EDITAL FOMENTO CULTSP - PROAC Nº 07/2024 APOIO A COPRODUÇÃO INTERNACIONAL

A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo, torna público este Chamamento Público para a seleção de projetos de APOIO A COPRODUÇÃO INTERNACIONAL, com observância à Lei n.º 14.903/2024 e a Lei Estadual n.º 12.268/2006, bem como, de toda legislação complementar relacionada ao ProAC e as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O conjunto de mecanismos do Fomento Estadual de São Paulo, denominado FOMENTO CULTSP, é composto pelos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e pelos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regida pela Lei Federal nº 14.399/2022, Portaria do Ministério da Cultura (MinC) Nº 80/2023, pelos Decretos federais nº 11.453/2023, nº 11.740/2023 e Instrução Normativa MINC nº 10/2023, observando ainda, a Lei nº 14.903/2024.

  • Poderá se inscrever neste Chamamento Público:  
    • Proponente Pessoa Jurídica – Produtora Brasileira Independente cadastrada na ANCINE (Agência Nacional do Cinema) que comprove sede há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição deste edital.
  • O valor total de recursos para este Edital será de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). 
    • O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) 
  • Prorrogado! Período de inscrição: a partir do dia 17 de julho de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 26 de agosto de 2024. 
  • A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do site: www.fomento.sp.gov.br.
  • Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
  • Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
  • Não deixe para a última hora e faça um check list, pois após o envio da inscrição não é possível alterar as informações.

LEITURA DO EDITAL NA ÍNTEGRA COM FERRAMENTA DE ACESSIBILIDADE

Divs de Abre e Fecha

EDITAL FOMENTO CULTSP - PROAC Nº 07/2024  
APOIO A COPRODUÇÃO INTERNACIONAL  
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo, torna público  
este Chamamento Público para a seleção de projetos de APOIO A COPRODUÇÃO INTERNACIONAL, com  
observância à Lei n.º 14.903/2024 e a Lei Estadual n.º 12.268/2006, bem como, de toda legislação  
complementar relacionada ao ProAC e as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.  
O conjunto de mecanismos do Fomento Estadual de São Paulo, denominado FOMENTO CULTSP, é  
composto pelos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e  
pelos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regida pela Lei Federal nº  
14.399/2022, Portaria do Ministério da Cultura (MinC) Nº 80/2023, pelos Decretos federais nº 11.453/2023, nº  
11.740/2023 e Instrução Normativa MINC nº 10/2023, observando ainda, a Lei nº 14.903/2024.  
1. OBJETO DESTE CHAMAMENTO  
1.1. O presente Edital tem por finalidade apoiar financeiramente projetos realizados em regime de  
coprodução internacional em cidades no Estado de São Paulo, por proponentes Produtoras  
Brasileiras Independentes, cadastradas na ANCINE, sediadas no Estado de São Paulo, com no  
mínimo 2 (dois) anos de atividade. O objetivo é a produção de obras audiovisuais brasileiras inéditas  
seriadas ou de longa-metragem de ficção, animação ou documentário para cinema, TV ou  
Streaming.  
2. DEFINIÇÕES  
2.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por:  
a) Produtoras Brasileiras Independentes: Cadastradas na Ancine conforme Artigo 2º, do inciso XIX,  
da Lei nº 12.485 de 12 de setembro de 2011, com comprovação de sede e atividades há, no mínimo,  
02 (dois) anos no Estado de São Paulo.  
b) Coprodução internacional: Para que uma obra de coprodução internacional seja considerada  
brasileira, segundo a Agência Nacional do Cinema (ANCINE), de acordo com a MP Nº 2228-1/01,  
art. 1º, inciso V, alíneas “b” e “c”, deverá:  
i. Ser realizada por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, em associação com  
empresas de outros países com os quais o Brasil mantenha acordo de coprodução cinematográfica.  
ii. Ser realizada, em regime de coprodução, por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE,  
em associação com empresas de outros países com os quais o Brasil não mantenha acordo de  
1
coprodução, desde que assegurada a titularidade de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos  
direitos patrimoniais da obra à empresa produtora brasileira e utilizar para sua produção, no mínimo,  
2/3 (dois terços) de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos.  
c) Produção de Obra Audiovisual Brasileira: compreende todas as etapas da produção da obra até a  
sua finalização, cuja etapa de pré-produção já tenha sido concluída.  
1) Em todas as etapas de produção são admitidas despesas com pesquisa e roteiro, desde que  
necessárias para a execução da obra.  
d) Produção de Obra de Longa-Metragem: é o longa-metragem inédito, que possa vir a ser  
produzido, de animação, ficção ou documentário, com duração superior a 70 (setenta) minutos.  
e) Produção de Obra Seriada: é a série inédita que possa vir a ser produzida em capítulos, de ficção,  
animação ou documentário para TV ou Streaming, sendo:  
1) Módulo I é a série inédita, com no mínimo 4 (quatro) episódios e no mínimo 160 minutos totais,  
que possa vir a ser produzida em capítulos, de ficção ou animação para TV ou Streaming.  
2) Módulo II é a série inédita, com no mínimo 3 (três) episódios e no mínimo 180 (cento e oitenta)  
minutos totais, que possa vir a ser produzida em capítulos, de ficção, animação ou documentário  
para TV ou Streaming.  
f) Regiões de Interesse Cinematográfico: Para este Edital, para obtenção de 01 (um) ponto  
adicional, são consideradas três regiões para atuação no Estado de São Paulo: Vale do Ribeira, Vale  
do Paraíba e Pontal do Paranapanema.  
g) Projeto: Formalização da proposta através de informações e documentos apresentados à Secretaria  
de Cultura, Economia e Indústria Criativas.  
h) Proponente: A pessoa jurídica que inscreve projeto neste Edital e que assume a responsabilidade  
legal junto à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas pelo projeto, ou seja, por sua  
inscrição, execução e conclusão.  
i) Portfólio: Documento que atesta projetos já concluídos, mostras de trabalhos e experiências  
artísticas relevantes, composto por currículo, fotos, folders, publicações, entre outros itens que  
demonstram a trajetória e as realizações do profissional.  
j) Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas: Órgão do Governo do Estado de São  
Paulo responsável por este Edital, denominado simplesmente Secretaria.  
