ProAC ICMS: Recursos Financeiros para Captação Esgotaram
Os recursos financeiros destinados em 2024 ao incentivo fiscal promovido pelo ProAC
/governosp
Como funciona o ProAC ICMS?
O ProAC ICMS é a modalidade do programa de fomento paulista que funciona por meio de patrocínios incentivados e renúncia fiscal. Para ter acesso aos recursos disponíveis, os artistas, grupos ou produtores devem submeter seus projetos à análise de uma comissão especializada, que avalia requisitos como relevância artística e adequação da proposta orçamentária.
Com o projeto aprovado, o proponente pode solicitar patrocínio a empresas sediadas em São Paulo. Estas, por sua vez, podem apoiar os projetos culturais com parte do valor do ICMS devido, como forma de estímulo ao patrocínio. Qualquer empresa pode ser patrocinadora via ProAC ICMS, bastando ser contribuinte deste imposto e estar em dia com suas obrigações fiscais.
O que é Proponente?
É a pessoa física ou jurídica responsável pela gestão do projeto – apresentação, execução e prestação de contas.
Quem pode ser proponente?
Podem ser proponentes no ProAC ICMS pessoas físicas (o próprio artista ou detentor dos direitos sobre o conteúdo do projeto) e pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, comprovadamente localizadas no Estado de São Paulo há pelo menos dois anos.
Quem não pode ser proponente?
Como faço para pleitear as verbas do ProAC ICMS?
O primeiro passo é realizar a sua inscrição como proponente no Sistema de Cadastramento do ProAC ICMS: www.sistemaproac.sp.gov.br
Logo após, já é possível apresentar, neste mesmo sistema, o seu projeto artístico e cultural.
Após a inscrição, ocorrerão duas análises: 1 – Análise técnica e documental relativa ao cadastro de proponente (Núcleo de Gerenciamento). 2 – Análise e deliberação sobre o projeto cultural (Comissão de Avaliação de Projeto – CAP).
É preciso apresentar documentos para validar o meu cadastro de proponente? Quais?
Sim, a documentação será importada no próprio Sistema ProAC ICMS.
Documentos para cadastro do(a) Proponente:
I – Pessoa Física:
a) Cédula de Identidade – RG;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Cópia dos comprovantes de endereço há pelo menos 02 (dois) anos no Estado de São Paulo em nome do(a) proponente, sendo uma cópia de um comprovante atual e uma cópia de um comprovante de pelo menos 02 (dois) anos atrás. Os comprovantes de endereço poderão ser: lançamentos e/ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz, gás, telefone, celular, cartão de crédito; correspondência bancária; contrato de aluguel, ou outro capaz de comprovar o domicílio, a juízo da Administração;
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
e) Currículo que comprove efetiva atuação na área cultural há pelo menos 02 (dois) anos;
f) Cópia assinada do Cadastro Geral do(a) Proponente – CGP.
II – Pessoa Jurídica:
a) Contrato ou Estatuto Social da sociedade ou instituição e suas alterações, devidamente registrado, que tenha sede e/ou domicílio no Estado de São Paulo, há pelo menos 02 (dois) anos, constando em seus objetivos e finalidades, também por este período mínimo, a realização de atividades culturais e artísticas.
b) Ata da eleição da diretoria em exercício registrada, caso houver;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
e) Certidão de Regularidade do FGTS;
f) Cédula de identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da pessoa jurídica.
g) Currículo que comprove efetiva atuação na área cultural há pelo menos 02 (dois) anos.
h) Cópia assinada do Cadastro Geral do(a) Proponente – CGP.
III – Pessoa Jurídica – Cooperativa:
a) Todos os documentos previstos no inciso I para a pessoa física;
b) Todos os documentos previstos no inciso II para a pessoa jurídica;
c) Certidão de Regularidade da Cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de acordo com o Artigo 107 da Lei Federal 5.764, de 14 de julho de 1971;
d) Comprovar que possui pelo menos 20 (vinte) cooperativados;
e) Comprovante de que a pessoa física cooperada é membro associado individual da cooperativa ou representante de núcleo de produção do projeto proposto.
Que tipo de projeto pode ser apoiado pelo ProAC ICMS?
Os recursos do ProAC ICMS serão destinados a atividades culturais independentes, de caráter privado, nos seguintes segmentos:
Que tipo de projeto o ProAC ICMS NÃO aceita?
O que é preciso informar para inscrever um projeto?
