PRORROGADO ! EDITAL FOMENTO CULTSP PNAB Nº 04/2024
CONTEÚDO DE REALIDADES (AR/VR/MR)

A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo, torna público este chamamento público para a seleção de projetos para CONTEÚDO DE REALIDADES (AR/VR/MR), em observância a Lei nº. 14.903/2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

 

O conjunto de mecanismos do Fomento Estadual de São Paulo, denominado FOMENTO CULTSP, é composto pelos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e pelos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regida pela Lei Federal nº 14.399/2022, Portaria do Ministério da Cultura (MinC) Nº 80/2023, pelos Decretos federais nº 11.453/2023, nº 11.740/2023 e Instrução Normativa MINC nº 10/2023, observando ainda, a Lei nº 14.903/2024.

  • Poderá se inscrever neste Chamamento Público:  
    • Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo a realização de atividades artísticas e/ou culturais. 
    • Proponente Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição neste Edital, que comprove domicílio/residência há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição deste Edital, incluindo representantes de grupo ou coletivo sem constituição jurídica. 

Para mais informações, consulte o edital na íntegra.

  • O valor total de recursos para este Edital será de R$ 3.750.000,00 (três milhões setecentos e cinquenta mil reais) 
  • Os projetos selecionados terão os seguintes valores, respeitando a escolha do proponente feita no momento da inscrição através do sistema disponibilizado, a saber: 
    • Modulo I – AR: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) 
    • Modulo II – Vídeo 360 – VR cinemático: R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
    • Modulo III – VR e MR (6DOF – seis graus de liberdade): R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) 
  • PRORROGADO ! Período de inscrição: a partir do dia 10 de julho de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 19 de agosto de 2024. 
  • A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do site: www.fomento.sp.gov.br.
  • Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
  • Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
  • Não deixe para a última hora e faça um check list, pois após o envio da inscrição não é possível alterar as informações.

LEITURA DO EDITAL NA ÍNTEGRA COM FERRAMENTA DE ACESSIBILIDADE

Divs de Abre e Fecha

EDITAL FOMENTO CULTSP - PNAB Nº 04/2024  
CONTEÚDO DE REALIDADES (AR/VR/MR)  
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo, torna  
público este chamamento público para a seleção de projetos para CONTEÚDO DE REALIDADES  
(AR/VR/MR), em observância a Lei nº. 14.903/2024, que estabelece o marco regulatório do fomento  
à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos  
Municípios.  
O conjunto de mecanismos do Fomento Estadual de São Paulo, denominado FOMENTO CULTSP, é  
composto pelos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituído pela Lei Estadual nº  
12.268/2006, e pelos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regida  
pela Lei Federal nº 14.399/2022, Portaria do Ministério da Cultura (MinC) Nº 80/2023, pelos Decretos  
Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023 e Instrução Normativa MINC nº 10/2023, observando -se  
ainda, a Lei nº. 14.903/2024.  
1. OBJETO DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO  
1.1. O presente Edital tem por finalidade apoiar financeiramente projetos que tenham por objeto  
a produção de conteúdo de realidades por proponentes sediados ou domiciliados no  
Estado de São Paulo com, no mínimo, 02 (dois) anos de atividades no Estado de São  
Paulo.  
2. DEFINIÇÕES  
2.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por:  
a) Produção de Conteúdo de Realidades: Compreende as etapas de produção de conteúdo  
cujas experiências imersivas são mediadas por tecnologia, nas quais os usuários geram  
novas formas de realidade, trazendo objetos digitais para o mundo físico ou,  
alternativamente, vendo objetos físicos levados para o mundo digital; e a entrega de demo  
funcional ou protótipo de conteúdo.  
b) Realidade Estendida - XR (Extended Reality) é um termo que abrange todas as formas de  
realidades combinadas, incluindo Realidade Virtual (VR), Realidade Aumentada (AR) e  
Realidade Mista (MR). Essas tecnologias criam experiências imersivas e interativas, variando  
de mundos totalmente virtuais a integrações digitais no mundo real.  
1) As tecnologias utilizadas poderão ser:  
1.1. Realidade Aumentada AR (Augmented Reality): Projetos que adicionam elementos  
virtuais ao mundo real.  
1
1.2. Realidade Virtual VR (Virtual Reality): Projetos que criam ambientes totalmente  
virtuais e imersivos.  
1.3. Realidade Mista MR (Mixed Reality) - 6DOF seis graus de liberdade: Projetos que  
combinam elementos do mundo real e virtual de forma interativa e imersiva.  
c) Portfólio: documento que atesta projetos já concluídos, mostras de trabalhos e experiências  
artísticas relevantes, composto por currículo, fotos, folders, publicações, entre outros itens  
que demonstram a trajetória e as realizações do profissional.  
d) Projeto: formalização da proposta por meio de informações e documentos apresentados à  
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.  
e) Proponente: A pessoa jurídica, pessoa física ou representante de grupo coletivo, que  
inscreve projeto neste Edital e que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria da  
Cultura, Economia e Indústria Criativas pelo projeto, ou seja, por sua inscrição, execução e  
conclusão.  
f) Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas: Órgão do Governo do Estado de  
São Paulo responsável por este Edital, denominado simplesmente Secretaria.  
3. VALOR DISPONIBILIZADO  
3.1. O valor total de recursos para este Edital será de R$ 3.750.000,00 (três milhões setecentos  
e cinquenta mil reais)  
3.2. Os projetos selecionados terão os seguintes valores, respeitando a escolha do proponente  
feita no momento da inscrição através do sistema disponibilizado, a saber:  
1- Modulo I AR: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)  
2- Modulo II - Vídeo 360 - VR cinemático: R$ 100.000,00 (cem mil reais)  
3- Modulo III - VR e MR (6DOF seis graus de liberdade): R$ 200.000,00 (duzentos mil  
reais)  
PROJETOS  
MÓDULO  
VALOR DO PROJETO  
PERFIL DO PROPONENTE  
SELECIONADOS  
I
R$ 75.000,00  
R$ 100.000,00  
R$ 200.000,00  
Pessoa Jurídica e Pessoa Física  
Pessoa Jurídica e Pessoa Física  
Pessoa Jurídica e Pessoa Física  
10  
10  
10  
II  
III  
3.3. De acordo com o Item 5 deste Edital, dentre os 10 (dez) projetos selecionados nos Módulos  
I, II e III , pelo menos 3 (três) projetos serão de proponentes autodeclarados pessoas  
negras, 1 (um) projeto será de proponente autodeclarado pessoa indígena e 01 (um) projeto  
será de proponente reconhecido como pessoa com deficiência.  
2
3.3.1.Será considerada a porcentagem prevista no item 6 bem como o disposto no item 13.8.  
para cada um dos Módulos previstos no item 3.2  
CATEGORIA  
VAGAS por MÓDULO  
Ampla Concorrência  
Pessoas Negras  
5
3
1
1
Pessoas Indígenas  
Pessoas com Deficiência  
3.4. Os recursos financeiros serão liberados em parcela única correspondente ao valor integral  
do apoio financeiro concedido a cada projeto selecionado.  
3.5. Após a seleção dos projetos, havendo recursos remanescentes do Edital e não havendo  
projetos que se enquadrem no previsto no item 5.1 e 6.3, tais recursos poderão ser  
destinados a outros projetos, de acordo com a ordem de classificação, hipótese em que não  
mais será necessária a observância do previsto no item 5.1 e 6.3.  
3.6. Caso não haja projetos selecionados suficientes, caberá à Secretaria da Cultura, Economia  
e Indústria Criativas a decisão de remanejar os recursos remanescentes deste Edital para  
outros editais desta Secretaria.  
3.7. O valor citado no item 3.1 poderá ser suplementado.  
3.7.1.Caso haja ampliação da dotação orçamentária ou acréscimo de outras fontes de  
recursos, os projetos serão convocados de acordo com a ordem de classificação,  
respeitando os critérios de desempate dispostos nos itens 13.8, e o estabelecido no  
item 5.1, e, hipótese em que não mais será necessária a observância do previsto no  
item 6.3.  
4. PARTICIPAÇÃO  
4.1. Poderá se inscrever neste chamamento público:  
a) Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no  
Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que  
tenha como objetivo a realização de atividades artísticas e/ou culturais.  
1)  
Em caso de proponente Microempreendedor Individual MEI deverá ter uma  
atividade artística e/ou cultural como atividade principal ou secundária devidamente  
demonstrada no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. O  
3
proponente deverá comprovar em seu Certificado o CNAE compatível com  
atividades artísticas e/ou culturais.  
2)  
Em caso de proponente Cooperativa, deverá também:  
- Atestar que o cooperado inscrito (interveniente/anuente) possui vínculo  
com a Cooperativa.  
- Na hipótese de inscrição de projeto de acordo com o previsto no item 6.2,  
declarar que o cooperado possui domicílio fora da Capital do Estado de São  
Paulo.  
- Atender o Artigo 1º, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 55.938/2010,  
alterado pelo Decreto nº 57.159/2011.  
- Atender ao Artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971 que dispõe sobre o  
registro da Cooperativa perante a entidade estadual da Organização das  
Cooperativas Brasileiras.  
b) Proponente Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição neste Edital,  
que comprove domicílio/residência há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo,  
contados do último dia do período de inscrição deste Edital, incluindo representantes de  
grupo ou coletivo sem constituição jurídica.  
4.2. É vedada a inscrição de projeto:  
a) Cujo proponente seja servidor ou tenha em sua composição societária ou quadro de  
dirigentes servidores da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.  
b) Que tenha a mesma etapa e/ou fase executada por meio de recursos de Programas que  
compõe o Fomento Estadual como o Programa de Ação Cultural ProAC (Direto, Editais,  
ICMS ou Municípios) e Leis Federais (Lei Aldir Blanc, Lei n° 14.017/2020 ou Lei Paulo  
Gustavo Lei Complementar nº 195/2022 e no Decreto Federal nº 11.525/2023) ou quaisquer  
outros recursos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado de São Paulo.  
c) Apresentado de forma fragmentada ou parcelada ainda que por proponentes diferentes.  
1)  
Configura-se fragmentação ou parcelamento do projeto quando, cumulativamente,  
ocorrem pelo menos 02 (duas) ou mais das características abaixo:  
- Cronograma de realização coincidente, com atividades simultâneas;  
- Estratégia de comunicação integrada;  
- Atividades previstas em um projeto que são decorrentes de outro já aprovado no  
Fomento Estadual;  
- Utilização de mesma equipe técnica e/ou administrativa;  
- Temática artístico-cultural compartilhada, aparentando assim estar sob um projeto  
único e maior;  
- Proponentes que guardem relação profissional entre si ou com outro proponente e  
as ações desenvolvidas nos dois projetos beneficiam um ao outro.  
4
c) Cujo proponente esteja diretamente envolvido nas seguintes etapas que integram a fase de  
planejamento ou de processamento do chamamento público, nos termos dos artigos 8º e 9º  
da Lei Federal nº. 14.903/2024:  
1) De proposição técnica da minuta de edital;  
2) Da análise de propostas pela Comissão de Seleção; e  
3) De recebimento e julgamento dos recursos.  
d) Estão impedidos também de inscrever projetos o cônjuge, o companheiro e o parente em  
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos servidores e membros das  
comissões que tenham atuado nas etapas descritas na alínea “d” deste subitem 4.2.  
