EDITAL FOMENTO CULTSP - PROAC Nº 44/2024 INTERCÂMBIO TÉCNICO ARTÍSTICO- CONCESSÃO DE BOLSAS INTERNACIONAIS

A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativa do Governo do Estado de São Paulo torna público este Chamamento Público para a seleção de projetos de INTERCÂMBIO TÉCNICO ARTÍSTICO- CONCESSÃO DE BOLSAS INTERNACIONAIS, com observância à Lei nº 14.903/2024 e à Lei Estadual nº 12.268/2006, bem como a toda legislação complementar relacionada ao ProAC e às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O conjunto de mecanismos do Fomento Estadual de São Paulo, denominado FOMENTO CULTSP, é composto pelos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e pelos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regida pela Lei Federal nº 14.399/2022, Portaria do Ministério da Cultura (MinC) Nº 80/2023, pelos Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023 e Instrução Normativa MINC nº 10/2023, observando-se ainda, a Lei nº. 14.903/2024.

  • Poderá se inscrever neste chamamento público:
  1. Proponente Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição neste Edital, que comprove domicílio/residência há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição deste Edital.
  • O valor total de recursos para este Edital será de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
  • O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
  • Período de inscrição: a partir do dia 07 de agosto de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 06 de setembro de 2024.
  • A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do site: www.fomento.sp.gov.br.
  • Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
  • Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
  • Não deixe para a última hora e faça um check list, pois após o envio da inscrição não é possível alterar as informações.

LEITURA DO EDITAL NA ÍNTEGRA COM FERRAMENTA DE ACESSIBILIDADE

Divs de Abre e Fecha

output

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 EDITAL FOMENTO CULTSP 

 PROAC Nº 44/2024

INTERCÂMBIO TÉCNICO ARTÍSTICO- CONCESSÃO DE BOLSAS INTERNACIONAIS

A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativa do Governo do Estado de São Paulo torna público

este   Chamamento   Público   para   a   seleção   de   projetos   de  

INTERCÂMBIO   TÉCNICO   ARTÍSTICO-

CONCESSÃO DE BOLSAS INTERNACIONAIS,

 com observância à Lei nº 14.903/2024 e à Lei Estadual nº

12.268/2006, bem como a toda legislação complementar relacionada ao ProAC e às condições e exigências

estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O   conjunto   de   mecanismos   do   Fomento   Estadual   de   São   Paulo,   denominado   FOMENTO   CULTSP,   é

composto pelos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e

pelos editais da  Política Nacional Aldir Blanc de  Fomento  à Cultura (PNAB),  regida pela  Lei Federal nº

14.399/2022, Portaria do Ministério da Cultura (MinC) nº 80/2023, pelos Decretos Federais nº 11.453/2023, nº

11.740/2023 e Instrução Normativa MINC nº 10/2023, observando ainda a Lei nº 14.903/2024.

1. OBJETO DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. O   presente   Edital   tem   por   finalidade   a   concessão   de   bolsas   de   estudo   internacionais   para

profissionais da cultura, visando o aperfeiçoamento técnico e artístico, bem como, o intercâmbio de

experiências e conhecimentos no campo cultural para proponentes residentes ou domiciliados no

Estado de São Paulo, com no mínimo 02 (dois) anos de atividade.

2. DEFINIÇÕES

2.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por: 

a) Intercâmbio  Técnico  Artístico:  

contempla   a   formação,   especialização   e/ou   aperfeiçoamento   do

artista individual a partir de um intercâmbio internacional estabelecido com profissionais convidados

e/ou outras práticas pertinentes ao aperfeiçoamento de seu objeto de trabalho. 

1- O recurso se destinará a auxiliar nas despesas de transporte, permanência e

participação de um artista em residências artísticas, cursos e outras atividades

culturais em território internacional. Os proponentes 

deverão indicar no projeto

qual a modalidade de participação nas atividades internacionais e como se

dará o uso específico do recurso.

2- Não   serão   considerados   projetos   que   contemplem   cursos   regulares   em

instituições de ensino nacionais ou internacionais. 

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b) Portfólio:  

Documento   que   atesta   projetos   já   concluídos,   mostras   de   trabalhos   e   experiências

artísticas   relevantes,   composto   por   currículo,   fotos,   folders,   publicações,   entre   outros   itens   que

demonstram a trajetória e as realizações do profissional.

c) Projeto

:   Formalização   da   proposta   por   meio   de   informações   e   documentos   apresentados   à

Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.

d) Proponente

: A pessoa física, que inscreve projeto neste Edital e que assume a responsabilidade

legal junto à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas pelo projeto, ou seja, por sua

inscrição, execução e conclusão.

e) Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas

: Órgão do Governo do Estado de São Paulo

responsável por este Edital, denominado simplesmente Secretaria.

3. VALOR DISPONIBILIZADO

3.1. O valor total de recursos para este Edital será de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

3.2. O 

valor 

disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

VALOR BRUTO

PERFIL DO PROPONENTE

PROJETOS

SELECIONADOS

R$ 70.000,00

Pessoa Física

10

3.3. De acordo com o Item 5 deste Edital, dentre os 10 (dez) projetos selecionados, pelo menos 03 (três)

projetos   serão   de   proponentes   autodeclarados   pessoas   negras,   01   (um)   projeto   será   de

proponentes autodeclarados pessoa indígena e 01 (um) projeto será de proponente reconhecido

como Pessoa Com Deficiência.

3.3.1. Será considerada a porcentagem prevista no item 6 bem como o disposto no item 12.8.

CATEGORIA

VAGAS

Ampla Concorrência

5

Pessoas Negras

3

Pessoas Indígenas

1

Pessoas com Deficiência

1

3.4. Os   recursos   financeiros   serão   liberados   em   parcela   única   correspondente   ao   valor   do   apoio

financeiro concedido a cada projeto selecionado.

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3.5. Após a seleção dos projetos, havendo recursos remanescentes do Edital e não havendo projetos

que se enquadrem no previsto no item 5.1 e 6.3, tais recursos poderão ser destinados a outros

projetos, de acordo com a ordem de classificação, hipótese em que não mais será necessária a

observância do previsto no item 5.1 e 6.3. 

3.6. Caso   não   haja   projetos   selecionados   suficientes,   caberá   à   Secretaria   da   Cultura,   Economia   e

Indústria  Criativas  a   decisão   de   remanejar  os  recursos  remanescentes deste   Edital  para  outros

editais desta Secretaria.

3.7. O valor citado no item 3.1 poderá ser suplementado.

3.7.1.Caso haja ampliação da dotação orçamentária ou acréscimo de outras fontes de recursos, os

projetos serão convocados de acordo com a ordem de classificação, respeitando os critérios de

desempate dispostos nos itens 12.8, e o estabelecido no item 5.1, e, na hipótese em que não

mais será necessária a observância do previsto no item 6.3.

4. PARTICIPAÇÃO 

4.1. Poderá se inscrever neste Chamamento Público: 

a)

Proponente Pessoa Física

, maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição neste Edital, que

comprove domicílio/residência há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do

último dia do período de inscrição deste Edital. 

