EDITAL FOMENTO CULTSP PNAB/PNCV N°49/2024 – Fomento a Projetos Continuados de Pontões de Cultura

A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo, torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

O presente Edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV).

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

Poderão se inscrever neste Chamamento Público:

  • Pontos e Pontões de Cultura (com CNPJ) certificados;
  • Entidades (com CNPJ) que ainda não são certificados como Pontões de Cultura.

Para mais informações, consulte o edital na íntegra.

O valor total de recursos para este Edital será de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais).

O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de:

  • R$ 650.000,00 (seiscentos e ciquenta mil reais) para pessoas jurídicas. 
  • Período de inscrição: a partir do dia 20 de dezembro de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 5 de fevereiro 2024.
  • A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do site: www.fomento.sp.gov.br.
  • Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
  • Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
  • Não deixe para a última hora e faça um check list, pois após o envio da inscrição não é possível alterar as informações.

À medida que cada etapa do edital for aberta ou concluída, disponibilizaremos os links correspondentes.

 

LEITURA DO EDITAL NA ÍNTEGRA COM FERRAMENTA DE ACESSIBILIDADE

Divs de Abre e Fecha

CHAMAMENTO PÚBLICO N°49/2024  
REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE SÃO PAULO  
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!  
EDITAL FOMENTO CULTSP PNAB/PNCV N°49/2024 -  
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTÕES DE CULTURA  
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo,  
torna público o presente Edital para o desenvolvimento da REDE ESTADUAL DE PONTOS E  
PONTÕES DE CULTURA DE SÃO PAULOpor meio da Política Nacional de Cultura Viva  
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no  
2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de  
Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na  
12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam  
a PNCV).  
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da  
Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você  
vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Estamos  
muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.  
1. OBJETO  
1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de projetos que desenvolvam, acompanhem e  
articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas  
de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de  
experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação  
entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou  
regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao  
mapeamento e a ações conjuntas, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.  
1.2 Poderão participar deste edital Pontos e Pontões de Cultura com constituição jurídica,  
ou seja, com CNPJ, bem como Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que  
desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes  
regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, e ainda  
não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura,  
desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3  
deste edital.  
2. RECURSOS  
VALOR DO PROJETO PERFIL DO PROPONENTE  
PROJETOS SELECIONADOS  
8
R$ 650.000,00  
Pessoa Jurídica  
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Estado de São  
Paulo por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos  
mil reais) para a seleção de 8 (oito) projetos, divididos entre as categorias de apoio descritas  
no Anexo 01 deste edital, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para  
cada projeto.  
2.2 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser  
suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais  
ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas  
podem ser ampliadas para contemplar mais projetos.  
3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA  
3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política  
Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de  
direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam  
certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional  
de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).  
3.2 Como já especificado, podem participar deste edital entidades ainda não certificadas  
como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas como Pontos de  
Cultura por meio deste Edital, tais entidades deverão:  
I. Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) no Bloco 1 (Avaliação da  
atuação da entidade cultural) dos Critérios de Avaliação (Anexo 02), relacionado ao  
histórico de atuação da entidade, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir  
do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de  
Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade, o que lhe caracterizará como  
“pré-certificada”;  
II.  
Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o  
que lhe caracterizará como “certificada”;  
3.3 Caso a entidade não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para  
pré-certificação como Pontão de Cultura, conforme indicado no item 3.2., I, o projeto será  
desclassificado.  
3.4 Caso a entidade concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de  
Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela Secretaria da Cultura,  
Economia e Indústrias Criativas na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a  
certificação, a entidade passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as  
entidades não certificadas, podendo, ou não, ser certificada como Ponto de Cultura por  
meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).  
3.5 As entidades que tenham sua certificação como Ponto ou Pontão de Cultura emitida  
pelo Ministério da Cultura e localizada pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias  
Criativas não precisarão obter a pontuação mínima indicada no item 3.2, I, mas terão sua  
atuação avaliada pela Comissão de Seleção, conforme os Critérios de Avaliação deste edital  
(Anexo 2).  
3.6. Este edital não certificará novas entidades como Pontos de Cultura. Caso a entidade  
participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas  
poderá ser certificada como Pontão de Cultura por meio deste edital.  
3.7 A Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas enviará à Secretaria de  
Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme modelo a ser  
disponibilizado), após a fase de Habilitação, a relação de Pontões de Cultura certificados por  
meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e  
Pontões de Cultura.  
3.8 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da  
relação de Pontões de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria da  
Cultura, Economia e Indústrias Criativas, não compromete a possível celebração de TCC.  
4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL  
4.1 Poderão participar deste edital:  
I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com  
constituição jurídica, ou seja, com CNPJ;  
II.  
Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem  
atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como  
Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os  
requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.  
4.1.1. Em ambos os casos, é necessário que as entidades:  
a) Comprovem, no mínimo, três anos de existência e desenvolvimento de atividade  
cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em  
meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;  
b) Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de  
natureza semelhante; e  
c) Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas  
estabelecidas e do projeto proposto.  
5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL  
5.1 Não podem participar do presente Edital:  
I. Coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas  
Microempreendedores Individuais (MEI);  
e
II.  
III.  
Instituições privadas com fins lucrativos;  
Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou  
privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais,  
mestres, amigos ou ex-alunos;  
IV. Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de  
teatros, museus, centros culturais etc.);  
V. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;  
VI. Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT,  
SEBRAE, SENAR e outros);  
VII. Instituições privadas sem fins lucrativos:  
a. que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da  
parceria ou objeto de natureza semelhante,  
b. que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:  
i.  
Agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental  
(Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos  
vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais,  
Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge,  
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até  
o 2º grau;  
ii.  
Servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública  
do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente  
em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;  
iii.  
Membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores),  
Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público  
(Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores  
e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em  
linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.  
VIII.  
Partidos políticos e suas instituições;  
IX. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente  
em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e  
X. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.  
Atenção! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer  
neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.  
Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à  
implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza  
participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas  
audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.  
6. ETAPA DE INSCRIÇÃO  
6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 20 de dezembro de  
2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 05 de fevereiro de 2025, por meio do site  
6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:  
I. Formulário de Inscrição (conforme Anexo 03);  
II. Plano de Trabalho (conforme Anexo 04);  
III. Plano de Aplicação de Recursos (conforme Anexo 05);  
IV. Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade  
cultural há pelo menos 3 (três) anos no Estado de São Paulo, por meio de  
informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos;  
fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros);  
publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas;  
convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou  
privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que  
pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 3 (três) anos em relação à  
publicação deste edital. Da mesma forma, é importante que sejam apresentados  
materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas  
pela entidade. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação  
das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 02);  
V. Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou  
pessoas com deficiência do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última  
eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelo constante no  
Anexos 06, quando a entidade optar por concorrer às cotas;  
VI. A apresentação poderá ser acrescida de um vídeo explicativo sobre o projeto.  
VII. Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da  
inscrição.  
6.3. A entidade cultural, ao concorrer nas categorias regionais, deverá comprovar no  
material apresentado sua trajetória na região assinalada e elaborar ações voltadas ao  
território no Plano de Trabalho submetido à Comissão de Seleção.  
6.3.1 A entidade cultural deverá se inscrever para apenas 1 (uma) categoria regional, de  
acordo com o Anexo 01 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, em  
categorias regionais diferentes, será considerada apenas a última proposta enviada para  
análise.  
6.4 A entidade cultural que assinalar possuir trajetória nas Culturas Populares e Tradicionais  
deverá comprová-la no material apresentado e identificar ações voltadas ao segmento no  
Plano de Trabalho submetido à Comissão de Seleção.  
6.5. As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório  
solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas  
na Etapa de Seleção.  
6.6. A Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas não se responsabilizará por  
inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica,  
problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos  
usuários, em problemas decorrentes do Sistema de Inscrição.  
6.6 Caso haja duas ou mais inscrições de um mesmo projeto, ainda que por proponentes  
distintos, será considerada apenas a última efetuada, sendo esta identificada pelo sistema  
de inscrição, pela data e hora de envio da inscrição via Internet.  
6.7 Caso haja duas ou mais inscrições de um mesmo projeto, ainda que por proponentes  
distintos, será considerada apenas a última efetuada, sendo esta identificada pelo sistema  
de inscrição, pela data e hora de envio da inscrição via Internet.  
6.8 Após a finalização do período de inscrição, não será permitido alterar o proponente, o  
projeto ou objeto de sua realização.  
6.9 Não será permitido excluir um projeto depois de gerado o “Número de Inscrição de  
Envio”.  
6.10 Será nula a inscrição de proponente que, por qualquer meio, faça uso de informações  
ou documentos falsos para inscrição, ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem  
prejuízo das sanções judiciais cabíveis.  
Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas  
nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva  
- PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024  
(regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à  
Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023  
(Decreto de Fomento).  
7. COTAS E CATEGORIAS  
7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 01, cotas em todas as categorias deste  
edital para:  
a. pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;  
b. pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;  
c. pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas.  
7.2 As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes  
majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas  
ou com deficiência, ou que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria  
(cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto  
cultural.  
7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade proponente ou da equipe do  
projeto devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.  
7.4 As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão  
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao  
mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo  
ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.  
7.5 As entidades culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente  
para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não  
ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados  
nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante  
pela cota.  
7.6 Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida  
deverá ser ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de  
classificação.  
7.6.1 Em caso de desistência de entidades selecionadas nas categorias regionais, a vaga não  
preenchida deverá ser ocupada por outra entidade que concorreu à mesma categoria, de  
acordo com a ordem de classificação.ꢀ  
7.7 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de  
uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra  
categoria de cotas.  
7.7.1 Caso não haja entidades culturais inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não  
preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para  
os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.  
7.7.2 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento  
de uma das categorias regionais, o número de vagas restantes deverá ser destinado para  
outra categoria regional com maior número de inscritos e de acordo com a ordem de  
classificação.  
7.8 No resultado final, serão selecionadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições  
apresentadas por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às  
culturas populares e tradicionais e que tenham em seus planos de trabalho ações voltadas a  
este segmento. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.  
7.9. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de  
natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais  
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de  
condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.  
8. PROJETO CULTURAL  
8.1 O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho, pelo Plano de Aplicação de  
Recursos e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural.  
8.2 O período de execução do projeto deve ser de 12 (doze) meses, prorrogável por igual  
período (excetuadas as prorrogações de ofício), e conter, no mínimo, as 3 (três) Metas  
padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condições especificadas no item 5 do  
Plano de Trabalho (Anexo 04).  
a. Meta 1 - Formação e Educação Cultural;  
Desenvolvimento de atividades educativas voltadas para a formação de Pontos de Cultura e  
outros grupos culturais de base comunitária não certificados como Pontos de Cultura, tais  
como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de  
conteúdos educativos relacionados a temas relevantes para a rede de Pontos de Cultura,  
que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais, incentivando o  
protagonismo de Pontos de Cultura, e/ou promovam processos de integração entre as  
instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e  
os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e  
mestras).  
b. Meta 2 - Articulação e Mobilização de Redes  
Estratégias e ações que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em  
parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes  
temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de  
ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes Pontos de Cultura,  
que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse  
comum.  
Propostas de eventos regionais voltados para a articulação de Pontos de Cultura e  
mobilização de outros grupos culturais de base comunitária, certificados ou não como  
Pontos de Cultura, para difusão de encontros e atividades presenciais.  
c. Meta 3 - Registro e Divulgação.  
Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais,  
utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia  
local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com  
veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para  
potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas.  
Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como  
produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros.  
Mapeamento da rede estadual e atualização das informações das entidades, certificadas ou  
não como Pontos de Cultura, através da alimentação da base de dados compartilhada com  
esta Secretaria.  
8.3 As 3 (três) Metas padronizadas descritas não poderão ser excluídas do projeto, e as  
entidades culturais poderão, se considerarem pertinente, prever outras Metas que  
agreguem no objeto proposto, de acordo com as categorias (Anexo 01).  
8.4 O valor global do projeto deverá estar absolutamente de acordo com os valores  
definidos no edital (não pode ter valor superior, nem inferior).  
8.5 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no  
mercado deverá ser apresentada por meio de tabelas referenciais de valores, no Plano de  
Aplicação de Recursos (Anexo 05), acompanhadas de memória de cálculo e justificativa para  
cada item de despesa.  
8.6 A estimativa de custos do plano de trabalho poderá apresentar valores divergentes das  
práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no  
contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações  
específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades  
quilombolas e tradicionais. Neste caso, é importante que a entidade proponente apresente  
cotações e justificativas.  
8.7 A entidade cultural deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração  
de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Compromisso Cultural, em sua  
sede e em seu sítio eletrônico.  
8.8 Quando o projeto utilizar também outras fontes, tais como patrocínio privado, a  
entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a  
sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.  
8.9. Os tipos de despesas obrigatórios e os limites estão elencados no Plano de Trabalho  
(Anexo 04).  
9. ACESSIBILIDADE  
9.1 Os projetos inscritos neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade  
compatíveis com as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o  
protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto  
nº 11.740, de 2023 (PNAB); da Instrução Normativa MINC nº 10 de 2023 (ações afirmativas  
e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei Nº 13.146, de 2015 (LBI - Lei Brasileira de  
Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo 04).  
9.2 Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão  
disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações  
sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem  
a acessibilidade disponível de forma expressa.  
10. ETAPAS DE ANÁLISE  
10.1 Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas:  
1. Etapa de Seleção - onde os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados,  
sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não  
certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por  
Comissão de Seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela  
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.  
2. Etapa de Habilitação - será realizada pela Secretaria da Cultura, Economia e  
Indústria Criativas, através de Comissão de Documentação, onde será observado o  
cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus  
anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de  
Seleção, obtiverem classificação que os coloque em condição de ser Selecionados;  
e/ou entidades Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e  
remanejamento dos recursos previsto neste edital.  
11. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS  
11.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:  
I. Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem  
as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas  
no Anexo 01, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo  
02.  
II.  
Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60  
(sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no  
quadro do Anexo 02, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de  
vagas de cada categoria e cotas.  
III.  
Entendem-se por entidades culturais PRÉ-CERTIFICADAS aquelas que, anteriormente  
à inscrição neste Edital, não eram certificadas pelo Ministério da Cultura, e que,  
independentemente de serem selecionadas ou não, tenham atendido aos requisitos  
para certificação como Pontão de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo  
regras e critérios descritos no item 3.  
11.2 A Seleção dos projetos inscritos neste edital será realizada por uma Comissão de  
Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida  
pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, com reconhecida atuação na área  
cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o  
mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas populares e  
tradicionais.  
11.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:  
I. Tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de participante deste Edital;  
II.  
Tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas  
à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;  
III.  
Tenham participado de entidade privada sem fins lucrativos inscrita deste Edital  
nos últimos 2 (dois) anos;  
IV. Estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital  
ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em  
processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital,  
bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou  
administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações,  
recursos, entre outros).  
11.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da Comissão de Seleção ou da  
Comissão de Documentação, com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau,  
consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.  
11.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações  
dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 02 deste Edital.  
11.6 Caso a entidade cultural não seja certificada como Ponto de Cultura pelo Ministério da  
Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3,  
o projeto será desclassificado. Ainda assim, será avaliado, com publicação da sua pontuação  
(para que tenha a possibilidade de apresentar recurso à avaliação como um todo).  