5. DAS POLÍTICAS DE COTAS OU RESERVA DE VAGAS  
5.1. Conforme disposto no Artigo 6º da Instrução Normativa MINC nº 10/2023, que trata o  
Decreto nº 11740/2023 e que regulamenta a Lei nº. 14399/2022, ficam garantidas cotas  
neste Edital de no mínimo 25% para projetos cujos proponentes sejam pessoas negras  
(pretas ou pardas), 10% para projetos cujos proponentes sejam pessoas indígenas e 5%  
para projetos cujos proponentes sejam pessoas com deficiência.  
5.1.1.Os proponentes que optarem pelas cotas e atingirem nota suficiente para se classificar  
no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas  
destinadas para o preenchimento das cotas.  
5.1.2.Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida  
deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de  
classificação.  
5.1.3.No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento  
de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes  
deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas, na ordem  
estabelecida no item 5.1, de acordo com a ordem de classificação.  
5.1.4.Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.1, as vagas não  
preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo os demais  
candidatos selecionados de acordo com a ordem de classificação.  
5.2. Para concorrer às reservas de vaga, os proponentes deverão autodeclarar-se no momento  
da inscrição, de acordo com o anexo I, II e III.  
5
5.2.1. A autodeclaração do proponente goza de presunção de veracidade, podendo a  
Secretaria estabelecer procedimentos complementares, se julgar necessário.  
5.3. No caso de proponente pessoa jurídica e/ou pessoa física, representante de grupo ou  
coletivo sem constituição jurídica, as reservas de vagas mencionadas no item 5.1 devem ser  
aplicadas a este Edital, considerando, de forma isolada ou cumulativa, ao menos um dos  
elementos a seguir, de acordo com anexo III:  
a) Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas  
negras, indígenas ou com deficiência;  
b) Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas  
negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;  
c) Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto  
cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e  
d) Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas  
ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.  
5.4. As pessoas físicas, que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem  
constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos subitem 5.2.  
5.5. No caso do item 5.1, se o número de vagas reservadas for fracionado, será arredondado  
para o próximo número inteiro em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou  
para o número inteiro imediatamente inferior, caso a fração seja menor que 0,5 (cinco  
décimos).  
6. FOMENTO AOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR E LITORAL  
6.1. O Fomento ao Interior e Litoral objetiva garantir que sejam contemplados projetos de  
proponentes do interior e litoral do Estado de São Paulo, promovendo a descentralização e  
a democratização do acesso aos recursos.  
6.2. Serão considerados proponentes do Interior e Litoral aqueles com sede (Pessoa Jurídica)  
ou domicílio (Pessoa Física, representante de Grupo ou Coletivo sem constituição jurídica e  
cooperado, no caso de Cooperativa) em municípios do Estado de São Paulo que não sejam  
a capital.  
6.2.1. Será verificada a sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio (Pessoa Física, representante de  
Grupo ou Coletivo sem constituição jurídica e cooperado, no caso de Cooperativas) em  
municípios do Estado de São Paulo que não seja a capital, em consonância com o  
endereço cadastrado no sistema, a ser comprovado por meio da documentação.  
6
6.3. No mínimo 60% (sessenta por cento) dos projetos escolhidos pela Comissão de Seleção  
serão de proponentes que têm sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio (Pessoa Física e  
cooperado, no caso de Cooperativas) em municípios do interior e litoral do Estado de São  
Paulo, exceto a Capital.  
6.3.1. A porcentagem de que trata o item 6.3 não será considerada na relação de projetos  
suplentes.  
6.3.2. Após o preenchimento das cotas mencionadas no item 5.1, caso não haja proponentes  
que se enquadrem no Fomento aos municípios do Interior e Litoral, a porcentagem  
prevista no item 6.3 poderá ser reduzida.  
6.3.3. Os demais projetos de proponentes do Interior, Litoral e Capital serão selecionados de  
acordo com a ordem de classificação.  
6.3.4. No caso do item 6.3, se o número de vagas reservadas for fracionado, será  
arredondado para o próximo número inteiro em caso de fração igual ou superior a 0,5  
(cinco décimos), ou para o número inteiro imediatamente inferior, caso a fração seja  
menor que 0,5 (cinco décimos).  
7. PARA INSCRIÇÃO  
7.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por  
meio do endereço: www.fomento.sp.gov.br.  
7.2. Período de inscrição: a partir do dia 10 de julho de 2024 até às 23:59:59 (horário de  
Brasília) do dia 09 de agosto de 2024.  
7.3. Cada proponente ou cooperado (no caso de Cooperativa) poderá inscrever 01 (um) projeto  
neste Edital.  
7.3.1.Caso haja duas ou mais inscrições de um mesmo projeto, ainda que por proponentes  
distintos, será considerada apenas a última efetuada, sendo esta identificada pelo  
sistema de inscrição pela data e hora de envio da inscrição.  
7.4. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste  
Edital.  
7
7.5. Após a finalização do período de inscrição, não será permitido alterar o proponente, o  
projeto e seu objeto de realização.  
7.6. Não será permitido excluir um projeto, depois de gerado o “Número de Inscrição de Envio”.  
7.7. Será nula a inscrição de proponente que, por qualquer meio, faça uso de informações ou  
documento falso para inscrição, ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo  
das sanções judiciais cabíveis.  
7.8. A Secretaria não se responsabiliza por falha na inscrição ou no envio de documentos por  
meio do sistema, quaisquer que sejam as razões, cabendo ao proponente diligenciar os atos  
em tempo hábil, e na forma prevista no Edital.  
7.9. A inscrição compreende o envio de toda documentação de Projeto, conforme itens a seguir:  
8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO  
8.1. PROJETO:  
a) Sinopse dos Conteúdos XR (VR, AR, MR).  
b) Apresentação do projeto com os itens abaixo:  
1. Introdução  
2. Plataformas (PC, console, celular ou plataforma XR)  
3. Gênero (ação, RPG, FPS, etc.)  
4. Principais mecânicas  
5. Detalhamento da parte visual: personagens, cenários, desenhos das fases/níveis,  
etc.  
A apresentação também pode ser acrescida de um vídeo de apresentação do  
projeto de até 8 (oito) minutos.  
c) Indicação e detalhamento da evolução do desenvolvimento a ser feito com os recursos:  
1. Conteúdos XR (VR, AR, MR): tecnologia, arquitetura, interface, design gráfico,  
experiência do usuário, funcionalidades, entre outros.  
d) Destaques de programação dos conteúdos XR (VR, AR, MR), podendo conter:  
1. Destaques dos sistemas de Inteligência Artificial.  
2. Soluções de tecnologia que destaquem aspectos do desenho de jogabilidade.  
3. Ferramentas criadas para desenho de níveis (level design).  
e) Storyboard/plano geral de desenho de narrativa (se houver).  
f) Demo ou vídeo desenvolvimento apresentando o estágio do jogo ou Conteúdos XR ( VR,  
AR, MR.)  
g) Indicação do público-alvo: infantil, infanto-juvenil, adulto ou específico.  
8
h) Cronograma de execução.  
i) Planilha Orçamentária , conforme modelo de planilha disponibilizada no sistema; ꢀꢀ  
j) Ficha técnica com a relação dos integrantes, incluindo a identificação do CPF e a descrição  
da função no projeto.ꢀ  
k) Breve currículo de até 03 (três) principais participantes do projeto, caso haja, além do  
proponente. (máximo de 20 linhas para cada currículo)  
l) Portfólio completo da Desenvolvedora contendo as produções realizadas.  
m) Portfólio completo do Proponente: que é composto de currículo, fotos, matérias  
divulgadas, histórico de atuação e etc. Juntamente com o portfólio do grupo ou coletivo que  
representa, se for o caso.  
1- No caso de Cooperativa, apresentar portfólio completo do cooperado responsável  
pelo projeto.  
n) Termos de Participação assinados pelos principais integrantes do projeto, conforme Anexo  
V.  
o) Proposta detalhada do plano de democratização de acordo com o objeto deste edital.  
p) Proposta detalhada do plano de acessibilidade de acordo com o objeto deste edital.  
q) Informações adicionais, caso haja.ꢀ  
8.1.1.1. Caso algum item obrigatório não seja enviado, o projeto será desclassificado da  
respectiva fase pela Comissão.  
8.1.1.2. O projeto deverá apresentar valor fixo igual ao determinado para cada um conforme  
definidos no item 3.  
8.1.1.3. O projeto que apresentar orçamento maior do que o previsto neste Edital deverá  
obrigatoriamente especificar as fontes complementares de recursos em planilha  
orçamentária detalhada no sistema.  
8.1.1.4. O proponente deverá usar os recursos recebidos preferencialmente para custear  
despesas realizadas no Estado de São Paulo sempre observando os valores  
praticados no mercado e/ou referências de custos de serviços das suas categorias.  
8.1.1.5. Em caso de compra de equipamento de qualquer natureza, relacionada ao projeto,  
deverá ser expressamente justificado o motivo da compra e o destino do equipamento  
adquirido após a conclusão do projeto.  
8.1.1.6. O prazo para realização de todas as ações do projeto consiste em até 12 (doze)  
meses a contar da data de depósito do aporte.  
9
9. MEDIDAS DE DEMOCRATIZAÇÃO  
9.1. Entende-se como medidas de democratização a oferta de um conjunto de ações visando  
garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando  
com isso a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão,  
sempre em consideração ao interesse público e a democratização do acesso aos bens  
culturais resultantes. O projeto deverá incluir as seguintes medidas de democratização:  
9.1.1.Criação de making-off, tutorial em vídeo de etapas que possam estimular pessoas que  
querem produzir o seu próprio conteúdo de XR, seja como programar, criação de trilha  
sonora, level design, roteiro, character design e/ou outras etapas imprescindíveis para  
o desenvolvimento de um conteúdo imersivo/XR.  
9.1.2.Realização de atividade formativa, proporcionando conhecimento teórico e prático  
sobre o desenvolvimento, realização e finalização de XR, capacitando os participantes  
nas diversas etapas do processo de criação de um conteúdo imersivo/XR/game. Esta  
atividade será direcionada prioritariamente a alunos e professores de escolas públicas  
ou universidades, tanto públicas quanto privadas, visando alcançar populações menos  
assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais devido a sua condição  
socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, local de residência e ocupação.  
O objetivo é promover a inclusão e a formação de público, democratizando o acesso ao  
conhecimento e às oportunidades na área de desenvolvimento de conteúdo  
imersivo/XR.  
9.1.3.Participação em ações e programas desta Secretaria, com a atividade cultural  
viabilizada a partir deste chamamento público, caso haja. A definição dessa  
participação será feita posteriormente, de acordo com a disponibilidade do proponente  
e interesse da Secretaria. Não se afigurando viável a participação em ações e  
programas da Pasta, poderá o proponente, para atender à este item, realizar a  
atividade em um espaço cultural preferencialmente da administração pública estadual  
ou municipal.  
