EDITAL FOMENTO CULTSP - PNAB Nº 43/2024 PRÊMIOS POR TRAJETÓRIA PARA GRUPOS E COLETIVOS DE ARTES DA CENA

A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo, torna público este chamamento público para a seleção de propostas para PRÊMIOS POR TRAJETÓRIA PARA GRUPOS E COLETIVOS DE ARTES DA CENA, em observância a Lei nº. 14.903/2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O conjunto de mecanismos do Fomento Estadual de São Paulo, denominado FOMENTO CULTSP, é composto pelos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e pelos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regida pela Lei Federal nº 14.399/2022, Portaria do Ministério da Cultura (MinC) Nº 80/2023, pelos Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023 e Instrução Normativa MINC nº 10/2023, observando-se ainda, a Lei nº. 14.903/2024.

  • Poderá se inscrever neste chamamento público:
  1. Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo a realização de atividades artísticas e/ou culturais.
  2. Proponente Pessoa Física, representante de grupo coletivo, que comprove domicílio/residência há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição deste Edital.
  • O valor total de recursos para este Edital será de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
  • O valor bruto disponibilizado para cada proposta selecionada será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
  • Período de inscrição: a partir do dia 07 de agosto de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 06 de setembro de 2024.
  • A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do site: www.fomento.sp.gov.br.
  • Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
  • Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
  • Não deixe para a última hora e faça um check list, pois após o envio da inscrição não é possível alterar as informações.

LEITURA DO EDITAL NA ÍNTEGRA COM FERRAMENTA DE ACESSIBILIDADE

Divs de Abre e Fecha

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EDITAL FOMENTO CULTSP – PNAB N.º 43/2024 

PRÊMIOS POR TRAJETÓRIA PARA GRUPOS E COLETIVOS DE ARTES DA CENA

A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo, torna público

este chamamento público para a seleção de propostas para 

PRÊMIOS POR TRAJETÓRIA PARA GRUPOS

E  COLETIVOS  DE  ARTES  DA  CENA,  

em observância  a  Lei nº.  14.903/2024,  que  estabelece  o  marco

regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios.

O   conjunto   de   mecanismos   do   Fomento   Estadual   de   São   Paulo,   denominado   FOMENTO   CULTSP,   é

composto pelos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e

pelos editais da  Política Nacional Aldir Blanc de  Fomento  à Cultura (PNAB),  regida pela  Lei Federal nº

14.399/2022, Portaria do Ministério da Cultura (MinC) Nº 80/2023, pelos Decretos Federais nº 11.453/2023 e

nº 11.740/2023 e Instrução Normativa MINC nº 10/2023, observando-se ainda, a Lei nº. 14.903/2024.

1. OBJETO DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. O presente Edital tem por finalidade premiar financeiramente por ações já realizadas,  

grupos ou

coletivos de artes da cena

 com atividades contínuas por, no mínimo, 10 (dez) anos, sediados ou

domiciliados no Estado de São Paulo.

2. DEFINIÇÕES

2.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por: 

a)

Grupos ou Coletivos de Artes da Cena:

  Grupos com ou sem constituição jurídica, de natureza

cultural, com ou sem fins lucrativos, situados no Estado de São Paulo, que se configurem como

companhias   e/ou   grupos   de   artes   da   cena   ou   similares,   e   que   desenvolvam   ações   artísticas

continuadas há, no mínimo, 10 (dez) anos comprovados através de envio de portfólio.

b)

Premiação   por   trajetória:

  Premiação   financeira   por   ações   já   realizadas   de   grupos   e   coletivos

artísticos residentes no Estado de São Paulo, cujo legado e atuação de pelo menos 10 (dez) anos,

tenha   contribuído   para   o   fortalecimento   da   cultura   paulista,  sem   estabelecimento   de   obrigações

futuras.

c)

Artes da cena:

  São compreendidas áreas como teatro, dança, circo, ópera, música entre outras

formas de produção artísticas culturais com execução ao vivo perante uma plateia.

d)

Premiação por meio de repasse financeiro:

 Valor destinado pelo reconhecimento dos méritos de

suas realizações, sem estabelecimento de obrigações futuras.

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e)

Proponente

:   A   pessoa   jurídica,   pessoa   física   ou   representante   de   grupo   coletivo,   que   inscreve

projeto neste Edital e que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria da Cultura, Economia e

Indústria Criativas pelo projeto, ou seja, por sua inscrição, execução e conclusão.   

f)

Portfólio:  

Documento   que   atesta   projetos   já   concluídos,   mostras   de   trabalhos   e   experiências

artísticas   relevantes,   composto   por   currículo,   fotos,   folders,   publicações,   entre   outros   itens   que

demonstram a trajetória e as realizações do profissional. 

g)

Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas

: Órgão do Governo do Estado de São Paulo

responsável por este Edital, denominado simplesmente Secretaria. 

3. VALOR DISPONIBILIZADO

3.1. O valor total de recursos para este Edital será de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

3.2. O  

valor bruto

  disponibilizado para cada proposta selecionada será de R$ 100.000,00 (cem mil

reais).

VALOR BRUTO

PERFIL DO PROPONENTE

PROPOSTAS

SELECIONADAS

R$ 100.000,00

Pessoa Física Representante de

Grupos ou Coletivos de Artes da Cena

e Pessoa Jurídica 

20

3.3. De acordo com o Item 5 deste Edital, dentre as 20 (vinte) propostas selecionados , pelo menos 5

(cinco) propostas serão de proponentes autodeclarados pessoas negras, 2 (duas) propostas serão

de   proponentes   autodeclarado   pessoa   indígena   e   01   (uma)   proposta   será   de   proponente

reconhecido como Pessoa Com Deficiência.

3.3.1.Será considerada a porcentagem prevista no item 6 bem como o disposto no item 11.8. 

CATEGORIA

VAGAS

Ampla Concorrência

12

Pessoas Negras

5

Pessoas Indígenas

2

Pessoa com Deficiência

1

3.4. Após a seleção das propostas, havendo recursos remanescentes do Edital e não havendo propostas

que se enquadrem no previsto no item 5.1 e 6.3, tais recursos poderão ser destinados a outras

2

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propostas, de acordo com a ordem de classificação, hipótese em que não mais será necessária a

observância do previsto no item 5.1 e 6.3. 

