“Convocatória para Envio de Documentação para assinatura do Termo de Bolsa Cultural” no D.O.E.,
e posterior assinatura de Termo de Bolsa Cultural por meio de “Convocatória para o envio do Termo
de Bolsa Cultural” no D.O.E.
14.2.
O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação
no D.O.E., para enviar através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomento.sp.gov.br, a
documentação relacionada no item 14.11.1.
14.3.
Após a análise da documentação, caso seja verificada necessidade de complementação, o
proponente será notificado e poderá enviar, uma única vez, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis
13
a contar da data da publicação do “Comunicado sobre Complemento” no D.O.E, a complementação
da documentação.
14.4.
Caso o proponente não envie os documentos no prazo estipulado, o projeto não será
contemplado e será convocado o suplente nos termos do item 16.
14.5.
Após aprovação da documentação, a Secretaria enviará o Termo de Bolsa Cultural que
deverá ser assinado por meio do sistema de inscrição pelo cadastro/perfil do proponente no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da “Convocatória para o envio do
Termo de Bolsa Cultural” no D.O.E.
a) Caso o proponente selecionado não apresente o Termo de Bolsa Cultural assinado no prazo
supracitado será convocado o suplente.
b) Somente será aceita a documentação enviada através do sistema de inscrição pelo
cadastro/perfil do proponente.
14.6.
A Secretaria poderá por meio de parceria firmada com o Banco do Brasil, realizar a abertura
de conta corrente em nome do proponente, em agência indicada pelo mesmo, para realização do
projeto selecionado neste Edital.
14.7.
A Secretaria disponibilizará no momento do envio do Termo de Bolsa Cultural, via sistema, o
campo para a indicação de agência bancária do Banco do Brasil (conforme Decretos Estaduais nº
62.867/2017 e 66.000/2021) para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros
transferidos por esta Secretaria para realização do projeto selecionado neste Edital, que deverá ser
preenchido no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do Comunicado
sobre o envio de Termo de Bolsa Cultural no D.O.E.
14.8.
Na hipótese de impossibilidade de abertura da conta corrente na agência indicada pelo
proponente, a Secretaria fará a abertura na agência mais próxima do domicilio do proponente.
14.9.
A indicação da agência bancária não gera expectativa de direito.
14.10.
O Termo de Bolsa Cultural será considerado rescindido, caso o proponente não ative em até
05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, a conta corrente aberta no Banco do Brasil por
parte desta Secretaria.
14.11.
Na impossibilidade da abertura de conta corrente por parte da Secretaria, caso em que
haverá um comunicado publicado no D.O.E, caberá ao proponente providenciar a abertura de conta
corrente em seu nome, vinculada ao CPF, e enviar no momento do envio do Termo de Bolsa
14
Cultural assinado, via sistema, declaração indicando o número da conta corrente aberta em nome
do proponente, de acordo com o anexo VI.
14.11.1.
DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA FÍSICA
a) Declaração com assinatura original de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-
CEI, caso o proponente não possua CEI, conforme Anexo IV. Caso o proponente possua CEI, deverá
apresentar Certidão de Regularidade do FGTS-CRF e Certidão Negativa de Débitos Relativos às
Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.
c) Certidão Negativa de Débitos de Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
e) Consulta ao Portal de Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, sem pendências registradas,
datado do dia do envio da documentação.
f)
Regularidade em consulta de Sanções Administrativas, datado do dia do envio da documentação à
Secretaria.
14.12.
Não serão aceitos protocolos de documentos, nem tampouco comprovantes de pagamento
de dívidas e documentos com prazo de validade vencido.
14.13.
Serão aceitas certidões negativas de débitos ou positivas de débitos com efeitos de
negativas.
14.14.
Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o Termo de Bolsa
Cultural.
15. INFORMAÇÕES SOBRE SUPLENTES
15.1.
A convocação de suplente para assinatura de Termo de Bolsa Cultural poderá ocorrer caso o
proponente selecionado não apresente a documentação para a assinatura do Termo de Bolsa
Cultural no prazo estipulado, conforme item 14.2, ou apresente a documentação contendo
irregularidades ou ainda, na superveniência de suplementação orçamentária para este Edital.
15.2.
Os suplentes poderão ser convocados até o final do ano de lançamento do Edital ou na
medida em que houver disponibilidade orçamentária.
15
15.3.
