EDITAL FOMENTO CULTSP - PNAB Nº 43/2024 PRÊMIOS POR TRAJETÓRIA PARA GRUPOS E COLETIVOS DE ARTES DA CENA
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo, torna público este chamamento público para a seleção de propostas para PRÊMIOS POR TRAJETÓRIA PARA GRUPOS E COLETIVOS DE ARTES DA CENA, em observância a Lei nº. 14.903/2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O conjunto de mecanismos do Fomento Estadual de São Paulo, denominado FOMENTO CULTSP, é composto pelos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e pelos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regida pela Lei Federal nº 14.399/2022, Portaria do Ministério da Cultura (MinC) Nº 80/2023, pelos Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023 e Instrução Normativa MINC nº 10/2023, observando-se ainda, a Lei nº. 14.903/2024.
- Poderá se inscrever neste chamamento público:
- Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo a realização de atividades artísticas e/ou culturais.
- Proponente Pessoa Física, representante de grupo coletivo, que comprove domicílio/residência há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição deste Edital.
- O valor total de recursos para este Edital será de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
- O valor bruto disponibilizado para cada proposta selecionada será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- Período de inscrição: a partir do dia 07 de agosto de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 06 de setembro de 2024.
- A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do site: www.fomento.sp.gov.br.
- Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
- Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
- Não deixe para a última hora e faça um check list, pois após o envio da inscrição não é possível alterar as informações.
Anexo I – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial
Anexo II – Modelo de Autodeclaração para Pessoa Com Deficiência
Anexo III – Modelo de Autodeclaração para Pessoa Jurídica e Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica
Anexo IV – Declaração Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica
Anexo V: Declaração de Conta Corrente
Anexo VI – Declaração de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI
Anexo VIII – Modelo de Termo de Premiação Cultural Pessoa Juridica
À medida que cada etapa do edital for aberta ou concluída, disponibilizaremos os links correspondentes:
LEITURA DO EDITAL NA ÍNTEGRA COM FERRAMENTA DE ACESSIBILIDADE
EDITAL FOMENTO CULTSP – PNAB N.º 43/2024
PRÊMIOS POR TRAJETÓRIA PARA GRUPOS E COLETIVOS DE ARTES DA CENA
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo, torna público
este chamamento público para a seleção de propostas para
PRÊMIOS POR TRAJETÓRIA PARA GRUPOS
E COLETIVOS DE ARTES DA CENA,
em observância a Lei nº. 14.903/2024, que estabelece o marco
regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
O conjunto de mecanismos do Fomento Estadual de São Paulo, denominado FOMENTO CULTSP, é
composto pelos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e
pelos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regida pela Lei Federal nº
14.399/2022, Portaria do Ministério da Cultura (MinC) Nº 80/2023, pelos Decretos Federais nº 11.453/2023 e
nº 11.740/2023 e Instrução Normativa MINC nº 10/2023, observando-se ainda, a Lei nº. 14.903/2024.
1. OBJETO DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. O presente Edital tem por finalidade premiar financeiramente por ações já realizadas,
grupos ou
coletivos de artes da cena
com atividades contínuas por, no mínimo, 10 (dez) anos, sediados ou
domiciliados no Estado de São Paulo.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por:
a)
Grupos ou Coletivos de Artes da Cena:
Grupos com ou sem constituição jurídica, de natureza
cultural, com ou sem fins lucrativos, situados no Estado de São Paulo, que se configurem como
companhias e/ou grupos de artes da cena ou similares, e que desenvolvam ações artísticas
continuadas há, no mínimo, 10 (dez) anos comprovados através de envio de portfólio.
b)
Premiação por trajetória:
Premiação financeira por ações já realizadas de grupos e coletivos
artísticos residentes no Estado de São Paulo, cujo legado e atuação de pelo menos 10 (dez) anos,
tenha contribuído para o fortalecimento da cultura paulista, sem estabelecimento de obrigações
futuras.
c)
Artes da cena:
São compreendidas áreas como teatro, dança, circo, ópera, música entre outras
formas de produção artísticas culturais com execução ao vivo perante uma plateia.
d)
Premiação por meio de repasse financeiro:
Valor destinado pelo reconhecimento dos méritos de
suas realizações, sem estabelecimento de obrigações futuras.
1
e)
Proponente
: A pessoa jurídica, pessoa física ou representante de grupo coletivo, que inscreve
projeto neste Edital e que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria da Cultura, Economia e
Indústria Criativas pelo projeto, ou seja, por sua inscrição, execução e conclusão.
f)
Portfólio:
Documento que atesta projetos já concluídos, mostras de trabalhos e experiências
artísticas relevantes, composto por currículo, fotos, folders, publicações, entre outros itens que
demonstram a trajetória e as realizações do profissional.
g)
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas
: Órgão do Governo do Estado de São Paulo
responsável por este Edital, denominado simplesmente Secretaria.
3. VALOR DISPONIBILIZADO
3.1. O valor total de recursos para este Edital será de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
3.2. O
valor bruto
disponibilizado para cada proposta selecionada será de R$ 100.000,00 (cem mil
reais).
VALOR BRUTO
PERFIL DO PROPONENTE
PROPOSTAS
SELECIONADAS
R$ 100.000,00
Pessoa Física Representante de
Grupos ou Coletivos de Artes da Cena
e Pessoa Jurídica
20
3.3. De acordo com o Item 5 deste Edital, dentre as 20 (vinte) propostas selecionados , pelo menos 5
(cinco) propostas serão de proponentes autodeclarados pessoas negras, 2 (duas) propostas serão
de proponentes autodeclarado pessoa indígena e 01 (uma) proposta será de proponente
reconhecido como Pessoa Com Deficiência.