3.5. Caso não  haja  propostas selecionadas suficientes,  caberá  à Secretaria  da  Cultura,  Economia  e

Indústria  Criativas  a   decisão   de   remanejar  os  recursos  remanescentes deste   Edital  para  outros

editais desta Secretaria.

3.6. O valor citado no item 3.1 poderá ser suplementado.

3.6.1.Caso haja ampliação da dotação orçamentária ou acréscimo de outras fontes de recursos, as

propostas serão convocados de acordo com a ordem de classificação, respeitando os critérios

de desempate dispostos nos itens 11.8, e o estabelecido no item 5.1, e, hipótese em que não

mais será necessária a observância do previsto no item 6.3.

4. PARTICIPAÇÃO 

4.1. Poderá se inscrever neste chamamento público: 

a) Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado

de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo

a realização de atividades artísticas e/ou culturais.

1)

Em   caso   de   proponente   Microempreendedor   Individual   –   MEI   deverá   ter   uma   atividade

artística e/ou cultural como atividade principal ou secundária devidamente demonstrada no

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. O proponente deverá comprovar

em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e/ou culturais.

2)

Em caso de proponente Cooperativa, deverá também:

-   Atestar   que   o   cooperado   inscrito   (interveniente/anuente)   possui   vínculo   com   a

Cooperativa.

- Na hipótese de inscrição de projeto de acordo com o previsto no item 6.2, declarar

que o cooperado possui domicílio fora da Capital do Estado de São Paulo.

- Atender o Artigo 1º, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, alterado

pelo Decreto nº 57.159/2011.

- Atender ao Artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971 que dispõe sobre o registro da

Cooperativa   perante   a   entidade   estadual   da   Organização   das   Cooperativas

Brasileiras.

O cooperado deverá comprovar que desenvolve ações artísticas continuadas há, no

mínimo, 10 (dez) anos comprovados através de envio de portfólio.

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b) Proponente Pessoa Física, representante de grupo coletivo, que comprove domicílio/residência há

mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição deste

Edital.

4.2.  É vedada a inscrição de proposta:

 

a) Cujo   proponente   seja   servidor   ou   tenha   em   sua   composição   societária   ou   quadro   de   dirigentes

servidores da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. 

b) Que tenha 

recebido premiação financeira pelo seu portfólio anteriormente

 por meio de recursos

de Programas que compõe o Fomento Estadual como o Programa de Ação Cultural – ProAC (Direto,

Editais,   ICMS   ou   Municípios)   e   Leis   Federais   (Lei   Aldir   Blanc, Lei   n°   14.017/2020   ou   Lei   Paulo

Gustavo Lei Complementar nº 195/2022 e no Decreto Federal nº 11.525/2023) ou quaisquer outros

recursos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado de São Paulo.

c) Cujo   proponente   esteja   diretamente   envolvido   nas   seguintes   etapas   que   integram   a   fase   de

planejamento ou de processamento do chamamento público, nos termos dos artigos 8º e 9º da Lei

Federal nº. 14.903/2024:

1) De proposição técnica da minuta de edital; 

2) Da análise de propostas pela Comissão de Seleção; e 

3) De recebimento e julgamento dos recursos.

d) Estão impedidos também de inscrever propostas o cônjuge, o companheiro e o parente em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos servidores e membros das comissões que tenham

atuado nas etapas descritas na alínea “b” deste subitem 4.2.

5. DAS POLÍTICAS DE COTAS OU RESERVA DE VAGAS

5.1. Conforme disposto no Artigo 6º da Instrução Normativa MINC nº 10/2023, que trata o Decreto nº

11740/2023 e que regulamenta a Lei nº. 14399/2022,  ficam garantidas cotas neste Edital de no

mínimo 25% para propostas cujos proponentes sejam pessoas negras (pretas ou pardas), 10% para

propostas  cujos  proponentes  sejam  pessoas indígenas  e  5%  para   propostas  cujos  proponentes

sejam pessoas com deficiência.

5.1.1.Os proponentes que optarem pelas  cotas  e  atingirem nota suficiente para  se  classificar no

número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para

o preenchimento das cotas.

5.1.2.Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser

ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

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5.1.3.No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma

das   categorias   de   cotas   previstas   na   seleção,   o   número   de   vagas   restantes   deverá   ser

destinado inicialmente para a outra categoria de cotas, na ordem estabelecida no item 5.1, de

acordo com a ordem de classificação.

5.1.4.Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.1, as vagas não preenchidas

deverão   ser   direcionadas   para   a   ampla   concorrência,   sendo   os   demais   candidatos

selecionados de acordo com a ordem de classificação.

5.2. Para   concorrer   às   reservas   de   vaga,   os   proponentes   deverão   autodeclarar-se   no   momento   da

inscrição, de acordo com o anexo I, II e III.

5.2.1.  A autodeclaração do proponente goza de presunção de veracidade, podendo a Secretaria

estabelecer procedimentos complementares, se julgar necessário.

5.3. No caso de proponente pessoa jurídica e/ou pessoa física, representante de grupo ou coletivo sem

constituição jurídica, as reservas de vagas mencionadas no item 5.1 devem ser aplicadas a este

Edital, considerando, de forma isolada ou cumulativa, ao menos um dos elementos a seguir, de

acordo com anexo III:

a) Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras,

indígenas ou com deficiência; 

b) Pessoas jurídicas  ou grupos e  coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras,

indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; 

c) Pessoas  jurídicas  ou   coletivos  sem  constituição   jurídica   que   possuam   equipe   do   projeto   cultural

majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e 

d) Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com

deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. 

5.4. As   pessoas   físicas,   que   compõem   a   equipe   da   pessoa   jurídica   e   o   grupo   ou   coletivo   sem

constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos subitem 5.2.