4.2.  É vedada a inscrição de projeto:

 

a) Cujo  proponente  seja  servidor  ou  tenha   em  sua  composição  societária  ou quadro  de  dirigentes,

servidores da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. 

b) Cujo   proponente   esteja   diretamente   envolvido   nas   seguintes   etapas   que   integram   a   fase   de

planejamento ou de processamento do chamamento público, nos termos dos artigos 8º e 9º da Lei

Federal nº. 14.903/2024:

1) De proposição técnica da minuta de edital;

2) Da análise de propostas pela Comissão de Seleção e

3) De recebimento e julgamento dos recursos.

c) Estão impedidos também de inscrever projetos o cônjuge, o companheiro e o parente em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos servidores e membros das comissões que tenham

atuado nas etapas descritas na alínea “d” deste subitem 4.2.

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5. DAS POLÍTICAS DE COTAS OU RESERVA DE VAGAS

5.1. Ficam  garantidas  cotas  neste  Edital  de  no  mínimo  25% para   projetos  cujos proponentes sejam

pessoas negras (pretas ou pardas), 10% para projetos cujos proponentes sejam pessoas indígenas

e 5% para projetos cujos proponentes sejam Pessoas Com Deficiência.

5.1.1.  Os proponentes que optarem pelas cotas e atingirem nota suficiente para se classificar no

número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para

o preenchimento das cotas.

5.1.2. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser

ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.1.3. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma

das   categorias   de   cotas   previstas   na   seleção,   o   número   de   vagas   restantes   deverá   ser

destinado inicialmente para a outra categoria de cotas, na ordem estabelecida no item 5.1, de

acordo com a ordem de classificação.

5.1.4.  Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.1, as vagas não preenchidas

deverão   ser   direcionadas   para   a   ampla   concorrência,   sendo   os   demais   proponentes

selecionados de acordo com a ordem de classificação.

5.2. Para   concorrer   às   reservas   de   vaga,   os   proponentes   deverão   autodeclarar-se   no   momento   da

inscrição, de acordo com o anexo I e II.

5.2.1.  A autodeclaração do proponente goza de presunção de veracidade, podendo a Secretaria

estabelecer procedimentos complementares, se julgar necessário.

5.3. No caso do item 5.1, se o número de vagas reservadas for fracionado, será arredondado para o

próximo número inteiro em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou para o número

inteiro imediatamente inferior, caso a fração seja menor que 0,5 (cinco décimos).

6. FOMENTO AOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR E LITORAL

6.1. O Fomento ao Interior e Litoral objetiva garantir que sejam contemplados projetos de proponentes

do interior e litoral do Estado de São Paulo, promovendo a descentralização e a democratização do

acesso aos recursos.

6.2. Serão   considerados   proponentes   do   Interior   e   Litoral   aqueles   com   domicílio   em   municípios   do

Estado de São Paulo que não seja a Capital.

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6.2.1. Será verificada o domicílio em municípios do Estado de São Paulo que não seja a capital, em

consonância   com   o   endereço   cadastrado   no   sistema,   a   ser   comprovado   por   meio   de

documentação. 

6.3. No mínimo 60% (sessenta por cento) dos projetos selecionados serão de proponentes que têm

domicílio em municípios do interior e litoral do Estado de São Paulo, exceto a Capital.

6.3.1. A porcentagem de que trata o item 6.3 não será considerada na relação de projetos suplentes.

6.3.2. Após o preenchimento das cotas mencionadas no item 5.1, caso não haja proponentes que se

enquadrem no Fomento aos municípios do Interior e Litoral, a porcentagem prevista no item 6.3

poderá ser reduzida.

6.3.3. Os demais projetos de proponentes do Interior, Litoral e Capital serão selecionados de acordo

com a ordem de classificação.

6.3.4. No caso do item 6.3, se o número de vagas reservadas for fracionado, será arredondado para

o próximo número inteiro em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou para o

número inteiro imediatamente inferior, caso a fração seja menor que 0,5 (cinco décimos).

7. PARA INSCRIÇÃO

7.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do

site: www.fomento.sp.gov.br. 

7.2. Período de inscrição: a partir do dia 

07 de agosto de 2024

 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do

dia 

06 de setembro de 2024.

7.3. Cada proponente ou poderá inscrever 01 (um) projeto neste Edital.

7.3.1.Caso haja duas ou mais inscrições de um mesmo projeto, ainda que por proponentes distintos,

será considerada apenas a última efetuada, sendo esta identificada pelo sistema de inscrição,

pela data e hora de envio da inscrição via Internet.

7.4. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital. 

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7.5. Após a finalização do período de inscrição, não será permitido alterar o proponente, o projeto e seu

objeto de realização.

7.6. Não será permitido excluir um projeto, depois de gerado o “Número de Inscrição de Envio”. 

7.7. Será nula a inscrição de proponente que, por qualquer meio, faça uso de informações ou documento

falso para inscrição, ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais

cabíveis. 

7.8. A Secretaria não se responsabiliza por falha na inscrição ou no envio de documentos por meio do

sistema, quaisquer que sejam as razões, cabendo ao proponente diligenciar os atos em tempo hábil,

e na forma prevista no Edital.

7.9. A inscrição compreende o envio de projeto do proponente, conforme itens a seguir:

 

 

8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:

8.1.

PROJETO: 

a)

Apresentação

 

da

 

Proposta

Descrição objetiva do que o proponente vai realizar na proposta
*A apresentação também pode ser acrescida de um vídeo explicativo do Proposta. 

b)

Objetivo do aprimoramento artístico-cultural. 

Descreva  a  importância  da  sua   proposta  e  como  ela  contribui para   o aprimoramento  técnico  na
carreira.

c)  

Descrição Detalhada Das Ações/Atividades.  

Detalhamento do que será entregue com a execução da proposta.

d)

 Cronograma das atividades

Apresentação detalhada das etapas do Proposta, com prazos específicos para cada fase.

e)

Planilha Orçamentária 

(conforme modelo de planilha disponibilizada no sistema)  

Descrição dos custos e como os recursos serão alocados.

f)

Portfólio Completo Do Proponente 

Composto de currículo, fotos, matérias divulgadas, histórico de atuação profissional e acadêmica etc.

g)

Proposta Detalhada Do Plano De Democratização

Plano de ações estratégicas para assegurar o acesso amplo do público ao projeto, de acordo com o 
objeto deste Edital.
 

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Anexos:

- Informações adicionais, caso haja.

8.1.1.  Caso algum item obrigatório não seja enviado, o projeto será desclassificado da respectiva

fase pela Comissão.

8.1.2.O prazo para realização de todas as ações do projeto consiste em até 12 (doze) meses a

contar da data de depósito do aporte.

9. MEDIDAS DE DEMOCRATIZAÇÃO 

9.1. Entende-se como medidas de democratização a oferta de um conjunto de ações visando garantir o

mais  amplo  acesso   da   população   em geral  ao  produto   cultural  gerado,   objetivando   com  isso  a

descentralização   e/ou   garantia   da   universalização   do   benefício   ao   cidadão,   sempre   em

consideração ao interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes.  O

Proposta deverá incluir as seguintes medidas de democratização:

a)

Ação   Formativa:

  Realização   de   2   (duas)   ações   formativas,   como   encontros,   masterclass   e

workshops,   alinhadas   com   o   estudo   e   a   pesquisa   realizados  por   meio   deste   Edital.   A   atividade
deverá  ser aberta  ao público   e gratuita,  com  foco  especial  em populações  menos assistidas  ou
excluídas   devido   a   condições   socioeconômicas,   etnia,   deficiência,   gênero,   faixa   etária,   local   de
residência e ocupação.