11.7 A pontuação máxima de cada projeto é de até 100 (cem) pontos.  
11.8 Cada projeto será analisado por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de  
Seleção (pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e  
a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.  
11.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o  
desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:  
I. Maior pontuação na soma dos critérios de seleção definidos no Bloco 1 do Anexo 02  
(“Avaliação da atuação da entidade cultural”);  
II.  
Maior pontuação nos critérios previstos no Bloco 2 do Anexo 01 (“Avaliação do  
projeto apresentado”), do “I a)” ou “III f)”, nesta ordem;  
III.  
Maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade;  
IV. Mediante sorteio.  
11.10 Será desclassificada a candidatura que:  
I. Não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme  
descrito no item 6;  
II.  
Apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor,  
idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado  
Democrático de Direito em seu plano de trabalho;  
III.  
Não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção.  
IV. Caso a entidade não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária  
para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, o projeto será  
desclassificado.  
11.11 A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens  
do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, caso sejam considerados  
incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços  
incompatíveis à realização das atividades.  
11.12 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no D.OE. (Diário Oficial do  
Estado) e no site www.proac.sp.gov.br/.  
11.13 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do  
espelho de notas, caberá recurso destinado ao Chefe de Gabinete que deve ser apresentado  
por meio do site http://www.fomento.sp.gov.br no prazo deꢀ03 (três) dias úteisa contar do  
primeiro dia útil posterior à publicação. ꢀ  
11.14 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.ꢀ  
11.5 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o  
resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de  
seleção, no site www.fomento.sp.gov.br e no D.O.E (Diário Oficial do Estado).  
12. ETAPA DE HABILITAÇÃO  
12.1 Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades selecionadas e as  
entidades pré-certificadas deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05  
(cinco) dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio do site  
I. Para as entidades selecionadas:  
a. Declaração Conjunta (Anexo 08), devidamente preenchida e assinada pela  
representação da entidade cultural;  
b. Cópia do Estatuto Social atualizado;  
c. Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada;  
d. Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada;  
e. Documentos pessoais da representação da entidade cultural (RG, CPF e  
comprovante de residência);  
f. Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como  
contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de  
aluguel.  
II.  
Para as entidades pré-certificadas, a fim de certificação do Pontão de Cultura:  
a. Cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se  
enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº  
08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;  
b. Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e  
Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é  
possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro  
Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura  
Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-  
12.1.1 A Comissão de Documentação, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria  
Criativas consultará, ainda, a ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo  
(requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).  
12.2. A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas emitirá Parecer Técnico  
Complementar sobre os requisitos técnicos para execução do projeto; e/ou para a  
certificação como Pontão de Cultura. O Ministério da Cultura disponibilizará minuta de  
Parecer Técnico Complementar, para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo Ente  
Federativo, integral ou parcialmente.  
12.3. No Parecer Técnico Complementar deverão constar as considerações emitidas pelos  
membros da Comissão de Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica,  
documental e de gestão da Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas,  
abordando se os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução e a  
prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural; e/ou para a certificação como  
Pontão de Cultura.  
12.4. A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar  
descrita no item 12.1. ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de  
Compromisso Cultural, e/ou para a certificação como Pontão de Cultura, será notificada  
pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas para envio de resposta de  
diligência.  
12.5.A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas poderá solicitar ajustes ou  
exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária,  
caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado  
ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto.  
12.6. A entidade cultural poderá receber até 02 (duas) notificações de diligência, com prazo  
para resposta, em cada notificação, de 05 (cinco) dias úteis.  
12.7. Após os prazos para as respostas das 02 (duas) notificações de diligência, de acordo  
com o item 12.6, será emitido o Parecer Técnico Complementar Preliminar sobre o projeto  
avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação.  
12.8. O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do  
Estado e no site: www.fomento.sp.gov.br.  
12.9 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso  
destinado ao Chefe de Gabinete, que deve ser apresentado por meio do site  
www.fomento.sp.gov.br, no prazo de 03 (três) dias úteis,a contar do primeiro dia útil  
posterior à publicação.  
12.10. A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas fará o julgamento dos  
recursos e emitirá Parecer Técnico Complementar Final, não sendo mais possível qualquer  
recurso.  
12.11. Será emitido Parecer Técnico Complementar Final de Indeferimento, caso a entidade  
cultural:  
I. Não cumpra com o prazo de 05 (cinco) dias para o envio da documentação  
complementar, de acordo com o item 12.6;  
II.  
Responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite de 05 (cinco) dias úteis para  
responder a segunda notificação de diligência, de acordo com o item 12.6;  
III.  
Não se manifeste quanto às duas notificações de diligência no prazo indicado no  
item 12.6, caracterizando a desistência da candidatura; ou  
IV. Se manifeste pela inviabilidade de execução do projeto, caso haja a necessidade de  
ajustes ou exclusões de itens de despesa do plano de trabalho.  
12.12. Caso seja emitido Parecer Técnico Complementar Final de Indeferimento, a  
candidatura será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso  
Cultural, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do  
resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital, observados as cotas  
e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste  
edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.  
12.13. Caso seja emitido Parecer Técnico Complementar Final Favorável, será verificada a  
regularidade jurídica da parceria, visando à celebração do instrumento de repasse com o  
Pontão de Cultura; e/ou será informado ao Ministério da Cultura o atendimento das  
condições necessárias para certificação, o que será realizado pela Secretaria de Cidadania e  
Diversidade Cultural.  
13. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS  
13.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos classificados para  
atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis  
poderão ser remanejadas para outras cotas e categoria, obedecendo a pontuação dos  
candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 01.  
14. DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO  
DOS RECURSOSꢀ  
14.1. A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural pela Secretaria da Cultura,  
Economia e Indústria Criativas considera a adimplência e regularidade da entidade cultural  
nos documentos listados abaixo. O envio dos documentos deverá acontecer através do site:  
I. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);  
II.  
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);  
Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE);  
III.  
IV. Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM);  
V. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da  
União;  
VI. Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade CRCE, datado do dia do envio da  
documentação à Secretaria.  
VII. Consulta ao Portal de Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados  
de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, sem  
pendências registradas, datado do dia do envio da documentação  
VIII.  
Dados bancários da conta corrente aberta no Banco do Brasil;  
IX. Regularidade em consulta de Sanções Administrativas, datado do dia do envio da  
documentação à Secretaria.  
14.1.1 A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas realizará a consulta nos  
sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os  
documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.  
14.2. A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso  
Cultural será notificada pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e terá o  
prazo de 03 (três) dias úteis para regularizar a pendência.  
14.3. Após o prazo para resposta à notificação, Secretaria da Cultura, Economia e Indústria  
Criativas realizará novamente a verificação da adimplência e regularidade da entidade  
cultural para a celebração do Termo de Compromisso Cultural.  
14.4. A entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo  
de Compromisso Cultural será inabilitada, podendo ser convocada a próxima candidatura da  
lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste  
Edital a partir da Etapa de Habilitação, observados as cotas e categorias de inscrição, a  
ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade  
orçamentária e financeira.  
14.5. Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de  
inadimplência.  
14.6. Recomenda-se às entidades culturais que consultem a sua regularidade jurídica, fiscal  
e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, para as Etapas de  
Celebração do Termo de Compromisso Cultural e de liberação dos recursos.  
14.7. Não poderão celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) entidades com outro TCC  
vigente, celebrado com qualquer Ente Público, no âmbito da Política Nacional de Cultura  
Viva (PNCV), salvo quando:  
I. No ato de formalização do Termo de Compromisso resultado do presente Edital, não  
tenha parcelas para receber e já tenha executado mais da metade do cronograma  
relacionado à última parcela do TCC vigente; e/ou  
II.  
Quando uma mesma entidade celebre um TCC para fomento a um projeto de Ponto  
de Cultura e um TCC para fomento a um projeto de Pontão de Cultura.  
14.8 A liberação dos recursos está condicionada à existência de disponibilidade  
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.  
14.9 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta  
bancária específica.  
14.10 Não incide Imposto de Renda IR e Imposto sobre Serviços - ISS no repasse de  
recursos à entidade cultural. O projeto cultural, no âmbito da parceria, não se caracteriza  
como prestação de serviço.  
14.10.1 É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos  
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto  
no TCC.  
14.11 Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta bancária específica  
aberta única e exclusivamente em instituição financeira pública.  
14.12 Os recursos financeiros serão depositados e geridos, pelo responsável legal, em conta  
corrente aberta no Banco do Brasil.  
14.13 Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação  
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida  
pública, enquanto não empregados na sua finalidade.  
14.14 O mesmo projeto, sendo inscrito pelo mesmo proponente ou por proponentes  
diferentes, com objeto idêntico ou semelhante, não poderá ser contemplado em mais de 01  
(um) Edital.  
14.15 O proponente poderá ser contemplado com apenas 01 (um) projeto neste Edital. Se  
for selecionado com mais de um projeto neste edital (ainda que sejam distintos),  
prevalecerá aquele com a maior pontuação final.  
15. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES  
15.1 A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas implementará procedimentos  
de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados,  
antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do objeto.  
15.2 A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural será apresentada por meio  
do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de até 90 (noventa) dias após o fim da  
vigência do Termo de Compromisso Cultural, contendo no mínimo, comprovações dos  
resultados e produtos obtidos no cumprimento das Metas durante a execução da parceria.  
15.3 A entidade deve prestar contas à Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas  
conforme disposições constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução  
Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, ou em ato normativo correspondente em  
vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto nº 11.453/2023, no que couber.  
15.4 Nos casos em que o PONTÃO DE CULTURA não apresentar o Relatório de Execução do  
Objeto ou o Relatório de Execução Financeira nos prazos devidos, caberá a Secretaria da  
Cultura, Economia e Indústria Criativas enviar notificação exigindo que o faça no prazo  
máximo de trinta dias, sob pena de rejeição das contas e exigência de devolução integral  
dos recursos, com atualização monetária e juros.  
16. DISPOSIÇÕES FINAIS  
16.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses contados a partir da  
publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por  
igual período.  
16.2 Os conteúdos gerados na meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela  
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e pela Secretaria de Cidadania e  
Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do  
Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos.  
16.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão  
resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento  
dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras  
etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria da Cultura, Economia e  
Indústria Criativas.  
16.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo  
final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo,  
será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.  
16.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão  
de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o  
acompanhamento da atualização das informações deste Edital.  
16.6 A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos  
encaminhados.  
16.7 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados  
da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e do Ministério da Cultura para fins  
de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.  
16.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria da  
Cultura, Economia e Indústrias Criativas e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente,  
em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de  
promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura,  
selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.  
16.9 A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e o Ministério da Cultura não se  
responsabilizam pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos  
autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades  
previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade  
cultural.  
16.10 As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter  
caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes,  
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores  
públicos.  
16.11 É obrigatória a menção à Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas e ao  
Ministério da Cultura e à Política Nacional de Cultura Viva em todos os produtos artísticos  
culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do  
Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da  
Cultura/Governo Federal e da Cultura Viva em todas as peças de divulgação, observado o  
Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em  
entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados,  
observadas as restrições no período de defeso eleitoral.  
16.12 As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva  
deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos  
sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim  
como a criação de obras derivadas.  
16.13 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade  
cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.  
16.14 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas  
junto à Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas, por meio do endereço  
eletrônico duvidaspontosdecultura@sp.gov.br e contato telefônico (11) 3339-8000.  
16.15 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:ꢀ  
ANEXO 1: Categorias e Cotas;  
ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;  
ANEXO 3: Formulário de Inscrição;  
ANEXO 4: Plano de Trabalho;  
ANEXO 5: Plano de Aplicação de Recursos;  
ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;  
ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa  
de habilitação);  
ANEXO 8: Declaração Conjunta;  
ANEXO 9: Minuta de Termo de Compromisso Cultural;  
ETAPAS DO EDITAL  
Etapa  
Procedimento  
1
Inscrições  
2
Publicação da Lista de Inscritos  
3
Análise dos Projetos pela Comissão de Seleção de Projetos  
Publicação da Ata da Comissão de Seleção de Projetos  
Prazo de Recurso  
4
5
6
Resultado Final da Etapa de Seleção  
Convocatória para Envio de Documentação de Habilitação  
Análise da Documentação de Habilitação pela Comissão de Documentação  
Publicação de Parecer Técnico Complementar Preliminar  
Prazo de Alteração do Plano de Trabalho e/ou Planilha Orçamentária  
Publicação do Parecer Técnico Final  
Prazo de Recurso  
7
8
9
10  
11  
12  
13  
Convocatória para Envio de Documentação para assinatura do Termo de Compromisso  
Cultural  
14  
15  
16  
17  
18  
19  
Publicação do Resultado Preliminar  
Prazo de Saneamento de Falhas  
Convocatória de assinatura do Termo de Compromisso Cultural  
Pagamento (após a assinatura do Termo de Compromisso Cultural)  
Homologação e Publicação do Resultado Final  
Publicação da Composição da Comissão de Seleção  
* Algumas etapas poderão ser suprimidas caso não tenha demanda;  
________________________________________________  
MARÍLIA MARTON  
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas  
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CHAMAMENTO PÚBLICO N°49/2024  
REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE SÃO PAULO  
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!  
EDITAL FOMENTO CULTSP PNAB/PNCV N°49/2024 -  
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTÕES DE CULTURA  
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo,  
torna público o presente Edital para o desenvolvimento da REDE ESTADUAL DE PONTOS E  
PONTÕES DE CULTURA DE SÃO PAULOpor meio da Política Nacional de Cultura Viva  
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no  
2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de  
Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na  
12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam  
a PNCV).  
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da  
Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você  
vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Estamos  
muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.  
1. OBJETO  
1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de projetos que desenvolvam, acompanhem e  
articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas  
de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de  
experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação  
entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou  
regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao  
mapeamento e a ações conjuntas, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.  
1.2 Poderão participar deste edital Pontos e Pontões de Cultura com constituição jurídica,  
ou seja, com CNPJ, bem como Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que  
desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes  
regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, e ainda  
não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura,  
desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3  
deste edital.  
2. RECURSOS  
VALOR DO PROJETO PERFIL DO PROPONENTE  
PROJETOS SELECIONADOS  
8
R$ 650.000,00  
Pessoa Jurídica  
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Estado de São  
Paulo por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos  
mil reais) para a seleção de 8 (oito) projetos, divididos entre as categorias de apoio descritas  
no Anexo 01 deste edital, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para  
cada projeto.  
2.2 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser  
suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais  
ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas  
podem ser ampliadas para contemplar mais projetos.  
3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA  
3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política  
Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de  
direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam  
certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional  
de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).  
3.2 Como já especificado, podem participar deste edital entidades ainda não certificadas  
como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas como Pontos de  
Cultura por meio deste Edital, tais entidades deverão:  
I. Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) no Bloco 1 (Avaliação da  
atuação da entidade cultural) dos Critérios de Avaliação (Anexo 02), relacionado ao  
histórico de atuação da entidade, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir  
do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de  
Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade, o que lhe caracterizará como  
“pré-certificada”;  
II.  
Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o  
que lhe caracterizará como “certificada”;  
3.3 Caso a entidade não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para  
pré-certificação como Pontão de Cultura, conforme indicado no item 3.2., I, o projeto será  
desclassificado.  