5.5. No caso do item 5.1, se o número de vagas reservadas for fracionado, será arredondado para o

próximo número inteiro em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou para o número

inteiro imediatamente inferior, caso a fração seja menor que 0,5 (cinco décimos).

6. FOMENTO AOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR E LITORAL

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6.1. O Fomento ao Interior e Litoral objetiva garantir que sejam contemplados propostas de proponentes

do interior e litoral do Estado de São Paulo, promovendo a descentralização e a democratização do

acesso aos recursos.

6.2. Serão   considerados   proponentes   do   Interior   e   Litoral   aqueles   com   sede   (Pessoa   Jurídica)   ou

domicílio (Pessoa Física, representante de Grupo ou Coletivo sem constituição jurídica e cooperado,

no caso de Cooperativas) em municípios do Estado de São Paulo que não sejam a capital.

6.2.1. Será verificada a sede (Pessoa Jurídica) e o domicílio (Pessoa Física, representante de Grupo

ou Coletivo sem constituição jurídica e cooperado, no caso de Cooperativas) em municípios do

Estado de São Paulo que não seja a capital, em consonância com o endereço cadastrado no

sistema, a ser comprovado por meio da documentação. 

6.3. No mínimo 60% (sessenta por cento) das propostas escolhidas pela Comissão de Seleção serão de

proponentes que têm sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio (Pessoa Física Representante de Grupos

ou Coletivos de Artes da Cena e cooperado, no caso de Cooperativas) em municípios do interior e

litoral do Estado de São Paulo, exceto a Capital.

6.3.1.  A   porcentagem   de   que   trata   o   item   6.3   não   será   considerada   na   relação   de   propostas

suplentes.

6.3.2. Após o preenchimento das cotas mencionadas no item 5.1, caso não haja proponentes que se

enquadrem no Fomento aos municípios do Interior e Litoral, a porcentagem prevista no item 6.3

poderá ser reduzida.

6.3.3.  As   demais   propostas   de   proponentes   do   Interior,   Litoral   e   Capital   serão   selecionados   de

acordo com a ordem de classificação.

6.3.4. No caso do item 6.3, se o número de vagas reservadas for fracionado, será arredondado para

o próximo número inteiro em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou para o

número inteiro imediatamente inferior, caso a fração seja menor que 0,5 (cinco décimos).

7. PARA INSCRIÇÃO

7.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do

endereço: www.fomento.sp.gov.br

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7.2. Período de inscrição: a partir do dia 

07 de agosto de 2024

 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do

dia 

06 de setembro de 2024

7.3. Cada   proponente   poderá   inscrever   01   (uma)   proposta   neste   Edital   de   Premiação,   vedada   a

premiação em mais de um edital.

7.3.1.Caso   haja   duas   ou   mais   inscrições   de   uma   mesma   proposta,   ainda   que   por   proponentes

distintos, será considerada apenas a última efetuada, sendo esta identificada pelo sistema de

inscrição pela data e hora de envio da inscrição.

7.4. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital. 

7.5. Após a finalização do período de inscrição, não será permitido alterar o proponente e a proposta.

7.6. Não será permitido excluir uma proposta, depois de gerado o “Número de Inscrição de Envio”. 

7.7. Será nula a inscrição de proponente que, por qualquer meio, faça uso de informações ou documento

falso para inscrição, ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais

cabíveis. 

7.8. A Secretaria não se responsabiliza por falha na inscrição ou no envio de documentos por meio do

sistema, quaisquer que sejam as razões, cabendo ao proponente diligenciar os atos em tempo hábil,

e na forma prevista no Edital. 

7.9. A inscrição compreende o envio de toda documentação de Proposta, conforme itens a seguir: 

  

8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

8.1.

PROPOSTA: 

a) Apresentação da Companhia ou Grupo de Artes da Cena ou similares.

 A apresentação poderá ser acrescida de um vídeo explicativo de até 20 (vinte) minutos.

b) Portfólio que comprove resultados contendo informações sobre as realizações na área, incluindo

os prêmios recebidos, a participação em festivais, espetáculos e apresentações realizadas, as

críticas positivas e o público total alcançado.

c) Depoimentos de profissionais do setor sobre a atuação da companhia, grupo de artes da cena ou

similares.

d) Informações adicionais, caso haja. 

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9. SOBRE AS COMISSÕES

9.1.

A proposta será analisada pela Comissão de Seleção.

9.2.

A   Secretária   da   Cultura,   Economia   e   Indústria   Criativas   nomeará   a   Comissão   de   Seleção   nos

termos de Resolução, cuja composição será tornada pública após o resultado final.

9.3.

A documentação de habilitação será analisada pela Comissão de Análise de Documentação.

9.4.

A   Secretária   da   Cultura,   Economia   e   Indústria   Criativas   nomeará   a   Comissão   de   Análise   da

Documentação, composta por  servidores da  Secretaria, a qual terá a  atribuição de examinar e

decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências do Edital.

9.5.

Não poderão integrar as Comissões de Seleção:

1- Pessoas ligadas as propostas inscritos neste Edital, bem como seus cônjuges ou parentes até o

terceiro grau.

2- Representantes de entidades artísticas e seus indicados que sejam proponentes neste Edital

9.5.1.Verificadas quaisquer das situações descritas no subitem 11.5, o proponente e/ou o membro da

Comissão de Seleção será(ão) notificado(s), incorrendo:

a) Na substituição do membro da Comissão de Seleção, caso a ocorrência se dê no período de análise

das propostas, a critério da Secretaria. 

b) Na exclusão da proposta, a qualquer tempo, caso a ocorrência se dê após a seleção das propostas,

sendo que, na hipótese de ter recebido qualquer recurso, o contrato será rescindido unilateralmente,

com   a   consequente   necessidade   de   devolução   dos   valores   recebidos   da   Secretaria,   com   os

acréscimos legais.

9.6.

A  Comissão   de  Seleção  é  soberana  e  têm  autonomia  para   a análise  técnica  e  para   decisão

quanto as propostas apresentadas, inclusive para desclassificar propostas que não atendam aos

requisitos mínimos exigidos neste Edital.

9.7.