A)

Participação em ações e programas desta Secretaria

 - Com a atividade cultural viabilizada a partir

deste chamamento público. A definição dessa participação será feita posteriormente, de acordo com

a disponibilidade do proponente e interesse da Secretaria. Não se afigurando viável a participação

em ações e programas da Pasta, poderá o proponente, realizar a atividade em um espaço cultural

preferencialmente da administração pública estadual ou municipal.

 

10. SOBRE AS COMISSÕES

10.1.

O projeto será analisado pela Comissão de Seleção de Projetos.

10.2.

A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Seleção dos

Projetos nos termos de Resolução, cuja composição será tornada pública após o resultado final.

10.3.

A documentação de habilitação será analisada pela Comissão de Análise de Documentação.

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10.4.

A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Análise da

Documentação,   composta   por  servidores  da   Secretaria,   a   qual   terá   a   atribuição   de   examinar   e

decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências do Edital.

10.5.

Não poderão integrar as Comissões de Seleção:

1- Pessoas   ligadas   aos   projetos   inscritos   neste   Edital,   bem   como   seus

cônjuges ou parentes até o terceiro grau.

2- Representantes   de   entidades   artísticas   e   seus   indicados   que   sejam

proponentes neste Edital.

10.5.1. Verificadas quaisquer das situações descritas no subitem 11.5, o proponente e/ou o membro

da Comissão de Seleção será(ão) notificado(s), incorrendo:

a) Na substituição do membro da Comissão de Seleção, caso a ocorrência se dê no período de análise

dos projetos, a critério da Secretaria. 

b) Na exclusão do projeto, a qualquer tempo, caso a ocorrência se dê após a seleção dos projetos,

sendo que, na hipótese de ter recebido qualquer recurso, o Termo de Bolsa Cultural será rescindido

unilateralmente, com a consequente necessidade de devolução dos valores recebidos da Secretaria,

com os acréscimos legais.

10.6.

A Comissão de Seleção é soberana e têm autonomia para a análise técnica e para decisão

quanto   aos   projetos   apresentados,   inclusive   para   desclassificar   projetos   que   não   atendam   aos

requisitos mínimos exigidos neste Edital.

10.7.

A composição das Comissões será divulgada após a publicação do Resultado Final.

11. FASES

11.1.

O Edital será composto pelas seguintes fases:

FASE 1

SELEÇÃO

 (Eliminatória e Classificatória)

1.1 – Recurso/ Contrarrazão

FASE 2

DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO

 (Eliminatória) 

2.1 – Envio de Documentos de Proponente

2.2 – Saneamento de Falhas 

2.3 – Recurso

8

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FASE 3

DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL 

 

3.1 – Envio da Documentação Para Assinatura do Termo de Bolsa Cultural

3.2 – Complementação da Documentação

3.3 – Assinatura do Termo de Bolsa Cultural

FASE 4

HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL

12. FASE 1: SELEÇÃO

12.1.

Após   o   encerramento   das   inscrições,   a   lista   de   projetos   inscritos   será   publicada   e

encaminhada para a Comissão de Seleção.

12.2.

A fase de seleção é eliminatória e classificatória, devendo o proponente enviar no momento

da inscrição todos os itens solicitados.

12.3.

Os projetos inscritos serão encaminhados à Comissão de Seleção de Projetos, que, no prazo

aproximado   de   15   (quinze)   dias   corridos   do   recebimento,   analisará   e   atribuirá   a   pontuação

correspondente, considerando o disposto no Edital.

12.3.1. O prazo de 15 (quinze) dias poderá ser alterado, a critério da Administração.

9

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

(0 a 10)

A) Justificativa da
Candidatura

Avaliação   da   fundamentação   da   proposta,   considerando   a
justificativa para a candidatura e observando as motivações
apresentadas, com foco na relevância do curso ou programa
para o desenvolvimento profissional e cultural do proponente.

0 a 10

B) Histórico 
Acadêmico e 
Profissional

Avaliação   da   trajetória   acadêmica   e   profissional   do
proponente,   incluindo   experiências   prévias,   desempenho
acadêmico   e   envolvimento   em   atividades   culturais,
demonstrando a aptidão para aproveitar a oportunidade de
estudo internacional.

0 a 10

C) Impacto e 
Potencial de 
Multiplicação

Avaliação   dos   resultados   esperados   e   do   potencial   de
multiplicação dos conhecimentos adquiridos, considerando os
possíveis   impactos   positivos   e   desdobramentos   para   a
comunidade local e/ou o setor cultural ao qual o proponente
está vinculado.

0 a 10

D) Plano de 
Estudos e 
Viabilidade

Avaliação   do   plano   de   estudos   detalhado,   incluindo   a
viabilidade   do   cronograma   proposto,   a   adequação   do
programa de estudo escolhido aos objetivos do candidato e a
capacidade de execução do projeto no tempo previsto.

0 a 10

E) Relevância 
Cultural 
Internacional

Avaliação   da   relevância   cultural   da   proposta   no   contexto
internacional,   considerando   como   a   experiência   pode
contribuir   para   o   intercâmbio   cultural,   a   diversidade   e   o
enriquecimento   das   práticas   culturais   do   candidato   e   da
comunidade.

0 a 10

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12.4.

Será elaborada lista de classificação, de acordo com os critérios a seguir:

12.5.

A nota individual de cada membro da Comissão de Seleção será definida pelo cálculo da

média aritmética das notas de todos os critérios.

12.6.

A nota do projeto será definida pelo resultado da média aritmética das notas atribuídas por

cada um dos membros da Comissão de Seleção que tiverem analisado os projetos inscritos, sendo

obrigatória a análise de 5 (cinco) membros. A nota mais baixa e a mais alta atribuídas ao projeto

serão excluídas antes do cálculo da média final.

12.7.

Serão considerados não selecionados os projetos que apresentarem nota final inferior a 6,00

(seis).

12.8.

Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o(a) candidato(a) que

tenha apresentado sucessivamente:

a) Maior pontuação no critério A;

b) Maior pontuação no critério C;

c) Maior pontuação no critério D;

d) Maior pontuação no critério E;

e) Maior pontuação no critério B.

f)    Idade mais elevada do responsável legal proponente.

12.9.

Serão   classificados   para   a   Fase   2   os   projetos   selecionados   e   suplentes   com   maior

pontuação, aplicados os Itens 5 e 6, obedecendo à quantidade estabelecida no item 3.

12.10.

A mesma proposta, sendo inscrito pelo mesmo proponente ou por proponentes diferentes,

com objeto idêntico ou semelhante, não poderá ser contemplado em mais de 01 (um) Edital.

12.11.

