EDITAL FOMENTO CULTSP PROAC Nº 03/2024
DESENVOLVIMENTO DE GAMES

A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo, torna público este Chamamento Público para a seleção de projetos de DESENVOLVIMENTO DE GAMES, com observância à Lei n 14.903/2024 e a Lei Estadual n.º 12.268/2006, bem como, de toda legislação complementar relacionada ao ProAC e as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 

 

O conjunto de mecanismos do Fomento Estadual de São Paulo, denominado FOMENTO CULTSP, é composto pelos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e pelos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regida pela Lei Federal nº 14.399/2022, Portaria do Ministério da Cultura (MinC) Nº 80/2023, pelos Decretos federais nº 11.453/2023, nº 11.740/2023 e Instrução Normativa MINC nº 10/2023, observando ainda, a Lei nº 14.903/2024.

  • Poderá se inscrever neste Chamamento Público:  
    • Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo a realização de atividades artísticas e/ou culturais. 
    • Proponente Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição neste Edital, que comprove domicílio/residência há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição deste Edital, incluindo representantes de grupo ou coletivo sem constituição jurídica. 

Para mais informações, consulte o edital na íntegra.

  • O valor total de recursos para este Edital será de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). 
  • O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 
  • Período de inscrição: a partir do dia 10 de julho de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 09 de agosto de 2024. 
  • A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do site: www.fomento.sp.gov.br.
  • Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
  • Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
  • Não deixe para a última hora e faça um check list, pois após o envio da inscrição não é possível alterar as informações.

LEITURA DO EDITAL NA ÍNTEGRA COM FERRAMENTA DE ACESSIBILIDADE

Divs de Abre e Fecha

EDITAL FOMENTO CULTSP - PROAC Nº 03/2024  
DESENVOLVIMENTO DE GAMES  
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo, torna público  
este Chamamento Público para a seleção de projetos de DESENVOLVIMENTO DE GAMES, com  
observância à Lei n.º 14.903/2024 e a Lei Estadual n.º 12.268/2006, bem como, de toda legislação  
complementar relacionada ao ProAC e as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.  
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O conjunto de mecanismos do Fomento Estadual de São Paulo, denominado FOMENTO CULTSP, é  
composto pelos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e  
pelos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regida pela Lei Federal nº  
14.399/2022, Portaria do Ministério da Cultura (MinC) Nº 80/2023, pelos Decretos federais nº 11.453/2023, nº  
11.740/2023 e Instrução Normativa MINC nº 10/2023, observando ainda, a Lei nº 14.903/2024.  
1. OBJETO DESTE CHAMAMENTO  
1.1. O presente Edital tem por finalidade apoiar financeiramente projetos que tenham por objeto o  
DESENVOLVIMENTO DE GAMES realizadas por proponentes sediados ou domiciliados no Estado  
de São Paulo, com, no mínimo, 02 (dois) anos de atividade.  
2. DEFINIÇÕES  
2.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por:  
a) Desenvolvimento de Games: Compreende as etapas de produção do jogo eletrônico, até o vertical  
slice ou uma demo de 1 ou 2 fases jogáveis.  
b) Vertical Slice: Mostra para o jogador a experiência pretendida pelo desenvolvedor. Isso significa que  
os seus principais recursos e sistemas estão funcionando corretamente, completos e com ativos que  
representam a ideia de qualidade final do produto.  
c) Projeto: Formalização da proposta através de informações e documentos apresentados à Secretaria  
de Cultura, Economia e Indústria Criativas.  
d) Proponente: A pessoa jurídica, pessoa física ou representante de grupo coletivo que inscreve  
projeto neste Edital e que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria da Cultura, Economia e  
Indústria Criativas pelo projeto, ou seja, por sua inscrição, execução e conclusão.  
1
e) Portfólio: Documento que atesta projetos já concluídos, mostras de trabalhos e experiências  
artísticas relevantes, composto por currículo, fotos, folders, publicações, entre outros itens que  
demonstram a trajetória e as realizações do profissional.  
f) Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas: Órgão do Governo do Estado de São  
Paulo responsável por este Edital, denominado simplesmente Secretaria.  
3. VALOR DISPONIBILIZADO  
3.1. O valor total de recursos para este Edital será de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).  
3.2. O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).  
PROJETOS  
VALOR DO PROJETO  
PERFIL DO PROPONENTE  
SELECIONADOS  
10  
R$ 300.000,00  
Pessoa Jurídica e Pessoa Física  
3.3. De acordo com o Item 5 deste Edital, dentre os 10 (dez) projetos selecionados , pelo menos 03  
(três) projetos serão de proponentes autodeclarados pessoas negras, 01 (um) projeto serão de  
proponentes autodeclarado pessoa indígena e 01 (um) projeto será de proponentes reconhecido  
como pessoa com deficiência.  
3.3.1. Será considerada a porcentagem prevista no item 6 bem como o disposto no item 13.8.  
CATEGORIA  
Ampla Concorrência  
Pessoas Negras  
VAGAS  
5
3
1
1
Pessoas Indígenas  
Pessoas com Deficiência  
3.4. Os recursos financeiros serão liberados em parcela única correspondente ao valor integral do apoio  
financeiro concedido a cada projeto selecionado.  
3.5. Após a seleção dos projetos, havendo recursos remanescentes do Edital e não havendo projetos  
que se enquadrem no previsto no item 5.1 e 6.3, tais recursos poderão ser destinados a outros  
projetos, de acordo com a ordem de classificação, hipótese em que não mais será necessária a  
observância do previsto no item 5.1 e 6.3.  
2
3.6. Caso não haja projetos selecionados suficientes, caberá à Secretaria da Cultura, Economia e  
Indústria Criativas a decisão de remanejar os recursos remanescentes deste Edital para outros  
editais desta Secretaria.  
3.7. O valor citado no item 3.1 poderá ser suplementado.  
3.7.1.Caso haja ampliação da dotação orçamentária ou acréscimo de outras fontes de recursos, os  
projetos serão convocados de acordo com a ordem de classificação, respeitando os critérios de  
desempate dispostos nos itens 13.8, e o estabelecido no item 5.1, e, hipótese em que não mais  
será necessária a observância do previsto no item 6.3.  
4. PARTICIPAÇÃO  
4.1. Poderá se inscrever neste Chamamento Público:  
a) Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado  
de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo  
a realização de atividades artísticas e/ou culturais.  
1)  
Em caso de proponente Microempreendedor Individual MEI deverá ter uma atividade  
artística e/ou cultural como atividade principal ou secundária devidamente demonstrada no  
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. O proponente deverá comprovar  
em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e/ou culturais.  
Em caso de proponente Cooperativa, deverá também:  
2)  
- Atestar que o cooperado inscrito (interveniente/anuente) possui vínculo com a  
Cooperativa.  