10. GARANTIA DE ACESSIBILIDADE  
10.1 O projeto deve oferecer medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e  
atitudinal de acordo com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos  
do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa  
com Deficiência).  
10  
10.1.1. Para efeito de atendimento a este Edital, são consideradas medidas de  
acessibilidade:  
a) Arquitetônica: no caso de ações presenciais, rotas acessíveis, espaço de manobra  
para cadeira de rodas, inclusive em palcos e camarins, piso tátil, rampas, elevadores  
adequados, corrimãos  
e
guarda-corpos, banheiros adaptados, vagas de  
estacionamento, assentos para pessoas obesas, com mobilidade reduzida e idosas,  
iluminação adequada, e demais recursos que permitam o acesso.  
b) Comunicacional: Língua Brasileira de Sinais - Libras, sistema Braille, sinalização ou  
comunicação tátil, audiodescrição, legendas, linguagem simples, textos adaptados  
para software de leitor de tela, e demais recursos que permitam uma comunicação  
acessível.  
c) Atitudinal: capacitação de equipes, contratação de profissionais com deficiência,  
formação e sensibilização de agentes culturais, e outras medidas que visem à  
eliminação de atitudes capacitistas.  
Parágrafo único. Os recursos para medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do  
projeto, desde a sua concepção, sendo as mesmas ações previstas no presente Edital.  
Parágrafo único. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão  
previstos nos custos do projeto, da iniciativa ou do espaço, desde a sua concepção.  
11. SOBRE AS COMISSÕES  
11.1. O projeto será analisado pela Comissão de Seleção de Projetos.  
11.2. A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Seleção  
dos Projetos nos termos de Resolução, cuja composição será tornada pública após o  
resultado final.  
11.3. A documentação de habilitação será analisada pela Comissão de Análise de  
Documentação.  
11.4. A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Análise da  
Documentação, composta por servidores da Secretaria, a qual terá a atribuição de  
examinar e decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das  
exigências do Edital.  
11  
11.5. Não poderão integrar as Comissões de Seleção:  
1- Pessoas ligadas aos projetos inscritos neste Edital, bem como seus cônjuges ou  
parentes até o terceiro grau.  
2- Representantes de entidades artísticas e seus indicados que sejam proponentes neste  
Edital  
11.5.1. Verificadas quaisquer das situações descritas no subitem 11.5, o proponente e/ou o  
membro da Comissão de Seleção será(ão) notificado(s), incorrendo:  
a) Na substituição do membro da Comissão de Seleção, caso a ocorrência se dê no período de  
análise dos projetos, a critério da Secretaria.  
b) Na exclusão do projeto, a qualquer tempo, caso a ocorrência se dê após a seleção dos  
projetos, sendo que, na hipótese de ter recebido qualquer recurso, o contrato será rescindido  
unilateralmente, com a consequente necessidade de devolução dos valores recebidos da  
Secretaria, com os acréscimos legais.  
11.6. A Comissão de Seleção é soberana e têm autonomia para a análise técnica e para  
decisão quanto aos projetos apresentados, inclusive para desclassificar projetos que não  
atendam aos requisitos mínimos exigidos neste Edital.  
11.7. A composição das Comissões será divulgada após a publicação do Resultado Final.  
12. FASES  
12.1. O Edital será composto pelas seguintes fases:  
FASE 1: SELEÇÃO (Eliminatória e Classificatória)  
1.1 Recurso/ Contrarrazão  
FASE 2: DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO (Eliminatória)  
2.1- Envio de Documentos de Proponente  
2.2- Saneamento de Falhas  
2.3 Recurso  
FASE 3: DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO  
CULTURAL  
3.1 Envio da Documentação de Contratação  
3.2 - Complementação da Documentação  
3.3 Assinatura do Termo de Execução Cultural  
12  
FASE 4: HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL  
13. FASE 1: SELEÇÃO  
13.1. Após o encerramento das inscrições, a lista de projetos inscritos será publicada e  
encaminhada para a Comissão de Seleção.  
13.2. A fase de seleção é eliminatória e classificatória, devendo o proponente enviar no  
momento da inscrição todos os itens solicitados.  
13.3. Os projetos inscritos serão encaminhados à Comissão de Seleção de Projetos, que, no  
prazo aproximado de 15 (quinze) dias corridos do recebimento, analisará e atribuirá a  
pontuação correspondente, considerando o disposto no Edital.  
13.3.1. O prazo de 15 (quinze) dias poderá ser alterado, a critério da Administração.  
13.4. Será elaborada lista de classificação, de acordo com os critérios a seguir:  
Critério  
Descrição  
Avalia  
Pontuação (0 a 10)  
a
criatividade, inovação e0: Projeto sem inovação ou criatividade  
a) Inovação, Criatividade  
e Jogabilidade  
qualidade da jogabilidade do jogo,10: Projeto altamente inovador e criativo  
incluindo tecnologias aplicadas.  
Avalia a adequação do  
com excelente jogabilidade  
b)Compatibilidade  
0: Orçamento inadequado e inviável  
orçamento, viabilidade de realização e  
Orçamentária  
Cronograma  
e
10: Orçamento bem planejado  
cronograma viável  
e
pertinência  
do  
cronograma  
apresentado.  
Avalia a capacidade de realização do0:  
Proponentes  
sem  
experiência  
c)Capacidade  
de  
proponente e integrantes do projeto,relevante  
Realização e Histórico do  
Proponente  
bem como o histórico de realizações do10: Proponentes com ampla experiência  
proponente. e histórico sólido  
Avalia o potencial de mercado (local,0: Sem potencial de mercado ou  
regional, nacional, internacional) eimpacto  
d)Potencial de Mercado e  
Impacto  
na  
Cadeia  
impacto na cadeia produtiva do10: Alto potencial de mercado e impacto  
Produtiva  
audiovisual.  
significativo  
Serão avaliados o potencial de impacto0: Nenhum impacto cultural ou na  
e)Potencial de impacto  
cultural e na formação de  
público.  
do projeto na cena cultural do Estadoformação  
de  
público  
de São Paulo e sua contribuição para a10: Impacto cultural significativo e forte  
formação de público.  
contribuição para a formação de público  
13  
13.5. A nota individual de cada membro da Comissão de Seleção será definida pelo cálculo da  
média aritmética das notas de todos os critérios.  
13.6. A nota do projeto será definida pelo resultado da média aritmética das notas atribuídas  
por cada um dos membros da Comissão de Seleção que tiverem analisado os projetos  
inscritos, sendo obrigatória a análise de pelo menos 5 membros.  
13.7. Serão considerados não selecionados os projetos que apresentarem nota final inferior a  
6,00 (seis).  
13.8. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o(a) candidato(a)  
que tenha apresentado sucessivamente:  
a) Maior pontuação no critério C;  
b) Maior pontuação no critério A;  
c) Maior pontuação no critério D.  
d) Maior pontuação no critério E;  
e) Maior pontuação no critério B.  
f) Idade mais elevada do responsável legal (em caso de pessoa jurídica); e proponente (em  
caso de pessoa física).  
13.9. Serão classificados para a Fase 2 os projetos selecionados e suplentes com maior  
pontuação, aplicados os Itens 5 e 6, obedecendo à quantidade estabelecida no item 3.  
13.10. O mesmo projeto, sendo inscrito pelo mesmo proponente ou por proponentes diferentes,  
com objeto idêntico ou semelhante, não poderá ser contemplado em mais de 01 (um)  
Edital.  
13.11.  
O proponente pessoa jurídica (responsável legal) poderá ser contemplado com até  
02 (dois) projetos distintos em todos os Editais que compõem o Fomento Estadual, (Lei n.º  
12268/2006 e Lei Federal n.º 14399/2022), enquanto o proponente pessoa física ou  
cooperado poderá ser contemplado com 01 (um) projeto em todos os Editais que compõem  
o Fomento Estadual - (Lei 12268/2006 e Lei Federal n.º 14399/2022). Se for selecionado em  
mais editais do que o previsto, com projetos diferentes, o proponente deverá informar com  
qual(is) projeto(s) deseja seguir.  
13.12. Não havendo manifestação no prazo de até 3 (três) dias por parte do proponente no  
tocante ao item 13.11, a assinatura do Termo de Execução Cultural seguirá a ordem dos  
dois primeiros projetos convocados à assinatura.  
14  
13.13. Se o proponente for contemplado com mais projetos do que o permitido no item 13.11 e,  
depois, for contemplado em outro edital, ele poderá escolher seguir com o projeto mais  
recente. Nesse caso, o proponente deverá desistir de um dos projetos anteriores, e  
devolver o recurso recebido, com os rendimentos, para a Secretaria no prazo de até 15  
(quinze) dias corridos.  
13.14. Caso seja comprovado que o mesmo projeto foi contemplado em mais de 01 (um) Edital,  
o proponente será sancionado e os recursos repassados aos 02 (dois) projetos deverão  
ser restituídos ao erário, com os acréscimos legais.  
13.15. Serão divulgadas as notas de todos os projetos, em Ata publicada no D.O.E.  
13.16. Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada projeto inscrito.  
13.17. Serão desclassificados os projetos constituídos por conteúdos de propaganda religiosa e  
política e que não se adequem ao objeto deste Edital, incluindo registros de  
manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais,  
propaganda política, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito,  
conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.  
14. FASE 2: DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO  
14.1. DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE:  
14.1.1. DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:  
a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ (cartão  
CNPJ ou documento hábil equivalente válido).  
b) Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de  
inscrição de Microempreendedor Individual MEI, o Certificado da Condição de  
Microempreendedor Individual.  
1) A Pessoa Jurídica deverá comprovar no seu ato constitutivo ter como  
objetivo atividades artísticas e/ou culturais e que possui sede ou domicílio  
há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo.  
2) Em caso de proponente Microempreendedor Individual MEI, o proponente  
deverá comprovar em seu Certificado o CNAE compatível com atividades  
artísticas e/ou culturais e que possui sede ou domicílio há mais de 02 (dois)  
anos no Estado de São Paulo.  
15  
3) Quando for o caso, apresentar também documentos completos de eleição e  
posse válidas de seus administradores.  
4) Para fins de comprovação da sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos  
no Estado de São Paulo até o último dia do período de inscrição será  
considerado o ato constitutivo em vigor.  
5) Para a aplicação da Política de Fomento ao Interior será verificado a sede  
(Pessoa Juridica) ou domicílio (Pessoa Física e cooperado, no caso de  
Cooperativas) em municípios do Estado de São Paulo que não seja a  
capital, em consonância com o endereço cadastrado no sistema.  
c) Cópia(s) simples do(s) documento(s) de identidade oficial (contendo o número do  
R.G. com foto) e do CPF do proponente ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)  
legal (is), do(s) seu(s) representante(s) legal(is).  
d) No caso de inscrição de Cooperativa, apresentar também:  
1) Ficha de filiação assinada do cooperado responsável pelo projeto,  
juntamente com cópia simples do seu documento de identidade oficial,  
contendo o número do R.G e foto, e cópia simples do CPF do cooperado  
ou documento de identidade que contenha o número do CPF.  
2) Certidão de Regularidade da Cooperativa perante a entidade estadual da  
Organização das Cooperativas Brasileiras, dentro do prazo de validade.  