O proponente pessoa física poderá ser contemplado com 01 (uma) proposta ou projeto  em

todos os Editais que compõem o Fomento Estadual - (Lei 12268/2006 e Lei Federal projeto n.º

14399/2022). Se for selecionado em mais editais do que o previsto, com projetos ou propostas

diferentes, o proponente deverá informar com qual projeto ou proposta  deseja seguir.

12.12.

Não havendo manifestação no prazo de até 3 (três) dias por parte do proponente no tocante

ao item 12.11, a assinatura do Termo de Premiação Cultural seguirá a ordem do primeiro convocado

à assinatura.

 

10

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12.13.

  Se o proponente for contemplado com mais projetos ou propostas do que o permitido no

item   12.11   e,   depois,   for   contemplado   em   outro   edital,   ele   poderá   escolher   seguir   com   o

projeto/proposta   mais   recente.   Nesse   caso,   o   proponente   deverá   desistir   do   projeto/proposta

anterior, e devolver o recurso recebido, com os rendimentos, para a Secretaria no prazo de até 15

(quinze) dias corridos.

12.14.

Caso seja comprovado que o mesmo projeto foi contemplado em mais de 01 (um) Edital, o

proponente será sancionado e os recursos repassados aos 02 (dois) projetos ou propostas deverão

ser restituídos ao erário, com os acréscimos legais.

12.15.

Serão divulgadas as notas de todos os projetos, em Ata publicada no D.O.E.

12.16.

Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada projeto ou proposta inscrito.

12.17.

Serão desclassificadas as propostas constituídas por conteúdos de propaganda religiosa e

política   e   que   não   se   adequem   ao   objeto   deste   Edital,   incluindo   registros   de   manifestações   e

eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política, conteúdo

audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório

ancorados por apresentador.

13. FASE 2: DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO

13.1.

DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE

:

13.1.1.

DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA FÍSICA:

a) Cópia simples do documento de identidade oficial (contendo o número do R.G. com foto) e do

CPF do proponente ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

b) Comprovante   de   endereço   de   pelo   menos  02   (dois)   anos  atrás,   contados  até   último   dia   de

inscrição do Edital, conforme item 4.

I.

Para fins de comprovação de domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo

até o último dia do período de inscrição.

c)

Comprovante de endereço atual, datado dos últimos três meses, conforme item 4.

Parágrafo único: O proponente será desclassificado caso se beneficie do Fomento ao Interior e Litoral se

constatar-se que seu domicílio se situa na capital.

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13.1.1.1.

Os   comprovantes   de   endereço   poderão   ser:   lançamentos   e/ou   comunicados   de

tributos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz, gás,

telefone,   celular,   cartão   de   crédito;   correspondência   bancária;   contrato   de   aluguel;   ou

outro capaz de comprovar o domicílio, a juízo da Administração.

13.1.1.2.

Poderão ser aceitos comprovantes de endereços de proponentes que residem com

parentes até terceiro grau, desde que comprovado o vínculo através de documentações

como: Cópia simples do documento de identidade, certidão de nascimento, certidão de

casamento, certidão de união estável, ou outro capaz de comprovar o parentesco, a juízo

da Administração.

13.1.1.3.

Poderá   ser   aceita,   excepcionalmente,   declaração   assinada   pelo   proponente

afirmando que possui domicílio atual e há mais de 02 (dois) anos no Estado de São

Paulo, sob as penas da lei, contados do último dia do período de inscrição neste Edital,

desde que acompanhada de um comprovante relativo ao endereço declarado, incluindo

comunidade indígena, quilombola, cigana, circense, população nômade e itinerante.

13.2.

A Secretaria convocará os proponentes que tiverem seu projeto selecionado ou suplente

para entregar a documentação relacionada em Item 14 por meio de publicação de “Convocatória

para Envio de Documentação de Habilitação”.

 

13.3.

O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação

no D.O.E., para enviar através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomento.sp.gov.br, a

documentação relacionada no item 14.

13.4.

Serão   desconsiderados   documentos   eventualmente   enviados,   além   daqueles   dispostos

neste Edital.

13.5.

Ao submeter o formulário de inscrição, o proponente se declara ciente que a Secretaria, ou

terceiros   designados   por   ela,   utilizará(ão)   suas   informações   (incluindo   dados   pessoais)   para   o

estritamente   necessário   à   realização   deste   Edital,   aplicando   todas  as  medidas  de   segurança   e

confidencialidade previstos legalmente.

13.6.

A documentação dos proponentes selecionados e suplentes, constante no item 14.11.1 será

analisada pela Comissão de Análise de Documentação.

13.7.

Será permitido o saneamento de falhas na documentação de que trata o item 14, conforme

publicação de convocação da Secretaria no Diário Oficial do Estado – D.O.E.

12

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13.8.

O saneamento de falhas não altera as condições de participação do proponente nem sua

situação jurídica, conforme item 14, que devem manter-se dentro das disposições previstas neste

Edital.

13.9.

Entende-se   por   saneamento   de   falhas:   envio   de   documentos   faltantes   ou   reenvio   de

documentos incompletos, de documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura, com assinatura

fixada como imagem ou com prazo de validade vencido.

13.10.

A Comissão de Análise de Documentação convocará os proponentes com documentação

faltante ou incompleta, por meio do D.O.E., para sanar as eventuais falhas e/ou complementos na

documentação no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da convocação no D.O.E.

13.11.

A Comissão de Análise de Documentação poderá convocar os proponentes, por meio do

D.O.E., também para o complemento de informações acerca dos documentos já apresentados para

apuração de fatos existentes à época do lançamento dos editais ou para esclarecimento de alguma

situação relacionada à documentação apresentada.

13.12.

O saneamento de falhas será feito exclusivamente por meio do sistema de inscrição, no

prazo concedido, conforme publicação da Comissão de Análise de Documentação no D.O.E.

13.13.

O não atendimento ao saneamento de falhas de forma satisfatória, e no prazo concedido,

ocasionará na inabilitação do proponente.

14. FASE 3

DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL 

14.1.

A Secretaria convocará os proponentes habilitados que tiverem seu projeto selecionado para

entregar a documentação para assinatura do Termo de Bolsa Cultural por meio de publicação de

“Convocatória para Envio de Documentação para assinatura do Termo de Bolsa Cultural” no D.O.E.,

e posterior assinatura de Termo de Bolsa Cultural por meio de “Convocatória para o envio do Termo

de Bolsa Cultural” no D.O.E.

14.2.

O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação

no D.O.E., para enviar através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomento.sp.gov.br, a

documentação relacionada no item 14.11.1.

14.3.

Após a análise da documentação, caso seja verificada necessidade de complementação, o

proponente será notificado e poderá enviar, uma única vez, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis

13

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a contar da data da publicação do “Comunicado sobre Complemento” no D.O.E, a complementação

da documentação.

14.4.

Caso   o   proponente   não   envie   os   documentos   no   prazo   estipulado,   o   projeto   não   será

contemplado e será convocado o suplente nos termos do item 16.

14.5.