- Na hipótese de inscrição de projeto de acordo com o previsto no item 6.2, declarar  
que o cooperado possui domicílio fora da Capital do Estado de São Paulo.  
- Atender o Artigo 1º, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, alterado  
pelo Decreto nº 57.159/2011.  
- Atender ao Artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971 que dispõe sobre o registro da  
Cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas  
Brasileiras.  
b) Proponente Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição neste Edital, que  
comprove domicílio/residência há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do  
último dia do período de inscrição deste Edital, incluindo representantes de grupo ou coletivo sem  
constituição jurídica.  
4.2. É vedada a inscrição de projeto:  
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a) Cujo proponente seja servidor ou tenha em sua composição societária ou quadro de dirigentes,  
servidores da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.  
b) Que tenha a mesma etapa e/ou fase executada por meio de recursos de Programas que compõe o  
Fomento Estadual, como o Programa de Ação Cultural ProAC (Direto, Editais, ICMS ou Municípios)  
e Leis Federais (Lei Aldir Blanc, Lei n° 14.017/2020 ou Lei Paulo Gustavo Lei Complementar nº  
195/2022 e no Decreto Federal nº 11.525/2023) ou quaisquer outros recursos da Administração  
Direta e Indireta do Governo do Estado de São Paulo.  
c) Apresentado de forma fragmentada ou parcelada ainda que por proponentes diferentes.  
i.  
Configura-se fragmentação ou parcelamento do projeto quando, cumulativamente, ocorrem  
pelo menos 02 (duas) ou mais das características abaixo:  
- Cronograma de realização coincidente, com atividades simultâneas;  
- Estratégia de comunicação integrada;  
- Atividades previstas em um projeto que é decorrente de outro já aprovado no Fomento  
Estadual  
- Utilização de mesma equipe técnica e/ou administrativa;  
- Temática artístico-cultural compartilhada, aparentando assim estar sob um projeto único e  
maior;  
- Proponentes que guardem relação profissional entre si ou com outro proponente e as ações  
desenvolvidas nos dois projetos beneficiem um ao outro.  
d) Cujo proponente esteja diretamente envolvido nas seguintes etapas que integram a fase de  
planejamento ou de processamento do chamamento público, nos termos dos artigos 8º e 9º da Lei  
Federal nº. 14.903/2024:  
1) De proposição técnica da minuta de edital;  
2) Da análise de propostas pela Comissão de Seleção; e  
3) De recebimento e julgamento dos recursos.  
e) Estão impedidos também de inscrever projetos o cônjuge, o companheiro e o parente em linha reta,  
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos servidores e membros das comissões que tenham  
atuado nas etapas descritas na alínea “d” deste subitem 4.2.  
5. DAS POLÍTICAS DE COTAS OU RESERVA DE VAGAS  
5.1. Ficam garantidas cotas neste Edital de no mínimo 25% para projetos cujos proponentes sejam  
pessoas negras (pretas ou pardas), 10% para projetos cujos proponentes sejam pessoas indígenas  
e 5% para projetos cujos proponentes sejam pessoas com deficiência.  
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5.1.1. Os proponentes que optarem pelas cotas e atingirem nota suficiente para se classificar no  
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para  
o preenchimento das cotas.  
5.1.2. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser  
ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.  
5.1.3. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma  
das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser  
destinado inicialmente para a outra categoria de cotas, na ordem estabelecida no item 5.1, de  
acordo com a ordem de classificação.  
5.1.4. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.1, as vagas não preenchidas  
deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo os demais candidatos  
selecionados de acordo com a ordem de classificação.  
5.2. Para concorrer às reservas de vaga, os proponentes deverão autodeclarar-se no momento da  
inscrição, de acordo com o anexo I,II e III.  
5.2.1. A autodeclaração do proponente goza de presunção de veracidade, podendo a Secretaria  
estabelecer procedimentos complementares, se julgar necessário.  
5.3. No caso de proponente pessoa jurídica e/ou pessoa física, representante de grupo ou coletivo sem  
constituição jurídica, as reservas de vagas mencionadas no item 5.1 devem ser aplicadas a este  
Edital, considerando, de forma isolada ou cumulativa, ao menos um dos elementos a seguir, de  
acordo com anexo III:  
a) Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras,  
indígenas ou com deficiência;  
b) Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras,  
indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;  
c) Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural  
majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e  
d) Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com  
deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.  
5.4. As pessoas físicas, que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem  
constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos subitem 5.2.  
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5.5. No caso do item 5.1, se o número de vagas reservadas for fracionado, será arredondado para o  
próximo número inteiro em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou para o número  
inteiro imediatamente inferior, caso a fração seja menor que 0,5 (cinco décimos).  
6. FOMENTO AOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR E LITORAL  
6.1. O Fomento ao Interior e Litoral objetiva garantir que sejam contemplados projetos de proponentes  
do interior e litoral do Estado de São Paulo, promovendo a descentralização e a democratização do  
acesso aos recursos.  
6.2. Serão considerados proponentes do Interior e Litoral aqueles com sede (Pessoa Jurídica) ou  
domicílio (Pessoa Física, representante de Grupo ou Coletivo sem constituição jurídica e cooperado,  
no caso de Cooperativa) em municípios do Estado de São Paulo que não sejam a capital.  
6.2.1.Será verificada a sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio (Pessoa Física, representante de Grupo  
ou Coletivo sem constituição jurídica e cooperado, no caso de Cooperativas) em municípios do  
Estado de São Paulo que não seja a capital, em consonância com o endereço cadastrado no  
sistema, a ser comprovado por meio da documentação.  
6.3. No mínimo 60% (sessenta por cento) dos projetos escolhidos pela Comissão de Seleção serão de  
proponentes que têm sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio (Pessoa Física e cooperado, no caso de  
Cooperativas) em municípios do interior e litoral do Estado de São Paulo, exceto a Capital.  
6.3.1.A porcentagem de que trata o item 6.3 não será considerada na relação de projetos suplentes.  
6.3.2.Após o preenchimento das cotas mencionadas no item 5.1, caso não haja proponentes que se  
enquadrem no Fomento aos municípios do Interior e Litoral, a porcentagem prevista no item 6.3  
poderá ser reduzida.  
6.3.3.Os demais projetos de proponentes do Interior, Litoral e Capital serão selecionados de acordo  
com a ordem de classificação.  
6.3.4.No caso do item 6.3, se o número de vagas reservadas for fracionado, será arredondado para o  
próximo número inteiro em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou para o  
número inteiro imediatamente inferior, caso a fração seja menor que 0,5 (cinco décimos).  
7. PARA INSCRIÇÃO  
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7.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do  
site: www.fomento.sp.gov.br.  
7.2. Período de inscrição: a partir do dia 10 de julho de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia  
09 de agosto de 2024.  
7.3. Cada proponente ou cooperado (no caso de Cooperativa) poderá inscrever 01 (um) projeto neste  
Edital.  
