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Nota de esclarecimento – Pontos de Cultura – 09 de maio de 2019
Sobre o Edital Pontos de Cultura, número 48/2018, homologado em 28 de dezembro de 2018, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa de São Paulo esclarece que, conforme informado em nota publicada no dia 9 de abril, após recebimento de ofício do Ministério Público apontando supostas irregularidades, criou uma força-tarefa encarregada de revisar o processo. Esta força-tarefa finalizou a análise no prazo estabelecido, concluindo que:
1) Além das irregularidades apontadas pelo MP, outras foram encontradas.
2) As irregularidades identificadas não dizem respeito à contratação das comissões julgadoras, o que possibilita o pagamento dos integrantes em até 30 dias. Os demais seguem suspensos.
3) A Secretaria de Cultura e Economia Criativa enviará amanhã o resultado do trabalho da força-tarefa ao Ministério da Cidadania, parceiro neste edital, para que, em conjunto, determinem as providências a serem tomadas.
4) O Ministério Público segue acompanhando o andamento do processo e também receberá o relatório da força-tarefa.
5) A atual gestão da Secretaria reafirma seu compromisso com a transparência, a impessoalidade e a integridade. Zelar pelo uso adequado de recursos públicos, dentro da mais absoluta legalidade, é tarefa primordial.
Nota de esclarecimento – Pontos de Cultura – 09 de abril de 2019
Sobre o Edital de Pontos de Cultura de 2018, número 48/2018, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa de São Paulo vem a público esclarecer o seguinte:
1) Em 18 de março de 2019, recebeu ofício do Ministério Público solicitando informações sobre o edital, realizado na gestão passada, e comunicando a apuração de supostas irregularidades.
2) Por isso, a Secretaria decidiu suspender preventivamente os trâmites e analisar cuidadosamente os 406 selecionados, a fim de zelar pela legalidade do processo e pelo bom uso dos recursos públicos.
3) O Chefe de Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, Frederico Mascarenhas, encontra-se à disposição para esclarecer as dúvidas dos selecionados e explicar as providências que estão sendo tomadas.
4) Foi criada uma força-tarefa para a análise dos projetos e dos procedimentos do edital, com um prazo de 30 dias para a conclusão do trabalho.
5) A Secretaria divulgou nota no dia 18 de fevereiro informando que estava sendo providenciada a prorrogação do convênio e a liberação dos pagamentos. O convênio foi de fato prorrogado pela Secretaria e pelo Ministério da Cidadania, conforme o Diário Oficial da União do dia 21 de março de 2019, e todos os trâmites para o pagamento dos contemplados, agentes e comissões foram realizados. O ofício do Ministério Público, porém, impossibilita neste momento a quitação dos valores previstos.
6) Os recursos estão reservados para este fim em conta unicamente destinada ao convênio e não podem ser utilizados com outra finalidade. A Secretaria deseja realizar os pagamentos o quanto antes, mas é preciso esperar a conclusão do trabalho da força-tarefa e o pronunciamento do Ministério Público.
Aviso: Pontos de Cultura
*Após a homologação do Resultado Final do Edital da Rede Estadual dos Pontos de Cultura, realizada em 28 de dezembro, último dia útil de 2018, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa iniciou a avaliação documental complementar, conforme consta no item 15 do Edital de Seleção.
Esta avaliação técnica foi concluída no dia 31 de Janeiro e esta Secretaria está providenciando a prorrogação do convênio 792556/2013 bem como a liberação financeira.*
Rua Mauá, 51 – Sala 205, 2º andar – Luz
São Paulo – SP | CEP: 01028-900
Telefones: (11) 3339-8249
E-mail: editalpontosdecultura@sp.gov.br
OUVIDORIA
www.cidadao.sp.gov.br/servico.php?serv=303232
Sobre o Edital de Pontos de Cultura, número 49/2018, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo informa que:
1. Em cumprimento ao cronograma divulgado em nota anterior, foi publicado no dia 22/10/2019, no Diário Oficial, a lista final de entidades e coletivos classificados, após a constatação de irregularidades ocorridas em dezembro de 2018, a revisão de todos os procedimentos e a solução dos problemas verificados.
