EDITAL FOMENTO CULTSP - PNAB Nº 42/2024 PREMIAÇÃO POR TRAJETÓRIA: PESSOAS DE NOTÓRIO SABER, MESTRES, ARTISTAS E FAZEDORES CULTURAIS
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo, torna público este chamamento público para a seleção de propostas para PREMIAÇÃO POR TRAJETÓRIA: PESSOAS DE NOTÓRIO SABER, MESTRES, ARTISTAS E FAZEDORES CULTURAIS, em observância a Lei nº. 14.903/2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O conjunto de mecanismos do Fomento Estadual de São Paulo, denominado FOMENTO CULTSP, é composto pelos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e pelos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regida pela Lei Federal nº 14.399/2022, Portaria do Ministério da Cultura (MinC) Nº 80/2023, pelos Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023 e Instrução Normativa MINC nº 10/2023, observando-se ainda, a Lei nº. 14.903/2024.
- Poderá se inscrever neste chamamento público:
- Proponente Pessoa Física, com idade igual ou superior a 60 anos completos no momento da inscrição neste Edital, que comprove domicílio/residência há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição deste Edital.
- O valor total de recursos para este Edital será de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
- O valor bruto disponibilizado para cada proposta selecionada será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
- Período de inscrição: a partir do dia 07 de agosto de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 06 de setembro de 2024.
- A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do site: www.fomento.sp.gov.br.
- Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
- Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
- Não deixe para a última hora e faça um check list, pois após o envio da inscrição não é possível alterar as informações.
À medida que cada etapa do edital for aberta ou concluída, disponibilizaremos os links correspondentes:
LEITURA DO EDITAL NA ÍNTEGRA COM FERRAMENTA DE ACESSIBILIDADE
EDITAL FOMENTO CULTSP – PNAB N.º 42/2024
PREMIAÇÃO POR TRAJETÓRIA: PESSOAS DE NOTÓRIO SABER, MESTRES, ARTISTAS E
FAZEDORES CULTURAIS.
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo, torna público
este chamamento público para a seleção de propostas para
PREMIAÇÃO POR TRAJETÓRIA: PESSOAS
DE NOTÓRIO SABER, MESTRES, ARTISTAS E FAZEDORES CULTURAIS,
em observância a Lei nº.
14.903/2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O conjunto de mecanismos do Fomento Estadual de São Paulo, denominado FOMENTO CULTSP, é
composto pelos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e
pelos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regida pela Lei Federal nº
14.399/2022, Portaria do Ministério da Cultura (MinC) Nº 80/2023, pelos Decretos Federais nº 11.453/2023 e
nº 11.740/2023 e Instrução Normativa MINC nº 10/2023, observando-se ainda, a Lei nº. 14.903/2024.
1. OBJETO DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. O presente Edital tem por finalidade premiar financeiramente por ações já realizadas por pessoas de
notório saber, mestres, artistas e fazedores culturais, residentes no Estado de São Paulo,
com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o momento da inscrição neste
Edital
.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por:
a)
Premiação por trajetória:
premiação financeira para pessoas de notório saber, mestres, artistas e
fazedores culturais, residentes no Estado de São Paulo, com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos completos até o momento da inscrição neste Edital, cujo legado e atuação de, pelo menos, 10
(dez) anos tenha contribuído para o fortalecimento da cultura paulista.
i. A análise das ações será realizada com base no histórico de realizações, utilizando para tal o
portfólio, podendo conter: materiais que demonstrem prêmios recebidos, participação em
eventos/festivais, espetáculos, críticas e repercussões positivas, as obras, público alcançado, entre
outros que demonstrem a contribuição no cenário cultural.
b)
Pessoas de notório saber e mestres:
Pessoa que detenha notório conhecimento, longa
permanência na atividade e capacidade de transmissão de saberes, celebrações e/ou formas de
1
expressões culturais tradicionais e que seja reconhecida por sua própria comunidade como herdeira
dos saberes e fazeres da tradição popular.
c)
Artistas e fazedores culturais:
Pessoa que detenha notória contribuição, longa permanência,
reconhecida produção e que assim se constitua como referência em seu segmento de atuação.
d)
Premiação por meio de repasse financeiro:
Valor destinado pelo reconhecimento dos méritos de
suas realizações, sem estabelecimento de obrigações futuras.
e)
Proponente:
A pessoa física a ser premiada, que inscreve a proposta neste Edital e que assume a
responsabilidade legal junto à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas pela proposta.
f)
Portfólio:
Documento que atesta projetos já concluídos, mostras de trabalhos e experiências
artísticas relevantes, composto por currículo, fotos, folders, publicações, entre outros itens que
demonstram a trajetória e as realizações do profissional.
g)
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas
: Órgão do Governo do Estado de São Paulo
responsável por este Edital, denominado simplesmente Secretaria.