A composição das Comissões será divulgada após a publicação do Resultado Final.

10. FASES

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10.1. O Edital será composto pelas seguintes fases:

FASE 1

SELEÇÃO

 (Eliminatória e Classificatória)

1.1 – Recurso/ Contrarrazão

FASE 2

DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO

 (Eliminatória) 

2.1- Envio de Documentos de Proponente

2.2- Saneamento de Falhas 

2.3 – Recurso

FASE 3

DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL 

 

3.1 – Envio da Documentação para assinatura do Termo de Premiação Cultural

3.2 - Complementação da Documentação

3.3 – Assinatura do Termo de Premiação Cultural

FASE 4

HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL

 

11. FASE 1: SELEÇÃO

11.1. Após   o   encerramento   das   inscrições,   a   lista   de   propostas   inscritas   será   publicada   e

encaminhada para a Comissão de Seleção.

11.2. A fase de seleção é eliminatória e classificatória, devendo o proponente enviar no momento da

inscrição todos os itens solicitados.

11.3. As propostas inscritas serão encaminhados à Comissão de Seleção, que, no prazo aproximado

de 15 (quinze) dias corridos do recebimento, analisará e atribuirá a pontuação correspondente,

considerando o disposto no Edital.

11.3.1. O prazo de 15 (quinze) dias poderá ser alterado, a critério da Administração.

11.4. Será elaborada lista de classificação, de acordo com os critérios a seguir:

Critérios

Descrição

Pontuação

A) Portfólio do proponente.

Será avaliado o portfólio de realizações do 

proponente.

0 a 10 pontos

B) Impacto artístico e/ou 

cultural.

Será avaliado o impacto da companhia ou grupo de 

artes da cena ou similares, a partir da sua atuação 

e legado.

0 a 10 pontos

9

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C) Valorização das ações 

inseridas nas 

comunidades.

Será avaliado o impacto da companhia ou grupo de 

artes da cena ou similares, na perspectiva do 

desenvolvimento local e regional.

0 a 10 pontos

11.5. A nota individual de cada membro da Comissão de Seleção será definida pelo cálculo da média

aritmética das notas de todos os critérios.

11.6.

A nota da proposta será definida pelo resultado da média aritmética das notas atribuídas por

cada   um  dos  membros  da   Comissão   de  Seleção   que   tiverem  analisado   as  propostas  inscritas,

sendo obrigatória a análise de pelo menos 5 membros. A nota mais baixa e a mais alta atribuídas as

propostas serão excluídas antes do cálculo da média final.

11.7. Serão consideradas não selecionadas as propostas que apresentarem nota final inferior a 6,00

(seis).

11.8. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o(a) candidato(a) que tenha

apresentado sucessivamente:

a) Maior pontuação no critério A;

b) Maior pontuação no critério B;

c) Maior pontuação no critério C

d) Idade   mais   elevada   do   proponente   (em   caso   de   pessoa   física   representante   de  Grupos   ou

Coletivos de Artes da Cena).

11.9. Serão classificados para a Fase 2 as propostas selecionadas e suplentes com maior pontuação,

aplicados os Itens 5 e 6, obedecendo à quantidade estabelecida no item 3.

11.10.

O proponente pessoa jurídica (responsável legal) poderá ser contemplado com até 02 (dois)

projetos distintos em todos os Editais que compõem o Fomento Estadual, (Lei n.º 12268/2006 e Lei

Federal   n.º   14399/2022),   enquanto   o   proponente   pessoa   física   ou   cooperado   poderá   ser

contemplado com 01 (um) projeto em todos os Editais que compõem o Fomento Estadual - (Lei

12268/2006 e Lei Federal n.º 14399/2022). Se for selecionado em mais editais do que o previsto,

com projetos diferentes, o proponente deverá informar com qual(is) projeto(s) deseja seguir.

11.11. Não havendo manifestação no prazo de até 3 (três) dias por parte do proponente no tocante ao

item 13.11, a assinatura do Termo de Premiação Cultural seguirá a ordem do primeiro convocado

à assinatura.

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11.12.  Se o proponente for contemplado com mais projetos ou propostas do que o permitido no item

11.10   e,   depois,   for   contemplado   em   outro   edital,   ele   poderá   escolher   seguir   com   o

projeto/proposta   mais   recente.   Nesse   caso,   o   proponente   deverá   desistir   do   projeto/proposta

anterior, e devolver o recurso recebido, com os rendimentos, para a Secretaria no prazo de até 15

(quinze) dias corridos. 

11.13.  Caso seja comprovado que a mesma realização foi premiada em mais de 01 (um) Edital, o

proponente   será   sancionado   e   os   recursos   repassados   aos   02   (dois)   projetos   deverão   ser

restituídos ao erário, com os acréscimos legais.

11.14. Serão divulgadas as notas de todos as propostas, em Ata publicada no D.O.E.

11.15. Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada proposta inscrita.

12. FASE 2: DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO

12.1.

DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE

:

12.1.1.

DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:

a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (cartão CNPJ

ou documento hábil equivalente válido).

b) Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de inscrição

de Microempreendedor Individual – MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual.

1) A   Pessoa   Jurídica   deverá   comprovar   no   seu   ato   constitutivo   ter   como   objetivo

atividades artísticas e/ou culturais e que possui sede ou domicílio há mais de 02

(dois) anos no Estado de São Paulo.

2) Em caso de proponente Microempreendedor Individual – MEI, o proponente deverá

comprovar em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e/ou

culturais e que possui sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de

São Paulo.

3) Quando for o caso, apresentar também documentos completos de eleição e posse

válidas de seus administradores.

4) Para   fins  de   comprovação   da   sede   ou   domicílio   há  mais   de   02  (dois)   anos  no

Estado de São Paulo até o último dia do período de inscrição será considerado o

ato constitutivo em vigor.

