EDITAL FOMENTO CULTSP - PNAB Nº 46/2024 REALIZAÇÃO DE PESQUISA E PUBLICAÇÃO DE ESTUDO CULTURAL

A Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas do Governo do Estado de São Paulo torna público este chamamento público para a seleção de projetos para a REALIZAÇÃO DE PESQUISA E PUBLICAÇÃO DE ESTUDO CULTURAL, em observância à Lei nº 14.903/2024 e à Lei Federal nº 14.399/2022, bem como a toda legislação complementar relacionada e às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O conjunto de mecanismos do Fomento Estadual de São Paulo, denominado FOMENTO CULTSP, é composto pelos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e pelos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regida pela Lei Federal nº 14.399/2022, Portaria do Ministério da Cultura (MinC) Nº 80/2023, pelos Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023 e Instrução Normativa MINC nº 10/2023, observando-se ainda, a Lei nº. 14.903/2024.

  • Poderá se inscrever neste chamamento público:
  1. Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo a realização de atividades artísticas e/ou culturais.
  2. Proponente Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição neste Edital, que comprove domicílio/residência há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição deste Edital, incluindo representantes de grupo ou coletivo sem constituição jurídica.
  • O valor total de recursos para este Edital será de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
  • O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
  • Período de inscrição: a partir do dia 07 de agosto de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 06 de setembro de 2024.
  • A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do site: www.fomento.sp.gov.br.
  • Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
  • Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
  • Não deixe para a última hora e faça um check list, pois após o envio da inscrição não é possível alterar as informações.

LEITURA DO EDITAL NA ÍNTEGRA COM FERRAMENTA DE ACESSIBILIDADE

Divs de Abre e Fecha

output

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EDITAL FOMENTO CULTSP 

 PNAB Nº 46/2024

REALIZAÇÃO DE PESQUISA E PUBLICAÇÃO DE ESTUDO CULTURAL

A Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas do Governo do Estado de São Paulo torna público

este chamamento público para a seleção de projetos para a 

REALIZAÇÃO DE PESQUISA E PUBLICAÇÃO

DE ESTUDO CULTURAL

, em observância à Lei nº 14.903/2024 e à Lei Federal nº 14.399/2022, bem como a

toda legislação complementar relacionada e às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus

anexos.

O   conjunto   de   mecanismos   do   Fomento   Estadual   de   São   Paulo,   denominado   FOMENTO   CULTSP,   é

composto pelos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e

pelos editais da  Política Nacional Aldir Blanc de  Fomento  à Cultura (PNAB),  regida pela  Lei Federal nº

14.399/2022,   pela   Portaria   do   Ministério   da   Cultura   (MinC)   nº   80/2023,   pelos   Decretos   Federais   nº

11.453/2023 e nº 11.740/2023, e pela Instrução Normativa MINC nº 10/2023, observando-se ainda a Lei nº

14.903/2024.

1. OBJETO DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. O   presente   Edital   tem   por   finalidade   apoiar   financeiramente   projetos   que   tenham   por   objeto   a

realização de pesquisa e publicação de estudo cultural, em qualquer segmento artístico, realizados

por proponentes sediados ou domiciliados no Estado de São Paulo com, no mínimo, 02 (dois) anos

de atividades.

 

2. DEFINIÇÕES

2.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por: 

a)

Realização de Estudo ou Pesquisa Cultural

: compreende a criação, desenvolvimento e publicação

impressa e digital de conteúdos culturais e/ou artísticos.

1) Somente serão habilitados conteúdos em língua portuguesa brasileira.

2)

Os conteúdos precisam estar em conformidade com o acordo ortográfico vigente.

 

b)

Publicação:

  em formato físico e digital, desde que não se constituam no próprio bem cultural tais

como catálogos de exposições, livros de artista, criações literárias e similares. 

i.

Publicação em formato físico:

  impresso contendo ficha  catalográfica, código de

barras e ISBN, miolo em papel de 90g, no mínimo, e capa em papel cartão de 250g,

no mínimo.

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A.

Variações   do   formato   serão   permitidas,   cabendo   à   Comissão   de

Seleção   avaliar   sua   pertinência.   Para   tanto,   o   proponente   deve

descrever detalhadamente o formato e justificar sua escolha.

ii.

Publicação   em   formato   E-book:  

deve   seguir   os   padrões   de   acessibilidade   e

usabilidade   recomendados,   incluindo   a   utilização   de   formato   E-pub   3   fluidos,

acessível e com descrição de imagem, caso haja. 

c)

Portfólio:  

documento   que   atesta   projetos   já   concluídos,   mostras   de   trabalhos   e   experiências

artísticas   relevantes,   composto   por   currículo,   fotos,   folders,   publicações,   entre   outros   itens   que

demonstram a trajetória e as realizações do profissional. 

d)

Projeto

: formalização da proposta por meio de informações e documentos apresentados à Secretaria

da Cultura, Economia e Indústria Criativas. 

e)

Proponente

:   A   pessoa   jurídica,   pessoa   física   ou   representante   de   grupo   coletivo,   que   inscreve

projeto neste Edital e que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria da Cultura, Economia e

Indústria Criativas pelo projeto, ou seja, por sua inscrição, execução e conclusão.   

f)

Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas

: Órgão do Governo do Estado de São Paulo

responsável por este Edital, denominado simplesmente Secretaria. 

3. VALOR DISPONIBILIZADO

3.1. O valor total de recursos para este Edital será de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

3.2. O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

VALOR DO PROJETO

PERFIL DO PROPONENTE

PROJETOS

SELECIONADOS

R$ 100.000,00

Pessoa Física ou Pessoa Jurídica

30

3.3. De acordo com o Item 5 deste Edital, dentre os 30 (trinta) projetos selecionados, pelo menos 08

(oito) projetos serão de proponentes autodeclarados pessoas negras, 03 (três) projetos serão de

proponentes   autodeclarados   pessoas   indígenas   e   02   (dois)   projetos   serão   de   proponentes

reconhecidos como pessoas com deficiência.

3.3.1. Será considerada a porcentagem prevista no item 6 bem como o disposto no item 13.8.

CATEGORIA

VAGAS

Ampla Concorrência

17

Pessoas Negras

08

Pessoas Indígenas

03

2

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Pessoas com Deficiência

02

3.4. Os recursos financeiros serão liberados em parcela única correspondente ao valor integral do apoio

financeiro concedido a cada projeto selecionado.

3.5. Após a seleção dos projetos, havendo recursos remanescentes do Edital e não havendo projetos

que se enquadrem no previsto no item 5.1 e 6.3, tais recursos poderão ser destinados a outros

projetos, de acordo com a ordem de classificação, hipótese em que não mais será necessária a

observância do previsto no item 5.1 e 6.3. 

3.6. Caso   não   haja   projetos   selecionados   suficientes,   caberá   à   Secretaria   da   Cultura,   Economia   e

Indústria  Criativas  a   decisão   de   remanejar  os  recursos  remanescentes deste   Edital  para  outros

editais desta Secretaria.

3.7. O valor citado no item 3.1 poderá ser suplementado.

3.7.1. Caso haja ampliação da dotação orçamentária ou acréscimo de outras fontes de recursos, os

projetos serão convocados de acordo com a ordem de classificação, respeitando os critérios de

desempate dispostos nos itens 13.8, e o estabelecido no item 5.1, e, hipótese em que não mais

será necessária a observância do previsto no item 6.3.

4. PARTICIPAÇÃO 

4.1. Poderá se inscrever neste chamamento público: 

a) Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado

de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo

a realização de atividades artísticas e/ou culturais.

1)

Em   caso   de   proponente   Microempreendedor   Individual   –   MEI   deverá   ter   uma   atividade

artística e/ou cultural como atividade principal ou secundária devidamente demonstrada no

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. O proponente deverá comprovar

em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e/ou culturais.

2)

Em caso de proponente Cooperativa, deverá também:

-   Atestar   que   o   cooperado   inscrito   (interveniente/anuente)   possui   vínculo   com   a

Cooperativa.

- Na hipótese de inscrição de projeto de acordo com o previsto no item 6.2, declarar

que o cooperado possui domicílio fora da Capital do Estado de São Paulo.

- Atender o Artigo 1º, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, alterado

pelo Decreto nº 57.159/2011.

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- Atender ao Artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971 que dispõe sobre o registro da

Cooperativa   perante   a   entidade   estadual   da   Organização   das   Cooperativas

Brasileiras.

b) Proponente Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição neste Edital, que

comprove domicílio/residência há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do

último dia do período de inscrição deste Edital, incluindo representantes de grupo ou coletivo sem

constituição jurídica.

4.2.  É vedada a inscrição de projeto:

 

a) Cujo   proponente   seja   servidor   ou   tenha   em   sua   composição   societária   ou   quadro   de   dirigentes

servidores da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. 

b) Que tenha a mesma etapa e/ou fase executada por meio de recursos de Programas que compõe o

Fomento Estadual como o Programa de Ação Cultural – ProAC (Direto, Editais, ICMS ou Municípios)

e Leis Federais (Lei Aldir Blanc, Lei n° 14.017/2020 ou Lei Paulo Gustavo Lei Complementar nº

195/2022   e   no  Decreto   Federal  nº  11.525/2023)   ou   quaisquer  outros  recursos  da   Administração

Direta e Indireta do Governo do Estado de São Paulo.

c) Apresentado de forma fragmentada ou parcelada ainda que por proponentes diferentes.  

i.

Configura-se fragmentação ou parcelamento do projeto quando, cumulativamente, ocorrem

pelo menos 02 (duas) ou mais das características abaixo: 

1 – Cronograma de realização coincidente, com atividades simultâneas;

2 – Estratégia de comunicação integrada; 

3 – Atividades previstas em um projeto que é decorrente de outro já aprovado no Fomento

Estadual 

4 – Utilização de mesma equipe técnica e/ou administrativa;

5 – Temática artístico-cultural compartilhada, aparentando assim estar sob um projeto único

e maior; 

6  –  Proponentes que guardem relação profissional entre si ou com outro proponente e as

ações desenvolvidas nos dois projetos beneficiem um ao outro. 

c) Cujo   proponente   esteja   diretamente   envolvido   nas   seguintes   etapas   que   integram   a   fase   de

planejamento ou de processamento do chamamento público, nos termos dos artigos 8º e 9º da Lei

Federal nº. 14.903/2024:

1) De proposição técnica da minuta de edital; 

2) Da análise de propostas pela Comissão de Seleção; e 

3) De recebimento e julgamento dos recursos.

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d) Estão impedidos também de inscrever projetos o cônjuge, o companheiro e o parente em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos servidores e membros das comissões que tenham

atuado nas etapas descritas na alínea “d” deste subitem 4.2.

5. DAS POLÍTICAS DE COTAS OU RESERVA DE VAGAS

5.1. Conforme disposto no Artigo 6º da Instrução Normativa MINC nº 10/2023, que trata o Decreto nº

11740/2023 e que regulamenta a Lei nº. 14399/2022,  ficam garantidas cotas neste Edital de no

mínimo 25% para projetos cujos proponentes sejam pessoas negras (pretas ou pardas), 10% para

projetos cujos proponentes sejam pessoas indígenas e 5% para projetos cujos proponentes sejam

pessoas com deficiência.

5.1.1. Os proponentes que optarem pelas cotas e atingirem nota suficiente para se classificarem no

número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para

o preenchimento das cotas.