3.4 Caso a entidade concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de  
Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela Secretaria da Cultura,  
Economia e Indústrias Criativas na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a  
certificação, a entidade passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as  
entidades não certificadas, podendo, ou não, ser certificada como Ponto de Cultura por  
meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).  
3.5 As entidades que tenham sua certificação como Ponto ou Pontão de Cultura emitida  
pelo Ministério da Cultura e localizada pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias  
Criativas não precisarão obter a pontuação mínima indicada no item 3.2, I, mas terão sua  
atuação avaliada pela Comissão de Seleção, conforme os Critérios de Avaliação deste edital  
(Anexo 2).  
3.6. Este edital não certificará novas entidades como Pontos de Cultura. Caso a entidade  
participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas  
poderá ser certificada como Pontão de Cultura por meio deste edital.  
3.7 A Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas enviará à Secretaria de  
Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme modelo a ser  
disponibilizado), após a fase de Habilitação, a relação de Pontões de Cultura certificados por  
meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e  
Pontões de Cultura.  
3.8 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da  
relação de Pontões de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria da  
Cultura, Economia e Indústrias Criativas, não compromete a possível celebração de TCC.  
4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL  
4.1 Poderão participar deste edital:  
I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com  
constituição jurídica, ou seja, com CNPJ;  
II.  
Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem  
atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como  
Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os  
requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.  
4.1.1. Em ambos os casos, é necessário que as entidades:  
a) Comprovem, no mínimo, três anos de existência e desenvolvimento de atividade  
cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em  
meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;  
b) Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de  
natureza semelhante; e  
c) Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas  
estabelecidas e do projeto proposto.  
5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL  
5.1 Não podem participar do presente Edital:  
I. Coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas  
Microempreendedores Individuais (MEI);  
e
II.  
III.  
Instituições privadas com fins lucrativos;  
Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou  
privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais,  
mestres, amigos ou ex-alunos;  
IV. Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de  
teatros, museus, centros culturais etc.);  
V. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;  
VI. Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT,  
SEBRAE, SENAR e outros);  
VII. Instituições privadas sem fins lucrativos:  
a. que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da  
parceria ou objeto de natureza semelhante,  
b. que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:  
i.  
Agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental  
(Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos  
vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais,  
Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge,  
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até  
o 2º grau;  
ii.  
Servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública  
do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente  
em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;  
iii.  
Membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores),  
Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público  
(Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores  
e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em  
linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.  
VIII.  
Partidos políticos e suas instituições;  
IX. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente  
em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e  
X. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.  
Atenção! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer  
neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.  
Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à  
implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza  
participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas  
audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.  
6. ETAPA DE INSCRIÇÃO  
6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 20 de dezembro de  
2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 05 de fevereiro de 2025, por meio do site  
6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:  
I. Formulário de Inscrição (conforme Anexo 03);  
II. Plano de Trabalho (conforme Anexo 04);  
III. Plano de Aplicação de Recursos (conforme Anexo 05);  
IV. Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade  
cultural há pelo menos 3 (três) anos no Estado de São Paulo, por meio de  
informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos;  
fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros);  
publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas;  
convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou  
privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que  
pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 3 (três) anos em relação à  
publicação deste edital. Da mesma forma, é importante que sejam apresentados  
materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas  
pela entidade. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação  
das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 02);  
V. Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou  
pessoas com deficiência do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última  
eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelo constante no  
Anexos 06, quando a entidade optar por concorrer às cotas;  
VI. A apresentação poderá ser acrescida de um vídeo explicativo sobre o projeto.  
VII. Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da  
inscrição.  
6.3. A entidade cultural, ao concorrer nas categorias regionais, deverá comprovar no  
material apresentado sua trajetória na região assinalada e elaborar ações voltadas ao  
território no Plano de Trabalho submetido à Comissão de Seleção.  
6.3.1 A entidade cultural deverá se inscrever para apenas 1 (uma) categoria regional, de  
acordo com o Anexo 01 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, em  
categorias regionais diferentes, será considerada apenas a última proposta enviada para  
análise.  
6.4 A entidade cultural que assinalar possuir trajetória nas Culturas Populares e Tradicionais  
deverá comprová-la no material apresentado e identificar ações voltadas ao segmento no  
Plano de Trabalho submetido à Comissão de Seleção.  
6.5. As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório  
solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas  
na Etapa de Seleção.  
6.6. A Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas não se responsabilizará por  
inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica,  
problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos  
usuários, em problemas decorrentes do Sistema de Inscrição.  
6.6 Caso haja duas ou mais inscrições de um mesmo projeto, ainda que por proponentes  
distintos, será considerada apenas a última efetuada, sendo esta identificada pelo sistema  
de inscrição, pela data e hora de envio da inscrição via Internet.  
6.7 Caso haja duas ou mais inscrições de um mesmo projeto, ainda que por proponentes  
distintos, será considerada apenas a última efetuada, sendo esta identificada pelo sistema  
de inscrição, pela data e hora de envio da inscrição via Internet.  
6.8 Após a finalização do período de inscrição, não será permitido alterar o proponente, o  
projeto ou objeto de sua realização.  
6.9 Não será permitido excluir um projeto depois de gerado o “Número de Inscrição de  
Envio”.  
6.10 Será nula a inscrição de proponente que, por qualquer meio, faça uso de informações  
ou documentos falsos para inscrição, ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem  
prejuízo das sanções judiciais cabíveis.  
Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas  
nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva  
- PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024  
(regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à  
Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023  
(Decreto de Fomento).  
7. COTAS E CATEGORIAS  
7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 01, cotas em todas as categorias deste  
edital para:  
a. pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;  
b. pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;  
c. pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas.  
7.2 As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes  
majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas  
ou com deficiência, ou que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria  
(cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto  
cultural.  
7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade proponente ou da equipe do  
projeto devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.  
7.4 As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão  
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao  
mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo  
ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.  
7.5 As entidades culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente  
para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não  
ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados  
nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante  
pela cota.  
7.6 Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida  
deverá ser ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de  
classificação.  
7.6.1 Em caso de desistência de entidades selecionadas nas categorias regionais, a vaga não  
preenchida deverá ser ocupada por outra entidade que concorreu à mesma categoria, de  
acordo com a ordem de classificação.ꢀ  
7.7 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de  
uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra  
categoria de cotas.  
7.7.1 Caso não haja entidades culturais inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não  
preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para  
os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.  
7.7.2 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento  
de uma das categorias regionais, o número de vagas restantes deverá ser destinado para  
outra categoria regional com maior número de inscritos e de acordo com a ordem de  
classificação.  
7.8 No resultado final, serão selecionadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições  
apresentadas por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às  
culturas populares e tradicionais e que tenham em seus planos de trabalho ações voltadas a  
este segmento. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.  
7.9. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de  
natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais  
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de  
condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.  
8. PROJETO CULTURAL  
8.1 O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho, pelo Plano de Aplicação de  
Recursos e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural.  
8.2 O período de execução do projeto deve ser de 12 (doze) meses, prorrogável por igual  
período (excetuadas as prorrogações de ofício), e conter, no mínimo, as 3 (três) Metas  
padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condições especificadas no item 5 do  
Plano de Trabalho (Anexo 04).  
a. Meta 1 - Formação e Educação Cultural;  
Desenvolvimento de atividades educativas voltadas para a formação de Pontos de Cultura e  
outros grupos culturais de base comunitária não certificados como Pontos de Cultura, tais  
como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de  
conteúdos educativos relacionados a temas relevantes para a rede de Pontos de Cultura,  
que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais, incentivando o  
protagonismo de Pontos de Cultura, e/ou promovam processos de integração entre as  
instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e  
os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e  
mestras).  
b. Meta 2 - Articulação e Mobilização de Redes  
Estratégias e ações que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em  
parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes  
temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de  
ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes Pontos de Cultura,  
que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse  
comum.  
Propostas de eventos regionais voltados para a articulação de Pontos de Cultura e  
mobilização de outros grupos culturais de base comunitária, certificados ou não como  
Pontos de Cultura, para difusão de encontros e atividades presenciais.  
c. Meta 3 - Registro e Divulgação.  
Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais,  
utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia  
local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com  
veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para  
potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas.  
Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como  
produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros.  
Mapeamento da rede estadual e atualização das informações das entidades, certificadas ou  
não como Pontos de Cultura, através da alimentação da base de dados compartilhada com  
esta Secretaria.  
8.3 As 3 (três) Metas padronizadas descritas não poderão ser excluídas do projeto, e as  
entidades culturais poderão, se considerarem pertinente, prever outras Metas que  
agreguem no objeto proposto, de acordo com as categorias (Anexo 01).  
8.4 O valor global do projeto deverá estar absolutamente de acordo com os valores  
definidos no edital (não pode ter valor superior, nem inferior).  
8.5 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no  
mercado deverá ser apresentada por meio de tabelas referenciais de valores, no Plano de  
Aplicação de Recursos (Anexo 05), acompanhadas de memória de cálculo e justificativa para  
cada item de despesa.  
8.6 A estimativa de custos do plano de trabalho poderá apresentar valores divergentes das  
práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no  
contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações  
específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades  
quilombolas e tradicionais. Neste caso, é importante que a entidade proponente apresente  
cotações e justificativas.  
8.7 A entidade cultural deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração  
de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Compromisso Cultural, em sua  
sede e em seu sítio eletrônico.  
8.8 Quando o projeto utilizar também outras fontes, tais como patrocínio privado, a  
entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a  
sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.  
8.9. Os tipos de despesas obrigatórios e os limites estão elencados no Plano de Trabalho  
(Anexo 04).  
9. ACESSIBILIDADE  
9.1 Os projetos inscritos neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade  
compatíveis com as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o  
protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto  
nº 11.740, de 2023 (PNAB); da Instrução Normativa MINC nº 10 de 2023 (ações afirmativas  
e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei Nº 13.146, de 2015 (LBI - Lei Brasileira de  
Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo 04).  
9.2 Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão  
disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações  
sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem  
a acessibilidade disponível de forma expressa.  
10. ETAPAS DE ANÁLISE  
10.1 Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas:  
1. Etapa de Seleção - onde os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados,  
sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não  
certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por  
Comissão de Seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela  
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.  
2. Etapa de Habilitação - será realizada pela Secretaria da Cultura, Economia e  
Indústria Criativas, através de Comissão de Documentação, onde será observado o  
cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus  
anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de  
Seleção, obtiverem classificação que os coloque em condição de ser Selecionados;  
e/ou entidades Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e  
remanejamento dos recursos previsto neste edital.  
11. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS  
11.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:  
I. Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem  
as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas  
no Anexo 01, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo  
02.  
II.  
Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60  
(sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no  
quadro do Anexo 02, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de  
vagas de cada categoria e cotas.  
III.  
Entendem-se por entidades culturais PRÉ-CERTIFICADAS aquelas que, anteriormente  
à inscrição neste Edital, não eram certificadas pelo Ministério da Cultura, e que,  
independentemente de serem selecionadas ou não, tenham atendido aos requisitos  
para certificação como Pontão de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo  
regras e critérios descritos no item 3.  
11.2 A Seleção dos projetos inscritos neste edital será realizada por uma Comissão de  
Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida  
pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, com reconhecida atuação na área  
cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o  
mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas populares e  
tradicionais.  
11.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:  
I. Tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de participante deste Edital;  
II.  
Tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas  
à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;  
III.  
Tenham participado de entidade privada sem fins lucrativos inscrita deste Edital  
nos últimos 2 (dois) anos;  
IV. Estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital  
ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em  
processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital,  
bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou  
administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações,  
recursos, entre outros).  
11.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da Comissão de Seleção ou da  
Comissão de Documentação, com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau,  
consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.  
11.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações  
dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 02 deste Edital.  
11.6 Caso a entidade cultural não seja certificada como Ponto de Cultura pelo Ministério da  
Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3,  
o projeto será desclassificado. Ainda assim, será avaliado, com publicação da sua pontuação  
(para que tenha a possibilidade de apresentar recurso à avaliação como um todo).  
11.7 A pontuação máxima de cada projeto é de até 100 (cem) pontos.  
11.8 Cada projeto será analisado por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de  
Seleção (pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e  
a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.  
11.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o  
desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:  
I. Maior pontuação na soma dos critérios de seleção definidos no Bloco 1 do Anexo 02  
(“Avaliação da atuação da entidade cultural”);  
II.  
Maior pontuação nos critérios previstos no Bloco 2 do Anexo 01 (“Avaliação do  
projeto apresentado”), do “I a)” ou “III f)”, nesta ordem;  
III.  
Maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade;  
IV. Mediante sorteio.  
11.10 Será desclassificada a candidatura que:  
I. Não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme  
descrito no item 6;  
II.  
Apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor,  
idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado  
Democrático de Direito em seu plano de trabalho;  
III.  
Não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção.  
IV. Caso a entidade não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária  
para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, o projeto será  
desclassificado.  
11.11 A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens  
do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, caso sejam considerados  
incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços  
incompatíveis à realização das atividades.  
11.12 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no D.OE. (Diário Oficial do  
Estado) e no site www.proac.sp.gov.br/.  
11.13 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do  
espelho de notas, caberá recurso destinado ao Chefe de Gabinete que deve ser apresentado  
por meio do site http://www.fomento.sp.gov.br no prazo deꢀ03 (três) dias úteisa contar do  
primeiro dia útil posterior à publicação. ꢀ  
11.14 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.ꢀ  
11.5 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o  
resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de  
seleção, no site www.fomento.sp.gov.br e no D.O.E (Diário Oficial do Estado).  
12. ETAPA DE HABILITAÇÃO  
12.1 Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades selecionadas e as  
entidades pré-certificadas deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05  
(cinco) dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio do site  
I. Para as entidades selecionadas:  
a. Declaração Conjunta (Anexo 08), devidamente preenchida e assinada pela  
representação da entidade cultural;  
b. Cópia do Estatuto Social atualizado;  
c. Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada;  
d. Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada;  
e. Documentos pessoais da representação da entidade cultural (RG, CPF e  
comprovante de residência);  
f. Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como  
contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de  
aluguel.  
II.  
Para as entidades pré-certificadas, a fim de certificação do Pontão de Cultura:  
a. Cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se  
enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº  
08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;  
b. Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e  
Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é  
possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro  
Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura  
Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-  
12.1.1 A Comissão de Documentação, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria  
Criativas consultará, ainda, a ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo  
(requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).  
12.2. A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas emitirá Parecer Técnico  
Complementar sobre os requisitos técnicos para execução do projeto; e/ou para a  
certificação como Pontão de Cultura. O Ministério da Cultura disponibilizará minuta de  
Parecer Técnico Complementar, para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo Ente  
Federativo, integral ou parcialmente.  
12.3. No Parecer Técnico Complementar deverão constar as considerações emitidas pelos  
membros da Comissão de Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica,  
documental e de gestão da Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas,  
abordando se os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução e a  
prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural; e/ou para a certificação como  
Pontão de Cultura.  
12.4. A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar  
descrita no item 12.1. ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de  
Compromisso Cultural, e/ou para a certificação como Pontão de Cultura, será notificada  
pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas para envio de resposta de  
diligência.  
12.5.A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas poderá solicitar ajustes ou  
exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária,  
caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado  
ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto.  
12.6. A entidade cultural poderá receber até 02 (duas) notificações de diligência, com prazo  
para resposta, em cada notificação, de 05 (cinco) dias úteis.  