No formulário online, são pedidas informações gerais sobre a sua proposta de projeto cultural: título, prazo de execução, segmento cultural, resumo, descrição, objetivos, justificativa, contrapartidas, local de realização, responsável técnico/artístico, ficha técnica, direitos autorais, fontes de financiamento, planilha orçamentária, dentre outras.
Ademais, será necessário o envio de alguns documentos, que serão importados no próprio Sistema ProAC ICMS. Confira a lista:
I – Todos os projetos
a) Cronograma de execução do projeto.
b) Currículo, RG, CPF e declaração do responsável técnico/artístico, informando que não atuará em mais de 04 (quatro) projetos simultâneos no mesmo ano aprovados no ProAC;
c) Currículo dos principais membros da equipe técnica e dos artistas envolvidos no projeto, conforme relação informada no momento da inscrição;
d) Orçamento detalhado do projeto. Caso o orçamento do projeto seja superior ao solicitado, o(a) proponente deverá apresentar o orçamento integral constando as fontes de recursos complementares previstas para o projeto;
e) Argumento, texto explicativo, sinopse de pelo menos 02 (duas) páginas, texto ou roteiro do espetáculo cênico, esboço de projeto curatorial, cenográfico, coreográfico, pré-roteiro de filme ou documentário, referente ao projeto apresentado.
II – Projetos de cinema
a) Filmografia do diretor;
b) No caso dos filmes com duração superior a 70 (setenta) minutos e que contem com fontes complementares de recursos, apresentar a cópia do documento emitido pela Ancine com o título do projeto e produtor responsável.
III – Projetos de cinema, vídeo, e programas de rádio e televisão
a) Declaração concedendo licenciamento à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, em caráter definitivo, da utilização da obra em quaisquer modalidades, em suas finalidades institucionais, em ações de difusão e formação de público, em mostras e em programas específicos do Governo do Estado de São Paulo, sem qualquer intuito de lucro e de forma a não prejudicar a exploração econômica da obra.
IV – Projetos de formação
a) Projeto pedagógico ou, caso este ainda não tenha sido desenvolvido, a indicação da temática e o plano de atividades, assim como relação das cidades e das instituições beneficiadas, e a estimativa de público a ser atendido.
V – Projetos de publicação (livro, revista, catálogo, folder, folheto, impresso, outros)
a) Especificações técnicas como o número de páginas, o papel a ser utilizado e a tiragem prevista, bem como, se possível, apontar a quantidade de fotografias e ilustrações
VI – Projeto de plano anual
a) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE expedido pela Controladoria Geral do Estado – CGE;
b) Comprovação de que a entidade proponente realiza atividades culturais de modo permanente e há pelo menos 02 (dois) anos de forma contínua;
c) Comprovação de que a entidade promove a prestação pública de contas, sujeita a auditorias;
d) Comprovação de que a entidade possui em seu ato constitutivo um Conselho de Administração ou equivalente.
e) Comprovação de que as atividades, da sede ou filial, ocorrem em espaço físico localizado no Estado de São Paulo (próprio, alugado ou cedido).
Posso ter mais de um projeto no ProAC ICMS?
Observação: Não poderão inscrever e aprovar projetos como pessoa física os sócios ou membros da Diretoria de pessoas jurídicas com projetos em andamento no ProAC ICMS.
Qual o valor máximo permitido para o meu projeto?
O valor máximo de captação de recursos para cada projeto, através do incentivo fiscal, obedecerá ao seguinte:
I – R$ 100 mil para projetos apresentados por proponentes pessoas físicas e cooperados;
II – R$ 250 mil para projetos apresentados por Microempreendedores Individuais (empresas MEI);
III – R$ 1 milhão para projetos apresentados por pessoas jurídicas, com exceção das empresas MEI;
IV – R$ 2 milhões para os projetos de planos anuais de atividades.
Posso usar também outras fontes de recurso?
Sim, é possível utilizar outras fontes de recurso, além do ProAC ICMS, para viabilizar o projeto. Nesse caso, na hora de inscrever o projeto, é necessário preencher no Sistema esta informação, bem como enviar uma planilha orçamentária global à parte, em que constem detalhadamente os itens previstos separados por cada fonte de recurso.
Caso sejam obtidas outras fontes após a aprovação, estas deverão ser imediatamente informadas.
Como apresento o orçamento do projeto?