5.1.2. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser

ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.1.3. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma

das   categorias   de   cotas   previstas   na   seleção,   o   número   de   vagas   restantes   deverá   ser

destinado inicialmente para a outra categoria de cotas, na ordem estabelecida no item 5.1, de

acordo com a ordem de classificação.

5.1.4.  Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.1, as vagas não preenchidas

deverão   ser   direcionadas   para   a   ampla   concorrência,   sendo   os   demais   candidatos

selecionados de acordo com a ordem de classificação.

5.2. Para   concorrer   às   reservas   de   vaga,   os   proponentes   deverão   autodeclarar-se   no   momento   da

inscrição, de acordo com o anexo I, II e III.

5.2.1.  A autodeclaração do proponente goza de presunção de veracidade, podendo a Secretaria

estabelecer procedimentos complementares, se julgar necessário.

5.3. No caso de proponente pessoa jurídica e/ou pessoa física, representante de grupo ou coletivo sem

constituição jurídica, as reservas de vagas mencionadas no item 5.1 devem ser aplicadas a este

Edital, considerando, de forma isolada ou cumulativa, ao menos um dos elementos a seguir, de

acordo com anexo III:

5

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a) Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras,

indígenas ou com deficiência; 

b) Pessoas jurídicas  ou grupos e  coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras,

indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; 

c) Pessoas  jurídicas  ou   coletivos  sem  constituição   jurídica   que   possuam   equipe   do   projeto   cultural

majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e 

d) Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com

deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. 

5.4. As   pessoas   físicas,   que   compõem   a   equipe   da   pessoa   jurídica   e   o   grupo   ou   coletivo   sem

constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos subitem 5.2.

5.5.   No caso do item 5.1, se o número de vagas reservadas for fracionado, será arredondado para o

próximo número inteiro em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou para o número

inteiro imediatamente inferior, caso a fração seja menor que 0,5 (cinco décimos).

6. FOMENTO AOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR E LITORAL

6.1. O Fomento ao Interior e Litoral objetiva garantir que sejam contemplados projetos de proponentes

do interior e litoral do Estado de São Paulo, promovendo a descentralização e a democratização do

acesso aos recursos.

6.2. Serão   considerados   proponentes   do   Interior   e   Litoral   aqueles   com   sede   (Pessoa   Jurídica)   ou

domicílio (Pessoa Física, representante de Grupo ou Coletivo sem constituição jurídica e cooperado,

no caso de Cooperativa) em municípios do Estado de São Paulo que não sejam a capital.

6.2.1. Será verificada a sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio (Pessoa Física, representante de Grupo

ou Coletivo sem constituição jurídica e cooperado, no caso de Cooperativas) em municípios do

Estado de São Paulo que não seja a capital, em consonância com o endereço cadastrado no

sistema, a ser comprovado por meio da documentação. 

6.3. No mínimo 60% (sessenta por cento) dos projetos escolhidos pela Comissão de Seleção serão de

proponentes que têm sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio (Pessoa Física e cooperado, no caso de

Cooperativas) em municípios do interior e litoral do Estado de São Paulo, exceto a Capital.

6.3.1. A porcentagem de que trata o item 6.3 não será considerada na relação de projetos suplentes.

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6.3.2. Após o preenchimento das cotas mencionadas no item 5.1, caso não haja proponentes que se

enquadrem no Fomento aos municípios do Interior e Litoral, a porcentagem prevista no item 6.3

poderá ser reduzida.

6.3.3. Os demais projetos de proponentes do Interior, Litoral e Capital serão selecionados de acordo

com a ordem de classificação.

6.3.4. No caso do item 6.3, se o número de vagas reservadas for fracionado, será arredondado para

o próximo número inteiro em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou para o

número inteiro imediatamente inferior, caso a fração seja menor que 0,5 (cinco décimos).

7. PARA INSCRIÇÃO

7.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente no sistema de inscrição, por meio do

endereço: www.fomento.sp.gov.br

7.2. Período de inscrição: a partir do dia 

07 de agosto de 2024

 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do

dia 

06 de setembro de 2024

7.3. Cada proponente ou cooperado (no caso de Cooperativa) poderá inscrever 01 (um) projeto neste

Edital.

7.3.1. Caso haja duas ou mais inscrições de um mesmo projeto, ainda que por proponentes distintos,

será considerada apenas a última efetuada, sendo esta identificada pelo sistema de inscrição

pela data e hora de envio da inscrição.

7.4. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital. 

7.5. Após a finalização do período de inscrição, não será permitido alterar o proponente, o projeto e seu

objeto de realização.

7.6. Não será permitido excluir um projeto, depois de gerado o “Número de Inscrição de Envio”. 

7.7. Será nula a inscrição de proponente que, por qualquer meio, faça uso de informações ou documento

falso para inscrição, ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais

cabíveis. 

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7.8. A Secretaria não se responsabiliza por falha na inscrição ou no envio de documentos por meio do

sistema, quaisquer que sejam as razões, cabendo ao proponente diligenciar os atos em tempo hábil,

e na forma prevista no Edital. 

7.9. A inscrição compreende o envio de toda documentação de Projeto, conforme itens a seguir: 

  

8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

8.1.

PROJETO: 

a)   Apresentação resumida do projeto

 A apresentação também pode ser acrescida de um vídeo explicativo do projeto. 

b) Relevância e pertinência

Descreva   a   importância   do   seu   projeto   e   como   ele   contribui   para   o   cenário   cultural,

apresentando seus objetivos e justificativas. 

c) Segmento cultural

Deve ser indicado, aqui, o segmento artístico a ser pesquisado. 

d) Perfil de público-alvo

Descrição do público que espera atingir com o projeto. 

e) Classificação indicativa

f)

Plano de divulgação, com estratégia de distribuição da publicação

Estratégia de divulgação, distribuição e promoção do projeto. 

g) Cronograma de execução

Apresentação detalhada das etapas do projeto, com prazos específicos para cada fase. 

h)

Planilha Orçamentária 

(conforme modelo de planilha disponibilizado no sistema).

Descrição dos custos e como os recursos serão alocados. 

i)

Portfólio completo do Proponente

Que   é   composto   de   currículo,   fotos,   matérias   divulgadas,   histórico   de   atuação   etc.,

juntamente com o portfólio do grupo ou coletivo que representa, se for o caso. 

1) Pode ser acrescido de qualquer texto de autoria do proponente, publicado ou não,

como referência para análise da Comissão de Seleção. 

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2) No caso de Cooperativa, apresentar apenas o currículo do cooperado responsável

pelo projeto. 

j)

Ficha técnica   

Ficha técnica com a relação dos integrantes, incluindo a identificação do CPF e a descrição

da(s) função(ões) no projeto. 

k) Portfólio dos principais integrantes, caso haja;

Portfólio dos principais integrantes do projeto que comprovem experiência na função a ser

desempenhada. 

 

l)

Proposta detalhada do plano de democratização de acordo com o objeto deste edital

Plano de ações estratégicas para assegurar o acesso amplo do público ao projeto, de acordo

com o objeto deste Edital.

m) Proposta detalhada do plano de acessibilidade de acordo com o objeto deste edital

Medidas para garantir a acessibilidade do projeto de acordo com o objeto deste Edital. 

n) Informações adicionais, caso haja.

Anexos:

- Termos de Participação assinados pelos principais integrantes do projeto. 

- Informações adicionais, caso haja. 

8.1.1.  Caso algum item obrigatório não seja enviado, o projeto será desclassificado da respectiva

fase pela Comissão.

8.1.2. O projeto deverá apresentar valor fixo igual ao determinado para cada um conforme definidos

no item 3.

8.1.3.  O   projeto   que   apresentar   orçamento   maior   do   que   o   previsto   neste   Edital   deverá

obrigatoriamente especificar as fontes complementares de recursos em planilha orçamentária

detalhada no sistema.

8.1.4.  O proponente deverá usar os recursos recebidos preferencialmente para custear despesas

realizadas no Estado de São Paulo sempre observando os valores praticados no mercado e/ou

referências de custos de serviços das suas categorias.

8.1.5. Em caso de compra de equipamento de qualquer natureza, relacionada ao projeto, deverá ser

expressamente justificado o motivo da compra e o destino do equipamento adquirido após a

conclusão do projeto.

8.1.6.  O prazo para realização de todas as ações do projeto consiste em até 12 (doze) meses a

contar da data de depósito do aporte.

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9. MEDIDAS DE DEMOCRATIZAÇÃO 

9.1. Para efeito de atendimento a este Edital, são consideradas medidas de democratização o conjunto

de   ações   à   fruição   e   à   produção   artística   e   cultural   visando   garantir   o   mais   amplo   acesso   da

população em geral ao produto cultural gerado, objetivando com isso a descentralização e garantia

da universalização do benefício ao cidadão. Entende-se como medidas de democratização a oferta

de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto

cultural   gerado,   objetivando   com   isso   a   descentralização   e/ou   garantia   da   universalização   do

benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse público e a democratização do acesso

aos bens culturais resultantes.  O projeto deverá incluir as seguintes medidas de democratização:

9.1.1.O proponente deverá oferecer medidas de democratização compatíveis com as características

dos produtos resultantes do projeto, de modo a contemplar: 

a) Entrega para a Secretaria de 25 (vinte e cinco) exemplares da pesquisa publicada em formato

físico e a entrega da publicação em formato E-book.

 

b) Ação formativa: Deverá realizar 02 (duas) ações formativas abertas, alinhadas com o objeto deste

edital. A atividade deverá ser aberta ao público e gratuita, com um foco especial em populações

menos assistidas ou excluídas devido a condições socioeconômicas, etnia, deficiência, gênero,

faixa etária, local de residência e ocupação.

 

c) Participação em ações e programas desta Secretaria, com a atividade cultural viabilizada a partir

deste chamamento público, caso haja. A definição dessa participação será feita posteriormente, de

acordo com a disponibilidade do proponente e interesse da Secretaria. Não se afigurando viável a

participação em ações e programas da Pasta, poderá o proponente, para atender a este item,

realizar a atividade em um espaço cultural preferencialmente da administração pública estadual ou

Municipal. 

 

10. GARANTIA DE ACESSIBILIDADE

10. O projeto deve oferecer medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal 

de acordo

com as características dos produtos resultantes do objeto,

 nos termos do disposto na Lei nº 13.146,

de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 

1.1.1.Para efeito de atendimento a este Edital, são consideradas medidas de acessibilidade:  

  

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a) Arquitetônica:   no   caso   de   ações  presenciais,   rotas   acessíveis,   espaço   de   manobra   para

cadeira de rodas, inclusive em palcos e camarins, piso tátil, rampas, elevadores adequados,

corrimãos e guarda-corpos, banheiros adaptados, vagas de estacionamento, assentos para

pessoas obesas, com mobilidade reduzida e idosas, iluminação adequada, e demais recursos

que permitam o acesso. 

b) Comunicacional:   Língua   Brasileira   de   Sinais   -   Libras,   sistema   Braille,   sinalização   ou

comunicação   tátil,   audiodescrição,   legendas,   linguagem   simples,   textos   adaptados   para

software de leitor de tela, e demais recursos que permitam uma comunicação acessível.

  

c) Atitudinal: capacitação de equipes, contratação de profissionais com deficiência, formação e

sensibilização   de   agentes   culturais,   e   outras  medidas  que   visem  à   eliminação   de   atitudes

capacitistas.