7.3.1. Caso haja duas ou mais inscrições de um mesmo projeto, ainda que por proponentes distintos,  
será considerada apenas a última efetuada, sendo esta identificada pelo sistema de inscrição  
pela data e hora de envio da inscrição via internet.  
7.4. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.  
7.5. Após a finalização do período de inscrição, não será permitido alterar o proponente, o projeto e seu  
objeto de realização.  
7.6. Não será permitido excluir um projeto, depois de gerado o “Número de Inscrição de Envio”.  
7.7. Será nula a inscrição de proponente que, por qualquer meio, faça uso de informações ou documento  
falso para inscrição, ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais  
cabíveis.  
7.8. A Secretaria não se responsabiliza por falha na inscrição ou no envio de documentos por meio do  
sistema, quaisquer que sejam as razões, cabendo ao proponente diligenciar os atos em tempo hábil,  
e na forma prevista no Edital.  
7.9. A inscrição compreende o envio de PROJETO do proponente, conforme itens a seguir:  
8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO  
8.1. PROJETO:  
a) Sinopse do game;  
b) Apresentação do projeto com os itens abaixo:  
1. Introdução  
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2. Plataformas (PC, console, celular ou plataforma XR).  
3. Gênero (ação, RPG, FPS, TPS, etc).  
4. Principais mecânicas.  
5. Detalhamento da parte visual: personagens, cenários, desenhos das fases/níveis, oponentes,  
NPCs, etc.  
A apresentação também pode ser acrescida de um vídeo de apresentação do projeto de até 8 (oito)  
minutos.  
c) Indicação e detalhamento de evolução do desenvolvimento a serem feitos com os recursos:  
1) Novos personagens, novas fases, modos de jogo, etc.  
2) Soluções de tecnologia que destaquem aspectos do desenho de jogabilidade (game design).  
3) Ferramentas criadas para desenho de níveis (level design).  
d) Storyboard/plano geral de desenho de narrativa (se houver);  
e) Demo ou vídeo desenvolvimento apresentando o estágio do jogo;  
f) Indicação do público alvo: infantil, infanto-juvenil, adulto ou específico;  
g) Cronograma de execução;  
h) Planilha Orçamentária , conforme modelo de planilha disponibilizado no sistema  
i) Relação dos participantes previstos com a função no projeto;  
j) Breve currículo de até 03 (três) principais participantes do projeto, caso haja, além do  
proponente.(máximo de 20 linhas para cada currículo)  
k) Portfólio da Desenvolvedora contendo as produções realizadas.  
l) Portfólio completo do Proponente: que é composto de currículo, fotos, matérias divulgadas, histórico  
de atuação e etc. Juntamente com o portfólio do grupo ou coletivo que representa, se for o caso.  
1. No caso de Cooperativa, apresentar portfólio completo do cooperado  
responsável pelo projeto.  
m) Termos de Participação assinados pelos principais integrantes do projeto, conforme Anexo V.  
n) Proposta detalhada do plano de democratização de acordo com o objeto deste edital.  
o) Proposta detalhada do plano de acessibilidade de acordo com o objeto deste edital.  
p) Informações adicionais, caso haja.ꢀ  
8.1.1.Caso algum item obrigatório não seja enviado, o projeto será desclassificado da respectiva fase  
pela Comissão.  
8.1.2.O projeto que apresentar orçamento maior do que o previsto neste Edital deverá  
obrigatoriamente especificar as fontes complementares de recursos em planilha orçamentária  
detalhada no Sistema.  
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8.1.3.O proponente deverá usar os recursos recebidos preferencialmente para custear despesas  
realizadas no Estado de São Paulo sempre observando os valores praticados no mercado e/ou  
referências de custos de serviços das suas categorias.  
8.1.4.Em caso de compra de equipamento de qualquer natureza, deverá ser expressamente  
justificado o motivo da compra e o destino do equipamento adquirido após a conclusão do  
projeto.  
8.1.5.O prazo para realização de todas as ações do projeto consiste em até 12 (doze) meses a  
contar da data de depósito do aporte.  
9. MEDIDAS DE DEMOCRATIZAÇÃO  
9.1. O proponente deverá oferecer todas as medidas de democratização compatíveis com as  
características dos produtos resultantes do projeto, de modo a contemplar:  
a) Criação de making-off, tutorial em vídeo de etapas que possam estimular pessoas que querem  
produzir o seu próprio conteúdo de games, seja como programar, criação de trilha sonora, level  
design, roteiro, character design e ou outras etapas imprescindíveis para o desenvolvimento de  
um game.  
b) Realização de atividade formativa, proporcionando conhecimento teórico e prático sobre o  
desenvolvimento, realização e finalização de games, capacitando os participantes nas diversas  
etapas do processo de criação de um jogo. Esta atividade será direcionada prioritariamente a  
alunos e professores de escolas públicas ou universidades, tanto públicas quanto privadas,  
visando alcançar populações menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais  
devido a sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, local de residência  
e ocupação. O objetivo é promover a inclusão e a formação de público, democratizando o acesso  
ao conhecimento e às oportunidades na área de desenvolvimento de games.  
c) Participação em ações e programas desta Secretaria, com a atividade cultural viabilizada a  
partir deste chamamento público, caso haja. A definição dessa participação será feita  
posteriormente, de acordo com a disponibilidade do proponente e interesse da Secretaria. Não se  
afigurando viável a participação em ações e programas da Pasta, poderá o proponente, para  
atender à este item, realizar a atividade em um espaço cultural preferencialmente da  
administração pública estadual ou municipal.  
9.1.1.Para efeito de atendimento a este Edital, são consideradas medidas de democratização o  
conjunto de ações à fruição e à produção artística e cultural visando garantir o mais amplo  
acesso da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando com isso a  
descentralização e garantia da universalização do benefício ao cidadão.  
9
10. GARANTIA DE ACESSIBILIDADE  
10.1.  
O projeto deve oferecer medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal  
de acordo com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei  
nº. 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).  
10.1.1. Para efeito de atendimento a este Edital, são consideradas medidas de acessibilidade  
arquitetônica, comunicacional e atitudinal, conforme relacionado abaixo:  
a) Para acessibilidade arquitetônica, no caso de ações presenciais: rotas acessíveis, com espaço de  
manobra para cadeira de rodas, inclusive em palcos e camarins, piso tátil, rampas, elevadores  
adequados para pessoas com deficiência, corrimãos e guarda-corpos, banheiros femininos e  
masculinos adaptados para pessoas com deficiência, vagas de estacionamento para pessoas com  
deficiência, assentos para pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida pessoas com  
deficiência e pessoas idosas, iluminação adequada, demais recursos que permitam o acesso de  
pessoas com mobilidade reduzida, idosas e pessoas com deficiência.  
b) Para acessibilidade comunicacional: Língua Brasileira de Sinais - Libras, sistema Braille, sistema de  
sinalização ou comunicação tátil, audiodescrição, legendas para surdos e ensurdecidos, linguagem  
simples, textos adaptados para software de leitor de tela, e demais recursos que permitam uma  
comunicação acessível para pessoas com deficiência.  
c) Para acessibilidade atitudinal: capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais, contratação de  
profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural, formação e  
sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural, e  
outras medidas que visem à eliminação de atitudes capacitistas.  
