A partir de 17 de abril de 2023, as empresas patrocinadoras poderão destinar recursos financeiros para apoiar projetos culturais aprovados no ProAC ICMS.
O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis para o ProAC ICMS no exercício de 2023 será de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).