2. Os procedimentos administrativos para o pagamento dos 144 contemplados foram imediatamente iniciados e, também de acordo com o cronograma, serão realizados até 23/11/2019.
3. Como consequência da regularização do edital, a alteração da classificação final dos contemplados gerou novo número e valor destinado aos kits. Por este motivo, será necessário realizar atualização no sistema SICONV e solicitar aprovação da Secretaria Especial de Cultura do Governo Federal, parceiro da Secretaria neste Edital e responsável pelo convênio.
4. A fim de possibilitar a compra dos kits e execução do evento TEIA, a Secretaria requisitou, em reunião presencial em Brasília com o órgão federal, a prorrogação do convênio até junho de 2020. A Pasta prepara a formalização do pedido. Assim que confirmado, será feita a compra e entrega dos kits, a realização do evento e a conclusão do Plano de Trabalho.
Sobre o Edital de Pontos de Cultura, número 49/2018, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo informa que:
1) Após publicação da listagem de entidades com irregularidades na fase Documentação Complementar e na fase Habilitação, e esgotados os prazos de recurso, a equipe da Secretaria realizou análise e publicou no Diário Oficial do Estado, em 17/08/2019, a lista das entidades e coletivos que continuavam com pendências quanto à documentação complementar ou que encontravam-se em situação de inadimplência. Tais entidades tiveram cinco dias corridos para regularização.
2) Em 14/09/2019, foi publicado em Diário Oficial o resultado do procedimento de invalidação dos atos administrativos da fase de Habilitação, com prazo de 15 dias para apresentação de recurso, contados a partir de 16/09/2019.
3) As próximas etapas do processo seguem o cronograma abaixo:
Ação | Período | Data encerramento |
Prazo facultado para apresentação de defesa – FASE HABILITAÇÃO | 15 dias corridos*Contados a partir de 16/09/2019 | 30/09/2019 |
INÍCIO da fase de avaliação das defesas apresentadas | 15 dias úteis*Contados a partir de 30/09/2019 | 19/10/2019 |
PUBLICAÇÃO do RESULTADO FINAL no Diário Oficial do Estado | 22/10/2019 | 22/10/2019 |
INÍCIO da fase dos pagamentos | 30 dias | 23/10/2019-23/11/2019 |
Sobre o Edital Pontos de Cultura, número 49/2018, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa informa que, após a revisão do resultado homologado em 27/12/2018 pela equipe da Força-Tarefa constituída para este fim e a validação de seu relatório final pela Comissão de Seleção, foram publicadas no último sábado (20/07), no Diário Oficial do Estado, as providências necessárias para que as etapas seguintes possam acontecer, conforme abaixo:
1) As entidades e coletivos com irregularidades na fase de habilitação terão 15 dias, a partir de 22/07/2019, para apresentação de defesa.
2) As entidades e coletivos com irregularidades na fase de documentação complementar terão cinco dias, a partir de 22/07/2019, para a entrega da documentação faltante.
3) Os 406 coletivos e entidades homologados no processo serão informados e notificados individualmente acerca dos detalhes de sua situação através dos contatos informados na ficha de inscrição do Edital.
4) Em caso de dúvidas, os interessados devem entrar em contato por meio do email do programa (editalpontosdecultura@sp.gov.br).
A Comissão de Seleção do Edital Pontos de Cultura, número 49/2018, se reuniu na última sexta-feira (28/6) e decidiu, por unanimidade, referendar o relatório da força-tarefa criada nesta gestão pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa de São Paulo com o objetivo de apurar irregularidades no processo. Com isso, e em acordo com o Ministério da Cidadania, será possível dar continuidade ao Edital, nos seguintes termos:
• As 117 entidades consideradas regulares não precisarão reapresentar documentos.
