*REPUBLICADO* EDITAL FOMENTO CULTSP - PNAB Nº 05/2024 APOIO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL BRASILEIRA

A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo, torna sem efeito a Publicação de 17 de julho de 2024, pag 66,  Seção III – Caderno Executivo – Diário Oficial do Estado de São Paulo, devendo os proponentes com projetos inscritos reapresentar o projeto de acordo com este chamamento público para a seleção de projetos para APOIO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL BRASILEIRA, em observância a Lei n.º 14.903/2024 e a Lei Federal n.º 14.399/2022, bem como, de toda legislação complementar relacionada e as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

O conjunto de mecanismos do Fomento Estadual de São Paulo, denominado FOMENTO CULTSP, é composto pelos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e pelos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regida pela Lei Federal nº 14.399/2022, Portaria do Ministério da Cultura (MinC) Nº 80/2023, pelos Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023 e Instrução Normativa MINC nº 10/2023, observando-se ainda, a Lei nº. 14.903/2024.

  • Poderá se inscrever neste Chamamento Público:  
    • Proponente Pessoa Jurídica – Produtora Brasileira Independente cadastrada na Ancine conforme Artigo 2º do inciso XIX da Lei nº 12.485 de 12 de setembro de 2011, com comprovação de sede e atividades há, no mínimo, 02 (dois) anos no Estado de São Paulo.
  • O valor total de recursos para este Edital será de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
    • Modulo I – R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
    • Modulo II – R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
  • Período de inscrição: a partir do dia 05 de agosto de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 04 de setembro de 2024. 
  • A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do site: www.fomento.sp.gov.br.
  • Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
  • Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
  • Não deixe para a última hora e faça um check list, pois após o envio da inscrição não é possível alterar as informações.

LEITURA DO EDITAL NA ÍNTEGRA COM FERRAMENTA DE ACESSIBILIDADE

Divs de Abre e Fecha

REPUBLICADO - EDITAL FOMENTO CULTSP - PNAB Nº 05/2024  
APOIO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL BRASILEIRA  
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo, torna sem  
efeito a Publicação de 17 de julho de 2024, pag 66, Seção III Caderno Executivo Diário Oficial do Estado  
de São Paulo, devendo os proponentes com projetos inscritos reapresentar o projeto de acordo com este  
chamamento público para a seleção de projetos para APOIO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL BRASILEIRA,  
em observância a Lei n.º 14.903/2024 e a Lei Federal n.º 14.399/2022, bem como, de toda legislação  
complementar relacionada e as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.  
O conjunto de mecanismos do Fomento Estadual de São Paulo, denominado FOMENTO CULTSP, é  
composto pelos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e  
pelos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regida pela Lei Federal nº  
14.399/2022, Portaria do Ministério da Cultura (MinC) Nº 80/2023, pelos Decretos Federais nº 11.453/2023 e  
nº 11.740/2023 e Instrução Normativa MINC nº 10/2023, observando-se ainda, a Lei nº. 14.903/2024.  
1. OBJETO DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO  
1.1. O presente Edital tem por finalidade apoiar financeiramente projetos realizados por proponentes  
Produtoras Brasileiras Independentes, cadastradas na ANCINE, sediadas no Estado de São Paulo  
com, no mínimo, 02 (dois) anos de atividade, que tenham por objeto uma das opções abaixo:  
a) Complemento para finalização e lançamento de longa-metragem.  
b) Produção de documentários inéditos.  
2. DEFINIÇÕES  
2.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por:  
a) Produtoras Brasileiras Independentes: cadastradas na Ancine conforme Artigo 2º do inciso XIX da  
Lei nº 12.485 de 12 de setembro de 2011, com comprovação de sede e atividades há, no mínimo, 02  
(dois) anos no Estado de São Paulo.  
b) Complemento para finalização  
e
lançamento de longa-metragem: projeto de obra  
cinematográfica brasileira, cuja produção (filmagem) esteja totalmente concluída até a sua inscrição  
neste Edital, devendo o proponente dispor, portanto, do material bruto da filmagem em formato digital  
com o último corte ou o corte final.  
c) Produção de Documentário Inédito: o projeto deverá incluir uma apresentação detalhada do  
argumento e pesquisa consolidada. O documentário a ser produzido e finalizado deverá ter uma  
1
duração mínima de 70 (setenta) minutos e poderá ser apresentado no formato de série ou longa-  
metragem.  
d) Portfólio: documento que atesta projetos já concluídos, mostras de trabalhos e experiências  
artísticas relevantes, composto por currículo, fotos, folders, publicações, entre outros itens que  
demonstram a trajetória e as realizações do profissional.  
e) Projeto: formalização da proposta por meio de informações e documentos apresentados à Secretaria  
da Cultura, Economia e Indústria Criativas.  
f) Proponente: a pessoa jurídica que inscreve projeto neste Edital e que assume a responsabilidade  
legal junto à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas pelo projeto, ou seja, por sua  
inscrição, execução e conclusão.  
g) Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas: órgão do Governo do Estado de São Paulo  
responsável por este Edital, denominado simplesmente Secretaria.  
3. VALOR DISPONIBILIZADO  
3.1. O valor total de recursos para este Edital será de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)  
3.2. Os projetos selecionados terão os seguintes valores, respeitando a escolha do proponente feita no  
momento da inscrição através do sistema disponibilizado, a saber:  
1- Modulo I R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).  
2- Modulo II - R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).  
PROJETOS  
MÓDULO  
I
VALOR DO PROJETO  
R$ 250.000,00  
PERFIL DO PROPONENTE  
SELECIONADOS  
Pessoa Jurídica - Produtoras  
Brasileiras Independentes  
Pessoa Jurídica - Produtoras  
Brasileiras Independentes  
10  
II  
R$ 650.000,00  
10  
3.3. De acordo com o Item 5 deste Edital, no Modulo I e II, dentre os 10 (dez) projetos selecionados, pelo  
menos 3 (três) projetos serão de proponentes autodeclarados pessoas negras, 1 (um) projeto será  
de proponente autodeclarado pessoa indígena e 01 (um) projeto será de proponente reconhecido  
como pessoa com deficiência, obedecida a ordem de classificação.  
CATEGORIA  
VAGAS  
5
Ampla Concorrência  
2
Pessoas Negras  
Pessoas Indígenas  
3
1
1
Pessoas com Deficiência  
3.3.1.Será considerada a porcentagem prevista no item 6 bem como o disposto no item 13.8, para  
cada um dos módulos previstos no item 3.2.  