Ficam as despesas relacionadas com o projeto limitadas aos seguintes percentuais, a serem observados pelo(a) proponente:
As despesas cadastradas deverão estar respaldadas em valores praticados no mercado e de acordo com a dimensão do projeto, atendendo aos princípios da razoabilidade e economicidade que regem a administração pública.
Um projeto pode ser dividido em partes, apresentado por diferentes proponentes?
Não poderá o mesmo projeto ser apresentado fragmentado ou parcelado ainda que por proponentes diferentes. Configura-se fragmentação ou parcelamento do projeto quando, cumulativamente, ocorrem pelo menos duas ou mais das características abaixo:
A contrapartida é obrigatória?
Sim, é obrigatória a apresentação da contrapartida, acompanhada do Plano de Democratização, que será definida pelo(a) proponente no momento da inscrição do projeto.
O que é contrapartida?
Para efeito de atendimento ao Programa de Ação Cultural – ProAC, entende-se como contrapartida a oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando com isso a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes.
O que é o Plano de Democratização?
Entende-se por Plano de Democratização a formulação de uma estratégia por parte do(a) proponente de forma a oferecer e garantir aos cidadãos a oportunidade de entrar em contato com o bem cultural gerado. O Plano de Democratização deve contemplar a ação específica proposta, a definição do público alvo, estimativa de atendimento e estratégia de publicização da oferta cultural, garantindo sua ampla divulgação, além de outros aspectos específicos que influenciem a estratégia de ação do(a) proponente no que concerne à contrapartida oferecida.
O que posso oferecer como contrapartida?
Poderão ser consideradas como contrapartida a adoção das seguintes medidas de democratização de acesso às atividades, aos produtos, serviços e bens culturais:
Outras medidas sugeridas pelo(a) proponente.
Quem analisa e aprova os projetos?
Compete à Comissão de Análise de Projetos – CAP a análise e deliberação sobre os projetos culturais.
A CAP é composta, de forma paritária, por servidores públicos e representantes da sociedade civil.
Quais critérios são levados em consideração?
Interesse público e artístico da proposta, compatibilidade de custos, capacidade demonstrada pelo(a) proponente e pelo responsável técnico/artístico para a realização do projeto, além de atendimento à legislação referente ao ProAC ICMS.
Como acompanho a avaliação do meu projeto?
Será enviado um email automático com o conteúdo do parecer, logo após a publicação da ata da CAP no Diário Oficial do Estado, ao endereço eletrônico cadastrado pelo(a) proponente no sistema.
De qualquer forma, recomenda-se que o(a) proponente fique atento às publicações no Diário Oficial e também verifique regularmente as alterações de status do projeto via sistema.
A CAP solicitou complemento de informações ao projeto. O que devo fazer?
O prazo para resposta é de 60 dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A resposta ao Parecer deverá ser enviada via sistema de cadastramento, em campo destinado para esta finalidade.
O projeto foi reprovado. E agora?
O(a) proponente poderá enviar o recurso à Reprovação no prazo de 15 dias corridos contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A resposta ao Parecer deverá ser enviada via sistema de cadastramento, em campo destinado para esta finalidade.
O projeto foi aprovado. E agora?
Logo após a publicação da aprovação no Diário Oficial, o seu projeto será cadastrado no sistema da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e, a partir deste momento, poderá ser iniciada a captação de recursos.
Ressaltamos que o patrocinador deve seguir as orientações da Secretaria da Fazenda e Planejamento quanto à emissão e pagamento dos boletos, via sistema de incentivo a projetos do Posto Fiscal Eletrônico.
Onde é depositado o valor do patrocínio?
Os recursos captados são destinados a uma conta centralizadora administrada pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo.
Ressaltamos que o patrocinador deve seguir as orientações da Secretaria da Fazenda e Planejamento quanto à emissão e pagamento dos boletos, via sistema de incentivo a projetos do Posto Fiscal Eletrônico.
Quando o projeto atingir pelo menos 35 % (trinta e cinco por cento) do valor total aprovado, poderá ser solicitada a transferência de recursos à conta do Banco do Brasil vinculada ao projeto. A solicitação de transferência deverá ser enviada via sistema de cadastramento do ProAC ICMS.
Como faço para abrir a conta do projeto?
Após a aprovação do projeto, o(a) proponente receberá via e-mail: 1 – Ofício de autorização de abertura da conta bancária vinculada ao projeto; 2 – Termo de Compromisso.
O(a) proponente deve se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil portando o ofício de autorização de abertura da conta bancária.