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5) Para a aplicação da Política de Fomento ao Interior será verificado a sede (Pessoa

Jurídica) ou domicílio (Pessoa Física e cooperado, no caso de Cooperativas) em

municípios do Estado de São Paulo que não seja a capital, em consonância com o

endereço cadastrado no sistema.

c) Cópia(s) simples do(s) documento(s) de identidade oficial (contendo o número do R.G. com

foto) e do CPF do proponente ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) legal (is), do(s)

seu(s) representante(s) legal(is).

d) No caso de inscrição de Cooperativa, apresentar também:

1)

Ficha   de   filiação   assinada   do   cooperado   responsável   pelo   projeto,   juntamente

com cópia simples do seu documento de identidade oficial, contendo o número do

R.G e foto, e cópia simples do CPF do cooperado ou documento de identidade

que contenha o número do CPF.

2)

Certidão   de   Regularidade   da   Cooperativa   perante   a   entidade   estadual   da

Organização das Cooperativas Brasileiras, dentro do prazo de validade.

3)

  Comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás, contados até

último dia de inscrição do Edital.

4)

Comprovante de endereço atual do cooperado, datado dos últimos três meses,

conforme item 4. 

e) Autodeclaração da Equipe Técnica, caso haja, conforme Anexos I e II, em atenção ao item

5.4.

12.1.2.

DOCUMENTAÇÃO   PARA   PROPONENTE   PESSOA   FÍSICA   REPRESENTANTE   DE

GRUPOS OU COLETIVOS DE ARTES DA CENA: 

a) Cópia simples do documento de identidade oficial (contendo o número do R.G. com foto) e

do CPF do proponente ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

b) Comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás, contados até último dia de

inscrição do Edital, conforme item 4.

1)    Para   fins   de   comprovação   de   domicílio   há   mais   de   02   (dois)   anos   no

Estado de São Paulo até o último dia do período de inscrição.

     c) Comprovante de endereço atual, datado dos últimos três meses, conforme item 4.

1)  Para a aplicação da Política de Fomento ao Interior será o domicílio (Pessoa

Física e cooperado, no caso de Cooperativas) em municípios do Estado de

São   Paulo   que   não   seja   a   capital,   em   consonância   com   o   endereço

cadastrado no sistema.

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                     d)Declaração de Representação de Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica, conforme

Anexo III.

                    e) Autodeclaração da Equipe Técnica, caso haja, conforme Anexos I e II , em atenção ao item 5.4.

Parágrafo único: O proponente será desclassificado caso se beneficie do Fomento ao Interior e Litoral se

constatar-se  que seu domicílio se situa na capital.

12.1.2.1.

Os   comprovantes   de   endereço   poderão   ser:   lançamentos   e/ou   comunicados   de

tributos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz, gás,

telefone,   celular,   cartão   de   crédito;   correspondência   bancária;   contrato   de   aluguel;   ou

outro capaz de comprovar o domicílio, a juízo da Administração.

12.1.2.2.

Poderão ser aceitos comprovantes de endereços de proponentes que residem com

parentes até terceiro grau, desde que comprovado o vínculo através de documentações

como: Cópia simples do documento de identidade, certidão de nascimento, certidão de

casamento, certidão de união estável, ou outro capaz de comprovar o parentesco, a juízo

da Administração.

12.1.2.3.

Poderá   ser   aceita,   excepcionalmente,   declaração   assinada   pelo   proponente

afirmando que possui domicílio atual e há mais de 02 (dois) anos no Estado de São

Paulo, sob as penas da lei, contados do último dia do período de inscrição neste Edital,

desde que acompanhada de um comprovante relativo ao endereço declarado, incluindo

comunidade indígena, quilombola, cigana, circense, população nômade e itinerante.

12.2. A Secretaria convocará os proponentes que tiverem sua proposta selecionado ou suplente para

entregar a documentação relacionada em Item 13 por meio de publicação de “Convocatória para

Envio de Documentação de Habilitação”.

 

12.3. O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no

D.O.E., para enviar através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomento.sp.gov.br, a

documentação relacionada no item 13, proponente pessoa jurídica ou pessoa física.

12.4. Serão   desconsiderados   documentos   eventualmente   enviados,   além   daqueles   dispostos   neste

Edital.

12.5. Ao   submeter   o   formulário   de   inscrição,   o   proponente   se   declara   ciente   que   a   Secretaria,   ou

terceiros designados por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o

estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e

confidencialidade previstos legalmente.

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12.6. A documentação dos proponentes selecionados e suplentes, constante no item 13.11.1 e 13.11.2,

será analisada pela Comissão de Análise de Documentação.

12.7. Será   permitido   o   saneamento   de   falhas   na   documentação   de   que   trata   o   item   13,   conforme

publicação de convocação da Secretaria no Diário Oficial do Estado – D.O.E.

12.8. O saneamento de falhas não altera as condições de participação do proponente nem sua situação

jurídica, que devem manter-se dentro das disposições previstas neste Edital.

12.9. Entende-se por saneamento de falhas: envio de documentos faltantes ou reenvio de documentos

incompletos, de documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura, com assinatura fixada

como imagem ou com prazo de validade vencido.

12.10. A Comissão de Análise de Documentação convocará os proponentes com documentação faltante

ou   incompleta,   por   meio   do   D.O.E.,   para   sanar   as   eventuais   falhas   e/ou   complementos   na

documentação no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da convocação no D.O.E.

12.11. A Comissão de Análise de Documentação poderá convocar os proponentes, por meio do D.O.E.,

também   para   o   complemento   de   informações   acerca   dos   documentos   já   apresentados   para

apuração   de   fatos   existentes   à   época   do   lançamento   dos   editais   ou   para   esclarecimento   de

alguma situação relacionada à documentação apresentada.

12.12.  O saneamento de falhas será feito exclusivamente por meio do sistema de inscrição, no prazo

concedido, conforme publicação da Comissão de Análise de Documentação no D.O.E.

12.13.  O   não   atendimento   ao   saneamento   de   falhas   de   forma   satisfatória,   e   no   prazo   concedido,

ocasionará na inabilitação do proponente.