• Às entidades consideradas irregulares será aberto prazo para exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, de acordo com a Lei 10.177/98 e o Edital nº 49/2018, com notificação individual e comunicado oficial a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
• O pagamento dos membros da Comissão de Seleção será realizado em até sete dias úteis.
A reunião da Comissão ocorreu por decisão conjunta do Ministério da Cidadania e desta Secretaria, considerando o Inquérito Civil aberto pelo Ministério Público Estadual para apurar irregularidades no Edital e o teor do relatório da força-tarefa, que revisou os contemplados no concurso e identificou que, das 406 entidades homologadas no dia 27/12/2018, somente 117 possuem registro da documentação completa. Entre as demais, 253 não atenderam a todas as exigências na fase de documentação complementar, 11 na fase de habilitação e 21 em ambas as fases, além de 4 terem sido consideradas inabilitadas por não poderem se inscrever, segundo as normas do Edital.
A Secretaria abriu um processo interno para identificar os responsáveis pelas irregularidades constatadas. Esta gestão reafirma seu apoio à investigação conduzida pelo Ministério Público e seu compromisso com a transparência e ética. Também reforça seu apreço pelo programa Cultura Viva.
Sobre o Edital Pontos de Cultura, número 49/2018, homologado em 27/12/2018, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa de São Paulo informa que:
1) O Edital citado resulta de convênio com o Governo Federal, hoje no âmbito do Ministério da Cidadania, e foi realizado no fim da gestão anterior, cabendo a esta gestão o processamento do pagamento. No entanto, surgiram duas interveniências: uma notificação do Ministério Público para a Secretaria indagando sobre possíveis irregularidades, em 18/03/2019; e uma notificação de abertura de Inquérito Civil pelo Ministério Público, em 31/05/2019, para apurar possíveis irregularidades na realização do Edital, que teriam ocorrido em 2018;
2) Após o recebimento da primeira notificação mencionada acima, a Secretaria criou uma força-tarefa para apurar as possíveis irregularidades apontadas; após a conclusão do trabalho, enviou o relatório da força-tarefa ao Ministério da Cidadania, solicitando a posição do ente federal quanto à possibilidade de pagamento e demais providências relativas ao prosseguimento das apurações;
3) A força-tarefa concluiu que das 406 entidades homologadas no dia 27/12/2018, somente 117 possuem registro da documentação completa, estando aptas a serem contempladas, sendo que 253 estão incompletas na fase de documentação complementar, 11 na fase de habilitação e 21 em ambas as fases. Além dessas, 4 entidades foram consideradas inabilitadas por estarem vedadas pelo próprio Edital de inscreverem-se.
4) A Secretaria foi notificada da abertura de prazo para recorrer sobre a abertura do Inquérito Civil. Não há, porém, fatos que refutem a abertura de inquérito, razão pela qual a Secretaria não recorreu, tendo como base o relatório da força-tarefa. Em face dos achados, cabe à Secretaria colaborar com as investigações, a cargo do MP.
5) A abertura de um Inquérito Civil muda o status do andamento do Edital, impedindo a Secretaria de adotar decisões isoladas. Diante da nova conjuntura, a Secretaria solicitou autorização ao Ministério da Cidadania e ao Ministério Público para efetuar o pagamento das comissões julgadoras e dos selecionados em relação aos quais não foram encontradas irregularidades, de modo a zelar pela lei e pelo bom uso de recursos públicos.
6) A Secretaria solicitou esta semana uma reunião com o Ministério Público e o Ministério da Cidadania, na qual serão tratados os passos decorrentes do relatório da força-tarefa e as providências a serem tomadas.