Após, deverá preencher o termo de compromisso com o número da conta e providenciar as assinaturas (Proponente e testemunhas).
Os documentos deverão ser apresentados no momento da solicitação de transferência dos recursos captados, via sistema de cadastramento do ProAC ICMS.
Posso ter mais de um patrocinador para o mesmo projeto?
Sim, desde que o total captado não ultrapasse o valor autorizado na aprovação do projeto. Cada patrocinador poderá também patrocinar mais de um projeto aprovado.
Depois que meu projeto for aprovado, quanto tempo tenho para captar recursos?
O prazo de captação será até o encerramento do exercício imediatamente seguinte àquele em que for aprovado.
O patrocinador pode receber parte da receita obtida com o projeto?
Não, em nenhuma hipótese. O patrocinador não pode participar de direitos patrimoniais ou receber receita pela veiculação, comercialização ou disponibilização pública do projeto cultural.
O projeto sofreu alterações desde que a proposta foi aprovada. O que devo fazer?
Alterações na planilha orçamentária (remanejamento de recursos) que não ultrapassem 35% (trinta e cinco por cento) do valor de cada rubrica dos grandes grupos de despesa e que não alterem o valor total do projeto aprovado independerão de prévia autorização da CAP.
As demais alterações, tanto do objeto como do orçamento, deverão obrigatoriamente ser enviadas pelo(a) proponente para análise da CAP, que poderá decidir pela aprovação ou reprovação, bem como solicitar informações complementares.
Os pedidos de alteração devem ser apresentados dentro do prazo de execução do projeto.
O projeto não será mais realizado conforme cronograma proposto e aprovado. Como posso alterar o período de sua execução?
Se houver alteração da data final do projeto, o(a) proponente deverá encaminhar à Diretoria Técnica do ProAC uma solicitação de prorrogação do prazo de execução (antes do prazo vigente expirar), com as devidas justificativas, e acompanhada de cronograma detalhado e atualizado.
Posso transferir o recurso para uma conta de outro(s) banco(s)?
Em hipótese alguma, pois qualquer valor transferido para outra conta será considerado irregular. Os recursos devem ser obrigatoriamente geridos pela conta aberta para o projeto, junto ao Banco do Brasil.
Terminei o projeto e sobrou dinheiro, ou cancelei meu projeto, mas já tinha captado recursos. O que acontece com esse valor?
Quando houver saldo remanescente ao término da execução do projeto, este deverá ser recolhido diretamente ao Fundo Estadual de Cultura, no prazo máximo de 30 dias, podendo, a requerimento do(a) proponente, após prévia aprovação da CAP, ser transferido para outro projeto já aprovado, ou utilizado para ações adicionais.
É obrigatório usar a marca do Governo e do ProAC no meu projeto?
Sim. Se o projeto é realizado com apoio do ProAC, é exigida a aplicação do logotipo do Governo do Estado de São Paulo e do ProAC em toda o material de divulgação – panfletos, folders, cartazes, banners, propagandas em qualquer mídia (impresso, TV ou rádio), sites, flyers eletrônicos, dentre outros.
De acordo com a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, durante o período eleitoral a comunicação dos projetos apoiados pelo ProAC não poderá veicular as logomarcas do Governo do Estado, o Brasão do Estado ou a marca do programa. Neste período, todo o material de divulgação deve conter somente a frase “Projeto realizado com o apoio do ProAC”, aplicada em qualquer tamanho e local das peças gráficas e/ou eletrônicas.
Como eu devo utilizar a marca do Governo?
O manual de aplicação de logos do ProAC, com todas as orientações necessárias, está disponível em ‘downloads’.
Posso divulgar outros patrocinadores que colaboraram no projeto?
Sim.
Se meu projeto teve continuidade após o escopo definido no objeto, preciso colocar os logos mesmo sem recursos do ProAC?
Se não houver incentivo fiscal via ProAC, o(a) proponente não deverá divulgar as logomarcas do programa e do Governo do Estado.
O que é prestação de contas?
A prestação de contas consiste na apresentação de relatórios de realização do objeto e comprovantes de receitas e despesas relacionadas ao projeto. Com base nestes documentos, a Secretaria pode analisar se os recursos foram aplicados dentro dos critérios de interesse público e artístico, compatibilidade de custos e atendimento à legislação relativa ao ProAC ICMS.
A análise de prestação de contas seguirá as determinações aprovadas pela CAP – Comissão de Análise de Projetos.
