EDITAL FOMENTO CULTSP - PNAB Nº 46/2024 REALIZAÇÃO DE PESQUISA E PUBLICAÇÃO DE ESTUDO CULTURAL
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas do Governo do Estado de São Paulo torna público este chamamento público para a seleção de projetos para a REALIZAÇÃO DE PESQUISA E PUBLICAÇÃO DE ESTUDO CULTURAL, em observância à Lei nº 14.903/2024 e à Lei Federal nº 14.399/2022, bem como a toda legislação complementar relacionada e às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O conjunto de mecanismos do Fomento Estadual de São Paulo, denominado FOMENTO CULTSP, é composto pelos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e pelos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regida pela Lei Federal nº 14.399/2022, Portaria do Ministério da Cultura (MinC) Nº 80/2023, pelos Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023 e Instrução Normativa MINC nº 10/2023, observando-se ainda, a Lei nº. 14.903/2024.
- Poderá se inscrever neste chamamento público:
- Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo a realização de atividades artísticas e/ou culturais.
- Proponente Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição neste Edital, que comprove domicílio/residência há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição deste Edital, incluindo representantes de grupo ou coletivo sem constituição jurídica.
- O valor total de recursos para este Edital será de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
- O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- Período de inscrição: a partir do dia 07 de agosto de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 06 de setembro de 2024.
- A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do site: www.fomento.sp.gov.br.
- Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
- Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
- Não deixe para a última hora e faça um check list, pois após o envio da inscrição não é possível alterar as informações.
Anexo I – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial
Anexo II – Modelo de Autodeclaração para pessoa com deficiência
Anexo IV – Declaração Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica
Anexo V – Termo de Participação
Anexo VI – Declaração de Conta Corrente
Anexo VII – Declaração de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI
Anexo VIII – Modelo de Relatório Final do Projeto
Anexo IX – Modelo de Informativo de Despesas
Anexo X – Modelo de Declaração de Atividades Realizadas
Anexo XI – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Jurídica
Anexo XII – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Física
À medida que cada etapa do edital for aberta ou concluída, disponibilizaremos os links correspondentes:
- Inscrições (fomento.sp.gov.br) de 07 de agosto até 23:59:59 (horário de brasília) do dia 06 de setembro.
- Comunicado da Lista de Projetos Inscritos
- Ata de Análise da Comissão de Seleção de Projetos
- Retificação Ata de Análise da Comissão de Seleção de Projetos
- Convocatória para Envio de Documentação de Habilitação
- Convocatória para o Saneamento de Falhas
LEITURA DO EDITAL NA ÍNTEGRA COM FERRAMENTA DE ACESSIBILIDADE
EDITAL FOMENTO CULTSP
–
PNAB Nº 46/2024
REALIZAÇÃO DE PESQUISA E PUBLICAÇÃO DE ESTUDO CULTURAL
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas do Governo do Estado de São Paulo torna público
este chamamento público para a seleção de projetos para a
REALIZAÇÃO DE PESQUISA E PUBLICAÇÃO
DE ESTUDO CULTURAL
, em observância à Lei nº 14.903/2024 e à Lei Federal nº 14.399/2022, bem como a
toda legislação complementar relacionada e às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
O conjunto de mecanismos do Fomento Estadual de São Paulo, denominado FOMENTO CULTSP, é
composto pelos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e
pelos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regida pela Lei Federal nº
14.399/2022, pela Portaria do Ministério da Cultura (MinC) nº 80/2023, pelos Decretos Federais nº
11.453/2023 e nº 11.740/2023, e pela Instrução Normativa MINC nº 10/2023, observando-se ainda a Lei nº
14.903/2024.
1. OBJETO DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. O presente Edital tem por finalidade apoiar financeiramente projetos que tenham por objeto a
realização de pesquisa e publicação de estudo cultural, em qualquer segmento artístico, realizados
por proponentes sediados ou domiciliados no Estado de São Paulo com, no mínimo, 02 (dois) anos
de atividades.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por:
a)
Realização de Estudo ou Pesquisa Cultural
: compreende a criação, desenvolvimento e publicação
impressa e digital de conteúdos culturais e/ou artísticos.
1) Somente serão habilitados conteúdos em língua portuguesa brasileira.
2)
Os conteúdos precisam estar em conformidade com o acordo ortográfico vigente.
b)
Publicação:
em formato físico e digital, desde que não se constituam no próprio bem cultural tais
como catálogos de exposições, livros de artista, criações literárias e similares.
i.
Publicação em formato físico:
impresso contendo ficha catalográfica, código de
barras e ISBN, miolo em papel de 90g, no mínimo, e capa em papel cartão de 250g,
no mínimo.
1
A.
Variações do formato serão permitidas, cabendo à Comissão de
Seleção avaliar sua pertinência. Para tanto, o proponente deve
descrever detalhadamente o formato e justificar sua escolha.
ii.
Publicação em formato E-book:
deve seguir os padrões de acessibilidade e
usabilidade recomendados, incluindo a utilização de formato E-pub 3 fluidos,
acessível e com descrição de imagem, caso haja.
c)
Portfólio:
documento que atesta projetos já concluídos, mostras de trabalhos e experiências
artísticas relevantes, composto por currículo, fotos, folders, publicações, entre outros itens que
demonstram a trajetória e as realizações do profissional.
d)
Projeto
: formalização da proposta por meio de informações e documentos apresentados à Secretaria
da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
e)
Proponente
: A pessoa jurídica, pessoa física ou representante de grupo coletivo, que inscreve
projeto neste Edital e que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria da Cultura, Economia e
Indústria Criativas pelo projeto, ou seja, por sua inscrição, execução e conclusão.
f)
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas
: Órgão do Governo do Estado de São Paulo
responsável por este Edital, denominado simplesmente Secretaria.
3. VALOR DISPONIBILIZADO
3.1. O valor total de recursos para este Edital será de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
3.2. O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
VALOR DO PROJETO
PERFIL DO PROPONENTE
PROJETOS
SELECIONADOS
R$ 100.000,00
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
30
3.3. De acordo com o Item 5 deste Edital, dentre os 30 (trinta) projetos selecionados, pelo menos 08
(oito) projetos serão de proponentes autodeclarados pessoas negras, 03 (três) projetos serão de
proponentes autodeclarados pessoas indígenas e 02 (dois) projetos serão de proponentes
reconhecidos como pessoas com deficiência.
3.3.1. Será considerada a porcentagem prevista no item 6 bem como o disposto no item 13.8.
CATEGORIA
VAGAS
Ampla Concorrência
17
Pessoas Negras
08
Pessoas Indígenas
03
2
Pessoas com Deficiência
02
3.4. Os recursos financeiros serão liberados em parcela única correspondente ao valor integral do apoio
financeiro concedido a cada projeto selecionado.
3.5. Após a seleção dos projetos, havendo recursos remanescentes do Edital e não havendo projetos
que se enquadrem no previsto no item 5.1 e 6.3, tais recursos poderão ser destinados a outros
projetos, de acordo com a ordem de classificação, hipótese em que não mais será necessária a
observância do previsto no item 5.1 e 6.3.
3.6. Caso não haja projetos selecionados suficientes, caberá à Secretaria da Cultura, Economia e
Indústria Criativas a decisão de remanejar os recursos remanescentes deste Edital para outros
editais desta Secretaria.
3.7. O valor citado no item 3.1 poderá ser suplementado.
3.7.1. Caso haja ampliação da dotação orçamentária ou acréscimo de outras fontes de recursos, os
projetos serão convocados de acordo com a ordem de classificação, respeitando os critérios de
desempate dispostos nos itens 13.8, e o estabelecido no item 5.1, e, hipótese em que não mais
será necessária a observância do previsto no item 6.3.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá se inscrever neste chamamento público:
a) Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado
de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo
a realização de atividades artísticas e/ou culturais.
1)
Em caso de proponente Microempreendedor Individual – MEI deverá ter uma atividade
artística e/ou cultural como atividade principal ou secundária devidamente demonstrada no
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. O proponente deverá comprovar
em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e/ou culturais.
2)
Em caso de proponente Cooperativa, deverá também:
- Atestar que o cooperado inscrito (interveniente/anuente) possui vínculo com a
Cooperativa.
- Na hipótese de inscrição de projeto de acordo com o previsto no item 6.2, declarar
que o cooperado possui domicílio fora da Capital do Estado de São Paulo.
- Atender o Artigo 1º, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, alterado
pelo Decreto nº 57.159/2011.
3
- Atender ao Artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971 que dispõe sobre o registro da
Cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas
Brasileiras.
b) Proponente Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição neste Edital, que
comprove domicílio/residência há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do
último dia do período de inscrição deste Edital, incluindo representantes de grupo ou coletivo sem
constituição jurídica.
4.2. É vedada a inscrição de projeto:
a) Cujo proponente seja servidor ou tenha em sua composição societária ou quadro de dirigentes
servidores da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
b) Que tenha a mesma etapa e/ou fase executada por meio de recursos de Programas que compõe o
Fomento Estadual como o Programa de Ação Cultural – ProAC (Direto, Editais, ICMS ou Municípios)
e Leis Federais (Lei Aldir Blanc, Lei n° 14.017/2020 ou Lei Paulo Gustavo Lei Complementar nº
195/2022 e no Decreto Federal nº 11.525/2023) ou quaisquer outros recursos da Administração
Direta e Indireta do Governo do Estado de São Paulo.
c) Apresentado de forma fragmentada ou parcelada ainda que por proponentes diferentes.
i.
Configura-se fragmentação ou parcelamento do projeto quando, cumulativamente, ocorrem
pelo menos 02 (duas) ou mais das características abaixo:
1 – Cronograma de realização coincidente, com atividades simultâneas;
2 – Estratégia de comunicação integrada;
3 – Atividades previstas em um projeto que é decorrente de outro já aprovado no Fomento
Estadual
4 – Utilização de mesma equipe técnica e/ou administrativa;
5 – Temática artístico-cultural compartilhada, aparentando assim estar sob um projeto único
e maior;
6 – Proponentes que guardem relação profissional entre si ou com outro proponente e as
ações desenvolvidas nos dois projetos beneficiem um ao outro.
c) Cujo proponente esteja diretamente envolvido nas seguintes etapas que integram a fase de
planejamento ou de processamento do chamamento público, nos termos dos artigos 8º e 9º da Lei
Federal nº. 14.903/2024:
1) De proposição técnica da minuta de edital;
2) Da análise de propostas pela Comissão de Seleção; e
3) De recebimento e julgamento dos recursos.