3)  
Comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás, contados  
até último dia de inscrição do Edital.  
4) Comprovante de endereço atual do cooperado, datado dos últimos três  
meses, conforme item 4.  
e) Autodeclaração da Equipe Técnica, caso haja, conforme Anexos I e II, em atenção  
ao item 5.4.  
14.1.2. DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA FÍSICA:  
a) Cópia simples do documento de identidade oficial (contendo o número do R.G. com  
foto) e do CPF do proponente ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  
b) Em caso de Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica:  
1) Cópia simples do documento de identidade oficial (contendo o  
número do R.G. com foto) e do CPF do proponente ou Carteira  
Nacional de Habilitação (CNH) da pessoa física indicada como  
responsável legal.  
2) Declaração de Representação de Grupos ou Coletivos Sem  
Constituição Jurídica, conforme Anexo I V.  
3) Autodeclaração da Equipe Técnica, caso haja, conforme Anexos I e  
II , em atenção ao item 5.4.  
16  
c) Comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás, contados até último  
dia de inscrição do Edital, conforme item 4.  
1) Para fins de comprovação de domicílio há mais de 02 (dois) anos  
no Estado de São Paulo até o último dia do período de inscrição.  
a) Comprovante de endereço atual, datado dos últimos três meses, conforme item 4.  
1) Para a aplicação da Política de Fomento ao Interior será o domicílio  
(Pessoa Física e cooperado, no caso de Cooperativas) em  
municípios do Estado de São Paulo que não seja a capital, em  
consonância com o endereço cadastrado no sistema.  
Parágrafo único: O proponente será desclassificado caso se beneficie do Fomento ao Interior e  
Litoral se constatar-se que sua sede/domicílio se situa na capital.  
14.1.2.1.  
Os comprovantes de endereço poderão ser: lançamentos e/ou comunicados  
de tributos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água,  
luz, gás, telefone, celular, cartão de crédito; correspondência bancária; contrato  
de aluguel; ou outro capaz de comprovar o domicílio, a juízo da Administração.  
14.1.2.2.  
Poderão ser aceitos comprovantes de endereços de proponentes que  
residem com parentes até terceiro grau, desde que comprovado o vínculo através  
de documentações como: Cópia simples do documento de identidade, certidão de  
nascimento, certidão de casamento, certidão de união estável, ou outro capaz de  
comprovar o parentesco, a juízo da Administração.  
14.1.2.3.  
Poderá ser aceita, excepcionalmente, declaração assinada pelo proponente  
afirmando que possui domicílio atual e há mais de 02 (dois) anos no Estado de  
São Paulo, sob as penas da lei, contados do último dia do período de inscrição  
neste Edital, desde que acompanhada de um comprovante relativo ao endereço  
declarado, incluindo comunidade indígena, quilombola, cigana, circense,  
população nômade e itinerante.  
14.2. A Secretaria convocará os proponentes que tiverem seu projeto selecionado ou suplente  
para entregar a documentação relacionada em Item 14 por meio de publicação de  
“Convocatória para Envio de Documentação de Habilitação”.  
14.3. O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da  
publicação no D.O.E., para enviar através do sistema de inscrição disponível no site:  
www.fomento.sp.gov.br, a documentação relacionada no item 14, proponente pessoa  
jurídica ou pessoa física.  
14.4. Serão desconsiderados documentos eventualmente enviados, além daqueles dispostos  
neste Edital.  
17  
14.5. Ao submeter o formulário de inscrição, o proponente se declara ciente que a Secretaria,  
ou terceiros designados por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais)  
para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de  
segurança e confidencialidade previstos legalmente.  
14.6. A documentação dos proponentes selecionados e suplentes, constante no item 14.1.1 e  
14.1.2, será analisada pela Comissão de Análise de Documentação.  
14.7. Será permitido o saneamento de falhas na documentação de que trata o item 14,  
conforme publicação de convocação da Secretaria no Diário Oficial do Estado D.O.E.  
14.8. O saneamento de falhas não altera as condições de participação do proponente nem sua  
situação jurídica, que devem manter-se dentro das disposições previstas neste Edital.  
14.9. Entende-se por saneamento de falhas: envio de documentos faltantes ou reenvio de  
documentos incompletos, de documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura, com  
assinatura fixada como imagem ou com prazo de validade vencido.  
14.10. A Comissão de Análise de Documentação convocará os proponentes com documentação  
faltante ou incompleta, por meio do D.O.E., para sanar as eventuais falhas e/ou  
complementos na documentação no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da  
convocação no D.O.E.  
14.11. A Comissão de Análise de Documentação poderá convocar os proponentes, por meio do  
D.O.E., também para o complemento de informações acerca dos documentos já  
apresentados para apuração de fatos existentes à época do lançamento dos editais ou  
para esclarecimento de alguma situação relacionada à documentação apresentada.  
14.12. O saneamento de falhas será feito exclusivamente por meio do sistema de inscrição, no  
prazo concedido, conforme publicação da Comissão de Análise de Documentação no  
D.O.E.  
14.13. O não atendimento ao saneamento de falhas de forma satisfatória, e no prazo concedido,  
ocasionará na inabilitação do proponente.  
15. FASE 3: DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL  
15.1. A Secretaria convocará os proponentes habilitados que tiverem seu projeto selecionado  
para entregar a documentação para assinatura do Termo de Execução Cultural por meio  
de publicação de “Convocatória para Envio de Documentação para assinatura do Termo  
18  
de Execução Cultural” no D.O.E., e posterior assinatura de Termo de Execução Cultural  
por meio de “Convocatória para o envio do Termo de Execução Cultural” no D.O.E.  
15.2. O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da  
publicação no D.O.E., para enviar através do sistema de inscrição disponível no site:  
www.fomento.sp.gov.br, a documentação relacionada no item 15.8.1 ou 15.8.2, se  
proponente pessoa jurídica ou pessoa física.  
15.3. Após a análise da documentação, caso seja verificada necessidade de complementação,  
o proponente será notificado e poderá enviar, uma única vez, no prazo máximo de 02  
(dois) dias úteis a contar da data da publicação do “Comunicado sobre Complemento” no  
D.O.E, a complementação da documentação.  
15.4. Caso o proponente não envie os documentos no prazo estipulado, o projeto não será  
contemplado e será convocado o suplente nos termos do item 16.  
15.5. Após aprovação da documentação, a Secretaria enviará o Termo de Execução Cultural  
que deverá ser assinado por meio do sistema de inscrição pelo cadastro/perfil do  
proponente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da  
“Convocatória para o envio do Termo de Execução Cultural” no D.O.E.  
a) Caso o proponente selecionado não apresente o Termo de Execução Cultural  
assinado no prazo supracitado será convocado o suplente.  
b) Somente será aceita a documentação enviada através do sistema de inscrição  
pelo cadastro/perfil do proponente.  
15.6. A Secretaria poderá por meio de parceria firmada com o Banco do Brasil, realizar a  
abertura de conta corrente em nome do proponente, em agência indicada pelo mesmo,  
para realização do projeto selecionado neste Edital.  
15.7. A Secretaria disponibilizará no momento do envio do Termo de Execução Cultural, via  
sistema, o campo para a indicação de agência bancária do Banco do Brasil (conforme  
Decretos Estaduais nº 62.867/2017 e 66.000/2021) para depósito e movimentação  
exclusivos dos recursos financeiros transferidos por esta Secretaria para realização do  
projeto selecionado neste Edital, que deverá ser preenchido no prazo máximo de 03 (três)  
dias úteis, a contar da data da publicação do Comunicado sobre o envio de Termo de  
Execução Cultural no D.O.E.  
15.8. Na hipótese de impossibilidade de abertura da conta corrente na agência indicada pelo  
proponente, a Secretaria fará a abertura na agência mais próxima da sede do proponente.  
19  
15.9. A indicação da agência bancária não gera expectativa de direito.  
15.10. O Termo de Execução Cultural será considerado rescindido, caso o proponente não ative  
em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, a conta corrente aberta no Banco  
do Brasil por parte desta Secretaria.  
15.11. Na impossibilidade da abertura de conta corrente por parte da Secretaria, caso em que  
haverá um comunicado publicado no D.O.E, caberá ao proponente providenciar a  
abertura de conta corrente em seu nome, vinculada ao seu CNPJ, no caso de pessoa  
jurídica, ou vinculada ao CPF, no caso de pessoa física, e enviar no momento do envio do  
Termo de Execução Cultural assinado, via sistema, declaração indicando o número da  
conta corrente aberta em nome do proponente, de acordo com o anexo VI.  
15.12. Na impossibilidade da abertura de conta corrente por parte da Secretaria, caso em que  
haverá um comunicado publicado no D.O.E, caberá ao proponente providenciar a  
abertura de conta corrente em seu nome, vinculada ao seu CNPJ, no caso de pessoa  
jurídica, ou vinculada ao CPF, no caso de pessoa física, e enviar no momento do envio do  
Termo de Execução Cultural assinado, via sistema, declaração indicando o número da  
conta corrente aberta em nome do proponente, de acordo com o anexo VI.  
15.12.1. DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:  
a) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade CRCE, em caso de pessoa  
jurídica sem fins lucrativos, datado do dia do envio da documentação à Secretaria.  
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.  
c) Certidão Negativa de Débitos de Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da  
União.  
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.  
e) Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS.  
f) Consulta de Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos  
e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, sem pendências  
registradas, datado do dia do envio da documentação à época.  
g) Regularidade em consulta de Sanções Administrativas, datado do dia do envio da  
documentação à Secretaria.  
15.12.2. DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA FÍSICA, GRUPOS OU  
COLETIVOS:  
a) Declaração com assinatura original de que não possui inscrição no Cadastro  
Específico do INSS-CEI, caso o proponente não possua CEI, conforme Anexo VII. Caso  
o proponente possua CEI, deverá apresentar Certidão de Regularidade do FGTS-CRF e  
20  
Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de  
Terceiros.  
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.  
c) Certidão Negativa de Débitos de Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da  
União.  
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.  
e) Consulta Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e  
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, sem pendências  
registradas, datado do dia do envio da documentação  
f) Regularidade em consulta de Sanções Administrativas, datado do dia do envio da  
documentação à Secretaria.  
15.13. Não serão aceitos protocolos de documentos, nem tampouco comprovantes de  
pagamento de dívidas e documentos com prazo de validade vencido.  
15.14. Serão aceitas certidões negativas de débitos ou positivas de débitos com efeitos de  
negativas.  
15.15. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o Termo de  
Execução Cultural.  
16. INFORMAÇÕES SOBRE SUPLENTES  
16.1. A convocação de suplente para assinatura de Termo de Execução Cultural poderá ocorrer  
caso o proponente selecionado não apresente a documentação para a assinatura do  
Termo de Execução Cultural no prazo estipulado, conforme item 15.2, ou apresente a  
documentação contendo irregularidades ou ainda, na superveniência de suplementação  
orçamentária para este Edital.  
16.2. Os suplentes poderão ser convocados até o final do ano de lançamento do Edital ou na  
medida em que houver disponibilidade orçamentária.  