3. VALOR DISPONIBILIZADO  
3.1. O valor total de recursos para este Edital será de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).  
3.2. O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de  
reais)  
VALOR DO PROJETO  
PERFIL DO PROPONENTE  
PROJETOS  
2
SELECIONADOS  
3
R$ 4.000.000,00  
Pessoa Jurídica  
3.3. Os recursos financeiros serão liberados em parcela única correspondente ao valor integral do apoio  
financeiro concedido a cada projeto selecionado.  
3.4. Caso não haja projetos selecionados suficientes, caberá à Secretaria da Cultura, Economia e  
Indústria Criativas a decisão de remanejar os recursos remanescentes deste Edital para outros  
editais desta Secretaria.  
3.5. O valor citado no item 3.1 poderá ser suplementado.  
3.5.1.Caso haja ampliação da dotação orçamentária ou acréscimo de outras fontes de recursos, os  
projetos serão convocados de acordo com a ordem de classificação, respeitando os critérios de  
desempate dispostos nos itens 12.8.  
4. PARTICIPAÇÃO  
4.1. Poderá se inscrever neste Chamamento Público:  
a) Proponente Pessoa Jurídica - Produtora Brasileira Independente cadastrada na ANCINE (Agência  
Nacional do Cinema) que comprove sede há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo,  
contados do último dia do período de inscrição deste edital.  
4.2. É vedada a inscrição de projeto:  
a) Cujo proponente seja servidor ou tenha em sua composição societária ou quadro de dirigentes,  
servidores da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.  
b) Que tenha a mesma etapa e/ou fase executada por meio de recursos de Programas que compõe o  
Fomento Estadual, como o Programa de Ação Cultural ProAC (Direto, Editais, ICMS ou Municípios)  
e Leis Federais (Lei Aldir Blanc, Lei n° 14.017/2020 ou Lei Paulo Gustavo Lei Complementar nº  
195/2022 e no Decreto Federal nº 11.525/2023) ou quaisquer outros recursos da Administração  
Direta e Indireta do Governo do Estado de São Paulo.  
c) Apresentado de forma fragmentada ou parcelada ainda que por proponentes diferentes.  
i.  
Configura-se fragmentação ou parcelamento do projeto quando, cumulativamente, ocorrem  
pelo menos 02 (duas) ou mais das características abaixo:  
1- Cronograma de realização coincidente, com atividades simultâneas;  
2- Estratégia de comunicação integrada;  
3
3- Atividades previstas em um projeto que é decorrente de outro já aprovado no Fomento  
Estadual  
4- Utilização de mesma equipe técnica e/ou administrativa;  
5- Temática artístico-cultural compartilhada, aparentando assim estar sob um projeto único e  
maior;  
6- Proponentes que guardem relação profissional entre si ou com outro proponente e as  
ações desenvolvidas nos dois projetos beneficiem um ao outro.  
d) Cujo proponente esteja diretamente envolvido nas seguintes etapas que integram a fase de  
planejamento ou de processamento do chamamento público, nos termos dos artigos 8º e 9º da Lei  
Federal nº. 14.903/2024:  
1) De proposição técnica da minuta de edital;  
2) Da análise de propostas pela Comissão de Seleção; e  
3) De recebimento e julgamento dos recursos.  
e) Estão impedidos também de inscrever projetos o cônjuge, o companheiro e o parente em linha reta,  
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos servidores e membros das comissões que tenham  
atuado nas etapas descritas na alínea “d” deste subitem 4.2.  
5. FOMENTO AOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR E LITORAL  
5.1. Será atribuído 1 (um) ponto adicional para projetos que realizarem 70% das filmagens previstas  
para serem realizadas no Brasil em regiões de interesse cinematográfico do Estado de São Paulo,  
especificamente no Vale do Ribeira, Vale do Paraíba ou Pontal do Paranapanema.  
5.1.1.Os projetos aptos para obter o indutor devem envolver uma produtora brasileira cadastrada na  
Ancine sediada no Estado de São Paulo e uma produtora internacional, garantindo que 70%  
das diárias de filmagem previstas para ocorrer no Brasil sejam realizadas nas regiões de  
interesse cinematográfico no interior do Estado de São Paulo indicadas no ato da inscrição.  
5.1.2.O percentual das filmagens realizadas no exterior não será considerado para o cálculo do  
cumprimento dessa exigência.  
5.1.3.Os diários de gravação deverão indicar claramente o percentual das filmagens realizadas nas  
regiões mencionadas do Estado de São Paulo, conforme informado no ato da inscrição.  
6. PARA INSCRIÇÃO  
6.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do  
6.2. Período de inscrição: a partir do dia 17 de julho de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia  
26 de agosto de 2024.  
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6.3. Cada proponente poderá inscrever 01 (um) projeto neste Edital.  
6.3.1. Caso haja duas ou mais inscrições de um mesmo projeto, ainda que por proponentes distintos,  
será considerada apenas a última efetuada, sendo esta identificada pelo sistema de inscrição  
pela data e hora de envio da inscrição via internet.  
6.4. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.  
6.5. Após a finalização do período de inscrição, não será permitido alterar o proponente, o projeto e seu  
objeto de realização.  
6.6. Não será permitido excluir um projeto, depois de gerado o “Número de Inscrição de Envio”.  
6.7. Será nula a inscrição de proponente que, por qualquer meio, faça uso de informações ou documento  
falso para inscrição, ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais  
cabíveis.  
6.8. A Secretaria não se responsabiliza por falha na inscrição ou no envio de documentos por meio do  
sistema, quaisquer que sejam as razões, cabendo ao proponente diligenciar os atos em tempo hábil,  
e na forma prevista no Edital.  
6.9. A inscrição compreende o envio de PROJETO do proponente, conforme itens a seguir:  
7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO  
7.1. PROJETO:  
a) Sinopse  
b) Argumento (mínimo de 5 páginas e máximo de 10 páginas).  
c) Roteiro (opcional):  
I de obras ficcionais: texto, baseado no argumento, que contenha as cenas, as sequências, os  
diálogos e as indicações técnicas, explicitando a narrativa da obra.  