3.4. Os recursos financeiros serão liberados em parcela única correspondente ao valor integral do apoio  
financeiro concedido a cada projeto selecionado.  
3.5. Após a seleção dos projetos, havendo recursos remanescentes do Edital e não havendo projetos  
que se enquadrem no previsto no item 5.1 e 6.3, tais recursos poderão ser destinados a outros  
projetos, de acordo com a ordem de classificação, hipótese em que não mais será necessária a  
observância do previsto no item 5.1 e 6.3.  
3.6. Caso não haja projetos selecionados suficientes, caberá à Secretaria da Cultura, Economia e  
Indústria Criativas a decisão de remanejar os recursos remanescentes deste Edital para outros  
editais desta Secretaria.  
3.7. O valor citado no item 3.1 poderá ser suplementado.  
3.7.1.Caso haja ampliação da dotação orçamentária ou acréscimo de outras fontes de recursos, os  
projetos serão convocados de acordo com a ordem de classificação, respeitando os critérios de  
desempate dispostos nos itens 13.8, e o estabelecido no item 5.1, e, hipótese em que não mais  
será necessária a observância do previsto no item 6.3.  
4. PARTICIPAÇÃO  
4.1. Poderá se inscrever neste chamamento público:  
1)  
Proponente Pessoa Jurídica - Produtora Brasileira Independente cadastrada na Ancine  
conforme Artigo 2º do inciso XIX da Lei nº 12.485 de 12 de setembro de 2011, com  
comprovação de sede e atividades há, no mínimo, 02 (dois) anos no Estado de São Paulo  
4.2. É vedada a inscrição de projeto:  
a) Cujo proponente seja servidor ou tenha em sua composição societária ou quadro de dirigentes  
servidores da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.  
3
b) Que tenha a mesma etapa e/ou fase executada por meio de recursos de Programas que compõe o  
Fomento Estadual como o Programa de Ação Cultural ProAC (Direto, Editais, ICMS ou Municípios)  
e Leis Federais (Lei Aldir Blanc, Lei n° 14.017/2020 ou Lei Paulo Gustavo Lei Complementar nº  
195/2022 e no Decreto Federal nº 11.525/2023) ou quaisquer outros recursos da Administração  
Direta e Indireta do Governo do Estado de São Paulo.  
c) Apresentado de forma fragmentada ou parcelada ainda que por proponentes diferentes.  
i.  
Configura-se fragmentação ou parcelamento do projeto quando, cumulativamente, ocorrem  
pelo menos 02 (duas) ou mais das características abaixo:  
1- Cronograma de realização coincidente, com atividades simultâneas;  
2- Estratégia de comunicação integrada;  
3- Atividades previstas em um projeto que é decorrente de outro já aprovado no Fomento  
Estadual  
4- Utilização de mesma equipe técnica e/ou administrativa;  
5- Temática artístico-cultural compartilhada, aparentando assim estar sob um projeto único e  
maior;  
6- Proponentes que guardem relação profissional entre si ou com outro proponente e as  
ações desenvolvidas nos dois projetos beneficiem um ao outro.  
d) Cujo proponente esteja diretamente envolvido nas seguintes etapas que integram a fase de  
planejamento ou de processamento do chamamento público, nos termos dos artigos 8º e 9º da Lei  
Federal nº. 14.903/2024:  
1) De proposição técnica da minuta de edital;  
2) Da análise de propostas pela Comissão de Seleção; e  
3) De recebimento e julgamento dos recursos.  
e) Estão impedidos também de inscrever projetos o cônjuge, o companheiro e o parente em linha reta,  
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos servidores e membros das comissões que tenham  
atuado nas etapas descritas na alínea “d” deste subitem 4.2.  
5. DAS POLÍTICAS DE COTAS OU RESERVA DE VAGAS  
5.1. Conforme disposto no Artigo 6º da Instrução Normativa MINC nº 10/2023, que trata o Decreto nº  
11740/2023 e que regulamenta a Lei nº. 14399/2022, ficam garantidas cotas neste Edital de no  
mínimo 25% para projetos cujos proponentes sejam pessoas negras (pretas ou pardas), 10% para  
projetos cujos proponentes sejam pessoas indígenas e 5% para projetos cujos proponentes sejam  
pessoas com deficiência.  
5.1.1.Os proponentes que optarem pelas cotas e atingirem nota suficiente para se classificar no  
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para  
o preenchimento das cotas.  
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5.1.2.Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser  
ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.  
5.1.3.No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma  
das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser  
destinado inicialmente para a outra categoria de cotas, na ordem estabelecida no item 5.1, de  
acordo com a ordem de classificação.  
5.1.4.Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.1, as vagas não preenchidas  
deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo os demais candidatos  
selecionados de acordo com a ordem de classificação.  
5.2. Para concorrer às reservas de vaga, os proponentes deverão autodeclarar-se no momento da  
inscrição, de acordo com o anexo I, II e III.  
5.2.1. A autodeclaração do proponente goza de presunção de veracidade, podendo a Secretaria  
estabelecer procedimentos complementares, se julgar necessário.  
5.3. No caso de proponente pessoa jurídica, as reservas de vagas mencionadas no item 5.1 devem ser  
aplicadas a este Edital, considerando, de forma isolada ou cumulativa, ao menos um dos elementos  
a seguir, de acordo com anexo III:  
a) Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras,  
indígenas ou com deficiência;  
b) Pessoas jurídicas que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de  
liderança no projeto cultural;  
c) Pessoas jurídicas que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas  
negras, indígenas ou com deficiência; e  
d) Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com  
deficiência na pessoa jurídica.  
5.4. As pessoas físicas, que compõem a equipe da pessoa jurídica devem se submeter aos regramentos  
descritos subitem 5.2.  
5.5. No caso do item 5.1, se o número de vagas reservadas for fracionado, será arredondado para o  
próximo número inteiro em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou para o número  
inteiro imediatamente inferior, caso a fração seja menor que 0,5 (cinco décimos).  
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6. FOMENTO AOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR E LITORAL  
6.1. O Fomento ao Interior e Litoral objetiva garantir que sejam contemplados projetos de proponentes  
do interior e litoral do Estado de São Paulo, promovendo a descentralização e a democratização do  
acesso aos recursos.  
6.2. Serão considerados proponentes do Interior e Litoral aqueles com sede (Pessoa Jurídica) em  
municípios do Estado de São Paulo que não sejam a capital.  