Parágrafo único. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos  
custos do projeto, da iniciativa ou do espaço, desde a sua concepção.  
11. SOBRE AS COMISSÕES  
11.1.  
11.2.  
O projeto será analisado pela Comissão de Seleção de Projetos, seguido pela apresentação  
que será efetuada à Comissão do Pitching.  
A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Seleção dos  
Projetos nos termos de Resolução, cuja composição será tornada pública após o resultado final.  
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11.3.  
11.4.  
A documentação será analisada pela e Comissão de Análise de Documentação.  
A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Análise da  
Documentação, composta por servidores da Secretaria, a qual terá a atribuição de examinar e  
decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências do Edital.  
11.5.  
Não poderão integrar as Comissões de Seleção e Pitching :  
11.5.1.1.  
parentes até o terceiro grau.  
11.5.1.2. Representantes de entidades artísticas e seus indicados que sejam proponentes  
neste Edital  
Pessoas ligadas aos projetos inscritos neste Edital, bem como seus cônjuges ou  
11.5.2. Verificadas quaisquer das situações descritas no subitem 11.5, o proponente e/ou o membro  
da Comissão de Seleção ou Pitching será(ão) notificado(s), incorrendo:  
a) Na substituição do membro da Comissão de Seleção ou Pitching, caso a ocorrência se dê no período  
de análise dos projetos, a critério da Secretaria.  
b) Na exclusão do projeto, a qualquer tempo, caso a ocorrência se dê após a seleção dos projetos,  
sendo que, na hipótese de ter recebido qualquer recurso, o contrato será rescindido unilateralmente,  
com a consequente necessidade de devolução dos valores recebidos da Secretaria, com os  
acréscimos legais.  
11.6.  
A Comissão de Seleção e do Pitching são soberanas e têm autonomia para a análise técnica  
e para decisão quanto aos projetos apresentados, inclusive para desclassificar projetos que não  
atendam aos requisitos mínimos exigidos neste Edital.  
11.7.  
A composição das Comissões será divulgada após a publicação do Resultado Final.  
12. FASES  
12.1.  
O Edital será composto pelas seguintes fases:  
FASE 1: SELEÇÃO (Eliminatória e Classificatória)  
1.1 Recurso/ Contrarrazão  
FASE 2: PITCHING (Classificatória)  
11  
2.2 Recurso/ Contrarrazão  
FASE 3: DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO (Eliminatória)  
3.1 Envio de Documentos de Proponente  
3.2 Saneamento de Falhas  
3.3 - Recurso  
FASE 4: DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL  
4.1 Envio da Documentação de Contratação  
4.2 - Complementação da Documentação  
4.2 Assinatura do Termo de Execução Cultural  
FASE 5: HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL  
13. FASE 1: SELEÇÃO  
13.1.  
13.2.  
13.3.  
Após o encerramento das inscrições, a lista de projetos inscritos será publicada e  
encaminhada para a Comissão de Seleção.  
A fase de seleção é eliminatória e classificatória, devendo o proponente enviar no momento  
da inscrição todos os itens solicitados.  
Os projetos inscritos serão encaminhados à Comissão de Seleção de Projetos, que, no prazo  
aproximado de 15 (quinze) dias corridos do recebimento, analisará e atribuirá a pontuação  
correspondente, considerando o disposto no Edital.  
13.3.1. O prazo de 15 (quinze) dias poderá ser alterado, a critério da Administração.  
13.4.  
Será elaborada lista de classificação, de acordo com os critérios a seguir:  
Critério  
Descrição  
Pontuação (0 a 10)  
Avalia a criatividade, inovação e qualidade 0: Projeto sem inovação ou criatividade  
A - Inovação, Criatividade e Jogabilidade da jogabilidade do jogo, incluindo  
tecnologias aplicadas.  
10: Projeto altamente inovador e criativo com  
excelente jogabilidade  
Avalia a adequação do orçamento,  
B- Compatibilidade Orçamentária e  
viabilidade de realização e pertinência do  
Cronograma  
0: Orçamento inadequado e inviável  
10: Orçamento bem planejado e cronograma viável  
cronograma apresentado.  
Avalia a capacidade de realização do  
0: Proponentes sem experiência relevante  
10: Proponentescomamplaexperiência e histórico  
sólido  
C- Capacidade de Realização e Histórico proponente e integrantes do projeto, bem  
do Proponente  
como o histórico de realizações do  
proponente.  
12  
Critério  
Descrição  
Pontuação (0 a 10)  
Avalia o potencial de mercado (local,  
regional, nacional, internacional) e  
impacto na cadeia produtiva dos games.  
D- Potencial de Mercado e Impacto na  
Cadeia Produtiva  
0: Sem potencial de mercado ou impacto  
10: Alto potencialde mercado e impacto significativo  
Serão avaliados o potencialde impacto do 0: Nenhum impacto cultural ou na formação de  
projeto nacena culturaldo Estado de São público  
E- Potencial de impacto cultural e na  
formação de público.  
Paulo e sua contribuição para a formação 10: Impacto culturalsignificativo e forte contribuição  
de público.  
para a formação de público  
13.5.  
13.6.  
A nota individual de cada membro da Comissão de Seleção será definida pelo cálculo da  
média aritmética das notas de todos os critérios.  
A nota do projeto será definida pelo resultado da média aritmética das notas atribuídas por  
cada um dos membros da Comissão de Seleção que tiverem analisado os projetos inscritos, sendo  
obrigatória a análise de 5 (cinco) membros. A nota mais baixa e a mais alta atribuídas ao projeto  
serão excluídas antes do cálculo da média final.  
13.7.  
13.8.  
Serão considerados desclassificados os projetos que apresentarem nota final inferior a 6,00  
(seis).  
Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o(a) candidato(a) que  
tenha apresentado sucessivamente:  
a) maior pontuação no critério C;  
b) maior pontuação no critério A;  
c) maior pontuação no critério D;  
d) maior pontuação no critério E;  
e) maior pontuação no critério B.  
f) idade mais elevada do responsável legal (em caso de pessoa jurídica) e proponente (em caso de  
pessoa física).  
13.9.  
Serão habilitados para a Fase 2 - Pitching os projetos com maior pontuação, aplicados os  
Itens 5 e 6 , até que a soma alcance no mínimo 02 (duas) vezes o valor do Edital, obedecendo à  
quantidade estabelecida no item 3.  
13.10.  