3. VALOR DISPONIBILIZADO
3.1. O valor total de recursos para este Edital será de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil
reais).
3.2. O
valor bruto
disponibilizado para cada proposta selecionada será de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais).
VALOR BRUTO
PERFIL DO PROPONENTE
PROPOSTAS
SELECIONADAS
R$ 80.000,00
Pessoa Física
20
3.3. De acordo com o Item 5 deste Edital, dentre as 20 (vinte) propostas selecionados , pelo menos 5
(cinco) propostas serão de proponentes autodeclarados pessoas negras, 2 (duas) propostas serão
de proponentes autodeclarado pessoa indígena e 01 (uma) proposta será de proponente
reconhecido como Pessoa Com Deficiência.
3.3.1.Será considerada a porcentagem prevista no item 6 bem como o disposto no item 13.8.
CATEGORIA
VAGAS
Ampla Concorrência
12
Pessoas Negras
5
Pessoas Indígenas
2
Pessoa com Deficiência
1
2
3.4. Após a seleção das propostas, havendo recursos remanescentes do Edital e não havendo propostas
que se enquadrem no previsto no item 5.1 e 6.3, tais recursos poderão ser destinados a outras
propostas, de acordo com a ordem de classificação, hipótese em que não mais será necessária a
observância do previsto no item 5.1 e 6.3.
3.5. Caso não haja propostas selecionadas suficientes, caberá à Secretaria da Cultura, Economia e
Indústria Criativas a decisão de remanejar os recursos remanescentes deste Edital para outros
editais desta Secretaria.
3.6. O valor citado no item 3.1 poderá ser suplementado.
3.6.1.Caso haja ampliação da dotação orçamentária ou acréscimo de outras fontes de recursos, as
propostas serão convocados de acordo com a ordem de classificação, respeitando os critérios
de desempate dispostos nos itens 13.8, e o estabelecido no item 5.1, e, hipótese em que não
mais será necessária a observância do previsto no item 6.3.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá se inscrever neste chamamento público:
a) Proponente Pessoa Física, com idade igual ou superior a 60 anos completos no momento da
inscrição neste Edital, que comprove domicílio/residência há mais de 02 (dois) anos no Estado de
São Paulo, contados do último dia do período de inscrição deste Edital.
4.2. É vedada a inscrição de proposta:
a) Cujo proponente seja servidor ou tenha em sua composição societária ou quadro de dirigentes
servidores da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
b) Que tenha
recebido premiação financeira pelo seu portfólio anteriormente
por meio de recursos
de Programas que compõe o Fomento Estadual como o Programa de Ação Cultural – ProAC (Direto,
Editais, ICMS ou Municípios) e Leis Federais (Lei Aldir Blanc, Lei n° 14.017/2020 ou Lei Paulo
Gustavo Lei Complementar nº 195/2022 e no Decreto Federal nº 11.525/2023) ou quaisquer outros
recursos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado de São Paulo.
c) Cujo proponente esteja diretamente envolvido nas seguintes etapas que integram a fase de
planejamento ou de processamento do chamamento público, nos termos dos artigos 8º e 9º da Lei
Federal nº. 14.903/2024:
1) De proposição técnica da minuta de edital;
2) Da análise de propostas pela Comissão de Seleção; e
3
3) De recebimento e julgamento dos recursos.
d) Estão impedidos também de inscrever propostas o cônjuge, o companheiro e o parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos servidores e membros das comissões que tenham
atuado nas etapas descritas na alínea “b” deste subitem 4.2.
5. DAS POLÍTICAS DE COTAS OU RESERVA DE VAGAS
5.1. Conforme disposto no Artigo 6º da Instrução Normativa MINC nº 10/2023, que trata o Decreto nº
11740/2023 e que regulamenta a Lei nº. 14399/2022, ficam garantidas cotas neste Edital de no
mínimo 25% para propostas cujos proponentes sejam pessoas negras (pretas ou pardas), 10% para
propostas cujos proponentes sejam pessoas indígenas e 5% para propostas cujos proponentes
sejam Pessoas com Deficiência.
5.1.1.Os proponentes que optarem pelas cotas e atingirem nota suficiente para se classificar no
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para
o preenchimento das cotas.