3.3.1.Será considerada a porcentagem prevista no item 6 bem como o disposto no item 11.8.
CATEGORIA
VAGAS
Ampla Concorrência
12
Pessoas Negras
5
Pessoas Indígenas
2
Pessoa com Deficiência
1
3.4. Após a seleção das propostas, havendo recursos remanescentes do Edital e não havendo propostas
que se enquadrem no previsto no item 5.1 e 6.3, tais recursos poderão ser destinados a outras
2
propostas, de acordo com a ordem de classificação, hipótese em que não mais será necessária a
observância do previsto no item 5.1 e 6.3.
3.5. Caso não haja propostas selecionadas suficientes, caberá à Secretaria da Cultura, Economia e
Indústria Criativas a decisão de remanejar os recursos remanescentes deste Edital para outros
editais desta Secretaria.
3.6. O valor citado no item 3.1 poderá ser suplementado.
3.6.1.Caso haja ampliação da dotação orçamentária ou acréscimo de outras fontes de recursos, as
propostas serão convocados de acordo com a ordem de classificação, respeitando os critérios
de desempate dispostos nos itens 11.8, e o estabelecido no item 5.1, e, hipótese em que não
mais será necessária a observância do previsto no item 6.3.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá se inscrever neste chamamento público:
a) Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado
de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo
a realização de atividades artísticas e/ou culturais.
1)
Em caso de proponente Microempreendedor Individual – MEI deverá ter uma atividade
artística e/ou cultural como atividade principal ou secundária devidamente demonstrada no
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. O proponente deverá comprovar
em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e/ou culturais.
2)
Em caso de proponente Cooperativa, deverá também:
- Atestar que o cooperado inscrito (interveniente/anuente) possui vínculo com a
Cooperativa.
- Na hipótese de inscrição de projeto de acordo com o previsto no item 6.2, declarar
que o cooperado possui domicílio fora da Capital do Estado de São Paulo.
- Atender o Artigo 1º, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, alterado
pelo Decreto nº 57.159/2011.
- Atender ao Artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971 que dispõe sobre o registro da
Cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas
Brasileiras.
O cooperado deverá comprovar que desenvolve ações artísticas continuadas há, no
mínimo, 10 (dez) anos comprovados através de envio de portfólio.
3
b) Proponente Pessoa Física, representante de grupo coletivo, que comprove domicílio/residência há
mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição deste
Edital.
4.2. É vedada a inscrição de proposta:
a) Cujo proponente seja servidor ou tenha em sua composição societária ou quadro de dirigentes
servidores da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
b) Que tenha
recebido premiação financeira pelo seu portfólio anteriormente
por meio de recursos
de Programas que compõe o Fomento Estadual como o Programa de Ação Cultural – ProAC (Direto,
Editais, ICMS ou Municípios) e Leis Federais (Lei Aldir Blanc, Lei n° 14.017/2020 ou Lei Paulo
Gustavo Lei Complementar nº 195/2022 e no Decreto Federal nº 11.525/2023) ou quaisquer outros
recursos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado de São Paulo.
c) Cujo proponente esteja diretamente envolvido nas seguintes etapas que integram a fase de
planejamento ou de processamento do chamamento público, nos termos dos artigos 8º e 9º da Lei
Federal nº. 14.903/2024:
1) De proposição técnica da minuta de edital;
2) Da análise de propostas pela Comissão de Seleção; e
3) De recebimento e julgamento dos recursos.
d) Estão impedidos também de inscrever propostas o cônjuge, o companheiro e o parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos servidores e membros das comissões que tenham
atuado nas etapas descritas na alínea “b” deste subitem 4.2.
5. DAS POLÍTICAS DE COTAS OU RESERVA DE VAGAS
5.1. Conforme disposto no Artigo 6º da Instrução Normativa MINC nº 10/2023, que trata o Decreto nº
11740/2023 e que regulamenta a Lei nº. 14399/2022, ficam garantidas cotas neste Edital de no
mínimo 25% para propostas cujos proponentes sejam pessoas negras (pretas ou pardas), 10% para
propostas cujos proponentes sejam pessoas indígenas e 5% para propostas cujos proponentes
sejam pessoas com deficiência.
5.1.1.Os proponentes que optarem pelas cotas e atingirem nota suficiente para se classificar no
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para
o preenchimento das cotas.
5.1.2.Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser
ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
4
5.1.3.No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma
das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser
destinado inicialmente para a outra categoria de cotas, na ordem estabelecida no item 5.1, de
acordo com a ordem de classificação.
5.1.4.Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.1, as vagas não preenchidas
deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo os demais candidatos
selecionados de acordo com a ordem de classificação.
5.2. Para concorrer às reservas de vaga, os proponentes deverão autodeclarar-se no momento da
inscrição, de acordo com o anexo I, II e III.
5.2.1. A autodeclaração do proponente goza de presunção de veracidade, podendo a Secretaria
estabelecer procedimentos complementares, se julgar necessário.
5.3. No caso de proponente pessoa jurídica e/ou pessoa física, representante de grupo ou coletivo sem
constituição jurídica, as reservas de vagas mencionadas no item 5.1 devem ser aplicadas a este
Edital, considerando, de forma isolada ou cumulativa, ao menos um dos elementos a seguir, de
acordo com anexo III:
a) Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras,
indígenas ou com deficiência;
b) Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras,
indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
c) Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural
majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
d) Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com
deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
5.4. As pessoas físicas, que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem
constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos subitem 5.2.