II- de obras de animação: texto, baseado no argumento, que contenha as cenas, as sequências, os  
diálogos e as indicações técnicas, explicitando a narrativa da obra, acrescido de ilustrações dos  
personagens principais e da técnica de animação a ser utilizada em sua confecção.  
d) Gênero.  
e) Sobre o elenco sugerido;  
f) Justificativa e abordagem;  
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g) Plano de divulgação, com estratégia de distribuição do produto final;  
h) No caso de projetos de coprodução, Contrato de Coprodução assinado;  
i) Indicação do público alvo: infantil, infanto-juvenil, adulto ou específico;  
j) Classificação Indicativa;  
k) Cronograma de execução;  
l) Planilha Orçamentária, conforme modelo de planilha disponibilizada no sistema.  
m) Relação dos participantes previstos com a função no projeto;  
n) Portfólio completo do Proponente: que é composto de currículo, fotos, matérias divulgadas, histórico  
de atuação e etc.  
o) Portfólio dos 03 (três) principais integrantes do projeto, sendo eles o diretor, roteirista e produtor;  
p) Termos de Participação assinados pelos principais integrantes do projeto, conforme Anexo V.  
q) Proposta detalhada do plano de democratização de acordo com o objeto deste edital.  
r) Proposta detalhada do plano de acessibilidade de acordo com o objeto deste edital.  
s) Informações adicionais, caso haja.  
7.1.1.Caso algum item obrigatório não seja enviado, o projeto será desclassificado da respectiva fase  
pela Comissão.  
7.1.2.O projeto que apresentar orçamento maior do que o previsto neste Edital deverá  
obrigatoriamente especificar as fontes complementares de recursos em planilha orçamentária  
detalhada no Sistema.  
7.1.3.O proponente deverá usar os recursos recebidos preferencialmente para custear despesas  
realizadas no Estado de São Paulo sempre observando os valores praticados no mercado e/ou  
referências de custos de serviços das suas categorias.  
7.1.4.Em caso de compra de equipamento de qualquer natureza, deverá ser expressamente  
justificado o motivo da compra e o destino do equipamento adquirido após a conclusão do  
projeto.  
7.1.5.O prazo para realização de todas as ações do projeto consiste em até 24 (vinte e quatro)  
meses a contar da data de depósito do aporte.  
8. MEDIDAS DE DEMOCRATIZAÇÃO  
8.1. Entende-se como medidas de democratização a oferta de um conjunto de ações visando garantir o  
mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando com isso a  
descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre em  
consideração ao interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes. O  
projeto deverá incluir as seguintes medidas de democratização:  
8.1.1.Estreia em salas de cinema, com medidas para facilitar o acesso a um público diversificado.  
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8.1.2.O proponente deverá, após 18 meses da estreia, apresentar uma declaração concedendo  
licenciamento à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, em caráter definitivo,  
para a utilização da obra exclusivamente em ações de difusão e formação de público, em  
mostras e em programas específicos realizados em equipamentos geridos diretamente pelo  
Governo do Estado de São Paulo, ou realizadas diretamente pelo Governo do Estado de São  
Paulo, sem bilheteria, sem qualquer intuito de lucro e de forma a não prejudicar a exploração  
econômica da obra.  
9. GARANTIA DE ACESSIBILIDADE  
9.1. O projeto deve oferecer medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal de  
acordo com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº  
13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e Instrução  
Normativa ANCINE nº128/2016.  
9.1.1.Para efeito de atendimento a este Edital, são consideradas medidas de acessibilidade:  
a) Cabe ao proponente disponibilizar à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas  
recursos de acessibilidade de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e libras da  
obra audiovisual, bem como 01 (uma) cópia de todas as obras audiovisuais resultantes deste  
chamamento.  
Parágrafo único. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade devem estar previstos  
nos custos do projeto, da iniciativa ou do espaço, desde a sua concepção.  
10. SOBRE AS COMISSÕES  
10.1.  
O projeto será analisado pela Comissão de Seleção de Projetos, seguido pela apresentação  
que será efetuada à Comissão do Pitching.  
10.2.  
A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Seleção dos  
Projetos nos termos de Resolução, cuja composição será tornada pública após o resultado final.  
10.3.  
10.4.  
A documentação será analisada pela e Comissão de Análise de Documentação.  
A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Análise da  
Documentação, composta por servidores da Secretaria, a qual terá a atribuição de examinar e  
decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências do Edital.  
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10.5.  
Não poderão integrar as Comissões de Seleção e Pitching :  
1-  
2-  
Pessoas ligadas aos projetos inscritos neste Edital, bem como seus cônjuges ou parentes  
até o terceiro grau.  
Representantes de entidades artísticas e seus indicados que sejam proponentes neste  
Edital  
10.5.2. Verificadas quaisquer das situações descritas no subitem 10.5, o proponente e/ou o membro  
da Comissão de Seleção ou Pitching será(ão) notificado(s), incorrendo:  
a) Na substituição do membro da Comissão de Seleção ou Pitching, caso a ocorrência se dê no período  
de análise dos projetos, a critério da Secretaria.  
b) Na exclusão do projeto, a qualquer tempo, caso a ocorrência se dê após a seleção dos projetos,  
sendo que, na hipótese de ter recebido qualquer recurso, o contrato será rescindido unilateralmente,  
com a consequente necessidade de devolução dos valores recebidos da Secretaria, com os  
acréscimos legais.  
10.6.  
A Comissão de Seleção e do Pitching são soberanas e têm autonomia para a análise técnica  
e para decisão quanto aos projetos apresentados, inclusive para desclassificar projetos que não  
atendam aos requisitos mínimos exigidos neste Edital.  
10.7.  
A composição das Comissões será divulgada após a publicação do Resultado Final.  
11. FASES  
11.1.  
O Edital será composto pelas seguintes fases:  
FASE 1: SELEÇÃO (Eliminatória e Classificatória)  
1.1 Recurso/ Contrarrazão  
FASE 2: PITCHING (Classificatória)  
2.2 Recurso/ Contrarrazão  
FASE 3: DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO (Eliminatória)  
3.1 Envio de Documentos de Proponente  
3.2 Saneamento de Falhas  
3.3 - Recurso  
FASE 4: DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL  
4.1 Envio da Documentação de Contratação  
4.2 - Complementação da Documentação  
4.2 Assinatura do Termo de Execução Cultural  
8
FASE 5: HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL  
12. FASE 1: SELEÇÃO  
12.1.  
12.2.  
12.3.  
Após o encerramento das inscrições, a lista de projetos inscritos será publicada e  
encaminhada para a Comissão de Seleção.  
