PRÊMIO ESTÍMULO AO CURTA-METRAGEM

Perguntas e Respostas

Como funciona o Prêmio Estímulo de Curta-Metragem?

Por meio do investimento direto do Estado em projetos de filmes em curta-metragem previamente selecionados. Os projetos selecionados recebem dinheiro diretamente da Secretaria de Estado da Cultura para sua execução.

O que é considerado um filme em curta-metragem?

Considera-se a obra audiovisual brasileira de produção independente, cuja matriz original de captação é uma película com emulsão fotossensível ou matriz de captação digital, finalizada em 35mm ou em mídia digital de alta definição, com um mínimo de 1080 (um mil e oitenta) linhas horizontais, com duração igual ou inferior a 25 (vinte e cinco) minutos. A destinação de exibição é prioritária, inicialmente, em salas cinematográficas.

Quando e onde o Edital é publicado?

A previsão de publicação é no primeiro semestre do ano e acontece no Diário Oficial do Estado, que é o veículo oficial de comunicação do Governo. O edital e documentos correlatos também ficam disponíveis nesse link.

 Qual o valor de cada prêmio?

R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Quais os gêneros que são contemplados?

As seleções ocorrem como concursos, em que são contemplados os gêneros ficção, documentário e animação.

Quem pode se inscrever no Prêmio Estímulo ao Curta Metragem?

Pessoa física com residência comprovada no Estado de São Paulo há mais de dois anos.

Quem NÃO pode se inscrever?

Além de não residentes no Estado de São Paulo há pelo menos dois anos, não podem se inscrever proponentes que já tenham dirigido filme de longa-metragem. Pessoas Jurídicas não podem ser as proponentes diretas.

Eu preciso de uma Pessoa Jurídica para me representar?

Sim, mas só se o seu projeto for selecionando, no momento da contratação. O proponente pessoa física deverá indicar uma EMPRESA registrada na Agência Nacional de Cinema (ANCINE), que também será responsável legalmente pela realização do projeto.

Qual o prazo para inscrição?

No mínimo 45 dias a partir da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado. O prazo pode ser prorrogado a critério da Secretaria da Cultura do Estado.

Como faço para participar?

Leia todo o Edital do concurso e certifique-se de que ele se aplica ao projeto que você quer inscrever. Observe as regras específicas e o prazo de inscrição. O projeto deve ser apresentado conforme item referente à “Inscrição” e aos “Documentos Necessários para a Inscrição” no Edital.

Eu posso me identificar no projeto?

Não. No ato da inscrição, ele deverá fornecer um pseudônimo.

Posso inscrever mais de um projeto no mesmo ano?

Só é possível inscrever um projeto por ano. Quem inscreve mais de um projeto, mesmo que em módulos diferentes do mesmo edital, será automaticamente desclassificado.

Onde entrego meus projetos?

Entregar pessoalmente ou por via postal no seguinte endereço:

Núcleo de Protocolo (destinatário: Edital ProAC)

Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo

Rua Mauá, 51, Bairro Luz, São Paulo/SP

CEP: 01028-000

Que documentos são exigidos?

A lista completa consta no Edital, no item “Dos Documentos Necessários para Inscrição”. Confira a lista com atenção para não acabar sendo desclassificado por falta de documentos.

Quem escolhe os projetos vencedores?

Há uma comissão julgadora composta por cinco membros, escolhidos pelo Secretário de Estado da Cultura. As nomeações são sempre publicadas no Diário Oficial do Estado antes do lançamento do Edital.

Que critérios são levados em consideração na escolha dos vencedores?

Coerência e criatividade do roteiro, proposta de direção e adequação do projeto ao orçamento.

Quantas fases existem no processo de seleção?

Três fases. São elas:

– FASE 1: análise dos projetos.

– FASE 2: entrevista com os proponentes selecionados

– FASE 3: análise da documentação.

Concluídas as três fases, é publicado o Resultado Final.

Como fico sabendo dos resultados?

São sempre publicados no Diário Oficial do Estado, cerca de 90 dias após a publicação do Edital. Os demais documentos são também divulgados neste site. Lembrando que o Edital tem três grandes fases. O proponente deve estar atento à fase de análise da Documentação enviada no momento da inscrição.