6.2.1. Será verificada a sede (Pessoa Jurídica) em municípios do Estado de São Paulo que não seja  
a capital, em consonância com o endereço cadastrado no sistema, a ser comprovado por meio  
da documentação.  
6.3. No mínimo 30% (trinta por cento) dos projetos escolhidos pela Comissão de Seleção serão de  
proponentes que têm sede (Pessoa Jurídica) em municípios do interior e litoral do Estado de São  
Paulo, exceto a Capital.  
6.3.1. A porcentagem de que trata o item 6.3 não será considerada na relação de projetos suplentes.  
6.3.2. Após o preenchimento das cotas mencionadas no item 5.1, caso não haja proponentes que se  
enquadrem no Fomento aos municípios do Interior e Litoral, a porcentagem prevista no item 6.3  
poderá ser reduzida.  
6.3.3. Os demais projetos de proponentes do Interior, Litoral e Capital serão selecionados de acordo  
com a ordem de classificação.  
6.3.4. No caso do item 6.3, se o número de vagas reservadas for fracionado, será arredondado para  
o próximo número inteiro em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou para o  
número inteiro imediatamente inferior, caso a fração seja menor que 0,5 (cinco décimos).  
7. PARA INSCRIÇÃO  
7.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do  
7.2. Período de inscrição: a partir do dia 05 de agosto de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do  
dia 04 de setembro de 2024.  
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7.3. Cada proponente ou cooperado (no caso de Cooperativa) poderá inscrever 01 (um) projeto neste  
Edital.  
7.3.1.Caso haja duas ou mais inscrições de um mesmo projeto, ainda que por proponentes distintos,  
será considerada apenas a última efetuada, sendo esta identificada pelo sistema de inscrição  
pela data e hora de envio da inscrição.  
7.4. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.  
7.5. Após a finalização do período de inscrição, não será permitido alterar o proponente, o projeto e seu  
objeto de realização.  
7.6. Não será permitido excluir um projeto, depois de gerado o “Número de Inscrição de Envio”.  
7.7. Será nula a inscrição de proponente que, por qualquer meio, faça uso de informações ou documento  
falso para inscrição, ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais  
cabíveis.  
7.8. A Secretaria não se responsabiliza por falha na inscrição ou no envio de documentos por meio do  
sistema, quaisquer que sejam as razões, cabendo ao proponente diligenciar os atos em tempo hábil,  
e na forma prevista no Edital.  
7.9. A inscrição compreende o envio de toda documentação de Projeto, conforme itens a seguir:  
8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO  
8.1. PROJETO:  
a) Apresentação resumida do projeto.  
*A apresentação também pode ser acrescida de um vídeo explicativo do projeto.  
b) Sinopse;  
c) Argumento (mínimo de 5 páginas e máximo de 10 páginas);  
d) Roteiro (opcional):  
I de obras ficcionais: texto, baseado no argumento, que contenha as cenas, as sequências, os  
diálogos e as indicações técnicas, explicitando a narrativa da obra.  
II de obras de animação: texto, baseado no argumento, que contenha as cenas, as sequências,  
os diálogos e as indicações técnicas, explicitando a narrativa da obra, acrescido de ilustrações dos  
personagens principais e da técnica de animação a ser utilizada em sua confecção.  
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III de obras documentais: texto que contenha o argumento, a pesquisa e as indicações técnicas  
do filme, demonstrando conhecimento sobre o tema e a abordagem cinematográfica pretendida da  
obra.  
e) Gênero.  
f) Sobre o elenco sugerido.  
g) Justificativa e abordagem.  
h) Plano de divulgação, com estratégia de distribuição do produto final;  
i) Indicação do público-alvo: infantil, infanto-juvenil, adulto ou específico.  
j) Classificação Indicativa;  
k) Cronograma de execução.  
l) Planilha Orçamentária, conforme modelo de planilha disponibilizada no sistema;  
m) Ficha técnica com a relação dos integrantes, incluindo a identificação do CPF e a descrição da  
função no projeto;  
n) Portfólio dos 03 (três) principais integrantes do projeto, sendo eles o diretor, roteirista e produtor;  
o) Portfólio completo do Proponente: que é composto de currículo, fotos, matérias divulgadas,  
histórico de atuação e etc.  
p) Termos de Participação assinados pelos principais integrantes do projeto, conforme Anexo IV.  
q) Proposta detalhada do plano de democratização de acordo com o objeto deste edital.  
r) Proposta detalhada do plano de acessibilidade de acordo com o objeto deste edital.  
s) Informações adicionais, caso haja.ꢀ  
8.1.1.Caso algum item obrigatório não seja enviado, o projeto será desclassificado da respectiva fase  
pela Comissão.  
8.1.2.O projeto deverá apresentar valor fixo igual ao determinado para cada um conforme definidos  
no item 3.  
8.1.3.O projeto que apresentar orçamento maior do que o previsto neste Edital deverá  
obrigatoriamente especificar as fontes complementares de recursos em planilha orçamentária  
detalhada no sistema.  
8.1.4.O proponente deverá usar os recursos recebidos preferencialmente para custear despesas  
realizadas no Estado de São Paulo sempre observando os valores praticados no mercado e/ou  
referências de custos de serviços das suas categorias.  
8.1.5.Em caso de compra de equipamento de qualquer natureza, relacionada ao projeto, deverá ser  
expressamente justificado o motivo da compra e o destino do equipamento adquirido após a  
conclusão do projeto.  
8.1.6.O prazo para realização de todas as ações do projeto consiste em até 12 (doze) meses a  
contar da data de depósito do aporte.  
9. MEDIDAS DE DEMOCRATIZAÇÃO  
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9.1. Entende-se como medidas de democratização a oferta de um conjunto de ações visando garantir o  
mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando com isso a  
descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre em  
consideração ao interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes. O  
projeto deverá incluir as seguintes medidas de democratização:  
9.1.1.Ação Formativa Deverá realizar 02 (duas) atividades formativas com a equipe técnica e  
artística, alinhadas com o objeto deste edital. A atividade deverá ser aberta ao público e  
gratuita, com um foco especial em populações menos assistidas ou excluídas devido a  
condições socioeconômicas, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, local de residência e  
ocupação.  
9.1.2.O proponente deverá, após 18 meses da estreia, apresentar uma declaração concedendo  
licenciamento à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, em caráter definitivo,  
para a utilização da obra exclusivamente em ações de difusão e formação de público, em  
mostras e em programas específicos realizados em equipamentos geridos diretamente pelo  
Governo do Estado de São Paulo, ou realizadas diretamente pelo Governo do Estado de São  
Paulo, sem bilheteria, sem qualquer intuito de lucro e de forma a não prejudicar a exploração  
econômica da obra.  