5.1.2.Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser
ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.1.3.No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma
das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser
destinado inicialmente para a outra categoria de cotas, na ordem estabelecida no item 5.1, de
acordo com a ordem de classificação.
5.1.4.Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.1, as vagas não preenchidas
deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo os demais candidatos
selecionados de acordo com a ordem de classificação.
5.2. Para concorrer às reservas de vaga, os proponentes deverão autodeclarar-se no momento da
inscrição, de acordo com o anexo I e II.
5.2.1. A autodeclaração do proponente goza de presunção de veracidade, podendo a Secretaria
estabelecer procedimentos complementares, se julgar necessário.
5.3. No caso do item 5.1, se o número de vagas reservadas for fracionado, será arredondado para o
próximo número inteiro em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou para o número
inteiro imediatamente inferior, caso a fração seja menor que 0,5 (cinco décimos).
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6. FOMENTO AOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR E LITORAL
6.1. O Fomento ao Interior e Litoral objetiva garantir que sejam contemplados propostas de proponentes
do interior e litoral do Estado de São Paulo, promovendo a descentralização e a democratização do
acesso aos recursos.
6.2. Serão considerados proponentes do Interior e Litoral aqueles com domicílio em municípios do
Estado de São Paulo que não sejam a capital.
6.2.1. Será verificado o domicílio em municípios do Estado de São Paulo que não seja a capital, em
consonância com o endereço cadastrado no sistema, a ser comprovado por meio da
documentação.
6.3. No mínimo 60% (sessenta por cento) das propostas escolhidas pela Comissão de Seleção serão de
proponentes que têm sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio (Pessoa Física e cooperado, no caso de
Cooperativas) em municípios do interior e litoral do Estado de São Paulo, exceto a Capital.
6.3.1. A porcentagem de que trata o item 6.3 não será considerada na relação de propostas
suplentes.
6.3.2. Após o preenchimento das cotas mencionadas no item 5.1, caso não haja proponentes que se
enquadrem no Fomento aos municípios do Interior e Litoral, a porcentagem prevista no item 6.3
poderá ser reduzida.
6.3.3. As demais propostas de proponentes do Interior, Litoral e Capital serão selecionados de
acordo com a ordem de classificação.
6.3.4. No caso do item 6.3, se o número de vagas reservadas for fracionado, será arredondado para
o próximo número inteiro em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou para o
número inteiro imediatamente inferior, caso a fração seja menor que 0,5 (cinco décimos).
7. PARA INSCRIÇÃO
7.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do
endereço: www.fomento.sp.gov.br.
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7.2. Período de inscrição: a partir do dia
07 de agosto de 2024
até às 23:59:59 (horário de Brasília) do
dia
06 de setembro de 2024
.
7.3. Cada proponente poderá inscrever 01 (uma) proposta neste Edital de Premiação, vedada a
premiação em mais de um edital.
7.3.1.Caso haja duas ou mais inscrições de uma mesma proposta, ainda que por proponentes
distintos, será considerada apenas a última efetuada, sendo esta identificada pelo sistema de
inscrição pela data e hora de envio da inscrição.
7.4. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
7.5. Após a finalização do período de inscrição, não será permitido alterar o proponente e a proposta.
7.6. Não será permitido excluir uma proposta, depois de gerado o “Número de Inscrição de Envio”.
7.7. Será nula a inscrição de proponente que, por qualquer meio, faça uso de informações ou documento
falso para inscrição, ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais
cabíveis.
7.8. A Secretaria não se responsabiliza por falha na inscrição ou no envio de documentos por meio do
sistema, quaisquer que sejam as razões, cabendo ao proponente diligenciar os atos em tempo hábil,
e na forma prevista no Edital.
7.9. A inscrição compreende o envio de toda documentação de Proposta, conforme itens a seguir:
8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
8.1.
PROPOSTA:
a) Apresentação de pessoas de notório saber, mestres, artistas e fazedores culturais.
1- A apresentação poderá ser em vídeo explicativo de até 20 (vinte) minutos.
b) Portfólio que comprove resultados contendo informações sobre as realizações na área, incluindo
os prêmios recebidos, a participação em festivais, espetáculos e apresentações realizadas, as
críticas positivas e o público total alcançado.
c) Depoimentos de profissionais do setor sobre a atuação do artista, mestre ou fazedor cultural.
d) Informações adicionais, caso haja.
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9. SOBRE AS COMISSÕES
9.1.