7) A Secretaria realizou ontem, 11/06/2019, reunião com cerca de 15 representantes de Pontos de Cultura para responder suas inquietudes e atualizá-los sobre as gestões realizadas, acima mencionadas. Após a mesma, esta Secretaria se comprometeu a fazer nova interlocução com os dois órgãos. Foi realizada, ainda ontem, videoconferência com o Secretário da Diversidade Cultural do Ministério da Cidadania e agendada para dia 26 de Junho a audiência com o Procurador Geral da Justiça, que já havia sido solicitada pela Secretaria. A decisão sobre o prosseguimento dos trâmites aguarda a concordância do Ministério da Cidadania e do Ministério Público.
8) A Secretaria reitera seu compromisso com a transparência e espera que os problemas sejam esclarecidos e resolvidos no curto prazo. Reafirma também seu apoio à investigação, assim como seu apreço pelo programa Cultura Viva e o trabalho realizado pelos Pontos de Cultura.
Sobre o Edital Pontos de Cultura, número 49/2018, homologado em 27 de dezembro de 2018, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa de São Paulo esclarece que, conforme informado em nota publicada no dia 9 de abril, após recebimento de ofício do Ministério Público apontando supostas irregularidades, criou uma força-tarefa encarregada de revisar o processo. Esta força-tarefa finalizou a análise no prazo estabelecido, concluindo que:
1) Além das irregularidades apontadas pelo MP, outras foram encontradas.
2) As irregularidades identificadas não dizem respeito à contratação das comissões julgadoras, o que possibilita o pagamento dos integrantes em até 30 dias. Os demais seguem suspensos.
3) A Secretaria de Cultura e Economia Criativa enviará amanhã o resultado do trabalho da força-tarefa ao Ministério da Cidadania, parceiro neste edital, para que, em conjunto, determinem as providências a serem tomadas.
4) O Ministério Público segue acompanhando o andamento do processo e também receberá o relatório da força-tarefa.
5) A atual gestão da Secretaria reafirma seu compromisso com a transparência, a impessoalidade e a integridade. Zelar pelo uso adequado de recursos públicos, dentro da mais absoluta legalidade, é tarefa primordial.
Sobre o Edital de Pontos de Cultura de 2018, número 49/2018, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa de São Paulo vem a público esclarecer o seguinte:
1) Em 18 de março de 2019, recebeu ofício do Ministério Público solicitando informações sobre o edital, realizado na gestão passada, e comunicando a apuração de supostas irregularidades.
2) Por isso, a Secretaria decidiu suspender preventivamente os trâmites e analisar cuidadosamente os 406 selecionados, a fim de zelar pela legalidade do processo e pelo bom uso dos recursos públicos.
3) O Chefe de Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, Frederico Mascarenhas, encontra-se à disposição para esclarecer as dúvidas dos selecionados e explicar as providências que estão sendo tomadas.
4) Foi criada uma força-tarefa para a análise dos projetos e dos procedimentos do edital, com um prazo de 30 dias para a conclusão do trabalho.
5) A Secretaria divulgou nota no dia 18 de fevereiro informando que estava sendo providenciada a prorrogação do convênio e a liberação dos pagamentos. O convênio foi de fato prorrogado pela Secretaria e pelo Ministério da Cidadania, conforme o Diário Oficial da União do dia 21 de março de 2019, e todos os trâmites para o pagamento dos contemplados, agentes e comissões foram realizados. O ofício do Ministério Público, porém, impossibilita neste momento a quitação dos valores previstos.
6) Os recursos estão reservados para este fim em conta unicamente destinada ao convênio e não podem ser utilizados com outra finalidade. A Secretaria deseja realizar os pagamentos o quanto antes, mas é preciso esperar a conclusão do trabalho da força-tarefa e o pronunciamento do Ministério Público.