10. GARANTIA DE ACESSIBILIDADE  
10.1 O projeto deve oferecer medidas de acessibilidade de acordo com as características dos produtos  
resultantes do objeto sendo arquitetônica ou comunicacional e atitudinal, nos termos do disposto na  
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e  
Instrução Normativa ANCINE nº128/2016.  
10.1.1.1.  
Para efeito de atendimento a este Edital, são consideradas medidas de  
acessibilidade:  
a) Cabe ao proponente disponibilizar à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas  
recursos de acessibilidade de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e libras da  
obra audiovisual, bem como 01 (uma) cópia de todas as obras audiovisuais resultantes deste  
chamamento.  
Parágrafo único. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade devem estar previstos  
nos custos do projeto, da iniciativa ou do espaço, desde a sua concepção.  
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11. SOBRE AS COMISSÕES  
11.1. O projeto será analisado pela Comissão de Seleção de Projetos.  
11.2. A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Seleção dos  
Projetos nos termos de Resolução, cuja composição será tornada pública após o resultado final.  
11.3. A documentação de habilitação será analisada pela Comissão de Análise de Documentação.  
11.4. A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Análise da  
Documentação, composta por servidores da Secretaria, a qual terá a atribuição de examinar e  
decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências do Edital.  
11.5. Não poderão integrar as Comissões de Seleção:  
1- Pessoas ligadas aos projetos inscritos neste Edital, bem como seus cônjuges ou parentes até o  
terceiro grau.  
2- Representantes de entidades artísticas e seus indicados que sejam proponentes neste Edital  
11.5.1. Verificadas quaisquer das situações descritas no subitem 11.5, o proponente e/ou o membro  
da Comissão de Seleção será(ão) notificado(s), incorrendo:  
a) Na substituição do membro da Comissão de Seleção, caso a ocorrência se dê no período de análise  
dos projetos, a critério da Secretaria.  
b) Na exclusão do projeto, a qualquer tempo, caso a ocorrência se dê após a seleção dos projetos,  
sendo que, na hipótese de ter recebido qualquer recurso, o contrato será rescindido unilateralmente,  
com a consequente necessidade de devolução dos valores recebidos da Secretaria, com os  
acréscimos legais.  
11.6. A Comissão de Seleção é soberana e têm autonomia para a análise técnica e para decisão  
quanto aos projetos apresentados, inclusive para desclassificar projetos que não atendam aos  
requisitos mínimos exigidos neste Edital.  
11.7. A composição das Comissões será divulgada após a publicação do Resultado Final.  
12. FASES  
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12.1. O Edital será composto pelas seguintes fases:  
FASE 1: SELEÇÃO (Eliminatória e Classificatória)  
1.1 Recurso/ Contrarrazão  
FASE 2: DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO (Eliminatória)  
2.1- Envio de Documentos de Proponente  
2.2- Saneamento de Falhas  
2.3 Recurso  
FASE 3: DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL  
3.1 Envio da Documentação de Contratação  
3.2 - Complementação da Documentação  
3.3 Assinatura do Termo de Execução Cultural  
FASE 4: HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL  
13. FASE 1: SELEÇÃO  
13.1. Após o encerramento das inscrições, a lista de projetos inscritos será publicada e encaminhada  
para a Comissão de Seleção.  
13.2. A fase de seleção é eliminatória e classificatória, devendo o proponente enviar no momento da  
inscrição todos os itens solicitados.  
13.3. Os projetos inscritos serão encaminhados à Comissão de Seleção de Projetos, que, no prazo  
aproximado de 15 (quinze) dias corridos do recebimento, analisará e atribuirá a pontuação  
correspondente, considerando o disposto no Edital.  
13.3.1. O prazo de 15 (quinze) dias poderá ser alterado, a critério da Administração.  
13.4. Será elaborada lista de classificação, de acordo com os critérios a seguir:  
CRITÉRIO  
DESCRIÇÃO  
PONTUAÇÃO (0 a 10)  
0: Projeto sem relevância  
artística e cultural.  
Avalia a qualidade artística e a relevância  
a) Qualidade Artística e cultural do projeto, considerando a inovação,  
10: Projeto de alta  
Relevância Cultural  
criatividade e contribuição para a diversidade  
cultural.  
qualidade e relevância  
artística e cultural.  
11  
0: Orçamento inadequado e  
inviável financeiramente.  
10: Orçamento bem  
planejado e financeiramente  
viável.  
Avalia a adequação do orçamento, a viabilidade  
b) Viabilidade Financeira financeira do projeto e a pertinência do  
e Orçamentária  
cronograma apresentado, garantindo recursos  
suficientes e bem distribuídos.  
0: Proponentes sem  
Avalia o portfólio do proponente e integrantes da experiência relevante.  
equipe, qualificações e experiências necessárias 10: Proponentes com ampla  
c) Experiência e  
Qualificação da Equipe  
para a execução do projeto.  
experiência e portfólio  
sólido.  
0: Público restrito e  
estratégias de alcance  
Avalia o número de pessoas que o projeto  
d) Alcance e  
Democratização do  
Projeto  
atingirá, incluindo estratégias claras e eficientes insuficientes.  
de formação de público, promoção e acesso à 10: Público amplo e  
cultura.  
estratégias de alcance  
eficientes.  
0: Nenhum impacto  
cultural.  
Avalia o impacto do projeto em promover a  
cultura, beneficiar a sociedade, e incentivar a  
diversidade cultural, bem como sua capacidade  
de sustentar essas atividades a longo prazo.  
e) Impacto Cultural  
10: Alto impacto cultural,  
beneficiando amplamente a  
sociedade.  
13.5. A nota individual de cada membro da Comissão de Seleção será definida pelo cálculo da média  
aritmética das notas de todos os critérios.  
13.6.  
A nota do projeto será definida pelo resultado da média aritmética das notas atribuídas por  
cada um dos membros da Comissão de Seleção que tiverem analisado os projetos inscritos, sendo  
obrigatória a análise de pelo menos 5 membros. A nota mais baixa e a mais alta atribuídas ao  
projeto serão excluídas antes do cálculo da média final.  
13.7. Serão considerados não selecionados os projetos que apresentarem nota final inferior a 6,00  
(seis).  