4
d) Estão impedidos também de inscrever projetos o cônjuge, o companheiro e o parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos servidores e membros das comissões que tenham
atuado nas etapas descritas na alínea “d” deste subitem 4.2.
5. DAS POLÍTICAS DE COTAS OU RESERVA DE VAGAS
5.1. Conforme disposto no Artigo 6º da Instrução Normativa MINC nº 10/2023, que trata o Decreto nº
11740/2023 e que regulamenta a Lei nº. 14399/2022, ficam garantidas cotas neste Edital de no
mínimo 25% para projetos cujos proponentes sejam pessoas negras (pretas ou pardas), 10% para
projetos cujos proponentes sejam pessoas indígenas e 5% para projetos cujos proponentes sejam
pessoas com deficiência.
5.1.1. Os proponentes que optarem pelas cotas e atingirem nota suficiente para se classificarem no
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para
o preenchimento das cotas.
5.1.2. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser
ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.1.3. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma
das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser
destinado inicialmente para a outra categoria de cotas, na ordem estabelecida no item 5.1, de
acordo com a ordem de classificação.
5.1.4. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.1, as vagas não preenchidas
deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo os demais candidatos
selecionados de acordo com a ordem de classificação.
5.2. Para concorrer às reservas de vaga, os proponentes deverão autodeclarar-se no momento da
inscrição, de acordo com o anexo I, II e III.
5.2.1. A autodeclaração do proponente goza de presunção de veracidade, podendo a Secretaria
estabelecer procedimentos complementares, se julgar necessário.
5.3. No caso de proponente pessoa jurídica e/ou pessoa física, representante de grupo ou coletivo sem
constituição jurídica, as reservas de vagas mencionadas no item 5.1 devem ser aplicadas a este
Edital, considerando, de forma isolada ou cumulativa, ao menos um dos elementos a seguir, de
acordo com anexo III:
5
a) Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras,
indígenas ou com deficiência;
b) Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras,
indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
c) Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural
majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
d) Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com
deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
5.4. As pessoas físicas, que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem
constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos subitem 5.2.
5.5. No caso do item 5.1, se o número de vagas reservadas for fracionado, será arredondado para o
próximo número inteiro em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou para o número
inteiro imediatamente inferior, caso a fração seja menor que 0,5 (cinco décimos).
6. FOMENTO AOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR E LITORAL
6.1. O Fomento ao Interior e Litoral objetiva garantir que sejam contemplados projetos de proponentes
do interior e litoral do Estado de São Paulo, promovendo a descentralização e a democratização do
acesso aos recursos.
6.2. Serão considerados proponentes do Interior e Litoral aqueles com sede (Pessoa Jurídica) ou
domicílio (Pessoa Física, representante de Grupo ou Coletivo sem constituição jurídica e cooperado,
no caso de Cooperativa) em municípios do Estado de São Paulo que não sejam a capital.
6.2.1. Será verificada a sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio (Pessoa Física, representante de Grupo
ou Coletivo sem constituição jurídica e cooperado, no caso de Cooperativas) em municípios do
Estado de São Paulo que não seja a capital, em consonância com o endereço cadastrado no
sistema, a ser comprovado por meio da documentação.
6.3. No mínimo 60% (sessenta por cento) dos projetos escolhidos pela Comissão de Seleção serão de
proponentes que têm sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio (Pessoa Física e cooperado, no caso de
Cooperativas) em municípios do interior e litoral do Estado de São Paulo, exceto a Capital.
6.3.1. A porcentagem de que trata o item 6.3 não será considerada na relação de projetos suplentes.
6
6.3.2. Após o preenchimento das cotas mencionadas no item 5.1, caso não haja proponentes que se
enquadrem no Fomento aos municípios do Interior e Litoral, a porcentagem prevista no item 6.3
poderá ser reduzida.
6.3.3. Os demais projetos de proponentes do Interior, Litoral e Capital serão selecionados de acordo
com a ordem de classificação.
6.3.4. No caso do item 6.3, se o número de vagas reservadas for fracionado, será arredondado para
o próximo número inteiro em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou para o
número inteiro imediatamente inferior, caso a fração seja menor que 0,5 (cinco décimos).
7. PARA INSCRIÇÃO
7.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do
endereço: www.fomento.sp.gov.br.
7.2. Período de inscrição: a partir do dia
07 de agosto de 2024
até às 23:59:59 (horário de Brasília) do
dia
06 de setembro de 2024
.
7.3. Cada proponente ou cooperado (no caso de Cooperativa) poderá inscrever 01 (um) projeto neste
Edital.
7.3.1. Caso haja duas ou mais inscrições de um mesmo projeto, ainda que por proponentes distintos,
será considerada apenas a última efetuada, sendo esta identificada pelo sistema de inscrição
pela data e hora de envio da inscrição.
7.4. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
7.5. Após a finalização do período de inscrição, não será permitido alterar o proponente, o projeto e seu
objeto de realização.
7.6. Não será permitido excluir um projeto, depois de gerado o “Número de Inscrição de Envio”.
7.7. Será nula a inscrição de proponente que, por qualquer meio, faça uso de informações ou documento
falso para inscrição, ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais
cabíveis.
7
7.8. A Secretaria não se responsabiliza por falha na inscrição ou no envio de documentos por meio do
sistema, quaisquer que sejam as razões, cabendo ao proponente diligenciar os atos em tempo hábil,
e na forma prevista no Edital.
7.9. A inscrição compreende o envio de toda documentação de Projeto, conforme itens a seguir:
8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
8.1.
PROJETO:
a) Apresentação resumida do projeto
A apresentação também pode ser acrescida de um vídeo explicativo do projeto.
b) Relevância e pertinência
Descreva a importância do seu projeto e como ele contribui para o cenário cultural,
apresentando seus objetivos e justificativas.
c) Segmento cultural
Deve ser indicado, aqui, o segmento artístico a ser pesquisado.
d) Perfil de público-alvo
Descrição do público que espera atingir com o projeto.
e) Classificação indicativa
f)
Plano de divulgação, com estratégia de distribuição da publicação
Estratégia de divulgação, distribuição e promoção do projeto.
g) Cronograma de execução
Apresentação detalhada das etapas do projeto, com prazos específicos para cada fase.
h)
Planilha Orçamentária
(conforme modelo de planilha disponibilizado no sistema).
Descrição dos custos e como os recursos serão alocados.
i)
Portfólio completo do Proponente
Que é composto de currículo, fotos, matérias divulgadas, histórico de atuação etc.,
juntamente com o portfólio do grupo ou coletivo que representa, se for o caso.
1) Pode ser acrescido de qualquer texto de autoria do proponente, publicado ou não,
como referência para análise da Comissão de Seleção.
8
2) No caso de Cooperativa, apresentar apenas o currículo do cooperado responsável
pelo projeto.
j)
Ficha técnica
Ficha técnica com a relação dos integrantes, incluindo a identificação do CPF e a descrição
da(s) função(ões) no projeto.
k) Portfólio dos principais integrantes, caso haja;
Portfólio dos principais integrantes do projeto que comprovem experiência na função a ser
desempenhada.
l)
Proposta detalhada do plano de democratização de acordo com o objeto deste edital
Plano de ações estratégicas para assegurar o acesso amplo do público ao projeto, de acordo
com o objeto deste Edital.
m) Proposta detalhada do plano de acessibilidade de acordo com o objeto deste edital
Medidas para garantir a acessibilidade do projeto de acordo com o objeto deste Edital.
n) Informações adicionais, caso haja.
Anexos:
- Termos de Participação assinados pelos principais integrantes do projeto.
- Informações adicionais, caso haja.
8.1.1. Caso algum item obrigatório não seja enviado, o projeto será desclassificado da respectiva
fase pela Comissão.
8.1.2. O projeto deverá apresentar valor fixo igual ao determinado para cada um conforme definidos
no item 3.
8.1.3. O projeto que apresentar orçamento maior do que o previsto neste Edital deverá
obrigatoriamente especificar as fontes complementares de recursos em planilha orçamentária
detalhada no sistema.
8.1.4. O proponente deverá usar os recursos recebidos preferencialmente para custear despesas
realizadas no Estado de São Paulo sempre observando os valores praticados no mercado e/ou
referências de custos de serviços das suas categorias.
8.1.5. Em caso de compra de equipamento de qualquer natureza, relacionada ao projeto, deverá ser
expressamente justificado o motivo da compra e o destino do equipamento adquirido após a
conclusão do projeto.
8.1.6. O prazo para realização de todas as ações do projeto consiste em até 12 (doze) meses a
contar da data de depósito do aporte.
9
9. MEDIDAS DE DEMOCRATIZAÇÃO
9.1. Para efeito de atendimento a este Edital, são consideradas medidas de democratização o conjunto
de ações à fruição e à produção artística e cultural visando garantir o mais amplo acesso da
população em geral ao produto cultural gerado, objetivando com isso a descentralização e garantia
da universalização do benefício ao cidadão. Entende-se como medidas de democratização a oferta
de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto
cultural gerado, objetivando com isso a descentralização e/ou garantia da universalização do
benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse público e a democratização do acesso
aos bens culturais resultantes. O projeto deverá incluir as seguintes medidas de democratização:
9.1.1.O proponente deverá oferecer medidas de democratização compatíveis com as características
dos produtos resultantes do projeto, de modo a contemplar:
a) Entrega para a Secretaria de 25 (vinte e cinco) exemplares da pesquisa publicada em formato
físico e a entrega da publicação em formato E-book.
b) Ação formativa: Deverá realizar 02 (duas) ações formativas abertas, alinhadas com o objeto deste
edital. A atividade deverá ser aberta ao público e gratuita, com um foco especial em populações
menos assistidas ou excluídas devido a condições socioeconômicas, etnia, deficiência, gênero,
faixa etária, local de residência e ocupação.
c) Participação em ações e programas desta Secretaria, com a atividade cultural viabilizada a partir
deste chamamento público, caso haja. A definição dessa participação será feita posteriormente, de
acordo com a disponibilidade do proponente e interesse da Secretaria. Não se afigurando viável a
participação em ações e programas da Pasta, poderá o proponente, para atender a este item,
realizar a atividade em um espaço cultural preferencialmente da administração pública estadual ou
Municipal.