A convocação dos suplentes obedecerá à ordem da lista classificatória, respeitando o
disposto no item 3.3.1 e 3.7.1.
16. RECURSO DAS DECISÕES
16.1.
Caberá um único recurso a ser enviado uma única vez da Ata da Comissão de Seleção de
Projetos e um único recurso a ser enviado uma única vez da Ata da Comissão de Análise da
Documentação, no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação no D.O.E. da respectiva ata.
16.1.1. No recurso não será aceita a apresentação de novos documentos.
16.2.
Havendo recurso apresentado contra a Ata da Comissão de Seleção de Projetos, caberá o
prazo de 3 (três) dias úteis da publicação no D.O.E. da respectiva ata para contrarrazões;
16.3.
Serão aceitos os recursos enviados até as 23:59:59 (horário de Brasília) da data estipulada
no item 17.1, exclusivamente através do sistema de inscrição www.fomento.sp.gov.br.
16.3.1. Serão aceitas as contrarrazões enviadas até as 23:59:59 (horário de Brasília) da data
estipulada no item 16.2 exclusivamente através do sistema de inscrição
16.3.2. Não será aceito nenhum recurso protocolado nesta Secretaria, recebido por via postal ou
correspondência eletrônica.
16.4.
Compete à Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura julgar definitivamente os
recursos.
16.5.
As decisões serão publicadas no D.O.E., cabendo ao proponente interessado acompanhar
as publicações.
17. FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO DO PROJETO
17.1.
O valor do respectivo projeto aprovado será depositado em conta corrente aberta no Banco
do Brasil, em conformidade com o Decreto Estadual nº 62.867/2017 e 66.000/2021.
17.2.
A efetivação do pagamento estará condicionada à consulta ao Portal de Inscritos do
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de
São Paulo – CADIN ESTADUAL.
16
17.2.1. Não estando em situação regular no CADIN ESTADUAL para a efetivação do pagamento, o
proponente terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da comunicação da
Secretaria para providenciar sua regularização, sob pena de rescisão contratual.
17.3.
O proponente deverá realizar aplicação financeira do aporte e os rendimentos deverão ser
utilizados na realização do projeto. A aplicação deverá ser de curto prazo, liquidez imediata e com
classificação baixo risco, como por exemplo, em caderneta de poupança.
17.4.
Havendo saldo remanescente após a conclusão do projeto, o proponente deverá
providenciar, com anuência da Secretaria, o recolhimento dos valores para o Fundo Especial de
Despesa.
17.5.
O prazo para pagamento é de 60 (sessenta) dias da assinatura do Termo de Bolsa Cultural.
17.6.
O pagamento está condicionado à disponibilidade Orçamentária e Financeira.
18. COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
18.1.
Para fins de comprovação da execução do projeto selecionado e contemplado, o proponente
deverá enviar à Secretaria, conforme cronograma aprovado:
a) Relatório do Bolsista, conforme Anexo V.
b) Informativo de despesas, conforme Anexo VI, detalhando os gastos efetuados na execução do
projeto.
c) Comprovação da divulgação dos apoios do Governo Federal, Política Nacional Aldir Blanc, Governo
do Estado de São Paulo, a Secretaria e o FOMENTO CULTSP, em todo o material produzido por
meio deste Edital, de forma oral e escrita e demais formas acessíveis, conforme regras previstas no
Manual de Identidade Visual, disponível no site www.proac.sp.gov.br.
d) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas
no projeto foram realizadas, quando couber, conforme Anexo VII.
e) Cópia do e-mail recebido do Departamento de Comunicação da Secretaria, constando a aprovação
do material de divulgação do projeto.
f)
Caso necessário, a Secretaria poderá solicitar documentos adicionais que julgar pertinentes, para a
comprovação da execução do projeto.
g) A forma de entrega da documentação acima, bem como os prazos, está descrita no item 20.
17
19. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, FORMA E PRAZOS DE ENTREGA DA CONCLUSÃO DO
PROJETO
19.1.
O projeto deve ser realizado de acordo com as características definidas por ocasião da
inscrição.
19.2.
A Secretaria acompanhará a execução do projeto por meio do gestor indicado e nomeado
em publicação efetuada no D.O.E., o qual atestará a realização do projeto, podendo solicitar
informações ao proponente, a qualquer momento.
19.3.
O proponente deverá enviar à Secretaria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a
execução do projeto, a documentação constante no item 19.