5.5. No caso do item 5.1, se o número de vagas reservadas for fracionado, será arredondado para o
próximo número inteiro em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou para o número
inteiro imediatamente inferior, caso a fração seja menor que 0,5 (cinco décimos).
6. FOMENTO AOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR E LITORAL
5
6.1. O Fomento ao Interior e Litoral objetiva garantir que sejam contemplados propostas de proponentes
do interior e litoral do Estado de São Paulo, promovendo a descentralização e a democratização do
acesso aos recursos.
6.2. Serão considerados proponentes do Interior e Litoral aqueles com sede (Pessoa Jurídica) ou
domicílio (Pessoa Física, representante de Grupo ou Coletivo sem constituição jurídica e cooperado,
no caso de Cooperativas) em municípios do Estado de São Paulo que não sejam a capital.
6.2.1. Será verificada a sede (Pessoa Jurídica) e o domicílio (Pessoa Física, representante de Grupo
ou Coletivo sem constituição jurídica e cooperado, no caso de Cooperativas) em municípios do
Estado de São Paulo que não seja a capital, em consonância com o endereço cadastrado no
sistema, a ser comprovado por meio da documentação.
6.3. No mínimo 60% (sessenta por cento) das propostas escolhidas pela Comissão de Seleção serão de
proponentes que têm sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio (Pessoa Física Representante de Grupos
ou Coletivos de Artes da Cena e cooperado, no caso de Cooperativas) em municípios do interior e
litoral do Estado de São Paulo, exceto a Capital.
6.3.1. A porcentagem de que trata o item 6.3 não será considerada na relação de propostas
suplentes.
6.3.2. Após o preenchimento das cotas mencionadas no item 5.1, caso não haja proponentes que se
enquadrem no Fomento aos municípios do Interior e Litoral, a porcentagem prevista no item 6.3
poderá ser reduzida.
6.3.3. As demais propostas de proponentes do Interior, Litoral e Capital serão selecionados de
acordo com a ordem de classificação.
6.3.4. No caso do item 6.3, se o número de vagas reservadas for fracionado, será arredondado para
o próximo número inteiro em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou para o
número inteiro imediatamente inferior, caso a fração seja menor que 0,5 (cinco décimos).
7. PARA INSCRIÇÃO
7.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do
endereço: www.fomento.sp.gov.br.
6
7.2. Período de inscrição: a partir do dia
07 de agosto de 2024
até às 23:59:59 (horário de Brasília) do
dia
06 de setembro de 2024
.
7.3. Cada proponente poderá inscrever 01 (uma) proposta neste Edital de Premiação, vedada a
premiação em mais de um edital.
7.3.1.Caso haja duas ou mais inscrições de uma mesma proposta, ainda que por proponentes
distintos, será considerada apenas a última efetuada, sendo esta identificada pelo sistema de
inscrição pela data e hora de envio da inscrição.
7.4. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
7.5. Após a finalização do período de inscrição, não será permitido alterar o proponente e a proposta.
7.6. Não será permitido excluir uma proposta, depois de gerado o “Número de Inscrição de Envio”.
7.7. Será nula a inscrição de proponente que, por qualquer meio, faça uso de informações ou documento
falso para inscrição, ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais
cabíveis.
7.8. A Secretaria não se responsabiliza por falha na inscrição ou no envio de documentos por meio do
sistema, quaisquer que sejam as razões, cabendo ao proponente diligenciar os atos em tempo hábil,
e na forma prevista no Edital.
7.9. A inscrição compreende o envio de toda documentação de Proposta, conforme itens a seguir:
8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
8.1.
PROPOSTA:
a) Apresentação da Companhia ou Grupo de Artes da Cena ou similares.
A apresentação poderá ser acrescida de um vídeo explicativo de até 20 (vinte) minutos.
b) Portfólio que comprove resultados contendo informações sobre as realizações na área, incluindo
os prêmios recebidos, a participação em festivais, espetáculos e apresentações realizadas, as
críticas positivas e o público total alcançado.
c) Depoimentos de profissionais do setor sobre a atuação da companhia, grupo de artes da cena ou
similares.
d) Informações adicionais, caso haja.
7
9. SOBRE AS COMISSÕES
9.1.
A proposta será analisada pela Comissão de Seleção.
9.2.
A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Seleção nos
termos de Resolução, cuja composição será tornada pública após o resultado final.
9.3.
A documentação de habilitação será analisada pela Comissão de Análise de Documentação.
9.4.
A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Análise da
Documentação, composta por servidores da Secretaria, a qual terá a atribuição de examinar e
decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências do Edital.
9.5.
Não poderão integrar as Comissões de Seleção:
1- Pessoas ligadas as propostas inscritos neste Edital, bem como seus cônjuges ou parentes até o
terceiro grau.
2- Representantes de entidades artísticas e seus indicados que sejam proponentes neste Edital
9.5.1.Verificadas quaisquer das situações descritas no subitem 11.5, o proponente e/ou o membro da
Comissão de Seleção será(ão) notificado(s), incorrendo:
a) Na substituição do membro da Comissão de Seleção, caso a ocorrência se dê no período de análise
das propostas, a critério da Secretaria.
b) Na exclusão da proposta, a qualquer tempo, caso a ocorrência se dê após a seleção das propostas,
sendo que, na hipótese de ter recebido qualquer recurso, o contrato será rescindido unilateralmente,
com a consequente necessidade de devolução dos valores recebidos da Secretaria, com os
acréscimos legais.
9.6.