16.3. A convocação dos suplentes obedecerá à ordem da lista classificatória, respeitando o  
disposto no item 3.3.1 e 3.7.1.  
17. RECURSO DAS DECISÕES  
17.1. Caberá um único recurso a ser enviado uma única vez da Ata da Comissão de Seleção  
de Projetos e um único recurso a ser enviado uma única vez da Ata da Comissão de  
21  
Análise da Documentação, no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação no D.O.E. da  
respectiva ata.  
17.1.1.  
No recurso não será aceita a apresentação de novos documentos.  
17.2. Havendo recurso apresentado contra a Ata da Comissão de Seleção de Projetos, caberá  
o prazo de 3 (três) dias úteis da publicação no D.O.E., da respectiva ata para  
contrarrazões;  
17.3. Serão aceitos os recursos enviados até as 23:59:59 (horário de Brasília) da data  
estipulada no item 17.1, exclusivamente através do sistema de inscrição  
www.fomento.sp.gov.br.  
17.3.1.  
Serão aceitas as contrarrazões enviadas até as 23:59:59 (horário de  
Brasília) da data estipulada no item 17.2 exclusivamente através do sistema de  
inscrição www.fomento.sp.gov.br.  
17.3.2.  
Não será aceito nenhum recurso protocolado nesta Secretaria, recebido por via  
postal ou correspondência eletrônica.  
17.4. Compete ao Chefe de Gabinete julgar definitivamente os recursos.  
17.5. As decisões serão publicadas no D.O.E., cabendo ao proponente interessado  
acompanhar as publicações.  
18. FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO DO PROJETO  
18.1. O valor do respectivo projeto aprovado será depositado integralmente em conta corrente  
aberta no Banco do Brasil, em conformidade com o Decreto Estadual nº 62.867/2017 e  
66.000/2021.  
18.2. A efetivação do pagamento estará condicionada à consulta no Cadastro Informativo dos  
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo –  
CADIN ESTADUAL.  
18.2.1.  
Não estando em situação regular no CADIN ESTADUAL para a efetivação  
do pagamento, o proponente terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a  
partir da comunicação da Secretaria para providenciar sua regularização, sob pena  
de rescisão contratual.  
22  
18.3. O proponente deverá realizar aplicação financeira do aporte e os rendimentos deverão  
ser utilizados na realização do projeto. A aplicação deverá ser de curto prazo, liquidez  
imediata e com classificação baixo risco, como por exemplo, em caderneta de poupança.  
18.4. Havendo saldo remanescente após a conclusão do projeto, o proponente deverá  
providenciar, com anuência da Secretaria, o recolhimento dos valores para o Fundo  
Especial de Despesa.  
18.5. O prazo para pagamento é de 60 (sessenta) dias da assinatura do Termo de Execução  
Cultural.  
18.6. O pagamento está condicionado à disponibilidade Orçamentária e Financeira.  
19. COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO  
19.1. Para fins de comprovação da execução do projeto selecionado e contemplado, o  
proponente deverá enviar à Secretaria, conforme cronograma aprovado:  
19.2. Para fins de comprovação da execução do projeto selecionado e contemplado, o  
proponente deverá enviar à Secretaria, conforme cronograma aprovado:  
a) Relatório Final, conforme Anexo VIII.  
b) Notas fiscais, caso haja aquisição de equipamentos.  
c) Informativo de despesas, conforme Anexo IX, detalhando os gastos efetuados na  
execução do projeto.  
d) Declaração de comprometimento em mencionar o Governo Federal, Política  
Nacional Aldir Blanc, Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria e o FOMENTO  
CULTSP, em todo o material produzido por meio deste Edital, de forma oral e escrita e  
demais formas acessíveis, conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual,  
disponível no site www.fomento.sp.gov.br.  
e) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as  
atividades previstas no projeto foram realizadas, quando couber, conforme Anexo X.  
f) Cópia do e-mail recebido do Departamento de Comunicação da Secretaria,  
constando a aprovação do material de divulgação do projeto.  
g) Caso necessário, a Secretaria poderá solicitar documentos adicionais que julgar  
pertinentes, para a comprovação da execução do projeto.  
h) A forma de entrega da documentação acima, bem como os prazos, está descrita no  
item 20.  
23  
20. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, FORMA E PRAZOS DE ENTREGA DA CONCLUSÃO  
DO PROJETO  
20.1. O projeto deve ser realizado de acordo com as características definidas por ocasião da  
inscrição.  
20.2. A Secretaria acompanhará a execução do projeto por meio do gestor indicado e nomeado  
em publicação efetuada no D.O.E., o qual atestará a realização do projeto, podendo  
solicitar informações ao proponente, a qualquer momento.  
20.3. O proponente deverá enviar à Secretaria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos  
após a execução do projeto, a documentação constante no item 19.  
20.4. O gestor do projeto definirá a forma de envio dos documentos e informará o proponente  
por correspondência eletrônica após a assinatura do Termo de Execução Cultural.  
20.5. Não será necessária a juntada de todas as notas e/ou recibos, que deverão ser  
guardados por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser solicitados a qualquer  
momento.  
20.6. Caso receba outras formas de apoio após a inscrição, o proponente deverá informar à  
Secretaria e apresentar esclarecimentos no informativo de despesas.  
20.7. São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de  
natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral,  
inclusive os conexos, e propriedade industrial), classificação indicativa, bem como  
quaisquer outros resultantes do acordo objetivado neste Edital, como eventuais  
reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no presente  
processo de seleção, ficando a Secretaria excluída de qualquer responsabilidade dessa  
índole.  
20.8. As notificações e comunicações serão feitas pela Secretaria por correspondência  
eletrônica ao e-mail do proponente cadastrado no sistema. Caso o proponente não  
apresente as informações necessárias, a documentação referente à execução e  
conclusão do projeto ou apresente a documentação com atraso ou contendo  
irregularidades, será notificado para manifestar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias  
úteis a contar da data da notificação, sob pena de reprovação e consequente aplicação  
de sanções.  
24  
20.9. Caberá apenas um único recurso da decisão do(a) gestor(a) que reprovar as contas, no  
prazo de 15 dias úteis.  
20.9.1.1.  
Compete à Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura julgar  
definitivamente os recursos.  
20.10. O proponente deverá comunicar ao seu gestor as datas de realização de eventos  
previstos no Plano de Trabalho, para fins de acompanhamento da realização dos projetos  
pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.  
21. DIVULGAÇÃO DO PROJETO  
21.1. O proponente deverá:  
21.1.1. Mencionar, de forma explícita, visível e destacada o Governo Federal, o Governo  
do Estado de São Paulo, a Política Nacional Aldir Blanc, a Secretaria da Cultura,  
Economia e Indústria Criativas e o Fomento CULTSP, no início e nos créditos das  
apresentações de forma oralizada e demais formas acessíveis; em todo material  
de divulgação da obra (impresso, virtual e audiovisual) e nos créditos da obra  
finalizada, conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual, disponível  
no site www.fomento.sp.gov.br.  
21.1.2. O proponente deve mencionar o apoio em entrevistas que conceder ou releases,  
em qualquer meio de comunicação, em território nacional ou no estrangeiro.  
21.2. Enviar, para fins de aprovação, o material de divulgação em formato digital referente à  
execução do projeto com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência de sua  
realização ao Departamento de Comunicação da Secretaria, para  
marketingcultura@sp.gov.br, contendo o número de inscrição do projeto.  
o
e-mail  
21.2.1. Deverá o proponente confirmar à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria  
Criativas, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, as datas e os locais  
de realização de cada da atividade do projeto, para compor a Agenda CultSP,  
plataforma de gestão de eventos culturais do Estado de São Paulo.  
21.3. Os projetos contemplados poderão ser divulgados no site www.fomento.sp.gov.br, a  
critério da Secretaria.  
22. PRAZO E ALTERAÇÕES DO PROJETO  
25  
22.1. O prazo máximo para a execução do projeto será de até 12 (doze) meses a contar da  
data do pagamento.  
22.2. Caso o proponente não consiga executar o projeto dentro do prazo previsto, deverá  
submeter à aprovação da Secretaria a solicitação de prorrogação do prazo de execução  
do projeto, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à conclusão do  
projeto. O projeto poderá ser prorrogado por um período de até 60 (sessenta) dias  
corridos.  
22.2.1. Excepcionalmente, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da  
Cultura, Economia e Indústria Criativas, o prazo de execução poderá ser  
prorrogado, por prazo superior ao previsto.  
22.3. Os termos de compromisso terão vigência de 20 (vinte) meses, podendo ser  
excepcionalmente prorrogados, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária  
da Cultura, Economia e Indústria Criativas.  
22.4. O proponente deverá submeter à aprovação da Secretaria eventual alteração no projeto –  
cronograma, orçamento, ficha técnica, local(is) de realização, entre outros com  
antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à alteração.  
22.4.1. Em hipótese alguma será admitida alteração do proponente e do objeto do  
projeto.  
22.4.2. Em relação ao orçamento, não haverá necessidade de solicitar aprovação da  
Secretaria quando a modificação dos valores entre os itens da planilha  
orçamentária se mantiver dentro do limite de 35% (trinta e cinco por cento),  
desde que não haja mudança no valor total do projeto. Em caso de  
acréscimo ou supressão de itens da planilha orçamentária, todavia, o  
proponente deverá submeter à proposta de alteração à aprovação da  
Secretaria.  
22.4.3. Em relação às cidades atendidas pelo projeto, não haverá necessidade de  
solicitar aprovação da Secretaria quando o município alterado for substituído  
por outro município da mesma Região Administrativa, com quantidade similar  
de habitantes.  
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
26  
23.1. Em caso de descumprimento do objeto, total ou parcial, ou se verificada inadequação na  
execução do objeto ou na execução financeira do projeto aprovado, o contemplado  
estará sujeito a uma das seguintes sanções:  
23.1.1. Devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto  
verificada;  
23.1.2. Aplicação de multa, observado o intervalo de 0,5% a 10% do valor total do  
instrumento celebrado.  
23.1.3. Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento com a  
administração pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e  
quarenta) dias.  
23.2. Se comprovada má-fé, as medidas previstas no item 23.1. poderão ser aplicadas  
cumulativamente.  
23.3. A Secretaria, na aplicação das sanções, considerará a gravidade das irregularidades  
constatadas e eventual reincidência, para fins de dosimetria da penalidade imposta,  
dentre as legalmente previstas.  
23.4. Consideram-se ainda como inadequação na execução do objeto a não divulgação do  
apoio institucional do Governo Federal, Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria  
da Cultura, Economia e Indústria Criativas, do Programa de Ação Cultural ProAC e de  
seus símbolos, durante a execução do projeto.  
23.5. Em qualquer hipótese, a aplicação de sanções dependerá de regular procedimento  
administrativo, garantida a prévia defesa do interessado no prazo de até 05 (cinco) dias  
úteis a partir da notificação para o e-mail do contemplado e/ou publicação no D.O.E.,  
com a respectiva disponibilização dos autos para consulta.  
23.6. O contemplado poderá requerer que as medidas de que trata o item 23.1. sejam  
convertidas em obrigação de executar plano de ações compensatórias de interesse  
público, a serem avaliadas pela administração pública em juízo de conveniência e  
oportunidade.  
24. RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTEMPLADO  
27  
24.1. O Termo de Execução Cultural firmado entre as partes poderá ser rescindido, se  
descumpridas quaisquer disposições do Edital e respectivo Termo de Execução Cultural,  
ou da Lei n.º 14.903/2024, bem como na hipótese prevista no item 13.13.  
24.2. Em relação às Cooperativas e cooperados, a constatação de superveniente prestação de  
trabalho nas condições a que alude o parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto Estadual nº.  
55.938/2010, alterado pelo Decreto nº. 57.159/2011, será causa de rescisão imediata do  
Termo de Execução Cultural firmado com a Cooperativa.  
25. INFORMAÇÕES GERAIS  
25.1. Os projetos, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva  
responsabilidade do proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou  
criminal para a Secretaria, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos  
autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações  
e/ou documentos apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente.  
25.2. As propostas contempladas deste Edital poderão ser disponibilizadas para consulta  
pública, sendo tratados confidencialmente os dados sensíveis conforme disposto na Lei  
Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018.  
25.2.1. Solicitações de acesso aos projetos inscritos neste Edital, só poderão ser  
disponibilizados após divulgação do Resultado Final.  
25.3. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria  
poderá a qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como  
anular o Termo de Execução Cultural eventualmente firmado, cabendo ao proponente  
faltoso a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais.  
25.4. As publicações oficiais referentes às etapas do Edital ocorrerão no Diário Oficial do  
Estado de São Paulo - D.O.E., cabendo ao proponente o acompanhamento destas.  
25.5. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pelo Chefe de Gabinete  
da Pasta .  
25.6. Os canais de comunicação para esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital, ou a  
utilização do sistema de inscrições, estão disponíveis no site: www.fomento.sp.gov.br e  
deverão ser solicitados em até 48h do último dia das inscrições para que sejam atendidos  
em tempo hábil.  
28  
25.6.1. Não serão respondidas dúvidas referentes ao contexto e elaboração dos  
projetos.  
25.6.2. Não serão respondidas dúvidas referentes a composição de notas  
específicas atribuídas aos projetos inscritos, haja vista, que a avaliação é de  
competência da Comissão de Seleção que não realiza atendimento.  
25.7. Integram o presente Edital:  
Anexo I Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial  
Anexo II Modelo de Autodeclaração para Pessoa Com Deficiência  
Anexo IIIModelo de Autodeclaração para Pessoa Jurídica e Grupos ou Coletivos Sem Constituição  
Jurídica  
Anexo IV - Declaração Grupos ou Coletivos  
Anexo V - Termo de Participação  
Anexo VI Declaração de Conta Corrente  
Anexo VII - Declaração de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI  
Anexo VIII Modelo de Relatório Final do Projeto  
Anexo IX Modelo de Informativo de Despesas  
Anexo X - Modelo de Declaração de Atividades Realizadas  
Anexo XI Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Jurídica  
Anexo XII Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Física  
ETAPAS DO EDITAL  
Etapa  
Procedimento  
1
2
3
4
5
6
7
8
Inscrições  
Publicação da Lista de Inscritos  
Análise dos Projetos pela Comissão de Seleção de Projetos  
Publicação da Ata de Análise da Comissão de Seleção de Projetos  
Prazo de Recurso  
Resposta aos Recursos  
Convocatória para Envio de Documentação de Habilitação  
Análise da Documentação de Habilitação dos Selecionados e Suplentes pela Comissão de  
Análise de Documentação  
9
Publicação para Saneamento de Falhas de Documentação  
Prazo de Saneamento de Falhas  
10  
11  
12  
Publicação da Ata de Análise da Comissão de Documentação  
Prazo de Recurso  
29  
13  
14  
15  
16  
17  
18  
19  
Resposta aos Recursos  
Convocatória para Envio de Documentação para assinatura do Termo de Execução Cultural  
Publicação do Comunicado sobre Complemento de Documentação  
Convocatória do envio de Termo de Execução Cultural  
Pagamento (após a assinatura do Termo de Execução Cultural)  
Homologação e Publicação do Resultado Final  
Publicação da Composição da Comissão de Seleção  
* Algumas etapas poderão ser suprimidas caso não tenha demanda;  
__________________________________________________  
Marília Marton  
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas  
ANEXO I  
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL  
(Para pessoa física/cooperado concorrente às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)  
Eu, __________________________________________________________________,  
CPF nº. ___________________________, RG nº. ___________________________, DECLARO  
para fins de participação no Edital nº. XX/2024, que sou _______________________ (informar se é  
NEGRO OU INDÍGENA), comprometendo-me a comprovar tal condição perante a Secretaria da  
Cultura, Economia e Indústria Criativas, quando solicitada.  
Por ser verdade, assino a presente declaração, e estou ciente de que a apresentação de declaração  
falsa pode acarretar desclassificação no Edital, e aplicação de sanções criminais.  
30  
Esta declaração tem validade apenas para o edital acima indicado.  
_________________, ______ de ___________________ de 2024.  
_________________________________________  
Assinatura do Proponente  
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.  
ANEXO II  
AUTODECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA PCD  
(Para pessoa física/cooperado concorrente às cotas destinadas a pessoas com deficiência)  
Eu, __________________________________________________________________,  
CPF nº. ___________________________, RG nº. ___________________________, DECLARO  
para fins de participação no Edital nº. XX/2024, que sou PESSOA COM DEFICIÊNCIA PCD,  
comprometendo-me a comprovar tal condição perante a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria  
Criativas, quando solicitada.  
Por ser verdade, assino a presente declaração, e estou ciente de que a apresentação de declaração  
falsa pode acarretar desclassificação no Edital, e aplicação de sanções criminais.  
31  
Esta declaração tem validade apenas para o edital acima indicado.  
_________________, ______ de ___________________ de 2024.  
_________________________________________  
Assinatura do Proponente  
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.  
ANEXO III  
AUTODECLARAÇÃO PESSOA JURIDICA E PESSOA FISICA REPRESENTANTE GRUPOS OU  
COLETIVOS SEM CONSTITUIÇÃO JURIDICA  
(Somente para Proponente Pessoa Jurídica e Pessoa Física representante de Grupos ou Coletivos  
Sem Constituição Jurídica)  
Eu, __________________________________, CPF nº. ____________________, representante do  
(a) ____________________________________ (nome da Empresa/Grupo ou Coletivos Sem  
Constituição Jurídica, DECLARO para fins de participação no Edital nº. XX/2024, que em nosso  
quadro possuímos:  
(___) I - pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas  
negras, indígenas ou com deficiência;  
(___) II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas  
negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;  
(___) III - pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto  
cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e  
(___) IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas  
ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.  
32  
Por ser verdade, assino a presente autodeclaração, e estou ciente de que a apresentação de  
declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital, e aplicação de sanções criminais.  
Esta autodeclaração tem validade apenas para o edital acima indicado.  
_________________, ______ de ___________________ de 2024.  
_________________________________________  
Assinatura do Proponente  
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.  
ANEXO IV  
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPOS OU COLETIVOS SEM CONSTITUIÇÃO  
JURIDICA  
(Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo  
sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.)  
Nós, abaixo identificados, integrantes do grupo/coletivo ____________________________,  
DECLARAMOS, que ______________________ (nome da representante do grupo), CPF  
nº.__________________(número  
do  
CPF do  
representante),  
residente na Rua/Av.  
_____________________, Nº ___, Bairro:____________, CEP:_________ Cidade: __________,  
Estado ___, foi nomeado e constituído único REPRESENTANTE do grupo/coletivo neste Edital  
nºXXX/ 2024 , por intermédio dos seus integrantes, podendo, para tanto, firmar compromissos,  
fazer acordos, receber pagamentos, receber e dar quitação, utilizando o nome do grupo, enfim,  
praticando todos os atos necessários ao referido edital.  
Esta declaração tem validade apenas para o edital acima indicado.  
_________________________________________  
Assinatura do Representante Legal  
CPF:  
Integrantes do Grupo/Coletivo:  
33  
Nome do Integrante  
CPF  
Assinatura do Integrante  
(Se necessário, insira novas linhas/informações).  
_________________, ______ de ___________________ de 2024.  
_________________________________________  
Assinatura do Proponente  
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.  
ANEXO V  
TERMO DE PARTICIPAÇÃO  
MODELO 1  
Eu, ......................., RG nº .............., CPF nº.............., residente no endereço ...............................,  
bairro ......................., CEP...................., município de .............................................., me comp rometo  
a participar do projeto ............................................, no Edital nº  
(função).  
/2024 como .........................  
(em caso de projeto executado individualmente pelo proponente preencher apenas com os dados  
do proponente)  
.............., ........ de .............. de 2024.  
.............................................................................  
Assinatura do Proponente  
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.  
OU  
34  
TERMO DE DE PARTICIPAÇÃO  
MODELO 2  
ASSINATURA  
DO  
NOME  
RG  
CPF  
ENDEREÇO  
FUNÇÃO  
DATA  
PARTICIPANTE  
1)  
2)  
3)  
...)  
.............................................................................  
Assinatura do Proponente  
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.  
ANEXO VI  
DECLARAÇÃO DE CONTA CORRENTE  
Eu, ............, RG nº ............, CPF nº ............, domiciliado no endereço ............,bairro ............, CEP  
............, município de ............, [em caso de proponente pessoa jurídica: representante legal da  
pessoa jurídica ............, CNPJ n° ............, sediada no endereço ............, bairro ............, CEP ............,  
município de ............], proponente do projeto denominado ............ venho declarar que:  
A conta corrente abaixo identificada foi aberta no Banco do Brasil (conforme Decreto Estadual nº  
62.867/2017) para depósito e movimentação exclusivos dos recursos transferidos por esta  
Secretaria, para realização do projeto selecionado neste Edital:  
Agência: ..............  
Conta corrente: ..............  
.............., ........ de .............. de 2024.  
35  
...................................................................................................  
Assinatura do Proponente  
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.  
ANEXO VII  
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI INSCRIÇÃO NO CADASTRO  
ESPECÍFICO DO INSS-CEI  
Eu, ............, RG nº ............, CPF nº ............, residente no endereço ............, bairro ............, CEP  
............, município de ............, proponente do projeto denominado ............ venho declarar sob as  
penas da lei não possuo inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI.  
.............., ........ de .............. de 2024.  
...............................................................................  
Assinatura do Proponente  
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.  
36  
ANEXO VIII  
MODELO DE RELATÓRIO DE FINAL DO PROJETO  
EDITAL Nº ..... /2024  
PROPONENTE:  
PROJETO:  
E-MAIL:  
TELEFONE:  
I Qual a data que o projeto foi finalizado?  
II Como se deu a execução do projeto?  
III - Descreva as atividades executadas, com as seguintes informações:  
a) data:  
b) local:  
c) quantidade de público:  
d) outras:  
IV - Outras informações que achar pertinente.  
37  
V Quais desdobramentos do projeto? O projeto terá continuidade?  
.............., ........ de .............. de 2024.  
.......................................................................  
Assinatura do Proponente  
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.  