A proposta será analisada pela Comissão de Seleção.
9.2.
A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Seleção nos
termos de Resolução, cuja composição será tornada pública após o resultado final.
9.3.
A documentação de habilitação será analisada pela Comissão de Análise de Documentação.
9.4.
A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Análise da
Documentação, composta por servidores da Secretaria, a qual terá a atribuição de examinar e
decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências do Edital.
9.5.
Não poderão integrar as Comissões de Seleção:
1- Pessoas ligadas as propostas inscritos neste Edital, bem como seus cônjuges ou parentes até o
terceiro grau.
2- Representantes de entidades artísticas e seus indicados que sejam proponentes neste Edital
9.5.1.Verificadas quaisquer das situações descritas no subitem 11.5, o proponente e/ou o membro da
Comissão de Seleção será(ão) notificado(s), incorrendo:
a) Na substituição do membro da Comissão de Seleção, caso a ocorrência se dê no período de análise
das propostas, a critério da Secretaria.
b) Na exclusão da proposta, a qualquer tempo, caso a ocorrência se dê após a seleção das propostas,
sendo que, na hipótese de ter recebido qualquer recurso, o Termo de Premiação Cultural será
rescindido unilateralmente, com a consequente necessidade de devolução dos valores recebidos da
Secretaria, com os acréscimos legais.
9.6.
A Comissão de Seleção é soberana e têm autonomia para a análise técnica e para decisão
quanto as propostas apresentadas, inclusive para desclassificar propostas que não atendam aos
requisitos mínimos exigidos neste Edital.
9.7.
A composição das Comissões será divulgada após a publicação do Resultado Final.
10. FASES
10.1. O Edital será composto pelas seguintes fases:
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FASE 1
:
SELEÇÃO
(Eliminatória e Classificatória)
1.1 – Recurso/ Contrarrazão
FASE 2
:
DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO
(Eliminatória)
2.1- Envio de Documentos de Proponente
2.2- Saneamento de Falhas
2.3 – Recurso
FASE 3
:
DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
3.1 – Envio da Documentação para assinatura do Termo de Premiação Cultural
3.2 - Complementação da Documentação
3.3 – Assinatura do Termo de Premiação Cultural
FASE 4
:
HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL
11. FASE 1: SELEÇÃO
11.1. Após o encerramento das inscrições, a lista de propostas inscritas será publicada e
encaminhada para a Comissão de Seleção.
11.2. A fase de seleção é eliminatória e classificatória, devendo o proponente enviar no momento da
inscrição todos os itens solicitados.
11.3. As propostas inscritas serão encaminhados à Comissão de Seleção, que, no prazo aproximado
de 15 (quinze) dias corridos do recebimento, analisará e atribuirá a pontuação correspondente,
considerando o disposto no Edital.
11.3.1. O prazo de 15 (quinze) dias poderá ser alterado, a critério da Administração.
11.4. Será elaborada lista de classificação, de acordo com os critérios a seguir:
Critérios
Descrição
Pontuação
A) Portfólio do proponente.
Será avaliado o portfólio de realizações do
proponente.
0 a 10 pontos
B) Impacto artístico e/ou
cultural.
Será avaliado o impacto de pessoas de notório
saber, mestres, artistas e fazedores culturais a
partir da sua atuação e legado.
0 a 10 pontos
C) Valorização das ações
inseridas nas
comunidades.
Será avaliado o impacto de pessoas de notório
saber, mestres, artistas e fazedores culturais na
perspectiva do desenvolvimento local e regional.
0 a 10 pontos
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11.5. A nota individual de cada membro da Comissão de Seleção será definida pelo cálculo da média
aritmética das notas de todos os critérios.
11.6.
A nota da proposta será definida pelo resultado da média aritmética das notas atribuídas por
cada um dos membros da Comissão de Seleção que tiverem analisado as propostas inscritas,
sendo obrigatória a análise de pelo menos 5 membros. A nota mais baixa e a mais alta atribuídas as
propostas serão excluídas antes do cálculo da média final.
11.7. Serão consideradas não selecionadas as propostas que apresentarem nota final inferior a 6,00
(seis).
11.8. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o(a) candidato(a) que tenha
apresentado sucessivamente:
a) Maior pontuação no critério A;
b) Maior pontuação no critério B;
c) Maior pontuação no critério C
d) Idade mais elevada do proponente.
11.9. Serão classificados para a Fase 2 as propostas selecionadas e suplentes com maior pontuação,
aplicados os Itens 5 e 6, obedecendo à quantidade estabelecida no item 3.