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Edital (aúdio descrição)
Retificação – Kits Culturais
Ata da Comissão Técnica de Habilitação
Lista de Candidatos Habilitados e Inabilitados
Ata de Análise de Recursos da Habilitação
Ata da Comissão de seleção de iniciativas
Ata de Análise de Recursos da Seleção
Anexo I (aúdio descrição)
Anexo II (aúdio descrição)
Anexo III (aúdio descrição)
Anexo IV (aúdio descrição)
Anexo V (aúdio descrição)
Anexo VI (aúdio descrição)
Anexo VII (aúdio descrição)
Anexo VIII (aúdio descrição)
Anexo IX (aúdio descrição)
Áudio descrições por Jornalista Rosi Cheque (Agente Mobilizadora)
VÍDEO TUTORIAL
Crédito: Américo Cordula (Agente Mobilizador)
As inscrições serão efetuadas em um período de 45 dias, compreendido entre os dias 18 de outubro de 2018 a 01 de dezembro de 2018.
Entidades culturais sem fins lucrativos com constituição jurídica e Coletivos Culturais sem constituição jurídica, com atuação reconhecida pelas boas práticas sociais no campo artístico cultural comprovada há pelo menos 3 (três) anos.
Somente poderão habilitar-se para este certame pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou coletivos culturais sem constituição jurídica, com sede no Estado de São Paulo, com finalidade ou natureza cultural, que comprovem a realização de atividades culturais há, no mínimo, 3 anos.
Não podem participar, sob pena de imediata inabilitação:
Além disso, não podem se inscrever neste processo de seleção as entidades privadas e os coletivos culturais que possuam dentre os seus dirigentes:
O proponente deverá apresentar declaração da não ocorrência das hipóteses previstas nos itens 8.2 e 8.3, como parte da documentação da inscrição (item “d” do Anexo 4). 8.5. É vedada a inscrição de entidade privada sem fins lucrativos, com natureza jurídica, na categoria de “Coletivos Culturais”, sendo este motivo de eliminação em qualquer fase do Edital.
Para os fins deste edital, as iniciativas culturais deverão comprovar a realização de atividades relacionadas com as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva, conforme estabelecido na Lei nº 13.018/2014, a saber:
I cultura, comunicação e mídia livre;
II intercâmbio e residências artístico-culturais;
III cultura e educação;
IV cultura e saúde;
V conhecimentos tradicionais;
VI cultura digital;
VII cultura e direitos humanos;
VIII economia criativa e solidária;
IX livro, leitura e literatura;
X memória e patrimônio cultural;
XI cultura e meio ambiente;
XII cultura e juventude;
XIII cultura, infância e adolescência:
XIV agente cultura viva;
XV cultura circense;
XVI outras ações que vierem a ser definidas em regulamentação pelo órgão gestor da Política Nacional de Cultura Viva.
Premiação financeira: Serão premiados 100 (cem) entidades culturais sem fins lucrativos e 44 (quarenta e quatro) Coletivos culturais, melhor classificados no processo seletivo, que receberão o valor integral bruto de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) como forma de premiação às iniciativas culturais já desenvolvidas.
Premiação em Kits Culturais: Serão premiadas 400 (quatrocentas) entidades culturais sem fins lucrativos que receberão um dos dois Kits Culturais fornecidos pela Secretaria de Estado da Cultura: Kit Audiovisual ou Kit Musical, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada Kit.
KIT AUDIOVISUAL
KIT MUSICAL
Valor de referência R$12.000,00
Este é edital está composto de 4 fases:
As inscrições serão efetuadas em um período de 45 dias, compreendido entre os dias 18 de outubro de 2018 a 01 de dezembro de 2018.
As inscrições serão feitas exclusivamente pelo sistema on-line disponível no endereço eletrônico https://www.proac.sp.gov.br/pontosdecultura.
Não serão aceitas inscrições protocoladas na Secretaria de Cultura do Estado ou enviadas por via postal ou ainda enviadas para endereços eletrônicos da Secretaria.