Após  aprovação   da   documentação,   a  Secretaria   enviará   o  Termo   de   Bolsa   Cultural  que

deverá ser assinado por meio do sistema de inscrição pelo cadastro/perfil do proponente no prazo

máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da “Convocatória para o envio do

Termo de Bolsa Cultural” no D.O.E.

a) Caso o proponente selecionado não apresente o Termo de Bolsa Cultural assinado no prazo

supracitado será convocado o suplente.

b) Somente   será   aceita   a   documentação   enviada   através   do   sistema   de   inscrição   pelo

cadastro/perfil do proponente.

14.6.

A Secretaria poderá por meio de parceria firmada com o Banco do Brasil, realizar a abertura

de conta corrente em nome do proponente, em agência indicada pelo mesmo, para realização do

projeto selecionado neste Edital.

14.7.

A Secretaria disponibilizará no momento do envio do Termo de Bolsa Cultural, via sistema, o

campo para a indicação de agência bancária do Banco do Brasil (conforme Decretos Estaduais nº

62.867/2017   e   66.000/2021)  para   depósito   e   movimentação   exclusivos  dos  recursos  financeiros

transferidos por esta Secretaria para realização do projeto selecionado neste Edital, que deverá ser

preenchido no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do Comunicado

sobre o envio de Termo de Bolsa Cultural no D.O.E.

14.8.

Na   hipótese   de   impossibilidade   de   abertura   da   conta   corrente   na   agência   indicada   pelo

proponente, a Secretaria fará a abertura na agência mais próxima do domicilio do proponente.

14.9.

A indicação da agência bancária não gera expectativa de direito.

14.10.

O Termo de Bolsa Cultural será considerado rescindido, caso o proponente não ative em até

05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, a conta corrente aberta no Banco do Brasil por

parte desta Secretaria.

14.11.

Na   impossibilidade  da  abertura  de  conta  corrente   por  parte   da   Secretaria,   caso   em que

haverá um comunicado publicado no D.O.E, caberá ao proponente providenciar a abertura de conta

corrente   em  seu   nome,   vinculada   ao   CPF,   e   enviar  no   momento   do   envio   do   Termo   de  Bolsa

14

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Cultural assinado, via sistema, declaração indicando o número da conta corrente aberta em nome

do proponente, de acordo com o anexo VI.

14.11.1.

DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA FÍSICA

a) Declaração com assinatura original de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-

CEI, caso o proponente não possua CEI, conforme Anexo IV. Caso o proponente possua CEI, deverá

apresentar Certidão de Regularidade do FGTS-CRF e Certidão Negativa de Débitos Relativos às

Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.

b) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.

c) Certidão Negativa de Débitos de Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

e) Consulta ao Portal de Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e

Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, sem pendências registradas,

datado do dia do envio da documentação. 

f)

Regularidade em consulta de Sanções Administrativas, datado do dia do envio da documentação à

Secretaria. 

14.12.

Não serão aceitos protocolos de documentos, nem tampouco comprovantes de pagamento

de dívidas e documentos com prazo de validade vencido. 

14.13.

Serão   aceitas   certidões   negativas   de   débitos   ou   positivas   de   débitos   com   efeitos   de

negativas.

14.14.

Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o Termo de Bolsa

Cultural.

15. INFORMAÇÕES SOBRE SUPLENTES

15.1.

A convocação de suplente para assinatura de Termo de Bolsa Cultural poderá ocorrer caso o

proponente   selecionado   não   apresente   a   documentação   para   a   assinatura   do   Termo   de   Bolsa

Cultural   no   prazo   estipulado,   conforme   item   14.2,   ou   apresente   a   documentação   contendo

irregularidades ou ainda, na superveniência de suplementação orçamentária para este Edital. 

15.2.

Os suplentes poderão ser convocados até o final do ano de lançamento do Edital ou na

medida em que houver disponibilidade orçamentária.

15

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15.3.

A   convocação   dos   suplentes   obedecerá   à   ordem   da   lista   classificatória,   respeitando   o

disposto no item 3.3.1 e 3.7.1.

16. RECURSO DAS DECISÕES

16.1.

Caberá um único recurso a ser enviado uma única vez da Ata da Comissão de Seleção de

Projetos e  um único   recurso  a  ser  enviado   uma  única   vez da  Ata  da  Comissão  de  Análise  da

Documentação, no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação no D.O.E. da respectiva ata.

16.1.1. No recurso não será aceita a apresentação de novos documentos. 

16.2.

Havendo recurso apresentado contra a Ata da Comissão de Seleção de Projetos, caberá o

prazo de 3 (três) dias úteis da publicação no D.O.E. da respectiva ata para contrarrazões;

16.3.

Serão aceitos os recursos enviados até as 23:59:59 (horário de Brasília) da data estipulada

no item 17.1, exclusivamente através do sistema de inscrição www.fomento.sp.gov.br.

16.3.1. Serão   aceitas   as   contrarrazões   enviadas   até   as   23:59:59   (horário   de   Brasília)   da   data

estipulada   no   item   16.2   exclusivamente   através   do   sistema   de   inscrição

www.fomento.sp.gov.br.

16.3.2. Não será aceito nenhum recurso protocolado nesta Secretaria, recebido por via postal ou

correspondência eletrônica.

16.4.

Compete   à   Coordenadora   da   Unidade   de   Fomento   à   Cultura   julgar   definitivamente   os

recursos.

16.5.

As decisões serão publicadas no D.O.E., cabendo ao proponente interessado acompanhar

as publicações.

17. FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO DO PROJETO

17.1.

O valor do respectivo projeto aprovado será depositado em conta corrente aberta no Banco

do Brasil, em conformidade com o Decreto Estadual nº 62.867/2017 e 66.000/2021.

17.2.

A   efetivação   do   pagamento   estará   condicionada   à   consulta   ao   Portal   de   Inscritos   do

Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de

São Paulo – CADIN ESTADUAL.

16

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17.2.1. Não estando em situação regular no CADIN ESTADUAL para a efetivação do pagamento, o

proponente   terá   o  prazo   máximo   de  15   (quinze)  dias  corridos  a   partir   da  comunicação   da

Secretaria para providenciar sua regularização, sob pena de rescisão contratual.

17.3.

O proponente deverá realizar aplicação financeira do aporte e os rendimentos deverão ser

utilizados na realização do projeto. A aplicação deverá ser de curto prazo, liquidez imediata e com

classificação baixo risco, como por exemplo, em caderneta de poupança.

17.4.

Havendo   saldo   remanescente   após   a   conclusão   do   projeto,   o   proponente   deverá

providenciar, com anuência da Secretaria, o recolhimento dos valores para o Fundo Especial de

Despesa.

17.5.

O prazo para pagamento é de 60 (sessenta) dias da assinatura do Termo de Bolsa Cultural.

17.6.

O pagamento está condicionado à disponibilidade Orçamentária e Financeira.

18. COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO

18.1.