11.10.
O proponente pessoa física poderá ser contemplado com 01 (um) proposta ou projeto em
todos os Editais que compõem o Fomento Estadual - (Lei 12268/2006 e Lei Federal projeto n.º
14399/2022). Se for selecionado em mais editais do que o previsto, com projetos ou propostas
diferentes, o proponente deverá informar com qual projeto ou proposta deseja seguir.
11.11. Não havendo manifestação no prazo de até 3 (três) dias por parte do proponente no tocante ao
item 13.11, a assinatura do Termo de Premiação Cultural seguirá a ordem do primeiro convocado
à assinatura.
11.12. Se o proponente for contemplado com mais projetos ou propostas do que o permitido no item
13.11 e, depois, for contemplado em outro edital, ele poderá escolher seguir com o
projeto/proposta mais recente. Nesse caso, o proponente deverá desistir do projeto/proposta
anterior, e devolver o recurso recebido, com os rendimentos, para a Secretaria no prazo de até 15
(quinze) dias corridos.
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11.13. Caso seja comprovado que a mesma realização foi premiada em mais de 01 (um) Edital, o
proponente será sancionado e os recursos repassados aos 02 (dois) projetos deverão ser
restituídos ao erário, com os acréscimos legais.
11.14. Serão divulgadas as notas de todos as propostas, em Ata publicada no D.O.E.
11.15. Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada proposta inscrita.
12. FASE 2: DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO
12.1.
DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE
:
12.1.1.
DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA FÍSICA:
a) Cópia simples do documento de identidade oficial (contendo o número do R.G. com foto) e
do CPF do proponente ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
b) Comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás, contados até último dia de
inscrição do Edital, conforme item 4.
1) Para fins de comprovação de domicílio há mais de 02 (dois) anos no
Estado de São Paulo até o último dia do período de inscrição.
c) Comprovante de endereço atual, datado dos últimos três meses, conforme item 4.
Parágrafo único: O proponente será desclassificado caso se beneficie do Fomento ao Interior e Litoral se
constatar-se que seu domicílio se situa na capital.
12.1.1.1.
Os comprovantes de endereço poderão ser: lançamentos e/ou comunicados de
tributos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz, gás,
telefone, celular, cartão de crédito; correspondência bancária; contrato de aluguel; ou
outro capaz de comprovar o domicílio, a juízo da Administração.
12.1.1.2.
Poderão ser aceitos comprovantes de endereços de proponentes que residem com
parentes até terceiro grau, desde que comprovado o vínculo através de documentações
como: Cópia simples do documento de identidade, certidão de nascimento, certidão de
casamento, certidão de união estável, ou outro capaz de comprovar o parentesco, a juízo
da Administração.
12.1.1.3.
Poderá ser aceita, excepcionalmente, declaração assinada pelo proponente
afirmando que possui domicílio atual e há mais de 02 (dois) anos no Estado de São
Paulo, sob as penas da lei, contados do último dia do período de inscrição neste Edital,
10
desde que acompanhada de um comprovante relativo ao endereço declarado, incluindo
comunidade indígena, quilombola, cigana, circense, população nômade e itinerante.
12.2. A Secretaria convocará os proponentes que tiverem sua proposta selecionado ou suplente para
entregar a documentação relacionada em Item 13 por meio de publicação de “Convocatória para
Envio de Documentação de Habilitação”.
12.3. O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no
D.O.E., para enviar através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomento.sp.gov.br, a
documentação relacionada no item 13, proponente pessoa física.
12.4. Serão desconsiderados documentos eventualmente enviados, além daqueles dispostos neste
Edital.
12.5. Ao submeter o formulário de inscrição, o proponente se declara ciente que a Secretaria, ou
terceiros designados por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o
estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e
confidencialidade previstos legalmente.
12.6. A documentação dos proponentes selecionados e suplentes, constante no item 12.1.1 será
analisada pela Comissão de Análise de Documentação.
12.7. Será permitido o saneamento de falhas na documentação de que trata o item 12, conforme
publicação de convocação da Secretaria no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
12.8. O saneamento de falhas não altera as condições de participação do proponente nem sua situação
jurídica, que devem manter-se dentro das disposições previstas neste Edital.
12.9. Entende-se por saneamento de falhas: envio de documentos faltantes ou reenvio de documentos
incompletos, de documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura, com assinatura fixada
como imagem ou com prazo de validade vencido.