  

Parágrafo único.

  Os recursos para medidas de acessibilidade devem estar previstos nos custos do

projeto, desde a sua concepção, sendo as mesmas ações previstas no presente Edital.  

11. SOBRE AS COMISSÕES

11.1. O projeto será analisado pela Comissão de Seleção de Projetos.

11.2. A   Secretária   da   Cultura,   Economia   e   Indústria   Criativas   nomeará   a   Comissão   de   Seleção   dos

Projetos nos termos de Resolução, cuja composição será tornada pública após o resultado final.

11.3. A documentação de habilitação será analisada pela Comissão de Análise de Documentação.

11.4. A   Secretária   da   Cultura,   Economia   e   Indústria   Criativas   nomeará   a   Comissão   de   Análise   da

Documentação, composta por  servidores da  Secretaria, a qual terá a  atribuição de examinar e

decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências do Edital.

11.5. Não poderão integrar as Comissões de Seleção:

1- Pessoas ligadas aos projetos inscritos neste Edital, bem como seus cônjuges ou parentes até o

terceiro grau.

2- Representantes de entidades artísticas e seus indicados que sejam proponentes neste Edital

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11.5.1. Verificadas quaisquer das situações descritas no subitem 11.5, o proponente e/ou o membro

da Comissão de Seleção será(ão) notificado(s), incorrendo:

a) Na substituição do membro da Comissão de Seleção, caso a ocorrência se dê no período de análise

dos projetos, a critério da Secretaria. 

b) Na exclusão do projeto, a qualquer tempo, caso a ocorrência se dê após a seleção dos projetos,

sendo que, na hipótese de ter recebido qualquer recurso, o contrato será rescindido unilateralmente,

com   a   consequente   necessidade   de   devolução   dos   valores   recebidos   da   Secretaria,   com   os

acréscimos legais.

11.6. A  Comissão   de  Seleção  é  soberana  e  têm  autonomia  para   a análise  técnica  e  para   decisão

quanto aos projetos apresentados, inclusive para desclassificar projetos que não atendam aos

requisitos mínimos exigidos neste Edital.

11.7. A composição das Comissões será divulgada após a publicação do Resultado Final.

12. FASES

12.1. O Edital será composto pelas seguintes fases:

FASE 1

SELEÇÃO

 (Eliminatória e Classificatória)

1.1 – Recurso/ Contrarrazão

FASE 2

DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO

 (Eliminatória) 

2.1 – Envio de Documentos de Proponente

2.2 – Saneamento de Falhas 

2.3 – Recurso

FASE 3

DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 

 

3.1 – Envio da Documentação de Contratação

3.2 – Complementação da Documentação

3.3 – Assinatura do Termo de Execução Cultural

FASE 4

HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL

 

13. FASE 1: SELEÇÃO

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13.1. Após o encerramento das inscrições, a lista de projetos inscritos será publicada e encaminhada

para a Comissão de Seleção.

13.2. A fase de seleção é eliminatória e classificatória, devendo o proponente enviar no momento da

inscrição todos os itens solicitados.

13.3. Os projetos inscritos serão encaminhados à Comissão de Seleção de Projetos, que, no prazo

aproximado   de   15   (quinze)   dias   corridos   do   recebimento,   analisará   e   atribuirá   a   pontuação

correspondente, considerando o disposto no Edital.

13.3.1. O prazo de 15 (quinze) dias poderá ser alterado, a critério da Administração.

13.4. Será elaborada lista de classificação, de acordo com os critérios a seguir:

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO (0 A 10)

a) Qualidade 

Artística e 

Relevância 

Cultural

Avalia   a   qualidade   artística  e   a   relevância   cultural   do   projeto,

considerando   a   inovação,   criatividade   e   contribuição   para   a

diversidade cultural.

0:   Projeto   sem   relevância   artística   e

cultural

10:   Projeto   de   alta   qualidade   e

relevância artística e cultural

b) Viabilidade 

Financeira e 

Orçamentária

Avalia  a  adequação  do  orçamento,   a viabilidade   financeira  do

projeto e a pertinência do cronograma apresentado, garantindo

recursos suficientes e bem distribuídos.

0:   Orçamento   inadequado   e   inviável

financeiramente

10:   Orçamento   bem   planejado   e

financeiramente viável

c) Experiência e 

Qualificação da 

Equipe

Avalia   o   portfólio   do   proponente   e   integrantes   da   equipe,

qualificações   e   experiências   necessárias   para   a   execução   do

projeto.

0:   Proponentes   sem   experiência

relevante

10: Proponentes com ampla experiência

e portfólio sólido

d) Alcance e 

Democratização 

do Projeto

Avalia   o   número   de   pessoas   que   o   projeto   atingirá,   incluindo

estratégias claras e eficientes de formação de público, promoção

e acesso à cultura.

0:   Público   restrito   e   estratégias   de

alcance insuficientes

10:   Público   amplo   e   estratégias   de

alcance eficientes

e) Impacto Cultural

Avalia o impacto do projeto em promover a cultura, beneficiar a

sociedade,   educar,   conscientizar   e   incentivar   a   diversidade

cultural,   bem   como   sua   capacidade   de   sustentar   essas

atividades a longo prazo.

0:   Nenhum   impacto   cultural

10:   Alto   impacto   cultural,   beneficiando

amplamente

 

a

 

comunidade,

promovendo   ações   significativas   e

sustentáveis a longo prazo.

13.5. A nota individual de cada membro da Comissão de Seleção será definida pelo cálculo da média

aritmética das notas de todos os critérios.

13.6.

A nota do projeto será definida pelo resultado da média aritmética das notas atribuídas por

cada um dos membros da Comissão de Seleção que tiverem analisado os projetos inscritos, sendo

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obrigatória a análise de pelo menos 5 membros. A nota mais baixa e a mais alta atribuídas ao

projeto serão excluídas antes do cálculo da média final.

13.7. Serão considerados  não selecionados  os projetos que  apresentarem nota  final inferior a  6,00

(seis).

13.8. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o(a) candidato(a) que tenha

apresentado sucessivamente:

a) Maior pontuação no critério A;

b) Maior pontuação no critério C;

c) Maior pontuação no critério D.

d) Maior pontuação no critério E;

e) Maior pontuação no critério B.

f)

Idade mais elevada do responsável legal (em caso de pessoa jurídica); e proponente (em caso

de pessoa física).

13.9. Serão classificados para a Fase 2 os projetos selecionados e suplentes com maior pontuação,

aplicados os Itens 5 e 6, obedecendo à quantidade estabelecida no item 3.

13.10.  O mesmo projeto, sendo inscrito pelo mesmo proponente ou por proponentes diferentes, com

objeto idêntico ou semelhante, não poderá ser contemplado em mais de 01 (um) Edital.

13.11.

O proponente pessoa jurídica (responsável legal) poderá ser contemplado com até 02 (dois)

projetos distintos em todos os Editais que compõem o Fomento Estadual, (Lei n.º 12268/2006 e Lei

Federal   n.º   14399/2022),   enquanto   o   proponente   pessoa   física   ou   cooperado   poderá   ser

contemplado com 01 (um) projeto em todos os Editais que compõem o Fomento Estadual - (Lei

12268/2006 e Lei Federal n.º 14399/2022). Se for selecionado em mais editais do que o previsto,

com projetos diferentes, o proponente deverá informar com qual(is) projeto(s) deseja seguir.

13.12. Não havendo manifestação no prazo de até 3 (três) dias por parte do proponente no tocante ao

item 13.11, a assinatura do Termo  de Execução  Cultural seguirá  a ordem dos  dois primeiros

projetos convocados à assinatura.

13.13. Se o proponente for contemplado com mais projetos do que o permitido no item 13.11 e, depois,

for contemplado em outro edital, ele poderá escolher seguir com o projeto mais recente. Nesse

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caso, o proponente deverá desistir de um dos projetos anteriores, e devolver o recurso recebido,

com os rendimentos, para a Secretaria no prazo de até 15 (quinze) dias corridos. 

13.14.  Caso seja comprovado que o mesmo projeto foi contemplado em mais de 01 (um) Edital, o

proponente   será   sancionado   e   os   recursos   repassados   aos   02   (dois)   projetos   deverão   ser

restituídos ao erário, com os acréscimos legais.

13.15. Serão divulgadas as notas de todos os projetos, em Ata publicada no D.O.E.

13.16. Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada projeto inscrito.

13.17. Serão desclassificados os projetos constituídos por conteúdos de propaganda religiosa e política

e que não se adequem ao objeto deste Edital, incluindo registros de manifestações e eventos

esportivos,   concursos,   publicidade,   televendas,   infomerciais,   propaganda   política,   conteúdo

audiovisual   veiculado   em   horário   eleitoral   gratuito,   conteúdos   jornalísticos   e   programas   de

auditório ancorados por apresentador.

14. FASE 2: DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO

14.1.

DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE

:

14.1.1.

DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:

a)

Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (cartão CNPJ

ou documento hábil equivalente válido).

b)

Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de inscrição

de Microempreendedor Individual – MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual.

1) A   Pessoa   Jurídica   deverá   comprovar   no   seu   ato   constitutivo   ter   como   objetivo

atividades artísticas e/ou culturais e que possui sede ou domicílio há mais de 02

(dois) anos no Estado de São Paulo.

2) Em caso de proponente Microempreendedor Individual – MEI, o proponente deverá

comprovar em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e/ou

culturais e que possui sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de

São Paulo.

3) Quando for o caso, apresentar também documentos completos de eleição e posse

válidas de seus administradores.

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4) Para   fins  de   comprovação   da   sede   ou   domicílio   há  mais   de   02  (dois)   anos  no

Estado de São Paulo até o último dia do período de inscrição será considerado o

ato constitutivo em vigor.

5) Para a aplicação da Política de Fomento ao Interior será verificado a sede (Pessoa

Juridica) ou domicílio (Pessoa Física e cooperado, no caso de Cooperativas) em

municípios do Estado de São Paulo que não seja a capital, em consonância com o

endereço cadastrado no sistema.

c)

Cópia(s) simples do(s) documento(s) de identidade oficial (contendo o número do R.G. com

foto) e do CPF do proponente ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) legal (is), do(s)

seu(s) representante(s) legal(is).

d)

No caso de inscrição de Cooperativa, apresentar também:

1)

Ficha   de   filiação   assinada   do   cooperado   responsável   pelo   projeto,   juntamente

com cópia simples do seu documento de identidade oficial, contendo o número do

R.G e foto, e cópia simples do CPF do cooperado ou documento de identidade

que contenha o número do CPF.

2)

Certidão   de   Regularidade   da   Cooperativa   perante   a   entidade   estadual   da

Organização das Cooperativas Brasileiras, dentro do prazo de validade.

3)

  Comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás, contados até

último dia de inscrição do Edital.

4)

Comprovante de endereço atual do cooperado, datado dos últimos três meses,

conforme item 4. 

e)

Autodeclaração da Equipe Técnica, caso haja, conforme Anexos I e II, em atenção ao item

5.4.

14.1.2.

DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA FÍSICA, GRUPOS OU COLETIVOS:

a)

Cópia simples do documento de identidade oficial (contendo o número do R.G. com foto) e

do CPF do proponente ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

b)

Em caso de Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica:

1) Cópia simples do documento de identidade oficial (contendo o número do

R.G. com foto) e do CPF do proponente ou Carteira Nacional de Habilitação

(CNH) da pessoa física indicada como responsável legal.