Os candidatos que desejarem participar desta seleção devem enviar sua iniciativa por meio do sistema on-line à Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, composta pelos seguintes documentos devidamente assinados pelos seus representantes legais, necessariamente nessa ordem:
Entidade Cultural (com CNPJ):
III. Documentação complementar (não obrigatória):
III. Documentação complementar (não obrigatória): f) Informações adicionais da iniciativa cultural por meio de link no endereço eletrônico www.youtube.com.br, no local indicado no sistema online.
O sistema a ser utilizado é o mesmo utilizado pelo PROAC, portanto entre no link https://www.proac.sp.gov.br/proac_editais/sistema-de-inscricao/
Se você já participou de alguma ação do PROAC, pode utilizar seu login/senha de sua entidade ou coletivo.
Se esta é a sua primeira participção no PROAC, realize o CADASTRO de sua Entidade ou Coletivo Cultural, lembrando que nesse ultimo caso você cadastrará seu CPF.
Utilize o manual Passo-a-Passo para preencher os dados https://www.proac.sp.gov.br/wp-content/uploads/Passo-a-Passo-Inscri%C3%A7%C3%A3o.pdf
É o processo realizado pela Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, por meio de Comissão Técnica de Habilitação, especialmente designada para este fim, e que vai analisar a documentação, senão está faltando, prazos, vedações.
Ao final da fase de inscrições, será publicada as iniciativas habilitadas e desabilitadas com a motivação no endereço https://www.proac.sp.gov.br/pontosdecultura
Aos candidatos inabilitados caberá pedido de reconsideração à Comissão Técnica de Habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de publicação do resultado desta fase, exclusivamente por meio de formulário (Anexo 5) a ser enviado exclusivamente para o e-mail: editalpontosdecultura@sp.gov.br.
O pedido de reconsideração que tenha por finalidade encaminhar documentação que não foi entregue no prazo previsto de inscrição, neste regulamento, será indeferido.
A análise do pedido de reconsideração constará em ata da Comissão Técnica e o resultado final da etapa de habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico da Secretaria: www.proac.sp.gov.br/pontosdecultura
A Comissão de Seleção será composta por, no mínimo, 20 (vinte) membros com notório saber e comprovada expertise na área específica relacionada ao edital de seleção, sendo 5 (cinco) representantes da Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, 5 (cinco) representantes do Ministério da Cultura, indicados pela Secretaria da Diversidade Cultural, e 10 (dez) representantes da Sociedade Civil, indicados pelo Secretário da Cultura do Estado de São Paulo, com vistas a garantir o protagonismo e a participação social.
Veja mais detalhes no item 11 no Edital
Ao avaliar as iniciativas, a Comissão de Seleção observará sua adequação à Política Nacional de Cultura Viva e os benefícios culturais, sociais e econômicos oferecidos às comunidades, de acordo com os seguintes critérios e pontuações.
Conheça a Política Nacional de Cultural Viva – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13018.htm
No prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da homologação, as iniciativas selecionadas deverão encaminhar a documentação complementar abaixo em um único arquivo em formato ‘pdf’ para o email editalpontosdecultura@sp.gov.br, para recebimento do prêmio por meio de repasse de recursos e de kits culturais.
15.1.1 Documentação complementar para as entidades culturais selecionadas (para recebimento do prêmio por meio de repasse de recursos e de kits culturais):
Leia mais detalhes no Item 15 Da Convocação no Edital.
Documentação complementar para os coletivos culturais selecionados (para recebimento do prêmio por meio de repasse de recursos):
Leia mais detalhes no Item 15 Da Convocação no Edital.
Os prêmios por meio de repasse de recursos serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária indicada pelo candidato selecionado.
Os prêmios por meio de kits culturais serão entregues presencialmente na Secretaria de Estado da Cultura, mediante assinatura de Termo de Autorização de Uso de Bens Móveis entre a Secretaria de Estado da Cultura e a Entidade Cultural selecionada (Anexo 7).