19.4.
O gestor do projeto definirá a forma de envio dos documentos e informará o proponente por
correspondência eletrônica após a assinatura do Termo de Bolsa Cultural.
19.5.
Não será necessária a juntada de todas as notas e/ou recibos, que deverão ser guardados
por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser solicitados a qualquer momento.
19.6.
Caso receba outras formas de apoio após a inscrição, o proponente deverá informar à
Secretaria e apresentar esclarecimentos no informativo de despesas.
19.7.
São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza
trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os
conexos, e propriedade industrial), classificação indicativa, bem como quaisquer outros resultantes
do acordo objetivado neste Edital, como eventuais reivindicações de terceiros que se sintam
prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção, ficando a Secretaria excluída
de qualquer responsabilidade dessa índole.
19.8.
As notificações e comunicações serão feitas pela Secretaria por correspondência eletrônica
ao e-mail do proponente cadastrado no sistema. Caso o proponente não apresente as informações
necessárias, a documentação referente à execução e conclusão do projeto ou apresente a
documentação com atraso ou contendo irregularidades, será notificado para manifestar-se no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de reprovação e
consequente aplicação de sanções.
19.9.
Caberá apenas um único recurso da decisão do(a) gestor(a) que reprovar as contas, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis.
18
19.9.1. Compete à Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura julgar definitivamente os
recursos.
19.10.
O proponente deverá comunicar ao seu gestor as datas de realização de eventos previstos
no Plano de Trabalho, para fins de acompanhamento da realização dos projetos pela Secretaria da
Cultura, Economia e Indústria Criativas.
20. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
20.1.
O proponente deverá:
20.1.1. Mencionar, de forma explícita, visível e destacada o Governo do Estado de São Paulo, a
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e o Fomento CULTSP, no início e nos
créditos das apresentações de forma oralizada e demais formas acessíveis; em todo material
de divulgação da obra (impresso, virtual e audiovisual) e nos créditos da obra finalizada,
conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual, disponível no site
20.1.2. O proponente deve mencionar o apoio em entrevistas que conceder ou releases, em
qualquer meio de comunicação, em território nacional ou no estrangeiro.
20.2.
Enviar, para fins de aprovação, o material de divulgação em formato digital referente à
execução do projeto com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência de sua realização ao
Departamento de Comunicação da Secretaria, para o e-mail marketingcultura@sp.gov.br, contendo
o número de inscrição do projeto.
20.2.1. Deverá o proponente confirmar à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, com
pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, as datas e os locais de realização de cada
atividade do projeto, para compor a Agenda Cultural na plataforma de gestão de eventos
culturais do Estado de São Paulo.
20.3.
Os projetos contemplados poderão ser divulgados no site www.proac.sp.gov.br, a critério da
Secretaria.
21. PRAZO E ALTERAÇÕES DO PROJETO
21.1.
O prazo máximo para a execução do projeto será de até 12 (doze) meses a contar da data
do pagamento.
19
21.2.
Caso o proponente não consiga executar o projeto dentro do prazo previsto, deverá
submeter à aprovação da Secretaria a solicitação de prorrogação do prazo de execução do projeto,
com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à conclusão do projeto. O projeto
poderá ser prorrogado por um período de até 60 (sessenta) dias corridos.
21.2.1. Excepcionalmente, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura,
Economia e Indústria Criativas, o prazo de execução poderá ser prorrogado, por prazo superior
ao previsto.
21.3.
Os Termos de Bolsa Cultural terão vigência de 20 (vinte) meses, podendo ser
excepcionalmente prorrogados, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura,
Economia e Indústria Criativas.
21.4.
O proponente deverá submeter à aprovação da Secretaria eventual alteração no projeto –
cronograma, orçamento, ficha técnica, local(is) de realização, entre outros – com antecedência
mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à alteração.
21.4.1. Em hipótese alguma será admitida alteração do proponente e do objeto do projeto.
21.4.2. Em relação ao orçamento, não haverá necessidade de solicitar aprovação da Secretaria
quando a modificação dos valores entre os itens da planilha orçamentária se mantiver dentro
do limite de 35% (trinta e cinco por cento), desde que não haja mudança no valor total do
projeto. Em caso de acréscimo ou supressão de itens da planilha orçamentária, todavia, o
proponente deverá submeter à proposta de alteração à aprovação da Secretaria.