O mesmo projeto, sendo inscrito pelo mesmo proponente ou por proponentes diferentes,  
com objeto idêntico ou semelhante, não poderá ser contemplado em mais de 01 (um) Edital.  
13  
13.11.  
O proponente pessoa jurídica (responsável legal) poderá ser contemplado com até 02 (dois)  
projetos distintos em todos os Editais que compõem o Fomento Estadual, (Lei n.º 12268/2006 e Lei  
Federal n.º 14399/2022), enquanto o proponente pessoa física ou cooperado poderá ser  
contemplado com 01 (um) projeto em todos os Editais que compõem o Fomento Estadual - (Lei  
12268/2006 e Lei Federal n.º 14399/2022). Se for selecionado em mais editais do que o previsto,  
com projetos diferentes, o proponente deverá informar com qual(is) projeto(s) deseja seguir.  
13.12.  
Não havendo manifestação no prazo de até 3 (três) dias por parte do proponente no tocante  
ao item 13.11, a assinatura do Termo de Execução Cultural seguirá a ordem dos dois primeiros  
projetos convocados à assinatura.  
13.13.  
Se o proponente for contemplado com mais projetos do que o permitido no item 13.11 e,  
depois, for contemplado em outro edital, ele poderá escolher seguir com o projeto mais recente.  
Nesse caso, o proponente deverá desistir de um dos projetos anteriores, e devolver o recurso  
recebido, com os rendimentos, para a Secretaria no prazo de até 15 (quinze) dias corridos.  
13.14.  
Caso seja comprovado que o mesmo projeto foi contemplado em mais de 01 (um) Edital, o  
proponente será sancionado e os recursos repassados aos 02 (dois) projetos deverão ser  
restituídos ao erário, com os acréscimos legais.  
13.15.  
Serão divulgadas as notas de todos os projetos, em Ata publicada no D.O.E.  
Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada projeto inscrito.  
Serão desclassificados os projetos constituídos por conteúdos de propaganda religiosa e  
13.16.  
13.17.  
política e que não se adequem ao objeto deste Edital, incluindo registros de manifestações e  
eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política, conteúdo  
audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório  
ancorados por apresentador.  
14. FASE 2: PITCHING  
14.1.  
Os projetos habilitados serão convocados por publicação no Diário Oficial do Estado D.O.E.,  
com o título: Convocatória para o Pitching, agendada para 05 (cinco) dias, no mínimo, a contar da  
publicação no D.O.E., para participar desta fase com a Comissão do Pitching, nas seguintes  
condições:  
14  
a) Os proponentes serão convocados a comparecerem em local a ser definido, em dia e horário  
específico, para apresentação presencial Pitching dos seus projetos para a Comissão de  
Pitching.  
b) Os proponentes poderão utilizar apresentação em vídeo ou slides. A Secretaria disponibilizará  
computador e equipamento de projeção.  
c) Os proponentes terão 10(dez) minutos para fazer sua apresentação.  
d) Durante a entrevista, os proponentes terão oportunidade de esclarecer os aspectos técnicos,  
orçamentários, estéticos, dramatúrgicos e de realização do projeto, assim como, responder às  
perguntas da Comissão de Pitching durante o tempo máximo de 10 (dez) minutos.  
e) Cada projeto poderá ser apresentado por no máximo 03 (três) pessoas.  
f) Os proponentes serão responsáveis pelos custos relativos ao seu deslocamento para participação no  
pitching.  
14.2.  
Os projetos selecionados serão submetidos à apresentação para a Comissão de Pitching,  
que atribuirá a pontuação, segundo os critérios a seguir:  
Critérios  
a) Inovação, Criatividade e serão critériosde avaliação a criatividade, inovação e qualidade da 0 a 10 pontos  
Jogabilidade jogabilidade do jogo, incluindo tecnologias aplicadas.  
Descrição  
Pontuação  
0 a 10 pontos  
b) : Viabilidade orçamentária serão avaliados osportfóliosda produtora envolvida, do(a) diretor(a)  
e equipe de execução  
e do(a) roteirista(s), assim como osaspectostécnicosdo projeto, a  
viabilidade de realização e a pertinência do cronograma  
apresentado.  
c) Potencial de mercado, serão avaliados o potencial de atendimento às demandas dos  
impacto cultural e formação mercadoslocais, regionais, nacionaisou internacionais, assim como  
0 a 10 pontos  
de público  
o impacto na cena cultural e as estratégiasde ampliação do publico  
alvo em questão.  
14.3.  
14.4.  
A nota individual de cada membro da Comissão de Seleção será definida pelo cálculo da  
média aritmética das notas de todos os critérios.  
A nota do projeto será definida pela soma da média das notas da comissão de seleção  
atribuídas na fase anterior, e da média das notas atribuídas pela comissão de Pitching. A nota mais  
baixa e a mais alta atribuídas ao projeto serão excluídas antes do cálculo da média final.  
14.5.  
A Ata contendo o resultado dos projetos, bem como dos suplentes em ordem de  
classificação, será publicada no D.O.E.  
15  
14.6.  
Serão divulgadas as notas de todos os projetos, em Ata publicada no D.O.E..  
15. FASE 3: DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO  
15.1.  
DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE:  
15.1.1. DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:  
a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa JurídicaCNPJ (cartão CNPJ ou  
documento hábil equivalente válido).  
b) Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de inscrição de  
Microempreendedor Individual MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.  
i-  
A Pessoa Jurídica deverá comprovar no seu ato constitutivo ter como objetivo atividades  
artísticas e/ou culturais e que possui sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado  
de São Paulo.  
ii-  
Em caso de proponente Microempreendedor Individual MEI, o proponente deverá  
comprovar em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e/ou culturais e  
que possui sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo.  
Quando for o caso, apresentar também documentos completos de eleição e posse válidas de  
seus administradores.  
iii-  
iv-  
v-  
Para fins de comprovação da sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São  
Paulo até o último dia do período de inscrição será considerado o ato constitutivo em vigor.  
Para a aplicação da Política de Fomento ao Interior será verificado a sede (Pessoa Juridica)  
ou domicílio (Pessoa Física e cooperado, no caso de Cooperativas) em municípios do  
Estado de São Paulo que não seja a capital, em consonância com o endereço cadastrado no  
sistema.  
c) Cópia(s) simples do(s) documento(s) de identidade oficial (contendo o número do R.G. com foto) e  
do CPF do proponente ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) legal (is), do(s) seu(s)  
representante(s) legal(is).  
d) No caso de inscrição de Cooperativa, apresentar também:  
i-  
Ficha de filiação assinada do cooperado responsável pelo projeto, juntamente com cópia  
simples do seu documento de identidade oficial, contendo o número do R.G e foto, e cópia  
simples do CPF do cooperado ou documento de identidade que contenha o número do CPF.  
Certidão de Regularidade da Cooperativa perante a entidade estadual da Organização das  
Cooperativas Brasileiras, dentro do prazo de validade.  
ii-  
iii-  
iv-  
Comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás, contados até último dia de  
inscrição do Edital.  