13.8. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o(a) candidato(a) que tenha  
apresentado sucessivamente:  
a) Maior pontuação no critério A;  
12  
b) Maior pontuação no critério C;  
c) Maior pontuação no critério D.  
d) Maior pontuação no critério E;  
e) Maior pontuação no critério B.  
f) Idade mais elevada do responsável legal (em caso de pessoa jurídica).  
13.9. Serão classificados para a Fase 2 os projetos selecionados e suplentes com maior pontuação,  
aplicados os Itens 5 e 6, obedecendo à quantidade estabelecida no item 3.  
13.10. O mesmo projeto, sendo inscrito pelo mesmo proponente ou por proponentes diferentes, com  
objeto idêntico ou semelhante, não poderá ser contemplado em mais de 01 (um) Edital.  
13.11.  
O proponente pessoa jurídica (responsável legal) poderá ser contemplado com até 02 (dois)  
projetos distintos em todos os Editais que compõem o Fomento Estadual, (Lei n.º 12268/2006 e Lei  
Federal n.º 14399/2022), enquanto o proponente pessoa física ou cooperado poderá ser  
contemplado com 01 (um) projeto em todos os Editais que compõem o Fomento Estadual - (Lei  
12268/2006 e Lei Federal n.º 14399/2022). Se for selecionado em mais editais do que o previsto,  
com projetos diferentes, o proponente deverá informar com qual(is) projeto(s) deseja seguir.  
13.12. Não havendo manifestação no prazo de até 3 (três) dias por parte do proponente no tocante ao  
item 13.11, a assinatura do Termo de Execução Cultural seguirá a ordem dos dois primeiros  
projetos convocados à assinatura.  
13.13. Se o proponente for contemplado com mais projetos do que o permitido no item 13.11 e, depois,  
for contemplado em outro edital, ele poderá escolher seguir com o projeto mais recente. Nesse  
caso, o proponente deverá desistir de um dos projetos anteriores, e devolver o recurso recebido,  
com os rendimentos, para a Secretaria no prazo de até 15 (quinze) dias corridos.  
13.14. Caso seja comprovado que o mesmo projeto foi contemplado em mais de 01 (um) Edital, o  
proponente será sancionado e os recursos repassados aos 02 (dois) projetos deverão ser  
restituídos ao erário, com os acréscimos legais.  
13.15. Serão divulgadas as notas de todos os projetos, em Ata publicada no D.O.E.  
13.16. Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada projeto inscrito.  
13  
13.17. Serão desclassificados os projetos constituídos por conteúdos de propaganda religiosa e política  
e que não se adequem ao objeto deste Edital, incluindo registros de manifestações e eventos  
esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política, conteúdo  
audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de  
auditório ancorados por apresentador.  
14. FASE 2: DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO  
14.1. DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE:  
14.1.1. DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:  
a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ (cartão CNPJ  
ou documento hábil equivalente válido).  
b) Comprovante de cadastro na ANCINE (Agência Nacional do Cinema) como Produtora  
Brasileira Independente.  
c) Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado.  
1) A Pessoa Jurídica deverá comprovar no seu ato constitutivo ter como objetivo  
atividades artísticas e/ou culturais e que possui sede ou domicílio há mais de 02  
(dois) anos no Estado de São Paulo.  
2) Quando for o caso, apresentar também documentos completos de eleição e posse  
válidas de seus administradores.  
3) Para fins de comprovação da sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no  
Estado de São Paulo até o último dia do período de inscrição será considerado o  
ato constitutivo em vigor.  
4) Para a aplicação da Política de Fomento ao Interior será verificado a sede (Pessoa  
Juridica) em municípios do Estado de São Paulo que não seja a capital, em  
consonância com o endereço cadastrado no sistema.  
d) Cópia(s) simples do(s) documento(s) de identidade oficial (contendo o número do R.G. com  
foto) e do CPF do proponente ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) legal (is), do(s)  
seu(s) representante(s) legal(is).  
e) Autodeclaração da Equipe Técnica, caso haja, conforme Anexos I e II, em atenção ao item  
5.4.  
Parágrafo único: O proponente será desclassificado caso se beneficie do Fomento ao Interior e Litoral se  
constatar-se que sua sede/domicílio se situa na capital.  
14  
14.2. A Secretaria convocará os proponentes que tiverem seu projeto selecionado ou suplente para  
entregar a documentação relacionada em Item 14 por meio de publicação de “Convocatória para  
Envio de Documentação de Habilitação”.  
14.3. O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no  
D.O.E., para enviar através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomento.sp.gov.br, a  
documentação relacionada no item 14, proponente pessoa jurídica.  
14.4. Serão desconsiderados documentos eventualmente enviados, além daqueles dispostos neste  
Edital.  
14.5. Ao submeter o formulário de inscrição, o proponente se declara ciente que a Secretaria, ou  
terceiros designados por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o  
estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e  
confidencialidade previstos legalmente.  
14.6. A documentação dos proponentes selecionados e suplentes, constante no item 14.1.1 e 14.1.2,  
será analisada pela Comissão de Análise de Documentação.  
14.7. Será permitido o saneamento de falhas na documentação de que trata o item 14, conforme  
publicação de convocação da Secretaria no Diário Oficial do Estado D.O.E.  
14.8. O saneamento de falhas não altera as condições de participação do proponente nem sua situação  
jurídica, que devem manter-se dentro das disposições previstas neste Edital.  
14.9. Entende-se por saneamento de falhas: envio de documentos faltantes ou reenvio de documentos  
incompletos, de documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura, com assinatura fixada  
como imagem ou com prazo de validade vencido.  
14.10. A Comissão de Análise de Documentação convocará os proponentes com documentação faltante  
ou incompleta, por meio do D.O.E., para sanar as eventuais falhas e/ou complementos na  
documentação no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da convocação no D.O.E.  
14.11. A Comissão de Análise de Documentação poderá convocar os proponentes, por meio do D.O.E.,  
também para o complemento de informações acerca dos documentos já apresentados para  
apuração de fatos existentes à época do lançamento dos editais ou para esclarecimento de  
alguma situação relacionada à documentação apresentada.  
15  
14.12. O saneamento de falhas será feito exclusivamente por meio do sistema de inscrição, no prazo  
concedido, conforme publicação da Comissão de Análise de Documentação no D.O.E.  
14.13. O não atendimento ao saneamento de falhas de forma satisfatória, e no prazo concedido,  
ocasionará na inabilitação do proponente.  