12.10. A Comissão de Análise de Documentação convocará os proponentes com documentação faltante
ou incompleta, por meio do D.O.E., para sanar as eventuais falhas e/ou complementos na
documentação no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da convocação no D.O.E.
12.11. A Comissão de Análise de Documentação poderá convocar os proponentes, por meio do D.O.E.,
também para o complemento de informações acerca dos documentos já apresentados para
11
apuração de fatos existentes à época do lançamento dos editais ou para esclarecimento de
alguma situação relacionada à documentação apresentada.
12.12. O saneamento de falhas será feito exclusivamente por meio do sistema de inscrição, no prazo
concedido, conforme publicação da Comissão de Análise de Documentação no D.O.E.
12.13. O não atendimento ao saneamento de falhas de forma satisfatória, e no prazo concedido,
ocasionará na inabilitação do proponente.
13. FASE 3
:
DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
13.1. A Secretaria convocará os proponentes habilitados que tiverem sua proposta selecionada para
entregar a documentação para assinatura do Termo de Premiação Cultural por meio de
publicação de “Convocatória para Envio de Documentação para assinatura do Termo de
Premiação Cultural” no D.O.E., e posterior assinatura de Termo de Premiação Cultural por meio
de “Convocatória para o envio do Termo de Premiação Cultural” no D.O.E.
13.2. O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no
D.O.E., para enviar através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomento.sp.gov.br, a
documentação relacionada no item 13.11.1.
13.3. Após a análise da documentação, caso seja verificada necessidade de complementação, o
proponente será notificado e poderá enviar, uma única vez, no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis a contar da data da publicação do “Comunicado sobre Complemento” no D.O.E, a
complementação da documentação.
13.4. Caso o proponente não envie os documentos no prazo estipulado, a proposta não será
contemplada e será convocado o suplente nos termos do item 14.
13.5. Após aprovação da documentação, a Secretaria enviará o Termo de Premiação Cultural que
deverá ser assinado por meio do sistema de inscrição pelo cadastro/perfil do proponente no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da “Convocatória para o envio do
Termo de Premiação Cultural” no D.O.E.
a) Caso o proponente selecionado não apresente o Termo de Premiação Cultural assinado
no prazo supracitado será convocado o suplente.
b) Somente será aceita a documentação enviada através do sistema de inscrição pelo
cadastro/perfil do proponente.
12
13.6. A Secretaria poderá por meio de parceria firmada com o Banco do Brasil, realizar a abertura de
conta corrente em nome do proponente, em agência indicada pelo mesmo.
13.7. A Secretaria disponibilizará no momento do envio do Termo de Premiação Cultural, via sistema, o
campo para a indicação de agência bancária do Banco do Brasil (conforme Decretos Estaduais nº
62.867/2017 e 66.000/2021) para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros
transferidos por esta Secretaria , que deverá ser preenchido no prazo máximo de 03 (três) dias
úteis, a contar da data da publicação do Comunicado sobre o envio de Termo de Premiação
Cultural no D.O.E.
13.8. Na hipótese de impossibilidade de abertura da conta corrente na agência indicada pelo
proponente, a Secretaria fará a abertura na agência mais próxima da sede do proponente.
13.9. A indicação da agência bancária não gera expectativa de direito.
13.10. Caso o proponente não ative em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, a conta
corrente aberta no Banco do Brasil por parte desta Secretaria, o Termo de Premiação Cultural
será rescindido.
13.11. Na impossibilidade da abertura de conta corrente por parte da Secretaria, caso em que haverá
um comunicado publicado no D.O.E, caberá ao proponente providenciar a abertura de conta
corrente em seu nome, vinculada ao CPF, no caso de pessoa física, e enviar no momento do
envio do Termo de Premiação Cultural assinado, via sistema, declaração indicando o número da
conta corrente aberta em nome do proponente, de acordo com o anexo III.
13.11.1.
DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA FÍSICA:
a) Declaração com assinatura original de que não possui inscrição no Cadastro Específico do
INSS-CEI, caso o proponente não possua CEI, conforme Anexo IV. Caso o proponente possua
CEI, deverá apresentar Certidão de Regularidade do FGTS-CRF e Certidão Negativa de Débitos
Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.
c) Certidão Negativa de Débitos de Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
e) Consulta Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, sem pendências registradas, datado
do dia do envio da documentação
f) Regularidade em consulta de Sanções Administrativas, datado do dia do envio da
documentação à Secretaria.
