PROGRAMA DE FOMENTO AO CINEMA

Perguntas e Respostas

Como funciona o Programa de Fomento ao Cinema Paulista?

O Programa de Fomento ao Cinema Paulista utiliza recursos de incentivos fiscais  de empresas públicas do Estado de São Paulo, através das Leis do Audiovisual e Rouanet.

A Secretaria de Estado da Cultura é responsável pela coordenação do processo seletivo. Concluído o processo de seleção, os proponentes dos projetos indicados pela Secretaria Estadual da Cultural são encaminhados à empresa investidora associada, que depositará os valores do prêmio ao proponente.

Quando e onde o regulamento é publicado?

A previsão de publicação é no segundo semestre de cada ano. A publicação ocorre no Diário Oficial do Estado, que é o veículo oficial de comunicação do Governo, disponível para consulta gratuita em www.imprensaoficial.com.br. O regulamento e documentos correlatos também ficam disponíveis neste site.

Qual o valor de cada prêmio?

Ele é descrito no item I, “Do objeto”, no regulamento de cada ano.

Quem pode se inscrever?

Empresas que tenham projetos previamente aprovados pela Agência Nacional de Cinema – ANCINE. O diretor do projeto deve residir no Estado de São Paulo comprovadamente há mais de dois anos.

Qual o prazo para inscrição?

No mínimo 45 dias. O prazo pode ser prorrogado a critério da Secretaria da Cultura do Estado.

Como faço para participar?

Leia todo o Edital do concurso e certifique-se de que ele se aplica ao projeto que você quer inscrever. Observe as regras específicas e o prazo de inscrição. O projeto deve ser apresentado conforme item referente à “Inscrição” e aos “Documentos Necessários para a Inscrição” no Edital.

Posso inscrever mais de um projeto no mesmo ano?

Sim, até dois projetos. Porém, cada diretor poderá dirigir apenas um projeto.

Onde entrego meus projetos?

Devem ser entregues pessoalmente ou por via postal no seguinte endereço:

 

Núcleo de Protocolo (destinatário: Edital ProAC)

Secretaria da Cultura do Estado

Rua Mauá, 51, Bairro Luz, São Paulo/SP

CEP: 01028-000

Que documentos são exigidos?

A lista completa consta no Edital, no item “Das inscrições”. Confira a lista com atenção para não acabar sendo desclassificado por falta de documentos.

Quem escolhe os projetos vencedores?

Uma comissão julgadora composta por cinco membros, escolhidos pelo Secretário de Estado da Cultura. As nomeações são sempre publicadas no Diário Oficial do Estado antes do lançamento do Regulamento.

Quantas fases existem no Concurso?

Duas fases:

– Fase 1: análise da documentação e dos projetos.

– Fase 2: entrevista com os proponentes selecionados – Pitching.

Concluídas as duas fases, é publicado o Resultado Final.

Que critérios são levados em consideração?

Na Fase 1 (análise dos projetos): relevância e originalidade do roteiro; qualificação da empresa proponente, do diretor do filme e dos demais profissionais envolvidos, comprovada pelos currículos; viabilidade de realização do projeto.

Na Fase 2 (pitching): interesse cultural e artístico do projeto; adequação do orçamento aos objetivos do projeto; qualificação da empresa proponente, do diretor do filme e dos demais profissionais envolvidos, a ser comprovada pelos currículos.

Como fico sabendo dos resultados?

São sempre publicados no Diário Oficial do Estado, cerca de 90 dias após a publicação do Edital. Os resultados são também divulgados neste site. Lembrando que o Edital tem três grandes fases. O proponente deve estar atento também à fase de análise da Documentação, que ocorre após a análise dos projetos e o pitching.

Posso recorrer da decisão?

Sim.  Serão aceitos os recursos protocolados na Secretaria da Cultura, pessoalmente ou via postal, no prazo de até cinco dias após a publicação do resultado. O endereço para envio/entrega de documentos é:

Núcleo de Protocolo e Expedição
Secretaria da Cultura
Rua Mauá, 51, Bairro Luz, São Paulo
SP, CEP: 01028-900

Par a entrega pessoalmente: dias úteis, das 10h às 12h e das 13h às 17h.

Em quanto tempo sai o resultado do recurso?

Aproximadamente, em uma semana. A resposta ao recurso é publicada no Diário Oficial do Estado.

Fui selecionado, e agora?

Após a publicação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado, a empresa proponente vencedora será encaminhada à Empresa investidora associada com a indicação para receber os recursos, conforme disponibilidade.

Fui selecionado como suplente. O que isso quer dizer?

Quer dizer que você está numa espécie de “lista de espera”. Se algum dos projetos aprovados não puder ser concretizado, por qualquer motivo, os suplentes são chamados a substituí-los, segundo a ordem de classificação.

Como fico sabendo que fui convocado?

Os comunicados de convocação dos suplentes são publicados no Diário Oficial do Estado e notificados por meio do email. Portanto, fique atento aos canais oficiais de divulgação.

É obrigatório usar a marca do Governo e do ProAC no meu projeto?

EM PERÍODOS NÃO-ELEITORAIS

Sim. Se o projeto é realizado com apoio do ProAC, é exigida a colocação dos logotipos do Governo do Estado de São Paulo e do ProAC em toda o material de divulgação – panfletos, folders, cartazes, banners, propagandas em qualquer mídia (impresso, TV ou rádio), sites, flyers eletrônicos, dentre outros, conforme constante no Manual de Aplicação de Logomarcas, disponível para download aqui.

EM PERÍODO ELEITORAL

De acordo com a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, durante o período eleitoral (de 5 de julho até o fim das eleições), a comunicação dos projetos apoiados pelo ProAC não poderá veicular as logomarcas do Governo do Estado/Secretaria da Cultura, o Brasão do Estado ou a marca do programa. Neste período, todo o material de divulgação deve conter somente a frase “Projeto realizado com o apoio do ProAC”, aplicada em qualquer tamanho e local das peças gráficas e/ou eletrônicas.

Como eu devo utilizar a marca do Governo?

O manual de aplicação de logos do ProAC, com todas as orientações necessárias, está disponível aqui.

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