Dentro da Secretaria, o procedimento de verificação da prestação de contas é feito pelo Grupo de Projetos Incentivados, que avalia dois conjuntos de documentos:
I – Prova de execução do projeto (realização do objeto, plano de democratização e acesso); e II – Prestação de Contas Financeira.
Quais documentos compõe a prestação de contas?
Os documentos constam listados nos anexos III e IV da Resolução 01, de 08 de janeiro de 2024.
A relação de documentos de comprovação de despesas varia de acordo com o porte do projeto, considerando o valor total autorizado pela CAP para captação de recursos no ProAC ICMS. Para fins de prestação de contas, os projetos serão divididos nos seguintes grupos por valor total aprovado:
I – Pequeno porte: projetos com o valor total aprovado até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
II – Médio porte: projetos com o valor total aprovado entre R$ 250.000,01 (duzentos e cinquenta mil reais e um centavo) e R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)
III – Grande porte: projeto com o valor total aprovado superior a R$ 750.000,01 (setecentos e cinquenta mil reais e um centavo)
Como apresento a prestação de contas?
A prestação de contas deverá ser enviada via sistema do ProAC ICMS. No sistema, constará o formulário para preenchimento e os campos para upload da documentação.
Qual o prazo para envio da prestação de contas?
A prestação deverá ser envia via sistema ProAC ICMS em até 30 dias a contar da data do encerramento (data-fim) do prazo de execução do projeto.
Sou obrigado a contratar um contador?
Sim. A exigência legal de um profissional responsável habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade é uma forma de dar tranquilidade ao proponente quanto ao cumprimento do regramento do Programa.
É importante que o profissional em contabilidade não só conheça previamente os itens de despesas autorizados no projeto, como também oriente o(a) proponente na emissão dos correspondentes comprovantes, nos recolhimentos e consulta na contratação de empresas com CNAE de atividade compatível ao serviço contratado.
O que acontece se a minha prestação de contas for considerada irregular?
Primeiramente, cabe ressaltar que, no caso de reprovação, poderá o(a) proponente apresentar o recurso à decisão, direcionado à Coordenação da Unidade de Fomento à Cultura.
No caso de reprovação definitiva, o(a) proponente poderá ser considerado inadimplente perante a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, e estará sujeito aos seguintes procedimentos e sanções:
I – suspensão da análise e arquivamento de outros projetos que estejam em tramitação na Unidade de Fomento à Cultura;
II – comunicação do fato à Secretaria de Estado da Fazenda e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências cabíveis;
III – inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual;
IV – devolução do valor integral ou parcial, conforme decisão da Unidade de Fomento à Cultura; V – representação para instauração de Tomada de Contas Especial perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
VI – impedimento de apresentar novo projeto, celebrar qualquer outro ajuste ou receber recursos do Governo do Estado por um período de 5 (cinco) anos;
VII – em caso de indícios de prática de crime e/ou ato de improbidade administrativa, encaminhamento ao Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado para providências;
As sanções serão aplicadas proporcionalmente à gravidade das infrações cometidas.
O que são as medidas compensatórias?
Na hipótese de reprovação do projeto, o(a) proponente poderá, a qualquer tempo e até 15 (quinze) dias após a decisão da qual não caiba mais recurso, e desde que não haja dolo nem condenação para devolução integral do valor recebido no projeto, apresentar proposta de ações compensatórias para substituição da devolução do valor. O prazo de execução das ações compensatórias não deve ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias.
As ações compensatórias devem ser aprovadas pela CAP, considerando os critérios a seguir:
Onde posso ter acesso ao Manual de Prestação de contas do ProAC ICMS?
O Manual está disponível na página de downloads. Nesta página também constam os anexos necessários.
Qualquer empresa pode ser patrocinadora via ProAC ICMS?
Sim, desde que seja contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, já que o programa funciona por meio de incentivo fiscal. Para participar é necessário que a empresa tenha apurado ICMS no ano imediatamente anterior. Além disso, é necessário estar em dia com as obrigações fiscais e fazer pedido de credenciamento prévio no site da Secretaria da Fazenda (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).
Como funciona?
A empresa que patrocina um projeto aprovado pelo ProAC recebe de volta 100% do valor repassado na forma de desconto no ICMS devido. O repasse ao projeto patrocinado é feito por meio de pagamento de boletos bancários que o próprio empresário emite. O retorno na forma de desconto ocorre no imposto relativo ao mesmo mês, sendo praticamente imediato.
