Existem duas possibilidades:

 

1) O saldo restante poderá ser transferido ao Fundo Estadual de Cultura em até trinta dias após o término do projeto. Com isso, o valor poderá ser aplicado pela Secretaria de Estado da Cultura em outras iniciativas.
2) É possível também transferir o saldo para outro projeto aprovado pelo ProAC ICMS, desde que essa operação seja aprovada pela empresa patrocinadora, pela CAP e pelo Secretário da Cultura. Para tanto, o proponente deverá encaminhar 3 cartas:

 

  • Proponente cedendo os recursos para outro projeto aprovado;
  • Projeto beneficiado aceitando os recursos do projeto cedente;
  • Carta do patrocinador aceitando a transferência do patrocínio para outro projeto.

 

ATENÇÃO! O pedido para transferência ao Fundo ou para outro projeto, deverá ser protocolada em até 30 dias da data final de execução aprovada.