21.4.3. Em relação às cidades atendidas pelo projeto, não haverá necessidade de solicitar
aprovação da Secretaria quando o município alterado for substituído por outro município da
mesma Região Administrativa, com quantidade similar de habitantes.
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1.
Em caso de descumprimento do objeto, total ou parcial, ou se verificada inadequação na
execução do objeto ou na execução financeira do projeto aprovado, o contemplado estará sujeito a
uma das seguintes sanções:
22.1.1. Devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
22.1.2. Aplicação de multa, observado o intervalo de 0,5% a 10% do valor total do instrumento
celebrado.
22.1.3. Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento com a administração pelo prazo de
180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
20
22.2.
Se comprovada má-fé, as medidas previstas no item 23.1. poderão ser aplicadas
cumulativamente.
22.3.
A Secretaria, na aplicação das sanções, considerará a gravidade das irregularidades
constatadas e eventual reincidência, para fins de dosimetria da penalidade imposta, dentre as
legalmente previstas.
22.4.
Consideram-se ainda como inadequação na execução do objeto a não divulgação do apoio
institucional do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria
Criativas, do Programa de Ação Cultural – ProAC e de seus símbolos, durante a execução do
projeto.
22.5.
Em qualquer hipótese, a aplicação de sanções dependerá de regular procedimento
administrativo, garantida a prévia defesa do interessado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir
da notificação para o e-mail do contemplado e/ou publicação no D.O.E., com a respectiva
disponibilização dos autos para consulta.
22.6.
O contemplado poderá requerer que as medidas de que trata o item 23.1. sejam convertidas
em obrigação de executar plano de ações compensatórias de interesse público, a serem avaliadas
pela administração pública em juízo de conveniência e oportunidade.
23. RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTEMPLADO
23.1.
O Termo de Bolsa Cultural firmado entre as partes poderá ser rescindido, se descumpridas
quaisquer disposições do Edital e respectivo Termo de Bolsa Cultural, ou da Lei n.º 14.903/2024,
bem como na hipótese prevista no Item 13.13.
24. INFORMAÇÕES GERAIS
24.1.
Os projetos, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva
responsabilidade do proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a
Secretaria, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos
trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos
apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente.
24.2.
As propostas contempladas deste Edital poderão ser disponibilizadas para consulta pública,
sendo tratados confidencialmente os dados sensíveis conforme disposto na Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais nº 13.709/2018.
21
24.2.1. Solicitações de acesso aos projetos inscritos neste Edital, só poderão ser disponibilizados
após divulgação do Resultado Final.
24.3.
Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria poderá a
qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o Termo de Bolsa
Cultural eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso à devolução dos valores recebidos,
com os acréscimos legais.
24.4.
As publicações oficiais referentes às etapas do Edital ocorrerão no Diário Oficial do Estado
de São Paulo - D.O.E., cabendo ao proponente o acompanhamento destas.
24.5.
Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Coordenadora da
Unidade de Fomento à Cultura da Secretaria.
24.6.
Os canais de comunicação para esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital, ou a
utilização do sistema de inscrições, estão disponíveis no site: www.proac.sp.gov.br e deverão ser
solicitados em até 48h do último dia das inscrições para que sejam atendidos em tempo hábil
24.6.1. Não serão respondidas dúvidas referentes ao contexto e elaboração dos projetos.
24.6.2. Não serão respondidas dúvidas referentes a composição de notas específicas atribuídas aos
projetos inscritos, haja vista, que a avaliação é de competência da Comissão de Seleção que
não realiza atendimento.
24.7.
Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial
Anexo II – Modelo de Autodeclaração para Pessoa Com Deficiência
Anexo III – Declaração de Conta Corrente
Anexo IV – Declaração de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI
Anexo V – Modelo de Relatório do Bolsista
Anexo VI – Modelo de Informativo de Despesas
Anexo VII – Modelo de Declaração de Atividades Realizadas
Anexo VIII – Modelo de Termo de Bolsa Cultural
ETAPAS DO EDITAL
Etapa
Procedimento
1
Inscrições
2
Publicação da Lista de Inscritos
22
3
Análise dos Projetos pela Comissão de Seleção de Projetos
4
Publicação da Ata de Análise da Comissão de Seleção de Projetos
5
Prazo de Recurso
6
Resposta aos Recursos
7
Convocatória para Envio de Documentação de Habilitação
8
Análise da Documentação de Habilitação dos Selecionados e Suplentes pela Comissão de
Análise de Documentação
9
Publicação para Saneamento de Falhas de Documentação
10
Prazo de Saneamento de Falhas
11
Publicação da Ata de Análise da Comissão de Documentação
12
Prazo de Recurso
13
Resposta aos Recursos
14
Convocatória para Envio de Documentação para assinatura do Termo de Bolsa Cultural
15
Publicação do Comunicado sobre Complemento de Documentação
16
Convocatória do envio de Termo de Bolsa Cultural
17
Pagamento (após a assinatura do Termo de Bolsa Cultural)
18
Homologação e Publicação do Resultado Final
19
Publicação da Composição da Comissão de Seleção
* Algumas etapas poderão ser suprimidas caso não tenha demanda;
__________________________________________________
Marília Marton
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para pessoa física concorrente às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
23
Eu, __________________________________________________________________,
CPF nº. ___________________________, RG nº. ___________________________,
DECLARO
para fins de
participação no Edital nº. XX/2024, que sou _______________________ (informar se é NEGRO OU
INDÍGENA), comprometendo-me a comprovar tal condição perante a Secretaria da Cultura, Economia e
Indústria Criativas, quando solicitada.
Por ser verdade, assino a presente declaração, e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa
pode acarretar desclassificação no Edital, e aplicação de sanções criminais.
Esta declaração tem validade apenas para o edital acima indicado.
_________________, ______ de ___________________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura do Proponente
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD
(Para pessoa física concorrente às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
24
Eu, __________________________________________________________________,
CPF nº. ___________________________, RG nº. ___________________________,
DECLARO
para fins de
participação no Edital nº. XX/2024, que sou
PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD
, comprometendo-me a
comprovar tal condição perante a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, quando solicitada.
Por ser verdade, assino a presente declaração, e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa
pode acarretar desclassificação no Edital, e aplicação de sanções criminais.
Esta declaração tem validade apenas para o edital acima indicado.
_________________, ______ de ___________________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura do proponente
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONTA CORRENTE
25
Eu, ............, RG nº ............, CPF nº ............, domiciliado no endereço ............,bairro ............, CEP ............,
município de ............, [em caso de proponente pessoa jurídica: representante legal da pessoa
jurídica ............, CNPJ n° ............, sediada no endereço ............, bairro ............, CEP ............, município
de ............], proponente do projeto denominado ............ venho declarar que:
A conta corrente abaixo identificada foi aberta no Banco do Brasil (conforme Decreto Estadual nº
62.867/2017) para depósito e movimentação exclusivos dos recursos transferidos por esta Secretaria, para
realização do projeto selecionado neste Edital:
Agência: ..............
Conta corrente: ..............
..............
,
........ de .............. de 2024.
...................................................................................................
Assinatura do Proponente
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI INSCRIÇÃO NO CADASTRO
ESPECÍFICO DO INSS-CEI
26
Eu, ............, RG nº ............, CPF nº ............, residente no endereço ............, bairro ............, CEP ............,
município de ............, proponente do projeto denominado ............ venho declarar sob as penas da lei não
possuo inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI.
..............
,
........ de .............. de 2024.
...............................................................................
Assinatura do Proponente
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.
ANEXO V
MODELO DE RELATÓRIO DE BOLSISTA
EDITAL Nº ..... /2024
PROPONENTE:
PROJETO:
E-MAIL:
TELEFONE:
1. CUMPRIMENTO DO ENCARGO
Descreva como o encargo foi cumprido. Ou seja, explique como foram realizadas as atividades, onde foram
realizadas, quando foram realizadas.
27
2. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
Junte os documentos que comprovem que você executou o encargo (projeto), tais como relatório fotográfico,
matérias jornalísticas, vídeos, listas de presença, cartão de embarque e desembarque (quando couber) ou
quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento do encargo, em formato adequado à natureza
da atividade fomentada.
..............
,
........ de .............. de 2024.
.......................................................................
Assinatura do Proponente
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.