10. GARANTIA DE ACESSIBILIDADE
10. O projeto deve oferecer medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal
de acordo
com as características dos produtos resultantes do objeto,
nos termos do disposto na Lei nº 13.146,
de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
1.1.1.Para efeito de atendimento a este Edital, são consideradas medidas de acessibilidade:
10
a) Arquitetônica: no caso de ações presenciais, rotas acessíveis, espaço de manobra para
cadeira de rodas, inclusive em palcos e camarins, piso tátil, rampas, elevadores adequados,
corrimãos e guarda-corpos, banheiros adaptados, vagas de estacionamento, assentos para
pessoas obesas, com mobilidade reduzida e idosas, iluminação adequada, e demais recursos
que permitam o acesso.
b) Comunicacional: Língua Brasileira de Sinais - Libras, sistema Braille, sinalização ou
comunicação tátil, audiodescrição, legendas, linguagem simples, textos adaptados para
software de leitor de tela, e demais recursos que permitam uma comunicação acessível.
c) Atitudinal: capacitação de equipes, contratação de profissionais com deficiência, formação e
sensibilização de agentes culturais, e outras medidas que visem à eliminação de atitudes
capacitistas.
Parágrafo único.
Os recursos para medidas de acessibilidade devem estar previstos nos custos do
projeto, desde a sua concepção, sendo as mesmas ações previstas no presente Edital.
11. SOBRE AS COMISSÕES
11.1. O projeto será analisado pela Comissão de Seleção de Projetos.
11.2. A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Seleção dos
Projetos nos termos de Resolução, cuja composição será tornada pública após o resultado final.
11.3. A documentação de habilitação será analisada pela Comissão de Análise de Documentação.
11.4. A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Análise da
Documentação, composta por servidores da Secretaria, a qual terá a atribuição de examinar e
decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências do Edital.
11.5. Não poderão integrar as Comissões de Seleção:
1- Pessoas ligadas aos projetos inscritos neste Edital, bem como seus cônjuges ou parentes até o
terceiro grau.
2- Representantes de entidades artísticas e seus indicados que sejam proponentes neste Edital
11
11.5.1. Verificadas quaisquer das situações descritas no subitem 11.5, o proponente e/ou o membro
da Comissão de Seleção será(ão) notificado(s), incorrendo:
a) Na substituição do membro da Comissão de Seleção, caso a ocorrência se dê no período de análise
dos projetos, a critério da Secretaria.
b) Na exclusão do projeto, a qualquer tempo, caso a ocorrência se dê após a seleção dos projetos,
sendo que, na hipótese de ter recebido qualquer recurso, o contrato será rescindido unilateralmente,
com a consequente necessidade de devolução dos valores recebidos da Secretaria, com os
acréscimos legais.
11.6. A Comissão de Seleção é soberana e têm autonomia para a análise técnica e para decisão
quanto aos projetos apresentados, inclusive para desclassificar projetos que não atendam aos
requisitos mínimos exigidos neste Edital.
11.7. A composição das Comissões será divulgada após a publicação do Resultado Final.
12. FASES
12.1. O Edital será composto pelas seguintes fases:
FASE 1
:
SELEÇÃO
(Eliminatória e Classificatória)
1.1 – Recurso/ Contrarrazão
FASE 2
:
DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO
(Eliminatória)
2.1 – Envio de Documentos de Proponente
2.2 – Saneamento de Falhas
2.3 – Recurso
FASE 3
:
DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
3.1 – Envio da Documentação de Contratação
3.2 – Complementação da Documentação
3.3 – Assinatura do Termo de Execução Cultural
FASE 4
:
HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL
13. FASE 1: SELEÇÃO
12
13.1. Após o encerramento das inscrições, a lista de projetos inscritos será publicada e encaminhada
para a Comissão de Seleção.
13.2. A fase de seleção é eliminatória e classificatória, devendo o proponente enviar no momento da
inscrição todos os itens solicitados.
13.3. Os projetos inscritos serão encaminhados à Comissão de Seleção de Projetos, que, no prazo
aproximado de 15 (quinze) dias corridos do recebimento, analisará e atribuirá a pontuação
correspondente, considerando o disposto no Edital.
13.3.1. O prazo de 15 (quinze) dias poderá ser alterado, a critério da Administração.
13.4. Será elaborada lista de classificação, de acordo com os critérios a seguir:
CRITÉRIO
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO (0 A 10)
a) Qualidade
Artística e
Relevância
Cultural
Avalia a qualidade artística e a relevância cultural do projeto,
considerando a inovação, criatividade e contribuição para a
diversidade cultural.
0: Projeto sem relevância artística e
cultural
10: Projeto de alta qualidade e
relevância artística e cultural
b) Viabilidade
Financeira e
Orçamentária
Avalia a adequação do orçamento, a viabilidade financeira do
projeto e a pertinência do cronograma apresentado, garantindo
recursos suficientes e bem distribuídos.
0: Orçamento inadequado e inviável
financeiramente
10: Orçamento bem planejado e
financeiramente viável
c) Experiência e
Qualificação da
Equipe
Avalia o portfólio do proponente e integrantes da equipe,
qualificações e experiências necessárias para a execução do
projeto.
0: Proponentes sem experiência
relevante
10: Proponentes com ampla experiência
e portfólio sólido
d) Alcance e
Democratização
do Projeto
Avalia o número de pessoas que o projeto atingirá, incluindo
estratégias claras e eficientes de formação de público, promoção
e acesso à cultura.
0: Público restrito e estratégias de
alcance insuficientes
10: Público amplo e estratégias de
alcance eficientes
e) Impacto Cultural
Avalia o impacto do projeto em promover a cultura, beneficiar a
sociedade, educar, conscientizar e incentivar a diversidade
cultural, bem como sua capacidade de sustentar essas
atividades a longo prazo.
0: Nenhum impacto cultural
10: Alto impacto cultural, beneficiando
amplamente
a
comunidade,
promovendo ações significativas e
sustentáveis a longo prazo.
13.5. A nota individual de cada membro da Comissão de Seleção será definida pelo cálculo da média
aritmética das notas de todos os critérios.
13.6.
A nota do projeto será definida pelo resultado da média aritmética das notas atribuídas por
cada um dos membros da Comissão de Seleção que tiverem analisado os projetos inscritos, sendo
13
obrigatória a análise de pelo menos 5 membros. A nota mais baixa e a mais alta atribuídas ao
projeto serão excluídas antes do cálculo da média final.
13.7. Serão considerados não selecionados os projetos que apresentarem nota final inferior a 6,00
(seis).
13.8. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o(a) candidato(a) que tenha
apresentado sucessivamente:
a) Maior pontuação no critério A;
b) Maior pontuação no critério C;
c) Maior pontuação no critério D.
d) Maior pontuação no critério E;
e) Maior pontuação no critério B.
f)
Idade mais elevada do responsável legal (em caso de pessoa jurídica); e proponente (em caso
de pessoa física).
13.9. Serão classificados para a Fase 2 os projetos selecionados e suplentes com maior pontuação,
aplicados os Itens 5 e 6, obedecendo à quantidade estabelecida no item 3.
13.10. O mesmo projeto, sendo inscrito pelo mesmo proponente ou por proponentes diferentes, com
objeto idêntico ou semelhante, não poderá ser contemplado em mais de 01 (um) Edital.
13.11.
O proponente pessoa jurídica (responsável legal) poderá ser contemplado com até 02 (dois)
projetos distintos em todos os Editais que compõem o Fomento Estadual, (Lei n.º 12268/2006 e Lei
Federal n.º 14399/2022), enquanto o proponente pessoa física ou cooperado poderá ser
contemplado com 01 (um) projeto em todos os Editais que compõem o Fomento Estadual - (Lei
12268/2006 e Lei Federal n.º 14399/2022). Se for selecionado em mais editais do que o previsto,
com projetos diferentes, o proponente deverá informar com qual(is) projeto(s) deseja seguir.
13.12. Não havendo manifestação no prazo de até 3 (três) dias por parte do proponente no tocante ao
item 13.11, a assinatura do Termo de Execução Cultural seguirá a ordem dos dois primeiros
projetos convocados à assinatura.
13.13. Se o proponente for contemplado com mais projetos do que o permitido no item 13.11 e, depois,
for contemplado em outro edital, ele poderá escolher seguir com o projeto mais recente. Nesse
14
caso, o proponente deverá desistir de um dos projetos anteriores, e devolver o recurso recebido,
com os rendimentos, para a Secretaria no prazo de até 15 (quinze) dias corridos.
13.14. Caso seja comprovado que o mesmo projeto foi contemplado em mais de 01 (um) Edital, o
proponente será sancionado e os recursos repassados aos 02 (dois) projetos deverão ser
restituídos ao erário, com os acréscimos legais.
13.15. Serão divulgadas as notas de todos os projetos, em Ata publicada no D.O.E.
13.16. Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada projeto inscrito.
13.17. Serão desclassificados os projetos constituídos por conteúdos de propaganda religiosa e política
e que não se adequem ao objeto deste Edital, incluindo registros de manifestações e eventos
esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política, conteúdo
audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de
auditório ancorados por apresentador.
14. FASE 2: DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO
14.1.
DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE
:
14.1.1.
DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:
a)
Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (cartão CNPJ
ou documento hábil equivalente válido).
b)
Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de inscrição
de Microempreendedor Individual – MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual.
1) A Pessoa Jurídica deverá comprovar no seu ato constitutivo ter como objetivo
atividades artísticas e/ou culturais e que possui sede ou domicílio há mais de 02
(dois) anos no Estado de São Paulo.
2) Em caso de proponente Microempreendedor Individual – MEI, o proponente deverá
comprovar em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e/ou
culturais e que possui sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de
São Paulo.
3) Quando for o caso, apresentar também documentos completos de eleição e posse
válidas de seus administradores.
15
4) Para fins de comprovação da sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no
Estado de São Paulo até o último dia do período de inscrição será considerado o
ato constitutivo em vigor.
5) Para a aplicação da Política de Fomento ao Interior será verificado a sede (Pessoa
Juridica) ou domicílio (Pessoa Física e cooperado, no caso de Cooperativas) em
municípios do Estado de São Paulo que não seja a capital, em consonância com o
endereço cadastrado no sistema.
c)
Cópia(s) simples do(s) documento(s) de identidade oficial (contendo o número do R.G. com
foto) e do CPF do proponente ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) legal (is), do(s)
seu(s) representante(s) legal(is).
d)
No caso de inscrição de Cooperativa, apresentar também:
1)
Ficha de filiação assinada do cooperado responsável pelo projeto, juntamente
com cópia simples do seu documento de identidade oficial, contendo o número do
R.G e foto, e cópia simples do CPF do cooperado ou documento de identidade
que contenha o número do CPF.