A Comissão de Seleção é soberana e têm autonomia para a análise técnica e para decisão
quanto as propostas apresentadas, inclusive para desclassificar propostas que não atendam aos
requisitos mínimos exigidos neste Edital.
9.7.
A composição das Comissões será divulgada após a publicação do Resultado Final.
10. FASES
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10.1. O Edital será composto pelas seguintes fases:
FASE 1
:
SELEÇÃO
(Eliminatória e Classificatória)
1.1 – Recurso/ Contrarrazão
FASE 2
:
DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO
(Eliminatória)
2.1- Envio de Documentos de Proponente
2.2- Saneamento de Falhas
2.3 – Recurso
FASE 3
:
DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
3.1 – Envio da Documentação para assinatura do Termo de Premiação Cultural
3.2 - Complementação da Documentação
3.3 – Assinatura do Termo de Premiação Cultural
FASE 4
:
HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL
11. FASE 1: SELEÇÃO
11.1. Após o encerramento das inscrições, a lista de propostas inscritas será publicada e
encaminhada para a Comissão de Seleção.
11.2. A fase de seleção é eliminatória e classificatória, devendo o proponente enviar no momento da
inscrição todos os itens solicitados.
11.3. As propostas inscritas serão encaminhados à Comissão de Seleção, que, no prazo aproximado
de 15 (quinze) dias corridos do recebimento, analisará e atribuirá a pontuação correspondente,
considerando o disposto no Edital.
11.3.1. O prazo de 15 (quinze) dias poderá ser alterado, a critério da Administração.
11.4. Será elaborada lista de classificação, de acordo com os critérios a seguir:
Critérios
Descrição
Pontuação
A) Portfólio do proponente.
Será avaliado o portfólio de realizações do
proponente.
0 a 10 pontos
B) Impacto artístico e/ou
cultural.
Será avaliado o impacto da companhia ou grupo de
artes da cena ou similares, a partir da sua atuação
e legado.
0 a 10 pontos
9
C) Valorização das ações
inseridas nas
comunidades.
Será avaliado o impacto da companhia ou grupo de
artes da cena ou similares, na perspectiva do
desenvolvimento local e regional.
0 a 10 pontos
11.5. A nota individual de cada membro da Comissão de Seleção será definida pelo cálculo da média
aritmética das notas de todos os critérios.
11.6.
A nota da proposta será definida pelo resultado da média aritmética das notas atribuídas por
cada um dos membros da Comissão de Seleção que tiverem analisado as propostas inscritas,
sendo obrigatória a análise de pelo menos 5 membros. A nota mais baixa e a mais alta atribuídas as
propostas serão excluídas antes do cálculo da média final.
11.7. Serão consideradas não selecionadas as propostas que apresentarem nota final inferior a 6,00
(seis).
11.8. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o(a) candidato(a) que tenha
apresentado sucessivamente:
a) Maior pontuação no critério A;
b) Maior pontuação no critério B;
c) Maior pontuação no critério C
d) Idade mais elevada do proponente (em caso de pessoa física representante de Grupos ou
Coletivos de Artes da Cena).
11.9. Serão classificados para a Fase 2 as propostas selecionadas e suplentes com maior pontuação,
aplicados os Itens 5 e 6, obedecendo à quantidade estabelecida no item 3.
11.10.
O proponente pessoa jurídica (responsável legal) poderá ser contemplado com até 02 (dois)
projetos distintos em todos os Editais que compõem o Fomento Estadual, (Lei n.º 12268/2006 e Lei
Federal n.º 14399/2022), enquanto o proponente pessoa física ou cooperado poderá ser
contemplado com 01 (um) projeto em todos os Editais que compõem o Fomento Estadual - (Lei
12268/2006 e Lei Federal n.º 14399/2022). Se for selecionado em mais editais do que o previsto,
com projetos diferentes, o proponente deverá informar com qual(is) projeto(s) deseja seguir.
11.11. Não havendo manifestação no prazo de até 3 (três) dias por parte do proponente no tocante ao
item 13.11, a assinatura do Termo de Premiação Cultural seguirá a ordem do primeiro convocado
à assinatura.
10
11.12. Se o proponente for contemplado com mais projetos ou propostas do que o permitido no item
11.10 e, depois, for contemplado em outro edital, ele poderá escolher seguir com o
projeto/proposta mais recente. Nesse caso, o proponente deverá desistir do projeto/proposta
anterior, e devolver o recurso recebido, com os rendimentos, para a Secretaria no prazo de até 15
(quinze) dias corridos.
11.13. Caso seja comprovado que a mesma realização foi premiada em mais de 01 (um) Edital, o
proponente será sancionado e os recursos repassados aos 02 (dois) projetos deverão ser
restituídos ao erário, com os acréscimos legais.
11.14. Serão divulgadas as notas de todos as propostas, em Ata publicada no D.O.E.
11.15. Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada proposta inscrita.
12. FASE 2: DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO
12.1.
DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE
:
12.1.1.
DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:
a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (cartão CNPJ
ou documento hábil equivalente válido).
b) Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de inscrição
de Microempreendedor Individual – MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual.
1) A Pessoa Jurídica deverá comprovar no seu ato constitutivo ter como objetivo
atividades artísticas e/ou culturais e que possui sede ou domicílio há mais de 02
(dois) anos no Estado de São Paulo.
2) Em caso de proponente Microempreendedor Individual – MEI, o proponente deverá
comprovar em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e/ou
culturais e que possui sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de
São Paulo.
3) Quando for o caso, apresentar também documentos completos de eleição e posse
válidas de seus administradores.