Posso recorrer da decisão?

Sim. Serão aceitos os recursos protocolados na Secretaria da Cultura, pessoalmente ou via postal, no prazo de até cinco dias após a publicação do resultado. O endereço para envio/entrega de documentos é:

Núcleo de Protocolo e Expedição
Secretaria da Cultura
Rua Mauá, 51, Bairro Luz, São Paulo
SP, CEP: 01028-900

Par a entrega pessoalmente: dias úteis, das 10h às 12h e das 13h às 17h.

Em quanto tempo sai o resultado do recurso?

Aproximadamente, em uma semana. A resposta ao recurso é publicada no Diário Oficial do Estado.

Fui selecionado como suplente. O que isso quer dizer?

Quer dizer que você está numa espécie de “lista de espera”. Se algum dos projetos aprovados não puder ser concretizado, por qualquer motivo, os suplentes são chamados a substituí-los, segundo a ordem de classificação.

Como fico sabendo que fui convocado?

Os comunicados de convocação dos suplentes são publicados no Diário Oficial do Estado e neste site. Portanto, fique atento aos canais oficiais de divulgação.

Após o resultado final das três Fases do Concurso. O que acontece agora?

Você terá 15 dias úteis após a publicação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado para apresentar os documentos necessários à assinatura do contrato com a Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo. A lista de documentos exigidos consta no Edital do concurso. Estando todos os documentos em ordem, é assinado o contrato.

Quanto tempo dura todo o processo, entre inscrição e contratação?

Aproximadamente 6 meses, conforme tabela abaixo:

ETAPASEDITAL PROAC PASSO A PASSODIAS APROXIMADOS
1Inscrições abertas45
2Sessão Pública para abertura dos PROJETOS1
3Publicação da Lista de Inscritos1
4Análise dos Projetos pela Comissão de Seleção40
5Publicação da Ata da Comissão de Seleção, contendo os Projetos Selecionados1
6Recurso, caso houver5
7Resposta da Comissão de Seleção e Coordenador ao Recurso, quando houver6
8Entrevista com os Selecionados1
9Recurso, caso houver5
10Sessão Pública para abertura da DOCUMENTAÇÃO1
11Análise da Documentação pela Comissão de Documentação1
12Publicação da Ata da Comissão de Documentação, contendo os Habilitados e Inabilitados1
13Recurso, caso houver5
14Análise dos Recursos1
15Publicação da Ata de Análise dos Recursos, quando houver1
16Homologação do Secretário da Cultura7
17Publicação do Resultado Final1
18Prazo para Contratação15
19Recebimento da Primeira Parcela30
20Convocação de suplente e prazo para contratação, caso houver15
 Estimativa6 meses
  dias corridos
  dias úteis

Para assinar o contrato, existem certidões que são emitidas na internet? Onde posso emiti-los?

Sim, são válidos os documentos e certidões emitidos na internet. Veja onde conseguir alguns deles:

 

  1. a) Certidão de regularidade perante a Previdência Social: disponível no site da Receita Federal [https://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html];

 

  1. b) Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS: disponível no site da Caixa Econômica Federal; [https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp]

 

  1. c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais: disponível no site da Receita Federal

– Pessoa Física

[https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2]

– Pessoa Jurídica

[pj:https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSegVia/NICertidaoSegVia.asp?Tipo=1]

 

  1. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: disponível no site do Tribunal Superior do Trabalho; [https://www.tst.jus.br/certidão/]

 

  1. e) CADIN: disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo; [https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx]

 

  1. f) Sanções Administrativas: disponível no site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. [https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do]

Como serão depositados os recursos?

O valor do prêmio é depositado em duas parcelas: a primeira corresponde a 70% do valor total e será depositada após a assinatura do contrato do proponente com a Secretaria da Cultura; a segunda parcela, dos 30% restantes, é depositada após a comprovação da conclusão do projeto.

Onde será depositado o valor do prêmio?

Os valores do apoio serão depositados pela Secretaria em conta-corrente no Banco do Brasil (não pode ser poupança) para movimentação exclusiva dos recursos do projeto. Se você já tem uma conta aberta no BB, pode utilizá-la, desde que o saldo seja zerado para recebimento do prêmio. A partir disso, esta conta deverá ser movimentada exclusivamente para o projeto.