2)
Certidão de Regularidade da Cooperativa perante a entidade estadual da
Organização das Cooperativas Brasileiras, dentro do prazo de validade.
3)
Comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás, contados até
último dia de inscrição do Edital.
4)
Comprovante de endereço atual do cooperado, datado dos últimos três meses,
conforme item 4.
e)
Autodeclaração da Equipe Técnica, caso haja, conforme Anexos I e II, em atenção ao item
5.4.
14.1.2.
DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA FÍSICA, GRUPOS OU COLETIVOS:
a)
Cópia simples do documento de identidade oficial (contendo o número do R.G. com foto) e
do CPF do proponente ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
b)
Em caso de Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica:
1) Cópia simples do documento de identidade oficial (contendo o número do
R.G. com foto) e do CPF do proponente ou Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) da pessoa física indicada como responsável legal.
2) Declaração de Representação de Grupos ou Coletivos Sem Constituição
Jurídica, conforme Anexo I V.
3) Autodeclaração da Equipe Técnica, caso haja, conforme Anexos I e II, em
atenção ao item 5.4.
16
c)
Comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás, contados até último dia de
inscrição do Edital, conforme item 4.
1) Para fins de comprovação de domicílio há mais de 02 (dois) anos no
Estado de São Paulo até o último dia do período de inscrição.
a)
Comprovante de endereço atual, datado dos últimos três meses, conforme item 4.
o)
Para a aplicação da Política de Fomento ao Interior será o domicílio
(Pessoa Física e cooperado, no caso de Cooperativas) em municípios do
Estado de São Paulo que não seja a capital, em consonância com o
endereço cadastrado no sistema.
Parágrafo único: O proponente será desclassificado caso se beneficie do Fomento ao Interior e Litoral se
constatar-se que sua sede/domicílio se situa na capital.
14.1.2.1.
Os comprovantes de endereço poderão ser: lançamentos e/ou comunicados de
tributos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz, gás,
telefone, celular, cartão de crédito; correspondência bancária; contrato de aluguel; ou
outro capaz de comprovar o domicílio, a juízo da Administração.
14.1.2.2.
Poderão ser aceitos comprovantes de endereços de proponentes que residem com
parentes até terceiro grau, desde que comprovado o vínculo através de documentações
como: Cópia simples do documento de identidade, certidão de nascimento, certidão de
casamento, certidão de união estável, ou outro capaz de comprovar o parentesco, a juízo
da Administração.
14.1.2.3.
Poderá ser aceita, excepcionalmente, declaração assinada pelo proponente
afirmando que possui domicílio atual e há mais de 02 (dois) anos no Estado de São
Paulo, sob as penas da lei, contados do último dia do período de inscrição neste Edital,
desde que acompanhada de um comprovante relativo ao endereço declarado, incluindo
comunidade indígena, quilombola, cigana, circense, população nômade e itinerante.
14.2. A Secretaria convocará os proponentes que tiverem seu projeto selecionado ou suplente para
entregar a documentação relacionada em Item 14 por meio de publicação de “Convocatória para
Envio de Documentação de Habilitação”.
14.3. O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no
D.O.E., para enviar através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomento.sp.gov.br, a
documentação relacionada no item 14, proponente pessoa jurídica ou pessoa física.
14.4. Serão desconsiderados documentos eventualmente enviados, além daqueles dispostos neste
Edital.
17
14.5. Ao submeter o formulário de inscrição, o proponente se declara ciente que a Secretaria, ou
terceiros designados por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o
estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e
confidencialidade previstos legalmente.
14.6. A documentação dos proponentes selecionados e suplentes, constante no item 14.1.1 e 14.1.2,
será analisada pela Comissão de Análise de Documentação.
14.7. Será permitido o saneamento de falhas na documentação de que trata o item 14, conforme
publicação de convocação da Secretaria no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
14.8. O saneamento de falhas não altera as condições de participação do proponente nem sua situação
jurídica, que devem manter-se dentro das disposições previstas neste Edital.
14.9. Entende-se por saneamento de falhas: envio de documentos faltantes ou reenvio de documentos
incompletos, de documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura, com assinatura fixada
como imagem ou com prazo de validade vencido.
14.10. A Comissão de Análise de Documentação convocará os proponentes com documentação faltante
ou incompleta, por meio do D.O.E., para sanar as eventuais falhas e/ou complementos na
documentação no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da convocação no D.O.E.
14.11. A Comissão de Análise de Documentação poderá convocar os proponentes, por meio do D.O.E.,
também para o complemento de informações acerca dos documentos já apresentados para
apuração de fatos existentes à época do lançamento dos editais ou para esclarecimento de
alguma situação relacionada à documentação apresentada.
14.12. O saneamento de falhas será feito exclusivamente por meio do sistema de inscrição, no prazo
concedido, conforme publicação da Comissão de Análise de Documentação no D.O.E.
14.13. O não atendimento ao saneamento de falhas de forma satisfatória, e no prazo concedido,
ocasionará na inabilitação do proponente.
15. FASE 3
:
DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
15.1. A Secretaria convocará os proponentes habilitados que tiverem seu projeto selecionado para
entregar a documentação para assinatura do Termo de Execução Cultural por meio de publicação
de “Convocatória para Envio de Documentação para assinatura do Termo de Execução Cultural”
18
no D.O.E., e posterior assinatura de Termo de Execução Cultural por meio de “Convocatória para
o envio do Termo de Execução Cultural” no D.O.E.
15.2. O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no
D.O.E., para enviar através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomento.sp.gov.br, a
documentação relacionada no item 15.11.1 ou 15.11.2, se proponente pessoa jurídica ou pessoa
física.
15.3. Após a análise da documentação, caso seja verificada necessidade de complementação, o
proponente será notificado e poderá enviar, uma única vez, no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis a contar da data da publicação do “Comunicado sobre Complemento” no D.O.E, a
complementação da documentação.
15.4. Caso o proponente não envie os documentos no prazo estipulado, o projeto não será
contemplado e será convocado o suplente nos termos do item 16.
15.5. Após aprovação da documentação, a Secretaria enviará o Termo de Execução Cultural que
deverá ser assinado por meio do sistema de inscrição pelo cadastro/perfil do proponente no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da “Convocatória para o envio do
Termo de Execução Cultural” no D.O.E.
a) Caso o proponente selecionado não apresente o Termo de Execução Cultural assinado
no prazo supracitado será convocado o suplente.
b) Somente será aceita a documentação enviada através do sistema de inscrição pelo
cadastro/perfil do proponente.
15.6. A Secretaria poderá por meio de parceria firmada com o Banco do Brasil, realizar a abertura de
conta corrente em nome do proponente, em agência indicada pelo mesmo, para realização do
projeto selecionado neste Edital.
15.7. A Secretaria disponibilizará no momento do envio do Termo de Execução Cultural, via sistema, o
campo para a indicação de agência bancária do Banco do Brasil (conforme Decretos Estaduais nº
62.867/2017 e 66.000/2021) para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros
transferidos por esta Secretaria para realização do projeto selecionado neste Edital, que deverá
ser preenchido no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do
Comunicado sobre o envio de Termo de Execução Cultural no D.O.E.
15.8. Na hipótese de impossibilidade de abertura da conta corrente na agência indicada pelo
proponente, a Secretaria fará a abertura na agência mais próxima da sede do proponente.
19
15.9. A indicação da agência bancária não gera expectativa de direito.
15.10. O Termo de Execução Cultural será considerado rescindido, caso o proponente não ative em até
05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, a conta corrente aberta no Banco do Brasil por
parte desta Secretaria.
15.11. Na impossibilidade da abertura de conta corrente por parte da Secretaria, caso em que haverá
um comunicado publicado no D.O.E, caberá ao proponente providenciar a abertura de conta
corrente em seu nome, vinculada ao seu CNPJ, no caso de pessoa jurídica, ou vinculada ao CPF,
no caso de pessoa física, e enviar no momento do envio do Termo de Execução Cultural
assinado, via sistema, declaração indicando o número da conta corrente aberta em nome do
proponente, de acordo com o anexo VI.
15.11.1.
DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:
a)
Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE, em caso de pessoa jurídica sem
fins lucrativos, datado do dia do envio da documentação à Secretaria.
b)
Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.
c)
Certidão Negativa de Débitos de Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
d)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
e)
Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS.
f)
Consulta de Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, sem pendências
registradas, datado do dia do envio da documentação à época.
g)
Regularidade em consulta de Sanções Administrativas, datado do dia do envio da
documentação à Secretaria.
15.11.2.
DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA FÍSICA, GRUPOS OU COLETIVOS:
a)
Declaração com assinatura original de que não possui inscrição no Cadastro Específico do
INSS-CEI, caso o proponente não possua CEI, conforme Anexo VII. Caso o proponente possua
CEI, deverá apresentar Certidão de Regularidade do FGTS-CRF e Certidão Negativa de Débitos
Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
b)
Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.
c)
Certidão Negativa de Débitos de Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
d)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
20
e)
Consulta Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, sem pendências registradas, datado
do dia do envio da documentação
f)
Regularidade em consulta de Sanções Administrativas, datado do dia do envio da
documentação à Secretaria.
15.12.Não serão aceitos protocolos de documentos, nem tampouco comprovantes de pagamento de
dívidas e documentos com prazo de validade vencido.
15.13.Serão aceitas certidões negativas de débitos ou positivas de débitos com efeitos de negativas.
15.14.Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o Termo de Execução
Cultural.
16. INFORMAÇÕES SOBRE SUPLENTES
16.1. A convocação de suplente para assinatura de Termo de Execução Cultural poderá ocorrer caso o
proponente selecionado não apresente a documentação para a assinatura do Termo de Execução
Cultural no prazo estipulado, conforme item 15.2, ou apresente a documentação contendo
irregularidades ou ainda, na superveniência de suplementação orçamentária para este Edital.
16.2. Os suplentes poderão ser convocados até o final do ano de lançamento do Edital ou na medida
em que houver disponibilidade orçamentária.
16.3. A convocação dos suplentes obedecerá à ordem da lista classificatória, respeitando o disposto no
item 3.3.1 e 3.7.1.
17. RECURSO DAS DECISÕES
17.1. Caberá um único recurso a ser enviado uma única vez da Ata da Comissão de Seleção de
Projetos e um único recurso a ser enviado uma única vez da Ata da Comissão de Análise da
Documentação, no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação no D.O.E. da respectiva ata.