A fase de seleção é eliminatória e classificatória, devendo o proponente enviar no momento  
da inscrição todos os itens solicitados.  
Os projetos inscritos serão encaminhados à Comissão de Seleção de Projetos, que, no prazo  
aproximado de 15 (quinze) dias corridos do recebimento, analisará e atribuirá a pontuação  
correspondente, considerando o disposto no Edital.  
12.3.1. O prazo de 15 (quinze) dias poderá ser alterado, a critério da Administração.  
12.4.  
Será elaborada lista de classificação, de acordo com os critérios a seguir:  
CRITÉRIO  
DESCRIÇÃO  
PONTUAÇÃO (0 a 10)  
0: Projeto sem relevância artística e  
cultural  
Avalia a qualidade artística e a relevância cultural do projeto,  
considerando a inovação, criatividade e contribuição para a  
diversidade cultural.  
a) Qualidade Artística e  
Relevância Cultural  
10: Projeto de alta qualidade e relevância  
artística e cultural  
0: Orçamento inadequado e inviável  
financeiramente  
Avalia a adequação do orçamento, a viabilidade financeira do  
projeto e a pertinência do cronograma apresentado,  
garantindo recursos suficientes e bem distribuídos.  
b) Viabilidade Financeira e  
Orçamentária  
10: Orçamento bem planejado e  
financeiramente viável  
Avalia o portfólio do proponente e integrantes da equipe,  
0: Proponentes sem experiência relevante  
c) Experiência e Qualificação  
da Equipe  
qualificações e experiências necessárias para a execução do 10: Proponentes com ampla experiência e  
projeto.  
portfólio sólido  
0: Público restrito e estratégias de alcance  
insuficientes  
Avalia o número de pessoas que o projeto atingirá, incluindo  
estratégias claras e eficientes de formação de público,  
promoção e acesso à cultura.  
d) Alcance e Democratização  
do Projeto  
10: Público amplo e estratégias de alcance  
eficientes  
Avalia o impacto do projeto em promover a cultura, beneficiar 0: Nenhum impacto cultural  
a sociedade, e incentivar a diversidade cultural, bem como 10: Alto impacto cultural, beneficiando  
sua capacidade de sustentar essas atividades a longo prazo. amplamente a sociedade.  
e) Impacto Cultural  
12.5.  
A nota individual de cada membro da Comissão de Seleção será definida pelo cálculo da  
média aritmética das notas de todos os critérios.  
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12.6.  
A nota do projeto será definida pelo resultado da média aritmética das notas atribuídas por  
cada um dos membros da Comissão de Seleção que tiverem analisado os projetos inscritos, sendo  
obrigatória a análise de 5 (cinco) membros, acrescida da pontuação prevista no item 5.1., quando  
for o caso. A nota mais baixa e a mais alta atribuídas ao projeto serão excluídas antes do cálculo da  
média final.  
12.7.  
Serão considerados desclassificados os projetos que apresentarem nota final inferior a 6,00  
(seis).  
12.8.  
Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o(a) candidato(a) que  
tenha apresentado sucessivamente:  
a) maior pontuação no critério A;  
b) maior pontuação no critério C;  
c) maior pontuação no critério D;  
d) maior pontuação no critério E;  
e) maior pontuação no critério B.  
f) idade mais elevada do responsável legal (em caso de pessoa jurídica).  
12.9.  
Serão habilitados para a Fase 2 - Pitching os projetos com maior pontuação, aplicados os  
Itens 5 e 6 , até que a soma alcance no mínimo 02 (duas) vezes o valor do Edital, obedecendo à  
quantidade estabelecida no item 3.  
12.10.  
O mesmo projeto, sendo inscrito pelo mesmo proponente ou por proponentes diferentes,  
com objeto idêntico ou semelhante, não poderá ser contemplado em mais de 01 (um) Edital.  
12.11.  
O proponente pessoa jurídica (responsável legal) poderá ser contemplado com até 02 (dois)  
projetos distintos em todos os Editais que compõem o Fomento Estadual, (Lei n.º 12268/2006 e Lei  
Federal n.º 14399/2022), enquanto o proponente pessoa física ou cooperado poderá ser  
contemplado com 01 (um) projeto em todos os Editais que compõem o Fomento Estadual - (Lei  
12268/2006 e Lei Federal n.º 14399/2022). Se for selecionado em mais editais do que o previsto,  
com projetos diferentes, o proponente deverá informar com qual(is) projeto(s) deseja seguir.  
12.12.  
Não havendo manifestação no prazo de até 3 (três) dias por parte do proponente no tocante  
ao item 12.11, a assinatura do Termo de Execução Cultural seguirá a ordem dos dois primeiros  
projetos convocados à assinatura.  
10  
12.13.  
Se o proponente for contemplado com mais projetos do que o permitido no item 12.11 e,  
depois, for contemplado em outro edital, ele poderá escolher seguir com o projeto mais recente.  
Nesse caso, o proponente deverá desistir de um dos projetos anteriores, e devolver o recurso  
recebido, com os rendimentos, para a Secretaria no prazo de até 15 (quinze) dias corridos.  
12.14.  
Caso seja comprovado que o mesmo projeto foi contemplado em mais de 01 (um) Edital, o  
proponente será sancionado e os recursos repassados aos 02 (dois) projetos deverão ser  
restituídos ao erário, com os acréscimos legais.  
12.15.  
Serão divulgadas as notas de todos os projetos, em Ata publicada no D.O.E.  
Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada projeto inscrito.  
Serão desclassificados os projetos constituídos por conteúdos de propaganda religiosa e  
12.16.  
12.17.  
política e que não se adequem ao objeto deste Edital, incluindo registros de manifestações e  
eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política, conteúdo  
audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório  
ancorados por apresentador.  
13. FASE 2: PITCHING  
13.1.  
Os projetos habilitados serão convocados por publicação no Diário Oficial do Estado D.O.E.,  
com o título: Convocatória para o Pitching, agendada para 05 (cinco) dias, no mínimo, a contar da  
publicação no D.O.E., para participar desta fase com a Comissão do Pitching, nas seguintes  
condições:  
a) Os proponentes serão convocados a comparecerem em local a ser definido, em dia e horário  
específico, para apresentação presencial Pitching dos seus projetos para a Comissão de  
Pitching.  
b) Os proponentes poderão utilizar apresentação em vídeo ou slides. A Secretaria disponibilizará  
computador e equipamento de projeção.  
c) Os proponentes terão 10(dez) minutos para fazer sua apresentação.  
d) Durante a entrevista, os proponentes terão oportunidade de esclarecer os aspectos técnicos,  
orçamentários, estéticos, dramatúrgicos e de realização do projeto, assim como, responder às  
perguntas da Comissão de Pitching durante o tempo máximo de 10 (dez) minutos.  
e) Cada projeto poderá ser apresentado por no máximo 03 (três) pessoas.  