Para fins de comprovação da execução do projeto selecionado e contemplado, o proponente

deverá enviar à Secretaria, conforme cronograma aprovado:

a) Relatório do Bolsista, conforme Anexo V.

b) Informativo   de   despesas,   conforme   Anexo   VI,   detalhando   os   gastos   efetuados   na   execução   do

projeto.

c) Comprovação da divulgação dos apoios do Governo Federal, Política Nacional Aldir Blanc, Governo

do Estado de São Paulo, a Secretaria e o FOMENTO CULTSP, em todo o material produzido por

meio deste Edital, de forma oral e escrita e demais formas acessíveis, conforme regras previstas no

Manual de Identidade Visual, disponível no site www.proac.sp.gov.br.

d) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas

no projeto foram realizadas, quando couber, conforme Anexo VII.

e) Cópia do e-mail recebido do Departamento de Comunicação da Secretaria, constando a aprovação

do material de divulgação do projeto.

f)

Caso necessário, a Secretaria poderá solicitar documentos adicionais que julgar pertinentes, para a

comprovação da execução do projeto.

g) A forma de entrega da documentação acima, bem como os prazos, está descrita no item 20.

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19. ACOMPANHAMENTO   DA   EXECUÇÃO,   FORMA   E   PRAZOS   DE   ENTREGA   DA   CONCLUSÃO   DO

PROJETO

19.1.

O   projeto   deve   ser  realizado   de   acordo   com  as  características definidas por  ocasião   da

inscrição. 

19.2.

A Secretaria acompanhará a execução do projeto por meio do gestor indicado e nomeado

em   publicação   efetuada   no   D.O.E.,   o   qual   atestará   a   realização   do   projeto,   podendo   solicitar

informações ao proponente, a qualquer momento.

19.3.

O proponente deverá enviar à Secretaria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a

execução do projeto, a documentação constante no item 19. 

19.4.

O gestor do projeto definirá a forma de envio dos documentos e informará o proponente por

correspondência eletrônica após a assinatura do Termo de Bolsa Cultural. 

19.5.

Não será necessária a juntada de todas as notas e/ou recibos, que deverão ser guardados

por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser solicitados a qualquer momento.

19.6.

Caso   receba   outras   formas   de   apoio   após   a   inscrição,   o   proponente   deverá   informar   à

Secretaria e apresentar esclarecimentos no informativo de despesas.

19.7.

São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza

trabalhista,   previdenciária,   fiscal,   comercial,   bancária,   intelectual   (direito   autoral,   inclusive   os

conexos, e propriedade industrial), classificação indicativa, bem como quaisquer outros resultantes

do   acordo   objetivado   neste   Edital,   como   eventuais   reivindicações   de   terceiros   que   se   sintam

prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção, ficando a Secretaria excluída

de qualquer responsabilidade dessa índole.

19.8.

As notificações e comunicações serão feitas pela Secretaria por correspondência eletrônica

ao e-mail do proponente cadastrado no sistema. Caso o proponente não apresente as informações

necessárias,   a   documentação   referente   à   execução   e   conclusão   do   projeto   ou   apresente   a

documentação com atraso ou contendo irregularidades, será notificado para manifestar-se no prazo

máximo   de   05   (cinco)   dias   úteis   a   contar   da   data   da   notificação,   sob   pena   de   reprovação   e

consequente aplicação de sanções.

19.9.

Caberá apenas um único recurso da decisão do(a) gestor(a) que reprovar as contas, no

prazo de 15 (quinze) dias úteis.

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19.9.1. Compete   à   Coordenadora   da   Unidade   de   Fomento   à   Cultura   julgar   definitivamente   os

recursos.

19.10.

O proponente deverá comunicar ao seu gestor as datas de realização de eventos previstos

no Plano de Trabalho, para fins de acompanhamento da realização dos projetos pela Secretaria da

Cultura, Economia e Indústria Criativas. 

20. DIVULGAÇÃO DO PROJETO 

20.1.

O proponente deverá:

20.1.1. Mencionar, de forma explícita, visível e destacada o Governo do Estado de São Paulo, a

Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e o Fomento CULTSP, no início e nos

créditos das apresentações de forma oralizada e demais formas acessíveis; em todo material

de   divulgação   da   obra   (impresso,   virtual   e   audiovisual)   e   nos   créditos   da   obra   finalizada,

conforme   regras   previstas   no   Manual   de   Identidade   Visual,   disponível   no   site

www.proac.sp.gov.br.

20.1.2. O   proponente   deve   mencionar   o   apoio   em   entrevistas   que   conceder   ou   releases,   em

qualquer meio de comunicação, em território nacional ou no estrangeiro.

20.2.

Enviar,   para   fins   de   aprovação,   o   material   de   divulgação   em   formato   digital   referente   à

execução do projeto com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência de sua realização ao

Departamento de Comunicação da Secretaria, para o e-mail marketingcultura@sp.gov.br, contendo

o número de inscrição do projeto.

20.2.1. Deverá o proponente confirmar à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, com

pelo   menos   20   (vinte)   dias   de   antecedência,   as   datas   e   os   locais   de   realização   de   cada

atividade   do   projeto,   para   compor   a   Agenda   Cultural   na   plataforma   de   gestão   de   eventos

culturais do Estado de São Paulo.

20.3.

Os projetos contemplados poderão ser divulgados no site www.proac.sp.gov.br, a critério da

Secretaria.

21. PRAZO E ALTERAÇÕES DO PROJETO 

21.1.

O prazo máximo para a execução do projeto será de até 12 (doze) meses a contar da data

do pagamento.

19

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21.2.

Caso   o   proponente   não   consiga   executar   o   projeto   dentro   do   prazo   previsto,   deverá

submeter à aprovação da Secretaria a solicitação de prorrogação do prazo de execução do projeto,

com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à conclusão do projeto. O projeto

poderá ser prorrogado por um período de até 60 (sessenta) dias corridos.

21.2.1. Excepcionalmente,   mediante   justificativa   e   prévia   autorização   da   Secretária   da   Cultura,

Economia e Indústria Criativas, o prazo de execução poderá ser prorrogado, por prazo superior

ao previsto. 

21.3.

Os   Termos   de   Bolsa   Cultural   terão   vigência   de   20   (vinte)   meses,   podendo   ser

excepcionalmente prorrogados, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura,

Economia e Indústria Criativas.

21.4.

O proponente deverá submeter à aprovação da Secretaria eventual alteração no projeto –

cronograma,   orçamento,   ficha   técnica,   local(is)   de   realização,   entre   outros   –   com   antecedência

mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à alteração.

21.4.1. Em hipótese alguma será admitida alteração do proponente e do objeto do projeto.

21.4.2. Em  relação   ao  orçamento,  não  haverá  necessidade  de  solicitar  aprovação   da  Secretaria

quando a modificação dos valores entre os itens da planilha orçamentária se mantiver dentro

do limite de 35% (trinta e cinco por cento), desde que não haja mudança no valor total do

projeto. Em caso  de acréscimo ou supressão de itens  da planilha orçamentária,  todavia, o

proponente deverá submeter à proposta de alteração à aprovação da Secretaria.

21.4.3. Em   relação   às   cidades   atendidas   pelo   projeto,   não   haverá   necessidade   de   solicitar

aprovação da Secretaria quando o município alterado for substituído por outro município da

mesma Região Administrativa, com quantidade similar de habitantes.

22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

22.1.

Em caso de descumprimento do objeto, total ou parcial, ou se verificada inadequação na

execução do objeto ou na execução financeira do projeto aprovado, o contemplado estará sujeito a

uma das seguintes sanções:

22.1.1. Devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

22.1.2. Aplicação  de multa,  observado  o  intervalo  de 0,5%  a 10%  do  valor  total do  instrumento

celebrado.