4) Para fins de comprovação da sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no
Estado de São Paulo até o último dia do período de inscrição será considerado o
ato constitutivo em vigor.
11
5) Para a aplicação da Política de Fomento ao Interior será verificado a sede (Pessoa
Jurídica) ou domicílio (Pessoa Física e cooperado, no caso de Cooperativas) em
municípios do Estado de São Paulo que não seja a capital, em consonância com o
endereço cadastrado no sistema.
c) Cópia(s) simples do(s) documento(s) de identidade oficial (contendo o número do R.G. com
foto) e do CPF do proponente ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) legal (is), do(s)
seu(s) representante(s) legal(is).
d) No caso de inscrição de Cooperativa, apresentar também:
1)
Ficha de filiação assinada do cooperado responsável pelo projeto, juntamente
com cópia simples do seu documento de identidade oficial, contendo o número do
R.G e foto, e cópia simples do CPF do cooperado ou documento de identidade
que contenha o número do CPF.
2)
Certidão de Regularidade da Cooperativa perante a entidade estadual da
Organização das Cooperativas Brasileiras, dentro do prazo de validade.
3)
Comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás, contados até
último dia de inscrição do Edital.
4)
Comprovante de endereço atual do cooperado, datado dos últimos três meses,
conforme item 4.
e) Autodeclaração da Equipe Técnica, caso haja, conforme Anexos I e II, em atenção ao item
5.4.
12.1.2.
DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA FÍSICA REPRESENTANTE DE
GRUPOS OU COLETIVOS DE ARTES DA CENA:
a) Cópia simples do documento de identidade oficial (contendo o número do R.G. com foto) e
do CPF do proponente ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
b) Comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás, contados até último dia de
inscrição do Edital, conforme item 4.
1) Para fins de comprovação de domicílio há mais de 02 (dois) anos no
Estado de São Paulo até o último dia do período de inscrição.
c) Comprovante de endereço atual, datado dos últimos três meses, conforme item 4.
1) Para a aplicação da Política de Fomento ao Interior será o domicílio (Pessoa
Física e cooperado, no caso de Cooperativas) em municípios do Estado de
São Paulo que não seja a capital, em consonância com o endereço
cadastrado no sistema.
12
d)Declaração de Representação de Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica, conforme
Anexo III.
e) Autodeclaração da Equipe Técnica, caso haja, conforme Anexos I e II , em atenção ao item 5.4.
Parágrafo único: O proponente será desclassificado caso se beneficie do Fomento ao Interior e Litoral se
constatar-se que seu domicílio se situa na capital.
12.1.2.1.
Os comprovantes de endereço poderão ser: lançamentos e/ou comunicados de
tributos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz, gás,
telefone, celular, cartão de crédito; correspondência bancária; contrato de aluguel; ou
outro capaz de comprovar o domicílio, a juízo da Administração.
12.1.2.2.
Poderão ser aceitos comprovantes de endereços de proponentes que residem com
parentes até terceiro grau, desde que comprovado o vínculo através de documentações
como: Cópia simples do documento de identidade, certidão de nascimento, certidão de
casamento, certidão de união estável, ou outro capaz de comprovar o parentesco, a juízo
da Administração.
12.1.2.3.
Poderá ser aceita, excepcionalmente, declaração assinada pelo proponente
afirmando que possui domicílio atual e há mais de 02 (dois) anos no Estado de São
Paulo, sob as penas da lei, contados do último dia do período de inscrição neste Edital,
desde que acompanhada de um comprovante relativo ao endereço declarado, incluindo
comunidade indígena, quilombola, cigana, circense, população nômade e itinerante.
12.2. A Secretaria convocará os proponentes que tiverem sua proposta selecionado ou suplente para
entregar a documentação relacionada em Item 13 por meio de publicação de “Convocatória para
Envio de Documentação de Habilitação”.
12.3. O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no
D.O.E., para enviar através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomento.sp.gov.br, a
documentação relacionada no item 13, proponente pessoa jurídica ou pessoa física.
12.4. Serão desconsiderados documentos eventualmente enviados, além daqueles dispostos neste
Edital.
12.5. Ao submeter o formulário de inscrição, o proponente se declara ciente que a Secretaria, ou
terceiros designados por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o
estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e
confidencialidade previstos legalmente.
13
12.6. A documentação dos proponentes selecionados e suplentes, constante no item 13.11.1 e 13.11.2,
será analisada pela Comissão de Análise de Documentação.
12.7. Será permitido o saneamento de falhas na documentação de que trata o item 13, conforme
publicação de convocação da Secretaria no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
12.8. O saneamento de falhas não altera as condições de participação do proponente nem sua situação
jurídica, que devem manter-se dentro das disposições previstas neste Edital.
12.9. Entende-se por saneamento de falhas: envio de documentos faltantes ou reenvio de documentos
incompletos, de documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura, com assinatura fixada
como imagem ou com prazo de validade vencido.
12.10. A Comissão de Análise de Documentação convocará os proponentes com documentação faltante
ou incompleta, por meio do D.O.E., para sanar as eventuais falhas e/ou complementos na
documentação no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da convocação no D.O.E.
12.11. A Comissão de Análise de Documentação poderá convocar os proponentes, por meio do D.O.E.,
também para o complemento de informações acerca dos documentos já apresentados para
apuração de fatos existentes à época do lançamento dos editais ou para esclarecimento de
alguma situação relacionada à documentação apresentada.
12.12. O saneamento de falhas será feito exclusivamente por meio do sistema de inscrição, no prazo
concedido, conforme publicação da Comissão de Análise de Documentação no D.O.E.