13. FASE 3

DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL 

13.1. A Secretaria convocará os proponentes habilitados que tiverem sua proposta selecionada para

entregar   a   documentação   para   assinatura   do   Termo   de   Premiação   Cultural   por   meio   de

publicação   de   “Convocatória   para   Envio   de   Documentação   para   assinatura   do   Termo   de

Premiação  Cultural” no D.O.E., e posterior assinatura de Termo de Premiação Cultural por meio

de “Convocatória para o envio do Termo de Premiação Cultural” no D.O.E.

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13.2. O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no

D.O.E., para enviar através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomento.sp.gov.br, a

documentação relacionada no item 13.11.1.

13.3. Após   a   análise   da   documentação,   caso   seja   verificada   necessidade   de   complementação,   o

proponente será notificado e poderá enviar, uma única vez, no prazo máximo de 02 (dois) dias

úteis   a   contar   da   data   da   publicação   do   “Comunicado   sobre   Complemento”   no   D.O.E,   a

complementação da documentação.

13.4. Caso   o   proponente   não   envie   os   documentos   no   prazo   estipulado,   a   proposta   não   será

contemplada e será convocado o suplente nos termos do item 14.

13.5. Após  aprovação   da   documentação,   a   Secretaria   enviará   o   Termo   de  Premiação   Cultural  que

deverá ser assinado por meio do sistema de inscrição pelo cadastro/perfil do proponente no prazo

máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da “Convocatória para o envio do

Termo de Premiação Cultural” no D.O.E.

a) Caso o proponente selecionado não apresente o Termo de Premiação  Cultural assinado

no prazo supracitado será convocado o suplente.

b) Somente   será   aceita   a   documentação   enviada   através   do   sistema   de   inscrição   pelo

cadastro/perfil do proponente.

13.6. A Secretaria poderá por meio de parceria firmada com o Banco do Brasil, realizar a abertura de

conta corrente em nome do proponente, em agência indicada pelo mesmo.

13.7. A Secretaria disponibilizará no momento do envio do Termo de Premiação Cultural, via sistema, o

campo para a indicação de agência bancária do Banco do Brasil (conforme Decretos Estaduais nº

62.867/2017 e 66.000/2021) para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros

transferidos por esta Secretaria , que deverá ser preenchido no prazo máximo de 03 (três) dias

úteis, a contar da data da publicação do Comunicado sobre o envio de Termo de Premiação

Cultural no D.O.E.

13.8. Na   hipótese   de   impossibilidade   de   abertura   da   conta   corrente   na   agência   indicada   pelo

proponente, a Secretaria fará a abertura na agência mais próxima da sede do proponente.

13.9. A indicação da agência bancária não gera expectativa de direito.

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13.10.  Caso o proponente não ative em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, a conta

corrente aberta no Banco do Brasil por parte desta Secretaria, o Termo de Premiação Cultural

será rescindido.

13.11. Na impossibilidade da abertura de conta corrente por parte da Secretaria, caso em que haverá

um  comunicado   publicado   no   D.O.E,   caberá   ao   proponente   providenciar   a   abertura   de   conta

corrente em seu nome,   vinculada ao CPF, no caso de pessoa física, e vinculada ao CNPJ, no

caso   de   pessoa   jurídica,   e   enviar   no   momento   do   envio   do   Termo   de   Premiação   Cultural

assinado, via sistema,  declaração indicando o número da  conta corrente aberta em nome  do

proponente, de acordo com o anexo IV.

13.11.1.

DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:

a) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE, em caso de pessoa jurídica sem

fins lucrativos, datado do dia do envio da documentação à Secretaria.

b) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.

c) Certidão Negativa de Débitos de Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

e) Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS.

f) Consulta   de   Inscritos   do   Cadastro   Informativo   dos   Créditos   não   Quitados   de   Órgãos   e

Entidades   Estaduais   do   Estado   de   São   Paulo   –   CADIN   ESTADUAL,   sem   pendências

registradas, datado do dia do envio da documentação à época.

g) Regularidade   em   consulta   de   Sanções   Administrativas,   datado   do   dia   do   envio   da

documentação à Secretaria.

13.11.2.

DOCUMENTAÇÃO   PARA   PROPONENTE   PESSOA   FÍSICA  REPRESENTANTE   DE

GRUPOS OU COLETIVOS DE ARTES DA CENA:  

a) Declaração com assinatura original de que não possui inscrição no Cadastro Específico do

INSS-CEI, caso o proponente não possua CEI, conforme Anexo VI. Caso o proponente possua

CEI, deverá apresentar Certidão de Regularidade do FGTS-CRF e Certidão Negativa de Débitos

Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.

b) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.

c) Certidão Negativa de Débitos de Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

e) Consulta Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades

Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, sem pendências registradas, datado

do dia do envio da documentação 

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f) Regularidade   em   consulta   de   Sanções   Administrativas,   datado   do   dia   do   envio   da

documentação à Secretaria. 

13.12.Não serão aceitos protocolos de documentos, nem tampouco comprovantes de pagamento de

dívidas e documentos com prazo de validade vencido. 

13.13.Serão aceitas certidões negativas de débitos ou positivas de débitos com efeitos de negativas.

13.14.Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o Termo de Premiação

Cultural.

14. INFORMAÇÕES SOBRE SUPLENTES

14.1. A convocação de suplente para assinatura de Termo de Premiação Cultural poderá ocorrer caso o

proponente selecionado não apresente a documentação para a assinatura do Termo de Execução

Cultural   no   prazo   estipulado,   conforme   item   13.2,   ou   apresente   a   documentação   contendo

irregularidades ou ainda, na superveniência de suplementação orçamentária para este Edital. 

14.2. Os suplentes poderão ser convocados até o final do ano de lançamento do Edital ou na medida

em que houver disponibilidade orçamentária.

14.3. A convocação dos suplentes obedecerá à ordem da lista classificatória, respeitando o disposto no

item 3.3.1 e 3.6.1.

15. RECURSO DAS DECISÕES

15.1. Caberá um único recurso a ser enviado uma única vez da Ata da Comissão de Seleção e um

único recurso a ser enviado uma única vez da Ata da Comissão de Análise da Documentação, no

prazo de 03 (três) dias úteis da publicação no D.O.E. da respectiva ata.

15.1.1.