22.1.3. Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento com a administração pelo prazo de

180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

20

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22.2.

Se   comprovada   má-fé,   as   medidas   previstas   no   item   23.1.   poderão   ser   aplicadas

cumulativamente.

22.3.

A   Secretaria,   na   aplicação   das   sanções,   considerará   a   gravidade   das   irregularidades

constatadas   e   eventual   reincidência,   para   fins   de   dosimetria   da   penalidade   imposta,   dentre   as

legalmente previstas.

22.4.

Consideram-se ainda como inadequação na execução do objeto a não divulgação do apoio

institucional do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria

Criativas,  do  Programa de Ação  Cultural –  ProAC e de seus símbolos,  durante a  execução do

projeto.

22.5.

Em   qualquer   hipótese,   a   aplicação   de   sanções   dependerá   de   regular   procedimento

administrativo, garantida a prévia defesa do interessado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir

da   notificação   para   o   e-mail   do   contemplado   e/ou   publicação   no   D.O.E.,   com   a   respectiva

disponibilização dos autos para consulta.

22.6.

O contemplado poderá requerer que as medidas de que trata o item 23.1. sejam convertidas

em obrigação de executar plano de ações compensatórias de interesse público, a serem avaliadas

pela administração pública em juízo de conveniência e oportunidade.

23. RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTEMPLADO 

23.1.

O Termo de Bolsa Cultural firmado entre as partes poderá ser rescindido, se descumpridas

quaisquer disposições do Edital e respectivo Termo de Bolsa Cultural, ou da Lei n.º 14.903/2024,

bem como na hipótese prevista no Item 13.13.

24. INFORMAÇÕES GERAIS 

24.1.

Os   projetos,   documentos   e   declarações   a   serem   encaminhados   são   de   exclusiva

responsabilidade do proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a

Secretaria,   especialmente   quanto   às   certidões   apresentadas,   direitos   autorais   e   encargos

trabalhistas.   Caso   seja   detectada   alguma   falsidade   nas   informações   e/ou   documentos

apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente.

24.2.

As propostas contempladas deste Edital poderão ser disponibilizadas para consulta pública,

sendo tratados confidencialmente os dados sensíveis conforme disposto na Lei Geral de Proteção

de Dados Pessoais nº 13.709/2018.

21

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24.2.1. Solicitações de acesso aos projetos inscritos neste Edital, só poderão ser disponibilizados

após divulgação do Resultado Final.

24.3.

Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria poderá a

qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o Termo de Bolsa

Cultural eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso à devolução dos valores recebidos,

com os acréscimos legais.

24.4.

As publicações oficiais referentes às etapas do Edital ocorrerão no Diário Oficial do Estado

de São Paulo - D.O.E., cabendo ao proponente o acompanhamento destas.

24.5.

Os   casos   omissos   relativos   ao   presente   Edital   serão   resolvidos   pela   Coordenadora   da

Unidade de Fomento à Cultura da Secretaria.

24.6.

Os   canais   de   comunicação   para   esclarecimentos   sobre   o   conteúdo   deste   edital,   ou   a

utilização do sistema de inscrições, estão disponíveis no site:  www.proac.sp.gov.br  e deverão ser

solicitados em até 48h do último dia das inscrições para que sejam atendidos em tempo hábil

24.6.1. Não serão respondidas dúvidas referentes ao contexto e elaboração dos projetos.

24.6.2. Não serão respondidas dúvidas referentes a composição de notas específicas atribuídas aos

projetos inscritos, haja vista, que a avaliação é de competência da Comissão de Seleção que

não realiza atendimento.

24.7.

Integram o presente Edital:

Anexo I – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial

Anexo II – Modelo de Autodeclaração para Pessoa Com Deficiência

Anexo III – Declaração de Conta Corrente

Anexo IV – Declaração de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI

 Anexo V – Modelo de Relatório do Bolsista

Anexo VI – Modelo de Informativo de Despesas

Anexo VII – Modelo de Declaração de Atividades Realizadas

Anexo VIII – Modelo de Termo de Bolsa Cultural

ETAPAS DO EDITAL

Etapa

Procedimento

1

Inscrições

2

Publicação da Lista de Inscritos

22

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3

Análise dos Projetos pela Comissão de Seleção de Projetos

4

Publicação da Ata de Análise da Comissão de Seleção de Projetos

5

Prazo de Recurso

6

Resposta aos Recursos 

7

Convocatória para Envio de Documentação de Habilitação

8

Análise da Documentação de Habilitação dos Selecionados e Suplentes pela Comissão de

Análise de Documentação

9

Publicação para Saneamento de Falhas de Documentação

10

Prazo de Saneamento de Falhas

11

Publicação da Ata de Análise da Comissão de Documentação

12

Prazo de Recurso 

13

Resposta aos Recursos 

14

Convocatória para Envio de Documentação para assinatura do Termo de Bolsa Cultural

15

Publicação do Comunicado sobre Complemento de Documentação

16

Convocatória do envio de Termo de Bolsa Cultural

17

Pagamento (após a assinatura do Termo de Bolsa Cultural)

18

Homologação e Publicação do Resultado Final 

19

Publicação da Composição da Comissão de Seleção

* Algumas etapas poderão ser suprimidas caso não tenha demanda;

__________________________________________________

Marília Marton

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para pessoa física concorrente às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

23

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Eu, __________________________________________________________________,

CPF nº. ___________________________, RG nº. ___________________________, 

DECLARO

 para fins de

participação   no   Edital   nº.     XX/2024,   que   sou   _______________________   (informar   se   é   NEGRO   OU

INDÍGENA),  comprometendo-me  a comprovar tal condição  perante a  Secretaria  da Cultura,  Economia  e

Indústria Criativas, quando solicitada. 

Por ser verdade, assino a presente declaração, e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa

pode acarretar desclassificação no Edital, e aplicação de sanções criminais.

Esta declaração tem validade apenas para o edital acima indicado.

_________________, ______ de ___________________ de 2024.

_________________________________________

Assinatura do Proponente

ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD

(Para pessoa física concorrente às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

24

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Eu, __________________________________________________________________,

CPF nº. ___________________________, RG nº. ___________________________, 

DECLARO

 para fins de

participação no Edital nº.   XX/2024, que sou  

PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD

, comprometendo-me a

comprovar tal condição perante a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, quando solicitada. 

Por ser verdade, assino a presente declaração, e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa

pode acarretar desclassificação no Edital, e aplicação de sanções criminais.

Esta declaração tem validade apenas para o edital acima indicado.

_________________, ______ de ___________________ de 2024.

_________________________________________

Assinatura do proponente

Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CONTA CORRENTE

25

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Eu, ............, RG nº ............, CPF nº ............, domiciliado no endereço ............,bairro ............, CEP ............,

município   de   ............,   [em   caso   de   proponente   pessoa   jurídica:   representante   legal   da   pessoa

jurídica ............, CNPJ n° ............, sediada no endereço ............, bairro ............, CEP ............, município

de ............], proponente do projeto denominado ............ venho declarar que:

A   conta   corrente   abaixo   identificada   foi   aberta   no   Banco   do   Brasil   (conforme   Decreto   Estadual   nº

62.867/2017) para depósito e movimentação exclusivos dos recursos transferidos por esta Secretaria, para

realização do projeto selecionado neste Edital:

Agência: ..............