Como posso incentivar um projeto com esta Lei?
Primeiro, é necessário que a empresa faça seu credenciamento no site da Secretaria da Fazenda. O mesmo credenciamento vale também para a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (PIE). No início do mês seguinte ao do pedido, a SEFAZ verifica se a empresa cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação, habilitando-a no sistema.
A partir desse momento, a empresa pode patrocinar projetos aprovados pelo ProAC e PIE, por meio do próprio sistema da SEFAZ, que calcula a cada mês os valores máximos de patrocínio que poderá ser aproveitado nos programas. A empresa habilitada emite boletos bancários via sistema. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês de emissão.
Após o pagamento dos boletos, a empresa pode escriturar 100% do valor investido como crédito do ICMS referente àquele mês. Ou seja, no caso de investir 2% do valor do ICMS tributado em determinado mês, a empresa terá que pagar apenas os 98% restantes para a Fazenda.
Para mais detalhes, consulte o Manual do Contribuinte da Secretaria da Fazenda, disponível em downloads.
Existe exigência de faturamento mínimo ou máximo para participar do ProAC ICMS?
Não. Empresas de qualquer tamanho podem ser patrocinadoras. Basta que sejam contribuintes do ICMS e que façam o cadastro no site da Secretaria da Fazenda.
Existe limite mínimo ou máximo do valor a ser destinado ao patrocínio?
Não existe valor mínimo, porém existe um valor máximo que a empresa pode destinar ao patrocínio. Este valor varia segundo o imposto apurado no ano anterior.
Como é feita a destinação dos recursos para o projeto que a empresa quer patrocinar?
Depois que a Fazenda confirma o pedido de credenciamento, a empresa recebe uma habilitação mensal para destinação de patrocínio ao(s) projeto(s) selecionado(s). Isso significa que, a cada mês, será definido um valor-limite para o repasse. A habilitação mensal é feita pela Fazenda com base em informações atualizadas sobre a regularidade da situação fiscal da empresa. Estando habilitada, a empresa emite um boleto eletrônico no sistema da Secretaria da Fazenda e paga na rede bancária. O recurso correspondente cai na conta geral administrada pela Secretaria da Cultura e é transferida para o projeto mediante solicitação do proponente, após atingir o percentual mínimo captado.
Como fico sabendo qual o valor máximo para investimento no ProAC em um determinado mês?
A informação fica disponível para a empresa no sistema da Secretaria da Fazenda, no link Aviso de Habilitação de Patrocinador do ProAC.
É possível destinar recursos a mais de um projeto?
Sim. Basta emitir os boletos bancários correspondentes. A soma dos valores dos boletos pagos deve estar dentro do limite máximo autorizado pela Fazenda para o mês de habilitação.
Como a empresa recebe de volta o valor do patrocínio?
O valor repassado aos proponentes na forma de patrocínio via ProAC é descontado do ICMS devido pela empresa dentro do mesmo mês. O retorno do valor investido, portanto, é praticamente imediato.
O limite máximo para patrocínios da minha empresa ainda não foi atingido, mas não consigo mais emitir boletos para transferir recursos para o proponente. Porque isso acontece?
A Lei que criou o ProAC ICMS estabeleceu um teto máximo de quanto o Estado pode destinar ao programa a cada ano. Este limite é de até 0,2% da parte estadual do ICMS arrecadado no ano anterior. No início do ano, a Fazenda publica decreto informando qual será o valor, em Reais, disponível para aquele exercício. Devido à grande demanda de projetos buscando patrocínio, é possível que a verba seja totalmente utilizada mesmo que a empresa, individualmente, ainda não tenha repassado todo o valor que ela poderia utilizar no ProAC ICMS.
Como posso ter acesso às empresas contribuintes de ICMS cadastradas e habilitadas pela Secretaria da Fazenda para patrocinar projetos?
Mensalmente, a Secretaria da Fazenda publica uma relação das empresas habilitadas que autorizaram a divulgação de seus dados. Nos primeiros dias de cada mês, o arquivo aparece em branco até que a Fazenda verifique a situação de todos os potenciais patrocinadores.
Os recursos financeiros destinados em 2024 ao incentivo fiscal promovido pelo ProAC
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 9
A partir de 27 de maio de 2024, as empresas patrocinadoras poderão
Programa conta com mudanças importantes na sua execução; abertura das inscrições foi
Está em tramitação a revisão e atualização da Resolução que estabelece as