ANEXO IX  
MODELO DE INFORMATIVO DE DESPESAS  
Projeto:  
Proponente:  
FAVORECIDO  
(Prestador  
Serviço,  
SERVIÇO/FUNÇÃO/  
de CNPJ / MATERIAL  
CPF  
COMPROVANT  
Nº NOTA DATA  
DE  
E
DE VALOR  
FISCAL EMISSÃO  
PAGAMENTO  
Fornecedor)  
VALOR TOTAL  
Valor total dos  
Rendimentos:  
Outras  
Data:  
_____/_____/2024  
observações  
pertinentes:  
38  
Assinatura do Proponente  
Não  
validamos  
documentos  
com  
assinatura fixada como imagem.  
ANEXO X  
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES REALIZADAS  
Documento original em papel timbrado ou identificação similar da instituição / espaço / local onde as  
atividades foram realizadas.  
Eu, ......................., RG nº .............., ....................... (cargo/ função) responsável por ........................  
(instituição / espaço / local) declaro que a atividade/ação ........................ (descrição da atividade ou  
ação) referente ao projeto ........................, Edital XXX/2024, foi realizada neste local na data  
..../..../........, com a quantidade de público: ........ .  
.............., ........ de .............. de 2024.  
..............................................................  
Assinatura do Proponente  
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.  
39  
ANEXO XI  
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº. XX/2024  
Pelo presente instrumento, o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Cultura,  
Economia e Indústria Criativas, com sede à Rua Mauá, nº. 51, Luz, São Paulo/SP, CNPJ:  
51.531.051/0001-80, doravante denominado SECRETARIA, e neste ato representada pelo (a)  
Coordenador (a) da Unidade de Fomento à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do  
Estado de São Paulo, XXXXXXX, RG. nº XX.XXX.XXX-X, e de outro lado a (pessoa jurídica)  
.............................., com sede à .......... , CNPJ nº .........., neste ato representada pelo(a) Sr.(a)  
.........., RG. nº..........  
e
CPF nº.........., residente à .............., doravante denominado(a)  
CONTEMPLADO e (somente no caso de contrato assinado por Cooperativa) o cooperado  
responsável pelo projeto Sr.(a) .........., RG. nº.......... e CPF nº..........,residente à ..............doravante  
denominado(a) INTERVENIENTE-ANUENTE  
,
resolvem celebrar  
o
presente TERMO DE  
EXECUÇÃO CULTURAL, mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo discriminadas:  
1 DO OBJETO  
Constitui objeto deste TERMO, o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as  
obrigações a serem observadas pela SECRETARIA, e pelo CONTEMPLADO no que diz respeito ao  
desenvolvimento do projeto intitulado “.............”, em face do chamamento público para realização de  
projeto no edital Fomento CULTSP PNAB nº. XX/2024, .................. NO ESTADO DE SÃO PAULO,  
no qual o CONTEMPLADO sagrou-se vencedor.  
2 DO VALOR DO REPASSE, DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS  
O valor total do repasse é de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXX mil reais), e será efetuado integralmente  
condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, mediante crédito em conta corrente ativa e  
apta no Banco do Brasil (conforme Decreto Estadual nº 62.867/2017), especialmente aberta para  
este fim.  
No presente exercício o valor onerará o subelemento econômico PT 1339212016407 / ND. 339031-  
01.  
Parágrafo Único: O repasse está condicionado à destinação de recursos orçamentários na Lei  
Orçamentária Anual de 2024, sem o que, será considerado rescindido este termo sem ônus para as  
40  
partes.  
3 - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO  
Este termo terá vigência de 20 (vinte) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser  
excepcionalmente prorrogado, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura,  
Economia e Indústria Criativas.  
Parágrafo Primeiro: O prazo de execução do objeto deste termo será de 12 (doze) meses, a contar  
da data do recebimento do aporte.  
Parágrafo Segundo: O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por um período  
de até 60 (sessenta) dias, caso o contemplado solicite, justificadamente, em até 20 (vinte) dias úteis  
antes da sua expiração, e haja a concordância expressa da Secretaria.  
Parágrafo Terceiro: Excepcionalmente, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da  
Cultura, Economia e Indústria Criativas, o prazo de execução poderá ser prorrogado, por prazo  
superior ao previsto.  
4 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTEMPLADO  
I. Caberá ao CONTEMPLADO:  
1. Executar o projeto consoante à proposta inscrita no edital.  
2. Manter, durante toda a vigência do termo, as condições exigidas para a habilitação e para a  
assinatura do termo.  
3. Cumprir a proposta de Medidas de Democratização.  
4. Para os fins de comprovação, o proponente deverá enviar para a Secretaria:  
a) Relatório Final, conforme Anexo VIII.  
b) Notas fiscais, caso haja aquisição de equipamentos.  
c) Informativo de despesas, conforme Anexo IX, detalhando os gastos efetuados na  
execução do projeto.  
d) Declaração de comprometimento em mencionar o Governo Federal, Política  
Nacional Aldir Blanc, Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria e o FOMENTO  
CULTSP, em todo o material produzido por meio deste Edital, de forma oral e escrita  
e demais formas acessíveis, conforme regras previstas no Manual de Identidade  
Visual, disponível no site www.fomento.sp.gov.br.  
e) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as  
atividades previstas no projeto foram realizadas, quando couber, conforme Anexo X.  
f) Cópia do e-mail recebido do Departamento de Comunicação da Secretaria,  
constando a aprovação do material de divulgação do projeto.  
g) Caso necessário, a Secretaria poderá solicitar documentos adicionais que julgar  
pertinentes, para a comprovação da execução do projeto.  
41  
h) A forma de entrega da documentação acima, bem como os prazos, está descrita no  
item 20.  
5. Realizar aplicação financeira do valor e utilizar os rendimentos na execução do projeto.  
6. Nos casos em que for determinada a devolução de recursos, o cálculo será realizado a partir  
da data de término da vigência do instrumento, com atualização monetária pelo Índice  
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Instituto  
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além do acréscimo de juros de mora nos termos  
do art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), com subtração de  
eventual período de descumprimento pela administração pública do prazo previsto no § 1º  
deste artigo.  
7. Havendo saldo remanescente de recursos, o CONTEMPLADO deverá solicitar à Secretaria o  
recolhimento dos valores para o Fundo Especial de Despesa.  
8. Responsabilizar-se pelos compromissos, cobranças de ingressos (caso haja) e encargos de  
natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral,  
inclusive os conexos, e de propriedade industrial), classificação indicativa, bem como  
quaisquer outros resultantes desta contratação.  
9. Mencionar, de forma explícita, visível e destacada o Governo Federal, o Governo do Estado  
de São Paulo, a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, o Programa de Ação  
Cultural ProAC e o Fomento CULTSP, nos créditos e em todo material de divulgação do  
projeto (impresso, virtual e audiovisual), conforme regras previstas no Manual de Identidade  
Visual do ProAC, disponível no site www.fomento.sp.gov.br.  
10. O CONTEMPLADO deve mencionar o apoio em entrevistas que conceder ou releases, em  
qualquer meio de comunicação, em território nacional ou no estrangeiro.  
11. Enviar, para fins de aprovação, o material de divulgação em formato digital referente à  
execução do projeto com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência de sua realização  
ao Departamento de Comunicação da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas,  
por meio do e-mail marketingcultura@sp.gov.br.  
12. Submeter à aprovação da Secretaria eventual alteração no cronograma, orçamento, ficha  
técnica, local (is) de realização - do projeto proposto no ato da inscrição, com antecedência  
mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à alteração, exceto quanto ao disposto no 22.4 do  
edital.  
13. Em hipótese alguma será admitida alteração do proponente e do objeto do projeto.  
II. Caberá ao INTERVENIENTE-ANUENTE:  
(este item aplica-se somente no caso de Cooperativa)  
1. Realizar o projeto conforme especificado no edital.  
2. Prestar informações ao Contemplado para o correto cumprimento do termo.  
3. Responder obrigatória e solidariamente pelo inadimplemento do TERMO no caso de  
devolução de quantias recebidas.  
42  
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA  
Para a execução do objeto do presente termo, a SECRETARIA obriga-se a:  
I - Indicar formalmente o gestor para acompanhamento da execução deste termo.  
II - Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste termo.  
III - Fiscalizar e acompanhar a execução do projeto e o cumprimento das obrigações assumidas pelo  
CONTEMPLADO.  
IV - Analisar o Relatório Final do Projeto.  
PARÁGRAFO PRIMEIRO Constitui ainda condição para realização do pagamento, a inexistência  
de registros em nome do CONTEMPLADO no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de  
Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, que deverá ser  
consultado na efetivação dos desembolsos.  
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não estando em situação regular no CADIN ESTADUAL para a  
efetivação do pagamento, o contemplado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir  
da comunicação da Secretaria, para providenciar sua regularização, sob pena de rescisão deste  
termo.  
PARÁGRAFO TERCEIRO Este termo será considerado rescindido caso o contratado não entregue  
em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do termo, a indicação da conta  
corrente aberta, ativa e apta, no Banco do Brasil.  
6 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO  
O objeto deste termo será dado como realizado definitivamente, após a emissão do Termo de  
Conclusão do Projeto.  
7 - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES  
É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.  
8 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
Em caso de descumprimento do objeto, total ou parcial, ou se verificada inadequação na execução  
do objeto ou na execução financeira do projeto aprovado, o contemplado estará sujeito a uma das  
seguintes sanções:  
PARÁGRAFO PRIMEIRO Devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto  
verificada;  
PARÁGRAFO SEGUNDO Aplicação de multa, observado o intervalo de 0,5% a 10% do valor total  
do instrumento celebrado.  
43  
PARÁGRAFO TERCEIRO Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento com a  
administração pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.  
PARÁGRAFO QUARTO Se comprovada má-fé, as medidas previstas no item 23.1. poderão ser  
aplicadas cumulativamente.  
PARAGRAFO QUINTO- A Secretaria, na aplicação das sanções, considerará a gravidade das  
irregularidades constatadas e eventual reincidência, para fins de dosimetria da penalidade imposta,  
dentre as legalmente previstas.  
PARAGRAFO SEXTO - Considera-se ainda como inadequação na execução do objeto a não  
divulgação do apoio institucional do Governo Federal, do Governo do Estado de São Paulo, da  
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, do Programa de Ação Cultural ProAC e de  
seus símbolos, durante a execução do projeto  
9 - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA SECRETARIA  
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Termo de Execução Cultural firmado entre as partes poderá ser  
rescindido, se descumpridas quaisquer disposições do Edital e respectivo Termo de Execução  
Cultural, ou da Lei 14.903/2024.  
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em relação às Cooperativas e cooperados, a constatação de  
superveniente prestação de trabalho nas condições a que alude o parágrafo 1º, do artigo 1º, do  
Decreto Estadual nº. 55.938/2010, alterado pelo Decreto nº. 57.159/2011, será causa de rescisão  
imediata do Termo de Execução Cultural firmado com a Cooperativa.  
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTEMPLADO reconhece, desde já, os direitos da SECRETARIA nos  
casos de rescisão administrativa.  