17.1.1.
No recurso não será aceita a apresentação de novos documentos.
17.2. Havendo recurso apresentado contra a Ata da Comissão de Seleção de Projetos, caberá o prazo
de 3 (três) dias úteis da publicação no D.O.E., da respectiva ata para contrarrazões;
21
17.3. Serão aceitos os recursos enviados até as 23:59:59 (horário de Brasília) da data estipulada no
item 17.1, exclusivamente através do sistema de inscrição www.fomento.sp.gov.br.
17.3.1.
Serão aceitas as contrarrazões enviadas até as 23:59:59 (horário de Brasília) da
data estipulada no item 17.2 exclusivamente através do sistema de inscrição
17.3.2.
Não será aceito nenhum recurso protocolado nesta Secretaria, recebido por via postal ou
correspondência eletrônica.
17.4. Compete ao Chefe de Gabinete julgar definitivamente os recursos.
17.5. As decisões serão publicadas no D.O.E., cabendo ao proponente interessado acompanhar as
publicações.
18. FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO DO PROJETO
18.1. O valor do respectivo projeto aprovado será depositado integralmente em conta corrente aberta
no Banco do Brasil, em conformidade com o Decreto Estadual nº 62.867/2017 e 66.000/2021.
18.2. A efetivação do pagamento estará condicionada à consulta no Cadastro Informativo dos Créditos
não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL.
18.2.1.
Não estando em situação regular no CADIN ESTADUAL para a efetivação do
pagamento, o proponente terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da
comunicação da Secretaria para providenciar sua regularização, sob pena de rescisão
contratual.
18.3. O proponente deverá realizar aplicação financeira do aporte e os rendimentos deverão ser
utilizados na realização do projeto. A aplicação deverá ser de curto prazo, liquidez imediata e com
classificação baixo risco, como por exemplo, em caderneta de poupança.
18.4. Havendo saldo remanescente após a conclusão do projeto, o proponente deverá providenciar,
com anuência da Secretaria, o recolhimento dos valores para o Fundo Especial de Despesa.
18.5. O prazo para pagamento é de 60 (sessenta) dias da assinatura do Termo de Execução Cultural.
22
18.6. O pagamento está condicionado à disponibilidade Orçamentária e Financeira.
19. COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
19.1. Para fins de comprovação da execução do projeto selecionado e contemplado, o proponente
deverá enviar à Secretaria, conforme cronograma aprovado:
19.2. Para fins de comprovação da execução do projeto selecionado e contemplado, o proponente
deverá enviar à Secretaria, conforme cronograma aprovado:
a) Relatório Final, conforme Anexo VIII.
b) Notas fiscais, caso haja aquisição de equipamentos.
c) Informativo de despesas, conforme Anexo IX, detalhando os gastos efetuados na execução
do projeto.
d) Comprovação da divulgação dos apoios do Governo Federal, Política Nacional Aldir Blanc,
Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria e o FOMENTO CULTSP, em todo o material
produzido por meio deste Edital, de forma oral e escrita e demais formas acessíveis, conforme
regras previstas no Manual de Identidade Visual, disponível no site www.proac.sp.gov.br
e) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades
previstas no projeto foram realizadas, quando couber, conforme Anexo X.
f) Cópia do e-mail recebido do Departamento de Comunicação da Secretaria, constando a
aprovação do material de divulgação do projeto.
g) Caso necessário, a Secretaria poderá solicitar documentos adicionais que julgar pertinentes,
para a comprovação da execução do projeto.
h) A forma de entrega da documentação acima, bem como os prazos, está descrita no item 20.
20. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, FORMA E PRAZOS DE ENTREGA DA CONCLUSÃO DO
PROJETO
20.1. O projeto deve ser realizado de acordo com as características definidas por ocasião da inscrição.
20.2. A Secretaria acompanhará a execução do projeto por meio do gestor indicado e nomeado em
publicação efetuada no D.O.E., o qual atestará a realização do projeto, podendo solicitar
informações ao proponente, a qualquer momento.
20.3. O proponente deverá enviar à Secretaria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a
execução do projeto, a documentação constante no item 19.
23
20.4. O gestor do projeto definirá a forma de envio dos documentos e informará o proponente por
correspondência eletrônica após a assinatura do Termo de Execução Cultural.
20.5. Não será necessária a juntada de todas as notas e/ou recibos, que deverão ser guardados por um
período de 05 (cinco) anos, podendo ser solicitados a qualquer momento.
20.6. Caso receba outras formas de apoio após a inscrição, o proponente deverá informar à Secretaria
e apresentar esclarecimentos no informativo de despesas.
20.7. São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza
trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os
conexos, e propriedade industrial), classificação indicativa, bem como quaisquer outros
resultantes do acordo objetivado neste Edital, como eventuais reivindicações de terceiros que se
sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção, ficando a Secretaria
excluída de qualquer responsabilidade dessa índole.
20.8. As notificações e comunicações serão feitas pela Secretaria por correspondência eletrônica ao e-
mail do proponente cadastrado no sistema. Caso o proponente não apresente as informações
necessárias, a documentação referente à execução e conclusão do projeto ou apresente a
documentação com atraso ou contendo irregularidades, será notificado para manifestar-se no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de reprovação e
consequente aplicação de sanções.
20.9. Caberá apenas um único recurso da decisão do(a) gestor(a) que reprovar as contas, no prazo de
15 dias úteis.
20.9.1.1.
Compete à Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura julgar definitivamente
os recursos.
20.10. O proponente deverá comunicar ao seu gestor as datas de realização de eventos previstos no
Plano de Trabalho, para fins de acompanhamento da realização dos projetos pela Secretaria da
Cultura, Economia e Indústria Criativas.
21. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
21.1. O proponente deverá:
24
21.1.1. Mencionar, de forma explícita, visível e destacada o Governo Federal, o Governo do
Estado de São Paulo, a Política Nacional Aldir Blanc, a Secretaria da Cultura, Economia e
Indústria Criativas e o Fomento CULTSP, no início e nos créditos das apresentações de
forma oralizada e demais formas acessíveis; em todo material de divulgação da obra
(impresso, virtual e audiovisual) e nos créditos da obra finalizada, conforme regras
previstas no Manual de Identidade Visual, disponível no site www.proac.sp.gov.br.
21.1.2. O proponente deve mencionar o apoio em entrevistas que conceder ou releases, em
qualquer meio de comunicação, em território nacional ou no estrangeiro.
21.2. Enviar, para fins de aprovação, o material de divulgação em formato digital referente à execução
do projeto com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência de sua realização ao
Departamento de Comunicação da Secretaria, para o e-mail marketingcultura@sp.gov.br,
contendo o número de inscrição do projeto.
21.2.1. Deverá o proponente confirmar à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas,
com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, as datas e os locais de realização de
cada da atividade do projeto, para compor a Agenda Cultural na plataforma de gestão de
eventos culturais do Estado de São Paulo.
21.3. Os projetos contemplados poderão ser divulgados no site www.proac.sp.gov.br, a critério da
Secretaria.
22. PRAZO E ALTERAÇÕES DO PROJETO
22.1. O prazo máximo para a execução do projeto será de até 12 (doze) meses a contar da data do
pagamento.
22.2. Caso o proponente não consiga executar o projeto dentro do prazo previsto, deverá submeter à
aprovação da Secretaria a solicitação de prorrogação do prazo de execução do projeto, com
antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à conclusão do projeto. O projeto poderá
ser prorrogado por um período de até 60 (sessenta) dias corridos.
22.2.1. Excepcionalmente, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura,
Economia e Indústria Criativas, o prazo de execução poderá ser prorrogado, por prazo
superior ao previsto.
25
22.3. Os termos de compromisso terão vigência de 20 (vinte) meses, podendo ser excepcionalmente
prorrogados, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura, Economia e
Indústria Criativas.
22.4. O proponente deverá submeter à aprovação da Secretaria eventual alteração no projeto –
cronograma, orçamento, ficha técnica, local(is) de realização, entre outros – com antecedência
mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à alteração.
22.4.1. Em hipótese alguma será admitida alteração do proponente e do objeto do projeto.
22.4.2. Em relação ao orçamento, não haverá necessidade de solicitar aprovação da
Secretaria quando a modificação dos valores entre os itens da planilha orçamentária
se mantiver dentro do limite de 35% (trinta e cinco por cento), desde que não haja
mudança no valor total do projeto. Em caso de acréscimo ou supressão de itens da
planilha orçamentária, todavia, o proponente deverá submeter à proposta de
alteração à aprovação da Secretaria.
22.4.3. Em relação às cidades atendidas pelo projeto, não haverá necessidade de solicitar
aprovação da Secretaria quando o município alterado for substituído por outro
município da mesma Região Administrativa, com quantidade similar de habitantes.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1.
Em caso de descumprimento do objeto, total ou parcial, ou se verificada inadequação na
execução do objeto ou na execução financeira do projeto aprovado, o contemplado estará
sujeito a uma das seguintes sanções:
23.1.1. Devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
23.1.2. Aplicação de multa, observado o intervalo de 0,5% a 10% do valor total do
instrumento celebrado.
23.1.3. Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento com a administração pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
23.2.
Se comprovada má-fé, as medidas previstas no item 23.1. poderão ser aplicadas
cumulativamente.
26
23.3.
A Secretaria, na aplicação das sanções, considerará a gravidade das irregularidades
constatadas e eventual reincidência, para fins de dosimetria da penalidade imposta, dentre as
legalmente previstas.
23.4.
Consideram-se ainda como inadequação na execução do objeto a não divulgação do apoio
institucional do Governo Federal, Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da Cultura,
Economia e Indústria Criativas, do Programa de Ação Cultural – ProAC e de seus símbolos,
durante a execução do projeto.
23.5.
Em qualquer hipótese, a aplicação de sanções dependerá de regular procedimento
administrativo, garantida a prévia defesa do interessado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a
partir da notificação para o e-mail do contemplado e/ou publicação no D.O.E., com a respectiva
disponibilização dos autos para consulta.
23.6.
O contemplado poderá requerer que as medidas de que trata o item 23.1. sejam convertidas em
obrigação de executar plano de ações compensatórias de interesse público, a serem avaliadas
pela administração pública em juízo de conveniência e oportunidade.
24. RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTEMPLADO
24.1. O Termo de Execução Cultural firmado entre as partes poderá ser rescindido, se descumpridas
quaisquer disposições do Edital e respectivo Termo de Execução Cultural, ou da Lei n.º
14.903/2024, bem como na hipótese prevista no item 13.13.