11  
f) Os proponentes serão responsáveis pelos custos relativos ao seu deslocamento para participação no  
pitching.  
13.2.  
Os projetos selecionados serão submetidos à apresentação para a Comissão de Pitching,  
que atribuirá a pontuação, segundo os critérios a seguir:  
Critério  
Descrição  
Pontuação (0 a 10)  
Serão critérios de avaliação o argumento, a criatividade e a  
originalidade do projeto, assim como as propostas de  
inovação e a contribuição para a diversidade cultural nas  
práticas inerentes ao audiovisual paulista.  
a) Argumento da Obra  
0 a 10 pontos  
Será um critério de avaliação a viabilidade de realização e a  
pertinência do cronograma apresentado.  
b) Viabilidade Orçamentária  
0 a 10 pontos  
0 a 10 pontos  
Serão avaliados o potencial de atendimento às demandas  
dos mercados locais, regionais, nacionais ou internacionais,  
assim como o impacto na cena cultural e as estratégias de  
ampliação do público alvo em questão.  
c) Potencial de Mercado,  
Impacto Cultural e Formação  
de Público.  
Serão avaliados os portfólios da produtora envolvida, do(a)  
diretor(a) e do(a) roteirista(s), assim como os aspectos  
técnicos do projeto.  
d) Equipe de Execução  
0 a 10 pontos  
13.3.  
A nota individual de cada membro da Comissão de Seleção será definida pelo cálculo da  
média aritmética das notas de todos os critérios.  
13.4.  
A nota do projeto será definida pela soma da média das notas da comissão de seleção  
atribuídas na fase anterior, e da média das notas atribuídas pela comissão de Pitching. A nota mais  
baixa e a mais alta atribuídas ao projeto serão excluídas antes do cálculo da média final.  
13.5.  
A Ata contendo o resultado dos projetos, bem como dos suplentes em ordem de  
classificação, será publicada no D.O.E.  
13.6.  
Serão divulgadas as notas de todos os projetos, em Ata publicada no D.O.E..  
14. FASE 3: DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO  
14.1.  
DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE:  
14.1.1. DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:  
a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa JurídicaCNPJ (cartão CNPJ ou  
documento hábil equivalente válido).  
12  
b) Comprovante de cadastro na ANCINE (Agência Nacional do Cinema) como Produtora Brasileira  
Independente.  
c) Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado.  
i-  
A Pessoa Jurídica deverá comprovar no seu ato constitutivo ter como objetivo atividades  
artísticas e/ou culturais e que possui sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado  
de São Paulo.  
ii-  
Quando for o caso, apresentar também documentos completos de eleição e posse válidas de  
seus administradores.  
iii-  
Para fins de comprovação da sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São  
Paulo até o último dia do período de inscrição será considerado o ato constitutivo em vigor.  
d) Cópia(s) simples do(s) documento(s) de identidade oficial (contendo o número do R.G. com foto) e  
do CPF do proponente ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) legal (is), do(s) seu(s)  
representante(s) legal(is).  
14.2.  
A Secretaria convocará os proponentes que tiverem seu projeto selecionado ou suplente  
para entregar a documentação relacionada em Item 15 por meio de publicação de “Convocatória  
para Envio de Documentação de Habilitação”.  
14.3.  
O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação  
no D.O.E., para enviar através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomento.sp.gov.br, a  
documentação relacionada no item 14, proponente pessoa jurídica.  
14.4.  
Serão desconsiderados documentos eventualmente enviados, além daqueles dispostos  
neste Edital.  
14.5.  
Ao submeter o formulário de inscrição, o proponente se declara ciente que a Secretaria, ou  
terceiros designados por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o  
estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e  
confidencialidade previstos legalmente.  
14.6.  
A documentação dos proponentes selecionados e suplentes, constante no item 15.11.1 e  
15.11.2, será analisada pela Comissão de Análise de Documentação.  
14.7.  
Será permitido o saneamento de falhas na documentação de que trata o item 15, conforme  
publicação de convocação da Secretaria no Diário Oficial do Estado D.O.E.  
13  
14.8.  
O saneamento de falhas não altera as condições de participação do proponente nem sua  
situação jurídica, conforme item 15, que devem manter-se dentro das disposições previstas neste  
Edital.  
14.9.  
Entende-se por saneamento de falhas: envio de documentos faltantes ou reenvio de  
documentos incompletos, de documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura, com assinatura  
fixada como imagem ou com prazo de validade vencido.  
14.10.  
A Comissão de Análise de Documentação convocará os proponentes com documentação  
faltante ou incompleta, por meio do D.O.E., para sanar as eventuais falhas e/ou complementos na  
documentação no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da convocação no D.O.E.  
14.11.  
A Comissão de Análise de Documentação poderá convocar os proponentes, por meio do  
D.O.E., também para o complemento de informações acerca dos documentos já apresentados para  
apuração de fatos existentes à época do lançamento dos editais ou para esclarecimento de alguma  
situação relacionada à documentação apresentada.  
14.12.  
O saneamento de falhas será feito exclusivamente por meio do sistema de inscrição, no  
prazo concedido, conforme publicação da Comissão de Análise de Documentação no D.O.E.  
14.13.  
O não atendimento ao saneamento de falhas de forma satisfatória, e no prazo concedido,  
ocasionará na inabilitação do proponente.  
15. FASE 4: DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL  
15.1.  
A Secretaria convocará os proponentes habilitados que tiverem seu projeto selecionado para  
entregar a documentação para assinatura do Termo de Execução Cultural por meio de publicação  
de “Convocatória para Envio de Documentação para assinatura do Termo de Execução Cultural” no  
D.O.E., e posterior assinatura de Termo de Execução Cultural por meio de “Convocatória para o  
envio do Termo de Execução Cultural” no D.O.E.  
15.2.  