15. FASE 3: DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL  
15.1. A Secretaria convocará os proponentes habilitados que tiverem seu projeto selecionado para  
entregar a documentação para assinatura do Termo de Execução Cultural por meio de publicação  
de “Convocatória para Envio de Documentação para assinatura do Termo de Execução Cultural”  
no D.O.E., e posterior assinatura de Termo de Execução Cultural por meio de “Convocatória para  
o envio do Termo de Execução Cultural” no D.O.E.  
15.2. O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no  
documentação relacionada no item 15.11.1, se proponente pessoa jurídica.  
15.3. Após a análise da documentação, caso seja verificada necessidade de complementação, o  
proponente será notificado e poderá enviar, uma única vez, no prazo máximo de 02 (dois) dias  
úteis a contar da data da publicação do “Comunicado sobre Complemento” no D.O.E, a  
complementação da documentação.  
15.4. Caso o proponente não envie os documentos no prazo estipulado, o projeto não será  
contemplado e será convocado o suplente nos termos do item 16.  
15.5. Após aprovação da documentação, a Secretaria enviará o Termo de Execução Cultural que  
deverá ser assinado por meio do sistema de inscrição pelo cadastro/perfil do proponente no prazo  
máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da “Convocatória para o envio do  
Termo de Execução Cultural” no D.O.E.  
a) Caso o proponente selecionado não apresente o Termo de Execução Cultural assinado  
no prazo supracitado será convocado o suplente.  
b) Somente será aceita a documentação enviada através do sistema de inscrição pelo  
cadastro/perfil do proponente.  
15.6. A Secretaria poderá por meio de parceria firmada com o Banco do Brasil, realizar a abertura de  
conta corrente em nome do proponente, em agência indicada pelo mesmo, para realização do  
projeto selecionado neste Edital.  
16  
15.7. A Secretaria disponibilizará no momento do envio do Termo de Execução Cultural, via sistema, o  
campo para a indicação de agência bancária do Banco do Brasil (conforme Decretos Estaduais nº  
62.867/2017 e 66.000/2021) para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros  
transferidos por esta Secretaria para realização do projeto selecionado neste Edital, que deverá  
ser preenchido no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do  
Comunicado sobre o envio de Termo de Execução Cultural no D.O.E.  
15.8. Na hipótese de impossibilidade de abertura da conta corrente na agência indicada pelo  
proponente, a Secretaria fará a abertura na agência mais próxima da sede do proponente.  
15.9. A indicação da agência bancária não gera expectativa de direito.  
15.10. O Termo de Execução Cultural será considerado rescindido, caso o proponente não ative em até  
05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, a conta corrente aberta no Banco do Brasil por  
parte desta Secretaria.  
15.11. Na impossibilidade da abertura de conta corrente por parte da Secretaria, caso em que haverá  
um comunicado publicado no D.O.E, caberá ao proponente providenciar a abertura de conta  
corrente em seu nome, vinculada ao seu CNPJ, no caso de pessoa jurídica, e enviar no momento  
do envio do Termo de Execução Cultural assinado, via sistema, declaração indicando o número  
da conta corrente aberta em nome do proponente, de acordo com o anexo V.  
15.11.1. DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:  
a) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade CRCE, em caso de pessoa jurídica sem  
fins lucrativos, datado do dia do envio da documentação à Secretaria.  
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.  
c) Certidão Negativa de Débitos de Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.  
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.  
e) Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS.  
f) Consulta de Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e  
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, sem pendências  
registradas, datado do dia do envio da documentação à época.  
g) Regularidade em consulta de Sanções Administrativas, datado do dia do envio da  
documentação à Secretaria.  
17  
15.12.Não serão aceitos protocolos de documentos, nem tampouco comprovantes de pagamento de  
dívidas e documentos com prazo de validade vencido.  
15.13.Serão aceitas certidões negativas de débitos ou positivas de débitos com efeitos de negativas.  
15.14.Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o Termo de Execução  
Cultural.  
16. INFORMAÇÕES SOBRE SUPLENTES  
16.1. A convocação de suplente para assinatura de Termo de Execução Cultural poderá ocorrer caso o  
proponente selecionado não apresente a documentação para a assinatura do Termo de Execução  
Cultural no prazo estipulado, conforme item 15.2, ou apresente a documentação contendo  
irregularidades ou ainda, na superveniência de suplementação orçamentária para este Edital.  
16.2. Os suplentes poderão ser convocados até o final do ano de lançamento do Edital ou na medida  
em que houver disponibilidade orçamentária.  
16.3. A convocação dos suplentes obedecerá à ordem da lista classificatória, respeitando o disposto no  
item 3.3.1 e 3.7.1.  
17. RECURSO DAS DECISÕES  
17.1. Caberá um único recurso a ser enviado uma única vez da Ata da Comissão de Seleção de  
Projetos e um único recurso a ser enviado uma única vez da Ata da Comissão de Análise da  
Documentação, no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação no D.O.E. da respectiva ata.  
17.1.1.  
No recurso não será aceita a apresentação de novos documentos.  
17.2. Havendo recurso apresentado contra a Ata da Comissão de Seleção de Projetos, caberá o prazo  
de 3 (três) dias úteis da publicação no D.O.E., da respectiva ata para contrarrazões;  
17.3. Serão aceitos os recursos enviados até as 23:59:59 (horário de Brasília) da data estipulada no  
item 17.1, exclusivamente através do sistema de inscrição www.fomento.sp.gov.br.  
17.3.1.  
Serão aceitas as contrarrazões enviadas até as 23:59:59 (horário de Brasília) da  
data estipulada no item 17.2 exclusivamente através do sistema de inscrição  
18  
17.3.2.  
Não será aceito nenhum recurso protocolado nesta Secretaria, recebido por via postal ou  
correspondência eletrônica.  
17.4. Compete ao Chefe de Gabinete julgar definitivamente os recursos.  
17.5. As decisões serão publicadas no D.O.E., cabendo ao proponente interessado acompanhar as  
publicações.  
18. FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO DO PROJETO  
18.1. O valor do respectivo projeto aprovado será depositado integralmente em conta corrente aberta  
no Banco do Brasil, em conformidade com o Decreto Estadual nº 62.867/2017 e 66.000/2021.  
18.2. A efetivação do pagamento estará condicionada à consulta no Cadastro Informativo dos Créditos  
não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL.  
18.2.1.  
Não estando em situação regular no CADIN ESTADUAL para a efetivação do  
pagamento, o proponente terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da  
comunicação da Secretaria para providenciar sua regularização, sob pena de rescisão  
contratual.  
18.3. O proponente deverá realizar aplicação financeira do aporte e os rendimentos deverão ser  
utilizados na realização do projeto. A aplicação deverá ser de curto prazo, liquidez imediata e com  
classificação baixo risco, como por exemplo, em caderneta de poupança.  