12.7. Após os prazos para as respostas das 02 (duas) notificações de diligência, de acordo  
com o item 12.6, será emitido o Parecer Técnico Complementar Preliminar sobre o projeto  
avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação.  
12.8. O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do  
Estado e no site: www.fomento.sp.gov.br.  
12.9 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso  
destinado ao Chefe de Gabinete, que deve ser apresentado por meio do site  
www.fomento.sp.gov.br, no prazo de 03 (três) dias úteis,a contar do primeiro dia útil  
posterior à publicação.  
12.10. A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas fará o julgamento dos  
recursos e emitirá Parecer Técnico Complementar Final, não sendo mais possível qualquer  
recurso.  
12.11. Será emitido Parecer Técnico Complementar Final de Indeferimento, caso a entidade  
cultural:  
I. Não cumpra com o prazo de 05 (cinco) dias para o envio da documentação  
complementar, de acordo com o item 12.6;  
II.  
Responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite de 05 (cinco) dias úteis para  
responder a segunda notificação de diligência, de acordo com o item 12.6;  
III.  
Não se manifeste quanto às duas notificações de diligência no prazo indicado no  
item 12.6, caracterizando a desistência da candidatura; ou  
IV. Se manifeste pela inviabilidade de execução do projeto, caso haja a necessidade de  
ajustes ou exclusões de itens de despesa do plano de trabalho.  
12.12. Caso seja emitido Parecer Técnico Complementar Final de Indeferimento, a  
candidatura será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso  
Cultural, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do  
resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital, observados as cotas  
e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste  
edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.  
12.13. Caso seja emitido Parecer Técnico Complementar Final Favorável, será verificada a  
regularidade jurídica da parceria, visando à celebração do instrumento de repasse com o  
Pontão de Cultura; e/ou será informado ao Ministério da Cultura o atendimento das  
condições necessárias para certificação, o que será realizado pela Secretaria de Cidadania e  
Diversidade Cultural.  
13. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS  
13.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos classificados para  
atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis  
poderão ser remanejadas para outras cotas e categoria, obedecendo a pontuação dos  
candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 01.  
14. DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO  
DOS RECURSOSꢀ  
14.1. A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural pela Secretaria da Cultura,  
Economia e Indústria Criativas considera a adimplência e regularidade da entidade cultural  
nos documentos listados abaixo. O envio dos documentos deverá acontecer através do site:  
I. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);  
II.  
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);  
Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE);  
III.  
IV. Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM);  
V. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da  
União;  
VI. Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade CRCE, datado do dia do envio da  
documentação à Secretaria.  
VII. Consulta ao Portal de Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados  
de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, sem  
pendências registradas, datado do dia do envio da documentação  
VIII.  
Dados bancários da conta corrente aberta no Banco do Brasil;  
IX. Regularidade em consulta de Sanções Administrativas, datado do dia do envio da  
documentação à Secretaria.  
14.1.1 A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas realizará a consulta nos  
sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os  
documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.  
14.2. A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso  
Cultural será notificada pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e terá o  
prazo de 03 (três) dias úteis para regularizar a pendência.  
14.3. Após o prazo para resposta à notificação, Secretaria da Cultura, Economia e Indústria  
Criativas realizará novamente a verificação da adimplência e regularidade da entidade  
cultural para a celebração do Termo de Compromisso Cultural.  
14.4. A entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo  
de Compromisso Cultural será inabilitada, podendo ser convocada a próxima candidatura da  
lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste  
Edital a partir da Etapa de Habilitação, observados as cotas e categorias de inscrição, a  
ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade  
orçamentária e financeira.  
14.5. Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de  
inadimplência.  
14.6. Recomenda-se às entidades culturais que consultem a sua regularidade jurídica, fiscal  
e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, para as Etapas de  
Celebração do Termo de Compromisso Cultural e de liberação dos recursos.  
14.7. Não poderão celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) entidades com outro TCC  
vigente, celebrado com qualquer Ente Público, no âmbito da Política Nacional de Cultura  
Viva (PNCV), salvo quando:  
I. No ato de formalização do Termo de Compromisso resultado do presente Edital, não  
tenha parcelas para receber e já tenha executado mais da metade do cronograma  
relacionado à última parcela do TCC vigente; e/ou  
II.  
Quando uma mesma entidade celebre um TCC para fomento a um projeto de Ponto  
de Cultura e um TCC para fomento a um projeto de Pontão de Cultura.  
14.8 A liberação dos recursos está condicionada à existência de disponibilidade  
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.  
14.9 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta  
bancária específica.  
14.10 Não incide Imposto de Renda IR e Imposto sobre Serviços - ISS no repasse de  
recursos à entidade cultural. O projeto cultural, no âmbito da parceria, não se caracteriza  
como prestação de serviço.  
14.10.1 É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos  
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto  
no TCC.  
14.11 Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta bancária específica  
aberta única e exclusivamente em instituição financeira pública.  
14.12 Os recursos financeiros serão depositados e geridos, pelo responsável legal, em conta  
corrente aberta no Banco do Brasil.  
14.13 Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação  
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida  
pública, enquanto não empregados na sua finalidade.  
14.14 O mesmo projeto, sendo inscrito pelo mesmo proponente ou por proponentes  
diferentes, com objeto idêntico ou semelhante, não poderá ser contemplado em mais de 01  
(um) Edital.  
14.15 O proponente poderá ser contemplado com apenas 01 (um) projeto neste Edital. Se  
for selecionado com mais de um projeto neste edital (ainda que sejam distintos),  
prevalecerá aquele com a maior pontuação final.  
15. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES  
15.1 A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas implementará procedimentos  
de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados,  
antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do objeto.  
15.2 A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural será apresentada por meio  
do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de até 90 (noventa) dias após o fim da  
vigência do Termo de Compromisso Cultural, contendo no mínimo, comprovações dos  
resultados e produtos obtidos no cumprimento das Metas durante a execução da parceria.  
15.3 A entidade deve prestar contas à Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas  
conforme disposições constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução  
Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, ou em ato normativo correspondente em  
vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto nº 11.453/2023, no que couber.  
15.4 Nos casos em que o PONTÃO DE CULTURA não apresentar o Relatório de Execução do  
Objeto ou o Relatório de Execução Financeira nos prazos devidos, caberá a Secretaria da  
Cultura, Economia e Indústria Criativas enviar notificação exigindo que o faça no prazo  
máximo de trinta dias, sob pena de rejeição das contas e exigência de devolução integral  
dos recursos, com atualização monetária e juros.  
16. DISPOSIÇÕES FINAIS  
16.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses contados a partir da  
publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por  
igual período.  
16.2 Os conteúdos gerados na meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela  
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e pela Secretaria de Cidadania e  
Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do  
Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos.  
16.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão  
resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento  
dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras  
etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria da Cultura, Economia e  
Indústria Criativas.  
16.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo  
final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo,  
será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.  
16.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão  
de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o  
acompanhamento da atualização das informações deste Edital.  
16.6 A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos  
encaminhados.  
16.7 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados  
da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e do Ministério da Cultura para fins  
de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.  
16.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria da  
Cultura, Economia e Indústrias Criativas e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente,  
em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de  
promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura,  
selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.  
16.9 A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e o Ministério da Cultura não se  
responsabilizam pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos  
autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades  
previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade  
cultural.  
16.10 As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter  
caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes,  
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores  
públicos.  
16.11 É obrigatória a menção à Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas e ao  
Ministério da Cultura e à Política Nacional de Cultura Viva em todos os produtos artísticos  
culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do  
Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da  
Cultura/Governo Federal e da Cultura Viva em todas as peças de divulgação, observado o  
Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em  
entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados,  
observadas as restrições no período de defeso eleitoral.  
16.12 As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva  
deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos  
sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim  
como a criação de obras derivadas.  
16.13 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade  
cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.  
16.14 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas  
junto à Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas, por meio do endereço  
eletrônico duvidaspontosdecultura@sp.gov.br e contato telefônico (11) 3339-8000.  
16.15 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:ꢀ  
ANEXO 1: Categorias e Cotas;  
ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;  
ANEXO 3: Formulário de Inscrição;  
ANEXO 4: Plano de Trabalho;  
ANEXO 5: Plano de Aplicação de Recursos;  
ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;  
ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa  
de habilitação);  
ANEXO 8: Declaração Conjunta;  
ANEXO 9: Minuta de Termo de Compromisso Cultural;  
ETAPAS DO EDITAL  
Etapa  
Procedimento  
1
Inscrições  
2
Publicação da Lista de Inscritos  
3
Análise dos Projetos pela Comissão de Seleção de Projetos  
Publicação da Ata da Comissão de Seleção de Projetos  
Prazo de Recurso  
4
5
6
Resultado Final da Etapa de Seleção  
Convocatória para Envio de Documentação de Habilitação  
Análise da Documentação de Habilitação pela Comissão de Documentação  
Publicação de Parecer Técnico Complementar Preliminar  
Prazo de Alteração do Plano de Trabalho e/ou Planilha Orçamentária  
Publicação do Parecer Técnico Final  
Prazo de Recurso  
7
8
9
10  
11  
12  
13  
Convocatória para Envio de Documentação para assinatura do Termo de Compromisso  
Cultural  
14  
15  
16  
17  
18  
19  
Publicação do Resultado Preliminar  
Prazo de Saneamento de Falhas  
Convocatória de assinatura do Termo de Compromisso Cultural  
Pagamento (após a assinatura do Termo de Compromisso Cultural)  
Homologação e Publicação do Resultado Final  
Publicação da Composição da Comissão de Seleção  
* Algumas etapas poderão ser suprimidas caso não tenha demanda;  
________________________________________________  
MARÍLIA MARTON  
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas  
EDITAL FOMENTO CULTSP - PNAB Nº 40/2024  
MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA  
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo, torna público  
este chamamento público para a seleção de projetos para MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE  
RÁDIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, em observância a Lei nº. 14.903/2024 e a Lei Federal n.º 14.399/2022,  
bem como, de toda legislação complementar relacionada e as condições e exigências estabelecidas neste  
Edital e seus anexos.  
O conjunto de mecanismos do Fomento Estadual de São Paulo, denominado FOMENTO CULTSP, é  
composto pelos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e  
pelos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regida pela Lei Federal nº  
14.399/2022, Portaria do Ministério da Cultura (MinC) Nº 80/2023, pelos Decretos Federais nº 11.453/2023 e  
nº 11.740/2023 e Instrução Normativa MINC nº 10/2023, observando-se ainda, a Lei nº. 14.903/2024.  
1. OBJETO DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO  
1.1. O presente Edital tem por finalidade apoiar financeiramente projetos que tenham por objeto um  
Plano de Atividades de Manutenção e Modernização de Radiodifusão Comunitária, realizados por  
proponentes sediados no Estado de São Paulo, com, no mínimo, 02 (dois) anos de atividade.  
2. DEFINIÇÕES  
2.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por:  
a) Plano de Atividades: Refere-se ao plano de trabalho de 18 (dezoito) meses, que deve ser  
elaborado pelo proponente com base nas necessidades, para modernização dos espaços e/ou a  
manutenção das atividades e que conste a produção e veiculação de programas de radiodifusão  
comunitária de caráter cultural e artístico a serem realizados junto às rádios e as organizações que  
as representam. Ele deve incluir objetivos, descrição das atividades, cronograma, orçamento e  
medidas de democratização.  
b) Modernização de Espaços: Ações para manutenção e melhoria dos espaços físicos. As ações  
previstas são:  
Requalificação: mudanças estruturais e estéticas no sistema irradiante de transmissão, de  
estúdios das emissoras, incluindo reparos gerais, renovação de móveis e equipamentos, melhorias  
na iluminação e engenharia de som, pintura e aquisição de novos materiais para melhorar o  
ambiente físico. As mudanças estruturais de sistema irradiante de transmissão e estúdios devem  
1
levar em consideração os parâmetros técnicos da ANATEL Agência Nacional de  
Telecomunicações e do Ministério das Comunicações e serem realizados, mediante projeto técnico  
de execução de radiodifusão, assinado por profissional habilitado.  
Atualização: Modernização de softwares, atualização de banco de trilhas, efeitos sonoros,  
vinhetas, a capelas, sistemas de gerenciamento informatizados, Wi-Fi, gravadores, câmeras,  
microfones, fones de ouvido, entre outros.  
Acessibilidade: adaptação dos espaços para garantir acesso pleno a Pessoas Com  
Deficiência ou mobilidade reduzida, conforme descrito no item 10 Garantia de Acessibilidade.  
c) Manutenção de Atividades: Ações voltadas para a produção e veiculação de programas de rádio de  
caráter cultural e artístico. As ações previstas envolvem:  
Programas de Rádio: Produção de programas de rádio que visam promover a cultura,  
diversas linguagens artísticas e direitos culturais e humanos.  
Divulgação da Agenda Cultural: Produção de spots para divulgar a agenda cultural da  
região, com preferência para atividades promovidas pela Secretaria do Estado de São Paulo e/ou  
Prefeitura local.  
Cursos de Atualização: Oferecimento de cursos para radiodifusores comunitários  
desenvolverem e aprimorarem suas habilidades, bem como criarem programas de rádio de caráter  
cultural durante o projeto.  
Entrevistas e Debates: Organização de entrevistas e debates com artistas, especialistas e  
representantes da comunidade para discutir temas culturais e sociais relevantes.  
Cobertura de Eventos: Realização de cobertura ao vivo ou gravada de eventos culturais,  
artísticos e comunitários, proporcionando uma maior visibilidade e engajamento da audiência.  
Programas Educativos: Desenvolvimento de programas educativos voltados para a  
conscientização sobre direitos culturais, preservação do patrimônio e promoção de valores sociais.  
Interatividade com a Comunidade: Criação de espaços para a participação ativa do  
público, como programas de chamadas ao vivo, enquetes, e espaços para divulgação de iniciativas  
comunitárias.  
Parcerias com Instituições Culturais: Estabelecimento de parcerias com museus, teatros,  
bibliotecas e outras instituições culturais para promover atividades conjuntas e enriquecer a  
programação da rádio.  
Campanhas de Conscientização: Promoção de campanhas de conscientização sobre  
temas importantes como meio ambiente, saúde pública e direitos humanos, utilizando a  
programação da rádio para educar e mobilizar a comunidade.  
d) Radiodifusão comunitária: entende-se a Radiodifusão Comunitária como o serviço de radiodifusão  
sonora outorgado, mantido por fundações e associações sem fins lucrativos, nos termos da Lei  
Federal nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 e que apresente no ato da inscrição Decreto Legislativo  
que aprova o ato de outorga de autorização ou Licença de Funcionamento de caráter provisório ou  
definitivo.  
2
e) Portfólio: documento que atesta projetos já concluídos, mostras de trabalhos e experiências  
artísticas relevantes, composto por currículo, fotos, folders, publicações, entre outros itens que  
demonstram a trajetória e as realizações do profissional.  
f) Projeto: formalização da proposta por meio de informações e documentos apresentados à Secretaria  
da Cultura, Economia e Indústria Criativas.  
g) Proponente: A pessoa jurídica que inscreve projeto neste Edital e que assume a responsabilidade  
legal junto à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas pelo projeto, ou seja, por sua  
inscrição, execução e conclusão.  
h) Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas: Órgão do Governo do Estado de São  
Paulo responsável por este Edital, denominado simplesmente Secretaria.  