O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação  
no D.O.E., para enviar através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomento.sp.gov.br, a  
documentação relacionada nos itens 14.1.1., conforme se tratar de proponente pessoa jurídica.  
15.3.  
Após a análise da documentação, caso seja verificada necessidade de complementação, o  
proponente será notificado e poderá enviar, uma única vez, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis  
14  
a contar da data da publicação do “Comunicado sobre Complemento” no D.O.E, a complementação  
da documentação.  
15.4.  
Caso o proponente não envie os documentos no prazo estipulado, o projeto não será  
contratado e será convocado o suplente nos termos do item 16.  
15.5.  
A Secretaria enviará o Termo de Execução Cultural que deverá ser assinado por meio do  
sistema de inscrição pelo cadastro/perfil do proponente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a  
contar da data da publicação da “Convocatória para o envio do Termo de Execução Cultural” no  
D.O.E.  
a) Caso o proponente selecionado não apresente o Termo de Execução Cultural assinado no  
prazo supracitado será convocado o suplente.  
b) Somente será aceita a documentação enviada através do sistema de inscrição pelo  
cadastro/perfil do proponente.  
15.6.  
A Secretaria poderá por meio de parceria firmada com o Banco do Brasil, realizar a abertura  
de conta corrente em nome do proponente, em agência indicada pelo mesmo, para realização do  
projeto selecionado neste Edital.  
15.7.  
A Secretaria disponibilizará no momento do envio do Termo de Execução Cultural, via  
sistema, o campo para a indicação de agência bancária do Banco do Brasil (conforme Decretos  
Estaduais nº 62.867/2017 e 66.000/2021) para depósito e movimentação exclusivos dos recursos  
financeiros transferidos por esta Secretaria para realização do projeto selecionado neste Edital, que  
deverá ser preenchido no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do  
Comunicado sobre o envio de Termo de Execução Cultural no D.O.E.  
15.8.  
Na hipótese de impossibilidade de abertura da conta corrente na agência indicada pelo  
proponente, a Secretaria fará a abertura na agência mais próxima da sede do proponente.  
15.9.  
A indicação da agência bancária não gera expectativa de direito.  
15.10.  
O Termo de Execução Cultural será considerado rescindido, caso o proponente não ative em  
até 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, a conta corrente aberta no Banco do Brasil por  
parte desta Secretaria.  
15.11.  
Na impossibilidade da abertura de conta corrente por parte da Secretaria, caso em que  
haverá um comunicado publicado no D.O.E, caberá ao proponente providenciar a abertura de conta  
15  
corrente em seu nome, vinculada ao seu CNPJ, no caso de pessoa jurídica, e enviar no momento  
do envio do Termo de Execução Cultural assinado, via sistema, declaração indicando o número da  
conta corrente aberta em nome do proponente, de acordo com o anexo II.  
15.11.1.DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:  
a) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade CRCE, em caso de pessoa jurídica sem fins  
lucrativos, datado do dia do envio da documentação à Secretaria.  
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.  
c) Certidão Negativa de Débitos de Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.  
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.  
e) Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS.  
f) Consulta de Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades  
Estaduais do Estado de São Paulo CADIN ESTADUAL, sem pendências registradas, datado do dia  
do envio da documentação à época.  
g) Regularidade em consulta de Sanções Administrativas, datado do dia do envio da documentação à  
Secretaria.  
16. INFORMAÇÕES SOBRE SUPLENTES  
16.1.  
A convocação de suplente para assinatura de Termo de Execução Cultural poderá ocorrer  
caso o proponente selecionado não apresente a documentação para a contratação no prazo  
estipulado, conforme item 16.2, ou apresente a documentação contendo irregularidades ou ainda,  
na superveniência de suplementação orçamentária para este Edital.  
16.2.  
Os suplentes poderão ser convocados até o final do ano de lançamento do Edital ou na  
medida em que houver disponibilidade orçamentária.  
16.3.  
A convocação dos suplentes obedecerá à ordem da lista classificatória.  
17. RECURSO DAS DECISÕES  
17.1.  
Caberá um único recurso a ser enviado uma única vez da Ata da Comissão de Seleção de  
Projetos , um único recurso a ser enviado da Ata da Comissão de Pitching e um único recurso a ser  
enviado uma única vez da Ata da Comissão de Análise da Documentação, no prazo de 03 (três)  
dias úteis da publicação no D.O.E. da respectiva ata.  
17.1.1. No recurso não será aceita a apresentação de novos documentos.  
16  
17.2.  
Havendo recurso apresentado contra a Ata da Comissão de Seleção de Projetos e Pitching,  
caberá o prazo de 3 (três) dias úteis da publicação no D.O.E. da respectiva ata para contrarrazões;  
17.3.  
Serão aceitos os recursos enviados até as 23:59:59 (horário de Brasília) da data estipulada  
no item 17.1, exclusivamente através do sistema de inscrição www.fomento.sp.gov.br.  
17.3.1. Serão aceitas as contrarrazões enviadas até as 23:59:59 (horário de Brasília) da data  
estipulada no item  
17.2 exclusivamente  
através do sistema de inscrição  
17.3.2. Não será aceito nenhum recurso protocolado nesta Secretaria, recebido por via postal ou  
correspondência eletrônica.  
17.4.  
Compete à Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura julgar definitivamente os  
recursos.  
17.5.  
As decisões serão publicadas no D.O.E., cabendo ao proponente interessado acompanhar  
as publicações.  
18. FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO DO PROJETO  
18.1.  
O valor do respectivo projeto aprovado será depositado integralmente em conta corrente  
aberta no Banco do Brasil, em conformidade com o Decreto Estadual nº 62.867/2017 e 66.000/2021  
18.2.  
A efetivação do pagamento estará condicionada à consulta no Cadastro Informativo dos  
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo CADIN  
ESTADUAL.  
18.2.1. Não estando em situação regular no CADIN ESTADUAL para a efetivação do pagamento, o  
proponente terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da comunicação da  
Secretaria para providenciar sua regularização, sob pena de rescisão contratual.  
18.3.  
O proponente deverá realizar aplicação financeira do aporte e os rendimentos deverão ser  
utilizados na realização do projeto. A aplicação deverá ser de curto prazo, liquidez imediata e com  
classificação baixo risco, como por exemplo, em caderneta de poupança.  
17  
18.4.  