18.4. Havendo saldo remanescente após a conclusão do projeto, o proponente deverá providenciar,  
com anuência da Secretaria, o recolhimento dos valores para o Fundo Especial de Despesa.  
18.5. O prazo para pagamento é de 60 (sessenta) dias da assinatura do Termo de Execução Cultural.  
18.6. O pagamento está condicionado à disponibilidade Orçamentária e Financeira.  
19. COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO  
19.1. Para fins de comprovação da execução do projeto selecionado e contemplado, o proponente  
deverá enviar à Secretaria, conforme cronograma aprovado:  
19  
19.2. Para fins de comprovação da execução do projeto selecionado e contemplado, o proponente  
deverá enviar à Secretaria, conforme cronograma aprovado:  
a) Relatório Final, conforme Anexo VI.  
b) Notas fiscais, caso haja aquisição de equipamentos.  
c) Informativo de despesas, conforme Anexo VII, detalhando os gastos efetuados na execução  
do projeto.  
d) Comprovação da divulgação dos apoios do Governo Federal, Política Nacional Aldir Blanc,  
Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria e o FOMENTO CULTSP, em todo o material  
produzido por meio deste Edital, de forma oral e escrita e demais formas acessíveis, conforme  
regras previstas no Manual de Identidade Visual, disponível no site www.proac.sp.gov.br.  
e) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades  
previstas no projeto foram realizadas, quando couber, conforme Anexo VIII.  
f) Cópia do e-mail recebido do Departamento de Comunicação da Secretaria, constando a  
aprovação do material de divulgação do projeto.  
g) Caso necessário, a Secretaria poderá solicitar documentos adicionais que julgar pertinentes,  
para a comprovação da execução do projeto.  
h) A forma de entrega da documentação acima, bem como os prazos, está descrita no item 20.  
20. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, FORMA E PRAZOS DE ENTREGA DA CONCLUSÃO DO  
PROJETO  
20.1. O projeto deve ser realizado de acordo com as características definidas por ocasião da inscrição.  
20.2. A Secretaria acompanhará a execução do projeto por meio do gestor indicado e nomeado em  
publicação efetuada no D.O.E., o qual atestará a realização do projeto, podendo solicitar  
informações ao proponente, a qualquer momento.  
20.3. O proponente deverá enviar à Secretaria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a  
execução do projeto, a documentação constante no item 19.  
20.4. O gestor do projeto definirá a forma de envio dos documentos e informará o proponente por  
correspondência eletrônica após a assinatura do Termo de Execução Cultural.  
20.5. Não será necessária a juntada de todas as notas e/ou recibos, que deverão ser guardados por um  
período de 05 (cinco) anos, podendo ser solicitados a qualquer momento.  
20  
20.6. Caso receba outras formas de apoio após a inscrição, o proponente deverá informar à Secretaria  
e apresentar esclarecimentos no informativo de despesas.  
20.7. São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza  
trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os  
conexos, e propriedade industrial), classificação indicativa, bem como quaisquer outros  
resultantes do acordo objetivado neste Edital, como eventuais reivindicações de terceiros que se  
sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção, ficando a Secretaria  
excluída de qualquer responsabilidade dessa índole.  
20.8. As notificações e comunicações serão feitas pela Secretaria por correspondência eletrônica ao e-  
mail do proponente cadastrado no sistema. Caso o proponente não apresente as informações  
necessárias, a documentação referente à execução e conclusão do projeto ou apresente a  
documentação com atraso ou contendo irregularidades, será notificado para manifestar-se no  
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de reprovação e  
consequente aplicação de sanções.  
20.9. Caberá apenas um único recurso da decisão do(a) gestor(a) que reprovar as contas, no prazo de  
15 dias úteis.  
20.9.1.1.  
Compete ao Chefe de Gabinete julgar definitivamente os recursos.  
20.10. O proponente deverá comunicar ao seu gestor as datas de realização de eventos previstos no  
Plano de Trabalho, para fins de acompanhamento da realização dos projetos pela Secretaria da  
Cultura, Economia e Indústria Criativas.  
21. DIVULGAÇÃO DO PROJETO  
21.1. O proponente deverá:  
21.1.1. Mencionar, de forma explícita, visível e destacada o Governo Federal, o Governo do  
Estado de São Paulo, a Política Nacional Aldir Blanc, a Secretaria da Cultura, Economia e  
Indústria Criativas e o Fomento CULTSP, no início e nos créditos das apresentações de  
forma oralizada e demais formas acessíveis; em todo material de divulgação da obra  
(impresso, virtual e audiovisual) e nos créditos da obra finalizada, conforme regras  
previstas no Manual de Identidade Visual, disponível no site www.proac.sp.gov.br.  
21  
21.1.2. O proponente deve mencionar o apoio em entrevistas que conceder ou releases, em  
qualquer meio de comunicação, em território nacional ou no estrangeiro.  
21.2. Enviar, para fins de aprovação, o material de divulgação em formato digital referente à execução  
do projeto com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência de sua realização ao  
Departamento de Comunicação da Secretaria, para o e-mail marketingcultura@sp.gov.br,  
contendo o número de inscrição do projeto.  
21.2.1. Deverá o proponente confirmar à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, com  
pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, as datas e os locais da primeira estreia do filme no  
cinema, para compor a Agenda Cultural, plataforma de gestão de eventos culturais do Estado  
de São Paulo.  
21.3. Os projetos contemplados poderão ser divulgados no site www.proac.sp.gov.br, a critério da  
Secretaria.  
22. PRAZO E ALTERAÇÕES DO PROJETO  
22.1. O prazo máximo para a execução do projeto será de até 12 (doze) meses a contar da data do  
pagamento.  
22.2. Caso o proponente não consiga executar o projeto dentro do prazo previsto, deverá submeter à  
aprovação da Secretaria a solicitação de prorrogação do prazo de execução do projeto, com  
antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à conclusão do projeto. O projeto poderá  
ser prorrogado por um período de até 60 (sessenta) dias corridos.  
22.2.1. Excepcionalmente, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura,  
Economia e Indústria Criativas, o prazo de execução poderá ser prorrogado, por prazo  
superior ao previsto.  
22.3. Os termos de compromisso terão vigência de 20 (vinte) meses, podendo ser excepcionalmente  
prorrogados, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura, Economia e  
Indústria Criativas.  