3. VALOR DISPONIBILIZADO  
3.1. O valor total de recursos para este Edital será de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).  
3.2. O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).  
PROJETOS  
VALOR DO PROJETO  
PERFIL DO PROPONENTE  
SELECIONADOS  
20  
R$ 200.000,00  
Pessoa Jurídica  
3.3. De acordo com o Item 5 deste Edital, dentre os 20 (vinte) projetos selecionados, pelo menos 5  
(cinco) projetos serão de proponentes autodeclarados pessoas negras, 2 (dois) projetos serão de  
proponentes autodeclarados pessoa indígena e 01 (um) projeto será de proponente reconhecido  
como Pessoa Com Deficiência.  
3.3.1.Será considerada a porcentagem prevista no item 6, bem como, o disposto no item 13.8.  
CATEGORIA  
Ampla Concorrência  
Pessoas Negras  
VAGAS  
12  
5
Pessoas Indígenas  
Pessoas com Deficiência  
2
1
3.4. Os recursos financeiros serão liberados em parcela única correspondente ao valor integral do apoio  
financeiro concedido a cada projeto selecionado.  
3
3.5. Após a seleção dos projetos, havendo recursos remanescentes do Edital e não havendo projetos  
que se enquadrem no previsto no item 5.1 e 6.3, tais recursos poderão ser destinados a outros  
projetos, de acordo com a ordem de classificação, hipótese em que não mais será necessária a  
observância do previsto no item 5.1 e 6.3.  
3.6. Caso não haja projetos selecionados suficientes, caberá à Secretaria da Cultura, Economia e  
Indústria Criativas a decisão de remanejar os recursos remanescentes deste Edital para outros  
editais desta Secretaria.  
3.7. O valor citado no item 3.1 poderá ser suplementado.  
3.7.1.Caso haja ampliação da dotação orçamentária ou acréscimo de outras fontes de recursos, os  
projetos serão convocados de acordo com a ordem de classificação, respeitando os critérios de  
desempate dispostos nos itens 13.8, e o estabelecido no item 5.1, e, hipótese em que não mais  
será necessária a observância do previsto no item 6.3.  
4. PARTICIPAÇÃO  
4.1. Poderá se inscrever neste chamamento público:  
a) Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado  
de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo  
a realização de atividades artísticas e/ou culturais.  
4.2. É vedada a inscrição de projeto:  
a) Cujo proponente seja servidor ou tenha em sua composição societária ou quadro de dirigentes  
servidores da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.  
b) Que tenha a mesma etapa e/ou fase executada por meio de recursos de Programas que compõe o  
Fomento Estadual como o Programa de Ação Cultural ProAC (Direto, Editais, ICMS ou Municípios)  
e Leis Federais (Lei Aldir Blanc, Lei n° 14.017/2020 ou Lei Paulo Gustavo Lei Complementar nº  
195/2022 e no Decreto Federal nº 11.525/2023) ou quaisquer outros recursos da Administração  
Direta e Indireta do Governo do Estado de São Paulo.  
c) Apresentado de forma fragmentada ou parcelada ainda que por proponentes diferentes.  
i.  
Configura-se fragmentação ou parcelamento do projeto quando, cumulativamente, ocorrem  
pelo menos 02 (duas) ou mais das características abaixo:  
1- Cronograma de realização coincidente, com atividades simultâneas;  
2- Estratégia de comunicação integrada;  
4
3- Atividades previstas em um projeto que é decorrente de outro já aprovado no Fomento  
Estadual  
4- Utilização de mesma equipe técnica e/ou administrativa;  
5- Temática artístico-cultural compartilhada, aparentando assim estar sob um projeto único e  
maior;  
6- Proponentes que guardem relação profissional entre si ou com outro proponente e as  
ações desenvolvidas nos dois projetos beneficiem um ao outro.  
d) Cujo proponente esteja diretamente envolvido nas seguintes etapas que integram a fase de  
planejamento ou de processamento do chamamento público, nos termos dos artigos 8º e 9º da Lei  
Federal nº. 14.903/2024:  
1) De proposição técnica da minuta de edital;  
2) Da análise de propostas pela Comissão de Seleção; e  
3) De recebimento e julgamento dos recursos.  
e) Estão impedidos também de inscrever projetos o cônjuge, o companheiro e o parente em linha reta,  
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos servidores e membros das comissões que tenham  
atuado nas etapas descritas na alínea “c” deste subitem 4.2.  
5. DAS POLÍTICAS DE COTAS OU RESERVA DE VAGAS  
5.1. Conforme disposto no Artigo 6º da Instrução Normativa MINC nº 10/2023, que trata o Decreto nº  
11740/2023 e que regulamenta a Lei nº. 14399/2022, ficam garantidas cotas neste Edital de no  
mínimo 25% para projetos cujos proponentes sejam pessoas negras (pretas ou pardas), 10% para  
projetos cujos proponentes sejam pessoas indígenas e 5% para projetos cujos proponentes sejam  
pessoas com deficiência.  
5.1.1.Os proponentes que optarem pelas cotas e atingirem nota suficiente para se classificar no  
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para  
o preenchimento das cotas.  
5.1.2.Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser  
ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.  
5.1.3.No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma  
das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser  
destinado inicialmente para a outra categoria de cotas, na ordem estabelecida no item 5.1, de  
acordo com a ordem de classificação.  
5
5.1.4.Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.1, as vagas não preenchidas  
deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo os demais candidatos  
selecionados de acordo com a ordem de classificação.  
5.2. Para concorrer às reservas de vaga, os proponentes deverão autodeclarar-se no momento da  
inscrição, de acordo com o anexo I, II e III.  
5.2.1. A autodeclaração do proponente goza de presunção de veracidade, podendo a Secretaria  
estabelecer procedimentos complementares, se julgar necessário.  
a) Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras,  
indígenas ou com deficiência;  
b) Pessoas jurídicas que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de  
liderança no projeto cultural;  
c) Pessoas jurídicas que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas  
negras, indígenas ou com deficiência; e  
d) Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com  
deficiência na pessoa jurídica.  
5.3. As pessoas físicas, que compõem a equipe da pessoa jurídica devem se submeter aos regramentos  
descritos subitem 5.2.  
5.4. No caso do item 5.1, se o número de vagas reservadas for fracionado, será arredondado para o  
próximo número inteiro em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou para o número  
inteiro imediatamente inferior, caso a fração seja menor que 0,5 (cinco décimos).  
6. FOMENTO AOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR E LITORAL  
6.1. O Fomento ao Interior e Litoral objetiva garantir que sejam contemplados projetos de proponentes  
do interior e litoral do Estado de São Paulo, promovendo a descentralização e a democratização do  
acesso aos recursos.  
6.2. Serão considerados proponentes do Interior e Litoral aqueles com sede (Pessoa Jurídica) ou  
domicílio em municípios do Estado de São Paulo que não sejam a capital.  
6.2.1. Será verificada a sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio em municípios do Estado de São Paulo  
que não seja a capital, em consonância com o endereço cadastrado no sistema, a ser  
comprovado por meio da documentação.  
6
6.3. No mínimo 60% (sessenta por cento) dos projetos escolhidos pela Comissão de Seleção serão de  
proponentes que têm sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio em municípios do interior e litoral do  
Estado de São Paulo, exceto a Capital.  
6.3.1. A porcentagem de que trata o item 6.3 não será considerada na relação de projetos suplentes.  
6.3.2. Após o preenchimento das cotas mencionadas no item 5.1, caso não haja proponentes que se  
enquadrem no Fomento aos municípios do Interior e Litoral, a porcentagem prevista no item 6.3  
poderá ser reduzida.  
6.3.3. Os demais projetos de proponentes do Interior, Litoral e Capital serão selecionados de acordo  
com a ordem de classificação.  
6.3.4. No caso do item 6.3, se o número de vagas reservadas for fracionado, será arredondado para  
o próximo número inteiro em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou para o  
número inteiro imediatamente inferior, caso a fração seja menor que 0,5 (cinco décimos).  
7. PARA INSCRIÇÃO  
7.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do  
7.2. Período de inscrição: a partir do dia 31 de julho de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia  
30 de agosto de 2024.  
7.3. Cada proponente poderá inscrever 01 (um) projeto neste Edital.  
7.3.1.Caso haja duas ou mais inscrições de um mesmo projeto, ainda que por proponentes distintos,  
será considerada apenas a última efetuada, sendo esta identificada pelo sistema de inscrição  
pela data e hora de envio da inscrição.  
7.4. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.  
7.5. Após a finalização do período de inscrição, não será permitido alterar o proponente, o projeto e seu  
objeto de realização.  
7.6. Não será permitido excluir um projeto, depois de gerado o “Número de Inscrição de Envio”.  
7
7.7. Será nula a inscrição de proponente que, por qualquer meio, faça uso de informações ou documento  
falso para inscrição, ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais  
cabíveis.  
7.8. A Secretaria não se responsabiliza por falha na inscrição ou no envio de documentos por meio do  
sistema, quaisquer que sejam as razões, cabendo ao proponente diligenciar os atos em tempo hábil,  
e na forma prevista no Edital.  
7.9. A inscrição compreende o envio de toda documentação de Projeto, conforme itens a seguir:  
8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO  
8.1. PROJETO:  
a) Apresentação Resumida do Projeto  
Descrição objetiva do que o proponente vai realizar no projeto  
*A apresentação também pode ser acrescida de um vídeo explicativo do projeto.  
b) Relevância e Pertinência  
Descreva a importância do seu projeto e como ele contribui para o cenário cultural apresentando seus  
objetivos e justificativas.  
c) Descrição Detalhada Das Ações/Atividades.  
Detalhamento do que será entregue com a execução do projeto.  
a.  
Expectativa da quantidade de público alcançado com o projeto  
d) Perfil De Público-Alvo  
Descrição do público que se espera atingir com o projeto.  
e) Classificação Indicativa  
Faixa etária recomendada para o conteúdo do projeto.  
f) Histórico da radiodifusora comunitária.  
g) Indicar cidade ou município sede da radiodifusora comunitária.  
h) Plano De Divulgação das atividades  
Estratégia de divulgação, distribuição e promoção do projeto.  
8
i) Cronograma De Execução  
Apresentação detalhada das etapas do projeto, com prazos específicos para cada fase.  
j) Planilha Orçamentária (conforme modelo de planilha disponibilizada no sistema)  
Descrição dos custos e como os recursos serão alocados.  
k) Portfólio Completo Do Proponente  
Que é composto de currículo, fotos, matérias divulgadas, histórico de atuação etc.,  
l) Ficha Técnica  
Ficha técnica com a relação dos integrantes, incluindo a identificação do CPF e a descrição da(s)  
função(ões) no projeto.  
m) Portfólio Dos Principais Integrantes  
Portfólio de 03 (três) dos principais integrantes do projeto que comprovem experiência na função a ser  
desempenhada.  
n) Proposta Detalhada Do Plano De Democratização  
Plano de ações estratégicas para assegurar o acesso amplo do público ao projeto, de acordo com o  
objeto deste Edital.  
o) Proposta Detalhada Do Plano De Acessibilidade  
Medidas para garantir a acessibilidade do projeto de acordo com o objeto deste Edital.  
p) Anexos:  
a.  
b.  
Termos de Participação assinados pelos principais integrantes do projeto.  
Informações adicionais, caso haja.  
c.  
Carta(s) de Anuência do proprietário do imóvel, deixando claro que está ciente de todas as  
etapas do projeto.  
8.1.1.1. Caso algum item obrigatório não seja enviado, o projeto será desclassificado da respectiva  
fase pela Comissão.  
8.1.1.2. O projeto deverá apresentar valor fixo igual ao determinado para cada um conforme  
definidos no item 3.  
9
8.1.1.3. O projeto que apresentar orçamento maior do que o previsto neste Edital deverá  
obrigatoriamente especificar as fontes complementares de recursos em planilha orçamentária  
detalhada no sistema.  
8.1.1.4. O proponente deverá usar os recursos recebidos preferencialmente para custear despesas  
realizadas no Estado de São Paulo sempre observando os valores praticados no mercado e/ou  
referências de custos de serviços das suas categorias.  
8.1.1.5. Em caso de compra de equipamento de qualquer natureza, relacionada ao projeto, deverá  
ser expressamente justificado o motivo da compra e o destino do equipamento adquirido após  
a conclusão do projeto.  
8.1.1.6. O prazo para realização de todas as ações do projeto consiste em até 18 (dezoito) meses a  
contar da data de depósito do aporte.  
9. MEDIDAS DE DEMOCRATIZAÇÃO  
9.1. Entende-se como medidas de democratização a oferta de um conjunto de ações visando garantir o  
mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando com isso a  
descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre em  
consideração ao interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes. O  
projeto deverá incluir as seguintes medidas de democratização:  
a) O proponente deverá reservar semanalmente, das 08h às 18h, espaço de pelo menos 15  
(quinze) minutos para divulgação de artistas e projetos selecionados em editais da Secretaria  
de Cultura, Economia e Indústria Criativas e de organizações sociais não partidárias,  
podendo ser dividido em 02 programas de 07 (sete) minutos cada, reprisado(s), ao menos  
duas vezes durante a semana.  
b) Participação em ações e programas desta Secretaria: Participação com atividade cultural  
viabilizada a partir deste chamamento público, caso haja. A definição dessa participação será  
feita posteriormente, de acordo com a disponibilidade do proponente e interesse da  
Secretaria. Não se afigurando viável a participação em ações e programas da Pasta, poderá  
o proponente, realizar a atividade em um espaço cultural preferencialmente da administração  
pública estadual ou municipal.  
c) Oficinas de Rádio e Multimídias: Realização de uma atividade prática de formação,  
desenvolvida pelo proponente, como a oferta de vídeo, rádio, roteiro de programas  
10  
radiofônicos, sonoplastia, edição de áudio, programação, podcast, videocast, inteligência  
artificial, Técnicas de Operação de Equipamentos de Rádio, Gestão de Projetos de  
Radiodifusão Comunitária, projeto tecnológico para estúdio rádio, e outras atividades de  
rádio e multimídias destinados aos radiodifusores comunitários.  
1- A atividade indicada no ato da inscrição deverá ser estruturada conforme a  
abordagem educacional do projeto apresentado. A atividade será aberta ao  
público e gratuita, com um foco especial em populações menos assistidas ou  
excluídas devido a condições socioeconômicas, etnia, deficiência, gênero,  
faixa etária, local de residência e ocupação.  
10. GARANTIA DE ACESSIBILIDADE  
10.1 O projeto deve oferecer medidas de acessibilidade de acordo com as características dos  
produtos resultantes do objeto, sendo arquitetônica, comunicacional e atitudinal, nos termos do  
disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com  
Deficiência).  
10.1.1. Para efeito de atendimento a este Edital, são consideradas medidas de acessibilidade:  
a) Arquitetônica no caso de ações presenciais: rotas acessíveis, espaço de manobra para  
cadeira de rodas, inclusive em palcos e camarins, piso tátil, rampas, elevadores adequados,  
corrimãos e guarda-corpos, banheiros adaptados, vagas de estacionamento, assentos para  
pessoas obesas, com mobilidade reduzida e idosas, iluminação adequada, e demais recursos  
que permitam o acesso.  
b) Comunicacional: Língua Brasileira de Sinais - Libras, sistema Braille, sinalização ou  
comunicação tátil, audiodescrição, legendas, linguagem simples, textos adaptados para  
software de leitor de tela, e demais recursos que permitam uma comunicação acessível.  
c) Atitudinal: capacitação de equipes, contratação de profissionais com deficiência, formação e  
sensibilização de agentes culturais, e outras medidas que visem à eliminação de atitudes  
capacitistas.  