Havendo saldo remanescente após a conclusão do projeto, o proponente deverá  
providenciar, com anuência da Secretaria, o recolhimento dos valores para o Fundo Especial de  
Despesa.  
18.5.  
O prazo para pagamento é de 60 (sessenta) dias da assinatura do Termo de Execução  
Cultural.  
18.6.  
O pagamento está condicionado à disponibilidade Orçamentária e Financeira.  
19. COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO  
19.1.  
Para fins de comprovação da execução do projeto selecionado e contemplado, o proponente  
deverá enviar à Secretaria, conforme cronograma aprovado:  
a) Relatório Final, conforme Anexo III.  
b) Notas fiscais, caso haja aquisição de equipamentos.  
c) Informativo de despesas, conforme Anexo IV, detalhando os gastos efetuados na execução do  
projeto.  
d) Comprovação da divulgação dos apoios do Governo Federal, Política Nacional Aldir Blanc, Governo  
do Estado de São Paulo, a Secretaria e o FOMENTO CULTSP, em todo o material produzido por  
meio deste Edital, de forma oral e escrita e demais formas acessíveis, conforme regras previstas no  
Manual de Identidade Visual, disponível no site www.proac.sp.gov.br.  
e) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas  
no projeto foram realizadas, quando couber, conforme Anexo V.  
f) Cópia do e-mail recebido do Departamento de Comunicação da Secretaria, constando a aprovação  
do material de divulgação do projeto.  
g) Caso necessário, a Secretaria poderá solicitar documentos adicionais que julgar pertinentes, para a  
comprovação da execução do projeto.  
h) A forma de entrega da documentação acima, bem como os prazos, está descrita no item 21..  
20. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, FORMA E PRAZOS DE ENTREGA DA CONCLUSÃO DO  
PROJETO  
20.1.  
O projeto deve ser realizado de acordo com as características definidas por ocasião da  
inscrição.  
18  
20.2.  
A Secretaria acompanhará a execução do projeto por meio do gestor indicado e nomeado  
em publicação efetuada no D.O.E., o qual atestará a realização do projeto, podendo solicitar  
informações ao proponente, a qualquer momento.  
20.3.  
20.4.  
20.5.  
20.6.  
20.7.  
O proponente deverá enviar à Secretaria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após  
a execução do projeto, a documentação constante no item 20.  
O gestor do projeto definirá a forma de envio dos documentos e informará o proponente por  
correspondência eletrônica após a assinatura do Termo de Execução Cultural.  
Não será necessária a juntada de todas as notas e/ou recibos, que deverão ser guardados  
por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser solicitados a qualquer momento.  
Caso receba outras formas de apoio após a inscrição, o proponente deverá informar à  
Secretaria e apresentar esclarecimentos no informativo de despesas.  
São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza  
trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os  
conexos, e propriedade industrial), classificação indicativa, bem como quaisquer outros resultantes  
do acordo objetivado neste Edital, como eventuais reivindicações de terceiros que se sintam  
prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção, ficando a Secretaria excluída  
de qualquer responsabilidade dessa índole.  
.
20.8.  
As notificações e comunicações serão feitas pela Secretaria por correspondência eletrônica  
ao e-mail do proponente cadastrado no sistema. Caso o proponente não apresente as informações  
necessárias, a documentação referente à execução e conclusão do projeto ou apresente a  
documentação com atraso ou contendo irregularidades, será notificado para manifestar-se no prazo  
máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de reprovação e  
consequente aplicação de sanções.  
20.9.  
Caberá apenas um único recurso da decisão do(a) gestor(a) que reprovar as contas, no  
prazo de 15 dias úteis.  
20.9.1. Compete à Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura julgar definitivamente os  
recursos.  
19  
20.10.  
O proponente deverá comunicar ao seu gestor as datas de realização de eventos previstos  
no Plano de Trabalho, para fins de acompanhamento da realização dos projetos pela Secretaria da  
Cultura, Economia e Indústria Criativas.  
21. DIVULGAÇÃO DO PROJETO  
21.1.  
O proponente deverá:  
21.1.1. Mencionar, de forma explícita, visível e destacada o Governo do Estado de São Paulo, a  
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e o FOMENTO CULTSP, no início e nos  
créditos da obra finalizada; em todo material de divulgação da obra (impresso, virtual e  
audiovisual), conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual, disponível no site  
21.1.2. O proponente deve mencionar o apoio em entrevistas que conceder ou releases, em  
qualquer meio de comunicação, em território nacional ou no estrangeiro.  
21.2.  
Enviar, para fins de aprovação, o material de divulgação em formato digital referente à  
execução do projeto com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência de sua realização ao  
Departamento de Comunicação da Secretaria, para o e-mail marketingcultura@sp.gov.br, contendo  
o número de inscrição do projeto.  
21.2.1. Deverá o proponente confirmar à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, com  
pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, as datas e os locais da primeira estreia do filme no  
cinema, para compor a Agenda Cultural, plataforma de gestão de eventos culturais do Estado  
de São Paulo.  
21.3.  
Os projetos contemplados poderão ser divulgados no site www.proac.sp.gov.br, a critério da  
Secretaria.  
22. PRAZO E ALTERAÇÕES DO PROJETO  
22.1.  
O prazo máximo para a execução do projeto será de até 24 (vinte e quatro) meses a contar  
da data do pagamento.  
22.2.  
Caso o proponente não consiga executar o projeto dentro do prazo previsto, deverá  
submeter à aprovação da Secretaria a solicitação de prorrogação do prazo de execução do projeto,  
com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à conclusão do projeto. O projeto  
poderá ser prorrogado por um período de até 60 (sessenta) dias corridos.  
20  
22.2.1. Excepcionalmente, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura,  
Economia e Indústria Criativas, o prazo de execução poderá ser prorrogado, por prazo superior  
ao previsto.  
22.3.  
Os Termos de Execução Cultural terão vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser  
excepcionalmente prorrogados, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura,  
Economia e Indústria Criativas..  
22.4.  
O proponente deverá submeter à aprovação da Secretaria eventual alteração no projeto –  
cronograma, orçamento, ficha técnica, local(is) de realização, entre outros com antecedência  
mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à alteração.  