22.4. O proponente deverá submeter à aprovação da Secretaria eventual alteração no projeto –  
cronograma, orçamento, ficha técnica, local(is) de realização, entre outros com antecedência  
mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à alteração.  
22.4.1. Em hipótese alguma será admitida alteração do proponente e do objeto do projeto.  
22  
22.4.2. Em relação ao orçamento, não haverá necessidade de solicitar aprovação da  
Secretaria quando a modificação dos valores entre os itens da planilha orçamentária  
se mantiver dentro do limite de 35% (trinta e cinco por cento), desde que não haja  
mudança no valor total do projeto. Em caso de acréscimo ou supressão de itens da  
planilha orçamentária, todavia, o proponente deverá submeter à proposta de  
alteração à aprovação da Secretaria.  
22.4.3. Em relação às cidades atendidas pelo projeto, não haverá necessidade de solicitar  
aprovação da Secretaria quando o município alterado for substituído por outro  
município da mesma Região Administrativa, com quantidade similar de habitantes.  
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
23.1. Em caso de descumprimento do objeto, total ou parcial, ou se verificada inadequação na  
execução do objeto ou na execução financeira do projeto aprovado, o contemplado estará  
sujeito a uma das seguintes sanções:  
23.1.1. Devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;  
23.1.2. Aplicação de multa, observado o intervalo de 0,5% a 10% do valor total do  
instrumento celebrado.  
23.1.3. Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento com a administração pelo  
prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.  
23.2. Se comprovada má-fé, as medidas previstas no item 23.1. poderão ser aplicadas  
cumulativamente.  
23.3. A Secretaria, na aplicação das sanções, considerará a gravidade das irregularidades  
constatadas e eventual reincidência, para fins de dosimetria da penalidade imposta, dentre as  
legalmente previstas.  
23.4. Consideram-se ainda como inadequação na execução do objeto a não divulgação do apoio  
institucional do Governo Federal, Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da Cultura,  
Economia e Indústria Criativas, do Programa de Ação Cultural ProAC e de seus símbolos,  
durante a execução do projeto.  
23.5. Em qualquer hipótese, a aplicação de sanções dependerá de regular procedimento  
administrativo, garantida a prévia defesa do interessado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a  
23  
partir da notificação para o e-mail do contemplado e/ou publicação no D.O.E., com a respectiva  
disponibilização dos autos para consulta.  
23.6. O contemplado poderá requerer que as medidas de que trata o item 23.1. sejam convertidas em  
obrigação de executar plano de ações compensatórias de interesse público, a serem avaliadas  
pela administração pública em juízo de conveniência e oportunidade.  
24. RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTEMPLADO  
24.1. O Termo de Execução Cultural firmado entre as partes poderá ser rescindido, se descumpridas  
quaisquer disposições do Edital e respectivo Termo de Execução Cultural, ou da Lei n.º  
14.903/2024, bem como na hipótese prevista no item 13.13.  
24.2. Em relação às Cooperativas e cooperados, a constatação de superveniente prestação de trabalho  
nas condições a que alude o parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto Estadual nº. 55.938/2010,  
alterado pelo Decreto nº. 57.159/2011, será causa de rescisão imediata do Termo de Execução  
Cultural firmado com a Cooperativa.  
25. INFORMAÇÕES GERAIS  
25.1. Os projetos, documentos  
e
declarações  
a
serem encaminhados são de exclusiva  
responsabilidade do proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para  
a Secretaria, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos  
trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos  
apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente.  
25.2. As propostas contempladas deste Edital poderão ser disponibilizadas para consulta pública,  
sendo tratados confidencialmente os dados sensíveis conforme disposto na Lei Geral de Proteção  
de Dados Pessoais nº 13.709/2018.  
25.2.1. Solicitações de acesso aos projetos inscritos neste Edital, só poderão ser  
disponibilizados após divulgação do Resultado Final.  
25.3. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria poderá a  
qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o Termo de  
Execução Cultural eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos  
valores recebidos, com os acréscimos legais.  
24  
25.4. As publicações oficiais referentes às etapas do Edital ocorrerão no Diário Oficial do Estado de  
São Paulo - D.O.E., cabendo ao proponente o acompanhamento destas.  
25.5. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pelo Chefe de Gabinete da Pasta .  
25.6. Os canais de comunicação para esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital, ou a utilização do  
sistema de inscrições, estão disponíveis no site: www.proac.sp.gov.br e deverão ser solicitados  
em até 48h do último dia das inscrições para que sejam atendidos em tempo hábil.  
25.6.1. Não serão respondidas dúvidas referentes ao contexto e elaboração dos projetos.  
25.6.2. Não serão respondidas dúvidas referentes a composição de notas específicas  
atribuídas aos projetos inscritos, haja vista, que a avaliação é de competência da  
Comissão de Seleção que não realiza atendimento.  
25.7. Integram o presente Edital:  
Anexo I Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial  
Anexo II Modelo de Autodeclaração para Pessoa Com Deficiência  
Anexo IIIModelo de Autodeclaração para Pessoa Jurídica  
Anexo IV - Termo de Participação  
Anexo V Declaração de Conta Corrente  
Anexo VI Modelo de Relatório Final do Projeto  
Anexo VII Modelo de Informativo de Despesas  
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Atividades Realizadas  
Anexo IX Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Jurídica  
ETAPAS DO EDITAL  
Etapa  
Procedimento  
1
2
3
4
5
6
7
8
Inscrições  
Publicação da Lista de Inscritos  
Análise dos Projetos pela Comissão de Seleção de Projetos  
Publicação da Ata de Análise da Comissão de Seleção de Projetos  
Prazo de Recurso  
Resposta aos Recursos  
Convocatória para Envio de Documentação de Habilitação  
Análise da Documentação de Habilitação dos Selecionados e Suplentes pela Comissão de  
25  
Análise de Documentação  
9
Publicação para Saneamento de Falhas de Documentação  
Prazo de Saneamento de Falhas  
10  
11  
12  
13  
14  
15  
16  
17  
18  
19  
Publicação da Ata de Análise da Comissão de Documentação  
Prazo de Recurso  
Resposta aos Recursos  
Convocatória para Envio de Documentação para assinatura do Termo de Execução Cultural  
Publicação do Comunicado sobre Complemento de Documentação  
Convocatória do envio de Termo de Execução Cultural  
Pagamento (após a assinatura do Termo de Execução Cultural)  
Homologação e Publicação do Resultado Final  
Publicação da Composição da Comissão de Seleção  
* Algumas etapas poderão ser suprimidas caso não tenha demanda;  
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