2) Declaração   de   Representação   de   Grupos   ou   Coletivos   Sem   Constituição

Jurídica, conforme Anexo I V.

3) Autodeclaração da Equipe Técnica, caso haja, conforme Anexos I e II, em

atenção ao item 5.4.

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c)

Comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás, contados até último dia de

inscrição do Edital, conforme item 4.

1)    Para   fins   de   comprovação   de   domicílio   há   mais   de   02   (dois)   anos   no

Estado de São Paulo até o último dia do período de inscrição.

a)

Comprovante de endereço atual, datado dos últimos três meses, conforme item 4.

o)

 Para a aplicação da Política de Fomento ao Interior será o domicílio

(Pessoa Física  e  cooperado, no caso de Cooperativas) em municípios do

Estado   de   São   Paulo   que   não   seja   a   capital,   em   consonância   com   o

endereço cadastrado no sistema.

Parágrafo único: O proponente será desclassificado caso se beneficie do Fomento ao Interior e Litoral se

constatar-se que sua sede/domicílio se situa na capital.

14.1.2.1.

Os   comprovantes   de   endereço   poderão   ser:   lançamentos   e/ou   comunicados   de

tributos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz, gás,

telefone,   celular,   cartão   de   crédito;   correspondência   bancária;   contrato   de   aluguel;   ou

outro capaz de comprovar o domicílio, a juízo da Administração.

14.1.2.2.

Poderão ser aceitos comprovantes de endereços de proponentes que residem com

parentes até terceiro grau, desde que comprovado o vínculo através de documentações

como: Cópia simples do documento de identidade, certidão de nascimento, certidão de

casamento, certidão de união estável, ou outro capaz de comprovar o parentesco, a juízo

da Administração.

14.1.2.3.

Poderá   ser   aceita,   excepcionalmente,   declaração   assinada   pelo   proponente

afirmando que possui domicílio atual e há mais de 02 (dois) anos no Estado de São

Paulo, sob as penas da lei, contados do último dia do período de inscrição neste Edital,

desde que acompanhada de um comprovante relativo ao endereço declarado, incluindo

comunidade indígena, quilombola, cigana, circense, população nômade e itinerante.

14.2. A   Secretaria   convocará   os  proponentes  que   tiverem   seu   projeto   selecionado   ou   suplente   para

entregar a documentação relacionada em Item 14 por meio de publicação de “Convocatória para

Envio de Documentação de Habilitação”.

 

14.3. O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no

D.O.E., para enviar através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomento.sp.gov.br, a

documentação relacionada no item 14, proponente pessoa jurídica ou pessoa física.

14.4. Serão   desconsiderados   documentos   eventualmente   enviados,   além   daqueles   dispostos   neste

Edital.

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14.5. Ao   submeter   o   formulário   de   inscrição,   o   proponente   se   declara   ciente   que   a   Secretaria,   ou

terceiros designados por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o

estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e

confidencialidade previstos legalmente.

14.6. A documentação dos proponentes selecionados e suplentes, constante no item 14.1.1 e 14.1.2,

será analisada pela Comissão de Análise de Documentação.

14.7. Será   permitido   o   saneamento   de   falhas   na   documentação   de   que   trata   o   item   14,   conforme

publicação de convocação da Secretaria no Diário Oficial do Estado – D.O.E.

14.8. O saneamento de falhas não altera as condições de participação do proponente nem sua situação

jurídica, que devem manter-se dentro das disposições previstas neste Edital.

14.9. Entende-se por saneamento de falhas: envio de documentos faltantes ou reenvio de documentos

incompletos, de documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura, com assinatura fixada

como imagem ou com prazo de validade vencido.

14.10. A Comissão de Análise de Documentação convocará os proponentes com documentação faltante

ou   incompleta,   por   meio   do   D.O.E.,   para   sanar   as   eventuais   falhas   e/ou   complementos   na

documentação no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da convocação no D.O.E.

14.11. A Comissão de Análise de Documentação poderá convocar os proponentes, por meio do D.O.E.,

também   para   o   complemento   de   informações   acerca   dos   documentos   já   apresentados   para

apuração   de   fatos   existentes   à   época   do   lançamento   dos   editais   ou   para   esclarecimento   de

alguma situação relacionada à documentação apresentada.

14.12.  O saneamento de falhas será feito exclusivamente por meio do sistema de inscrição, no prazo

concedido, conforme publicação da Comissão de Análise de Documentação no D.O.E.

14.13.  O   não   atendimento   ao   saneamento   de   falhas   de   forma   satisfatória,   e   no   prazo   concedido,

ocasionará na inabilitação do proponente.

15. FASE 3

DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 

15.1. A   Secretaria   convocará   os   proponentes  habilitados   que   tiverem   seu   projeto   selecionado   para

entregar a documentação para assinatura do Termo de Execução Cultural por meio de publicação

de “Convocatória para Envio de Documentação para assinatura do Termo de Execução Cultural”

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no D.O.E., e posterior assinatura de Termo de Execução Cultural por meio de “Convocatória para

o envio do Termo de Execução Cultural” no D.O.E.

15.2. O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no

D.O.E., para enviar através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomento.sp.gov.br, a

documentação relacionada no item 15.11.1 ou 15.11.2, se proponente pessoa jurídica ou pessoa

física.

15.3. Após   a   análise   da   documentação,   caso   seja   verificada   necessidade   de   complementação,   o

proponente será notificado e poderá enviar, uma única vez, no prazo máximo de 02 (dois) dias

úteis   a   contar   da   data   da   publicação   do   “Comunicado   sobre   Complemento”   no   D.O.E,   a

complementação da documentação.

15.4. Caso   o   proponente   não   envie   os   documentos   no   prazo   estipulado,   o   projeto   não   será

contemplado e será convocado o suplente nos termos do item 16.

15.5. Após   aprovação   da   documentação,   a   Secretaria   enviará   o   Termo   de   Execução   Cultural   que

deverá ser assinado por meio do sistema de inscrição pelo cadastro/perfil do proponente no prazo

máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da “Convocatória para o envio do

Termo de Execução Cultural” no D.O.E.

a) Caso o proponente selecionado não apresente o Termo de Execução Cultural assinado

no prazo supracitado será convocado o suplente.

b) Somente   será   aceita   a   documentação   enviada   através   do   sistema   de   inscrição   pelo

cadastro/perfil do proponente.

15.6. A Secretaria poderá por meio de parceria firmada com o Banco do Brasil, realizar a abertura de

conta corrente em nome do proponente, em agência indicada pelo mesmo, para realização do

projeto selecionado neste Edital.

15.7. A Secretaria disponibilizará no momento do envio do Termo de Execução Cultural, via sistema, o

campo para a indicação de agência bancária do Banco do Brasil (conforme Decretos Estaduais nº

62.867/2017 e 66.000/2021) para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros

transferidos por esta Secretaria para realização do projeto selecionado neste Edital, que deverá

ser   preenchido   no   prazo   máximo   de   03   (três)   dias  úteis,   a   contar   da   data   da   publicação   do

Comunicado sobre o envio de Termo de Execução Cultural no D.O.E.

15.8. Na   hipótese   de   impossibilidade   de   abertura   da   conta   corrente   na   agência   indicada   pelo

proponente, a Secretaria fará a abertura na agência mais próxima da sede do proponente.

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15.9. A indicação da agência bancária não gera expectativa de direito.

15.10. O Termo de Execução Cultural será considerado rescindido, caso o proponente não ative em até

05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, a conta corrente aberta no Banco do Brasil por

parte desta Secretaria.

15.11. Na impossibilidade da abertura de conta corrente por parte da Secretaria, caso em que haverá

um  comunicado   publicado   no   D.O.E,   caberá   ao   proponente   providenciar   a   abertura   de   conta

corrente em seu nome, vinculada ao seu CNPJ, no caso de pessoa jurídica, ou vinculada ao CPF,

no   caso   de   pessoa   física,   e   enviar   no   momento   do   envio   do   Termo   de   Execução   Cultural

assinado, via sistema,  declaração indicando o número da  conta corrente aberta em nome  do

proponente, de acordo com o anexo VI.

15.11.1.

 DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:

a)

Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE, em caso de pessoa jurídica sem

fins lucrativos, datado do dia do envio da documentação à Secretaria.

b)

Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.

c)

Certidão Negativa de Débitos de Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

d)

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

e)

Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS.

f)

Consulta   de   Inscritos   do   Cadastro   Informativo   dos   Créditos   não   Quitados   de   Órgãos   e

Entidades   Estaduais   do   Estado   de   São   Paulo   –   CADIN   ESTADUAL,   sem   pendências

registradas, datado do dia do envio da documentação à época.

g)

Regularidade   em   consulta   de   Sanções   Administrativas,   datado   do   dia   do   envio   da

documentação à Secretaria.

15.11.2.

DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA FÍSICA, GRUPOS OU COLETIVOS:

a)

Declaração com assinatura original de que não possui inscrição no Cadastro Específico do

INSS-CEI, caso o proponente não possua CEI, conforme Anexo VII. Caso o proponente possua

CEI, deverá apresentar Certidão de Regularidade do FGTS-CRF e Certidão Negativa de Débitos

Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.

b)

Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.

c)

Certidão Negativa de Débitos de Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

d)

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

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e)

Consulta Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades

Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, sem pendências registradas, datado

do dia do envio da documentação 

f)

Regularidade   em   consulta   de   Sanções   Administrativas,   datado   do   dia   do   envio   da

documentação à Secretaria. 

15.12.Não serão aceitos protocolos de documentos, nem tampouco comprovantes de pagamento de

dívidas e documentos com prazo de validade vencido. 

15.13.Serão aceitas certidões negativas de débitos ou positivas de débitos com efeitos de negativas.

15.14.Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o Termo de Execução

Cultural.

16. INFORMAÇÕES SOBRE SUPLENTES

16.1. A convocação de suplente para assinatura de Termo de Execução Cultural poderá ocorrer caso o

proponente selecionado não apresente a documentação para a assinatura do Termo de Execução

Cultural   no   prazo   estipulado,   conforme   item   15.2,   ou   apresente   a   documentação   contendo

irregularidades ou ainda, na superveniência de suplementação orçamentária para este Edital. 

16.2. Os suplentes poderão ser convocados até o final do ano de lançamento do Edital ou na medida

em que houver disponibilidade orçamentária.

16.3. A convocação dos suplentes obedecerá à ordem da lista classificatória, respeitando o disposto no

item 3.3.1 e 3.7.1.

17. RECURSO DAS DECISÕES

17.1. Caberá  um  único   recurso   a  ser  enviado   uma   única   vez da  Ata   da   Comissão   de  Seleção   de

Projetos e um único recurso a ser enviado uma única vez da Ata da Comissão de Análise da

Documentação, no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação no D.O.E. da respectiva ata.

17.1.1.

No recurso não será aceita a apresentação de novos documentos. 

17.2. Havendo recurso apresentado contra a Ata da Comissão de Seleção de Projetos, caberá o prazo

de 3 (três) dias úteis da publicação no D.O.E., da respectiva ata para contrarrazões;

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17.3. Serão aceitos os recursos enviados até as 23:59:59 (horário de Brasília) da data estipulada no

item 17.1, exclusivamente através do sistema de inscrição www.fomento.sp.gov.br.