13
13.12.Não serão aceitos protocolos de documentos, nem tampouco comprovantes de pagamento de
dívidas e documentos com prazo de validade vencido.
13.13.Serão aceitas certidões negativas de débitos ou positivas de débitos com efeitos de negativas.
13.14.Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o Termo de Premiação
Cultural.
14. INFORMAÇÕES SOBRE SUPLENTES
14.1. A convocação de suplente para assinatura de Termo de Premiação Cultural poderá ocorrer caso o
proponente selecionado não apresente a documentação para a assinatura do Termo de Execução
Cultural no prazo estipulado, conforme item 13.2, ou apresente a documentação contendo
irregularidades ou ainda, na superveniência de suplementação orçamentária para este Edital.
14.2. Os suplentes poderão ser convocados até o final do ano de lançamento do Edital ou na medida
em que houver disponibilidade orçamentária.
14.3. A convocação dos suplentes obedecerá à ordem da lista classificatória, respeitando o disposto no
item 3.3.1 e 3.6.1.
15. RECURSO DAS DECISÕES
15.1. Caberá um único recurso a ser enviado uma única vez da Ata da Comissão de Seleção e um
único recurso a ser enviado uma única vez da Ata da Comissão de Análise da Documentação, no
prazo de 03 (três) dias úteis da publicação no D.O.E. da respectiva ata.
15.1.1.
No recurso não será aceita a apresentação de novos documentos.
15.2. Havendo recurso apresentado contra a Ata da Comissão de Seleção, caberá o prazo de 3 (três)
dias úteis da publicação no D.O.E., da respectiva ata para contrarrazões;
15.3. Serão aceitos os recursos enviados até as 23:59:59 (horário de Brasília) da data estipulada no
item 15.1, exclusivamente através do sistema de inscrição www.fomento.sp.gov.br.
14
15.3.1.
Serão aceitas as contrarrazões enviadas até as 23:59:59 (horário de Brasília) da
data estipulada no item 15.2 exclusivamente através do sistema de inscrição
15.3.2.
Não será aceito nenhum recurso protocolado nesta Secretaria, recebido por via postal ou
correspondência eletrônica.
15.4. Compete ao Chefe de Gabinete julgar definitivamente os recursos.
15.5. As decisões serão publicadas no D.O.E., cabendo ao proponente interessado acompanhar as
publicações.
16. FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO
16.1. O valor do respectivo prêmio será depositado integralmente em conta corrente aberta no Banco
do Brasil, em conformidade com o Decreto Estadual nº 62.867/2017 e 66.000/2021,
observados
os descontos e retenções relativos a impostos e contribuições, na forma da lei.
16.2. A efetivação do pagamento estará condicionada à consulta no Cadastro Informativo dos Créditos
não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL.
16.2.1.
Não estando em situação regular no CADIN ESTADUAL para a efetivação do
pagamento, o proponente terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da
comunicação da Secretaria para providenciar sua regularização, sob pena de rescisão
contratual.
16.3. O prazo para pagamento é de 60 (sessenta) dias da assinatura do Termo de Premiação Cultural.
16.4. O pagamento está condicionado à disponibilidade Orçamentária e Financeira.
17. INFORMAÇÕES GERAIS
17.1. As propostas, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva
responsabilidade do proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para
a Secretaria, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos
trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos
apresentados, a proposta será desclassificada imediatamente.
15
17.2. As propostas contempladas deste Edital poderão ser disponibilizadas para consulta pública,
sendo tratados confidencialmente os dados sensíveis conforme disposto na Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais nº 13.709/2018.
17.2.1. Solicitações de acesso as propostas inscritas neste Edital, só poderão ser
disponibilizados após divulgação do Resultado Final.
17.3. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria poderá a
qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o Termo de
Premiação Cultural eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos
valores recebidos, com os acréscimos legais.
17.4. As publicações oficiais referentes às etapas do Edital ocorrerão no Diário Oficial do Estado de São
Paulo - D.O.E., cabendo ao proponente o acompanhamento destas.
17.5. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pelo Chefe de Gabinete da Pasta .
17.6. Os canais de comunicação para esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital, ou a utilização do
sistema de inscrições, estão disponíveis no site: www.proac.sp.gov.br e deverão ser solicitados
em até 48h do último dia das inscrições para que sejam atendidos em tempo hábil.
17.6.1. Não serão respondidas dúvidas referentes ao contexto e elaboração das propostas.
17.6.2. Não serão respondidas dúvidas referentes a composição de notas específicas
atribuídas as propostas inscritas, haja vista, que a avaliação é de competência da
Comissão de Seleção que não realiza atendimento.