22.4.1. Em hipótese alguma será admitida alteração do proponente e do objeto do projeto.  
22.4.2. Em relação ao orçamento, não haverá necessidade de solicitar aprovação da Secretaria  
quando a modificação dos valores entre os itens da planilha orçamentária se mantiver dentro  
do limite de 35% (trinta e cinco por cento), desde que não haja mudança no valor total do  
projeto. Em caso de acréscimo ou supressão de itens da planilha orçamentária, todavia, o  
proponente deverá submeter a proposta de alteração à aprovação da Secretaria.  
22.4.3. Em relação às cidades atendidas pelo projeto, não haverá necessidade de solicitar  
aprovação da Secretaria quando o município alterado for substituído por outro município da  
mesma Região Administrativa, com quantidade similar de habitantes.  
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
23.1.  
Em caso de descumprimento do objeto, total ou parcial, ou se verificada inadequação na  
execução do objeto ou na execução financeira do projeto aprovado, o contemplado estará sujeito a  
uma das seguintes sanções:  
23.1.1. Devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;  
23.1.2. Aplicação de multa, observado o intervalo de 0,5% a 10% do valor total do instrumento  
celebrado.  
23.1.3. Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento com a administração pelo prazo  
de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.  
23.2.  
Se comprovada má-fé, as medidas previstas no item 24.1. poderão ser aplicadas  
cumulativamente.  
21  
23.3.  
A Secretaria, na aplicação das sanções, considerará a gravidade das irregularidades  
constatadas e eventual reincidência, para fins de dosimetria da penalidade imposta, dentre as  
legalmente previstas.  
23.4.  
Consideram-se ainda como inadequação na execução do objeto a não divulgação do apoio  
institucional do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria  
Criativas, do Programa de Ação Cultural ProAC e de seus símbolos, durante a execução do  
projeto.  
23.5.  
Em qualquer hipótese, a aplicação de sanções dependerá de regular procedimento  
administrativo, garantida a prévia defesa do interessado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir  
da notificação para o e-mail do contemplado e/ou publicação no D.O.E., com a respectiva  
disponibilização dos autos para consulta.  
23.6.  
O contemplado poderá requerer que as medidas de que trata o item 24.1. sejam convertidas  
em obrigação de executar plano de ações compensatórias de interesse público, a serem avaliadas  
pela administração pública em juízo de conveniência e oportunidade.  
24. RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE  
24.1.  
O Termo de Execução Cultural firmado entre as partes poderá ser rescindido, se  
descumpridas quaisquer disposições do Edital e respectivo Termo de Execução Cultural, ou da Lei  
n.º14.903/2024, bem como na hipótese prevista no item 13.13.  
24.2.  
Em relação às Cooperativas e cooperados, a constatação de superveniente prestação de  
trabalho nas condições a que alude o parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto Estadual nº.  
55.938/2010, alterado pelo Decreto nº. 57.159/2011, será causa de rescisão imediata do Termo de  
Execução Cultural firmado com a Cooperativa  
25. INFORMAÇÕES GERAIS  
25.1.  
Os projetos, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva  
responsabilidade do proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a  
Secretaria, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos  
trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos  
apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente.  
25.2.  
As propostas contempladas deste Edital poderão ser disponibilizadas para consulta pública,  
sendo tratados confidencialmente os dados sensíveis conforme disposto na Lei Geral de Proteção  
de Dados Pessoais nº 13.709/2018.  
22  
25.2.1. Solicitações de acesso aos projetos inscritos neste Edital, só poderão ser disponibilizados  
após divulgação do Resultado Final.  
25.3.  
Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria poderá a  
qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o Termo de  
Execução Cultural eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores  
recebidos, com os acréscimos legais.  
25.4.  
25.5.  
25.6.  
As publicações oficiais referentes às etapas do Edital ocorrerão no Diário Oficial do Estado  
de São Paulo - D.O.E., , cabendo ao proponente o acompanhamento destas.  
Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Coordenadora da  
Unidade de Fomento à Cultura da Secretaria.  
Os canais de comunicação para esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital, ou a  
utilização do sistema de inscrições, estão disponíveis no site: www.proac.sp.gov.br.  
25.6.1. Não serão respondidas dúvidas referentes ao contexto e elaboração dos projetos.  
25.6.2. Não serão respondidas dúvidas referentes a composição de notas específicas atribuídas aos  
projetos inscritos, haja vista, que a avaliação é de competência da Comissão de Seleção que  
não realiza atendimento.  
25.6.3. Os esclarecimentos deverão ser solicitados até 48h do último dia das inscrições para que  
sejam atendidos em tempo hábil.  
25.7.  
Integram o presente Edital:  
Anexo I - Termo de Participação  
Anexo II Declaração de Conta Corrente  
Anexo III Modelo de Relatório Final do Projeto  
Anexo IV Modelo de Informativo de Despesas  
Anexo V - Modelo de Declaração de Atividades Realizadas  
Anexo VI Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Jurídica  
ETAPAS DO EDITAL  
Etapa  
Procedimento  
23  
1
Inscrições  
2
Publicação da Lista de Inscritos  
3
Análise dos Projetos pela Comissão de Seleção de Projetos  
Publicação da Ata de Análise da Comissão de Seleção de Projetos  
Prazo de Recurso  
4
5
6
Resposta aos Recursos  
7
Convocatória para Pitching  
8
Pitching  
9
Publicação da Ata da Comissão de Piching  
Prazo de Recurso  
10  
11  
12  
13  
Resposta aos Recursos  
Convocatória para Envio de Documentação de Habilitação  
Análise da Documentação de Habilitação dos Selecionados e Suplentes pela Comissão de  
Análise de Documentação  
14  
15  
16  
17  
18  
19  
20  
21  
22  
23  
24  
Publicação para Saneamento de Falhas de Documentação  
Prazo de Saneamento de Falhas  
Publicação da Ata de Análise da Comissão de Documentação  
Prazo de Recurso  
Resposta aos Recursos  
Convocatória para Envio de Documentação para assinatura do Termo de Execução Cultural  
Publicação do Comunicado sobre Complemento de Documentação  
Convocatória do envio de Termo de Execução Cultural  
Pagamento (após a assinatura do Termo de Execução Cultural)  
Homologação e Publicação do Resultado Final  
Publicação da Composição da Comissão de Seleção  
* Algumas etapas poderão ser suprimidas caso não tenha demanda;  
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MARCELO HENRIQUE DE ASSIS  
Secretário Executivo, respondendo pelo Expediente  
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