Comprovante de endereço atual do cooperado, datado dos últimos três meses, conforme  
item 4.  
16  
e) Autodeclaração da Equipe Técnica, caso haja, conforme Anexos I e II , em atenção ao item 5.4.  
15.1.2. DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA FÍSICA:  
a)  
Cópia simples do documento de identidade oficial (contendo o número do R.G. com foto) e  
do CPF do proponente ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  
b)  
Em caso de Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica:  
i. Cópia simples do documento de identidade oficial (contendo o número do  
R.G. com foto) e do CPF do proponente ou Carteira Nacional de Habilitação  
(CNH) da pessoa física indicada como responsável legal.  
ii. Declaração de Representação de Grupos ou Coletivos Sem Constituição  
Jurídica, conforme Anexo I V.  
iii. Autodeclaração da Equipe Técnica, caso haja, conforme Anexos I e II , em  
atenção ao item 5.4.  
c)  
Comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás, contados até último dia de  
inscrição do Edital, conforme item 4.  
I.  
Para fins de comprovação de domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo  
até o último dia do período de inscrição.  
d)  
Comprovante de endereço atual, datado dos últimos três meses, conforme item 4.  
Para a aplicação da Política de Fomento ao Interior será o domicílio (Pessoa Física e  
cooperado, no caso de Cooperativas) em municípios do Estado de São Paulo que não seja a  
capital, em consonância com o endereço cadastrado no sistema.  
I.  
Parágrafo único: O proponente será desclassificado caso se beneficie do Fomento ao Interior e Litoral se  
constatar-se que sua sede/domicílio se situa na capital.  
15.1.2.1.  
Os comprovantes de endereço poderão ser: lançamentos e/ou comunicados de  
tributos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz, gás,  
telefone, celular, cartão de crédito; correspondência bancária; contrato de aluguel; ou  
outro capaz de comprovar o domicílio, a juízo da Administração.  
15.1.2.2.  
Poderão ser aceitos comprovantes de endereços de proponentes que residem com  
parentes até terceiro grau, desde que comprovado o vínculo através de documentações  
como: Cópia simples do documento de identidade, certidão de nascimento, certidão de  
casamento, certidão de união estável, ou outro capaz de comprovar o parentesco, a juízo  
da Administração.  
17  
15.1.2.3.  
Poderá ser aceita, excepcionalmente, declaração assinada pelo proponente  
afirmando que possui domicílio atual e há mais de 02 (dois) anos no Estado de São  
Paulo, sob as penas da lei, contados do último dia do período de inscrição neste Edital,  
desde que acompanhada de um comprovante relativo ao endereço declarado, incluindo  
comunidade indígena, quilombola, cigana, circense, população nômade e itinerante.  
15.2.  
15.3.  
A Secretaria convocará os proponentes que tiverem seu projeto selecionado ou suplente  
para entregar a documentação relacionada em Item 15 por meio de publicação de “Convocatória  
para Envio de Documentação de Habilitação”.  
O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação  
no D.O.E., para enviar através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomento.sp.gov.br, a  
documentação relacionada no item 14, proponente pessoa jurídica ou pessoa física.  
15.4.  
15.5.  
Serão desconsiderados documentos eventualmente enviados, além daqueles dispostos  
neste Edital.  
Ao submeter o formulário de inscrição, o proponente se declara ciente que a Secretaria, ou  
terceiros designados por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o  
estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e  
confidencialidade previstos legalmente.  
15.6.  
15.7.  
15.8.  
A documentação dos proponentes selecionados e suplentes, constante no item 15.1.1 e  
15.1.2, será analisada pela Comissão de Análise de Documentação.  
Será permitido o saneamento de falhas na documentação de que trata o item 15, conforme  
publicação de convocação da Secretaria no Diário Oficial do Estado D.O.E.  
O saneamento de falhas não altera as condições de participação do proponente nem sua  
situação jurídica, conforme item 15, que devem manter-se dentro das disposições previstas neste  
Edital.  
15.9.  
Entende-se por saneamento de falhas: envio de documentos faltantes ou reenvio de  
documentos incompletos, de documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura, com assinatura  
fixada como imagem ou com prazo de validade vencido.  
18  
15.10.  
A Comissão de Análise de Documentação convocará os proponentes com documentação  
faltante ou incompleta, por meio do D.O.E., para sanar as eventuais falhas e/ou complementos na  
documentação no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da convocação no D.O.E.  
15.11.  
A Comissão de Análise de Documentação poderá convocar os proponentes, por meio do  
D.O.E., também para o complemento de informações acerca dos documentos já apresentados para  
apuração de fatos existentes à época do lançamento dos editais ou para esclarecimento de alguma  
situação relacionada à documentação apresentada.  
15.12.  
O saneamento de falhas será feito exclusivamente por meio do sistema de inscrição, no  
prazo concedido, conforme publicação da Comissão de Análise de Documentação no D.O.E.  
15.13.  
O não atendimento ao saneamento de falhas de forma satisfatória, e no prazo concedido,  
ocasionará na inabilitação do proponente.  
16. FASE 4: DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL  
16.1.  
A Secretaria convocará os proponentes habilitados que tiverem seu projeto selecionado para  
entregar a documentação para assinatura do Termo de Execução Cultural por meio de publicação  
de “Convocatória para Envio de Documentação para assinatura do Termo de Execução Cultural” no  
D.O.E., e posterior assinatura de Termo de Execução Cultural por meio de “Convocatória para o  
envio do Termo de Execução Cultural” no D.O.E.  
16.2.  
O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação  
no D.O.E., para enviar através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomento.sp.gov.br, a  
documentação relacionada nos itens 16.8.1 ou 16.8.2., conforme se tratar de proponente pessoa  
jurídica ou física.  
a) Após a análise da documentação, caso seja verificada necessidade de complementação, o  
proponente será notificado e poderá enviar, uma única vez, no prazo máximo de 02 (dois) dias  
úteis a contar da data da publicação do “Comunicado sobre Complemento” no D.O.E, a  
complementação da documentação.  
b) Caso o proponente não envie os documentos no prazo estipulado, o projeto não será contratado  
e será convocado o suplente nos termos do item 17.  
a. A Secretaria enviará o Termo de Execução Cultural que deverá ser assinado por meio  
do sistema de inscrição pelo cadastro/perfil do proponente no prazo máximo de 05  
19  
(cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da “Convocatória para o envio do  
Termo de Execução Cultural” no D.O.E.  
c) Caso o proponente selecionado não apresente o Termo de Execução Cultural assinado no  
prazo supracitado será convocado o suplente.  
d) Somente será aceita a documentação enviada através do sistema de inscrição pelo  
cadastro/perfil do proponente.  
16.3.  
16.4.  