17.7. Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial
Anexo II – Modelo de Autodeclaração para Pessoa Com Deficiência
Anexo III – Declaração de Conta Corrente
Anexo IV - Declaração de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI
Anexo XII – Modelo de Termo de Premiação Cultural Pessoa Física
ETAPAS DO EDITAL
Etapa
Procedimento
1
Inscrições
16
2
Publicação da Lista de Inscritos
3
Análise das propostas pela Comissão de Seleção
4
Publicação da Ata de Análise da Comissão de Seleção
5
Prazo de Recurso
6
Resposta aos Recursos
7
Convocatória para Envio de Documentação de Habilitação
8
Análise da Documentação de Habilitação dos Selecionados e Suplentes pela Comissão de
Análise de Documentação
9
Publicação para Saneamento de Falhas de Documentação
10
Prazo de Saneamento de Falhas
11
Publicação da Ata de Análise da Comissão de Documentação
12
Prazo de Recurso
13
Resposta aos Recursos
14
Convocatória para Envio de Documentação para assinatura do Termo de Premiação Cultural
15
Publicação do Comunicado sobre Complemento de Documentação
16
Convocatória do envio de Termo de Execução Cultural
17
Pagamento (após a assinatura do Termo de Execução Cultural)
18
Homologação e Publicação do Resultado Final
19
Publicação da Composição da Comissão de Seleção
* Algumas etapas poderão ser suprimidas caso não tenha demanda;
__________________________________________________
Marília Marton
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para pessoa física concorrente às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
17
Eu, __________________________________________________________________,
CPF nº. ___________________________, RG nº. ___________________________,
DECLARO
para fins de
participação no Edital nº. XX/2024, que sou _______________________ (informar se é NEGRO OU
INDÍGENA), comprometendo-me a comprovar tal condição perante a Secretaria da Cultura, Economia e
Indústria Criativas, quando solicitada.
Por ser verdade, assino a presente declaração, e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa
pode acarretar desclassificação no Edital, e aplicação de sanções criminais.
Esta declaração tem validade apenas para o edital acima indicado.
_________________, ______ de ___________________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura do Proponente
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD
(Para pessoa física concorrente às cotas destinadas a Pessoas Com Deficiência)
18
Eu, __________________________________________________________________,
CPF nº. ___________________________, RG nº. ___________________________,
DECLARO
para fins de
participação no Edital nº. XX/2024, que sou
PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD
, comprometendo-me a
comprovar tal condição perante a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, quando solicitada.
Por ser verdade, assino a presente declaração, e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa
pode acarretar desclassificação no Edital, e aplicação de sanções criminais.
Esta declaração tem validade apenas para o edital acima indicado.
_________________, ______ de ___________________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura do Proponente
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONTA CORRENTE
Eu, ............, RG nº ............, CPF nº ............, domiciliado no endereço ............,bairro ............, CEP ............,
município de ............, venho declarar que:
19
A conta corrente abaixo identificada foi aberta no Banco do Brasil (conforme Decreto Estadual nº
62.867/2017) para depósito dos recursos transferidos por esta Secretaria.
Agência: ..............
Conta corrente: ..............
..............
,
........ de .............. de 2024.
...................................................................................................
Assinatura do Proponente
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI INSCRIÇÃO NO CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS-CEI
Eu, ............, RG nº ............, CPF nº ............, residente no endereço ............, bairro ............, CEP ............,
município de ............, venho declarar sob as penas da lei não possuo inscrição no Cadastro Específico do
20
INSS-CEI.
..............
,
........ de .............. de 2024.
...............................................................................
Assinatura do Proponente
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.
ANEXO V
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
DATA DE EMISSÃO:
NOME DO PROPONENTE:
Nº. DO CPF:
DADOS BANCÁRIOS DO PROPONENTE:
21
Declaro que recebi, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, situada à Rua Mauá, nº. 51,
Luz, São Paulo/SP, a quantia de R$
XXXXXXXXX ,
na presente data, relativa ao Edital de Premiação
Cultural Nº. (colocar nome e número do edital).
Composição do valor líquido a receber:
Valor Bruto: R$ 80.000,00
Valor Deduzido na fonte IRRF : XXXXX
Líquido a receber: R$ XXXXXX
________________, ______ de ___________________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura do Premiado
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.
“A quitação se dará após o depósito, conforme dados bancários descritos acima.”
22