Parágrafo único. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos  
custos do projeto, da iniciativa ou do espaço, desde a sua concepção.  
11. SOBRE AS COMISSÕES  
11  
11.1. O projeto será analisado pela Comissão de Seleção de Projetos.  
11.2. A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Seleção dos  
Projetos nos termos de Resolução, cuja composição será tornada pública após o resultado final.  
11.3. A documentação de habilitação será analisada pela Comissão de Análise de Documentação.  
11.4. A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Análise da  
Documentação, composta por servidores da Secretaria, a qual terá a atribuição de examinar e  
decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências do Edital.  
11.5. Não poderão integrar as Comissões de Seleção:  
1- Pessoas ligadas aos projetos inscritos neste Edital, bem como seus cônjuges ou parentes até o  
terceiro grau.  
2- Representantes de entidades artísticas e seus indicados que sejam proponentes neste Edital  
11.5.1. Verificadas quaisquer das situações descritas no subitem 11.5, o proponente e/ou o membro  
da Comissão de Seleção será(ão) notificado(s), incorrendo:  
a) Na substituição do membro da Comissão de Seleção, caso a ocorrência se dê no período de análise  
dos projetos, a critério da Secretaria.  
b) Na exclusão do projeto, a qualquer tempo, caso a ocorrência se dê após a seleção dos projetos,  
sendo que, na hipótese de ter recebido qualquer recurso, o contrato será rescindido unilateralmente,  
com a consequente necessidade de devolução dos valores recebidos da Secretaria, com os  
acréscimos legais.  
11.6. A Comissão de Seleção é soberana e têm autonomia para a análise técnica e para decisão  
quanto aos projetos apresentados, inclusive para desclassificar projetos que não atendam aos  
requisitos mínimos exigidos neste Edital.  
11.7. A composição das Comissões será divulgada após a publicação do Resultado Final.  
12. FASES  
12.1. O Edital será composto pelas seguintes fases:  
FASE 1: SELEÇÃO (Eliminatória e Classificatória)  
12  
1.1 Recurso/ Contrarrazão  
FASE 2: DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO (Eliminatória)  
2.1- Envio de Documentos de Proponente  
2.2- Saneamento de Falhas  
2.3 Recurso  
FASE 3: DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL  
3.1 Envio da Documentação de Contratação  
3.2 - Complementação da Documentação  
3.3 Assinatura do Termo de Execução Cultural  
FASE 4: HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL  
13. FASE 1: SELEÇÃO  
13.1. Após o encerramento das inscrições, a lista de projetos inscritos será publicada e encaminhada  
para a Comissão de Seleção.  
13.2. A fase de seleção é eliminatória e classificatória, devendo o proponente enviar no momento da  
inscrição todos os itens solicitados.  
13.3. Os projetos inscritos serão encaminhados à Comissão de Seleção de Projetos, que, no prazo  
aproximado de 15 (quinze) dias corridos do recebimento, analisará e atribuirá a pontuação  
correspondente, considerando o disposto no Edital.  
13.3.1. O prazo de 15 (quinze) dias poderá ser alterado, a critério da Administração.  
13.4. Será elaborada lista de classificação, de acordo com os critérios a seguir:  
CRITÉRIO  
DESCRIÇÃO  
Avalia qualidade artística  
cultural do  
histórico da TVartística e cultural  
PONTUAÇÃO (0 A 10)  
a
e
a
a) Qualidade  
Artística e  
Relevância  
Cultural  
relevância  
projeto,0:  
Projeto sem  
relevância  
considerando  
o
comunitária indicada,  
criatividade  
a
inovação,10: Projeto de alta qualidade e  
e
contribuição para arelevância artística e cultural  
diversidade cultural.  
Avalia a adequação do orçamento, a0: Orçamento inadequado  
e
b) Viabilidade  
Financeira e  
Orçamentária  
viabilidade financeira do projeto e ainviável  
financeiramente  
pertinência do cronograma apresentado,10: Orçamento bem planejado e  
garantindo recursos suficientes e bemfinanceiramente viável  
13  
distribuídos.  
Avalia o portfólio do proponente e0: Proponentes sem experiência  
integrantes da equipe, qualificações erelevante  
experiências necessárias para a10: Proponentes com ampla  
c) Experiência e  
Qualificação da  
Equipe  
execução do projeto.  
experiência e portfólio sólido  
Avalia o número de pessoas que o0: Público restrito e estratégias  
projeto atingirá, incluindo estratégiasde alcance insuficientes  
claras e eficientes de formação de10: Público amplo e estratégias  
público, promoção e acesso à cultura. de alcance eficientes  
d) Alcance e  
Democratização  
do Projeto  
Avalia  
o
impacto do projeto em  
0: Nenhum impacto cultural  
promover a cultura, nas cenas local e  
regional para beneficiar a sociedade,  
educar, conscientizar e incentivar a  
diversidade cultural, bem como sua  
10:  
Alto  
impacto  
cultural,  
e) Impacto  
Cultural  
beneficiando  
amplamente  
a
comunidade, promovendo ações  
significativas e sustentáveis a  
longo prazo.  
capacidade  
de  
sustentar  
essas  
atividades a longo prazo.  
13.5. A nota individual de cada membro da Comissão de Seleção será definida pelo cálculo da média  
aritmética das notas de todos os critérios.  
13.6.  
A nota do projeto será definida pelo resultado da média aritmética das notas atribuídas por  
cada um dos membros da Comissão de Seleção que tiverem analisado os projetos inscritos, sendo  
obrigatória a análise de pelo menos 5 membros. A nota mais baixa e a mais alta atribuída ao projeto  
serão excluídas antes do cálculo da média final.  
13.7. Serão considerados não selecionados os projetos que apresentarem nota final inferior a 6,00  
(seis).  
13.8. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o(a) candidato(a) que tenha  
apresentado sucessivamente:  
a) Maior pontuação no critério A;  
b) Maior pontuação no critério C;  
c) Maior pontuação no critério D.  
d) Maior pontuação no critério E;  
e) Maior pontuação no critério B.  
f) Idade mais elevada do responsável legal (em caso de pessoa jurídica).  
14  
13.9. Serão classificados para a Fase 2 os projetos selecionados e suplentes com maior pontuação,  
aplicados os Itens 5 e 6, obedecendo à quantidade estabelecida no item 3.  
13.10. O mesmo projeto, sendo inscrito pelo mesmo proponente ou por proponentes diferentes, com  
objeto idêntico ou semelhante, não poderá ser contemplado em mais de 01 (um) Edital.  
13.11.  
O proponente pessoa jurídica (responsável legal) poderá ser contemplado com até 02 (dois)  
projetos distintos em todos os Editais que compõem o Fomento Estadual, (Lei n.º 12268/2006 e Lei  
Federal n.º 14399/2022). Se for selecionado em mais editais do que o previsto, com projetos  
diferentes, o proponente deverá informar com qual(is) projeto(s) deseja seguir.  
13.12. Não havendo manifestação no prazo de até 3 (três) dias por parte do proponente no tocante ao  
item 13.11, a assinatura do Termo de Execução Cultural seguirá a ordem dos dois primeiros  
projetos convocados à assinatura.  
13.13. Se o proponente for contemplado com mais projetos do que o permitido no item 13.11 e, depois,  
for contemplado em outro edital, ele poderá escolher seguir com o projeto mais recente. Nesse  
caso, o proponente deverá desistir de um dos projetos anteriores, e devolver o recurso recebido,  
com os rendimentos, para a Secretaria no prazo de até 15 (quinze) dias corridos.  
13.14. Caso seja comprovado que o mesmo projeto foi contemplado em mais de 01 (um) Edital, o  
proponente será sancionado e os recursos repassados aos 02 (dois) projetos deverão ser  
restituídos ao erário, com os acréscimos legais.  
13.15. Serão divulgadas as notas de todos os projetos, em Ata publicada no D.O.E.  
13.16. Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada projeto inscrito.  
13.17. Serão desclassificados os projetos constituídos por conteúdos de propaganda religiosa e política  
e que não se adequem ao objeto deste Edital, incluindo registros de manifestações e eventos  
esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política, conteúdo  
audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de  
auditório ancorados por apresentador.  
14. FASE 2: DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO  
14.1. DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE:  
15  
14.1.1. DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:  
a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ (cartão CNPJ  
ou documento hábil equivalente válido).  
1) Quando for o caso, apresentar também documentos completos de eleição e posse  
válidas de seus administradores.  
2) Para fins de comprovação da sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no  
Estado de São Paulo até o último dia do período de inscrição será considerado o  
ato constitutivo em vigor.  
3) Para a aplicação da Política de Fomento ao Interior será verificado a sede (Pessoa  
Juridica) ou domicílio em municípios do Estado de São Paulo que não seja a  
capital, em consonância com o endereço cadastrado no sistema.  
b) Cópia(s) simples do(s) documento(s) de identidade oficial (contendo o número do R.G. com  
foto) e do CPF do proponente ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) legal (is), do(s)  
seu(s) representante(s) legal(is).  
c) Autodeclaração da Equipe Técnica, caso haja, conforme Anexos I e II, em atenção ao item  
5.4.  
Parágrafo único: O proponente será desclassificado caso se beneficie do Fomento ao Interior e Litoral se  
constatar-se que sua sede/domicílio se situa na capital.  
14.2. A Secretaria convocará os proponentes que tiverem seu projeto selecionado ou suplente para  
entregar a documentação relacionada em Item 14 por meio de publicação de “Convocatória para  
Envio de Documentação de Habilitação”.  
14.3. O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no  
D.O.E., para enviar através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomento.sp.gov.br, a  
documentação relacionada no item 14, proponente pessoa jurídica.  
14.4. Serão desconsiderados documentos eventualmente enviados, além daqueles dispostos neste  
Edital.  
14.5. Ao submeter o formulário de inscrição, o proponente se declara ciente que a Secretaria, ou  
terceiros designados por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o  
estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e  
confidencialidade previstos legalmente.  
16  
14.6. A documentação dos proponentes selecionados e suplentes, constante no item 14.1.1, será  
analisada pela Comissão de Análise de Documentação.  
14.7. Será permitido o saneamento de falhas na documentação de que trata o item 14, conforme  
publicação de convocação da Secretaria no Diário Oficial do Estado D.O.E.  
14.8. O saneamento de falhas não altera as condições de participação do proponente nem sua situação  
jurídica, que devem manter-se dentro das disposições previstas neste Edital.  
14.9. Entende-se por saneamento de falhas: envio de documentos faltantes ou reenvio de documentos  
incompletos, de documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura, com assinatura fixada  
como imagem ou com prazo de validade vencido.  
14.10. A Comissão de Análise de Documentação convocará os proponentes com documentação faltante  
ou incompleta, por meio do D.O.E., para sanar as eventuais falhas e/ou complementos na  
documentação no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da convocação no D.O.E.  
14.11. A Comissão de Análise de Documentação poderá convocar os proponentes, por meio do D.O.E.,  
também para o complemento de informações acerca dos documentos já apresentados para  
apuração de fatos existentes à época do lançamento dos editais ou para esclarecimento de  
alguma situação relacionada à documentação apresentada.  
14.12. O saneamento de falhas será feito exclusivamente por meio do sistema de inscrição, no prazo  
concedido, conforme publicação da Comissão de Análise de Documentação no D.O.E.  
14.13. O não atendimento ao saneamento de falhas de forma satisfatória, e no prazo concedido,  
ocasionará na inabilitação do proponente.  
15. FASE 3: DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL  
15.1. A Secretaria convocará os proponentes habilitados que tiverem seu projeto selecionado para  
entregar a documentação para assinatura do Termo de Execução Cultural por meio de publicação  
de “Convocatória para Envio de Documentação para assinatura do Termo de Execução Cultural”  
no D.O.E., e posterior assinatura de Termo de Execução Cultural por meio de “Convocatória para  
o envio do Termo de Execução Cultural” no D.O.E.  
15.2. O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no  
documentação relacionada no item 15.11.1.  
17  
15.3. Após a análise da documentação, caso seja verificada necessidade de complementação, o  
proponente será notificado e poderá enviar, uma única vez, no prazo máximo de 02 (dois) dias  
úteis a contar da data da publicação do “Comunicado sobre Complemento” no D.O.E, a  
complementação da documentação.  
15.4. Caso o proponente não envie os documentos no prazo estipulado, o projeto não será  
contemplado e será convocado o suplente nos termos do item 16.  
Após aprovação da documentação, a Secretaria enviará o Termo de Execução Cultural que deverá  
ser assinado por meio do sistema de inscrição pelo cadastro/perfil do proponente no prazo máximo  
de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da “Convocatória para o envio do Termo de  
Execução Cultural” no D.O.E.  
a) Caso o proponente selecionado não apresente o Termo de Execução Cultural assinado  
no prazo supracitado será convocado o suplente.  
b) Somente será aceita a documentação enviada através do sistema de inscrição pelo  
cadastro/perfil do proponente.  
15.5. A Secretaria poderá por meio de parceria firmada com o Banco do Brasil, realizar a abertura de  
conta corrente em nome do proponente, em agência indicada pelo mesmo, para realização do  
projeto selecionado neste Edital.  
15.6. A Secretaria disponibilizará no momento do envio do Termo de Execução Cultural, via sistema, o  
campo para a indicação de agência bancária do Banco do Brasil (conforme Decretos Estaduais nº  
62.867/2017 e 66.000/2021) para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros  
transferidos por esta Secretaria para realização do projeto selecionado neste Edital, que deverá  
ser preenchido no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do  
Comunicado sobre o envio de Termo de Execução Cultural no D.O.E.  
15.7. Na hipótese de impossibilidade de abertura da conta corrente na agência indicada pelo  
proponente, a Secretaria fará a abertura na agência mais próxima da sede do proponente.  
15.8. A indicação da agência bancária não gera expectativa de direito.  
15.9. O Termo de Execução Cultural será considerado rescindido, caso o proponente não ative em até  
05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, a conta corrente aberta no Banco do Brasil por  
parte desta Secretaria.  
18  
15.10. Na impossibilidade da abertura de conta corrente por parte da Secretaria, caso em que haverá  
um comunicado publicado no D.O.E, caberá ao proponente providenciar a abertura de conta  
corrente em seu nome, vinculada ao seu CNPJ, no caso de pessoa jurídica, e enviar no momento  
do envio do Termo de Execução Cultural assinado, via sistema, declaração indicando o número  
da conta corrente aberta em nome do proponente, de acordo com o anexo VI.  
15.11.Na impossibilidade da abertura de conta corrente por parte da Secretaria, caso em que haverá um  
comunicado publicado no D.O.E, caberá ao proponente providenciar a abertura de conta corrente  
em seu nome, vinculada ao seu CNPJ, no caso de pessoa jurídica e enviar no momento do envio  
do Termo de Execução Cultural assinado, via sistema, declaração indicando o número da conta  
corrente aberta em nome do proponente, de acordo com o anexo VI.  
15.11.1. DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:  
a) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade CRCE, em caso de pessoa jurídica sem  
fins lucrativos, datado do dia do envio da documentação à Secretaria.  
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.  
c) Certidão Negativa de Débitos de Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.  