17.3.1.

Serão aceitas as contrarrazões enviadas até as 23:59:59 (horário de Brasília) da

data   estipulada   no   item   17.2   exclusivamente   através   do   sistema   de   inscrição

www.fomento.sp.gov.br.

17.3.2.

Não será aceito nenhum recurso protocolado nesta Secretaria, recebido por via postal ou

correspondência eletrônica.

17.4. Compete ao Chefe de Gabinete julgar definitivamente os recursos.

17.5. As decisões serão publicadas no D.O.E., cabendo ao proponente interessado acompanhar as

publicações.

18. FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO DO PROJETO

18.1. O valor do respectivo projeto aprovado será depositado integralmente em conta corrente aberta

no Banco do Brasil, em conformidade com o Decreto Estadual nº 62.867/2017 e 66.000/2021.

18.2. A efetivação do pagamento estará condicionada à consulta no Cadastro Informativo dos Créditos

não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL.

18.2.1.

Não   estando   em   situação   regular   no   CADIN   ESTADUAL   para   a   efetivação   do

pagamento, o proponente terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da

comunicação   da   Secretaria   para   providenciar   sua   regularização,   sob   pena   de   rescisão

contratual.

18.3. O   proponente   deverá   realizar   aplicação   financeira   do   aporte   e   os   rendimentos   deverão   ser

utilizados na realização do projeto. A aplicação deverá ser de curto prazo, liquidez imediata e com

classificação baixo risco, como por exemplo, em caderneta de poupança.

18.4. Havendo saldo remanescente após a conclusão do projeto, o proponente deverá providenciar,

com anuência da Secretaria, o recolhimento dos valores para o Fundo Especial de Despesa.

18.5. O prazo para pagamento é de 60 (sessenta) dias da assinatura do Termo de Execução Cultural.

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18.6. O pagamento está condicionado à disponibilidade Orçamentária e Financeira.

19. COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO

19.1. Para  fins  de comprovação  da  execução  do  projeto  selecionado   e contemplado,  o  proponente

deverá enviar à Secretaria, conforme cronograma aprovado:

19.2. Para  fins  de comprovação  da  execução  do  projeto  selecionado   e contemplado,  o  proponente

deverá enviar à Secretaria, conforme cronograma aprovado:

a) Relatório Final, conforme Anexo VIII.

b) Notas fiscais, caso haja aquisição de equipamentos.

c) Informativo de despesas, conforme Anexo IX, detalhando os gastos efetuados na execução

do projeto.

d) Comprovação da divulgação dos apoios do Governo Federal, Política Nacional Aldir Blanc,

Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria e o FOMENTO CULTSP, em todo o material

produzido por meio deste Edital, de forma oral e escrita e demais formas acessíveis, conforme

regras previstas no Manual de Identidade Visual, disponível no site www.proac.sp.gov.br

e) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades

previstas no projeto foram realizadas, quando couber, conforme Anexo X.

f) Cópia  do  e-mail  recebido   do  Departamento   de  Comunicação   da  Secretaria,  constando  a

aprovação do material de divulgação do projeto.

g) Caso necessário, a Secretaria poderá solicitar documentos adicionais que julgar pertinentes,

para a comprovação da execução do projeto.

h) A forma de entrega da documentação acima, bem como os prazos, está descrita no item 20.

20. ACOMPANHAMENTO   DA   EXECUÇÃO,   FORMA   E   PRAZOS   DE   ENTREGA   DA   CONCLUSÃO   DO

PROJETO

20.1. O projeto deve ser realizado de acordo com as características definidas por ocasião da inscrição. 

20.2. A Secretaria acompanhará a execução do projeto por meio do gestor indicado e nomeado em

publicação   efetuada   no   D.O.E.,   o   qual   atestará   a   realização   do   projeto,   podendo   solicitar

informações ao proponente, a qualquer momento.

20.3. O proponente deverá enviar à Secretaria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a

execução do projeto, a documentação constante no item 19. 

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20.4. O gestor do projeto definirá a forma de envio  dos documentos e informará o proponente por

correspondência eletrônica após a assinatura do Termo de Execução Cultural. 

20.5. Não será necessária a juntada de todas as notas e/ou recibos, que deverão ser guardados por um

período de 05 (cinco) anos, podendo ser solicitados a qualquer momento.

20.6. Caso receba outras formas de apoio após a inscrição, o proponente deverá informar à Secretaria

e apresentar esclarecimentos no informativo de despesas.

20.7. São   de   exclusiva   responsabilidade   do   proponente   os   compromissos   e   encargos   de   natureza

trabalhista,   previdenciária,   fiscal,   comercial,   bancária,   intelectual   (direito   autoral,   inclusive   os

conexos,   e   propriedade   industrial),   classificação   indicativa,   bem   como   quaisquer   outros

resultantes do acordo objetivado neste Edital, como eventuais reivindicações de terceiros que se

sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção, ficando a Secretaria

excluída de qualquer responsabilidade dessa índole.

20.8. As notificações e comunicações serão feitas pela Secretaria por correspondência eletrônica ao e-

mail do proponente cadastrado no sistema. Caso o proponente não apresente as informações

necessárias,   a   documentação   referente   à   execução   e   conclusão   do   projeto   ou   apresente   a

documentação   com   atraso   ou  contendo   irregularidades,   será   notificado   para   manifestar-se   no

prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de reprovação e

consequente aplicação de sanções.

20.9. Caberá apenas um único recurso da decisão do(a) gestor(a) que reprovar as contas, no prazo de

15 dias úteis.

20.9.1.1.

Compete à Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura julgar definitivamente

os recursos.

20.10.  O proponente deverá comunicar ao seu gestor as datas de realização de eventos previstos no

Plano de Trabalho, para fins de acompanhamento da realização dos projetos pela Secretaria da

Cultura, Economia e Indústria Criativas. 

21. DIVULGAÇÃO DO PROJETO 

21.1. O proponente deverá:

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21.1.1. Mencionar,   de   forma   explícita,   visível   e   destacada   o   Governo   Federal,   o   Governo   do

Estado de São Paulo, a Política Nacional Aldir Blanc, a Secretaria da Cultura, Economia e

Indústria Criativas e o Fomento CULTSP, no início e nos créditos das apresentações de

forma   oralizada   e demais  formas  acessíveis;   em  todo   material de  divulgação  da  obra

(impresso,   virtual   e   audiovisual)   e   nos   créditos   da   obra   finalizada,   conforme   regras

previstas no Manual de Identidade Visual, disponível no site www.proac.sp.gov.br.

21.1.2. O  proponente   deve  mencionar  o  apoio   em  entrevistas que   conceder  ou   releases,   em

qualquer meio de comunicação, em território nacional ou no estrangeiro.

21.2. Enviar, para fins de aprovação, o material de divulgação em formato digital referente à execução

do   projeto   com   no   mínimo   20   (vinte)   dias   úteis   de   antecedência   de   sua   realização   ao

Departamento   de   Comunicação   da   Secretaria,   para   o   e-mail  marketingcultura@sp.gov.br,

contendo o número de inscrição do projeto.

21.2.1. Deverá o proponente confirmar à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas,

com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, as datas e os locais de realização de

cada da atividade do projeto, para compor a Agenda Cultural na plataforma de gestão de

eventos culturais do Estado de São Paulo.

21.3. Os   projetos   contemplados   poderão   ser   divulgados   no   site  www.proac.sp.gov.br,   a   critério   da

Secretaria.

22. PRAZO E ALTERAÇÕES DO PROJETO 

22.1. O prazo máximo para a execução do projeto será de até 12 (doze) meses a contar da data do

pagamento.

22.2. Caso o proponente não consiga executar o projeto dentro do prazo previsto, deverá submeter à

aprovação da Secretaria  a solicitação  de  prorrogação do prazo  de execução  do  projeto,  com

antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à conclusão do projeto. O projeto poderá

ser prorrogado por um período de até 60 (sessenta) dias corridos.

22.2.1. Excepcionalmente, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura,

Economia e Indústria Criativas, o prazo de execução poderá ser prorrogado, por prazo

superior ao previsto.  

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22.3. Os termos de compromisso terão vigência de 20 (vinte) meses, podendo ser excepcionalmente

prorrogados, mediante justificativa  e prévia  autorização  da Secretária da Cultura,  Economia  e

Indústria Criativas.

22.4. O   proponente   deverá   submeter   à   aprovação   da   Secretaria   eventual   alteração   no   projeto   –

cronograma, orçamento, ficha técnica, local(is) de realização, entre outros – com antecedência

mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à alteração.

22.4.1. Em hipótese alguma será admitida alteração do proponente e do objeto do projeto.

22.4.2. Em   relação   ao   orçamento,   não   haverá   necessidade   de   solicitar   aprovação   da

Secretaria quando a modificação dos valores entre os itens da planilha orçamentária

se mantiver dentro do limite de 35% (trinta e cinco por cento), desde que não haja

mudança no valor total do projeto. Em caso de acréscimo ou supressão de itens da

planilha   orçamentária,   todavia,   o   proponente   deverá   submeter   à   proposta   de

alteração à aprovação da Secretaria.

22.4.3. Em relação às cidades atendidas pelo projeto, não haverá necessidade de solicitar

aprovação   da   Secretaria   quando   o   município   alterado   for   substituído   por   outro

município da mesma Região Administrativa, com quantidade similar de habitantes.

23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

23.1.

Em   caso   de   descumprimento   do   objeto,   total   ou   parcial,   ou   se   verificada   inadequação   na

execução   do   objeto   ou   na   execução   financeira   do   projeto   aprovado,   o   contemplado   estará

sujeito a uma das seguintes sanções:

23.1.1. Devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

23.1.2. Aplicação   de   multa,   observado   o   intervalo   de   0,5%   a   10%   do   valor   total   do

instrumento celebrado.

23.1.3. Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento com a administração pelo

prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

23.2.

Se   comprovada   má-fé,   as   medidas   previstas   no   item   23.1.   poderão   ser   aplicadas

cumulativamente.

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23.3.

A   Secretaria,   na   aplicação   das   sanções,   considerará   a   gravidade   das   irregularidades

constatadas e eventual reincidência, para fins de dosimetria da penalidade imposta, dentre as

legalmente previstas.

23.4.

Consideram-se  ainda como  inadequação  na  execução do objeto a  não divulgação  do apoio

institucional do Governo Federal, Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da Cultura,

Economia e Indústria Criativas, do Programa de Ação Cultural – ProAC e de seus símbolos,

durante a execução do projeto.

23.5.

Em   qualquer   hipótese,   a   aplicação   de   sanções   dependerá   de   regular   procedimento

administrativo, garantida a prévia defesa do interessado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a

partir da notificação para o e-mail do contemplado e/ou publicação no D.O.E., com a respectiva

disponibilização dos autos para consulta.

23.6.

O contemplado poderá requerer que as medidas de que trata o item 23.1. sejam convertidas em

obrigação de executar plano de ações compensatórias de interesse público, a serem avaliadas

pela administração pública em juízo de conveniência e oportunidade.

24. RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTEMPLADO 

24.1. O Termo de Execução Cultural firmado entre as partes poderá ser rescindido, se descumpridas

quaisquer   disposições   do   Edital   e   respectivo   Termo   de   Execução   Cultural,   ou   da   Lei   n.º

14.903/2024, bem como na hipótese prevista no item 13.13.