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
Fica ajustado ainda que:  
I - Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos:  
a) Cópia do edital de chamamento público.  
b) Projeto e documentação apresentados na inscrição.  
c) Cópia do projeto contemplado.  
II Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024,  
de 1º de abril de 2021, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), Lei  
Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de  
44  
20 de fevereiro de 2006, Decreto 54.275, de 27 de abril de 2009, e demais normas aplicáveis à  
espécie.  
11 FORO  
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste termo e não resolvidas na esfera administrativa,  
será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.  
12 - ASSINATURAS  
E, assim, por estarem as partes justas e de acordo, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas)  
vias de igual teor e forma que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes para que produza  
todos os efeitos de direito.  
___________________________________________________  
XXXXXXXXXXXXX  
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura  
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo  
___________________________________________________  
XXXXXXXXXXXXX  
Contemplado  
(Proponente)  
45  
ANEXO XII  
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº. XX/2024  
Pelo presente instrumento, o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Cultura,  
Economia e Indústria Criativas, com sede à Rua Mauá, nº. 51, Luz, São Paulo/SP, CNPJ:  
51.531.051/0001-80, doravante denominado SECRETARIA, e neste ato representada pelo(a)  
Coordenador(a) da Unidade de Fomento à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do  
Estado de São Paulo, XXXXXXX, RG. nº XX.XXX.XXX-X, e de outro lado a (pessoa física)  
.............................., RG. nº.......... e CPF nº.........., residente à .............., doravante denominado(a)  
CONTEMPLADA e foi dito que em face do chamamento público para realização de projetos de  
...........................................NO ESTADO DE SÃO PAULO, resolvem celebrar o presente TERMO DE  
EXECUÇÃO CULTURAL, mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo discriminadas:  
1 DO OBJETO  
Constitui objeto deste TERMO, o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as  
obrigações a serem observadas pela SECRETARIA, e pelo CONTEMPLADO no que diz respeito ao  
desenvolvimento do projeto intitulado “.............”, em face do chamamento público para realização de  
projeto no edital Fomento CULTSP PNAB nº. XX/2024, .................. NO ESTADO DE SÃO PAULO,  
no qual o CONTEMPLADO sagrou-se vencedor.  
2 DO VALOR DO REPASSE, DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS  
O valor total do repasse é de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXX mil reais), e será efetuado integralmente  
condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, mediante crédito em conta corrente ativa e  
apta no Banco do Brasil (conforme Decreto Estadual nº 62.867/2017), especialmente aberta para  
este fim.  
No presente exercício o valor onerará o subelemento econômico PT 1339212016407 / ND. 339031-  
01.  
Parágrafo Único: O repasse está condicionado à destinação de recursos orçamentários na Lei  
Orçamentária Anual de 2024, sem o que, será considerado rescindido este termo sem ônus para as  
partes.  
3 - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO  
Este termo terá vigência de 20 (vinte) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser  
excepcionalmente prorrogado, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura,  
Economia e Indústria Criativas.  
46  
Parágrafo Primeiro: O prazo de execução do objeto deste termo será de 12 (doze) meses, a contar  
da data do recebimento do aporte.  
Parágrafo Segundo: O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por um período  
de até 60 (sessenta) dias, caso o contemplado solicite, justificadamente, em até 20 (vinte) dias úteis  
antes da sua expiração, e haja a concordância expressa da Secretaria.  
Parágrafo Terceiro: Excepcionalmente, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da  
Cultura, Economia e Indústria Criativas, o prazo de execução poderá ser prorrogado, por prazo  
superior ao previsto.  
4 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTEMPLADO  
I. Caberá ao CONTEMPLADO:  
1. Executar o projeto consoante à proposta inscrita no edital.  
2. Manter, durante toda a vigência do termo, as condições exigidas para a habilitação e para a  
assinatura do termo.  
3. Cumprir a proposta de Medidas de Democratização.  
4. Para os fins de comprovação, o proponente deverá enviar para a Secretaria:  
a) Relatório Final, conforme Anexo VIII.  
b) Notas fiscais, caso haja aquisição de equipamentos.  
c) Informativo de despesas, conforme Anexo IX, detalhando os gastos efetuados na  
execução do projeto.  
d) Declaração de comprometimento em mencionar o Governo Federal, Política  
Nacional Aldir Blanc, Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria e o FOMENTO  
CULTSP, em todo o material produzido por meio deste Edital, de forma oral e escrita  
e demais formas acessíveis, conforme regras previstas no Manual de Identidade  
Visual, disponível no site www.fomento.sp.gov.br.  
e) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as  
atividades previstas no projeto foram realizadas, quando couber, conforme Anexo X.  
f) Cópia do e-mail recebido do Departamento de Comunicação da Secretaria,  
constando a aprovação do material de divulgação do projeto.  
g) Caso necessário, a Secretaria poderá solicitar documentos adicionais que julgar  
pertinentes, para a comprovação da execução do projeto.  
h) A forma de entrega da documentação acima, bem como os prazos, está descrita no  
item 20.  
5. Realizar aplicação financeira do valor e utilizar os rendimentos na execução do projeto.  
6. Nos casos em que for determinada a devolução de recursos, o cálculo será realizado a partir  
da data de término da vigência do instrumento, com atualização monetária pelo Índice  
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Instituto  
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além do acréscimo de juros de mora nos termos  
do art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), com subtração de  
47  
eventual período de descumprimento pela administração pública do prazo previsto no § 1º  
deste artigo.  
7. Havendo saldo remanescente de recursos, o CONTEMPLADO deverá solicitar à Secretaria o  
recolhimento dos valores para o Fundo Especial de Despesa.  
8. Responsabilizar-se pelos compromissos, cobranças de ingressos (caso haja) e encargos de  
natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral,  
inclusive os conexos, e de propriedade industrial), classificação indicativa, bem como  
quaisquer outros resultantes desta contratação.  
9. Mencionar, de forma explícita, visível e destacada o Governo Federal, o Governo do Estado  
de São Paulo, a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, o Programa de Ação  
Cultural ProAC e o Fomento CULTSP, nos créditos e em todo material de divulgação do  
projeto (impresso, virtual e audiovisual), conforme regras previstas no Manual de Identidade  
Visual do ProAC, disponível no site www.fomento.sp.gov.br.  
10. O CONTEMPLADO deve mencionar o apoio em entrevistas que conceder ou releases, em  
qualquer meio de comunicação, em território nacional ou no estrangeiro.  
11. Enviar, para fins de aprovação, o material de divulgação em formato digital referente à  
execução do projeto com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência de sua realização  
ao Departamento de Comunicação da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas,  
por meio do e-mail marketingcultura@sp.gov.br.  
12. Submeter à aprovação da Secretaria eventual alteração no cronograma, orçamento, ficha  
técnica, local (is) de realização - do projeto proposto no ato da inscrição, com antecedência  
mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à alteração, exceto quanto ao disposto no 22.4 do  
edital.  
13. Em hipótese alguma será admitida alteração do proponente e do objeto do projeto.  
II. Caberá ao INTERVENIENTE-ANUENTE:  
(este item aplica-se somente no caso de Cooperativa)  
1. Realizar o projeto conforme especificado no edital.  
2. Prestar informações ao Contemplado para o correto cumprimento do termo.  
3. Responder obrigatória e solidariamente pelo inadimplemento do TERMO no caso de devolução  
de quantias recebidas.  
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA  
Para a execução do objeto do presente termo, a SECRETARIA obriga-se a:  
I - Indicar formalmente o gestor para acompanhamento da execução deste termo.  
II - Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste termo.  
III - Fiscalizar e acompanhar a execução do projeto e o cumprimento das obrigações assumidas pelo  
CONTEMPLADO.  
IV - Analisar o Relatório Final do Projeto.  
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PARÁGRAFO PRIMEIRO Constitui ainda condição para realização do pagamento, a inexistência  
de registros em nome do CONTEMPLADO no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de  
Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, que deverá ser  
consultado na efetivação dos desembolsos.  
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não estando em situação regular no CADIN ESTADUAL para a  
efetivação do pagamento, o contemplado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir  
da comunicação da Secretaria, para providenciar sua regularização, sob pena de rescisão deste  
termo.  
PARÁGRAFO TERCEIRO Este termo será considerado rescindido caso o contratado não entregue  
em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do termo, a indicação da conta  
corrente aberta, ativa e apta, no Banco do Brasil.  
6 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO  
O objeto deste termo será dado como realizado definitivamente, após a emissão do Termo de  
Conclusão do Projeto.  
7 - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES  
É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.  
8 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
Em caso de descumprimento do objeto, total ou parcial, ou se verificada inadequação na execução  
do objeto ou na execução financeira do projeto aprovado, o contemplado estará sujeito a uma das  
seguintes sanções:  
PARÁGRAFO PRIMEIRO Devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto  
verificada;  
PARÁGRAFO SEGUNDO Aplicação de multa, observado o intervalo de 0,5% a 10% do valor total  
do instrumento celebrado.  
PARÁGRAFO TERCEIRO Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento com a  
administração pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.  
PARÁGRAFO QUARTO Se comprovada má-fé, as medidas previstas no item 23.1. poderão ser  
aplicadas cumulativamente.  
PARAGRAFO QUINTO - A Secretaria, na aplicação das sanções, considerará a gravidade das  
irregularidades constatadas e eventual reincidência, para fins de dosimetria da penalidade imposta,  
dentre as legalmente previstas.  
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PARAGRAFO SEXTO - Considera-se ainda como inadequação na execução do objeto a não  
divulgação do apoio institucional do Governo Federal, do Governo do Estado de São Paulo, da  
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, do Programa de Ação Cultural ProAC e de  
seus símbolos, durante a execução do projeto  
9 - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA SECRETARIA  
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Termo de Execução Cultural firmado entre as partes poderá ser  
rescindido, se descumpridas quaisquer disposições do Edital e respectivo Termo de Execução  
Cultural, ou da Lei 14.903/2024.  
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em relação às Cooperativas e cooperados, a constatação de  
superveniente prestação de trabalho nas condições a que alude o parágrafo 1º, do artigo 1º, do  
Decreto Estadual nº. 55.938/2010, alterado pelo Decreto nº. 57.159/2011, será causa de rescisão  
imediata do Termo de Execução Cultural firmado com a Cooperativa.  
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTEMPLADO reconhece, desde já, os direitos da SECRETARIA nos  
casos de rescisão administrativa.  
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
Fica ajustado ainda que:  
I - Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos:  
d) Cópia do edital de chamamento público.  
e) Projeto e documentação apresentados na inscrição.  
f) Cópia do projeto contemplado.  
II Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024,  
de 1º de abril de 2021, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), Lei  
Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de  
20 de fevereiro de 2006, Decreto 54.275, de 27 de abril de 2009, e demais normas aplicáveis à  
espécie.  
11 FORO  
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste termo e não resolvidas na esfera administrativa,  
será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.  
12 - ASSINATURAS  
E, assim, por estarem as partes justas e de acordo, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas)  
vias de igual teor e forma que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes para que produza  
todos os efeitos de direito.  
50  
___________________________________________________  
XXXXXXXXXXXXX  
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura  
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo  
___________________________________________________  
XXXXXXXXXXXXX  
Contemplado  
(Proponente)  
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