O SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 do Decreto nº 50.941/2006, bem como o art. 20, §1º da Lei 12.268/2006, que institui o Programa de Ação Cultural – ProAC:
CONSIDERANDO o fim do mandato dos membros da Comissão de Análise de Projetos em 2019;
CONSIDERANDO que o chamamento público realizado não teve alcance suficiente para formar a nova Comissão de Análise de Projetos;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição da nova Comissão de Análise de Projetos no início deste ano, não restando tempo hábil para republicação do chamamento público;
INFORMA que a nova Comissão de Análise de Projetos (CAP) do ProAC Expresso ICMS será composta por seleção a partir de indicações feitas mediante convite por entidades representativas das diversas áreas da cultura.
São Paulo, 20 de janeiro de 2020.
SÉRGIO SÁ LEITÃO
Secretário de Cultura e Economia Criativa