ANEXO VI
MODELO DE INFORMATIVO DE DESPESAS
Projeto:
Proponente:
FAVORECIDO
(Prestador
de
Serviço,
Fornecedor)
CNPJ
/
CPF
SERVIÇO/FUNÇÃO/
MATERIAL
Nº NOTA
FISCAL
DATA
DE
EMISSÃO
COMPROVANTE
DE PAGAMENTO
VALOR
28
VALOR TOTAL
Data:
____/_____/2024
Assinatura do
Proponente
Não validamos
documentos com
assinatura fixada como
imagem.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES REALIZADAS
Documento original em papel timbrado ou identificação similar da instituição / espaço / local onde as
atividades foram realizadas.
29
Valor total dos
Rendimentos:
Outras
observações
pertinentes:
Eu, ......................., RG nº .............., ....................... (cargo/ função) responsável por ........................
(instituição / espaço / local) declaro que a atividade/ação ........................ (descrição da atividade ou ação)
referente ao projeto ........................, Edital XXX/2024, foi realizada neste local na data ..../..../........, com a
quantidade de público: ........ .
..............
,
........ de .............. de 2024.
..............................................................
Assinatura do Proponente
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem
ANEXO VIII
TERMO DE BOLSA CULTURAL
EDITAL N° /2024 NOS TERMOS DA LEI Nº 12268/2006 E LEI 14903/2024
1. PARTES
30
1.1 O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de sua SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA
E INDÚSTRIA CRIATIVAS, neste ato representado pela Coordenadora da Unidade de Fomento a Cultura,
Senhor(a) XXXXX e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL
CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO
EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP:
[INDICAR CEP], resolvem firmar o presente Termo de Concessão de Bolsa Cultural, de acordo com as
seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Bolsa Cultural é instrumento da modalidade de concessão de bolsas culturais de que trata
o inciso XVII do art. 4º da Lei 12268/2006.
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Concessão de Bolsa tem por objeto a concessão de bolsa cultural ao projeto [INDICAR
NOME DO PROJETO], conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ XXXXXX
(XXXX).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR
AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade
de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da SECRETARIA:
I) transferir os recursos o(a)AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento de apresentação do Relatório do Bolsista; e
III) analisar e emitir parecer sobre o Relatório do Bolsista.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I - executar o projeto objeto da Bolsa Cultural, que constitui o encargo;
II - ao final da execução, apresentar Relatório do Bolsista, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do
término da vigência do Termo de Bolsa;
III - atender a qualquer solicitação regular feita pela SECRETARIA no prazo de 10 (dez) dias contados do
recebimento da notificação.
7. ALTERAÇÃO
7.1 Este instrumento pode ser alterado por termo aditivo, mediante solicitação fundamentada do interessado
ou por iniciativa da SECRETARIA, desde que não haja alteração do objeto acordado.
7.2 A alteração de cronograma que não exija modificação na cláusula de vigência pode ser realizada por
termo de apostilamento assinado apenas pela SECRETARIA, sem necessidade de análise jurídica prévia.
8. EXTINÇÃO DO TERMO DE BOLSAS
8.1 O presente Termo de Bolsa Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
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IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial,
mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
8.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando as
partes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente
deste Termo.
8.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista
do processo.
8.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada
Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo
estabelecido pela Administração Pública.
8.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste
instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
9. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO
9.1 O não cumprimento do encargo resultará em:
I - suspensão da bolsa;
II - cancelamento da bolsa; ou
III - determinação de ressarcimento de valores.
9.2 A decisão sobre o descumprimento deve ser precedida de abertura de prazo de 10 dias para
apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
9.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de
sanção, desde que regularmente comprovada.
10. VIGÊNCIA
10.1 Este termo terá vigência de 20 (vinte) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser
excepcionalmente prorrogado, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura, Economia
e Indústria Criativas.
Parágrafo Primeiro: O prazo de execução do objeto deste termo será de 12 (doze) meses, a contar da data
do recebimento do aporte.
Parágrafo Segundo: O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por um período de até 60
(sessenta) dias, caso o contemplado solicite, justificadamente, em até 20 (vinte) dias úteis antes da sua
expiração, e haja a concordância expressa da Secretaria.
Parágrafo Terceiro: Excepcionalmente, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura,
Economia e Indústria Criativas, o prazo de execução poderá ser prorrogado, por prazo superior ao previsto
11. PUBLICAÇÃO
11.1 O extrato do Termo de Bolsa Cultural será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
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12. FORO
12.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste termo e não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
Pelo órgão:
[NOME DO REPRESENTANTE]
Pelo Agente Cultural: [NOME DO AGENTE CULTURAL]
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