No recurso não será aceita a apresentação de novos documentos. 

15.2. Havendo recurso apresentado contra a Ata da Comissão de Seleção, caberá o prazo de 3 (três)

dias úteis da publicação no D.O.E., da respectiva ata para contrarrazões;

15.3. Serão aceitos os recursos enviados até as 23:59:59 (horário de Brasília) da data estipulada no

item 15.1, exclusivamente através do sistema de inscrição www.fomento.sp.gov.br.

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15.3.1.

Serão aceitas as contrarrazões enviadas até as 23:59:59 (horário de Brasília) da

data   estipulada   no   item   15.2   exclusivamente   através   do   sistema   de   inscrição

www.fomento.sp.gov.br.

15.3.2.

Não será aceito nenhum recurso protocolado nesta Secretaria, recebido por via postal ou

correspondência eletrônica.

15.4. Compete ao Chefe de Gabinete julgar definitivamente os recursos.

15.5. As decisões serão publicadas no D.O.E., cabendo ao proponente interessado acompanhar as

publicações.

16. FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO 

16.1. O valor do respectivo prêmio será depositado integralmente em conta corrente aberta no Banco

do   Brasil,   em   conformidade   com   o   Decreto   Estadual   nº   62.867/2017   e   66.000/2021,

observados   os   descontos   e   retenções   relativos   a   impostos   e

contribuições, na forma da lei

.

16.1.1.

 

O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto

de Renda

16.2. A efetivação do pagamento estará condicionada à consulta no Cadastro Informativo dos Créditos

não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL.

16.2.1.

Não   estando   em   situação   regular   no   CADIN   ESTADUAL   para   a   efetivação   do

pagamento, o proponente terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da

comunicação   da   Secretaria   para   providenciar   sua   regularização,   sob   pena   de   rescisão

contratual.

16.3. O prazo para pagamento é de 60 (sessenta) dias da assinatura do Termo de Premiação Cultural.

16.4. O pagamento está condicionado à disponibilidade Orçamentária e Financeira.

17. INFORMAÇÕES GERAIS 

17.1. As   propostas,   documentos   e   declarações   a   serem   encaminhados   são   de   exclusiva

responsabilidade do proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para

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a   Secretaria,   especialmente   quanto   às   certidões   apresentadas,   direitos   autorais   e   encargos

trabalhistas.   Caso   seja   detectada   alguma   falsidade   nas   informações   e/ou   documentos

apresentados, a proposta será desclassificada imediatamente.

17.2. As   propostas   contempladas   deste   Edital   poderão   ser   disponibilizadas   para   consulta   pública,

sendo tratados confidencialmente os dados sensíveis conforme disposto na Lei Geral de Proteção

de Dados Pessoais nº 13.709/2018.

17.2.1. Solicitações   de   acesso   as   propostas   inscritas   neste   Edital,   só   poderão   ser

disponibilizados após divulgação do Resultado Final.

17.3. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria  poderá a

qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o Termo de

Premiação   Cultural   eventualmente   firmado,   cabendo   ao   proponente   faltoso   a   devolução   dos

valores recebidos, com os acréscimos legais.

17.4. As publicações oficiais referentes às etapas do Edital ocorrerão no Diário Oficial do Estado de São

Paulo - D.O.E., cabendo ao proponente o acompanhamento destas.

17.5. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pelo Chefe de Gabinete da Pasta .

17.6. Os canais de comunicação para esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital, ou a utilização do

sistema de inscrições, estão disponíveis no site:  www.proac.sp.gov.br  e deverão ser solicitados

em até 48h do último dia das inscrições para que sejam atendidos em tempo hábil.

17.6.1. Não serão respondidas dúvidas referentes ao contexto e elaboração das propostas.

17.6.2. Não   serão   respondidas   dúvidas   referentes   a   composição   de   notas   específicas

atribuídas as propostas inscritas, haja vista, que a avaliação é de competência da

Comissão de Seleção que não realiza atendimento.

17.7. Integram o presente Edital:

Anexo I – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial

Anexo II – Modelo de Autodeclaração para Pessoa Com Deficiência 

Anexo III – Modelo de Autodeclaração para Pessoa Jurídica e Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica

Anexo IV - Declaração Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica

Anexo V: Declaração de Conta Corrente   

Anexo VI - Declaração de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI 

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Anexo VII – Modelo de Termo de Premiação Cultural Pessoa Física Representante de Grupos ou Coletivos

de Artes da Cena

Anexo VIII – Modelo de Termo de Premiação Cultural Pessoa Juridica 

ETAPAS DO EDITAL

Etapa

Procedimento

1

Inscrições

2

Publicação da Lista de Inscritos

3

Análise das propostas pela Comissão de Seleção 

4

Publicação da Ata de Análise da Comissão de Seleção 

5

Prazo de Recurso

6

Resposta aos Recursos 

7

Convocatória para Envio de Documentação de Habilitação

8

Análise da Documentação de Habilitação dos Selecionados e Suplentes pela Comissão de

Análise de Documentação

9

Publicação para Saneamento de Falhas de Documentação

10

Prazo de Saneamento de Falhas

11

Publicação da Ata de Análise da Comissão de Documentação

12

Prazo de Recurso 

13

Resposta aos Recursos 

14

Convocatória para Envio de Documentação para assinatura do Termo de Premiação Cultural

15

Publicação do Comunicado sobre Complemento de Documentação

16

Convocatória do envio de Termo de Premiação Cultural

17

Pagamento (após a assinatura do Termo de Premiação Cultural)

18

Homologação e Publicação do Resultado Final 

19

Publicação da Composição da Comissão de Seleção

* Algumas etapas poderão ser suprimidas caso não tenha demanda;

__________________________________________________

Marília Marton

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

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ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para pessoa física concorrente às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

Eu, __________________________________________________________________,

CPF nº. ___________________________, RG nº. ___________________________, 

DECLARO

 para fins de

participação   no   Edital   nº.     XX/2024,   que   sou   _______________________   (informar   se   é   NEGRO   OU

INDÍGENA),  comprometendo-me  a comprovar tal condição  perante a  Secretaria  da Cultura,  Economia  e

Indústria Criativas, quando solicitada. 