12.13. O não atendimento ao saneamento de falhas de forma satisfatória, e no prazo concedido,
ocasionará na inabilitação do proponente.
13. FASE 3
:
DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
13.1. A Secretaria convocará os proponentes habilitados que tiverem sua proposta selecionada para
entregar a documentação para assinatura do Termo de Premiação Cultural por meio de
publicação de “Convocatória para Envio de Documentação para assinatura do Termo de
Premiação Cultural” no D.O.E., e posterior assinatura de Termo de Premiação Cultural por meio
de “Convocatória para o envio do Termo de Premiação Cultural” no D.O.E.
14
13.2. O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no
D.O.E., para enviar através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomento.sp.gov.br, a
documentação relacionada no item 13.11.1.
13.3. Após a análise da documentação, caso seja verificada necessidade de complementação, o
proponente será notificado e poderá enviar, uma única vez, no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis a contar da data da publicação do “Comunicado sobre Complemento” no D.O.E, a
complementação da documentação.
13.4. Caso o proponente não envie os documentos no prazo estipulado, a proposta não será
contemplada e será convocado o suplente nos termos do item 14.
13.5. Após aprovação da documentação, a Secretaria enviará o Termo de Premiação Cultural que
deverá ser assinado por meio do sistema de inscrição pelo cadastro/perfil do proponente no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da “Convocatória para o envio do
Termo de Premiação Cultural” no D.O.E.
a) Caso o proponente selecionado não apresente o Termo de Premiação Cultural assinado
no prazo supracitado será convocado o suplente.
b) Somente será aceita a documentação enviada através do sistema de inscrição pelo
cadastro/perfil do proponente.
13.6. A Secretaria poderá por meio de parceria firmada com o Banco do Brasil, realizar a abertura de
conta corrente em nome do proponente, em agência indicada pelo mesmo.
13.7. A Secretaria disponibilizará no momento do envio do Termo de Premiação Cultural, via sistema, o
campo para a indicação de agência bancária do Banco do Brasil (conforme Decretos Estaduais nº
62.867/2017 e 66.000/2021) para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros
transferidos por esta Secretaria , que deverá ser preenchido no prazo máximo de 03 (três) dias
úteis, a contar da data da publicação do Comunicado sobre o envio de Termo de Premiação
Cultural no D.O.E.
13.8. Na hipótese de impossibilidade de abertura da conta corrente na agência indicada pelo
proponente, a Secretaria fará a abertura na agência mais próxima da sede do proponente.
13.9. A indicação da agência bancária não gera expectativa de direito.
15
13.10. Caso o proponente não ative em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, a conta
corrente aberta no Banco do Brasil por parte desta Secretaria, o Termo de Premiação Cultural
será rescindido.
13.11. Na impossibilidade da abertura de conta corrente por parte da Secretaria, caso em que haverá
um comunicado publicado no D.O.E, caberá ao proponente providenciar a abertura de conta
corrente em seu nome, vinculada ao CPF, no caso de pessoa física, e vinculada ao CNPJ, no
caso de pessoa jurídica, e enviar no momento do envio do Termo de Premiação Cultural
assinado, via sistema, declaração indicando o número da conta corrente aberta em nome do
proponente, de acordo com o anexo IV.
13.11.1.
DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:
a) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE, em caso de pessoa jurídica sem
fins lucrativos, datado do dia do envio da documentação à Secretaria.
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.
c) Certidão Negativa de Débitos de Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
e) Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS.
f) Consulta de Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, sem pendências
registradas, datado do dia do envio da documentação à época.
g) Regularidade em consulta de Sanções Administrativas, datado do dia do envio da
documentação à Secretaria.
13.11.2.
DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA FÍSICA REPRESENTANTE DE
GRUPOS OU COLETIVOS DE ARTES DA CENA:
a) Declaração com assinatura original de que não possui inscrição no Cadastro Específico do
INSS-CEI, caso o proponente não possua CEI, conforme Anexo VI. Caso o proponente possua
CEI, deverá apresentar Certidão de Regularidade do FGTS-CRF e Certidão Negativa de Débitos
Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.
c) Certidão Negativa de Débitos de Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
e) Consulta Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, sem pendências registradas, datado
do dia do envio da documentação
16
f) Regularidade em consulta de Sanções Administrativas, datado do dia do envio da
documentação à Secretaria.
13.12.Não serão aceitos protocolos de documentos, nem tampouco comprovantes de pagamento de
dívidas e documentos com prazo de validade vencido.
13.13.Serão aceitas certidões negativas de débitos ou positivas de débitos com efeitos de negativas.
13.14.Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o Termo de Premiação
Cultural.
14. INFORMAÇÕES SOBRE SUPLENTES
14.1. A convocação de suplente para assinatura de Termo de Premiação Cultural poderá ocorrer caso o
proponente selecionado não apresente a documentação para a assinatura do Termo de Execução
Cultural no prazo estipulado, conforme item 13.2, ou apresente a documentação contendo
irregularidades ou ainda, na superveniência de suplementação orçamentária para este Edital.
14.2. Os suplentes poderão ser convocados até o final do ano de lançamento do Edital ou na medida
em que houver disponibilidade orçamentária.
14.3. A convocação dos suplentes obedecerá à ordem da lista classificatória, respeitando o disposto no
item 3.3.1 e 3.6.1.
15. RECURSO DAS DECISÕES
15.1. Caberá um único recurso a ser enviado uma única vez da Ata da Comissão de Seleção e um
único recurso a ser enviado uma única vez da Ata da Comissão de Análise da Documentação, no
prazo de 03 (três) dias úteis da publicação no D.O.E. da respectiva ata.