Conta corrente: ..............

..............

,

 ........ de .............. de 2024.

...................................................................................................

Assinatura do Proponente

Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI INSCRIÇÃO NO CADASTRO

ESPECÍFICO DO INSS-CEI

26

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Eu, ............, RG nº ............,   CPF nº ............, residente no endereço ............, bairro ............, CEP ............,

município de ............, proponente do projeto denominado ............ venho declarar sob as penas da lei não

possuo inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI.

..............

,

 ........ de .............. de 2024.

...............................................................................

Assinatura do Proponente

Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.

ANEXO V

MODELO DE RELATÓRIO DE BOLSISTA

EDITAL Nº ..... /2024

PROPONENTE:

PROJETO:

E-MAIL:

TELEFONE:

1. CUMPRIMENTO DO ENCARGO

Descreva como o encargo foi cumprido. Ou seja, explique como foram realizadas as atividades, onde foram
realizadas, quando foram realizadas.

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2. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

Junte os documentos que comprovem que você executou o encargo (projeto), tais como relatório fotográfico,
matérias jornalísticas, vídeos, listas de presença, cartão de embarque e desembarque (quando couber) ou
quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento do encargo, em formato adequado à natureza
da atividade fomentada.

..............

,

 ........ de .............. de 2024.

.......................................................................

Assinatura do Proponente

Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.

ANEXO VI

MODELO DE INFORMATIVO DE DESPESAS

Projeto:

Proponente:

FAVORECIDO

(Prestador

de

Serviço, 

Fornecedor)

CNPJ

/

CPF

SERVIÇO/FUNÇÃO/

MATERIAL

Nº  NOTA

FISCAL

DATA

DE

EMISSÃO

COMPROVANTE 

DE PAGAMENTO

VALOR

28

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VALOR TOTAL

Data:

____/_____/2024

Assinatura do 
Proponente

Não validamos 
documentos com 
assinatura fixada como 
imagem.

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES REALIZADAS

Documento   original   em   papel   timbrado   ou   identificação   similar   da   instituição   /   espaço   /   local   onde   as

atividades foram realizadas.

29

Valor    total  dos

Rendimentos:

Outras 

observações

pertinentes:

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Eu,   .......................,   RG   nº   ..............,   .......................   (cargo/   função)   responsável   por   ........................

(instituição / espaço / local) declaro que a atividade/ação ........................ (descrição da atividade ou ação)

referente ao projeto ........................, Edital XXX/2024, foi realizada neste local na data ..../..../........, com a

quantidade de público: ........ .

..............

,

 ........ de .............. de 2024.

..............................................................

Assinatura do Proponente

Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem

ANEXO VIII

TERMO DE BOLSA CULTURAL

  EDITAL N° /2024 NOS TERMOS DA LEI Nº 12268/2006 E LEI 14903/2024

1. PARTES

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1.1 O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de sua SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA
E INDÚSTRIA CRIATIVAS, neste ato representado pela Coordenadora da Unidade de Fomento a Cultura,
Senhor(a)   XXXXX   e   o(a)   AGENTE   CULTURAL,   [INDICAR   NOME   DO(A)   AGENTE   CULTURAL
CONTEMPLADO],   portador(a)   do   RG   nº   [INDICAR   Nº   DO   RG],   expedida   em   [INDICAR   ÓRGÃO
EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP:
[INDICAR CEP], resolvem firmar o presente Termo  de Concessão de Bolsa Cultural, de acordo com as
seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Bolsa Cultural é instrumento da modalidade de concessão de bolsas culturais de que trata
o inciso XVII do art. 4º da Lei 12268/2006.

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Concessão de Bolsa tem por objeto a concessão de bolsa cultural ao projeto [INDICAR
NOME DO PROJETO], conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1.   Os   recursos  financeiros  para   a   execução   do   presente   termo   totalizam   o   montante   de   R$   XXXXXX
(XXXX).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR
AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade
de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da SECRETARIA:

I) transferir os recursos o(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento de apresentação do Relatório do Bolsista; e

III) analisar e emitir parecer sobre o Relatório do Bolsista.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I - executar o projeto objeto da Bolsa Cultural, que constitui o encargo;

II - ao final da execução, apresentar  Relatório do Bolsista, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do
término da vigência do Termo de Bolsa;

III - atender a qualquer solicitação regular feita pela  SECRETARIA no prazo de  10 (dez) dias contados do
recebimento da notificação.

7. ALTERAÇÃO

7.1 Este instrumento pode ser alterado por termo aditivo, mediante solicitação fundamentada do interessado
ou por iniciativa da SECRETARIA, desde que não haja alteração do objeto acordado.

7.2 A alteração de cronograma que não exija modificação na cláusula de vigência pode ser realizada por
termo de apostilamento assinado apenas pela SECRETARIA, sem necessidade de análise jurídica prévia.

8. EXTINÇÃO DO TERMO DE BOLSAS

8.1 O presente Termo de Bolsa Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III   -   denunciado,   por   decisão   unilateral   de   qualquer   dos   partícipes,   independentemente   de   autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

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IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial,
mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
8.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando as
partes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente
deste Termo.
8.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do  processo  administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista
do processo.
8.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada
Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo
estabelecido pela Administração Pública.
8.5   Outras   situações   relativas   à   extinção   deste   Termo   não   previstas   na   legislação   aplicável   ou   neste
instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.  

9. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO

9.1  O não cumprimento do encargo resultará em:

I - suspensão da bolsa;

II -  cancelamento da bolsa; ou

III - determinação de ressarcimento de valores.

9.2   A   decisão   sobre   o   descumprimento   deve   ser   precedida   de   abertura   de   prazo   de   10   dias   para
apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

9.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de
sanção, desde que regularmente comprovada.

10. VIGÊNCIA

10.1   Este   termo   terá   vigência   de   20   (vinte)   meses,   a   contar   da   data   da   assinatura,   podendo   ser
excepcionalmente prorrogado, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura, Economia
e Indústria Criativas.

Parágrafo Primeiro: O prazo de execução do objeto deste termo será de 12 (doze) meses, a contar da data
do recebimento do aporte. 

Parágrafo Segundo: O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por um período de até 60
(sessenta) dias, caso o contemplado solicite, justificadamente, em até 20 (vinte) dias úteis antes da sua
expiração, e haja a concordância expressa da Secretaria. 

Parágrafo Terceiro: Excepcionalmente, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura,
Economia e Indústria Criativas, o prazo de execução poderá ser prorrogado, por prazo superior ao previsto

11. PUBLICAÇÃO

11.1 O extrato do Termo de Bolsa Cultural será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

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12. FORO

12.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste termo e não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].

 

Pelo órgão:

[NOME DO REPRESENTANTE]

Pelo Agente Cultural: [NOME DO AGENTE CULTURAL]

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