Após o término da vigência do Convênio nº 792556/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo – SEC/SP e o Ministério da Cultura (MinC)/Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural (SCDC) – atual Secretaria da Diversidade Cultural (SDC) –, será assinado Termo de Doação de Bens Móveis entre a Secretaria de Estado da Cultura e a Entidade Cultural recebedora do kit cultural (Anexo 8), nos termos do Decreto Estadual nº 51.027, de 04 de agosto de 2006.
O pagamento do prêmio e a entrega do kit cultural estão condicionados à adimplência dos candidatos junto à Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN, bem como à inexistência de registros em nome do candidato no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL” (www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual) e no endereço eletrônico de Sanções Administrativas (www.sancoes.sp.gov.br).
Recomenda-se a todos os candidatos a consulta à sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver com antecedência eventuais pendências.
O pagamento do prêmio a entidade privada sem fins lucrativos será realizado exclusivamente em conta corrente do Banco do Brasil, tendo a Entidade Cultural como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio.
O pagamento do prêmio a Coletivos Culturais será realizado em conta corrente do Banco do Brasil, tendo o candidato como único titular, não sendo aceitas contas poupança, contas-fácil, as contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, contas conjuntas, dentre outras.
Para o pagamento do prêmio à pessoa física, representante do Coletivo Cultural, será retido na fonte o valor do imposto de renda, de acordo com as correspondentes alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento.
No caso de Coletivo Cultural, será conferida na data do pagamento a adimplência apenas da pessoa física indicada pelo coletivo como representante (Anexo 3).
O candidato premiado deverá encaminhar à Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do recebimento do recurso ou do kit cultural, Relatório Descritivo das Atividades Desenvolvidas, no modelo disponibilizado pela Secretaria da Cultura do Estado, para fins de avaliação dos resultados promovidos a partir da premiação das iniciativas culturais, desde que assinados e salvos em formato PDF, através do endereço eletrônico editalpontosdecultura@sp.gov.br.
Os selecionados no presente regulamento poderão receber visitas técnicas e ser convidados a participar de eventuais reuniões propostas e custeadas pela Secretaria da Cultura do Estado, destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implantação da Rede Estadual de Pontos de Cultura de São Paulo.
As instituições privadas sem fins lucrativos e os grupos, denominados coletivos culturais, que tiverem suas iniciativas classificadas na Homologação do Resultado Final, PODERÃO SER CERTIFICADOS COMO PONTO DE CULTURA PELO CADASTRO NACIONAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA, caso manifestem interesse no Formulário de Inscrição do Edital. Para tanto, deverão acessar a Plataforma Cultura Viva https://culturaviva.gov.br e efetuar o cadastro com as informações obrigatórias, nos termos da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 e da Instrução Normativa MinC nº 08, de 11 de maio de 2016.
Passo a passo:
Dúvidas: Acesse o site indicado para mais orientações e modelos de documentação.
Um dos mais importantes passos para ser bem pontuado é atender aos requisitos que serão analisados na apresentação da sua iniciativa, portanto sugerimos que você tenha bastante atenção aos critérios de pontuação.
Cada membro da comissão de seleção atribuirá notas para cada quesito avaliando se foi contemplado na iniciativa, com Ausente, Insuficiente, Atende Plenamente.
As notas variam em cada quesito, e este terá uma Nota Máxima atribuída (Leia o Item 12 do Edital)
CRITÉRIOS DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
III. Abrangência da iniciativa considerando público participante (Máximo 15 Pontos)
Convocação de documentação e procedimento de invalidação dos atos administrativos
Resultado do procedimento de invalidação dos atos administrativos
Reabertura de prazo para envio da documentação
Comunicado para saneamento das pendências
Resultado das fases de habilitação, inabilitação, seleção e classificados
Os recursos financeiros destinados em 2024 ao incentivo fiscal promovido pelo ProAC
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 9
A partir de 27 de maio de 2024, as empresas patrocinadoras poderão
Programa conta com mudanças importantes na sua execução; abertura das inscrições foi
Está em tramitação a revisão e atualização da Resolução que estabelece as