24.2. Em relação às Cooperativas e cooperados, a constatação de superveniente prestação de trabalho

nas condições a que alude o parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto Estadual nº. 55.938/2010,

alterado pelo Decreto nº. 57.159/2011, será causa de rescisão imediata do Termo de Execução

Cultural firmado com a Cooperativa.

25. INFORMAÇÕES GERAIS 

25.1. Os   projetos,   documentos   e   declarações   a   serem   encaminhados   são   de   exclusiva

responsabilidade do proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para

a   Secretaria,   especialmente   quanto   às   certidões   apresentadas,   direitos   autorais   e   encargos

trabalhistas.   Caso   seja   detectada   alguma   falsidade   nas   informações   e/ou   documentos

apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente.

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25.2. As   propostas   contempladas   deste   Edital   poderão   ser   disponibilizadas   para   consulta   pública,

sendo tratados confidencialmente os dados sensíveis conforme disposto na Lei Geral de Proteção

de Dados Pessoais nº 13.709/2018.

25.2.1. Solicitações   de   acesso   aos   projetos   inscritos   neste   Edital,   só   poderão   ser

disponibilizados após divulgação do Resultado Final.

25.3. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria  poderá a

qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o Termo de

Execução   Cultural   eventualmente   firmado,   cabendo   ao   proponente   faltoso   a   devolução   dos

valores recebidos, com os acréscimos legais.

25.4. As publicações oficiais referentes às etapas do Edital ocorrerão no Diário Oficial do Estado de São

Paulo - D.O.E., cabendo ao proponente o acompanhamento destas.

25.5. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pelo Chefe de Gabinete da Pasta.

25.6. Os canais de comunicação para esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital, ou a utilização do

sistema de inscrições, estão disponíveis no site:  www.proac.sp.gov.br  e deverão ser solicitados

em até 48h do último dia das inscrições para que sejam atendidos em tempo hábil.

25.6.1. Não serão respondidas dúvidas referentes ao contexto e elaboração dos projetos.

25.6.2. Não   serão   respondidas   dúvidas   referentes   a   composição   de   notas   específicas

atribuídas aos projetos inscritos, haja vista, que a avaliação é de competência da

Comissão de Seleção que não realiza atendimento.

25.7. Integram o presente Edital:

Anexo I – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial

Anexo II – Modelo de Autodeclaração para pessoa com deficiência

Anexo III – Modelo de Autodeclaração para Pessoa Jurídica e Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica

Anexo IV – Declaração Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica

Anexo V – Termo de Participação

Anexo VI – Declaração de Conta Corrente

Anexo VII – Declaração de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI

Anexo VIII – Modelo de Relatório Final do Projeto

Anexo IX – Modelo de Informativo de Despesas

 Anexo X – Modelo de Declaração de Atividades Realizadas

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Anexo XI – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Jurídica

Anexo XII – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Física

ETAPAS DO EDITAL

Etapa

Procedimento

1

Inscrições

2

Publicação da Lista de Inscritos

3

Análise dos Projetos pela Comissão de Seleção de Projetos

4

Publicação da Ata de Análise da Comissão de Seleção de Projetos

5

Prazo de Recurso

6

Resposta aos Recursos 

7

Convocatória para Envio de Documentação de Habilitação

8

Análise da Documentação de Habilitação dos Selecionados e Suplentes pela Comissão de

Análise de Documentação

9

Publicação para Saneamento de Falhas de Documentação

10

Prazo de Saneamento de Falhas

11

Publicação da Ata de Análise da Comissão de Documentação

12

Prazo de Recurso 

13

Resposta aos Recursos 

14

Convocatória para Envio de Documentação para assinatura do Termo de Execução Cultural

15

Publicação do Comunicado sobre Complemento de Documentação

16

Convocatória do envio de Termo de Execução Cultural

17

Pagamento (após a assinatura do Termo de Execução Cultural)

18

Homologação e Publicação do Resultado Final 

19

Publicação da Composição da Comissão de Seleção

* Algumas etapas poderão ser suprimidas caso não tenha demanda;

__________________________________________________

Marília Marton

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

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ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para pessoa física/cooperado concorrente às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

Eu, __________________________________________________________________,

CPF nº. ___________________________, RG nº. ___________________________, 

DECLARO

 para fins de

participação   no   Edital   nº.     XX/2024,   que   sou   _______________________   (informar   se   é   NEGRO   OU

INDÍGENA), comprometendo-me  a comprovar tal  condição  perante a  Secretaria  da Cultura,  Economia  e

Indústria Criativas, quando solicitada. 

Por ser verdade, assino a presente declaração, e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa

pode acarretar desclassificação no Edital, e aplicação de sanções criminais.

Esta declaração tem validade apenas para o edital acima indicado.

_________________, ______ de ___________________ de 2024.

_________________________________________

Assinatura do Proponente

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ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD

(Para pessoa física/cooperado concorrente às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, __________________________________________________________________,

CPF nº. ___________________________, RG nº. ___________________________, 

DECLARO

 para fins de

participação no Edital nº.   XX/2024, que sou  

PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD

, comprometendo-me a

comprovar tal condição perante a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, quando solicitada. 

Por ser verdade, assino a presente declaração, e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa

pode acarretar desclassificação no Edital, e aplicação de sanções criminais.

Esta declaração tem validade apenas para o edital acima indicado.

_________________, ______ de ___________________ de 2024.

_________________________________________

Assinatura do proponente

Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.

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ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO PESSOA JURIDICA E PESSOA FISICA REPRESENTANTE GRUPOS OU

COLETIVOS SEM CONSTITUIÇÃO JURIDICA

(Somente para Proponente Pessoa Jurídica e Pessoa Física representante de Grupos ou Coletivos Sem

Constituição Jurídica)

Eu,   __________________________________,   CPF   nº.   ____________________,   representante   do   (a)

____________________________________   (nome   da   Empresa/Grupo   ou   Coletivos   Sem   Constituição

Jurídica, 

DECLARO

 para fins de participação no Edital nº.  XX/2024, que em nosso quadro possuímos: 

(___) I - pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras,

indígenas ou com deficiência;

(___) II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras,

indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

(___) III - pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural

majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

(___) IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com

deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

Por ser verdade, assino a presente autodeclaração, e estou ciente de que a apresentação de declaração

falsa pode acarretar desclassificação no Edital, e aplicação de sanções criminais.

Esta autodeclaração tem validade apenas para o edital acima indicado.

_________________, ______ de ___________________ de 2024.

_________________________________________

Assinatura do Proponente

Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPOS OU COLETIVOS SEM CONSTITUIÇÃO JURIDICA

(Essa   declaração   deve   ser   preenchida   somente   por   proponentes   que   sejam   um   grupo   ou   coletivo   sem

personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.)

Nós,   abaixo   identificados,   integrantes   do   grupo/coletivo   ____________________________,

DECLARAMOS

,   que   ______________________  (nome   da   representante   do   grupo),  CPF

nº.__________________(número   do   CPF   do   representante),   residente   na   Rua/Av.

_____________________, Nº ___, Bairro:____________, CEP:_________ Cidade: __________, Estado

___, foi nomeado e constituído único 

REPRESENTANTE

 do grupo/coletivo neste Edital nºXXX/ 2024 , por

intermédio   dos   seus   integrantes,   podendo,   para   tanto,   firmar   compromissos,   fazer   acordos,   receber

pagamentos,   receber   e   dar   quitação,   utilizando   o   nome   do   grupo,   enfim,   praticando   todos   os   atos

necessários  ao referido edital.

   Esta declaração tem validade apenas para o edital acima indicado.

_________________________________________

Assinatura do Representante Legal

CPF:

Integrantes do Grupo/Coletivo: 

Nome do Integrante

CPF

Assinatura do Integrante

 (Se necessário, insira novas linhas/informações).

_________________, ______ de ___________________ de 2024.

_________________________________________

Assinatura do Proponente

Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.

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ANEXO V

TERMO DE PARTICIPAÇÃO

MODELO 1

Eu,   .......................,   RG   nº   ..............,     CPF   nº..............,     residente   no   endereço   ...............................,

bairro   .......................,   CEP....................,   município   de   ..............................................,   me   comprometo   a

participar do projeto ............................................, no Edital nº    /2024 como   ......................... (função).

(em   caso   de   projeto   executado   individualmente   pelo   proponente   preencher   apenas   com   os   dados   do

proponente)

..............

,

 ........ de .............. de 2024.

.............................................................................

Assinatura 

Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.

OU

TERMO DE DE PARTICIPAÇÃO 

MODELO 2

NOME

RG

CPF

ENDEREÇO

FUNÇÃO 

ASSINATURA 

DATA 

1) 

2)

3)

...)

.............................................................................

Assinatura do Proponente

Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CONTA CORRENTE

Eu, ............, RG nº ............, CPF nº ............, domiciliado no endereço ............,bairro ............, CEP ............,

município   de   ............,   [em   caso   de   proponente   pessoa   jurídica:   representante   legal   da   pessoa

jurídica ............, CNPJ n° ............, sediada no endereço ............, bairro ............, CEP ............, município

de ............], proponente do projeto denominado ............ venho declarar que:

A   conta   corrente   abaixo   identificada   foi   aberta   no   Banco   do   Brasil   (conforme   Decreto   Estadual   nº

62.867/2017) para depósito e movimentação exclusivos dos recursos transferidos por esta Secretaria, para

realização do projeto selecionado neste Edital:

Agência: ..............

Conta corrente: ..............

..............

,

 ........ de .............. de 2024.

...................................................................................................

Assinatura do Proponente

Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.

ANEXO VII 

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DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI INSCRIÇÃO NO CADASTRO

ESPECÍFICO DO INSS-CEI

Eu, ............, RG nº ............,   CPF nº ............, residente no endereço ............, bairro ............, CEP ............,

município de ............, proponente do projeto denominado ............ venho declarar sob as penas da lei não

possuo inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI.

..............

,

 ........ de .............. de 2024.

...............................................................................

Assinatura do Proponente

Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.

ANEXO VIII

37

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MODELO DE RELATÓRIO DE FINAL DO PROJETO

EDITAL Nº ..... /2024

PROPONENTE:

PROJETO:

E-MAIL:

TELEFONE:

I – Qual a data que o projeto foi finalizado?

II – Como se deu a execução do projeto?

III - Descreva as atividades executadas, com as seguintes informações:

data:

local:

quantidade de público:

outras:

IV - Outras informações que achar pertinente.

V – Quais desdobramentos do projeto? O projeto terá continuidade?

..............

,

 ........ de .............. de 2024.

.......................................................................

Assinatura do Proponente

Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.

38

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ANEXO IX - MODELO DE INFORMATIVO DE DESPESAS

Projeto:

 

Proponente:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FAVORECIDO

(Prestador de

Serviço,

Fornecedor)

CNPJ /

CPF

SERVIÇO/

FUNÇÃO/MATERIAL

NOTA

FISCAL

DATA DE

EMISSÃO 

COMPROVANT

E DE

PAGAMENTO

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL 

 

 

 

 

 

 

 

Valor total dos

Rendimentos:

 

 

 

data

 

Outras

observações

pertinentes:

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Proponente

Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.

ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES REALIZADAS

39

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Documento   original   em   papel   timbrado   ou   identificação   similar   da   instituição   /   espaço   /   local   onde   as

atividades foram realizadas.