24.2. Em relação às Cooperativas e cooperados, a constatação de superveniente prestação de trabalho
nas condições a que alude o parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto Estadual nº. 55.938/2010,
alterado pelo Decreto nº. 57.159/2011, será causa de rescisão imediata do Termo de Execução
Cultural firmado com a Cooperativa.
25. INFORMAÇÕES GERAIS
25.1. Os projetos, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva
responsabilidade do proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para
a Secretaria, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos
trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos
apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente.
27
25.2. As propostas contempladas deste Edital poderão ser disponibilizadas para consulta pública,
sendo tratados confidencialmente os dados sensíveis conforme disposto na Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais nº 13.709/2018.
25.2.1. Solicitações de acesso aos projetos inscritos neste Edital, só poderão ser
disponibilizados após divulgação do Resultado Final.
25.3. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria poderá a
qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o Termo de
Execução Cultural eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos
valores recebidos, com os acréscimos legais.
25.4. As publicações oficiais referentes às etapas do Edital ocorrerão no Diário Oficial do Estado de São
Paulo - D.O.E., cabendo ao proponente o acompanhamento destas.
25.5. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pelo Chefe de Gabinete da Pasta.
25.6. Os canais de comunicação para esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital, ou a utilização do
sistema de inscrições, estão disponíveis no site: www.proac.sp.gov.br e deverão ser solicitados
em até 48h do último dia das inscrições para que sejam atendidos em tempo hábil.
25.6.1. Não serão respondidas dúvidas referentes ao contexto e elaboração dos projetos.
25.6.2. Não serão respondidas dúvidas referentes a composição de notas específicas
atribuídas aos projetos inscritos, haja vista, que a avaliação é de competência da
Comissão de Seleção que não realiza atendimento.
25.7. Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial
Anexo II – Modelo de Autodeclaração para pessoa com deficiência
Anexo III – Modelo de Autodeclaração para Pessoa Jurídica e Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica
Anexo IV – Declaração Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica
Anexo V – Termo de Participação
Anexo VI – Declaração de Conta Corrente
Anexo VII – Declaração de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI
Anexo VIII – Modelo de Relatório Final do Projeto
Anexo IX – Modelo de Informativo de Despesas
Anexo X – Modelo de Declaração de Atividades Realizadas
28
Anexo XI – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Jurídica
Anexo XII – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Física
ETAPAS DO EDITAL
Etapa
Procedimento
1
Inscrições
2
Publicação da Lista de Inscritos
3
Análise dos Projetos pela Comissão de Seleção de Projetos
4
Publicação da Ata de Análise da Comissão de Seleção de Projetos
5
Prazo de Recurso
6
Resposta aos Recursos
7
Convocatória para Envio de Documentação de Habilitação
8
Análise da Documentação de Habilitação dos Selecionados e Suplentes pela Comissão de
Análise de Documentação
9
Publicação para Saneamento de Falhas de Documentação
10
Prazo de Saneamento de Falhas
11
Publicação da Ata de Análise da Comissão de Documentação
12
Prazo de Recurso
13
Resposta aos Recursos
14
Convocatória para Envio de Documentação para assinatura do Termo de Execução Cultural
15
Publicação do Comunicado sobre Complemento de Documentação
16
Convocatória do envio de Termo de Execução Cultural
17
Pagamento (após a assinatura do Termo de Execução Cultural)
18
Homologação e Publicação do Resultado Final
19
Publicação da Composição da Comissão de Seleção
* Algumas etapas poderão ser suprimidas caso não tenha demanda;
__________________________________________________
Marília Marton
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
29
30
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para pessoa física/cooperado concorrente às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
Eu, __________________________________________________________________,
CPF nº. ___________________________, RG nº. ___________________________,
DECLARO
para fins de
participação no Edital nº. XX/2024, que sou _______________________ (informar se é NEGRO OU
INDÍGENA), comprometendo-me a comprovar tal condição perante a Secretaria da Cultura, Economia e
Indústria Criativas, quando solicitada.
Por ser verdade, assino a presente declaração, e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa
pode acarretar desclassificação no Edital, e aplicação de sanções criminais.
Esta declaração tem validade apenas para o edital acima indicado.
_________________, ______ de ___________________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura do Proponente
31
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD
(Para pessoa física/cooperado concorrente às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, __________________________________________________________________,
CPF nº. ___________________________, RG nº. ___________________________,
DECLARO
para fins de
participação no Edital nº. XX/2024, que sou
PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD
, comprometendo-me a
comprovar tal condição perante a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, quando solicitada.
Por ser verdade, assino a presente declaração, e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa
pode acarretar desclassificação no Edital, e aplicação de sanções criminais.
Esta declaração tem validade apenas para o edital acima indicado.
_________________, ______ de ___________________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura do proponente
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.
32
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO PESSOA JURIDICA E PESSOA FISICA REPRESENTANTE GRUPOS OU
COLETIVOS SEM CONSTITUIÇÃO JURIDICA
(Somente para Proponente Pessoa Jurídica e Pessoa Física representante de Grupos ou Coletivos Sem
Constituição Jurídica)
Eu, __________________________________, CPF nº. ____________________, representante do (a)
____________________________________ (nome da Empresa/Grupo ou Coletivos Sem Constituição
Jurídica,
DECLARO
para fins de participação no Edital nº. XX/2024, que em nosso quadro possuímos:
(___) I - pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras,
indígenas ou com deficiência;
(___) II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras,
indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
(___) III - pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural
majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
(___) IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com
deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
Por ser verdade, assino a presente autodeclaração, e estou ciente de que a apresentação de declaração
falsa pode acarretar desclassificação no Edital, e aplicação de sanções criminais.
Esta autodeclaração tem validade apenas para o edital acima indicado.
_________________, ______ de ___________________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura do Proponente
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.
33
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPOS OU COLETIVOS SEM CONSTITUIÇÃO JURIDICA
(Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem
personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.)
Nós, abaixo identificados, integrantes do grupo/coletivo ____________________________,
DECLARAMOS
, que ______________________ (nome da representante do grupo), CPF
nº.__________________(número do CPF do representante), residente na Rua/Av.
_____________________, Nº ___, Bairro:____________, CEP:_________ Cidade: __________, Estado
___, foi nomeado e constituído único
REPRESENTANTE
do grupo/coletivo neste Edital nºXXX/ 2024 , por
intermédio dos seus integrantes, podendo, para tanto, firmar compromissos, fazer acordos, receber
pagamentos, receber e dar quitação, utilizando o nome do grupo, enfim, praticando todos os atos
necessários ao referido edital.
Esta declaração tem validade apenas para o edital acima indicado.
_________________________________________
Assinatura do Representante Legal
CPF:
Integrantes do Grupo/Coletivo:
Nome do Integrante
CPF
Assinatura do Integrante
(Se necessário, insira novas linhas/informações).
_________________, ______ de ___________________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura do Proponente
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.
34
ANEXO V
TERMO DE PARTICIPAÇÃO
MODELO 1
Eu, ......................., RG nº .............., CPF nº.............., residente no endereço ...............................,
bairro ......................., CEP...................., município de .............................................., me comprometo a
participar do projeto ............................................, no Edital nº /2024 como ......................... (função).
(em caso de projeto executado individualmente pelo proponente preencher apenas com os dados do
proponente)
..............
,
........ de .............. de 2024.
.............................................................................
Assinatura
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.
OU
TERMO DE DE PARTICIPAÇÃO
MODELO 2
NOME
RG
CPF
ENDEREÇO
FUNÇÃO
ASSINATURA
DATA
1)
2)
3)
...)
.............................................................................
Assinatura do Proponente
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.
35
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONTA CORRENTE
Eu, ............, RG nº ............, CPF nº ............, domiciliado no endereço ............,bairro ............, CEP ............,
município de ............, [em caso de proponente pessoa jurídica: representante legal da pessoa
jurídica ............, CNPJ n° ............, sediada no endereço ............, bairro ............, CEP ............, município
de ............], proponente do projeto denominado ............ venho declarar que:
A conta corrente abaixo identificada foi aberta no Banco do Brasil (conforme Decreto Estadual nº
62.867/2017) para depósito e movimentação exclusivos dos recursos transferidos por esta Secretaria, para
realização do projeto selecionado neste Edital:
Agência: ..............
Conta corrente: ..............
..............
,
........ de .............. de 2024.
...................................................................................................
Assinatura do Proponente
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.
ANEXO VII
36
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI INSCRIÇÃO NO CADASTRO
ESPECÍFICO DO INSS-CEI
Eu, ............, RG nº ............, CPF nº ............, residente no endereço ............, bairro ............, CEP ............,
município de ............, proponente do projeto denominado ............ venho declarar sob as penas da lei não
possuo inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI.
..............
,
........ de .............. de 2024.
...............................................................................
Assinatura do Proponente
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.
ANEXO VIII
37
MODELO DE RELATÓRIO DE FINAL DO PROJETO
EDITAL Nº ..... /2024
PROPONENTE:
PROJETO:
E-MAIL:
TELEFONE:
I – Qual a data que o projeto foi finalizado?
II – Como se deu a execução do projeto?
III - Descreva as atividades executadas, com as seguintes informações:
data:
local:
quantidade de público:
outras:
IV - Outras informações que achar pertinente.
V – Quais desdobramentos do projeto? O projeto terá continuidade?
..............
,
........ de .............. de 2024.
.......................................................................
Assinatura do Proponente
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.
38
ANEXO IX - MODELO DE INFORMATIVO DE DESPESAS
Projeto:
Proponente:
FAVORECIDO
(Prestador de
Serviço,
Fornecedor)
CNPJ /
CPF
SERVIÇO/
FUNÇÃO/MATERIAL
Nº
NOTA
FISCAL
DATA DE
EMISSÃO
COMPROVANT
E DE
PAGAMENTO
VALOR
VALOR TOTAL
Valor total dos
Rendimentos:
data
Outras
observações
pertinentes:
Assinatura do Proponente
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES REALIZADAS
39
Documento original em papel timbrado ou identificação similar da instituição / espaço / local onde as
atividades foram realizadas.
Eu, ......................., RG nº .............., ....................... (cargo/ função) responsável por ........................
(instituição / espaço / local) declaro que a atividade/ação ........................ (descrição da atividade ou ação)
referente ao projeto ........................, Edital XXX/2024, foi realizada neste local na data ..../..../........, com a
quantidade de público: ........ .
..............