Por ser verdade, assino a presente declaração, e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa

pode acarretar desclassificação no Edital, e aplicação de sanções criminais.

Esta declaração tem validade apenas para o edital acima indicado.

_________________, ______ de ___________________ de 2024.

_________________________________________

Assinatura do Proponente

Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.

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ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD

(Para pessoa física concorrente às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, __________________________________________________________________,

CPF nº. ___________________________, RG nº. ___________________________, 

DECLARO

 para fins de

participação no Edital nº.   XX/2024, que sou  

PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD

, comprometendo-me a

comprovar tal condição perante a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, quando solicitada. 

Por ser verdade, assino a presente declaração, e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa

pode acarretar desclassificação no Edital, e aplicação de sanções criminais.

Esta declaração tem validade apenas para o edital acima indicado.

_________________, ______ de ___________________ de 2024.

_________________________________________

Assinatura do Proponente

Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.

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ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO PESSOA JURIDICA E PESSOA FISICA

REPRESENTANTE GRUPOS OU COLETIVOS SEM CONSTITUIÇÃO JURIDICA

(Somente  para  Proponente  Pessoa  Jurídica  e Pessoa  Física representante  de  Grupos ou Coletivos  Sem

Constituição Jurídica) 

Eu,   __________________________________,   CPF   nº.   ____________________,

representante   do   (a)   ____________________________________   (nome   da

Empresa/Grupo ou Coletivos Sem 

Constituição Jurídica, DECLARO para fins de participação no

Edital nº. XX/2024, que em nosso quadro possuímos: 

(___) I - pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras,

indígenas ou com deficiência; 

(___) II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras,

indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; 

(___) III - pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural

majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e 

(___) IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com

deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. 

Por ser verdade, assino a presente autodeclaração, e estou ciente de que a apresentação de declaração

falsa pode acarretar desclassificação no Edital, e aplicação de sanções criminais. 

Esta autodeclaração tem validade apenas para o edital acima indicado. 

____________, ______de ___________________ de 2024. 

_________________________________________

Assinatura do Proponente

Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPOS OU COLETIVOS SEM CONSTITUIÇÃO JURIDICA

Nós,   abaixo   identificados,   integrantes   do   grupo/coletivo   ____________________________,

DECLARAMOS,   que   ______________________   (nome   da   representante   do   grupo),   CPF

nº.__________________(número   do   CPF   do   representante),   residente   na   Rua/Av.

_____________________, Nº ___, Bairro:____________, CEP:_________ Cidade: __________, Estado

___,   foi   nomeado   e   constituído   único   REPRESENTANTE   do   grupo/coletivo,   por   intermédio   dos   seus

integrantes, podendo, para tanto, firmar compromissos, fazer acordos, receber pagamentos, receber e dar

quitação, utilizando o nome do grupo, enfim, praticando todos os atos necessários  ao referido edital.

   Esta declaração tem validade apenas para o edital acima indicado.

_________________________________________                                          

 Assinatura do Representante Legal

                                                            CPF: 

Integrantes do Grupo/Coletivo: 

Nome do Integrante

CPF

Assinatura do Integrante

 (Se necessário, insira novas linhas/informações).

_________________, ______ de ___________________ de 2024.

_________________________________________                                         

  Assinatura do participante

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Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CONTA CORRENTE

Eu, ............, RG nº ............, CPF nº ............, domiciliado no endereço ............,bairro ............, CEP ............,

município de ............, venho declarar que:

A   conta   corrente   abaixo   identificada   foi   aberta   no   Banco   do   Brasil   (conforme   Decreto   Estadual   nº

62.867/2017) para depósito dos recursos transferidos por esta Secretaria.

Agência: ..............

Conta corrente: ..............

..............

,

 ........ de .............. de 2024.

...................................................................................................

Assinatura do Proponente

Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI INSCRIÇÃO NO CADASTRO

ESPECÍFICO DO INSS-CEI

Eu, ............, RG nº ............,   CPF nº ............, residente no endereço ............, bairro ............, CEP ............,

município de ............, venho declarar sob as penas da lei não possuo inscrição no Cadastro Específico do

INSS-CEI.

..............

,

 ........ de .............. de 2024.

...............................................................................

Assinatura do Proponente

Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.

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ANEXO VII

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Pessoa Física Representante de Grupos ou Coletivos de Artes da Cena

DATA DE EMISSÃO:

NOME DA PESSOA FÍSICA REPRESENTANTE DE GRUPOS OU COLETIVOS DE ARTES DA CENA: 

Nº. DO CPF:

NOME DO GRUPO OU COLETIVOS DE ARTES DA CENA:

DADOS BANCÁRIOS DO PROPONENTE: 

PREMIADO:

Declaro que recebi, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, situada à Rua Mauá, nº. 51,

Luz, São Paulo/SP, a quantia R$ 

XXXXXXXXX 

na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural  Nº.

(colocar nome e número do edital).

Composição do valor líquido a receber:

Valor Bruto: R$ 100.000,00

Valor Deduzido  na fonte IRRF : XXXXX

Líquido a receber:  R$ XXXXXX

________________, ______ de ___________________ de 2024.

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_________________________________________                                           

Assinatura do Premiado 

Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.

“A quitação se dará após o depósito, conforme dados bancários descritos acima.”

ANEXO VIII

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Pessoa Física Jurídica

DATA DE EMISSÃO:

NOME DO PROPONENTE:

Nº. DO CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO PROPONENTE: 

PREMIADO:

Declaro que recebi, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, situada à Rua Mauá, nº. 51,

Luz, São Paulo/SP, a quantia de R$  

100.000.00 (cem mil reais),

  na presente data, relativa ao Edital de

Premiação Cultural  Nº. (colocar nome e número do edital).

Composição do valor líquido a receber:

Valor Bruto: R$ 100.000,00

Líquido a receber:  R$ 100.000,00

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________________, ______ de ___________________ de 2024.

_________________________________________                                           

Assinatura do Premiado

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