15.1.1.
No recurso não será aceita a apresentação de novos documentos.
15.2. Havendo recurso apresentado contra a Ata da Comissão de Seleção, caberá o prazo de 3 (três)
dias úteis da publicação no D.O.E., da respectiva ata para contrarrazões;
15.3. Serão aceitos os recursos enviados até as 23:59:59 (horário de Brasília) da data estipulada no
item 15.1, exclusivamente através do sistema de inscrição www.fomento.sp.gov.br.
17
15.3.1.
Serão aceitas as contrarrazões enviadas até as 23:59:59 (horário de Brasília) da
data estipulada no item 15.2 exclusivamente através do sistema de inscrição
15.3.2.
Não será aceito nenhum recurso protocolado nesta Secretaria, recebido por via postal ou
correspondência eletrônica.
15.4. Compete ao Chefe de Gabinete julgar definitivamente os recursos.
15.5. As decisões serão publicadas no D.O.E., cabendo ao proponente interessado acompanhar as
publicações.
16. FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO
16.1. O valor do respectivo prêmio será depositado integralmente em conta corrente aberta no Banco
do Brasil, em conformidade com o Decreto Estadual nº 62.867/2017 e 66.000/2021,
observados os descontos e retenções relativos a impostos e
contribuições, na forma da lei
.
16.1.1.
O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto
de Renda
16.2. A efetivação do pagamento estará condicionada à consulta no Cadastro Informativo dos Créditos
não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL.
16.2.1.
Não estando em situação regular no CADIN ESTADUAL para a efetivação do
pagamento, o proponente terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da
comunicação da Secretaria para providenciar sua regularização, sob pena de rescisão
contratual.
16.3. O prazo para pagamento é de 60 (sessenta) dias da assinatura do Termo de Premiação Cultural.
16.4. O pagamento está condicionado à disponibilidade Orçamentária e Financeira.
17. INFORMAÇÕES GERAIS
17.1. As propostas, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva
responsabilidade do proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para
18
a Secretaria, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos
trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos
apresentados, a proposta será desclassificada imediatamente.
17.2. As propostas contempladas deste Edital poderão ser disponibilizadas para consulta pública,
sendo tratados confidencialmente os dados sensíveis conforme disposto na Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais nº 13.709/2018.
17.2.1. Solicitações de acesso as propostas inscritas neste Edital, só poderão ser
disponibilizados após divulgação do Resultado Final.
17.3. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria poderá a
qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o Termo de
Premiação Cultural eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos
valores recebidos, com os acréscimos legais.
17.4. As publicações oficiais referentes às etapas do Edital ocorrerão no Diário Oficial do Estado de São
Paulo - D.O.E., cabendo ao proponente o acompanhamento destas.
17.5. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pelo Chefe de Gabinete da Pasta .
17.6. Os canais de comunicação para esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital, ou a utilização do
sistema de inscrições, estão disponíveis no site: www.proac.sp.gov.br e deverão ser solicitados
em até 48h do último dia das inscrições para que sejam atendidos em tempo hábil.
17.6.1. Não serão respondidas dúvidas referentes ao contexto e elaboração das propostas.
17.6.2. Não serão respondidas dúvidas referentes a composição de notas específicas
atribuídas as propostas inscritas, haja vista, que a avaliação é de competência da
Comissão de Seleção que não realiza atendimento.
17.7. Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial
Anexo II – Modelo de Autodeclaração para Pessoa Com Deficiência
Anexo III – Modelo de Autodeclaração para Pessoa Jurídica e Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica
Anexo IV - Declaração Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica
Anexo V: Declaração de Conta Corrente
Anexo VI - Declaração de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI
19
Anexo VII – Modelo de Termo de Premiação Cultural Pessoa Física Representante de Grupos ou Coletivos
de Artes da Cena
Anexo VIII – Modelo de Termo de Premiação Cultural Pessoa Juridica
ETAPAS DO EDITAL
Etapa
Procedimento
1
Inscrições
2
Publicação da Lista de Inscritos
3
Análise das propostas pela Comissão de Seleção
4
Publicação da Ata de Análise da Comissão de Seleção
5
Prazo de Recurso
6
Resposta aos Recursos
7
Convocatória para Envio de Documentação de Habilitação
8
Análise da Documentação de Habilitação dos Selecionados e Suplentes pela Comissão de
Análise de Documentação
9
Publicação para Saneamento de Falhas de Documentação
10
Prazo de Saneamento de Falhas
11
Publicação da Ata de Análise da Comissão de Documentação
12
Prazo de Recurso
13
Resposta aos Recursos
14
Convocatória para Envio de Documentação para assinatura do Termo de Premiação Cultural
15
Publicação do Comunicado sobre Complemento de Documentação
16
Convocatória do envio de Termo de Premiação Cultural
17
Pagamento (após a assinatura do Termo de Premiação Cultural)
18
Homologação e Publicação do Resultado Final
19
Publicação da Composição da Comissão de Seleção
* Algumas etapas poderão ser suprimidas caso não tenha demanda;
__________________________________________________
Marília Marton
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
20
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para pessoa física concorrente às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
Eu, __________________________________________________________________,
CPF nº. ___________________________, RG nº. ___________________________,
DECLARO
para fins de
participação no Edital nº. XX/2024, que sou _______________________ (informar se é NEGRO OU
INDÍGENA), comprometendo-me a comprovar tal condição perante a Secretaria da Cultura, Economia e
Indústria Criativas, quando solicitada.