,
........ de .............. de 2024.
..............................................................
Assinatura do Proponente
Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.
ANEXO XI
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº. XX/2024
40
Pelo presente instrumento, o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Cultura,
Economia e Indústria Criativas, com sede à Rua Mauá, nº. 51, Luz, São Paulo/SP, CNPJ: 51.531.051/0001-
80, doravante denominado
SECRETARIA,
e neste ato representada pelo (a) Coordenador (a) da Unidade de
Fomento à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, XXXXXXX, RG. nº
XX.XXX.XXX-X, e de outro lado a (
pessoa jurídica)
.............................., com sede à .......... , CNPJ nº ..........,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) .........., RG. nº.......... e CPF nº.........., residente à .............., doravante
denominado(a)
CONTEMPLADO
e (somente no caso de contrato assinado por Cooperativa) o cooperado
responsável pelo projeto Sr.(a) .........., RG. nº.......... e CPF nº..........,residente à ..............doravante
denominado(a)
INTERVENIENTE-ANUENTE
, resolvem celebrar o presente
TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL
, mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo discriminadas:
1 – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO, o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações
a serem observadas pela SECRETARIA, e pelo CONTEMPLADO no que diz respeito ao desenvolvimento do
projeto intitulado “.............”, em face do chamamento público para realização de projeto no edital Fomento
CULTSP PNAB nº. XX/2024,
.................. NO ESTADO DE SÃO PAULO,
no qual o CONTEMPLADO sagrou-
se vencedor.
2 – DO VALOR DO REPASSE, DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS
O valor total do repasse é de
R$ XX.XXX,XX
(XXXXXXX mil reais), e será efetuado integralmente
condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, mediante crédito em conta corrente ativa e apta no
Banco do Brasil (conforme Decreto Estadual nº 62.867/2017), especialmente aberta para este fim.
No presente exercício o valor onerará o subelemento econômico
PT
1339212016407 /
ND
. 339031-01.
Parágrafo Único:
O repasse está condicionado à destinação de recursos orçamentários na Lei Orçamentária
Anual de 2024, sem o que, será considerado rescindido este termo sem ônus para as partes.
3 - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Este termo terá vigência de 20 (vinte) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser excepcionalmente
prorrogado, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura, Economia e Indústria
Criativas.
41
Parágrafo Primeiro:
O prazo de execução do objeto deste termo será de
12 (doze) meses,
a contar da data
do recebimento do aporte.
Parágrafo Segundo
: O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por um período de até 60
(sessenta) dias, caso o contemplado solicite, justificadamente, em até 20 (vinte) dias úteis antes da sua
expiração, e haja a concordância expressa da Secretaria.
Parágrafo Terceiro:
Excepcionalmente, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura,
Economia e Indústria Criativas, o prazo de execução poderá ser prorrogado, por prazo superior ao previsto.
4 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTEMPLADO
I. Caberá ao
CONTEMPLADO
:
1- Executar o projeto consoante à proposta inscrita no edital.
2- Manter, durante toda a vigência do termo, as condições exigidas para a habilitação e para a
assinatura do termo.
3- Cumprir a proposta de Medidas de Democratização.
4- Para os fins de comprovação, o proponente deverá enviar para a Secretaria:
a) Relatório Final, conforme Anexo VIII.
b) Notas fiscais, caso haja aquisição de equipamentos.
c) Informativo de despesas, conforme Anexo IX, detalhando os gastos efetuados na execução
do projeto.
d) Declaração de comprometimento em mencionar o Governo Federal, Política Nacional Aldir
Blanc, Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria e o FOMENTO CULTSP, em todo o
material produzido por meio deste Edital, de forma oral e escrita e demais formas acessíveis,
conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual, disponível no site
e) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades
previstas no projeto foram realizadas, quando couber, conforme Anexo X.
f)
Cópia do e-mail recebido do Departamento de Comunicação da Secretaria, constando a
aprovação do material de divulgação do projeto.
g) Caso necessário, a Secretaria poderá solicitar documentos adicionais que julgar pertinentes,
para a comprovação da execução do projeto.
h) A forma de entrega da documentação acima, bem como os prazos, está descrita no item 20.
5. Realizar aplicação financeira do valor e utilizar os rendimentos na execução do projeto.
6. Nos casos em que for determinada a devolução de recursos, o cálculo será realizado a partir da data
de término da vigência do instrumento, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), além do acréscimo de juros de mora nos termos do art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de
42
janeiro de 2002 (Código Civil), com subtração de eventual período de descumprimento pela
administração pública do prazo previsto no § 1º deste artigo.
7. Havendo saldo remanescente de recursos, o CONTEMPLADO deverá solicitar à Secretaria o
recolhimento dos valores para o Fundo Especial de Despesa.
8. Responsabilizar-se pelos compromissos, cobranças de ingressos (caso haja) e encargos de natureza
trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os
conexos, e de propriedade industrial), classificação indicativa, bem como quaisquer outros
resultantes desta contratação.
9. Mencionar,
de forma explícita, visível e destacada
o Governo Federal, o Governo do Estado de São
Paulo, a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, o Programa de Ação Cultural – ProAC
e o Fomento CULTSP, nos créditos e em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e
audiovisual), conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual do ProAC, disponível no site
10. O CONTEMPLADO deve mencionar o apoio em entrevistas que conceder ou releases, em qualquer
meio de comunicação, em território nacional ou no estrangeiro.
11. Enviar, para fins de aprovação, o material de divulgação em formato digital referente à execução do
projeto com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência de sua realização ao Departamento de
Comunicação da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, por meio do e-mail
12. Submeter à aprovação da Secretaria eventual alteração – no cronograma, orçamento, ficha técnica,
local (is) de realização - do projeto proposto no ato da inscrição, com antecedência mínima de 20
(vinte) dias úteis em relação à alteração, exceto quanto ao disposto no 22.4 do edital.
13. Em hipótese alguma será admitida alteração do proponente e do objeto do projeto.
II. Caberá ao INTERVENIENTE-ANUENTE:
(este item aplica-se somente no caso de Cooperativa)
1. Realizar o projeto conforme especificado no edital.
2. Prestar informações ao Contemplado para o correto cumprimento do termo.
3. Responder obrigatória e solidariamente pelo inadimplemento do TERMO no caso de devolução de
quantias recebidas.
5 -
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA
Para a execução do objeto do presente termo, a SECRETARIA obriga-se a:
I - Indicar formalmente o gestor para acompanhamento da execução deste termo.
II - Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste termo.
III - Fiscalizar e acompanhar a execução do projeto e o cumprimento das obrigações assumidas pelo
CONTEMPLADO.
IV - Analisar o Relatório Final do Projeto.
43
PARÁGRAFO PRIMEIRO
– Constitui ainda condição para realização do pagamento, a inexistência de
registros em nome do CONTEMPLADO no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, que deverá ser consultado na efetivação
dos desembolsos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
- Não estando em situação regular no CADIN ESTADUAL para a efetivação do
pagamento, o contemplado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da comunicação da
Secretaria, para providenciar sua regularização, sob pena de rescisão deste termo.
PARÁGRAFO TERCEIRO
– Este termo será considerado rescindido caso o contratado não entregue em até
30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do termo, a indicação da conta corrente aberta, ativa
e apta, no Banco do Brasil.
6 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste termo será dado como realizado definitivamente, após a emissão do Termo de Conclusão do
Projeto.
7 - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
8 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de descumprimento do objeto, total ou parcial, ou se verificada inadequação na execução do objeto
ou na execução financeira do projeto aprovado, o contemplado estará sujeito a uma das seguintes sanções:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
– Devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
PARÁGRAFO SEGUNDO
– Aplicação de multa, observado o intervalo de 0,5% a 10% do valor total do
instrumento celebrado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
– Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento com a administração
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
PARÁGRAFO QUARTO
– Se comprovada má-fé, as medidas previstas no item 23.1. poderão ser aplicadas
cumulativamente.
PARAGRAFO QUINTO
- A Secretaria, na aplicação das sanções, considerará a gravidade das
irregularidades constatadas e eventual reincidência, para fins de dosimetria da penalidade imposta, dentre as
legalmente previstas.
44
PARAGRAFO SEXTO
- Considera-se ainda como inadequação na execução do objeto a não divulgação do
apoio institucional do Governo Federal, do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da Cultura,
Economia e Indústria Criativas, do Programa de Ação Cultural – ProAC e de seus símbolos, durante a
execução do projeto
9 - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA SECRETARIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO
- O Termo de Execução Cultural firmado entre as partes poderá ser rescindido, se
descumpridas quaisquer disposições do Edital e respectivo Termo de Execução Cultural, ou da Lei
14.903/2024.
PARÁGRAFO SEGUNDO
- Em relação às Cooperativas e cooperados, a constatação de superveniente
prestação de trabalho nas condições a que alude o parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto Estadual nº.
55.938/2010, alterado pelo Decreto nº. 57.159/2011, será causa de rescisão imediata do Termo de Execução
Cultural firmado com a Cooperativa.
PARÁGRAFO ÚNICO -
O CONTEMPLADO reconhece, desde já, os direitos da SECRETARIA nos casos de
rescisão administrativa.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado ainda que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos:
a) Cópia do edital de chamamento público.
b) Projeto e documentação apresentados na inscrição.
c) Cópia do projeto contemplado.
II – Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, de 1º de
abril de 2021, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), Lei Estadual nº
6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de
2006, Decreto 54.275, de 27 de abril de 2009, e demais normas aplicáveis à espécie.
11 – FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste termo e não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
12 - ASSINATURAS
45
E, assim, por estarem as partes justas e de acordo, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes para que produza todos os efeitos
de direito.
___________________________________________________
XXXXXXXXXXXXX
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo
___________________________________________________
XXXXXXXXXXXXX
Contemplado
(Proponente)
ANEXO XII
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº. XX/2024
46
Pelo presente instrumento, o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Cultura,
Economia e Indústria Criativas, com sede à Rua Mauá, nº. 51, Luz, São Paulo/SP, CNPJ: 51.531.051/0001-
80, doravante denominado
SECRETARIA,
e neste ato representada pelo(a) Coordenador(a) da Unidade de
Fomento à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, XXXXXXX, RG. nº
XX.XXX.XXX-X, e de outro lado a (
pessoa física)
.............................., RG. nº.......... e CPF nº..........,
residente à .............., doravante denominado(a)
CONTEMPLADA
e foi dito que em face do
chamamento
público
para realização de projetos de ...........................................