A Secretaria poderá por meio de parceria firmada com o Banco do Brasil, realizar a abertura  
de conta corrente em nome do proponente, em agência indicada pelo mesmo, para realização do  
projeto selecionado neste Edital.  
A Secretaria disponibilizará no momento do envio do Termo de Execução Cultural, via  
sistema, o campo para a indicação de agência bancária do Banco do Brasil (conforme Decretos  
Estaduais nº 62.867/2017 e 66.000/2021) para depósito e movimentação exclusivos dos recursos  
financeiros transferidos por esta Secretaria para realização do projeto selecionado neste Edital, que  
deverá ser preenchido no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do  
Comunicado sobre o envio de Termo de Execução Cultural no D.O.E.  
16.5.  
Na hipótese de impossibilidade de abertura da conta corrente na agência indicada pelo  
proponente, a Secretaria fará a abertura na agência mais próxima da sede do proponente.  
16.6.  
16.7.  
A indicação da agência bancária não gera expectativa de direito.  
O Termo de Execução Cultural será considerado rescindido, caso o proponente não ative em  
até 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, a conta corrente aberta no Banco do Brasil por  
parte desta Secretaria.  
16.8.  
Na impossibilidade da abertura de conta corrente por parte da Secretaria, caso em que  
haverá um comunicado publicado no D.O.E, caberá ao proponente providenciar a abertura de conta  
corrente em seu nome, vinculada ao seu CNPJ, no caso de pessoa jurídica, ou vinculada ao CPF,  
no caso de pessoa física, e enviar no momento do envio do Termo de Execução Cultural assinado,  
via sistema, declaração indicando o número da conta corrente aberta em nome do proponente, de  
acordo com o anexo VI.  
16.8.1. DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:  
20  
a) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade CRCE, em caso de pessoa jurídica sem fins  
lucrativos, datado do dia do envio da documentação à Secretaria.  
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.  
c) Certidão Negativa de Débitos de Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.  
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.  
e) Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS.  
f) Consulta de Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades  
Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, sem pendências registradas, datado do dia  
do envio da documentação à época.  
g) Regularidade em consulta de Sanções Administrativas, datado do dia do envio da documentação à  
Secretaria.  
16.8.2. DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA FÍSICA, GRUPOS OU COLETIVOS:  
a) Declaração com assinatura original de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-  
CEI, caso o proponente não possua CEI, conforme Anexo VII. Caso o proponente possua CEI,  
deverá apresentar Certidão de Regularidade do FGTS-CRF e Certidão Negativa de Débitos Relativos  
às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.  
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.  
c) Certidão Negativa de Débitos de Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.  
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.  
e) Consulta de Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades  
Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, sem pendências registradas, datado do dia  
do envio da documentação  
f) Regularidade em consulta de Sanções Administrativas, datado do dia do envio da documentação à  
Secretaria.  
16.9.  
Não serão aceitos protocolos de documentos, nem tampouco comprovantes de pagamento  
de dívidas e documentos com prazo de validade vencido.  
16.10.  
Serão aceitas certidões negativas de débitos ou positivas de débitos com efeitos de  
negativas.  
16.11.  
Execução Cultural.  
Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o Termo de  
17. INFORMAÇÕES SOBRE SUPLENTES  
21  
17.1.  
A convocação de suplente para assinatura de Termo de Execução Cultural poderá ocorrer  
caso o proponente selecionado não apresente a documentação para a contratação no prazo  
estipulado, conforme item 16.2, ou apresente a documentação contendo irregularidades ou ainda,  
na superveniência de suplementação orçamentária para este Edital.  
17.2.  
17.3.  
Os suplentes poderão ser convocados até o final do ano de lançamento do Edital ou na  
medida em que houver disponibilidade orçamentária.  
A convocação dos suplentes obedecerá à ordem da lista classificatória, respeitando o  
disposto no item 3.3.1 e 3.7.1.  
18. RECURSO DAS DECISÕES  
18.1.  
Caberá um único recurso a ser enviado uma única vez da Ata da Comissão de Seleção de  
Projetos , um único recurso a ser enviado da Ata da Comissão de Pitching e um único recurso a ser  
enviado uma única vez da Ata da Comissão de Análise da Documentação, no prazo de 03 (três)  
dias úteis da publicação no D.O.E. da respectiva ata.  
18.1.1. No recurso não será aceita a apresentação de novos documentos.  
18.2.  
Havendo recurso apresentado contra a Ata da Comissão de Seleção de Projetos e Pitching,  
caberá o prazo de 3 (três) dias úteis da publicação no D.O.E. da respectiva ata para contrarrazões;  
18.3.  
Serão aceitos os recursos enviados até as 23:59:59 (horário de Brasília) da data estipulada  
no item 18.1, exclusivamente através do sistema de inscrição www.fomento.sp.gov.br.  
18.3.1. Serão aceitas as contrarrazões enviadas até as 23:59:59 (horário de Brasília) da data  
estipulada no item 18.2 exclusivamente através do sistema de inscrição  
www.fomento.sp.gov.br.  
18.3.2. Não será aceito nenhum recurso protocolado nesta Secretaria, recebido por via postal ou  
correspondência eletrônica.  
18.4.  
Compete à Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura julgar definitivamente os  
recursos.  
22  
18.5.  
As decisões serão publicadas no D.O.E., cabendo ao proponente interessado acompanhar  
as publicações.  
19. FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO DO PROJETO  
19.1.  
19.2.  
O valor do respectivo projeto aprovado será depositado integralmente em conta corrente  
aberta no Banco do Brasil, em conformidade com o Decreto Estadual nº 62.867/2017 e 66.000/2021  
A efetivação do pagamento estará condicionada à consulta no Cadastro Informativo dos  
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN  
ESTADUAL.  
19.2.1. Não estando em situação regular no CADIN ESTADUAL para a efetivação do pagamento, o  
proponente terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da comunicação da  
Secretaria para providenciar sua regularização, sob pena de rescisão contratual.  
19.3.  
O proponente deverá realizar aplicação financeira do aporte e os rendimentos deverão ser  
utilizados na realização do projeto. A aplicação deverá ser de curto prazo, liquidez imediata e com  
classificação baixo risco, como por exemplo, em caderneta de poupança.  
19.4.  
Havendo saldo remanescente após a conclusão do projeto, o proponente deverá  
providenciar, com anuência da Secretaria, o recolhimento dos valores para o Fundo Especial de  
Despesa.  
19.5.  
19.6.  
O prazo para pagamento é de 60 (sessenta) dias da assinatura do Termo de Execução  
Cultural.  
O pagamento está condicionado à disponibilidade Orçamentária e Financeira.  
20. COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO  
20.1.  
Para fins de comprovação da execução do projeto selecionado e contemplado, o proponente  
deverá enviar à Secretaria, conforme cronograma aprovado:  
a) Relatório Final, conforme Anexo VIII.  
b) Notas fiscais, caso haja aquisição de equipamentos.  
c) Informativo de despesas, conforme Anexo IX, detalhando os gastos efetuados na execução do  
projeto.  