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.  
e) Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS.  
f) Consulta de Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e  
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, sem pendências  
registradas, datado do dia do envio da documentação à época.  
g) Regularidade em consulta de Sanções Administrativas, datado do dia do envio da  
documentação à Secretaria.  
h) Licença de funcionamento definitivo ou;  
i) Licença de funcionamento provisória ou;  
j) Decreto Legislativo que aprova o ato de outorga da autorização.  
16. INFORMAÇÕES SOBRE SUPLENTES  
16.1. A convocação de suplente para assinatura de Termo de Execução Cultural poderá ocorrer caso o  
proponente selecionado não apresente a documentação para a assinatura do Termo de Execução  
Cultural no prazo estipulado, conforme item 15.2, ou apresente a documentação contendo  
irregularidades ou ainda, na superveniência de suplementação orçamentária para este Edital.  
16.2. Os suplentes poderão ser convocados até o final do ano de lançamento do Edital ou na medida  
em que houver disponibilidade orçamentária.  
19  
16.3. A convocação dos suplentes obedecerá à ordem da lista classificatória, respeitando o disposto no  
item 3.3.1 e 3.7.1.  
17. RECURSO DAS DECISÕES  
17.1. Caberá um único recurso a ser enviado uma única vez da Ata da Comissão de Seleção de  
Projetos e um único recurso a ser enviado uma única vez da Ata da Comissão de Análise da  
Documentação, no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação no D.O.E. da respectiva ata.  
17.1.1.  
No recurso não será aceita a apresentação de novos documentos.  
17.2. Havendo recurso apresentado contra a Ata da Comissão de Seleção de Projetos, caberá o prazo  
de 3 (três) dias úteis da publicação no D.O.E., da respectiva ata para contrarrazões;  
17.3. Serão aceitos os recursos enviados até as 23:59:59 (horário de Brasília) da data estipulada no  
item 17.1, exclusivamente através do sistema de inscrição www.fomento.sp.gov.br.  
17.3.1.  
Serão aceitas as contrarrazões enviadas até as 23:59:59 (horário de Brasília) da  
data estipulada no item 17.2 exclusivamente através do sistema de inscrição  
17.3.2.  
Não será aceito nenhum recurso protocolado nesta Secretaria, recebido por via postal ou  
correspondência eletrônica.  
17.4. Compete ao Chefe de Gabinete julgar definitivamente os recursos.  
17.5. As decisões serão publicadas no D.O.E., cabendo ao proponente interessado acompanhar as  
publicações.  
18. FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO DO PROJETO  
18.1. O valor do respectivo projeto contemplado será depositado integralmente em conta corrente  
aberta no Banco do Brasil, em conformidade com o Decreto Estadual nº 62.867/2017 e  
66.000/2021.  
18.2. A efetivação do pagamento estará condicionada à consulta no Cadastro Informativo dos Créditos  
não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL.  
20  
18.2.1.  
Não estando em situação regular no CADIN ESTADUAL para a efetivação do  
pagamento, o proponente terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da  
comunicação da Secretaria para providenciar sua regularização, sob pena de rescisão  
contratual.  
18.3. O proponente deverá realizar aplicação financeira do aporte e os rendimentos deverão ser  
utilizados na realização do projeto. A aplicação deverá ser de curto prazo, liquidez imediata e com  
classificação baixo risco, como por exemplo, em caderneta de poupança.  
18.4. Havendo saldo remanescente após a conclusão do projeto, o proponente deverá providenciar,  
com anuência da Secretaria, o recolhimento dos valores para o Fundo Especial de Despesa.  
18.5. O prazo para pagamento é de 60 (sessenta) dias da assinatura do Termo de Execução Cultural.  
18.6. O pagamento está condicionado à disponibilidade Orçamentária e Financeira.  
19. COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO  
19.1. Para fins de comprovação da execução do projeto selecionado e contemplado, o proponente  
deverá enviar à Secretaria, conforme cronograma aprovado:  
19.2. Para fins de comprovação da execução do projeto selecionado e contemplado, o proponente  
deverá enviar à Secretaria, conforme cronograma aprovado:  
a) Relatório Final, conforme Anexo VI.  
b) Notas fiscais, caso haja aquisição de equipamentos.  
c) Informativo de despesas, conforme Anexo VII, detalhando os gastos efetuados na execução  
do projeto.  
d) Declaração de comprometimento em mencionar o Governo Federal, Política Nacional Aldir  
Blanc, Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria e o FOMENTO CULTSP, em todo o  
material produzido por meio deste Edital, de forma oral e escrita e demais formas acessíveis,  
conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual, disponível no site  
e) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades  
previstas no projeto foram realizadas, quando couber, conforme Anexo VIII.  
f) Cópia do e-mail recebido do Departamento de Comunicação da Secretaria, constando a  
aprovação do material de divulgação do projeto.  
21  
g) Caso necessário, a Secretaria poderá solicitar documentos adicionais que julgar pertinentes,  
para a comprovação da execução do projeto.  
h) A forma de entrega da documentação acima, bem como os prazos, está descrita no item 20.  
20. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, FORMA E PRAZOS DE ENTREGA DA CONCLUSÃO DO  
PROJETO  
20.1. O projeto deve ser realizado de acordo com as características definidas por ocasião da inscrição.  
20.2. A Secretaria acompanhará a execução do projeto por meio do gestor indicado e nomeado em  
publicação efetuada no D.O.E., o qual atestará a realização do projeto, podendo solicitar  
informações ao proponente, a qualquer momento.  
20.3. O proponente deverá enviar à Secretaria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a  
execução do projeto, a documentação constante no item 19.  
20.4. O gestor do projeto definirá a forma de envio dos documentos e informará o proponente por  
correspondência eletrônica após a assinatura do Termo de Execução Cultural.  
20.5. Não será necessária a juntada de todas as notas e/ou recibos, que deverão ser guardados por um  
período de 05 (cinco) anos, podendo ser solicitados a qualquer momento.  
20.6. Caso receba outras formas de apoio após a inscrição, o proponente deverá informar à Secretaria  
e apresentar esclarecimentos no informativo de despesas.  
20.7. São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza  
trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os  
conexos, e propriedade industrial), classificação indicativa, bem como quaisquer outros  
resultantes do acordo objetivado neste Edital, como eventuais reivindicações de terceiros que se  
sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção, ficando a Secretaria  
excluída de qualquer responsabilidade dessa índole.  
20.8. As notificações e comunicações serão feitas pela Secretaria por correspondência eletrônica ao e-  
mail do proponente cadastrado no sistema. Caso o proponente não apresente as informações  
necessárias, a documentação referente à execução e conclusão do projeto ou apresente a  
documentação com atraso ou contendo irregularidades, será notificado para manifestar-se no  
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de reprovação e  
consequente aplicação de sanções.  
22  
20.9. Caberá apenas um único recurso da decisão do(a) gestor(a) que reprovar as contas, no prazo de  
15 dias úteis.  
20.9.1.1. Compete ao Chefe de Gabinete à Cultura julgar definitivamente os recursos.  
20.10. O proponente deverá comunicar ao seu gestor as datas de realização de eventos previstos no  
Plano de Trabalho, para fins de acompanhamento da realização dos projetos pela Secretaria da  
Cultura, Economia e Indústria Criativas.  
21. DIVULGAÇÃO DO PROJETO  
21.1. O proponente deverá:  
21.1.1. Mencionar, de forma explícita, visível e destacada o Governo Federal, o Governo do  
Estado de São Paulo, a Política Nacional Aldir Blanc, a Secretaria da Cultura, Economia e  
Indústria Criativas e o Fomento CULTSP, no início e nos créditos das apresentações de  
forma oralizada e demais formas acessíveis; em todo material de divulgação da obra  
(impresso, virtual e audiovisual) e nos créditos da obra finalizada, conforme regras  
previstas no Manual de Identidade Visual, disponível no site www.proac.sp.gov.br.  
21.1.2. O proponente deve mencionar o apoio em entrevistas que conceder ou releases, em  
qualquer meio de comunicação, em território nacional ou no estrangeiro.  
21.2. Enviar, para fins de aprovação, o material de divulgação em formato digital referente à execução  
do projeto com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência de sua realização ao  
Departamento de Comunicação da Secretaria, para o e-mail marketingcultura@sp.gov.br,  
contendo o número de inscrição do projeto.  
21.2.1. Deverá o proponente confirmar à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas,  
com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, as datas e os locais de realização de  
cada da atividade do projeto, para compor a Agenda Cultural na plataforma de gestão de  
eventos culturais do Estado de São Paulo.  
21.3. Os projetos contemplados poderão ser divulgados no site www.proac.sp.gov.br, a critério da  
Secretaria.  
22. PRAZO E ALTERAÇÕES DO PROJETO  
23  
22.1. O prazo máximo para a execução do projeto será de até 18 (dezoito) meses a contar da data do  
pagamento.  
22.2. Caso o proponente não consiga executar o projeto dentro do prazo previsto, deverá submeter à  
aprovação da Secretaria a solicitação de prorrogação do prazo de execução do projeto, com  
antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à conclusão do projeto. O projeto poderá  
ser prorrogado por um período de até 60 (sessenta) dias corridos.  
22.2.1. Excepcionalmente, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura,  
Economia e Indústria Criativas, o prazo de execução poderá ser prorrogado, por prazo  
superior ao previsto.  
22.3. Os termos de compromisso terão vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser  
excepcionalmente prorrogados, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da  
Cultura, Economia e Indústria Criativas.  
22.4. O proponente deverá submeter à aprovação da Secretaria eventual alteração no projeto –  
cronograma, orçamento, ficha técnica, local(is) de realização, entre outros com antecedência  
mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à alteração.  
22.4.1. Em hipótese alguma será admitida alteração do proponente e do objeto do projeto.  
22.4.2. Em relação ao orçamento, não haverá necessidade de solicitar aprovação da  
Secretaria quando a modificação dos valores entre os itens da planilha orçamentária  
se mantiver dentro do limite de 35% (trinta e cinco por cento), desde que não haja  
mudança no valor total do projeto. Em caso de acréscimo ou supressão de itens da  
planilha orçamentária, todavia, o proponente deverá submeter à proposta de  
alteração à aprovação da Secretaria.  
22.4.3. Em relação às cidades atendidas pelo projeto, não haverá necessidade de solicitar  
aprovação da Secretaria quando o município alterado for substituído por outro  
município da mesma Região Administrativa, com quantidade similar de habitantes.  
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
24  
23.1. Em caso de descumprimento do objeto, total ou parcial, ou se verificada inadequação na  
execução do objeto ou na execução financeira do projeto aprovado, o contemplado estará  
sujeito a uma das seguintes sanções:  
23.1.1. Devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;  
23.1.2. Aplicação de multa, observado o intervalo de 0,5% a 10% do valor total do  
instrumento celebrado.  
23.1.3. Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento com a administração pelo  
prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.  
23.2. Se comprovada má-fé, as medidas previstas no item 23.1. poderão ser aplicadas  
cumulativamente.  
23.3. A Secretaria, na aplicação das sanções, considerará a gravidade das irregularidades  
constatadas e eventual reincidência, para fins de dosimetria da penalidade imposta, dentre as  
legalmente previstas.  
23.4. Consideram-se ainda como inadequação na execução do objeto a não divulgação do apoio  
institucional do Governo Federal, Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da Cultura,  
Economia e Indústria Criativas, do Programa de Ação Cultural ProAC e de seus símbolos,  
durante a execução do projeto.  
23.5. Em qualquer hipótese, a aplicação de sanções dependerá de regular procedimento  
administrativo, garantida a prévia defesa do interessado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a  
partir da notificação para o e-mail do contemplado e/ou publicação no D.O.E., com a respectiva  
disponibilização dos autos para consulta.  
23.6. O contemplado poderá requerer que as medidas de que trata o item 23.1. sejam convertidas em  
obrigação de executar plano de ações compensatórias de interesse público, a serem avaliadas  
pela administração pública em juízo de conveniência e oportunidade.  
24. RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTEMPLADO  
25  
24.1. O Termo de Execução Cultural firmado entre as partes poderá ser rescindido, se descumpridas  
quaisquer disposições do Edital e respectivo Termo de Execução Cultural, ou da Lei n.º  
14.903/2024, bem como na hipótese prevista no item 13.13.  
25. INFORMAÇÕES GERAIS  
25.1. Os projetos, documentos  
e
declarações  
a
serem encaminhados são de exclusiva  
responsabilidade do proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para  
a Secretaria, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos  
trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos  
apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente.  
25.2. As propostas contempladas deste Edital poderão ser disponibilizadas para consulta pública,  
sendo tratados confidencialmente os dados sensíveis conforme disposto na Lei Geral de Proteção  
de Dados Pessoais nº 13.709/2018.  
25.2.1. Solicitações de acesso aos projetos inscritos neste Edital, só poderão ser  
disponibilizados após divulgação do Resultado Final.  
25.3. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria poderá a  
qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o Termo de  
Execução Cultural eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos  
valores recebidos, com os acréscimos legais.  
25.4. As publicações oficiais referentes às etapas do Edital ocorrerão no Diário Oficial do Estado de  
São Paulo - D.O.E., cabendo ao proponente o acompanhamento destas.  
25.5. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pelo Chefe de Gabinete da Pasta .  
25.6. Os canais de comunicação para esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital, ou a utilização do  
sistema de inscrições, estão disponíveis no site: www.proac.sp.gov.br e deverão ser solicitados  
em até 48h do último dia das inscrições para que sejam atendidos em tempo hábil.  
25.6.1. Não serão respondidas dúvidas referentes ao contexto e elaboração dos projetos.  
25.6.2. Não serão respondidas dúvidas referentes a composição de notas específicas  
atribuídas aos projetos inscritos, haja vista, que a avaliação é de competência da  
Comissão de Seleção que não realiza atendimento.  
26  
25.7. Integram o presente Edital:  
Anexo I Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial  
Anexo II Modelo de Autodeclaração para Pessoa Com Deficiência  
Anexo IIIModelo de Autodeclaração para Pessoa Jurídica  
Anexo IV - Termo de Participação  
Anexo V Declaração de Conta Corrente  
Anexo VI Modelo de Relatório Final do Projeto  
Anexo VII Modelo de Informativo de Despesas  
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Atividades Realizadas  
Anexo IX Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Jurídica  
ETAPAS DO EDITAL  
Etapa  
Procedimento  
1
2
3
4
5
6
7
8
Inscrições  
Publicação da Lista de Inscritos  
Análise dos Projetos pela Comissão de Seleção de Projetos  
Publicação da Ata de Análise da Comissão de Seleção de Projetos  
Prazo de Recurso  
Resposta aos Recursos  
Convocatória para Envio de Documentação de Habilitação  
Análise da Documentação de Habilitação dos Selecionados e Suplentes pela Comissão de  
Análise de Documentação  
9
Publicação para Saneamento de Falhas de Documentação  
Prazo de Saneamento de Falhas  
10  
11  
12  
13  
14  
15  
16  
17  
18  
19  
Publicação da Ata de Análise da Comissão de Documentação  
Prazo de Recurso  
Resposta aos Recursos  
Convocatória para Envio de Documentação para assinatura do Termo de Execução Cultural  
Publicação do Comunicado sobre Complemento de Documentação  
Convocatória do envio de Termo de Execução Cultural  
Pagamento (após a assinatura do Termo de Execução Cultural)  
Homologação e Publicação do Resultado Final  
Publicação da Composição da Comissão de Seleção  
* Algumas etapas poderão ser suprimidas caso não tenha demanda;  
27  
__________________________________________________  
Marília Marton  
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas  
ANEXO I  
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL  
(Para concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)  
Eu, __________________________________________________________________,  
CPF nº. ___________________________, RG nº. ___________________________, DECLARO para fins de  
participação no Edital nº. XX/2024, que sou _______________________ (informar se é NEGRO OU  
INDÍGENA), comprometendo-me a comprovar tal condição perante a Secretaria da Cultura, Economia e  
Indústria Criativas, quando solicitada.  