NO ESTADO DE SÃO PAULO
, resolvem
celebrar o presente
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
, mediante as seguintes cláusulas e condições
abaixo discriminadas:
1 – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO, o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações
a serem observadas pela SECRETARIA, e pelo CONTEMPLADO no que diz respeito ao desenvolvimento do
projeto intitulado “.............”, em face do chamamento público para realização de projeto no edital Fomento
CULTSP PNAB nº. XX/2024,
.................. NO ESTADO DE SÃO PAULO,
no qual o CONTEMPLADO sagrou-
se vencedor.
2 – DO VALOR DO REPASSE, DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS
O valor total do repasse é de
R$ XX.XXX,XX
(XXXXXXX mil reais), e será efetuado integralmente
condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, mediante crédito em conta corrente ativa e apta no
Banco do Brasil (conforme Decreto Estadual nº 62.867/2017), especialmente aberta para este fim.
No presente exercício o valor onerará o subelemento econômico
PT
1339212016407 /
ND
. 339031-01.
Parágrafo Único:
O repasse está condicionado à destinação de recursos orçamentários na Lei Orçamentária
Anual de 2024, sem o que, será considerado rescindido este termo sem ônus para as partes.
3 - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Este termo terá vigência de 20 (vinte) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser excepcionalmente
prorrogado, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura, Economia e Indústria
Criativas.
47
Parágrafo Primeiro:
O prazo de execução do objeto deste termo será de
12 (doze) meses,
a contar da data
do recebimento do aporte.
Parágrafo Segundo
: O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por um período de até 60
(sessenta) dias, caso o contemplado solicite, justificadamente, em até 20 (vinte) dias úteis antes da sua
expiração, e haja a concordância expressa da Secretaria.
Parágrafo Terceiro:
Excepcionalmente, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura,
Economia e Indústria Criativas, o prazo de execução poderá ser prorrogado, por prazo superior ao previsto.
4 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTEMPLADO
I. Caberá ao
CONTEMPLADO
:
1. Executar o projeto consoante à proposta inscrita no edital.
2. Manter, durante toda a vigência do termo, as condições exigidas para a habilitação e para a
assinatura do termo.
3. Cumprir a proposta de Medidas de Democratização.
4. Para os fins de comprovação, o proponente deverá enviar para a Secretaria:
a) Relatório Final, conforme Anexo VIII.
b) Notas fiscais, caso haja aquisição de equipamentos.
c) Informativo de despesas, conforme Anexo IX, detalhando os gastos efetuados na execução
do projeto.
d) Declaração de comprometimento em mencionar o Governo Federal, Política Nacional Aldir
Blanc, Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria e o FOMENTO CULTSP, em todo o
material produzido por meio deste Edital, de forma oral e escrita e demais formas acessíveis,
conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual, disponível no site
e) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades
previstas no projeto foram realizadas, quando couber, conforme Anexo X.
f)
Cópia do e-mail recebido do Departamento de Comunicação da Secretaria, constando a
aprovação do material de divulgação do projeto.
g) Caso necessário, a Secretaria poderá solicitar documentos adicionais que julgar pertinentes,
para a comprovação da execução do projeto.
h) A forma de entrega da documentação acima, bem como os prazos, está descrita no item 20.
5. Realizar aplicação financeira do valor e utilizar os rendimentos na execução do projeto.
6. Nos casos em que for determinada a devolução de recursos, o cálculo será realizado a partir da data
de término da vigência do instrumento, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), além do acréscimo de juros de mora nos termos do art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de
48
janeiro de 2002 (Código Civil), com subtração de eventual período de descumprimento pela
administração pública do prazo previsto no § 1º deste artigo.
7. Havendo saldo remanescente de recursos, o CONTEMPLADO deverá solicitar à Secretaria o
recolhimento dos valores para o Fundo Especial de Despesa.
8. Responsabilizar-se pelos compromissos, cobranças de ingressos (caso haja) e encargos de natureza
trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os
conexos, e de propriedade industrial), classificação indicativa, bem como quaisquer outros
resultantes desta contratação.
9. Mencionar,
de forma explícita, visível e destacada
o
Governo Federal, o Governo do Estado de São
Paulo, a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, o Programa de Ação Cultural – ProAC
e o Fomento CULTSP, nos créditos e em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e
audiovisual), conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual do ProAC, disponível no site
10. O CONTEMPLADO deve mencionar o apoio em entrevistas que conceder ou releases, em qualquer
meio de comunicação, em território nacional ou no estrangeiro.
11. Enviar, para fins de aprovação, o material de divulgação em formato digital referente à execução do
projeto com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência de sua realização ao Departamento de
Comunicação da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, por meio do e-mail
12. Submeter à aprovação da Secretaria eventual alteração – no cronograma, orçamento, ficha técnica,
local (is) de realização - do projeto proposto no ato da inscrição, com antecedência mínima de 20
(vinte) dias úteis em relação à alteração, exceto quanto ao disposto no 22.4 do edital.
13. Em hipótese alguma será admitida alteração do proponente e do objeto do projeto.
II. Caberá ao INTERVENIENTE-ANUENTE:
(este item aplica-se somente no caso de Cooperativa)
1. Realizar o projeto conforme especificado no edital.
2. Prestar informações ao Contemplado para o correto cumprimento do termo.
3. Responder obrigatória e solidariamente pelo inadimplemento do TERMO no caso de devolução de
quantias recebidas.
5 -
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA
Para a execução do objeto do presente termo, a SECRETARIA obriga-se a:
I - Indicar formalmente o gestor para acompanhamento da execução deste termo.
II - Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste termo.
III - Fiscalizar e acompanhar a execução do projeto e o cumprimento das obrigações assumidas pelo
CONTEMPLADO.
IV - Analisar o Relatório Final do Projeto.
49
PARÁGRAFO PRIMEIRO
– Constitui ainda condição para realização do pagamento, a inexistência de
registros em nome do CONTEMPLADO no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, que deverá ser consultado na efetivação
dos desembolsos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
- Não estando em situação regular no CADIN ESTADUAL para a efetivação do
pagamento, o contemplado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da comunicação da
Secretaria, para providenciar sua regularização, sob pena de rescisão deste termo.
PARÁGRAFO TERCEIRO
– Este termo será considerado rescindido caso o contratado não entregue em até
30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do termo, a indicação da conta corrente aberta, ativa
e apta, no Banco do Brasil.
6 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste termo será dado como realizado definitivamente, após a emissão do Termo de Conclusão do
Projeto.
7 - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
8 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de descumprimento do objeto, total ou parcial, ou se verificada inadequação na execução do objeto
ou na execução financeira do projeto aprovado, o contemplado estará sujeito a uma das seguintes sanções:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
– Devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
PARÁGRAFO SEGUNDO
– Aplicação de multa, observado o intervalo de 0,5% a 10% do valor total do
instrumento celebrado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
– Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento com a administração
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
PARÁGRAFO QUARTO
– Se comprovada má-fé, as medidas previstas no item 23.1. poderão ser aplicadas
cumulativamente.
PARAGRAFO QUINTO
- A Secretaria, na aplicação das sanções, considerará a gravidade das
irregularidades constatadas e eventual reincidência, para fins de dosimetria da penalidade imposta, dentre as
legalmente previstas.
50
PARAGRAFO SEXTO
- Considera-se ainda como inadequação na execução do objeto a não divulgação do
apoio institucional do Governo Federal, do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da Cultura,
Economia e Indústria Criativas, do Programa de Ação Cultural – ProAC e de seus símbolos, durante a
execução do projeto
9 - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA SECRETARIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO
- O Termo de Execução Cultural firmado entre as partes poderá ser rescindido, se
descumpridas quaisquer disposições do Edital e respectivo Termo de Execução Cultural, ou da Lei
14.903/2024.
PARÁGRAFO SEGUNDO
- Em relação às Cooperativas e cooperados, a constatação de superveniente
prestação de trabalho nas condições a que alude o parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto Estadual nº.
55.938/2010, alterado pelo Decreto nº. 57.159/2011, será causa de rescisão imediata do Termo de Execução
Cultural firmado com a Cooperativa.
PARÁGRAFO ÚNICO -
O CONTEMPLADO reconhece, desde já, os direitos da SECRETARIA nos casos de
rescisão administrativa.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado ainda que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos:
d) Cópia do edital de chamamento público.
e) Projeto e documentação apresentados na inscrição.
f)
Cópia do projeto contemplado.
II – Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, de 1º de
abril de 2021, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), Lei Estadual nº
6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de
2006, Decreto 54.275, de 27 de abril de 2009, e demais normas aplicáveis à espécie.
11 – FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste termo e não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
12 - ASSINATURAS
51
E, assim, por estarem as partes justas e de acordo, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes para que produza todos os efeitos
de direito.
___________________________________________________
XXXXXXXXXXXXX
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo
___________________________________________________
XXXXXXXXXXXXX
Contemplado
(Proponente)
52
Document Outline
- ANEXO I
- AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
- ANEXO II
- AUTODECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD
- ANEXO III
- AUTODECLARAÇÃO PESSOA JURIDICA E PESSOA FISICA REPRESENTANTE GRUPOS OU COLETIVOS SEM CONSTITUIÇÃO JURIDICA
- (Somente para Proponente Pessoa Jurídica e Pessoa Física representante de Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica)
- ANEXO IV
- DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPOS OU COLETIVOS SEM CONSTITUIÇÃO JURIDICA
- (Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.)
- ANEXO V
- Parágrafo Primeiro: O prazo de execução do objeto deste termo será de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento do aporte.
- Parágrafo Segundo: O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por um período de até 60 (sessenta) dias, caso o contemplado solicite, justificadamente, em até 20 (vinte) dias úteis antes da sua expiração, e haja a concordância expressa da Secretaria.
- PARÁGRAFO TERCEIRO – Este termo será considerado rescindido caso o contratado não entregue em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do termo, a indicação da conta corrente aberta, ativa e apta, no Banco do Brasil.
- Parágrafo Primeiro: O prazo de execução do objeto deste termo será de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento do aporte.
- Parágrafo Segundo: O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por um período de até 60 (sessenta) dias, caso o contemplado solicite, justificadamente, em até 20 (vinte) dias úteis antes da sua expiração, e haja a concordância expressa da Secretaria.
- PARÁGRAFO TERCEIRO – Este termo será considerado rescindido caso o contratado não entregue em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do termo, a indicação da conta corrente aberta, ativa e apta, no Banco do Brasil.