Por ser verdade, assino a presente declaração, e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa
pode acarretar desclassificação no Edital, e aplicação de sanções criminais.
Esta declaração tem validade apenas para o edital acima indicado.
_________________, ______ de ___________________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura do Proponente
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.
21
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD
(Para pessoa física concorrente às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, __________________________________________________________________,
CPF nº. ___________________________, RG nº. ___________________________,
DECLARO
para fins de
participação no Edital nº. XX/2024, que sou
PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD
, comprometendo-me a
comprovar tal condição perante a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, quando solicitada.
Por ser verdade, assino a presente declaração, e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa
pode acarretar desclassificação no Edital, e aplicação de sanções criminais.
Esta declaração tem validade apenas para o edital acima indicado.
_________________, ______ de ___________________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura do Proponente
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.
22
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO PESSOA JURIDICA E PESSOA FISICA
REPRESENTANTE GRUPOS OU COLETIVOS SEM CONSTITUIÇÃO JURIDICA
(Somente para Proponente Pessoa Jurídica e Pessoa Física representante de Grupos ou Coletivos Sem
Constituição Jurídica)
Eu, __________________________________, CPF nº. ____________________,
representante do (a) ____________________________________ (nome da
Empresa/Grupo ou Coletivos Sem
Constituição Jurídica, DECLARO para fins de participação no
Edital nº. XX/2024, que em nosso quadro possuímos:
(___) I - pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras,
indígenas ou com deficiência;
(___) II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras,
indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
(___) III - pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural
majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
(___) IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com
deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
Por ser verdade, assino a presente autodeclaração, e estou ciente de que a apresentação de declaração
falsa pode acarretar desclassificação no Edital, e aplicação de sanções criminais.
Esta autodeclaração tem validade apenas para o edital acima indicado.
____________, ______de ___________________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura do Proponente
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.
23
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPOS OU COLETIVOS SEM CONSTITUIÇÃO JURIDICA
Nós, abaixo identificados, integrantes do grupo/coletivo ____________________________,
DECLARAMOS, que ______________________ (nome da representante do grupo), CPF
nº.__________________(número do CPF do representante), residente na Rua/Av.
_____________________, Nº ___, Bairro:____________, CEP:_________ Cidade: __________, Estado
___, foi nomeado e constituído único REPRESENTANTE do grupo/coletivo, por intermédio dos seus
integrantes, podendo, para tanto, firmar compromissos, fazer acordos, receber pagamentos, receber e dar
quitação, utilizando o nome do grupo, enfim, praticando todos os atos necessários ao referido edital.
Esta declaração tem validade apenas para o edital acima indicado.
_________________________________________
Assinatura do Representante Legal
CPF:
Integrantes do Grupo/Coletivo:
Nome do Integrante
CPF
Assinatura do Integrante
(Se necessário, insira novas linhas/informações).
_________________, ______ de ___________________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura do participante
24
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONTA CORRENTE
Eu, ............, RG nº ............, CPF nº ............, domiciliado no endereço ............,bairro ............, CEP ............,
município de ............, venho declarar que:
A conta corrente abaixo identificada foi aberta no Banco do Brasil (conforme Decreto Estadual nº
62.867/2017) para depósito dos recursos transferidos por esta Secretaria.
Agência: ..............
Conta corrente: ..............
..............
,
........ de .............. de 2024.
...................................................................................................
Assinatura do Proponente
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.
25
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI INSCRIÇÃO NO CADASTRO
ESPECÍFICO DO INSS-CEI
Eu, ............, RG nº ............, CPF nº ............, residente no endereço ............, bairro ............, CEP ............,
município de ............, venho declarar sob as penas da lei não possuo inscrição no Cadastro Específico do
INSS-CEI.
..............
,
........ de .............. de 2024.
...............................................................................
Assinatura do Proponente
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.
26
ANEXO VII
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Pessoa Física Representante de Grupos ou Coletivos de Artes da Cena
DATA DE EMISSÃO:
NOME DA PESSOA FÍSICA REPRESENTANTE DE GRUPOS OU COLETIVOS DE ARTES DA CENA:
Nº. DO CPF:
NOME DO GRUPO OU COLETIVOS DE ARTES DA CENA:
DADOS BANCÁRIOS DO PROPONENTE:
PREMIADO:
Declaro que recebi, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, situada à Rua Mauá, nº. 51,
Luz, São Paulo/SP, a quantia R$
XXXXXXXXX
na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural Nº.
(colocar nome e número do edital).
Composição do valor líquido a receber:
Valor Bruto: R$ 100.000,00
Valor Deduzido na fonte IRRF : XXXXX
Líquido a receber: R$ XXXXXX
________________, ______ de ___________________ de 2024.
27
_________________________________________
Assinatura do Premiado
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.
“A quitação se dará após o depósito, conforme dados bancários descritos acima.”
ANEXO VIII
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Pessoa Física Jurídica
DATA DE EMISSÃO:
NOME DO PROPONENTE:
Nº. DO CNPJ:
DADOS BANCÁRIOS DO PROPONENTE:
PREMIADO:
Declaro que recebi, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, situada à Rua Mauá, nº. 51,
Luz, São Paulo/SP, a quantia de R$
100.000.00 (cem mil reais),
na presente data, relativa ao Edital de
Premiação Cultural Nº. (colocar nome e número do edital).
Composição do valor líquido a receber:
Valor Bruto: R$ 100.000,00
Líquido a receber: R$ 100.000,00
28
________________, ______ de ___________________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura do Premiado
29