Por ser verdade, assino a presente declaração, e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa  
pode acarretar desclassificação no Edital, e aplicação de sanções criminais.  
Esta declaração tem validade apenas para o edital acima indicado.  
_________________, ______ de ___________________ de 2024.  
28  
_________________________________________  
Assinatura do Proponente  
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.  
ANEXO II  
AUTODECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA PCD  
(Para concorrentes às cotas destinadas a Pessoas Com Deficiência)  
Eu, __________________________________________________________________,  
CPF nº. ___________________________, RG nº. ___________________________, DECLARO para fins de  
participação no Edital nº. XX/2024, que sou PESSOA COM DEFICIÊNCIA PCD, comprometendo-me a  
comprovar tal condição perante a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, quando solicitada.  
Por ser verdade, assino a presente declaração, e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa  
pode acarretar desclassificação no Edital, e aplicação de sanções criminais.  
Esta declaração tem validade apenas para o edital acima indicado.  
_________________, ______ de ___________________ de 2024.  
29  
_________________________________________  
Assinatura do Proponente  
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.  
ANEXO III  
AUTODECLARAÇÃO PESSOA JURIDICA  
(Somente para Proponente Pessoa Jurídica)  
Eu, __________________________________, CPF nº. ____________________, representante do (a)  
____________________________________ (nome da Empresa) DECLARO para fins de participação no  
Edital nº. XX/2024, que em nosso quadro possuímos:  
(___) I - pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras,  
indígenas ou com deficiência;  
(___) II - pessoas jurídicas que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de  
liderança no projeto cultural;  
(___) III - pessoas que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras,  
indígenas ou com deficiência; e  
(___) IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com  
deficiência na pessoa jurídica.  
Por ser verdade, assino a presente autodeclaração, e estou ciente de que a apresentação de declaração  
falsa pode acarretar desclassificação no Edital, e aplicação de sanções criminais.  
Esta autodeclaração tem validade apenas para o edital acima indicado.  
_________________, ______ de ___________________ de 2024.  
30  
_________________________________________  
Assinatura do Proponente  
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem..  
ANEXO IV  
TERMO DEPARTICIPAÇÃO  
MODELO 1  
Eu, ......................., RG nº .............., CPF nº.............., residente no endereço ..............................., bairro  
......................., CEP...................., município de .............................................., me comprometo a participar do  
projeto ............................................, no Edital nº /2024 como ......................... (função).  
(em caso de projeto executado individualmente pelo proponente preencher apenas com os dados do  
proponente)  
.............., ........ de .............. de 2024.  
.............................................................................  
Assinatura do Proponente  
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.  
OU  
TERMO DE DE PARTICIPAÇÃO  
MODELO 2  
ASSINATURA  
DO  
NOME  
RG  
CPF  
ENDEREÇO  
FUNÇÃO  
DATA  
PARTICIPANTE  
1)  
2)  
3)  
...)  
31  
.............................................................................  
Assinatura do Proponente  
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.  
ANEXO V  
DECLARAÇÃO DE CONTACORRENTE  
Eu, ............, RG nº ............, CPF nº ............, domiciliado no endereço ............,bairro ............, CEP ............,  
município de ............, [em caso de proponente pessoa jurídica: representante legal da pessoa jurídica  
............, CNPJ n° ............, sediada no endereço ............, bairro ............, CEP ............, município de ............],  
proponente do projeto denominado ............ venho declarar que:  
A conta corrente abaixo identificada foi aberta no Banco do Brasil (conforme Decreto Estadual nº  
62.867/2017) para depósito e movimentação exclusivos dos recursos transferidos por esta Secretaria, para  
realização do projeto selecionado neste Edital:  
Agência: ..............  
Conta corrente: ..............  
.............., ........ de .............. de 2024.  
...................................................................................................  
Assinatura do Proponente  
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.  
32  
ANEXO VI  
MODELO DERELATÓRIO DEFINAL DO PROJETO  
EDITAL Nº ..... /2024  
PROPONENTE:  
PROJETO:  
E-MAIL:  
TELEFONE:  
I Qual a data que o projeto foi finalizado?  
II Como se deu a execução do projeto?  
III - Descreva as atividades executadas, com as seguintes informações:  
a) data:  
b) local:  
c) quantidade de público:  
d) outras:  
IV - Outras informações que achar pertinente.  
V Quais desdobramentos do projeto? O projeto terá continuidade?  
33  
.............., ........ de .............. de 2024.  
.......................................................................  
Assinatura do Proponente  
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.  
ANEXO VII  
MODELO DEINFORMATIVO DEDESPESAS  
Projeto:  
Proponente:  
FAVORECIDO  
(Prestador  
Serviço,  
SERVIÇO/FUNÇÃO/  
/ MATERIAL  
de CNPJ  
CPF  
Nº NOTA DATA  
FISCAL EMISSÃO  
DE COMPROVANTE  
DE PAGAMENTO  
VALOR  
Fornecedor)  
VALOR TOTAL  
Valor total dos  
Rendimentos:  
Outras  
Data:  
_____/_____/2024  
observações  
pertinentes:  
Assinatura do Proponente  
34  
Não validamos documentos com assinatura  
fixada como imagem.  
ANEXO VIII  
MODELO DEDECLARAÇÃO DE ATIVIDADES REALIZADAS  
Documento original em papel timbrado ou identificação similar da instituição / espaço / local onde as  
atividades foram realizadas.  
Eu, ......................., RG nº .............., ....................... (cargo/ função) responsável por ........................  
(instituição / espaço / local) declaro que a atividade/ação ........................ (descrição da atividade ou ação)  
referente ao projeto ........................, Edital XXX/2024, foi realizada neste local na data ..../..../........, com a  
quantidade de público: ........ .  
.............., ........ de .............. de 2024.  
..............................................................  
Assinatura do Proponente  
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.  
35  
ANEXO IX  
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº. XX/2024  
Pelo presente instrumento, o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Cultura,  
Economia e Indústria Criativas, com sede à Rua Mauá, nº. 51, Luz, São Paulo/SP, CNPJ: 51.531.051/0001-  
80, doravante denominado SECRETARIA, e neste ato representada pelo (a) Coordenador (a) da Unidade de  
Fomento à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, XXXXXXX, RG. nº  
XX.XXX.XXX-X, e de outro lado a (pessoa jurídica) .............................., com sede à .......... , CNPJ nº ..........,  
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) .........., RG. nº.......... e CPF nº.........., residente à .............., doravante  
denominado(a) CONTEMPLADO resolvem celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL,  
mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo discriminadas:  
1 DO OBJETO  
Constitui objeto deste TERMO, o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações  
a serem observadas pela SECRETARIA, e pelo CONTEMPLADO no que diz respeito ao desenvolvimento do  
projeto intitulado “.............”, em face do chamamento público para realização de projeto no edital Fomento  
CULTSP PNAB nº. XX/2024, .................. NO ESTADO DE SÃO PAULO, no qual o CONTEMPLADO sagrou-  
se vencedor.  
2 DO VALOR DO REPASSE, DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS  
O valor total do repasse é de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXX mil reais), e será efetuado integralmente  
condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, mediante crédito em conta corrente ativa e apta no  
Banco do Brasil (conforme Decreto Estadual nº 62.867/2017), especialmente aberta para este fim.  
No presente exercício o valor onerará o subelemento econômico PT 1339212016407 / ND. 339031-01.  
Parágrafo Único: O repasse está condicionado à destinação de recursos orçamentários na Lei Orçamentária  
Anual de 2024, sem o que, será considerado rescindido este termo sem ônus para as partes.  
3 - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO  
36  
Este termo terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser  
excepcionalmente prorrogado, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura, Economia  
e Indústria Criativas.  
Parágrafo Primeiro: O prazo de execução do objeto deste termo será de 18 (dezoito) meses, a contar da  
data do recebimento do aporte.  
Parágrafo Segundo: O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por um período de até 60  
(sessenta) dias, caso o contemplado solicite, justificadamente, em até 20 (vinte) dias úteis antes da sua  
expiração, e haja a concordância expressa da Secretaria.  
Parágrafo Terceiro: Excepcionalmente, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura,  
Economia e Indústria Criativas, o prazo de execução poderá ser prorrogado, por prazo superior ao previsto.  
4 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTEMPLADO  
I. Caberá ao CONTEMPLADO:  
1. Executar o projeto consoante à proposta inscrita no edital.  
2. Manter, durante toda a vigência do termo, as condições exigidas para a habilitação e para a  
assinatura do termo.  
3. Cumprir a proposta de Medidas de Democratização.  
4. Para os fins de comprovação, o proponente deverá enviar para a Secretaria:  
a) Relatório Final, conforme Anexo VIII.  
b) Notas fiscais, caso haja aquisição de equipamentos.  
c) Informativo de despesas, conforme Anexo IX, detalhando os gastos efetuados na execução  
do projeto.  
d) Declaração de comprometimento em mencionar o Governo Federal, Política Nacional Aldir  
Blanc, Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria e o FOMENTO CULTSP, em todo o  
material produzido por meio deste Edital, de forma oral e escrita e demais formas acessíveis,  
conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual, disponível no site  
e) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades  
previstas no projeto foram realizadas, quando couber, conforme Anexo X.  
f) Cópia do e-mail recebido do Departamento de Comunicação da Secretaria, constando a  
aprovação do material de divulgação do projeto.  
g) Caso necessário, a Secretaria poderá solicitar documentos adicionais que julgar pertinentes,  
para a comprovação da execução do projeto.  
h) A forma de entrega da documentação acima, bem como os prazos, está descrita no item 20.  
5. Realizar aplicação financeira do valor e utilizar os rendimentos na execução do projeto.  
6. Nos casos em que for determinada a devolução de recursos, o cálculo será realizado a partir da data  
de término da vigência do instrumento, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao  
37  
Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
(IBGE), além do acréscimo de juros de mora nos termos do art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de  
janeiro de 2002 (Código Civil), com subtração de eventual período de descumprimento pela  
administração pública do prazo previsto no § 1º deste artigo.  
7. Havendo saldo remanescente de recursos, o CONTEMPLADO deverá solicitar à Secretaria o  
recolhimento dos valores para o Fundo Especial de Despesa.  
8. Responsabilizar-se pelos compromissos, cobranças de ingressos (caso haja) e encargos de natureza  
trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os  
conexos, e de propriedade industrial), classificação indicativa, bem como quaisquer outros  
resultantes desta contratação.  
9. Mencionar, de forma explícita, visível e destacada o Governo Federal, o Governo do Estado de São  
Paulo, a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, o Programa de Ação Cultural ProAC  
e o Fomento CULTSP, nos créditos e em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e  
audiovisual), conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual do ProAC, disponível no site  
10. O CONTEMPLADO deve mencionar o apoio em entrevistas que conceder ou releases, em qualquer  
meio de comunicação, em território nacional ou no estrangeiro.  
11. Enviar, para fins de aprovação, o material de divulgação em formato digital referente à execução do  
projeto com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência de sua realização ao Departamento de  
Comunicação da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, por meio do e-mail  
12. Submeter à aprovação da Secretaria eventual alteração no cronograma, orçamento, ficha técnica,  
local (is) de realização - do projeto proposto no ato da inscrição, com antecedência mínima de 20  
(vinte) dias úteis em relação à alteração, exceto quanto ao disposto no 22.4 do edital.  
13. Em hipótese alguma será admitida alteração do proponente e do objeto do projeto.  
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA  
Para a execução do objeto do presente termo, a SECRETARIA obriga-se a:  
I - Indicar formalmente o gestor para acompanhamento da execução deste termo.  
II - Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste termo.  
III - Fiscalizar e acompanhar a execução do projeto e o cumprimento das obrigações assumidas pelo  
CONTEMPLADO.  
IV - Analisar o Relatório Final do Projeto.  
PARÁGRAFO PRIMEIRO Constitui ainda condição para realização do pagamento, a inexistência de  
registros em nome do CONTEMPLADO no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e  
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, que deverá ser consultado na efetivação  
dos desembolsos.  
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Não estando em situação regular no CADIN ESTADUAL para a efetivação do  
pagamento, o contemplado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da comunicação da  
Secretaria, para providenciar sua regularização, sob pena de rescisão deste termo.  
PARÁGRAFO TERCEIRO Este termo será considerado rescindido caso o contratado não entregue em até  
30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do termo, a indicação da conta corrente aberta, ativa  
e apta, no Banco do Brasil.  
6 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO  
O objeto deste termo será dado como realizado definitivamente, após a emissão do Termo de Conclusão do  
Projeto.  
7 - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES  
É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.  
8 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
Em caso de descumprimento do objeto, total ou parcial, ou se verificada inadequação na execução do objeto  
ou na execução financeira do projeto aprovado, o contemplado estará sujeito a uma das seguintes sanções:  
PARÁGRAFO PRIMEIRO Devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;  
PARÁGRAFO SEGUNDO Aplicação de multa, observado o intervalo de 0,5% a 10% do valor total do  
instrumento celebrado.  
PARÁGRAFO TERCEIRO Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento com a administração  
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.  
PARÁGRAFO QUARTO Se comprovada má-fé, as medidas previstas no item 23.1. poderão ser aplicadas  
cumulativamente.  
PARAGRAFO QUINTO-  
A Secretaria, na aplicação das sanções, considerará a gravidade das  
irregularidades constatadas e eventual reincidência, para fins de dosimetria da penalidade imposta, dentre as  
legalmente previstas.  
PARAGRAFO SEXTO - Considera-se ainda como inadequação na execução do objeto a não divulgação do  
apoio institucional do Governo Federal, do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da Cultura,  
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Economia e Indústria Criativas, do Programa de Ação Cultural ProAC e de seus símbolos, durante a  
execução do projeto  
9 - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA SECRETARIA  
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Termo de Execução Cultural firmado entre as partes poderá ser rescindido, se  
descumpridas quaisquer disposições do Edital e respectivo Termo de Execução Cultural, ou da Lei  
14.903/2024.  
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTEMPLADO reconhece, desde já, os direitos da SECRETARIA nos casos de  
rescisão administrativa.  
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
Fica ajustado ainda que:  
I - Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos:  
a) Cópia do edital de chamamento público.  
b) Projeto e documentação apresentados na inscrição.  
c) Cópia do projeto contemplado.  
II Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, de 1º de  
abril de 2021, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), Lei Estadual nº  
6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de  
2006, Decreto 54.275, de 27 de abril de 2009, e demais normas aplicáveis à espécie.  
11 FORO  
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste termo e não resolvidas na esfera administrativa, será  
competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.  
12 - ASSINATURAS  
E, assim, por estarem as partes justas e de acordo, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de  
igual teor e forma que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes para que produza todos os efeitos  
de direito.  
___________________________________________________  
XXXXXXXXXXXXX  
Chefe de Gabinete  
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo  
40  
___________________________________________________  
XXXXXXXXXXXXX  
Contemplado  
(Proponente)  
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