Quanto tempo tenho para realizar o projeto?

O prazo para execução do projeto é de 10 meses, com possibilidade de prorrogação por mais dois meses.

A partir de quando começa a contar o prazo de execução do projeto?

Do dia do depósito da primeira parcela do prêmio.

Posso pedir prorrogação do prazo de execução do projeto?

Sim, por até 60 dias corridos. Para isso, o proponente deve solicitar a prorrogação apresentado um ofício com a justificativa do pedido. Esse ofício deve ser protocolado em até 10 dias úteis corridos ANTES do prazo inicial de encerramento do projeto. O pedido será, então, analisado pelo ProAC.

Depois que o projeto for selecionado, posso alterá-lo?

Sim, desde que a mudança seja aprovada pela Secretaria. Para isso, o proponente deve apresentar o pedido por escrito, justificando a necessidade da alteração. O pedido então será avaliado pela Secretaria e o resultado comunicado por e-mail.

Posso trocar de proponente? Posso alterar o objeto?

Não. Em hipótese alguma será admitida alteração do proponente e do objeto do projeto. A responsabilidade do proponente é intransferível.

O que acontece se eu não realizar o projeto?

Você será obrigado a devolver todos os recursos repassados pelo Estado, corrigidos.

Uma empresa pode representar mais de um projeto selecionado?

Sim. Cada empresa pode se associar a até dois projetos selecionados no mesmo edital do Prêmio Estímulo. Lembrando que ela deve estar inscrita junto à Agência Nacional de Cinema (ANCINE).

É obrigatório usar a marca do Governo no meu projeto?

EM PERÍODOS NÃO-ELEITORAIS

Sim. Se o projeto é realizado com apoio do ProAC, é exigida a colocação dos logotipos do Governo do Estado de São Paulo e do ProAC em toda o material de divulgação – panfletos, folders, cartazes, banners, propagandas em qualquer mídia (impresso, TV ou rádio), sites, flyers eletrônicos, dentre outros, conforme constante no Manual de Aplicação de Logomarcas, disponível para download aqui. [https://www.cultura.sp.gov.br/StaticFiles/SEC/proac/2014/ManualProac2014.pdf].

 

EM PERÍODO ELEITORAL

De acordo com a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, durante o período eleitoral (de 5 de julho até o fim das eleições), a comunicação dos projetos apoiados pelo ProAC não poderá veicular as logomarcas do Governo do Estado/Secretaria da Cultura, o Brasão do Estado ou a marca do programa. Neste período, todo o material de divulgação deve conter somente a frase “Projeto realizado com o apoio do ProAC”, aplicada em qualquer tamanho e local das peças gráficas e/ou eletrônicas.

Como eu devo utilizar a marca do Governo?

O manual de aplicação de logos do ProAC, com todas as orientações necessárias, está disponível aqui [https://www.cultura.sp.gov.br/StaticFiles/SEC/proac/2014/ManualProac2014.pdf].

O que é e para quê serve o relatório de conclusão do projeto?

É a maneira que a Secretaria da Cultura tem de averiguar se o recurso público foi corretamente aplicado pelo proponente. O relatório e demais itens também são uma exigência que antecede o depósito da segunda parcela (30%) do prêmio.

Quanto tempo eu tenho para entregá-lo?

Trinta dias, contados a partir do prazo final de execução do projeto.

O que deve constar no relatório?

No Edital há um modelo de relatório anexado. Junto com o relatório, você deve enviar também outras comprovações solicitadas no Edital.

Preciso incluir notas fiscais no relatório?

Sim, quando houver aquisição de equipamentos e/ou reformas. Outros tipos de notas e/ou recibos podem ser solicitados a qualquer momento pela Secretaria. Não devem ser enviados no relatório, mas é obrigatório que sejam guardados pelo proponente por um período de cinco anos.

O que acontece se eu não entregar o relatório?

Além de não receber a segunda parcela da premiação, o proponente será obrigado a devolver os valores já repassados pela Secretaria da Cultura, inclusive com juros, correção monetária e multa. Além disso, o proponente fica com o “nome sujo” perante o Governo e pode ficar proibido de participar de licitações ou contratar com a administração pública por no mínimo dois anos.

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