Sim. A exigência legal de um profissional responsável habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade pela prestação de contas é uma forma de dar tranquilidade ao proponente quanto à eficiência do cumprimento desta obrigação.
É importante que o profissional em contabilidade não só conheça previamente os itens de despesas autorizados no projeto, como também oriente o proponente na emissão dos correspondentes comprovantes, nos recolhimentos e consulta na contratação de empresas com CNAE de atividade compatível ao serviço contratado.