Eu,   .......................,   RG   nº   ..............,   .......................   (cargo/   função)   responsável   por   ........................

(instituição / espaço / local) declaro que a atividade/ação ........................ (descrição da atividade ou ação)

referente ao projeto ........................, Edital XXX/2024, foi realizada neste local na data ..../..../........, com a

quantidade de público: ........ .

..............

,

 ........ de .............. de 2024.

..............................................................

Assinatura do Proponente

Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.

 ANEXO XI

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº. XX/2024

40

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Pelo   presente   instrumento,   o   Governo   do   Estado   de   São   Paulo,   através   de   sua   Secretaria   da   Cultura,

Economia e Indústria Criativas, com sede à Rua Mauá, nº. 51, Luz, São Paulo/SP, CNPJ: 51.531.051/0001-

80, doravante denominado 

SECRETARIA,

 e neste ato representada pelo (a) Coordenador (a) da Unidade de

Fomento à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, XXXXXXX, RG. nº

XX.XXX.XXX-X, e de outro lado a (

pessoa jurídica)

 .............................., com sede à .......... , CNPJ nº ..........,

neste ato representada pelo(a) Sr.(a) .........., RG. nº.......... e  CPF nº.........., residente à .............., doravante

denominado(a)  

CONTEMPLADO  

e (somente no caso de contrato assinado por Cooperativa) o cooperado

responsável   pelo   projeto   Sr.(a)   ..........,   RG.   nº..........   e     CPF   nº..........,residente   à   ..............doravante

denominado(a)  

INTERVENIENTE-ANUENTE  

,   resolvem   celebrar   o   presente  

TERMO   DE   EXECUÇÃO

CULTURAL

, mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo discriminadas:

1 – DO OBJETO

Constitui objeto deste TERMO, o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações

a serem observadas pela SECRETARIA, e pelo CONTEMPLADO no que diz respeito ao desenvolvimento do

projeto intitulado “.............”, em face do chamamento público para realização de projeto no edital Fomento

CULTSP PNAB nº. XX/2024,

 .................. NO ESTADO DE SÃO PAULO, 

no qual o CONTEMPLADO sagrou-

se vencedor.

2 – DO VALOR DO REPASSE, DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS

O   valor   total   do   repasse   é   de  

R$   XX.XXX,XX

  (XXXXXXX   mil   reais),   e   será   efetuado   integralmente

condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, mediante crédito em conta corrente ativa e apta no

Banco do Brasil (conforme Decreto Estadual nº 62.867/2017), especialmente aberta para este fim.

No presente exercício o valor onerará o subelemento econômico 

PT

 1339212016407 / 

ND

. 339031-01.

Parágrafo Único:

 O repasse está condicionado à destinação de recursos orçamentários na Lei Orçamentária

Anual de 2024, sem o que, será considerado rescindido este termo sem ônus para as partes.

3 - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO 

Este termo terá vigência de 20 (vinte) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser excepcionalmente

prorrogado,   mediante   justificativa   e   prévia   autorização   da   Secretária   da   Cultura,   Economia   e   Indústria

Criativas.

41

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Parágrafo Primeiro:

 O prazo de execução do objeto deste termo será de 

12 (doze) meses,

 a contar da data

do recebimento do aporte. 

Parágrafo Segundo

: O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por um período de até 60

(sessenta) dias, caso o contemplado solicite, justificadamente, em até 20 (vinte) dias úteis antes da sua

expiração, e haja a concordância expressa da Secretaria.

Parágrafo Terceiro:

 Excepcionalmente, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura,

Economia e Indústria Criativas, o prazo de execução poderá ser prorrogado, por prazo superior ao previsto.

4 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTEMPLADO

I. Caberá ao 

CONTEMPLADO

:

1- Executar o projeto consoante à proposta inscrita no edital.

2- Manter,   durante   toda   a   vigência   do   termo,   as   condições   exigidas   para   a   habilitação   e   para   a

assinatura do termo.

3- Cumprir a proposta de Medidas de Democratização.

4-  Para os fins de comprovação, o proponente deverá enviar para a Secretaria:

a) Relatório Final, conforme Anexo VIII.

b) Notas fiscais, caso haja aquisição de equipamentos.

c) Informativo de despesas, conforme Anexo IX, detalhando os gastos efetuados na execução

do projeto.

d) Declaração de comprometimento em mencionar o Governo Federal, Política Nacional Aldir

Blanc, Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria e o FOMENTO CULTSP, em todo o

material produzido por meio deste Edital, de forma oral e escrita e demais formas acessíveis,

conforme   regras   previstas   no   Manual   de   Identidade   Visual,   disponível   no   site

www.proac.sp.gov.br.

e) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades

previstas no projeto foram realizadas, quando couber, conforme Anexo X.

f)

Cópia  do  e-mail  recebido   do  Departamento   de  Comunicação   da  Secretaria,  constando  a

aprovação do material de divulgação do projeto.

g) Caso necessário, a Secretaria poderá solicitar documentos adicionais que julgar pertinentes,

para a comprovação da execução do projeto.

h) A forma de entrega da documentação acima, bem como os prazos, está descrita no item 20.

5.   Realizar aplicação financeira do valor e utilizar os rendimentos na execução do projeto.

6. Nos casos em que for determinada a devolução de recursos, o cálculo será realizado a partir da data

de término da vigência do instrumento, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

(IBGE), além do acréscimo de juros de mora nos termos do art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de

42

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janeiro   de   2002 (Código   Civil),   com   subtração   de   eventual   período   de   descumprimento   pela

administração pública do prazo previsto no § 1º deste artigo.

7. Havendo   saldo   remanescente   de   recursos,   o   CONTEMPLADO   deverá   solicitar   à   Secretaria   o

recolhimento dos valores para o Fundo Especial de Despesa.

8. Responsabilizar-se pelos compromissos, cobranças de ingressos (caso haja) e encargos de natureza

trabalhista,   previdenciária,   fiscal,   comercial,   bancária,   intelectual   (direito   autoral,   inclusive   os

conexos,   e   de   propriedade   industrial),   classificação   indicativa,   bem   como   quaisquer   outros

resultantes desta contratação.

9. Mencionar, 

de forma explícita, visível e destacada

 o Governo Federal, o Governo do Estado de São

Paulo, a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, o Programa de Ação Cultural – ProAC

e o Fomento CULTSP, nos créditos e em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e

audiovisual), conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual do ProAC, disponível no site

www.proac.sp.gov.br.

10. O CONTEMPLADO deve mencionar o apoio em entrevistas que conceder ou releases, em qualquer

meio de comunicação, em território nacional ou no estrangeiro.

11. Enviar, para fins de aprovação, o material de divulgação em formato digital referente à execução do

projeto com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência de sua realização ao Departamento de

Comunicação   da   Secretaria   da   Cultura,   Economia   e   Indústria   Criativas,   por   meio   do   e-mail

marketingcultura@sp.gov.br.

12. Submeter à aprovação da Secretaria eventual alteração – no cronograma, orçamento, ficha técnica,

local (is) de realização - do projeto proposto no ato da inscrição, com antecedência mínima de 20

(vinte) dias úteis em relação à alteração, exceto quanto ao disposto no 22.4 do edital.

13. Em hipótese alguma será admitida alteração do proponente e do objeto do projeto.

II. Caberá ao INTERVENIENTE-ANUENTE:

(este item aplica-se somente no caso de Cooperativa)

1. Realizar o projeto conforme especificado no edital.

2. Prestar informações ao Contemplado para o correto cumprimento do termo.

3. Responder obrigatória e solidariamente pelo inadimplemento do TERMO no caso de devolução de

quantias recebidas. 

5 -

 

DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA 

Para a execução do objeto do presente termo, a SECRETARIA obriga-se a: 

I - Indicar formalmente o gestor para acompanhamento da execução deste termo.

II - Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste termo.

III   -   Fiscalizar   e   acompanhar   a   execução   do   projeto   e   o   cumprimento   das   obrigações   assumidas   pelo

CONTEMPLADO.

IV - Analisar o Relatório Final do Projeto.

43

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PARÁGRAFO   PRIMEIRO

  –   Constitui   ainda   condição   para   realização   do   pagamento,   a   inexistência   de

registros em nome do CONTEMPLADO no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e

Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, que deverá ser consultado na efetivação

dos desembolsos.

PARÁGRAFO SEGUNDO

  - Não estando em situação regular no CADIN ESTADUAL para a efetivação do

pagamento, o contemplado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da comunicação da

Secretaria, para providenciar sua regularização, sob pena de rescisão deste termo.

PARÁGRAFO TERCEIRO 

– Este termo será considerado rescindido caso o contratado não entregue em até

30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do termo, a indicação da conta corrente aberta, ativa

e apta, no Banco do Brasil.

6 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

O objeto deste termo será dado como realizado definitivamente, após a emissão do Termo de Conclusão do

Projeto.

7 - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 

É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.

8 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Em caso de descumprimento do objeto, total ou parcial, ou se verificada inadequação na execução do objeto

ou na execução financeira do projeto aprovado, o contemplado estará sujeito a uma das seguintes sanções:

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 – Devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

PARÁGRAFO SEGUNDO

  –  Aplicação de multa, observado o intervalo de 0,5% a 10% do valor total do

instrumento celebrado.

PARÁGRAFO TERCEIRO

 – Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento com a administração

pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

PARÁGRAFO QUARTO

 – Se comprovada má-fé, as medidas previstas no item 23.1. poderão ser aplicadas

cumulativamente.

PARAGRAFO   QUINTO

-     A   Secretaria,   na   aplicação   das   sanções,   considerará   a   gravidade   das

irregularidades constatadas e eventual reincidência, para fins de dosimetria da penalidade imposta, dentre as

legalmente previstas.

44

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PARAGRAFO SEXTO

 - Considera-se ainda como inadequação na execução do objeto a não divulgação do

apoio institucional do Governo Federal, do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da  Cultura,

Economia  e  Indústria   Criativas,   do  Programa  de  Ação  Cultural  – ProAC  e  de seus  símbolos,  durante  a

execução do projeto

9 - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA SECRETARIA

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 - O Termo de Execução Cultural firmado entre as partes poderá ser rescindido, se

descumpridas   quaisquer   disposições   do   Edital   e   respectivo   Termo   de   Execução   Cultural,   ou   da   Lei

14.903/2024.

PARÁGRAFO  SEGUNDO

  -  Em relação às Cooperativas e cooperados, a constatação de superveniente

prestação  de trabalho  nas condições a que  alude  o parágrafo  1º,  do artigo 1º,  do  Decreto  Estadual nº.

55.938/2010, alterado pelo Decreto nº. 57.159/2011, será causa de rescisão imediata do Termo de Execução

Cultural firmado com a Cooperativa.

PARÁGRAFO ÚNICO - 

O CONTEMPLADO reconhece, desde já, os direitos da SECRETARIA nos casos de

rescisão administrativa. 

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica ajustado ainda que:

I - Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos:

a) Cópia do edital de chamamento público.

b) Projeto e documentação apresentados na inscrição.

c) Cópia do projeto contemplado.

II – Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, de 1º de

abril de 2021, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), Lei Estadual nº

6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de

2006, Decreto 54.275, de 27 de abril de 2009, e demais normas aplicáveis à espécie.