23  
d) Declaração de comprometimento em mencionar o Governo Federal, Política Nacional Aldir Blanc,  
Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria e o FOMENTO CULTSP, em todo o material  
produzido por meio deste Edital, de forma oral e escrita e demais formas acessíveis, conforme regras  
previstas no Manual de Identidade Visual, disponível no site www.fomento.sp.gov.br.  
e) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas  
no projeto foram realizadas, quando couber, conforme Anexo X.  
f) Cópia do e-mail recebido do Departamento de Comunicação da Secretaria, constando a aprovação  
do material de divulgação do projeto.  
g) Caso necessário, a Secretaria poderá solicitar documentos adicionais que julgar pertinentes, para a  
comprovação da execução do projeto.  
h) A forma de entrega da documentação acima, bem como os prazos, está descrita no item 21..  
21. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, FORMA E PRAZOS DE ENTREGA DA CONCLUSÃO DO  
PROJETO  
21.1.  
21.2.  
O projeto deve ser realizado de acordo com as características definidas por ocasião da  
inscrição.  
A Secretaria acompanhará a execução do projeto por meio do gestor indicado e nomeado  
em publicação efetuada no D.O.E., o qual atestará a realização do projeto, podendo solicitar  
informações ao proponente, a qualquer momento.  
21.3.  
21.4.  
21.5.  
21.6.  
21.7.  
O proponente deverá enviar à Secretaria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após  
a execução do projeto, a documentação constante no item 20.  
O gestor do projeto definirá a forma de envio dos documentos e informará o proponente por  
correspondência eletrônica após a assinatura do Termo de Execução Cultural.  
Não será necessária a juntada de todas as notas e/ou recibos, que deverão ser guardados  
por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser solicitados a qualquer momento.  
Caso receba outras formas de apoio após a inscrição, o proponente deverá informar à  
Secretaria e apresentar esclarecimentos no informativo de despesas.  
São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza  
trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os  
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conexos, e propriedade industrial), classificação indicativa, bem como quaisquer outros resultantes  
do acordo objetivado neste Edital, como eventuais reivindicações de terceiros que se sintam  
prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção, ficando a Secretaria excluída  
de qualquer responsabilidade dessa índole.  
.
21.8.  
As notificações e comunicações serão feitas pela Secretaria por correspondência eletrônica  
ao e-mail do proponente cadastrado no sistema. Caso o proponente não apresente as informações  
necessárias, a documentação referente à execução e conclusão do projeto ou apresente a  
documentação com atraso ou contendo irregularidades, será notificado para manifestar-se no prazo  
máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de reprovação e  
consequente aplicação de sanções.  
21.9.  
Caberá apenas um único recurso da decisão do(a) gestor(a) que reprovar as contas, no  
prazo de 15 dias úteis.  
21.9.1. Compete à Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura julgar definitivamente os  
recursos.  
21.10.  
O proponente deverá comunicar ao seu gestor as datas de realização de eventos previstos  
no Plano de Trabalho, para fins de acompanhamento da realização dos projetos pela Secretaria da  
Cultura, Economia e Indústria Criativas.  
22. DIVULGAÇÃO DO PROJETO  
22.1.  
O proponente deverá:  
22.1.1. Mencionar, de forma explícita, visível e destacada o Governo do Estado de São Paulo, a  
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e o FOMENTO CULTSP, no início e nos  
créditos das apresentações de forma oralizada e demais formas acessíveis; em todo material  
de divulgação da obra (impresso, virtual e audiovisual) e nos créditos da obra finalizada,  
conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual, disponível no site  
www.fomento.sp.gov.br.  
22.1.2. O proponente deve mencionar o apoio em entrevistas que conceder ou releases, em  
qualquer meio de comunicação, em território nacional ou no estrangeiro.  
22.2.  
Enviar, para fins de aprovação, o material de divulgação em formato digital referente à  
execução do projeto com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência de sua realização ao  
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Departamento de Comunicação da Secretaria, para o e-mail marketingcultura@sp.gov.br, contendo  
o número de inscrição do projeto.  
22.2.1. Deverá o proponente confirmar à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, com  
pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, as datas e os locais de realização de cada  
atividade do projeto, para compor a Agenda CultSP, plataforma de gestão de eventos culturais  
do Estado de São Paulo.  
22.3.  
da Secretaria.  
23. PRAZO E ALTERAÇÕES DO PROJETO  
23.1.  
23.2.  
O prazo máximo para a execução do projeto será de até 12 (doze) meses a contar da data  
do pagamento.  
Caso o proponente não consiga executar o projeto dentro do prazo previsto, deverá  
submeter à aprovação da Secretaria a solicitação de prorrogação do prazo de execução do projeto,  
com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à conclusão do projeto. O projeto  
poderá ser prorrogado por um período de até 60 (sessenta) dias corridos.  
23.2.1. Excepcionalmente, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura,  
Economia e Indústria Criativas, o prazo de execução poderá ser prorrogado, por prazo superior  
ao previsto.  
23.3.  
Os Termos de Execução Cultural terão vigência de 20 (vinte) meses, podendo ser  
excepcionalmente prorrogados, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura,  
Economia e Indústria Criativas..  
23.4.  
O proponente deverá submeter à aprovação da Secretaria eventual alteração no projeto –  
cronograma, orçamento, ficha técnica, local(is) de realização, entre outros com antecedência  
mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à alteração.  
23.4.1. Em hipótese alguma será admitida alteração do proponente e do objeto do projeto.  
23.4.2. Em relação ao orçamento, não haverá necessidade de solicitar aprovação da Secretaria  
quando a modificação dos valores entre os itens da planilha orçamentária se mantiver dentro  
do limite de 35% (trinta e cinco por cento), desde que não haja mudança no valor total do  
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projeto. Em caso de acréscimo ou supressão de itens da planilha orçamentária, todavia, o  
proponente deverá submeter a proposta de alteração à aprovação da Secretaria.  
23.4.3. Em relação às cidades atendidas pelo projeto, não haverá necessidade de solicitar  
aprovação da Secretaria quando o município alterado for substituído por outro município da  
mesma Região Administrativa, com quantidade similar de habitantes.  
24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
24.1.  
Em caso de descumprimento do objeto, total ou parcial, ou se verificada inadequação na  
execução do objeto ou na execução financeira do projeto aprovado, o contemplado estará sujeito a  
uma das seguintes sanções:  
24.1.1. Devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;  
24.1.2. Aplicação de multa, observado o intervalo de 0,5% a 10% do valor total do instrumento  
celebrado.  
24.1.3. Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento com a administração pelo prazo  
de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.  
24.2.  
Se comprovada má-fé, as medidas previstas no item 24.1. poderão ser aplicadas  
cumulativamente.