11 – FORO

Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste termo e não resolvidas na esfera administrativa, será

competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

12 - ASSINATURAS

45

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E, assim, por estarem as partes justas e de acordo, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de

igual teor e forma que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes para que produza todos os efeitos

de direito.

___________________________________________________

XXXXXXXXXXXXX

Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura

Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo

___________________________________________________

XXXXXXXXXXXXX

Contemplado

(Proponente)

ANEXO XII

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº. XX/2024

46

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Pelo   presente   instrumento,   o   Governo   do   Estado   de   São   Paulo,   através   de   sua   Secretaria   da   Cultura,

Economia e Indústria Criativas, com sede à Rua Mauá, nº. 51, Luz, São Paulo/SP, CNPJ: 51.531.051/0001-

80, doravante denominado 

SECRETARIA,

 e neste ato representada pelo(a) Coordenador(a) da Unidade de

Fomento à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo,  XXXXXXX, RG. nº

XX.XXX.XXX-X,   e   de   outro   lado   a   (

pessoa   física)  

..............................,   RG.   nº..........   e     CPF   nº..........,

residente à .............., doravante denominado(a)  

CONTEMPLADA  

e foi dito que em face do  

chamamento

público

  para realização de projetos de ...........................................

NO ESTADO DE SÃO PAULO

, resolvem

celebrar o presente  

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

, mediante as seguintes cláusulas e condições

abaixo discriminadas:

1 – DO OBJETO

Constitui objeto deste TERMO, o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações

a serem observadas pela SECRETARIA, e pelo CONTEMPLADO no que diz respeito ao desenvolvimento do

projeto intitulado “.............”, em face do chamamento público para realização de projeto no edital Fomento

CULTSP PNAB nº. XX/2024,

 .................. NO ESTADO DE SÃO PAULO, 

no qual o CONTEMPLADO sagrou-

se vencedor.

2 – DO VALOR DO REPASSE, DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS

O   valor   total   do   repasse   é   de  

R$   XX.XXX,XX

  (XXXXXXX   mil   reais),   e   será   efetuado   integralmente

condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, mediante crédito em conta corrente ativa e apta no

Banco do Brasil (conforme Decreto Estadual nº 62.867/2017), especialmente aberta para este fim.

No presente exercício o valor onerará o subelemento econômico 

PT

 1339212016407 / 

ND

. 339031-01.

Parágrafo Único:

 O repasse está condicionado à destinação de recursos orçamentários na Lei Orçamentária

Anual de 2024, sem o que, será considerado rescindido este termo sem ônus para as partes.

3 - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO 

Este termo terá vigência de 20 (vinte) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser excepcionalmente

prorrogado,   mediante   justificativa   e   prévia   autorização   da   Secretária   da   Cultura,   Economia   e   Indústria

Criativas.

47

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Parágrafo Primeiro:

 O prazo de execução do objeto deste termo será de 

12 (doze) meses,

 a contar da data

do recebimento do aporte. 

Parágrafo Segundo

: O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por um período de até 60

(sessenta) dias, caso o contemplado solicite, justificadamente, em até 20 (vinte) dias úteis antes da sua

expiração, e haja a concordância expressa da Secretaria.

Parágrafo Terceiro:

 Excepcionalmente, mediante justificativa e prévia autorização da Secretária da Cultura,

Economia e Indústria Criativas, o prazo de execução poderá ser prorrogado, por prazo superior ao previsto.

4 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTEMPLADO

I. Caberá ao 

CONTEMPLADO

:

1. Executar o projeto consoante à proposta inscrita no edital.

2.   Manter,   durante   toda   a   vigência   do   termo,   as   condições   exigidas   para   a   habilitação   e   para   a

assinatura do termo.

3. Cumprir a proposta de Medidas de Democratização.

4. Para os fins de comprovação, o proponente deverá enviar para a Secretaria:

a) Relatório Final, conforme Anexo VIII.

b) Notas fiscais, caso haja aquisição de equipamentos.

c) Informativo de despesas, conforme Anexo IX, detalhando os gastos efetuados na execução

do projeto.

d) Declaração de comprometimento em mencionar o Governo Federal, Política Nacional Aldir

Blanc, Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria e o FOMENTO CULTSP, em todo o

material produzido por meio deste Edital, de forma oral e escrita e demais formas acessíveis,

conforme   regras   previstas   no   Manual   de   Identidade   Visual,   disponível   no   site

www.proac.sp.gov.br.

e) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades

previstas no projeto foram realizadas, quando couber, conforme Anexo X.

f)

Cópia  do  e-mail  recebido   do  Departamento   de  Comunicação   da  Secretaria,  constando  a

aprovação do material de divulgação do projeto.

g) Caso necessário, a Secretaria poderá solicitar documentos adicionais que julgar pertinentes,

para a comprovação da execução do projeto.

h) A forma de entrega da documentação acima, bem como os prazos, está descrita no item 20.

5.   Realizar aplicação financeira do valor e utilizar os rendimentos na execução do projeto.

6. Nos casos em que for determinada a devolução de recursos, o cálculo será realizado a partir da data

de término da vigência do instrumento, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

(IBGE), além do acréscimo de juros de mora nos termos do art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de

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janeiro   de   2002 (Código   Civil),   com   subtração   de   eventual   período   de   descumprimento   pela

administração pública do prazo previsto no § 1º deste artigo.

7. Havendo   saldo   remanescente   de   recursos,   o   CONTEMPLADO   deverá   solicitar   à   Secretaria   o

recolhimento dos valores para o Fundo Especial de Despesa.

8. Responsabilizar-se pelos compromissos, cobranças de ingressos (caso haja) e encargos de natureza

trabalhista,   previdenciária,   fiscal,   comercial,   bancária,   intelectual   (direito   autoral,   inclusive   os

conexos,   e   de   propriedade   industrial),   classificação   indicativa,   bem   como   quaisquer   outros

resultantes desta contratação.

9. Mencionar, 

de forma explícita, visível e destacada

 o

 

Governo Federal, o Governo do Estado de São

Paulo, a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, o Programa de Ação Cultural – ProAC

e o Fomento CULTSP, nos créditos e em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e

audiovisual), conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual do ProAC, disponível no site

www.proac.sp.gov.br.

10. O CONTEMPLADO deve mencionar o apoio em entrevistas que conceder ou releases, em qualquer

meio de comunicação, em território nacional ou no estrangeiro.

11. Enviar, para fins de aprovação, o material de divulgação em formato digital referente à execução do

projeto com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência de sua realização ao Departamento de

Comunicação   da   Secretaria   da   Cultura,   Economia   e   Indústria   Criativas,   por   meio   do   e-mail

marketingcultura@sp.gov.br.

12. Submeter à aprovação da Secretaria eventual alteração – no cronograma, orçamento, ficha técnica,

local (is) de realização - do projeto proposto no ato da inscrição, com antecedência mínima de 20

(vinte) dias úteis em relação à alteração, exceto quanto ao disposto no 22.4 do edital.

13. Em hipótese alguma será admitida alteração do proponente e do objeto do projeto.

II. Caberá ao INTERVENIENTE-ANUENTE:

(este item aplica-se somente no caso de Cooperativa)

1. Realizar o projeto conforme especificado no edital.

2. Prestar informações ao Contemplado para o correto cumprimento do termo.

3. Responder obrigatória e solidariamente pelo inadimplemento do TERMO no caso de devolução de

quantias recebidas. 

5 -

 

DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA 

Para a execução do objeto do presente termo, a SECRETARIA obriga-se a: 

I - Indicar formalmente o gestor para acompanhamento da execução deste termo.

II - Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste termo.

III   -   Fiscalizar   e   acompanhar   a   execução   do   projeto   e   o   cumprimento   das   obrigações   assumidas   pelo

CONTEMPLADO.

IV - Analisar o Relatório Final do Projeto.

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PARÁGRAFO   PRIMEIRO

  –   Constitui   ainda   condição   para   realização   do   pagamento,   a   inexistência   de

registros em nome do CONTEMPLADO no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e

Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, que deverá ser consultado na efetivação

dos desembolsos.

PARÁGRAFO SEGUNDO

  - Não estando em situação regular no CADIN ESTADUAL para a efetivação do

pagamento, o contemplado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da comunicação da

Secretaria, para providenciar sua regularização, sob pena de rescisão deste termo.

PARÁGRAFO TERCEIRO 

– Este termo será considerado rescindido caso o contratado não entregue em até

30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do termo, a indicação da conta corrente aberta, ativa

e apta, no Banco do Brasil.

6 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

O objeto deste termo será dado como realizado definitivamente, após a emissão do Termo de Conclusão do

Projeto.

7 - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 

É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.

8 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Em caso de descumprimento do objeto, total ou parcial, ou se verificada inadequação na execução do objeto

ou na execução financeira do projeto aprovado, o contemplado estará sujeito a uma das seguintes sanções:

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 – Devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

PARÁGRAFO SEGUNDO

  –  Aplicação de multa, observado o intervalo de 0,5% a 10% do valor total do

instrumento celebrado.

PARÁGRAFO TERCEIRO

 – Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento com a administração

pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

PARÁGRAFO QUARTO

 – Se comprovada má-fé, as medidas previstas no item 23.1. poderão ser aplicadas

cumulativamente.

PARAGRAFO   QUINTO  

-   A   Secretaria,   na   aplicação   das   sanções,   considerará   a   gravidade   das

irregularidades constatadas e eventual reincidência, para fins de dosimetria da penalidade imposta, dentre as

legalmente previstas.

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PARAGRAFO SEXTO

 - Considera-se ainda como inadequação na execução do objeto a não divulgação do

apoio institucional do Governo Federal, do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da  Cultura,

Economia  e  Indústria   Criativas,   do  Programa  de  Ação  Cultural  – ProAC  e  de seus  símbolos,  durante  a

execução do projeto

9 - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA SECRETARIA

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 - O Termo de Execução Cultural firmado entre as partes poderá ser rescindido, se

descumpridas   quaisquer   disposições   do   Edital   e   respectivo   Termo   de   Execução   Cultural,   ou   da   Lei

14.903/2024.

PARÁGRAFO  SEGUNDO

  -  Em relação às Cooperativas e cooperados, a constatação de superveniente

prestação  de trabalho  nas condições a que  alude  o parágrafo  1º,  do artigo 1º,  do  Decreto  Estadual nº.

55.938/2010, alterado pelo Decreto nº. 57.159/2011, será causa de rescisão imediata do Termo de Execução

Cultural firmado com a Cooperativa.

PARÁGRAFO ÚNICO - 

O CONTEMPLADO reconhece, desde já, os direitos da SECRETARIA nos casos de

rescisão administrativa. 

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica ajustado ainda que:

I - Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos:

d) Cópia do edital de chamamento público.

e) Projeto e documentação apresentados na inscrição.

f)

Cópia do projeto contemplado.

II – Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, de 1º de

abril de 2021, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), Lei Estadual nº

6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de

2006, Decreto 54.275, de 27 de abril de 2009, e demais normas aplicáveis à espécie.

11 – FORO

Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste termo e não resolvidas na esfera administrativa, será

competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

12 - ASSINATURAS

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E, assim, por estarem as partes justas e de acordo, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de

igual teor e forma que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes para que produza todos os efeitos

de direito.

___________________________________________________

XXXXXXXXXXXXX

Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura

Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo

___________________________________________________

XXXXXXXXXXXXX

Contemplado

(Proponente)

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